PADRÕES DE INTEGRIDADE EMPRESARIAL
O nosso sucesso depende de si.
8008-12499
[email protected]
www.praxair.ethicspoint.com
ÍNDICE
MENSAGEM DO PRESIDENTE ................................................................................................................ 1 NORMAS DE INTEGRIDADE EMPRESARIAL DA PRAXAIR ....................................................................... 2 DISCUTIR E REPORTAR PREOCUPAÇÕES DE CONFORMIDADE DAS SBI ................................................ 4 CUMPRIMENTO DAS LEIS ANTITRUST DAS SBI ..................................................................................... 5 NEGOCIAR COM OS GOVERNOS DAS SBI .............................................................................................. 6 CUMPRIMENTO DA LEI DE PRÁTICAS CORRUPTAS NO ESTRANGEIRO DAS SBI ................................... 7 O EMPREGO E O LOCAL DE TRABALHO; EVITAR A DISCRIMINAÇÃO E O ASSÉDIO DAS SBI ................. 9 CONFLITO DE INTERESSES DAS SBI ..................................................................................................... 10 PRESENTES, ENTRETENIMENTO, SUBORNOS E COMISSÕES OCULTAS DAS SBI ................................. 11 TRANSACÇÃO DE INFORMAÇÃO MATERIAL PRIVADA E TÍTULOS DAS SBI ......................................... 12 MANTER UM AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E COM RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DAS SBI 14 SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO DAS SBI ................................................................... 15 PROTECÇÃO E UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS BENS DA PRAXAIR DAS SBI .......................................... 17 INTEGRIDADE FINANCEIRA E RELATÓRIOS DAS SBI ............................................................................ 18 CUMPRIMENTO DAS LEIS DA EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO DAS SBI.................................................. 19 GESTÃO DE REGISTOS DAS SBI ............................................................................................................ 21 CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS E LÓBIS DAS SBI ...................................................................................... 22 CERTIFICAÇÃO DE INTEGRIDADE EMPRESARIAL ................................................................................. 23 MENSAGEMDOPRESIDENTE
Caro Colega:
O compromisso com a ética é o alicerce do nosso sistema de valores. A Praxair tem uma reputação de
honestidade e integridade que constrói a confiança entre os clientes , fornecedores, investidores e Locais
com quem trabalhamos.
Normas da Praxair da integridade do negócio foram desenvolvidas para ajudar os funcionários a
conhecer as regras de conduta, de acordo com as políticas da Praxair, e aumentar o seu conhecimento
sobre importantes questões de éticas e de respeito. As Normas da integridade do negócio são endereço
de muitos assuntos, mas a mensagem principal é sempre a mesma: cada funcionário deve respeitar os
mais altos padrões de ética e de integridade.
Obrigado pelo seu compromisso com as boas práticas consagradas nas normas da integridade do
negócio. Elas refletem os valores mais profundos da sociedade e são o ingrediente-chave do nosso
sucesso contínuo.
Com os meus melhores cumprimentos,
Stephen F. Angel
Chairman and Chief Executive Officer
Page | 1 NORMASDEINTEGRIDADEEMPRESARIALDAPRAXAIR
Valor fundamental
A Praxair possui normas rigorosas de conduta ética eresponsávelno que diz respeito ao cumprimento
das leis dospaíses nos quais exerce a sua actividade. Ao seu nível maiselementar, isso exige que se lide
honestamente comcolaboradores, clientes, fornecedores, accionistas, concorrência,com o públicoe as
com as comunidades nas quais trabalhamos.A reputação da Praxair assenta nas acções individuais de
cadaum dos seus colaboradores e representantes, e você tem umpapel fundamental em manter este
compromisso. Para alémde ser a coisa certa, o rigor no cumprimento da lei e em termoséticos faz todo
o sentido.As práticas empresariais questionáveis e o facilitismo nãofuncionama longo prazo. Apenas um
comportamento respon-sável e ético leva a um sucesso empresarial sustentável.
Estas normas
Estas normas não têm a intenção de ser totalmente abrangentes.Também não se propõem a abordar
todas as questões ouproblemas que poderá encontrar no seu local de trabalho. Noentanto, estas
normas destacam alguns problemas com os quaisirá deparar no seu trabalho. Foram concebidas para
ajudá-lo acumprir com as políticas da Praxair e aumentar o seu conheci-mento acerca de aspectos
chave e éticos.O sector de cuidados de saúde dos Estados Unidos possui o seupróprio código de
conduta e regras acerca da privacidade dosclientes (que complementam estas normas) e algumas
funçõesempresariais, tais como impostos, tecnologias de informação,finanças, contabilidade e recursos
humanos possuem igualmentenormas suplementares aplicáveis às mesmas.
Caso tenha quaisquer questões acerca da conduta apropriadaacerca de qualquer situação que
esteja contemplada nestasnormas, aconselhe-se junto do seu supervisor, do seucompliance
champion local, da segurança empresarial, dorepresentante dos recursos humanos, do
departamento jurídi-co, do chief compliance officer ou através da IntegrityHotline (Linha directa
para problemas de integridade):[email protected] ou 8008-12499.
Aplicabilidade e efeito
Estas normas aplicam-se a nível mundial a todos os colaboradoresda Praxair, Inc. e às suas subsidiárias
e filiais, nas quais tenhaparticipação maioritária. A orientação contida nestas normas faz parte da
implementaçãoda política de ética intitulada Compliance with Laws andBusiness Integrity and Ethics
Policy (Cumprimento das leis eda política de integridade empresarial e de ética) que foi adoptadapelo
conselho de administração da Praxair.Estas normas são aplicáveis a todos os directores da
Praxair,responsáveis, colaboradores, representantes e outros, que actuemem nome da empresa.Você é
responsável pelo cumprimento destas normas, mesmoque as leis no local onde trabalha sejam menos
restringentes doque as estas normas. A Praxair leva estas normas muito a sério e o incumprimentodas
mesmas, dependo das circunstâncias, irá resultar numprocesso disciplinar grave, que poderá resultar
na cessação doseu contrato.
Page | 2 Expectativas
Os colaboradores deverão:


Cumprir com o espírito e mensagem destas normas e com asleis do país do seu local de
trabalho.
Completar toda a formação de conformidade necessária.
Os Gestores/Supervisores deverão:




