A NNO DE 1790. D ONA MARt A por Graça de Deos RAinha de Portu gal, e dos AI· rar"e!I . d' eq u ém I e d'além Mar I em A frica Senhora de Guiné , e da C vDq ui. l. I NU f'!,I ÇJ O, e Comme rcio d. E th iopia , Ar a bia , Pe esia , e d. lndi e , &c. F.c;o sab. , a todoe 08 que r l ta Ca rl a " irem : Que se ndoM e presente e m Conlulta da Junta dos Tres Est ados. de 27 de O utubro d.. mil setece ntos oi te nta e eeie , que depois do Alva rá de cinco de Agos· 1<1 êo .. mil setecen tos se tenta e nove, qu e eupprimio a antiga Aula de Erl gen haria.. rest a bele ceu non {órm3 a 09 Edudol Matbrw ati col nos Eet at utos da Acade mia Real da M arin ha, se não tlnhso cont inuado as liç-lt'f1 de Fcetificeçâe , e Dese c ho , como E u havia nellee ordenado : Tom ando lia :\l inh& Real coD l í d~r.ç!o bu m cbjeetc de tanta ue pcnaocie , e q c e rendc rest sbelecee , e promover a sólida inet rc cçãc de bum Corpo tio en...ecial a u Meu E xe rcito : H ei por bem. q ue na M inh a Cort e, e C idade de Li sboa • • e est abeleça bu ma Ac ademia R ea l d e Fort ifi c aç ão , e Desen ho I n a (órma "Iue Sou SerYi d a ord enar nos E sta tu tos P ltly i ~ io,) naos a q ui I nDeXai; t t"!lt! ru ndo ao 1\1... u Real Arb ít r io a sua a mplia ç:1o , pam o tempo t>1D que se pub licar o Reg ulcme n to G t>ral do Ccrpc de E ng ecbeírce , a. que se tem ma nda do p roceder por O rdem ,M in ha . E porq ue a observ encia dos d itos Esta t utos sed de la nto 'l'rvlço M eu , como de utilid ade públic a : H ei por bem , e me praz , q ue se c umpr ãc , e «uard f' m em tu d o, t'v3 Ih.iio CN U O L ei . s cma lterBçAo, di min uiç ão ou f' 1II!J.u go a l,"um , c s e en tend ão se mp re (ei Loa n a. ID t"l hor fórma a fn Ol' d a dita Acade mi:l , eeua Len tes , E et cdantce , e ma il pt'uoai d elI", : H aee udc flO r , up r rid.u todas es cla usclas , e solemnidades de Di reito , qU d necf'suri u fure m pa ra a .u a lirmeu, e huendo por d erogada. ( r a ra ( otõ scbredi tce Iin•• õmen te ) toda s , e q uae. q uf'r Leis , O rdena.,.- &s 1 Ht' ~ i m cn l os , e AIva eãs , COUIU q ue delir a , e dell.l8 se fi zesse t".pt"cla!, e eX I) r ~ssa llIt" nç iio , e m qu a nto forem o ppostae aos mesmos Es tat u tos . Pelo q ue ma nd o á J un ta elos Tre. Es tados , Pr esid en te do .Mt!u Henl I':rari o. ,:\lt>za do Descurbergc 110 P aço, Com'lelho dto M in ba He al F ase uda , Reged or da C asa da S up plicação , R e lorlDador R ei tcr da U ni- 579 1790 versi,J ade de Colmbra , e Chanceller da Casa do Porte I e E ngenbekc 1\16, do Remo ; e bem assim a todos os Ijesem bargadcres I Ccrregedores , P rcvec cree , J uizes , J ue ücae , e mais flf'IIS 0 al:1 destes ) It' us Heiucs , e Dominios, ii fação cumprir, e g uardar COlO iJJteira , t' invici avel obse rvancia , como que fôese peseada pela Chancellaria 1 poe to que por ella não ha de passa r, c ai nda que u 8~U effeito haja dto uu r3 r mais de hum I e mu itos a nnos , 0 ;10 obstante a9 Ordenações em con trario . que he i out ro sim Jlor .-lerrogadas para este effeitc s ómenre, Dad a no P alaelc de Nossa Senh ora da Ajuda a 2 de J aneiro de 1790. ( I) Com a Assign at ura da Hai nha , e a do Mi nistro. = Regist. na Secraaria de E stado dos Negocias E slran· 9eif'os . e da Guerra no Liu, III. • tJue serue de &!Jislo dos Decreto" Carias, II Aluarás a foI. 11 9. Estntutos da Acat1cmia Rtal de Fortifu:açoo , Artelharia , II Desellho. D o tempo do CurlO lIfilitar , e suas dir;isúe,. 