poderá"o~hecer ,pois toda a ulterior diligencia do seu Processo ,em que
se ' proseguia, fica deste modo a final terminada, sem que delle haja vista
a ninguern. Pelo que Ordeno que todos e quaesquer Reos, que em consequencia do referido se achem .det irlos em prizão , sejão immediatamente
soltos, e restituidos á sua inteira liberdade. Em quanto porem áquelle
Batalhão. permanecerá na mesma organisação , com que os ,G ove rn ad ores de A ngola .prov ide nc ia r ão o seu mais opportuno , e regular serviço,
em relação ao qlll' permittia a indole do Paiz, E porque Frei Antonio do
N ascimento , Religioso da Ordem da Trindade, Capellão do dicto Hatalhão, pela implicancia que teve no mencionado e criminos,? aconteciuien(O, mostrou não ser digno de continuar a merecer a distincta honra de
Pregador Regio : Hei por bem que cornpetentemeut.e lhe seja cassada esta nomeação. O Almirante Joaquim .José Monteiro Torres, do Men Conselho . d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da l\.Jariuha
e do Ultramar, 'a ssi m o tenha 'entendido, e faça pontualmente executar,
passando para isso as ordens, e communicações á Authoridades , e a todas as R"partiçôes. onde necessario seja, para a sua devida ~ inteira ohservancia. Palacio de Mafra em dezenove de Au'osto de mil oitocentos vinte e cinco.-Com a Robrica de SUA l\1AGESTADE.
, Eu
'E lI1 ei Faço saber aos qlle este A'/vará com força de Lei ' v il'~Ot :
Que Sendo-me presente em Consulta da Illustrissima Junta da Administração da Companhia Geral ' da Agl'Ículwra das Vinhas do A!lo Douro,
Inspectora da Academia Real da Marinha e Cornmercio da Cidade do
Porto, que para manutenção da referida Academia, e para completar a
coustr ucção do seu Edilicio , não são bastantes os subsidios , quepe:o AIde 9 de Fevereiro de J 803 forão estabelecidos para aquelle fim , '1ue
até ao presente se não tem podido obter, senão ,I custa dos geuerosos sacrificios pecuniarios, que a mesma Junta Inspectora lhe tem feito de seus
proprios fundos, e de 'lUO ainda se não acha indemnisada: E não soffrendo a Minha Paternal Solicitude e Vig-ilancia, por tudo quanto he em heneficio de ,Me us Fieis Vassallos, que por mais tempo 'c on tinue à estado
precario e vacillante de hum Estabelecimento Lilerario d" immediala creação Minha, de que tão reconhecidas vantagens tem resultado á Navegação, Cornmercio, e Civilisação destes Reinos, e especialmente das Proviucias do Norte; Determinando com esle d-signio assegurar lhe desde logo
huma. existencia perpetua e independente, 1'0" meio de huma sufficiente
dotação , e Dar 110 mesmo tempo ás suas dcsj.ezas huma redncção e reforrua, que sendo proporcionada ás circurnstancias , e analoga aos Estatutos,
não obste de maneira alguma ao progresso Iiterario : Sou' Servido, Couformando-me com o Plano, que debaixo destes pr incipios me fui proposto pela Junta Inspectora, e Tomandn nadevida consideração as poderosas reflexões do Director Literar io da 'm e s m a Academia, ' O rde n a I' o seguinte,
alterando o qu", difTerentemente se acha disposto pelos Alv ar.is de 9 de
Feve.reiro, e vinte e nove de ,Iulho de J 803, ou ,por qualquer outra Determ inação , ou Resolução Minha posterior.