Fomentar uma atmosfera que demonstre a importânciadestas normas e agir de forma exemplar
no que diz respeitoao cumprimento das normas de integridade.
Garantir que todos os colaboradores sob a sua supervisãodirecta ou indirecta estejam
familiarizados com estas normaserecebam formação apropriada.
Criar controlos internos para evitar e detectar o incumprimentodestas normas.
Assegurar que os agentes, representantes e outros contratadosque actuem em nome da
empresa tenham conhecimentodestas normas e concordem em cumpri-las.
Certificação anualIrá ser solicitado à maioria dos colaboradores que asseguremque leram,
compreenderam e cumpriram com estas normas e,caso seja aplicável, com outras normas
suplementaresrelacionadas com as responsabilidades inerentes às suasfunções.
Q: Como posso saber se estou a fazer algoeticamenteincorrecto?
R:Caso se sinta desconfortável com o que está a fazer ou casotenha qualquer razão para a acreditar
que as suas acções podemser ilegais ou se está preocupado com o facto de as suas acçõespoderem a
vir a ser descobertas, poderá estar a fazer algo erradodo ponto de vista ético. Não ignore os seus
instintos. Pare,reflicta sobre o que está a fazer e aconselhe-se junto do seusupervisor ou do
Departamento jurídico.
Q: O que devo fazer caso o meu supervisor me peçapara fazer algo que viola as normas da
Praxair ouque é ilegal?
R:Não o faça! Independentemente de quem lhe peça parafazer algo que sabe ou suspeita que é errado,
deve recusar-se afazê-lo. Caso se sinta desconfortável em falar directamente como seu supervisor
acerca da situação, deve contactar o respon-sável pela conformidade ou a Linha Directa de Integridade.
Políticas da Praxair:A Praxair possui directrizesdetalhadas sobre certos assuntos abrangidos por
estasnormas, que podem ser encontradas no Airwaves, o websiteprivado da Praxair na Intranet.
Caso trabalhe no exterior dosEstados Unidos, poderá obter uma cópia destas directrizesjunto do
departamento jurídico ou do seu gestor de recursos humanos.
Page | 3 DISCUTIREREPORTARPREOCUPAÇÕESDECONFORMIDADEDASSBI
Garantir o cumprimento destes padrões não é apenas uma tarefa do responsável de conformidade, da
divisão de segurança da empresa e do Departamento Jurídico ou da Administração. É a obrigação de
todos os colaboradores.
Cumprir com as normas rigorosas da Praxair requer o seu empenho activo e alerta para identificar
possíveis incumprimentos.
Como reportar um problema de conformidade
Caso suspeite de incumprimento no seu local de trabalho, reporte essa situação ao seu supervisor ou
representante dos recursos humanos. Se não se sentir à vontade para falar com alguém da sua área,
pode ligar para o responsável de conformidade através do 203-837-2665, para a divisão de segurança
da empresa através do 203-837-2309 ou pode utilizar a Linha Directa de Integridade da Praxair. As
situações reportadas através da Integrity Hotline podem ser efectuadas anonimamente, caso pretenda.
As represálias contra qualquer indivíduo que tenha reportado uma situação de boa fé constituem
uma violação da política da Praxair. Os colaboradores que retaliem contra qualquer pessoa que
tenha, de boa fé, levantado questões ou demonstrado preocupação acerca do cumprimento das
políticas da Praxair, estarão sujeitos a processo disciplinar, que poderá levar à cessação do seu
contrato. No caso de uma alegação de retaliação ser reportada a uma autoridade governamental
por um colaborador, a Praxair irá cooperar na investigação efectuada por esse governo.
Poderá contactar a Integrity Hotline da Praxair
Como funciona a Integrity Hotline
Caso telefone para a Integrity Hotline, ao invés de enviar um e-mail ou carta, a pessoa que atender a
chamada irá efectuar um resumo escrito da conversa. Caso necessite de um resposta rápida durante as
horas de expediente normais, poderá solicitar que seja realizado um telefonema de resposta o mais
rapidamente possível.
Poderá identificar-se ou manter o anonimato. Ser-lhe-á fornecido um número de referência, caso queira
voltar a ligar e obter um relatório de progresso.
A Praxair irá efectuar investigações de conduta a todos os alegados incumprimentos destas normas,
caso assim se justifique. Espera-se que todos os empregados se coloquem à inteira disposição para
todos os inquéritos ou investigações e que dêem respostas sinceras, completas e assertivas.
Expectativas
Os colaboradores deverão:
 Estar alerta relativamente a possíveis incumprimentos, bem como a comportamentos inaceitáveis,
tais como pressões para desrespeito das normas.
 Comunique todas as suas preocupações relacionadas com conformidade no seu local de trabalho ao
seu chefe ou utilize um dos canais anteriormente referidos, no espaço de 48 horas.
 Cooperar com qualquer investigação relativa a possíveis incumprimentos.
Os Gestores/Supervisores deverão:
Manter um ambiente de trabalho aberto, no qual os colaboradores se sintam à vontade para reportar
qualquer suspeita de incumprimento, sem receio de represálias.
 Comunique prontamente à divisão de segurança da empresa, ao Departamento Jurídico ou ao
responsável de conformidade quaisquer reclamações ou alegações referentes a suspeitas de não
conformidade ou retaliação, no espaço de 48 horas.

Page | 4 Q: Caso reporte algo suspeito, irei ter problemas se a minha suspeita não se vier a confirmar?
R: Caso suspeite que algo está errado, não será alvo de processo disciplinar ou sofrer represálias,
desde que a sua suspeita seja honesta. Como colaborador da Praxair, tem a responsabilidade de
reportar comportamentos impróprios ou suspeitas de incumprimento.
Q: É verdade que os supervisores podem ser realmente demitidos devido a represálias contra um
colaborador que reporte em boa fé uma suspeita de ética ou incumprimento?
R: Sim. A Praxair leva estas normas muito a sério. As represálias contra um colaborador que reporte
uma violação das normas em boa fé podem resultar num processo disciplinar, que poderá levar à
cessação do contrato.
CUMPRIMENTODASLEISANTITRUSTDASSBI
A Praxair está empenhada em cumprir as leis “antitrust” ou da "concorrência” dos países em que exerce
a sua actividade. Todos os colaboradores profissionais e administrativos (e equivalentes) devem deste
modo familiarizar-se e cumprir com as exigências contidas no módulo "Leis da concorrência"
(Competition Laws) que é facultado a cada novo colaborador e está disponível no Airwaves. No caso dos
colaboradores da Praxair que residem fora dos Estados Unidos, estes poderão obter um cópia adaptada
do módulo "Leis da concorrência" junto do gestor de recursos humanos regional ou do respectivo local
de trabalho, do compliance champion local, do chief compliance officer ou do departamento jurídico. É
muito importante que obtenha uma cópia deste módulo, o leia atentamente e coloque as questões
pertinentes que lhe surgirem.
Um dos requisitos mais importantes da lei da concorrência é o facto de ser estritamente proibido manter
conversações com concorrentes acerca de preços, condições gerais de venda, manipulação dos
processos de concurso, boicotes a clientes, bem como atribuição de clientes, territórios ou mercados.
Terá igualmente de evitar discutir informação delicada relativa à concorrência em situações em que
tenha contacto próximo com concorrentes, tais como discussões acerca de joint ventures, aquisições e
alienações, presença em feiras profissionais e associações comerciais, pesquisa de produtos e
encontros em instalações dos clientes. Quaisquer discussões acerca de joint ventures, aquisições ou
alienações serão iniciadas com a assinatura de um contrato de confidencialidade, que é fornecido ou
aprovado pelo departamento jurídico. Para além disso, deverá obter aprovação junto do seu supervisor e
departamento jurídico antes de participar em encontros de associações comerciais.
O módulo Leis da concorrência fornece uma orientação extensiva acerca deste tipo de situações, bem
como acerca de outras. Ao seguir esta orientação, permitirá que a Praxair continue a conduzir o seu
negócio dentro dos limites da concorrência leal, evitando deste modo investigações governamentais e
potenciais sanções civis e criminais (incluindo multas monetárias avultadas) que podem resultar da
violação das leis da concorrência. Em alguns casos, os colaboradores individuais poderão estar sujeitos
a sanções criminais e detenção, em caso de violação comprovada da lei da concorrência.
Expectativas
Os colaboradores deverão:
 Reportar directamente por telefone ao departamento jurídico, ao chief compliance officer ou através
da Integrity Hotline quaisquer encontros em que um concorrente procure iniciar conversas impróprias
ou faça sugestões que suspeitem ser uma violação da lei.
Page | 5 