1. Para que os Dlseípuloe , qu e (ore m admiuidos neste novo estabeleeheeu to , peesâc adquirir euffio ie ntea id éas d as Scteneíes , que se Ibera devem ensig nar , será dividido em quat ro annos o Curso M ilita r da 1iO. br edita Academia. No primei ro se ensi na rá a Fort ificação R egu lar , O A laq ue e Defensa d as Praças , e os p ei nci pice funda mentaes de q ualquer For tificaqâo, No segundo se ensinarã a Fortificação Irr eg ular , a Forli6· caçito E fleefiv a , e a Fortificação de Ca mpanha. No terceiro se ensinará a T heorica da Artelharia , d as Minas, e Cootramioas, e a su a applicaltiio ao auaq oe , 8 defensa dali Praças. II. No quarto se ensi nará a Arehiteetura Civi l , o Cúrte das pedras, c .lIlade:i ras. o Orç amento dos Edificlos , c tudo o mais que (dr relativo ao eoeheci men to dos metenaee , q ue en t r ãc Da sua composição; como ta mbem se ex plicarão os melhores met hcdcs , que hoje se pee üc âo na const rucq.l,) ele cami n boe , e cal ç.adas. No mesure a nilo 81:1 e usiua râ ig us lment e a Hydraulica , e as mais partes q ue lhes sâo analogas , como a Ar chil ec tll r~ d A8 Pontes . dosCll.n<res. dcs P õrtcs , Diquee , e Comportas : bem en tendido , q ue os Officiaes de In fan t aria , e CavalJaria do Exercito completarãu no terceiro a ooo o tempo d as luas epptice ções , D o número dos L entes. III. lI a" cr,"o por ccneeq uec eia ci nco Lentes, r ara expli care m com lmla a extens ãc , e clareza as referi das lOaterias ; e além dp~tes haveni hum Lente de Deeenhc , qu e e nsinará a desenhar o que os Discípulos fo re m, ap ren dendo em todas as ires Aulas ; como tambem a copiar, e red uaie plantas , representar pe efis , e configurar di versos terrencs , e a rra';-ar ctlm pe rfeiç ão a le lra redonda, dispensando-se porém os Di scipulce do quarto ao oo de toda appli caç40 n", A ul a do Desenho. (1) ViJ. II Decreto de 23 de Abril deste anuo. Dd dd • 1790 D o! Subslilut()$ J e dM luas oLrigof6et. IV. Cada hum do! dito! Lente. terá o seu Subst it uto, 0110 . 6 parao euppne n08 seus hupedimenroe , mas lambem para aj uda r noe exerc ícios peaucce ; f' quando aconteça que eatejâo legitimamente empedtacs o Lente, e Subsuturc do mesmo aooo, (ará ee suas vezes hum dce Subetitutce doa out ros anuos. DOI Eurcicio$ Prat ícos, V. Os Lentes obrigado. a eahir eo campo com 0 8 seus Dlscípulos quando as E sta ç ões o permíttlrem , pnta os exerci lar na pratica. O Lente du pri mt'!iro a nnc t'osinará o uso dos Instrumentes pertencentes a G eomd,ia pratica ; (!trá medir distancias tnaccesstveie , ni .. e-l ar te-re1'109, e tirar diversas pleo tee ; comu lambem con struir trincheiras I fa zer uppas. e tudo qu an to puder praticar -se das meterias que tiver explicado. O Lente do s..g undo anno fará tirar a planta de alguns t erren os pr opriol para SI' traçar o projecto Ó~ huma Forti6caç.lo irregular. pnsifi 8fól a con struir todos 011 dillerentea Pcetes , e Reductos de Campanha ; assi m como a Castrametaq âo , e ludo quanlo poder praticar-se relativamente .:is materias q ue li,pr tratado. O Lente do terceiro anno ensi nará o manejo d811 bocas de fo lgo I que se us âo na Artelharia; fará construir BatariM, e exercitnrã os Discipulce em tudo o que fôr ececeptível de pra Ue,u-se O Lente do Desenho f!nsinar~ t ambem a tirar huma plant e. S" 1I1 Jearruroento , cúnfi l::ura ndo as djffercntes irregularidades do terreno, e Ia1:1"'1(10 nppltca ç âo da s regras dI Optica, e Perspectiva. V I. T odoe L entes , e S ub. ti tut ol sflr.lio ob rig a dos /l a ssistir aos exereielcs preti cce , p .re se ajudarem mutuamente ; porém o L ente do sespect ivc anilo iltJrá o que deve dirigir o dilo exercício. 