I. A Imposição de hum real em cada quartilho devinho, estabelecida
~ó para s:is mezes pelo paragrafo 4.' do Alvartí de 9 de Fevereiro de J 803,
fie.a ampliada a todos os mezes do anno : devendo o seu producto ser apr!ICado ás despesas ,()rd in_a ria s da Academia, á continuação do seu EdifiCIO, 'e aodesempenho da consi<leravel divida, com que se acha onerada.
v.",1
'-------~4_
25
O n úm er o el os tres Substitutos d e l\I at he ma tica. de te r minad o no
2.
para gra fo 1.. d o ~ E sr a t u tos , dr-s r! e já fic ara re duz id o a d uu:: : c o u-er va ndo se ao t e r c ei r o
0 0$
aC1Ui1 eS o rue srn n or der.ad o ~
em q u anto lhe não c a b- pnf rar pa ra
:l!1l11
q u e ac t ual rue u !e ,w rce bt' ,
d " s C. U ll ~ i u ~;;; r e ~ t' rt.!i:;a r il)s ele
S ub s t itu to t"'fTec: i\-,, ; e se ndo ell e L U ;.:' i it rl:'l a l: lú ,..i br ic a do, CL'UJl...! a té a:!u ra ,
ao lII e s ruo ~n iç« pro pr io d os ~, ; h~~i l :.lt v 5 .
3. E p3 ra q u ~ a su pp res s ão Uf'5t r=> lu ga r d e Subsriuuo r::io po ssa r r.usar o m a is I~ ..e p r~ju i 1. o a u. e n sino p úb lico , H e i p-o r ~Cl c r o ar na m e s m a
Acad..mia hum a C lasse de O p p O:Úl OC€ S á 5 C ade iras d e j ; a ihl""m alica , na
forma ~z u in te :
~ àú - ~ t> r.lO se r propostos p a. ra ~ b :; ~ :l?5 T'a ~ c>~ C ~ L~ r. !. P 5 . a ss im
P ro pri e ta ri.....~. - CO IDO e- u b... uiur os das C;: ~-1..-=- i r=. : ce ) ! .l ' h ".:" = .:::i c~_ ~ i: ~ ã ú aqu-I Ip5
C a ndida tos. q u» sob re as 1D ;'.i ~ G~
~ ik: = d ~~ (H.I~ c e r e m oo ss ui.. od us os
1="
'
J.
E mpre z a dos p úblicos . se ac hare m r~:3. i ~_'" h a hi it a d s co m o gTáü . pe jo
rr.e nos , de L icenc iado pp!a l" n i~ " ., ; dacl" d e Coi mbra ..m a di (" l ~ F acu ldaàe, como j á S ~ ac ha det e r mina do p1710s F~ l<i tu to s; o u os CI uo=>! ha ve n-!o fr"it o na referida Acad e mia d.. .\ I a r i ~ h a e Co mm.. rc io hu m Cu rso co rn pl..to
d esta Profissão , t ive re m fre'l up ntado mai s h u m Auno as Au las do segu ndo,
e terceiro Auno l\]athema ti cu d a m esma A c a d em ia , n as q uac s serão cons iderad os , qu anto ris ohri g a r,tie s e e xercícios respe ctiv os , como os di scipulos ordinari os deI/a s ; fazpn,lo no fim rlo Armo d e repeti ção outro Acto
p üblico , a 'lu e assi st ir.í o Di rector Literari o co m toda a Acad emia, se m
.q ue se s ig:1'o vot os de :Ipprll\'íi ç :i o , o u repro va çâo e h u m E xam e priv ado
das materi as da mesm a F 'H:uldat!t'!' , ao q ual só pfJd pr<j ,". ; e dev erão assistir
o Dire ct or Lit era r io , e os L ent es à l at h t> 1I13 t icos, d os qu a<?s o mais auti b"0
ser.í I'resi de nte , e A rs ue ut es os out ros: vot a ndo-se neste E xam e. e seg llir: do ·se e m I res A c lt~:-õ. e m qua n t o fo r a pp licav-I , 'j nt e ira m en te o mesmo
q ue se ach a de ter mi na do no L ivr o 3.', P a rte 2.' , Titul o G.' , Capitulo 3 .'
do. E statut os da Uuiv- rsida de .
4.