Planear antecipadamente, com a ajuda do respectivo supervisor e departamento jurídico, qualquer
eventual reunião com um concorrente.
Obter o consentimento do respectivo supervisor e departamento jurídico antes de participar ou aderir
a uma associação comercial, sociedade profissional ou a uma organização de certificação de
produtos ou de definição de normas.
Rever previamente com o departamento jurídico quaisquer materiais preparados para utilização em
reuniões, seminários ou feiras profissionais do sector.
Utilizar apenas tipos de contratos ou acordos aprovados por lei, respeitantes a transacções
comerciais, joint ventures, aquisições ou alienações.
Evitar qualquer actividade que possa ser interpretada como conduta anticoncorrencial (consultar o
módulo Leis da concorrência).
Não procurar ou receber informação confidencial de um cliente ou concorrente, ou induzir à
divulgação indevida dessa mesma informação.
NEGOCIARCOMOSGOVERNOSDASSBI
A Praxair está empenhada em cumprir com todas as leis aplicáveis às negociações com governos, em
todos os países em que exerce a sua actividade. Todos os colaboradores profissionais e administrativos
(e equivalentes) devem deste modo familiarizar-se e cumprir com as exigências contidas no módulo
"Negociar com os governos" (Doing Business with the Government) que é facultado a cada novo
colaborador e que se encontra disponível no Airwaves. No caso dos colaboradores da Praxair que
residem fora dos Estados Unidos, poderá ser obtida cópia adaptada do módulo "Negociar com os
governos" junto do gestor de recursos humanos regional ou do respectivo local de trabalho, do
compliance champion local, do chief compliance officer ou do departamento jurídico. É muito importante
que obtenha uma cópia deste módulo, o leia atentamente e coloque as questões pertinentes que
lhe surgirem.
Um requisito chave para negociar com governos é que nenhum colaborador poderá (a) submeter uma
proposta de contrato com o governo ou assinar um contrato com o governo ou (b) utilizar fundos da
empresa para pagar entretenimento, deslocações, alojamento ou alimentação a (ou oferecer algo) um
oficial do governo, sem antes obter a aprovação do coordenador de contratos governamentais designado
para a sua empresa ou região, bem como do departamento jurídico.
O módulo de formação Negociar com os governos (Doing Business with Governments) contém
orientação, entre outros aspectos, relativa a restrições de pagamentos ou ofertas a oficiais do governo,
cumprimento dos requisitos contratuais com o governo, bem como à forma apropriada para responder a
inquéritos, investigações e visitas governamentais não anunciadas às instalações da sua empresa.
O incumprimento dos requisitos destas normas pode levar a infracções legais, tanto da sua parte como
da sua empresa, incluindo a instauração de processos criminais e multas monetárias avultadas.
Expectativas
Os colaboradores deverão:
 Coordenar todas as propostas e contratos com o governo (incluindo modificações) e execução de
contratos, bem como a administração de quaisquer contratos governamentais com o contacto
contratual designado do governo e o departamento jurídico.
 Não assinar qualquer contrato com o governo que não tenha sido aprovado pelo respectivo contacto
contratual do governo e pelo departamento jurídico.
 Obter a aprovação do seu supervisor e do departamento jurídico antes da oferta de algum valor ou
pagamento dos custos de viagens, entretenimento ou alojamento a um oficial do governo.
Page | 6 Referência a outros cabeçalhos destas normas:
 Cumprimento da lei de práticas corruptas no estrangeiro
 Contribuições políticas e lóbis
 Integridade financeira e relatórios
Definição de oficial do governo: No âmbito destas normas, a designação “oficial do governo” diz
respeito a um responsável, colaborador ou representante oficial de um governo ou qualquer
departamento, a uma agência ou dependência governamental, bem como a uma organização pública
internacional. Os oficiais do governo podem igualmente incluir (1) responsáveis e colaboradores de
empresas estatais; (2) oficiais honorários não remunerados, cujas funções sejam meramente
cerimoniais, no caso de estes oficiais terem verdadeira influência na adjudicação do negócio; e
(3) membros de famílias reais que possam não possuir autoridade "oficial", mas que possuam interesses
em indústrias do governo ou empresas controladas pelo mesmo.
CUMPRIMENTODALEIDEPRÁTICASCORRUPTASNOESTRANGEIRODASSBI
A Praxair está empenhada em cumprir com todas as leis aplicáveis aos pagamentos ou ofertas de
valores a oficiais do governo, em todos os países em que exerce a sua actividade. Todos os
colaboradores profissionais e administrativos (e equivalentes) devem deste modo familiarizar-se e
cumprir com as exigências contidas no módulo "Lei de práticas corruptas no estrangeiro" (Foreign
Corrupt Practices Act” [FCPA]) que é facultado a cada novo colaborador e está disponível no Airwaves.
No caso dos colaboradores da Praxair que residem fora dos Estados Unidos, poderá ser obtida cópia
localizada do módulo "FCPA" junto do gestor de recursos humanos regional ou do respectivo local de
trabalho, do compliance champion local, do chief compliance officer ou do departamento jurídico. É
muito importante que obtenha uma cópia deste módulo, o leia atentamente e coloque as questões
pertinentes que lhe surgirem.
Anti-suborno
Um importante requisito para o cumprimento da FCPA é que nenhum colaborador possa directa ou
indirectamente (através de terceiros) realizar qualquer pagamento ou oferecer algo de valor a um oficial
do governo, bem como a outra pessoa, com o intento de influenciar o oficial a manter ou a conseguir
negócios para a Praxair, bem como para as respectivas afiliadas ou subsidiárias em que possua
participação maioritária.
Pagamentos permitidos
No âmbito da FCPA é permitido efectuar pagamentos, caso esse facto não seja ilegal de acordo com as
leis e regulamentos desse país estrangeiro. Por exemplo, uma lei local pode autorizar contribuições
políticas.
Pagamentos para facilitar ou agilizar processos
Como excepção à regra geral contra a oferta de valores a qualquer oficial de um governo estrangeiro, a
FCPA permite o pagamento de pequenas somas a oficiais do governo, para agilizar ou assegurar o
desempenho de certas funções de rotina, não discricionárias. Esta excepção é bastante restrita e inclui
tipos limitados de acções, tais como passagens de alfândega, emissão de licenças ou processamento de
documentação. As acções governamentais de rotina não incluem qualquer situação na qual o oficial do
governo estrangeiro tenha o poder de decidir a manutenção ou atribuição de um negócio. Qualquer
pagamento no intuito de influenciar estas acções viola a FCPA e é contra a política da Praxair.
Finalmente, apesar de estes “pagamentos facilitadores” poderem ser legais nos Estados Unidos, isso
poderá não acontecer nas leis de alguns países nos quais os oficiais do governo estrangeiro residam ou
Page | 7 trabalhem. Os colaboradores terão de consultar o departamento jurídico antes de efectuarem
“pagamentos facilitadores", para assegurar que os mesmos são legais no âmbito das leis aplicáveis.
Despesas razoáveis para promoção de produtos e execução de um contrato
Os pagamentos de boa fé para deslocações, alimentação e alojamento de um oficial de um governo
estrangeiro, ou em seu nome, relacionados com a promoção dos produtos ou a execução de um
contrato, são permitidos pela FCPA. No entanto, as despesas devem ser razoáveis e estarem
directamente relacionadas com a promoção de produtos ou execução de um contrato com um governo
ou agência estrangeiros. A Praxair não poderá pagar quaisquer despesas de familiares de oficiais de
governos estrangeiros ou cobrir as despesas de deslocação e despesas diárias do oficial em simultâneo.
Autorização do departamento jurídico
Devido à complexidade que estas excepções implicam, consulte o departamento legal antes de efectuar
ou autorizar qualquer pagamento a um oficial de um governo estrangeiro, mesmo que acredite tratar-se
de uma acção governamental de rotina ou que tal é permitido pela lei desse país. Este processo de
autorização também se aplica aos pagamentos efectuados indirectamente através de um agente,
delegado comercial ou de qualquer outro modo.
Manutenção de registos e controlos contabilísticos internos.
Os colaboradores não deverão criar um fundo, declarado ou não declarado, com objectivo de utilizá-lo
para efectuar pagamentos ou ofertas de valor a um oficial de um governo estrangeiro.
O incumprimento dos requisitos da FCPA pode levar a infracções legais, tanto da sua parte como da sua
empresa, incluindo a instauração de processos criminais e multas monetárias avultadas.
Expectativas
Os colaboradores deverão:
Obter a aprovação do seu supervisor e do departamento jurídico antes da oferta de valores ou de
efectuar pagamentos a um representante do governo.
 Efectuar, antes da contratação de um agente, corretor ou representante, as devidas diligências,
realizar um contrato formal que contenha garantias de conformidade e, por outro lado, assegurar-se
de que esse intermediário não irá efectuar pagamentos indevidos a um oficial de um governo
estrangeiro em nome da Praxair.
 Não contratar um oficial de um governo estrangeiro ou um membro da família do mesmo para
realizar serviços para a Praxair, sem antes obter o consentimento do departamento jurídico.

