SPED Contábil
O Sistema Público de Escrituração
Digital
De que forma as empresas
serão afetadas
Adauto Lúcio da Silva Dutra
Auditor e Consultor de Empresas
a mais de 20 anos. Sócio da
D&M Consultoria Empresarial
Izabel Nogueria
Leonardo Martins Campos
Contadora e sócio do
Escritório Contalisa.
Desenvolvedor de Sistemas
de Gestão empresarial há
mais de 10 anos e diretor de
Tecnologia da Paiva Piovesan
Composição do SPED
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SPED Fiscal
SPED Contábil
NF-e Nacional
CT-e
SPED e-Lalur
Central de Balanços
NFS-e
Composição do SPED Fiscal
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Registro de Entradas
Registro de Saídas
Registro de Apuração de ICMS e IPI
Registro de Inventário
Composição do SPED Contábil
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Diário e Razão
Balancetes diários e Balanços
Diário com escrituração resumida
Diário auxiliar
Razão auxiliar
SPED
• Emenda Constitucional 42 de 2003 –
art.37, inciso XXII
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
(...)
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas
por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a
realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou
convênio.
ENAT
• Protocolo ENAT (Encontro Nacional de
Administradores Tributários) 02 de
27/08/2005
Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por
intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito
Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda,
Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando o
desenvolvimento do Sistema Público de Escrituração Digital que
atenda aos interesses das Administrações Tributárias.
ENAT
• No desenvolvimento do SPED serão observados os
seguintes pressupostos
I - bases de dados compartilhadas entre as Administrações Tributárias;
II - reciprocidade na aceitação da legislação de cada ente signatário,
relativa aos livros contábeis e fiscais;
III - validade jurídica dos livros contábeis e fiscais em meio digital,
dispensando a emissão e guarda de documentos e livros em papel;
IV - eliminação da redundância de informações através da
padronização e racionalização das obrigações acessórias;
V - preservação do sigilo fiscal, nos termos do Código Tributário
Nacional.
SPED
• Convênio ICMS 143 de 15/12/2006 (A EFD é
de uso obrigatório para os contribuintes
ICMS ou do IPI) Os Fiscos poderão
desobrigar alguns contribuintes da EFD.
Cláusula terceira A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os
contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI.
§ 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta
cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada
do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
Em Minas Gerais
• A PORTARIA SAIF Nº 003/2007, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2007, dispensou da
Escrituração Fiscal Digital – EFD, os
contribuintes do ICMS cujo somatório do
valor contábil das saídas no exercício
anterior seja inferior a R$ 576.000.000,00
(quinhentos e setenta e seis milhões de
reais)
– REVOGAÇÃO: A PORTARIA SAIF Nº 003/2007, foi revogada em dezembro
daquele mesmo ano pela PORTARIA SAIF Nº 005/2007, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2007.
Instituição do SPED
• Decreto nº 6.022 de, de 22 de janeiro de
2007
Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a
escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias,
mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
§ 1o Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos em forma
eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001.
§ 2o O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária
de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e
prazos previstos na legislação aplicável.
Receita Federal
• Instrução Normativa nº 787, de 19 de
novembro de 2007
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e
previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
(...)
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias
dos assentamentos neles transcritos.
Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão
ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima
tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica do documento digital.(Redação dada pela
Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
Resolução CFC N° 1.020
NBC T 2.8 – DAS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
EM FORMA DIGITAL
18 de fevereiro de 2005 - Conselho Federal de Contabilidade
• DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta norma estabelece critérios e procedimentos para a escrituração contábil em
forma eletrônica e a sua certificação digital, sua validação perante terceiros,
manutenção dos arquivos e responsabilidade de contabilista.
A Entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e
fatos administrativos que atendam às NBC T 2.1, NBC T 2.2, NBC T 2.3, NBC T
2.4, NBC T 2.5, NBC T 2.6 e NBC T 2.7 e aos requisitos adicionais
estabelecidos nesta norma.
O processo de certificação digital deve estar em consonância com a legislação
vigente e as normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileiras - ICP-Brasil.