O s E stud a ntos , q ue de sta sort e fica re m ha bilitarlos , sendo adrnitti dos por plurali da de d e vo tos pel a re s pec t iva Co ng reg a ção , presidida pelo
D ire ctor Literari o , passur ão á Classe d e Opposit or es ás C ad e iras de Mat hem at ica , entrand o por essa qualidade em exe rc ic io na dieta Faculdade ,
sendo matri culad os todos os Annos na sua C lasse ; rege ndo na falta dos
L e ntes Propr ietarios , e do s S ubs ti tu tos , a s Ca de iras, pa ra 'lu e forem nomea.l os ; 3 rg IJ IJJf~o ( :'Hl clo, por turno com o s L en tes, 1l 0~ 1\ c t rH:I de repeti ção ,
e poden do « nc o rp orn r-se cu m os me sm os L e nte s de l\-1alhe ma t icâs nas soIe mn ida rles p úhl icas da Aca d emia . O ser viço g ra t uito dos O pp osi to res, em
que poel em n'os: ra r a s ua a ptid ão , ca pa cid ade , e talen tos , se lh es lovartí
mu ito em co nta pafa nu-re ce re m, e adqu ir irem o dir e ito de prefe re nc ia nas
P ro po st as , e ':\ (I!Ut->a ç õ ps pa ra as r e ferid as C a d e ira s.
5. Os or d..nados dos Pro fessores d a C adeira el e Prime iras L etras, annexa :í Aca de ro ia , se rão re d uz idos â q uan tia d~ 2 :l 0.6 r éis pa ra o I'roprietcr io ~ é ce nto e c inc n e n ta mil r é is pa ra o S ubstit ut o , v is to que os venci..
m e nte s tlue lhes Iorâo a rb it ra dos ~ são ci PUlas iad ame ntf' exC' t->ss ivos , se se
c o mpa rã o com os qu~ p erc~ b el~ os Pro f(-> s.'m res H l~ g i o s oe igua e s Cad eiras
tl'nt t od o f) H~ in n, c o lre re ce m a de s prup or ç:ln , sem p.xe Ol plo, de Sf're m
iguaps para n Pro pri eta r io, t:' S u hstilu to . Os Profe s sore s acl uaes conservarào os orrJ e nados , q ue pr esentem e nte perc e he m.
6. T t-> nd o mo ~ tr a do a px ppr if' nc ia q ll ~ o ~e r v iç o do s ~ e is ~egundos
Gu a ni as .1.1 :\ carle rnia pá cle ser c1p~elllpe n lHl d o só mc nle por quatro, ficarão para o {lIl uro SlIp p r illl id os. para ma is ~tl não prov ereUl , os dous primeiros IUg"::3: r p s de ~cg-lI ncl o s (;uarrla s ~ q llP vagar em .
7 . 0" L..ntes ~ u b s ti t u lo s , 'tu e na f. ll a do. l'roprietarios regerem al1
1
Fulhelo V .
G
26
r-urna Cadr-ira , Idto percehel'tio pur esse trabalho, além do seu próprio ordenado, mais que huma gratificaç;10 d-e 50.~.5' réis ~ quando servirem todo o
anno , ou a correspondente proporção desta quuntia , quando servirem por
'mais de tres m-zes , sem com tudo completarem o anno; quando porém o
serviço da Substituiçãonào chegar a tres mezes, nâo vencerão mais que o
seu prupr io ordenado.
8. Sendo certo que não he o valorpecuniario dos Premias, mas sim
a honra, .e a disuncção de os haver merecido" o principal motivo que excita.a emulaçâo nntre osEstudantes, ficarão para o futuro os Premias para
os mais distinctos Alumnosda Academia reduzidos a doze da quantia de
40; .r éiscada .hum , dos quaes serão seis para 03 Estudantes de Mathemat ica , trcs em cada bum rios annos , em que são vencidos, na forma dos
EstaLuios; dons para os de Commcrcio;
para os
ue
delis para os de Agricultura; e
Desenho. E quando succedn uiâo se distribuir algum dos
·referidos !Premios, por não occorrerem Alumncs de merecimento tão d ist incto que os mereça, a sua importancia sedempregada em livros a benefieio da Bibliotbeca da Academia.