Referência a outros cabeçalhos destas normas:
Negociar com os governos

Page | 8 OEMPREGOEOLOCALDETRABALHO;EVITARADISCRIMINAÇÃOEOASSÉDIODASSBI
A Praxair está empenhada em recrutar, contratar, compensar e promover pessoas baseando-se apenas
nas suas capacidades, desempenho e qualificações e em manter um ambiente de trabalho profissional,
nos quais os colaboradores sejam tratados com respeito e dignidade. No âmbito do seu compromisso
com a igualdade de oportunidade de emprego, a Praxair proíbe a discriminação ou assédio com base na
raça, cor, religião, sexo, naturalidade, deficiência, estatuto de veterano, gravidez ou orientação sexual.
Esta proibição é aplicável a todos os colaboradores da Praxair a nível internacional, independentemente
de esse comportamento ser ou não proibido pelas leis do local onde exercem as suas funções. A Praxair
está igualmente empenhada em cumprir na integralidade as leis laborais dos locais em que exerce a sua
actividade.
Expectativas
Os colaboradores deverão:
 Tratar os colegas do seu local de trabalho com dignidade e respeito.
 Não efectuar discriminação ou assédio, tal como descrito acima, incluindo os comportamentos
indicados na barra lateral.
 Reportar imediatamente qualquer conduta que acredite ser de discriminação ou assédio ao seu
supervisor ou representante dos recursos humanos. No entanto, se não se sentir à vontade para
comunicar às entidades acima referidas, pode manifestar as suas preocupações junto da divisão de
segurança da empresa, do responsável de conformidade ou através da Linha Directa de Integridade.
Os Gestores/Supervisores deverão:
Fomentar um ambiente de inclusão, no qual as diferentes proveniências, perspectivas e pontos de
vista são respeitados e valorizados.
 Não retaliar contra qualquer indivíduo que se tenha queixado de discriminação ou assédio, ou que
tenha participado numa investigação externa ou da empresa, no âmbito dessas mesmas queixas.
 Não manter um relacionamento amoroso ou sexual com qualquer colaborador que esteja sob a sua
supervisão directa ou indirecta, ou utilizar a sua posição para obter favores sexuais.

Exemplos de assédio:
Um comportamento que crie um ambiente de trabalho ofensivo, hostil ou intimidador, devido a algum dos
factores descritos no texto principal. Dentro dos comportamentos de assédio, podem incluir-se os
seguintes exemplos:
 Comentários desdenhosos ou depreciativos, gestos, anedotas, fotografias ou desenhos relativos à
raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, idade, deficiência, gravidez, orientação sexual ou à
ridicularização de um colaborador devido a um destes factores.
 Comentários, gestos ou anedotas de teor sexual.
 Exibição de fotografias ou ilustrações sexuais.
 Contacto físico indesejado, avanços ou solicitação de favores sexuais.
Page | 9 CONFLITODEINTERESSESDASSBI
Você (e os seus familiares) deve evitar qualquer interesse pessoal, financeiro ou familiar que possa
resultar num conflito de interesses enquanto colaborador da Praxair.
Mesmo um aparente conflito de interesses poderia prejudicar a reputação da Praxair ou ter efeitos
adversos nos seus interesses empresariais. Por esse motivo, deverá ter a sensibilidade de perceber
como as suas actividades e relações dentro e fora do âmbito da Praxair irão ser interpretadas por
terceiros. Não poderá utilizar a sua posição na Praxair para obter pagamentos ou vantagens negociais
de forma directa ou indirecta, que não estariam de outra forma ao seu alcance, bem como ao alcance de
um membro da sua família.
Para além disso, a política da empresa exige que os executive officers e membros do conselho de
administração procurem a aprovação e avaliação de qualquer relacionamento, transacção ou
investimento que possa dar origem a um possível conflito de interesses.
Expectativas
Os colaboradores deverão consultar imediatamente o seu supervisor caso tenham dúvidas acerca de
uma determinada situação que possa provocar um conflito de interesses nas suas actividades pessoais
ou empresariais.
Referência a outros cabeçalhos destas normas:
 Presentes, Entretenimento, Subornos e Comissões ocultas
Poderá ocorrer um conflito de interesses quando o interesse pessoal de um indivíduo for, ou parecer
ser, hostil, adverso aos processos competitivos da Praxair ou entrar em concorrência com os mesmos,
bem como quando interferir com o correcto desempenho dos deveres de um indivíduo ou com a sua
lealdade para com a Praxair. Entre outros, estes poderão incluir:
 um interesse financeiro, de controlo ou de influência relativo a um fornecedor ou cliente
 uma função externa desempenhada durante o horário normal de expediente ou que utilize recursos e
informação confidencial ou sujeita a direitos de propriedade da Praxair, em proveito próprio.
 benefícios pessoais recebidos por si ou por um familiar seu, em resultado da sua posição na Praxair
(especialmente de uma empresa ou indivíduo com negócios na Praxair ou que procure realizar
negócios com a mesma, que tente influenciar as suas acções na qualidade de colaborador da
Praxair)
 competir com a Praxair em oportunidades de negócio
 usar em benefício próprio as oportunidades conseguidas utilizando os recursos da Praxair ou
informação obtida através da sua função,
 assumir qualquer função externa à Praxair durante as horas de expediente normais, que possam
interferir com o cabal desempenho da sua função ou que possam entrar em conflito com os
interesses da Praxair.
Q: Gostava de iniciar uma actividade profissional externa, para além da minha função na Praxair.
Trata-se de um conflito de interesses?
R: Uma actividade profissional externa não significa necessariamente um conflito de interesses, mas
existe essa possibilidade. Deverá obter a aprovação do seu supervisor e do departamento jurídico antes
de iniciar uma actividade profissional, a fim de ser efectuada uma avaliação.
Q: Um dos membros do meu clube está a criar uma empresa e tem produtos à venda por um
preço incrível. A Praxair pode adquirir produtos à empresa do meu amigo?
R: É possível que a Praxair possa adquirir produtos à empresa do seu amigo, desde que sejam
realizados os devidos procedimentos, mas deverá em primeiro lugar obter a aprovação do seu
Page | 10 supervisor e do departamento jurídico. Deverá ter igualmente cuidado para não influenciar o processo
negocial ou tentar obter benefícios pela transacção.
PRESENTES,ENTRETENIMENTO,SUBORNOSECOMISSÕESOCULTASDASSBI
Presentes e entretenimento
Deverá ser extremamente cauteloso ao aceitar presentes, refeições e entretenimento de empresas que
mantêm negócios ou procuram estabelecer negócios com a Praxair. Apesar das diferenças de leis e
costumes em todo o mundo, uma das regras gerais é que nenhum colaborador da Praxair deverá aceitar
um presente, entretenimento ou outros favores, caso, devido ao seu valor, criem uma obrigação ou
pareçam influenciar a imparcialidade do seu julgamento. Caso tenha quaisquer questões acerca da
aceitação de presentes, deverá consultar o seu supervisor e o departamento jurídico.
Aplica-se uma regulamentação idêntica à oferta de presentes, entretenimento e outros valores aos
clientes. Esses presentes, entretenimento e afins deverão ter uma finalidade legítima de negócio e ser de