Resolução CFC N° 1.020
• CONTEÚDO
A escrituração contábil em forma eletrônica e as emissões de livros, relatórios,
peças, análises, mapas demonstrativos e Demonstrações Contábeis são de
atribuição e responsabilidade exclusiva de contabilista legalmente habilitado com
registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade e devem conter certificado
e assinatura digital do empresário ou da sociedade empresária e de contabilista.
O Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de
exercício devem ser inseridos no Livro Diário Eletrônico, completando-se com as
assinaturas digitais de contabilista legalmente habilitado com registro ativo em
Conselho Regional de Contabilidade e do empresário ou da sociedade
empresária.
DNRC
• Instrução Normativa do DNRC nº 107 de
2008
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que
instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
(...)
Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades
empresárias:
I - livros, em papel;
II - conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002);
III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 – CC/2002);
IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do
computador (COM);
V - livros digitais.
Objetivos
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Monitoramento das Secretarias da Fazenda sobre a arrecadação de
tributos;
Base de dados da NF-e;
Atuação integrada das fiscalizações;
Racionalização e uniformização das obrigações e informações prestadas
pelos contribuintes para as diversas entidades federadas;
Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as
empresas, combatendo a sonegação, fraudes e corrupção;
Estabilidade das regras tributárias;
Redução do custo Brasil;
Maior segurança ao capital estrangeiro;
Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
Redução do tempo dispendido com a presença de auditores fiscais nas
instalações do contribuinte;
Economia dos custos de emissão e armazenamento dos documentos
fiscais pelas empresas;
Possibilidade de abrir precedentes para fiscalização dos últimos cinco
anos.
Atitudes
• A decisão de não pagar eventual tributo deverá ser tomada após
avaliação das chances de êxito numa demanda judicial, se possível
preventiva;
• Obrigatório planejamento das operações a serem implementadas;
Foco na Tecnologia
Estrutura, Fluxo de
Comunicação e Implantação
Cenário do SPED Contábil
Históricos
Padrões
Lançamentos
de
Encerramento
Saldos antes
do
Encerramento
Legislação,
Decretos,
Normas,
Layouts
Regras
Contábeis
Fatos e
Empresas
participantes
Contas de
Aglutinação
SPED
Contábil
Plano de
Contas
Referencial
Prazos
PVA
e Receitanet
SPED
Dados / ERP /
Módulo
Gerador de
SPED
Infraestrutura
da Empresa
Infraestrutura
do Governo
Modernização da RFB
• Supercomputador T-Rex + Software
Harpia
– Utilizado desde 2006
– Capazes de processar informações de
contribuintes do Brasil, EUA e Alemanha
juntos
– Utiliza Inteligência Artificial para aprender
com o contribuinte (comportamento) e com
isto detectar irregularidades
Estrutura do arquivo SPED
• O arquivo é composto pelas sessões abaixo:
Abertura, identificação
Cadastros e Lançamentos contábeis
Demonstrações contábeis
Encerramento do arquivo (totais)
Identificação do
Termo
de abertura,
Empresário
ou
Plano
de contas,
Balancetes,
Saldos
Sociedade
Códigos
das
contas de
antes
Empresária
doaglutinação,
encerramento,
Históricos
Balanço
padronizados,
Patrimonial,
DRE,
SaldosTermo
periódicos
de e
Lançamentos e
encerramento
contábeis. da
Signatários
Escrituração.