8Nà o II. Da AdmisrAo M8 DMcipulo., t da, qualidades que tkvem kr. VII . Os Oiscipulos, que pretenderem ser admittidoa ao novo Curso m ilitar, e se destt ue rem para Of6eiael Eegenbebce , 0 0 de Artilharia, eerâc obriga dos a mostrar por certidão. que forjo epprcesdce no pnmeiro, e seg unde aono do CUrlIO Math..rnaticc da Academia Real da .Meri~ n hu ; porém equetles I que $p deetf arem pua Ofâciees de Infantarie , ou Cavallueia , ba stará. que tenbão sido approvadoa no primeiro a nno dodito Curso Mathematicc j e tanto bUIII. como os cuuce , para serem admjt-, I idos , re correrão ao Lente do primeiro anec , peran te o qual deverão t am bem mostrar , que entendem sullicientemente a LiJlg ua Franceae ; mal t OlI,)s os Dieeipulce , qu e aspirarem aos PÓ9tO' de Oâlcieee Engenheiros, 1l<tJ poderão ser a d mitt iJ os llem que mostrem huma cons t it uição robusta I e que não tem defeito na vista. 00 alguma tremura nas m ães. Do Tempo , ~ Hora, das liç6L!. VIII. O tempo, c horas das lições , O!I dias leetlvoe , e fer iad oa, os exercietcs ee me na rioe , e a forma dos exames "erão como está crdenedo Dl,)S E sLatulul da Academia Real da i'l3rioba. 1790 5~1 Do Tt mpo dtJ A ula M Desenha, IX. Aea be das ns lições espceulatfvas , 05 Discipulos d e todas 3M tres AuLI' pa)Ürlo na mesma manhã pa ra " Au la do D esen ho I onde se exeet:it:l:'40 :i j1rolJOrçJ o do seu adiuatamentc , e este e scrcicic d urará huma hOra e huw quar lo cada d ia. Da rpadutJf40 do. Lenta. X. Sen do da mesma importancia, c como an nexas ao C urso l\fathemau eo da Academia Real da l\lar inha ai DO\ ;\8 Aulas de Fut tifi ca({!Io , Arl1lelllaria , e Desenho , OB SClUI regpcetivoe Lentes , Subst iuucs , e D ilic ipulos ter ão a mesma grad uaç.io I e pr iv i lt' g ~ de lluC gce ão os Lcc tcs , Subst üc tcs , e Diecipulos da d ila Academia Real da .! \la rinha . Do. partidtn do, D iscip ulol. X I. Dos doze Par tidos , que se erenrâo para os que se eesun ão p&f'8, Offi ciaes E ngenheiros , e ee dao aos Díecípuke no seg undo a nno do C U!'" RO i\h lhema tico , não se proverão d'aqul em diante no dito ao no mais do que 'sele , e ceeando-se ..II;: novo anais dezoito P aetidos , haverá e m cada hu.. ma das Au las de F or tificação. Arle lbaria, e H yuruul ica, seis Par tidistas, os q U8<::S devem ser prom ovidos como 8'" prarlca na Academia Rea l d it l\Iar inha : advertindo que 08 Diseipulos , qu", t iverem (requ entado o p rimeiro , e segundo an ue do C urto l\'lat bemalico, e se hab ilitarem para O Jlic iilC.\I Engen heiros , ou de Artelharia 1 preferirão sempre équellee , que tiverem frequentado eômee te o primeiro a nno , e se destinare m para a I n fa u(a ria , OI.I Cavallaria . Os seis Part idos da primeiro Aul.1. de Forli fi~ ~t(ào serão dados no fi m de Lres meeee aos D iscip ulcs de maior applica'i ao . Do Serviço 'file dellet'll fazer 01 Dilcipulol , f(fU l e dutinarem para Of.ficiael E n9enkirw. XI I. Os Discipulos , que se dest inarem para O ffic iaes Engenh eit'O"l , e uvcecm mostrado distincta appl ic ~ em todo o Curso M ilita r . p;1:iillorio a serv ir . como T enentes a ggrcgado:; , nos H e~ i m en los de I nfa lllO'ria. pur tempo de deus e unos , onde aprender ão o serviço das T ropoe , e tudo o que he rela tivo ií T áctica. Depois p.'l.:ltiatào a s ervir na Artclluria, co-mo pn me iece T en en tes aggregados a a lg uma das Co mpnnhíus g raduadll8 , por outro igual tem po ; e tende mostrado que cumprirão cm tudo com i1!II suas oh riga~õf". nestes dilferentcs ('..