uma quantia razoável. Consulte a barra lateral Q e R acerca das directrizes que determinam a
adequação de um presente. Deverá ser tida especial atenção acerca da oferta de algo de valor ou
entretenimento a oficiais e colaboradores do governo.
Subornos e comissões ocultas
Os subornos e comissões ocultas são estritamente proibidos e podem levar a infracções legais para a
empresa e para si, a nível pessoal. A oferta ou aceitação de subornos ou comissões ocultas irá resultar
na instauração de possíveis processos criminais. A empresa irá cooperar com qualquer investigação
governamental ou instauração de processos criminais por suborno ou comissões ocultas,
independentemente do colaborador acreditar que os seus actos foram efectuados no melhor interesse da
Empresa.
Expectativas
Os colaboradores deverão:
 Nunca pedir presentes pessoais, favores, entretenimento ou outros serviços de um actual ou
potencial fornecedor ou cliente.
 Recusar e reportar ao respectivo supervisor qualquer presente, entretenimento ou favor oferecidos
aos mesmos, ou aos seus familiares, que não estejam de acordo com as práticas habituais ou que
aparentem ser oferecidos para conseguir influências indevidas.
 Nunca ofereça ou aceite qualquer suborno ou comissão oculta, quer directa, quer indirectamente.
Referências a outros cabeçalhos destas normas:
 Conflito de interesses
 Negociar com os governos
 Cumprimento da lei de práticas corruptas no estrangeiro
Entretenimento ou presentes impróprios: A adequação de um presente, entretenimento ou favor,
recebido ou oferecido, depende de muitos factores, incluindo o seu valor, finalidade e situação em que
acontecem. Caso o presente, refeição ou entretenimento seja excessivo ou pouco habitual,
comparativamente às práticas empresariais normais, não é provavelmente aceite. Caso se encontre em
transacções negociais, avaliação de propostas ou em contacto com um colaborador do governo, não
será provavelmente aceitável receber um presente. Alguns exemplos de presentes, entretenimento ou
favores interditos (recebidos ou oferecidos) incluem, mas não estão limitados a:
 Entretenimento de natureza ofensiva, lasciva ou ilegal
 Presentes monetários ou equivalentes (tais como títulos)
 Presentes a oficiais e funcionários do governo
Page | 11 Subornos e comissões ocultas: O suborno consiste em oferecer algo de valor a alguém com a
intenção de se conseguir tratamento preferencial da pessoa que o recebe. As comissões ocultas
consistem no pagamento em dinheiro ou géneros, incluindo produtos, serviços ou perdão de algum tipo
de obrigação, a um cliente ou fornecedor, com a finalidade de obter ou retribuir tratamento preferencial
relativamente a uma venda ou compra. Deverá consultar o departamento jurídico caso tenha dúvidas
acerca de um pagamento ou oferta de valores que possam ser considerados como suborno ou comissão
oculta.
Q: Um fornecedor ofereceu-me um desconto pessoal de 15% Isto é permitido?
R: Não poderá aceitar qualquer desconto, a não ser que seja oferecido a todos os colaboradores da
Praxair.
Q: Um dos meus fornecedores de longa data ofereceu-me bilhetes de camarote para um grande
concerto. A renovação do seu contrato está a ser equacionada. Deverei aceitar os bilhetes?
R: É melhor não. A aceitação dos bilhetes poderá ser entendida como um factor de influência para a
renovação do contrato. Quaisquer que sejam as circunstâncias, deverá reportar todas as ofertas ou
presentes que não estejam de acordo com as práticas empresariais comuns ao seu supervisor ou ao
departamento jurídico, para avaliação e aprovação.
Q: Sei que o vice-presidente da minha unidade de negócio organiza eventos especiais todos os
anos para os nossos clientes mais importantes e foi assistir ao Campeonato do Mundo de Futebol
como convidado de um fornecedor. Estará a violar a nossa política?
R: Provavelmente não. O entretenimento de clientes por parte da Praxair e dos seus fornecedores é uma
prática empresarial comum. Partindo do princípio que o vice-presidente discutiu os seus planos com
respectivo superior hierárquico e com o departamento jurídico, não está violar a nossa política.
TRANSACÇÃODEINFORMAÇÃOMATERIALPRIVADAETÍTULOSDASSBI
É ilegal para algum colaborador da Praxair transaccionar (comprar ou vender) acções da Praxair na
posse de "informação material privada" acerca da Praxair. É igualmente ilegal mencionar (passar) essas
informações a terceiros que vão posteriormente transaccionar acções da Praxair, mesmo que não
obtenha qualquer benefício económico. Efectuar transacções em nome dos seus familiares é igualmente
uma área de risco que aparenta ou leva à suspeição de que a transacção foi efectuada com base em
informações que possui acerca da empresa.
As mesmas restrições se aplicam às transacções de acções de outra empresa (tal como de um cliente
ou fornecedor) caso possua material privado acerca dessa mesma empresa.
A transacção de acções da Praxair por parte de colaboradores da mesma está limitada a períodos de
transacção específicos, que acontecem logo após os resultados trimestrais serem comunicados, por
forma a minimizar a suspeita de transacções baseadas na posse de informação material privada. Mesmo
durante os períodos de transacção específicos, os colaboradores deverão obter a aprovação prévia das
suas transacções junto do departamento jurídico. Os colaboradores da Praxair deverão igualmente
elaborar relatórios para a U.S. Securities and Exchange Commission usando o Formulário 4, no espaço
de dois (2) dias úteis após a data de aquisição ou venda de acções da Praxair. O departamento jurídico
irá ajudá-lo a elaborar e enviar os relatórios no Formulário 4.
Os títulos que possuem carácter de participação da Praxair ou de qualquer outra empresa incluem as
suas acções ordinárias e outros títulos de participação, bem como os seus títulos de dívida, tais como
obrigações ou notas promissórias. Inclui ainda derivados, tais como opções, opções de venda e opções
de compra, relacionados com os títulos de participação ou notas promissórias.
Page | 12 Expectativas
Os colaboradores deverão:
 Consultar imediatamente o departamento jurídico caso os mesmos ou alguém que os represente
tencione transaccionar acções da Praxair ou de qualquer empresa associada e suspeite poder estar
na posse de informação material privada.
 Não permitir aos respectivos familiares a transacção de acções da Praxair enquanto estiverem
proibidos de o fazer.
 Equacionar a hipótese de restringirem a sua actividade de transacção ao período específico para
colaboradores, caso tenham acesso regular a dados privados sobre ganhos da empresa ou de um
segmento de mercado significativo.
 Elaborar um relatório utilizando formulário 4, no prazo de dois (2) dias úteis após a compra ou venda
de acções da Praxair.
 Consultar o departamento jurídico caso tenham dúvidas acerca da aplicabilidade das leis sobre
títulos nos Estados Unidos ou no país no qual residem.
 Adiar qualquer transacção de acções até ao comunicado público de qualquer acontecimento
empresarial (ou outros) possível ou pendente, dos quais tenham conhecimento.
 Planear as transacções, de modo a que não aparentem efectuá-las devido à posse de informação
material privada.
Os Gestores/Supervisores deverão:

Limitar a disseminação de informação material privada apenas aos colaboradores que devem tomar
conhecimento da mesma.
A Informação Material Interna consiste em informação que um investidor razoável consideraria
importante para decidir a compra, conservação ou venda de títulos. A interpretação deste tipo de
informação pode ser difícil e, por esse motivo, o departamento jurídico deve ser consultado caso surjam
dúvidas. Alguns exemplos de informação que pode ser considerada como material dependendo das
circunstâncias:
 uma previsão de ganhos
 uma fusão, aquisição, alienação ou joint venture
 alteração na política de dividendos
 fraccionamento de acções
 a obtenção de um grande contrato
 compra ou venda de um activo significativo
 mudanças de controlo ou mudanças significativas na administração
 litígios significativos ou investigação governamental;
 depreciação de activos ou perdas significativas
 alterações significativas aos ganhos já declarados
 elevada escassez de materiais ou existências
 criação de um programa de recompra de acções
 oferta de aquisição sobre outra empresa
Q: Compreendo que não posso comprar acções da Praxair com base em informação material
privada, mas poderei aconselhar um amigo ou familiar a fazê-lo?
R: Não. Estaria a violar leis de abuso de informação e manipulação de mercado, tal como se estivesse a
comprar você mesmo as acções. Você e pessoa aconselhada estariam a infringir a lei e poderiam estar
sujeitos a acusação criminal.
Q: Caso oiça que a Praxair está prestes a comprar outra empresa ou que um cliente vai efectuar
uma fusão da sua empresa com uma concorrente, poderei comprar acções da outra empresa ou
da Praxair, antes da operação ser anunciada publicamente?
Page | 13 R: Não. Tendo obtido informação material privada, é considerado um “iniciado” ao abrigo da lei sobre
títulos, não podendo deste modo comprar ou vender acções da Praxair ou de outra empresa, até a
operação ser anunciada publicamente.
MANTERUMAMBIENTEDETRABALHOSEGUROECOMRESPONSABILIDADEAMBIENTAL
DASSBI
A Praxair está empenhada em manter um ambiente seguro e responsável em termos ambientais,
cumprindo com as leis e regulamentos aplicáveis em todo o mundo.
O cumprimento desta norma requer o compromisso individual de cada colaborador e constante zelo pela
segurança. A Praxair desenvolveu políticas ambientais e de segurança, bem como procedimentos que
regulam a maior parte dos processos de trabalho. A maior parte foi concebida com base na sua longa
experiência e criada para a sua segurança, para protecção da propriedade da Praxair e garantir que as
políticas ambientais da Praxair são de nível mundial. Espera-se que conheça e cumpra com todas as
políticas e procedimentos ambientais e de segurança que sejam aplicáveis à sua função e local de
trabalho.
Expectativas
Os colaboradores deverão:
 Estar alerta e reportar ao seu supervisor quaisquer práticas e condições de trabalho inseguras,
derramamento de materiais perigosos, problemas de licenciamento, bem como acidentes e
ferimentos.
 Alertar o respectivo superior hierárquico ou a segurança empresarial de qualquer preocupação de
segurança.
 Cumprir com os procedimentos de entrada e saída do local de trabalho e cooperar na totalidade com
os responsáveis pela segurança.
 Manusear e desfazer-se quaisquer desperdícios perigosos de acordo com as directrizes ambientais
da Praxair e com as leis aplicáveis.
 Ir trabalhar em boas condições físicas e psíquicas, não estando sob influência de qualquer
substância intoxicante ou sedativo.
 Não ter na sua posse ou tomar qualquer sedativo ou substância intoxicante no local de trabalho.
 Não ter qualquer comportamento violento ou ameaçador no local de trabalho.
Os Gestores/Supervisores deverão:
 Reportar de imediato aos colaboradores do departamento jurídico, da segurança e dos serviços
ambientais qualquer incidente de incumprimento relativo a licenças, leis e regulamentos ambientais.
 Dar resposta imediata a qualquer preocupação ambiental e de segurança manifestada pelos
colaboradores.
 Implementar alertas e lições ambientais e de segurança aplicáveis, concebidos pelo departamento
de serviços ambientais e segurança.
Q: O meu supervisor pediu-me para efectuar uma tarefa na nossa fábrica, mas penso que pode
ser perigoso. Devo fazê-lo mesmo assim?
R: Não. Não deverá realizar qualquer trabalho sem a devida segurança e deverá recusar os trabalhos
que são inseguros. Expresse a sua preocupação ao seu supervisor. Não será alvo de processo
disciplinar por se recusar a efectuar trabalhos inseguros. Se considera que está a ser vítima de
retaliação por parte do seu supervisor por ter recusado de boa-fé realizar trabalho inseguro, deve
comunicar imediatamente o facto à divisão de segurança da empresa, ao responsável de conformidade
ou através da Linha Directa de Integridade.
Page | 14 Q: Tenho conhecimento de uma pequena violação de licenciamento na fábrica da Praxair onde
trabalho. Devo mencionar este facto a alguém?
R: Sim. A Praxair possui um processo de reporte que exige que qualquer actual ou potencial
incumprimento, independentemente da gravidade, seja reportado no prazo de 24 horas ao departamento
jurídico e ao departamento de serviços ambientais e segurança.
Q: Sei que a licença que limita a descarga de esgotos na minha fábrica é cumprida em 95% dos
casos. É mesmo importante que não a possamos cumprir em 100% dos casos?
R: Sim. Apesar de 95% poder parecer um excelente desempenho, os 5% de casos em que não
cumprimos os limites poderão resultar na instauração de processos por parte do governo, incluindo a
aplicação de multas e sanções, bem como na abertura de processos-crime. A política ambiental da
Praxair exige que se cumpram com todas as leis e regulamentos aplicáveis, onde quer que exerça a sua
actividade.
SEGURANÇAEPRIVACIDADEDAINFORMAÇÃODASSBI
Segurança da informação
A informação confidencial ou da propriedade da empresa inclui bens empresariais críticos para a
competitividade e sucesso da Praxair. Você é o responsável pela salvaguarda de quaisquer bens de
informação aos quais tenha acesso, nas mais variadas formas, desde a divulgação da mesma a alguém
que não esteja autorizado ou que não tenha necessidade de saber. Quanto mais delicada ou crítica for a
informação, maior deverá ser o cuidado de a proteger. Esta obrigação estende-se mesmo após a
cessação do seu contrato com a Praxair.
É importante que os colaboradores cumpram com as directrizes de segurança da Praxair ao transmitirem
por via electrónica informação confidencial ou da propriedade da empresa. As mensagens enviadas
através da sua conta de e-mail da Praxair são consideradas como uma comunicação oficial da Praxair,
tal como uma carta ou fax, em papel timbrado da empresa. Todos os sistemas e dados informáticos,
incluindo a utilização de e-mail e Internet, estão sujeitos a monitorização e inspecção não declarada, por
forma a assegurar a sua utilização adequada e proteger os interesses legais e a reputação da Praxair.
Deverá ter igualmente bastante cuidado ao participar, no local trabalho ou fora dele, em salas de
conversação na Internet, programas mensagens instantâneas, blogs ou outras conversações online,
dado que estas acções representam um risco significativo de divulgação inadvertida de informação
confidencial ou da propriedade da empresa. Tenha igualmente em consideração as infracções legais,
cometidas por si e pela Praxair, que podem ser cometidas através de comentários inapropriados a
terceiros, que a Securities and Exchange Commission considere como informação material privada.
Estas obrigações de segurança também se aplicam à informação sujeita a direitos de propriedade e
confidencial, confiada à Praxair por terceiros, tais como clientes e fornecedores.
Privacidade
A Praxair está empenhada em cumprir com todas as leis de privacidade aplicáveis nos países em que
exerce a sua actividade.
Para além disso, existem regras de privacidade de clientes que se aplicam ao sector da saúde nos
Estados Unidos. Todos os colaboradores com acesso a informação pessoal de outros colaboradores ou
de clientes, deverão assegurar que a informação é recolhida, processada, registada e transferida com as
devidas precauções, assegurando a sua confidencialidade e que o respectivo acesso seja apenas
Page | 15 facultado a indivíduos com motivos profissionais legítimos. Quando necessário, será solicitado o
consentimento dos colaboradores e clientes para a recolha e processamento da sua informação pessoal.
Expectativas
Os colaboradores deverão:
 Classificar e marcar adequadamente toda a correspondência e documentos da empresa,
dependendo do seu nível de confidencialidade ou da informação sujeita a direitos de propriedade
contida nos mesmos.
 Limitar a disseminação interna da informação confidencial da empresa com base no princípio
“necessidade de saber”.
 Seguir as directrizes da Praxair ao transmitir informação confidencial ou sujeita a direitos de
propriedade por via electrónica a terceiros.
 Cumprir com todas as directrizes de segurança informática da Praxair, incluindo o uso de palavraspasse eficazes e não permitindo a terceiros a utilização dos seus direitos de acesso.
 Não se desfazer de materiais que contenham informação confidencial ou sujeita a direitos de
propriedade em locais públicos.
 Não discutir informação confidencial ou sujeita a direitos de propriedade em público ou outros locais
em que corram o risco de ser ouvidos; nem permitir que terceiros visualizem esses materiais.
 Não responder a perguntas de alguém que não conhecem sobre as instalações da Praxair,
colaboradores ou clientes.
 Cumprir com todos os acordos de não divulgação dos quais têm conhecimento, relativamente a
informação confidencial fornecida por terceiros, tais como clientes e fornecedores.
 Não divulgar a clientes ou terceiros qualquer informação sujeita a direitos de propriedade acerca de
outro cliente sem a autorização expressa por escrito do mesmo e a aprovação do seu supervisor.
 Não recolher, utilizar ou divulgar informação pessoal dos colaboradores ou de clientes, excepto
quando o exercício das suas funções o justificar.
 Assegurar a segurança da informação pessoal de qualquer colaborador ou de clientes, que tenham
na sua posse.
Referências a outros cabeçalhos destas normas:
Transacção de informação material privada e títulos