Abertura, Identificação
Lançamentos Contábeis e
Demonstrações
Encerramento e Totais
Fluxo de Comunicação
Macroprocesso
Gerar arquivo
Transmissão
• Base de dados / Contabilidade
• Layout do SPED Contábil
• Módulo gerador de SPED Fiscal / ERP ou
outros sistemas
• Assinados a Escrituração e o Requerimento
• Transmitir para a RFB
• Receber e imprimir o Recido da transmissão
PVA – Programa Validador e
Assinador e ReceitanetSPED
SPED – Repositório Nacional
•
•
•
•
Importa o arquivo
Valida o arquivo
Assina a escrituração (empresa e contador)
Consulta Situação
• Fornece Recibo
• Fornece Situação
• Envia para a Junta Comercial competente
• Envia para outras entidades (BACEN, CVM, SEFAZ
Estaduais)
Requerimento
Junta Comercial
• Geração de requerimento para autenticação Junta Comercial
• informar a identificação do documento de
arrecadação do preço da autenticação, exceto
MG
• Assinar o requerimento
•Verifica Pagamento
•Analisar Livro e Requerimento
•Autenticar Livro
•Fornecer Situação (Autenticação do livro,
Indeferimento, Sob exigência)
Outras funcionalidades do PVA
• O PVA tem ainda as funcionalidades de:
– Visualização da escrituração
– Geração recuperação de backup
Após autenticar...
• Adote as medidas necessárias para evitar a
deterioração, extravio ou destruição do livro
digital.
• Faça, também, cópia do arquivo do
requerimento (extensão rqr) e do recibo de
entrega (extensão rec).
– Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando
apenas a extensão
Implantação
Preparação e ajustes necessários
Mapeamento do Cenário
atual (Contábil, Fiscal e
Sistemas)
Análise de
cadastros e
informações
Plano de contas
referencial
Código de
aglutinação
Histórico
padrão
Identificação
lançamentos
ref.
Encerramento
Relacionar Plano de
O código de histórico
Utilizado no Balanço
Sócios, Contador,
Contas x Plano de
padronizado
Valor do saldo
deve final
ser
Patrimonial e na
Qualificação doContas Referencial
único
antes
paradotodo
lançamento
o
de
Demonstração de
signatário. PVA – Programa validador
período
encerramento.
a que se refere
ERP / Módulodo
Gerador
de
Resultado
Exercício
Certificados digitais
SPED
Contábil 1.0
SPED Contábil
(Exemplo)
a escrituração.Internet
Infraestrutura necessária
Processo de Geração do SPED Contábil
Pré-Validação
Auditoria
Geração
Validação
Assinatura
Requerimento
Transmissão
/ Recibo
Consulta
Situação
Visualização
do Livro
Plano de Contas Referencial
DE-PARA do
Plano de Contas Referencial
Certificados
SPED
Quem?
Certificado Digital
Armazenamento
NF-e
CT-e
EFD
ECD
PJ emitente da NF de
mercadorias
PJ emitente
Representante Legal ou seus
procuradores em relação à PJ
PF cadastrada na Junta
Comercial e o Contabilista
e-PJ ou e-CNPJ
e-PJ ou e-CNPJ
e-PF ou e-CPF
e-PJ ou e-CNPJ
e-PF ou e-CPF
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
A3 (token, smartcard)
Certificados
• O token é um hardware capaz de
armazenar as chaves criptográficas
que irão compor os certificados digitais.
Uma vez geradas estas chaves estarão
totalmente protegidas, pois não será
possível exportá-las ou retirá-las do
token (seu hardware criptográfico),
além de protegê-las de riscos como
roubo ou violação.
Certificados
• O certificado tipo A3 oferece maior
segurança já que seu certificado é gerado,
armazenado e processado no cartão
inteligente ou token, que permanece
assim inviolável e único. Apenas o
detentor da senha de acesso, criada no
momento da validação, pode utilizar a
chave privada. Este certificado digital
possui validade de 3 anos.
Certificados
• O certificado tipo A1 é gerado e
armazenado no computador pessoal do
usuário, não sendo necessário o uso de
cartões inteligentes ou tokens. Os dados
podem ser protegidos por uma senha de
acesso, criada pelo usuário. Somente com
esta senha é possível acessar, mover e
copiar sua chave privada.