()rJ'lOll , pa.SlJarão a servir , como Aju.. d.1111c9 iiqgreb-adOl'> a humu J a ~ B f i gad~ , c m qu e z>crá dividido o Corpo J us O lli c l iU'll E ngenh" iros , delJOi" do qu e se Ihcs ccnfirmarãu as II.UilS Patentes J e Ofliciues câcctivos das di tas Hrigo,!as, X Jl I, Corno o corpo dos Eng t:nhdto!l se ha de reduaie a hum certo n úmero de Ofliciaes , qu ando este estiver completo , os Alumnoe , que para f'll c se hs bihtarem , ficarão servi ndo na Infan tutie , ou Arte/hat ia , ou 001110 aggregados ris dilas lIrigad... s. em quanto neffas nào houverem Póstos vagus j a fim d e que o número certe dos O fli ciaee Engenhei ros n ào in terrompa já mais a carreira da'luclll... , que para esta profissão se dcd ido. 1790 Das Promoç ões, X IV , Qua ndo no Corpo 110 8 E ngenheiros se promove r qualquer Posto vago, preferirão sempre us O ülciaes da Patente immediata J que tivere m fcrto o 'Ju\'O C u r~ o M ilit ar , áquclles que não forem desta nova creação , a .quem n ão pode rá valer nunca o di reito da antig uidade , exce pto qua ndo se quiserem sujei ta r a hum exa me de todas as matenas , que se cnsilião nes te novo csta belcorrnento. X V. Do mesura sur te preferir ão Ilata Lentes, c Substitutos destas A ulas uquohcs , (Iue ncllus se tiverem disti nguido. XV I. Os Discipuke , que destinar em para servir na Infantaria , ou Cavallana , scrác disünctamcnte at tcndidos conforme sua epplicaçãc. Do Guarda livros I e Secretario. X II. H aver á nesla Academia hum G uarda livrcs , que servirá de Secrctario I como na Academia Heal da M arinha , o qua l terá, obrigar.;àtJ d e f .a zcr as Matric ulas I e Assentcs , e de passar as Cert idões do cost ume ; como tu mbem de cuidar no arranjo , e ordem da Hibliot hcea M ililar , e na consc evac âo das plan tas , e mappalS do D eposito. No Arch ivo da A cademia haverá hu m livro I anue conste circunstanci adamente o me recime nto de cada hum dOI; D iscip ulos , e as Cer tidões que o Sccrctm-io d\,ve passar , em consequcncic debum despacho do respecti vo L ente , conet ento sómcnte da rrequeucia , ou a pprovac ão dos Di sci pulos , e só qua ndo Q Secretar io d e Estado dos Negccios da G uer ra mandar informar os L c nt cs sobre a applicac âo de qual qu er D iscipulo I es tes farão consta r ao mee11I0 Secretario de E stado tudo q uanto se contiver nos seus A ssentos . No di to A rc hívo se de vem guardar nã o só os D esenh os que fi zer em os Di scipuk.s , mas t amb ém todas as plantas , Ca r tas, c proj ectos M ilitar cs , q ue devem res ultar das di lígencías , d e que Jur em Incumbidos os Orhciaes Engenheiros. Do Portdro , t Gt4(Jrda. X \ -I1 J, l l aveni também nesta A cademia hu m Port eiro , e deus G uar~ali, (JS qu nes ter ão obriga<;iio de cuidar no accio d as A ulas I e 11 0 arrnnJO, e lunpcaa dos modclos , e servir ão nos exer cidos pra ucos , t: C III tudo (j l W lhes la r ordenado pelos Dircctcres , L en tes , ou Secretario, Em tudo o mais , q Utl não fi ca especificado nes tes Estot utoa , os L estes se det-em reger pelos E statutos da Academia fi ca i da .M arinha , e pe las Ordens inuned iutas , que receberem do Engenheiro !\lúr , e dc I us pector .llcsta nono A cad emia. Pal~ ci o d e NOSSll .::i?ullora. da Ajuda a. ~ de Janeiro de 1790. ~ Com a Ass ign atura do M inistro. Impr, j untammte com a Lei desta data , na Impreej ilú Sdciana• . -"'~ "'-, .[> , on D ecre to de dez eseis de D ezem bro do anno pr óximo f'rec Cl.1f~n h: F ui S ervida reg ular os Postes do Corpo da M arinha da l\linha ~\rma dõt.