A Informação confidencial ou sujeita a direitos de propriedade pode incluir informação que a Praxair
desenvolva sobre investigação, produção, marketing, vendas, direito, finanças e outras actividades, e
podem consistir numa fórmula, método, dispositivo, informação de preços, estratégias e planos, entre
outras. Algumas informações e dados sobre produtos, aplicações e tecnologia podem estar igualmente
sujeitos a direitos de propriedade e terem a finalidade de apenas serem divulgadas a clientes, mediante
a assinatura de um contrato ou da emissão de uma licença.
Caso não saiba se algum tipo de informação é confidencial ou está sujeita a direitos de propriedade,
deve consultar o departamento jurídico.
Caso a informação tenha sido publicamente divulgada pela empresa, não se trata de informação
confidencial ou sujeita a direitos de propriedade. Os exemplos seguintes são algumas das fontes de
divulgação pública de informação.
 Comunicados de imprensa da Praxair
 Arquivos da Praxair na SEC
 Informação no website público da Praxair (mas não no website privado da Intranet da Praxair, o
Airwaves)
 Ganhos trimestrais e apresentações de investidores divulgados no website público da Praxair em
www.praxair.com
Page | 16 

Documentação sobre vendas e marketing da Praxair
Fichas técnicas sobre segurança de materiais de produtos da Praxair
Q: Nunca sei ao certo até que ponto posso revelar informações acerca do meu trabalho a outras
pessoas. Como posso saber se a informação que possuo é considerada confidencial ou se está
sujeita a direitos de propriedade?
R: Regra geral, toda a informação relativa a operações da Praxair deve ser considerada confidencial e
sujeita a direitos de propriedade, a não ser que tenha sido divulgada em documentos públicos. Às vezes
não é fácil fazer essa distinção, especialmente em situações em que a Praxair esteja em conversações
com concorrentes ou clientes acerca de joint ventures ou outros projectos especiais. Em caso de dúvida,
pergunte ao seu supervisor ou departamento jurídico.
A “Informação pessoal dos colaboradores” inclui, por exemplo, endereços, endereços de e-mail e
números de telefone, datas de aniversário, números da segurança social, vencimentos, opções de
subscrição e montantes dos bónus, saldos dos planos de poupança, escolhas de benefícios, penhoras
de salário, índices de desempenho, registos de formação e registos médicos, bem como outras
informações de saúde.
PROTECÇÃOEUTILIZAÇÃOADEQUADADOSBENSDAPRAXAIRDASSBI
Cada colaborador tem a responsabilidade de salvaguardar os bens da Praxair, incluindo bens físicos,
fundos e propriedade intelectual, contra o furto, o desaproveitamento e o uso indevido.
Os bens da Praxair destinam-se a ser utilizados apenas para o benefício empresarial da Praxair e não
em proveito próprio. Por exemplo, não poderá exercer actividades profissionais pessoais nas
instalações da empresa, bem como utilizar os recursos da mesma, tais como computadores,
ferramentas, equipamento, veículos ou outra propriedade, em proveito pessoal.
Estas mesmas obrigações aplicam-se a bens que nos tenham sido confiados por outras empresas, tais
como clientes e fornecedores.
Expectativas
Os colaboradores deverão:
 Limitar a utilização pessoal dos recursos informáticos da Praxair a um nível razoável e ocasional,
que não interfira com o desempenho das suas funções e que não viole qualquer política da Praxair.
 Utilizar o software colocado à sua disposição, apenas de acordo com o contrato de licença e os
direitos de autor.
 Proteger qualquer propriedade da Praxair, incluindo a propriedade intelectual da Praxair sob a sua
custódia ou controlo.
 Alertar o respectivo superior hierárquico ou a segurança da empresa, caso observem a presença de
pessoas possivelmente não autorizadas em qualquer local de trabalho.
 Comunique qualquer suspeita de fraude, roubo ou utilização indevida do património da Praxair, no
espaço de 48 horas.
 Familiarizar-se com o respectivo limite de autoridade, de acordo com as autorizações aprovadas pela
empresa, e não efectuarem transacções que ultrapassem esses limites.
 Seguir as directrizes da empresa sobre propriedade intelectual ao utilizarem qualquer marca ou
marca registada da Praxair.
 Não realizar quaisquer planos de viagem que possam resultar em despesas adicionais
desnecessárias.
Q: Este fim-de-semana vou realizar algumas reparações na minha casa. Posso levar as
ferramentas que utilizo no trabalho?
Page | 17 R: Não. As ferramentas e equipamentos da Praxair não devem ser utilizados para fins pessoais.
Q: O meu computador é um bem da Praxair. Posso utilizá-lo para enviar e receber e-mails
pessoais?
R: A utilização pessoal limitada de um computador da Praxair é aceitável, desde que 1) não prejudique o
seu desempenho, 2) não viole qualquer política da Praxair, tal como a segurança da informação, de
privacidade ou assédio, e 3) não envie ou receba e-mails com imagens de teor sexual ou outros tipos
impróprios de material não profissional.
Q: Estou a planear uma viagem de negócios e quero fazer escala em Londres para visitar os meus
pais. O agente de viagens da Praxair disse-me que o bilhete fica mais caro com a inclusão desse
percurso. Devo mesmo assim reservar o bilhete?
R: Não. Os seus planos de viagem nunca devem resultar em custos adicionais desnecessários para a
Praxair. Para além disso, não deve prolongar a sua viagem de negócios para tirar férias ou por razões
pessoais, a não ser que tenha a autorização do seu supervisor.
INTEGRIDADEFINANCEIRAERELATÓRIOSDASSBI
A manutenção de livros e registos completos e precisos é essencial para cumprir com muitas das leis e
regulamentos aos quais a Praxair está sujeita. Para além disso, as decisões importantes de negócio
contam com a exactidão dos nossos livros e registos. A exactidão e plenitude dos livros e registos da
Praxair requer, entre outras coisas, que:
 Nenhum bem ou fundo seja mantido ou utilizado, sem que conste dos livros da Praxair.
 Nenhuma entrada falsa ou fictícia ou distorção deve ser registada num documento da empresa.
A Praxair está empenhada em realizar uma divulgação e um relatório financeiro honesto, exacto e
atempado, em conformidade com todas as leis aplicáveis. Mesmo que não seja directamente
responsável pela preparação das divulgações ou relatórios financeiros, é responsável por garantir que os
eventos e factos relevantes da sua área de responsabilidade são comunicados atempadamente, quando
solicitados por pessoal da Praxair.
Estes princípios aplicam-se a todos os livros, registos e documentos da Praxair e não apenas a relatórios
e registos financeiros ou contabilísticos. Deverá assegurar que qualquer livro, registo ou documento que
prepare, reveja ou aprove seja fiável, exacto, completo e sem qualquer entrada falsa ou distorcida e que
não leve a interpretações incorrectas.
Auditor Externo da Praxair é particularmente importante para a manutenção da integridade financeira e
para a emissão de relatórios precisos. A Praxair está comprometida com a aplicação de salvaguardas
para preservar a independência dos auditores externos.
Expectativas
Os colaboradores deverão:
Ter o cuidado de garantir que quaisquer livros e registos ou documentação de apoio que preparem,
revejam ou aprovem estejam exactos, completos e fiáveis.
 Procurar aconselhamento quando não tiverem a certeza de como classificar um registo, transacção,
evento ou facto.
 Levantar questões caso considerem que 1) os resultados financeiros parecem inconsistentes com o
respectivo desempenho empresarial; 2) uma determinada transacção aparente não ter qualquer
finalidade empresarial; ou 3) um pagamento pareça não ter sido efectuado para a finalidade descrita
nos respectivos documentos de apoio.
 Fornecer uma divulgação completa e exacta dos factos relevantes para a preparação de relatórios
por parte dos auditores da Praxair ou de pessoal autorizado pela Praxair.

Page | 18 
Reportar quaisquer tentativas de influenciar, impedir ou enganar os auditores internos e externos.
Os Gestores/Supervisores deverão:

Comunique prontamente ao Auditor Geral, à Divisão de Segurança da Empresa e ao conselho para
assuntos gerais ou ao responsável de conformidade quaisquer reclamações, alegações ou suspeitas
referentes a contabilidade imprópria, controlos contabilísticos internos, assuntos de auditoria, fraude
envolvendo a administração ou qualquer retaliação por denúncia dos factos.