Pré-requisitos para o SPED
• Estudar e endender a Legislação
• Comprometimento da Alta Administração com o Projeto
• Adequar ou desenvolver sistemas para geração dos
arquivos
• Capacitação de equipes
• Validação cadastral e fiscal de produtos, clientes e
fornecedores
• Programas para validar e transmitir as escriturações
• Certificado digital para assinatura dos arquivos
• Infraestrutura preparada, como Internet, para
comunicação
FAQ
• A seguir, Perguntas e Respostas
frequentes, retidadas do site do SPED
Contábil:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/spe
d-contabil.htm
FAQ
• As empresas que apresentarem a
Escrituração Contábil Digital ainda
precisam autenticar livros em papel?
– São formas alternativas de escrituração: em papel, em
fichas, em microfichas ou digital. Assim, elas não podem
coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não
podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em
relação ao mesmo período, independente do meio em que
foram “impressos”.
FAQ
• Como fazer a numeração dos livros
contábeis digitais?
– A numeração dos livros é seqüencial, por tipo
de livro, independente de sua forma (em
papel, fichas, microfichas ou digital).
FAQ
• Um arquivo pode conter mais de um
livro?
– Não. Cada livro é um arquivo distinto.
FAQ
• Quais as formas de requerimento de
autenticação?
– São dois tipos de requerimento:
• Autenticação de livro (inclusive nos casos de
extravio, deterioração ou destruição)
• Substituição de livro colocado em exigência pela
Junta Comercial.
FAQ
• Quem deve assinar a escrituração?
– São, no mínimo, dois signatários: a pessoa
física que, segundo os documentos
arquivados na Junta Comercial, tiver poderes
para a prática de tal ato e o contabilista.
– Devem ser utilizados somente certificados
digitais e-PF ou e-CPF, tipo A3. Os
contabilistas devem assinar por último.
FAQ
• O representante legal perante a Receita
Federal pode assinar a escrituração?
– Somente se for a mesma pessoa que, segundo
os documentos arquivados na Junta Comercial,
tiver poderes para a prática de tal ato. Esta
verificação será feita pela Junta Comercial.
FAQ
• Pode ser utilizado qualquer certificado
digital de pessoa física?
– Não. Conforme Instrução Normativa DNRC
107/08, o Livro Digital deve ser assinado com
certificado digital de segurança mínima tipo
A3, emitido por entidade credenciada pela
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil).
FAQ
• O que se entende por Plano de Contas
Referencial e qual sua finalidade?
– É um plano de contas, elaborado com base
na DIPJ. As empresas em geral devem usar
O plano Publicado pela Receita Federal pelo
Ato Declaratório Cofis nº 36/07. As
financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras
não precisam informar o registro I051.
FAQ
• (continua...) Tem por finalidade estabelecer
uma relação (um DE-PARA) entre as contas
analíticas do plano de contas da empresa e
um padrão, possibilitando a eliminação de
fichas da DIPJ.
• O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do
Lucro Real) importará dados da escrituração
contábil digital e montará um “rascunho”
correspondente a várias das fichas hoje
existentes na DIPJ.
FAQ
• (continua...) Assim, quanto mais precisa
for sua indicação dos códigos das contas
referenciais no registro I051, menor o
trabalho no preenchimento do e-Lalur.
• Quaisquer equívocos na indicação do
plano de contas referencial poderão ser
corrigidos no e-Lalur.
FAQ
• O que se entende por Código de
Aglutinação e qual sua finalidade?
– Tem por finalidade estabelecer uma relação
(um DE-PARA) entre as contas analíticas do
plano de contas da empresa e as linhas de
maior detalhamento das demonstrações
contábeis (bloco J).
FAQ
• O arquivo da escrituração contábil
digital (ECD) pode conter mais de um
mês?
– Como regra geral, ECD é mensal, podendo
conter mais de um mês se não ultrapassar 1
GB.
– Todos os meses devem estar contidos no
mesmo ano e não deve conter fração de mês
(exceto nos casos de abertura, cisão, fusão,
incorporação ou extinção)
Cronograma do SPED
Fonte: Deloitte.
Cronograma do SPED
Adiado para
30/Setembro
Fonte: Deloitte.
SPED
Obrigado!
Dutra – [email protected]
Izabel – [email protected]
Leonardo – [email protected]
Download

O arquivo da escrituração contábil digital