Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL DO CONCURSO AA Nº 03/2015 - BNDES Prezada Senhora, Em resposta aos questionamentos formulados, o BNDES esclarece: 1. “De acordo com o item 2.3 "Os valores supramencionados estão sujeitos à retenção de impostos, por parte do BNDES, conforme a legislação vigente." Que impostos seriam esses?” Resposta: Este subitem do Edital apenas reforça a responsabilidade do Contratado pelo pagamento de eventuais impostos que sejam devidos pelas empresas que apresentem projetos. Ou seja, caso caiba alguma retenção de imposto relativa à nota apresentada para pagamento do valor destinado a exposição, ela será efetuada de acordo com o regime fiscal da empresa proponente. 2. “De acordo com o item 6.11 "A inscrição não garante ao Proponente a seleção do respectivo projeto, assim como a seleção do projeto inscrito não garante a exposição do mesmo." Qual critério o BNDES caso o projeto seja selecionado e ocorra a exposição?” Resposta: A segunda parte deste subitem do Edital (não exposição de projeto selecionado) foi incluído para lidar com situações imprevistas que impeçam a realização de exposições pelo BNDES ou algum fato superveniente que impeça a realização de uma determinada exposição. Como situações hipotéticas extremas podemos citar, a interdição da galeria por algum problema de construção civil ou alguma medida de gestão da empresa que interrompa as atividades culturais. Ou seja, algum fato não previsto inicialmente que determine a não-realização de uma ou mais exposições. 3. “Só podem inscrever neste edital proponentes que tenham experiencias no ramo de exposições?” Resposta: 1 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 Não existe restrição específica relativa a falta de experiência para participação no Concurso. No entanto, a experiência anterior conta positivamente para a seleção do projeto, pois é objeto de uma das notas da avaliação da Comissão Examinadora. 4. “No guia prático da documentação diz que somente o modelo A - anexo III precisa ser enviado como documento do autor ou proprietário das obras. Minha dúvida é que não existe Anexo III, somente o Anexo II, está correto? E só devo enviar neste momento o documento de modelo A? Os modelos B e C só depois de selecionados?” Resposta: De fato, o modelo A ao qual o guia prático se refere - "Termo de autorização de uso da obra e de imagens da obra" - se encontra no ANEXO II do Edital, e não no ANEXO III, conforme consta no guia. O ANEXO III existe no Edital, nele são disponibilizadas as plantas da Galeria BNDES. Quanto aos modelos B e C do ANEXO II do Edital, ambos se referem a obras fotográficas. Caso o projeto a ser enviado pelo proponente contenha obras fotográficas, é importante atentar para o subitem 6.12.4 do Edital, que deixa explícito: “6.12.4 Tratando-se de reprodução de obra fotográfica, constante do Projeto Cultural a ser exposto, o BNDES se compromete a mencionar o autor da reprodução, conforme previsto no § 1º, do artigo 79, da Lei nº 9.610/1998, bem como o projeto no qual ela foi divulgada. Por sua vez, o Proponente cujo projeto for selecionado e contratado deverá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura do Contrato, apresentar todos os termos referentes ao licenciamento da(s) obra(s) fotográfica(s) e à autorização para uso de imagem da(s) pessoa(s) retratada(s), conforme modelos B e C do Anexo II (Modelos de Termos) deste Edital.” 2