9. Tendo .cessado o justo fundamento ded iminu ição de trabalho, que
-mot ivou o Aviso de 10 de Janeiro de 1779, que reduzio o ordenado do
Escriv"o da Marinha da Cidade do Porto desde que, relll1indo-se-lhe o
.luza r de Secretario da Acadernia , lhe r ecres ceo com este emprego hum
trabalh o , -se n ão s uperi or , ao menos igu al ao que antigamente tinha; de
-oraem diante o sobred icto Escrivão da Marinha, Secretario da Acadernia,
terá o mesmo ordenado, que vencia até <í .data do mencionada Aviso.
r o. J\' eJnln.m Empregado da Academia, de -qu alq uer ciasse , ou gra-d ua ção tq ue .sej a , priucipiaráa vencer o seu respectivo ordenado 's enão
«lesde .odiu , cm que entrarem posse do emprego: 'e desta regra geral só
serão .e xce pt uados aquelJes, que ao tempo da sua Nomeaçãose acharem já
incluid os na folha da mesma Academia, e empregarlos em seu serviço; p or
quanto a estes se abonado os ordenados desde a data da Mercê da sua
-N ome ação , ou Promccão.
Pelol]ue: Mando ,í Mesa do Desemhargo do Paço; Presidente do
J\ieu H eal Erario ; Reg'edur da Casa .da S upplicacão ; Conselhos da Minha
Real iF a ze ud u , e rIo Ultramar; ,Juntada D irectoria -G eral idos Estados e
Escólas -d o Heirio ; Illust.r iss in m .Juntn .d n Ad m ini struçâo da Companhia
Geral -da Agricullura das Vinhasd o 0\110 Doune ; Governador da Rela,;ão
'UOIIS
--e -C a sa tio :Port o , ou quem seu Hn·g:a.T -se r vjr ; ''f~ a todos -os Tribunaes ,neeernhargadores , Corregedor.es, Provedores , .luizes , Justiças, e mais .pe s-
.soas , a quem o conhecimento dest.e Ah""lí 'pe rte ncer , que o cnm prâo e
,g uarde m , e fação cumprir e guardar, como nelle se contérn , sem dúvida ,
ou embargo algum, não .ohst. antes qt1Hesquer Leis, Disposições , ·o u 01'-dens em contrario , que todas Derogo para este efleito só mente , ficando
aliàsemsou vigor r;; valerá como .C art a passada pela Chancellaria , posto
que .por ella 'não passo, e o seu cfleito haja de durar por mais de hum an'1lO ,sem embargo .das Ordennções .do Livro 2.', Titulo 39, e Titulo 40,
que 'o contrario determi não. ·D " do no Palacio rla Bem posta em J6 de
-Agosto .de 1825. - RI~L - Jose Joaquim de Almeida e Araujo Corr êa de
-Lacerda.
Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Ma'lcstade Na por bem prover á subsistenria , economiu , c remmen da Academia Rea! da 111a r inlw e
-Com mercio .do Porto, ampliando
subsidias, que lhe foriio estahelccidos 1'eIo Alvará da slla jtmdação; redtlzindn o mímero dos se"s Empreondos ; tlimir~uindo os ordenados · e vencimentos deolquns delles ; .ref/ruio mI/II humo
-Cldssc de 'Opp oSit01'CS ás 'Cadeirae ide 1I1al/,cmatica; restituindo ao Escricào
os'
27
dr. ~~I(J ,.iil h a , Secretario da m esma A cadem ia , o ordenado 'I"C antecedentem ente p crcehi« , e dando outras providencias, tudo JlfJ [árma acima 'd crl.iradn ,
Para V o:':"s a jl a~ p ~ ! ::Jt' v êr . -J o;'io de SO U -S Ci rCnlo de }l a :! a l iJ ;l f' ~ li f. -z .
- Ao fo1. 3 :3 ve rs. d o L ivro X l I. de C ar t as . ..\ lva ras . e P a t" ,; te, . tica regis l~rl o e ste Alva rá. Secreta r ia d' Estado tios ~- e 8J(:i ~ s do Re ino e u, 2 5 de
A g osto de 1 8 ~ . o - J osé Gera ldes Pi nto de Q u e ir oz .
l" ". . .
~ [;" _ ~
-
.
0J .
o o .
~
id ~
p r mc Jp~ s
c e eeur ac e
o
ass rrn como
aos O;;;ci~~ d os 'Te!:s Exe rci tas se cc nfere , ,-<'lo' _-\ h ari ~ e ~ 3 ~ ~ A bril de
Ji ?~ ! mero : !Jo de su as P a te ntes , qu acd o ';:, t.~o e- c: p :-OC € ':~ \). ~ rj ~~ 0 ia mbem oe E m pre gad os Ci ~ Í5 :\Iilila re::; -3 -= a i..__ 0 ':' :._.: ~ ~ c>:.::: t€:" s flh ê oJ5 para
e JIl ta I s 'u uaça- o -se rea e te re m : H t .I P' ) [ '~ =- D -=:..e =-= l :';': GUe ~ l Coú O o E m.... ~OO I!HH!..o
eentorm e aos
t s1
o
'!1. c~ ~
,
prezado Civil .ll i ita r , c u jo ve nc ime rao l.e!: - a a n at ureza de S Ido . e de
o~a -e m diante io r prezo púr a c cusa ção ~ ou culpa da lca nce , €xtofsão ~ ou
d l la~i d.çào de fund s , oc artoigc>s perte nce ntes á R f'aI Fazen_da, e ~e v a
por 15;;0 ser processado, se assrsta co m hum re rco do mes mo Soldo , fica n~
do reti das a s outras duas partes , para se lhe re~ li l u ire m q ua ndo po r Se nte nça , e nã o por I ndulto , cu Perdão, segu ndo o genu i no sentido do parag rafo segu ndo do referido Al vará , se mostre livre d e crim e. O Conse lho
. de Gu erra " te nha assi m e nte nd ido, e faça exec utar com os Despachos do
es til o. P a ço d a Bem pos ta e m 21 d e Julho d e 102 5. - Com a Rubrica de
SUA ;1IAGESTADE.
K .' 132.
HEi po r be m Ordena r qn e o Ma pra , que ba ixa com es te lHen Real
D ec re to , assigna do por D o m -'ligu e i Antoni o de l\I e llo , do M eu Conselho dEstado . .'\l inisr ro e Secretar io dEstado d os I\ e e-oc ios da Fazenda,
Preside nte d~ M e u Rea l Erar io , e ne ll e L u za r-Te ne rue immed ia to á Minha [{eal Pessoa,. sirva i nte rinamen te de R e i:ra
na execuc ão do Al vará d e
"
quat ro de J u nho do co rrente anno , para designa r as M ercadorias proh ibidas, e m q ua nto nào ba ixa a P auta Ge ra l, a qu e Tenho Mand ado proceder;
e que ha de r..g u la r mai s amplam ente os D e spachos das Alfa ndegas ,:estes
M eus R e i nos d ~ Porlug.l , e d o Algarve , e das Ilh as dos Açores , e 1\13deira. O Co ns..lho da Faze nda assim o tenha e ntend ido, e fa ça exe cutar
com os D es pac hos nec...sa rios , mand ando imprimir O presente 1\1 eu ~eal
Dec reto, e !\lappa a el le junto, para qu e geralmente cons te m s uas DI Sposições , e dev id ame nt...e executem . Palaci o de I\Jafra em vinte de Alto_ to
m il oito cea tos \ 1:11e e cinco. - Co m a Rub rica de SU A .MAGEST A D E.
ce
Download

poderá"o~hecer ,pois toda a ulterior diligencia do - Secretaria