Reporte de imediato ao responsável pela Auditoria Interna e Segurança, ao Director geral ou ao
diretor de conformidade, qualquer questão pessoal, incluíndo a contratação efectiva ou potencial de
um auditor independente que possa afectar a autonomia do auditor externo.
Q: Suspeito que o meu superior hierárquico possa estar a cometer fraude contra a Praxair, mas
não tenho a certeza. O que devo fazer?
R: Comunique as suas preocupações ao Auditor Geral, à Divisão de Segurança da Empresa e ao
responsável de conformidade ou através da Linha Directa de Integridade. Toda a informação recebida e
respectivas discussões serão mantidas na confidencialidade e os factos serão investigados de forma
profissional. Para maisinformações, consulte a secção anterior Discutir e reportarpreocupações de
conformidade.
Q: O meu superior pediu-me para alterar alguns números, para que os nossos resultados
trimestrais fossem melhores, podendo depois corrigi-los no trimestre seguinte. Sugeriu que o
meu posto de trabalho estaria em risco caso não fizesse o que me pedia. Não me sinto
confortável em fazê-lo, mas tenho receio. O que devo fazer?
R: Faça a coisa certa. As ameaças ou tentativas de intimidar colaboradores levá-los a ter
comportamentos pouco éticos não serão de forma alguma toleradas. Deve comunicar prontamente a
conversa ao Auditor Geral, à Divisão de Segurança da Empresa e ao responsável de conformidade ou
através da Linha Directa de Integridade.
Q: Quando encomendei recentemente equipamento, o meu superior disse-me para colocar essa
despesa noutra categoria. Explicou-me que o nosso orçamento para equipamento não era
suficiente e que isso não tinha qualquer efeito no orçamento geral. O que devo fazer?
R: Não deverá conscientemente realizar uma entrada incorrecta nos livros e registos da empresa.
Explique esse facto ao seu superior. Se ele insistir, comunique prontamente o pedido do seu supervisor
ao Auditor Geral, à Divisão de Segurança da Empresa e ao responsável de conformidade ou através da
Linha Directa de Integridade.
Os Livros e Registos incluem cálculos, vouchers, facturas, contas, ordens de compra, folhas de
pagamento, registos de serviço, notas de pagamento, registos de motoristas, registos de entregas,
mapas de serviço, registos de inventário, relatórios de inspecção, medições ou registos de desempenho
em papel ou em formato electrónico.
CUMPRIMENTODASLEISDAEXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃODASSBI
A Praxair está empenhada em cumprir com as leis da exportação e importação dos Estados Unidos e
globais.
Estas leis regem ou podem requerer a obtenção de autorizações ou licenças, avaliação, monitorização
dos utilizadores finais e utilização final, manutenção de registos, arquivamento e marcação de produtos,
serviços e tecnologias, que a Praxair exporte ou importe, de ou para um determinado país, e que
possam proibir ou restringir a exportação, importação ou reexportação de mercadorias, devido a factores
como a sua origem, classificação, potencial de dupla utilização ou identidade do cliente.
Page | 19 Em alguns casos, as leis de um país exportador, incluindo as dos Estados Unidos, podem proibir
exportações e reexportações para países embargados específicos. As leis dos Estados Unidos proíbem
a participação da Praxair e das suas subsidiárias estrangeiras em qualquer boicote imposto por um
determinado país a outro, que não esteja sancionado pelo governo dos Estados Unidos. O cumprimento
ilegal de pedidos de boicote ou a não comunicação imediata desse facto ao governo dos Estados Unidos
pode sujeitar a Praxair a sanções graves.
Existem diversos controlos de exportação e importação aplicáveis ao abrigo das leis dos Estados Unidos
e de outros países em que a Praxair opera e as respectivas punições podem afectar as operações da
Praxair, bem como levar à aplicação de sanções por incumprimento, de formas inesperadas. Por esse
motivo, é essencial que consulte o compliance manager de exportação/importação e o departamento
jurídico acerca de todas as possíveis transacções que envolvam a exportação/ importação de produtos
ou tecnologias da Praxair para um determinado país ou a partir do mesmo.
Expectativas
Os colaboradores deverão:
Consultar o compliance manager de exportação/importação e o departamento jurídico antes de
efectuar qualquer transacção ou acordo (incluindo de subcontratação) envolvendo a exportação,
importação ou reexportação de qualquer produto, componente, serviço ou tecnologia.
 Consultar o compliance manager de exportação/importação e o departamento jurídico antes de
transportar produtos, tecnologias ou informação através de fronteiras internacionais.

Referência a outros cabeçalhos destas normas:
Negociar com os governos

Q: O local onde trabalho apenas exporta produtos para o Canadá. Tenho ainda assim de consultar
o compliance manager de exportação/importação do meu local de trabalho antes de exportar
produtos para esse país?
R: Sim. Apesar do comércio com o Canadá ser bastante liberal, as leis de exportação dos Estados
Unidos ainda se aplicam à tecnologia ou mercadorias exportadas para esse país, acontecendo o mesmo
relativamente às leis de importação canadianas.
Q: A Praxair acabou de ganhar um concurso de fornecimento, mas o contrato provisório contém
uma alínea que exige que não utilizemos componentes ou pessoas de um determinado país antes
de assinar o contrato. A assinatura deste contrato irá violar a lei antiboicote dos Estados Unidos,
mesmo que não pensássemos utilizar recursos do país em questão?
R: Possivelmente. O departamento jurídico deverá analisar o contrato (e correspondência relacionada).
Neste caso, as alíneas relativas ao boicote deverão ser retiradas, caso o boicote não se encontre
sancionado pelas autoridades dos Estados Unidos. Um acordo verbal para cumprir com as alíneas
retiradas também não é permitido.
Q: Um cidadão da República Popular da China com um visto de trabalho americano candidatou-se
a um lugar no departamento de I&D em Tonawanda. O candidato tem excelentes credenciais. A
Praxair poderá contratá-lo?
R: Talvez. Mas deverá consultar em primeiro lugar o departamento jurídico. A lei dos Estados Unidos
considera a divulgação de tecnologia a um estrangeiro dentro do seu território como uma exportação,
mesmo que essa pessoa tenha autorização para trabalhar nos Estados Unidos. Neste caso, poderá ser
requerida uma licença para se poder partilhar alguns tipos de informação com o candidato ou poderá ser
criado um processo para evitar que tenha acesso a essa informação.
Q: Uma afiliada estrangeira comprou um produto que tem um elemento de dupla finalidade
(comercial e militar). A afiliada pretende revender o elemento a um utilizador sediado num país
Page | 20 embargado pelos Estados Unidos. As leis do país da afiliada permitem exportações para o país
embargado. A afiliada pode revender o elemento ao utilizador final do país embargado?
R: Não sem obter uma licença. As licenças de exportação dos Estados Unidos regem a reexportação de
mercadorias com origem nos Estados Unidos de um país para outro. Apesar do país da afiliada permitir
as exportações para o país embargado, a lei dos Estados Unidos ainda se aplica. Qualquer exportação
ou reexportação proposta de mercadorias ou tecnologia com origem nos Estados Unidos, em que o
destino final seja um país embargado pelos Estados Unidos, deve ser primeiro autorizada pelo
departamento jurídico.
GESTÃODEREGISTOSDASSBI
Um bom programa de gestão de registos é um ingrediente essencial para um programa de conformidade
eficaz. A Praxair disseminou procedimentos de gestão de registos e calendários de retenção de registos
aplicáveis nos Estados Unidos e espera implementar procedimentos de gestão de registos e calendários
de retenção adaptados a nível mundial.
Os registos (incluindo documentos em papel e e-mails) devem ser mantidos ou destruídos de acordo
com calendários de retenção de registos aplicáveis, excepto no caso de documentos sujeitos a “ordens
de retenção”.
O departamento jurídico irá emitir "ordens de retenção” relativas a investigações e procedimentos
pendentes ou possíveis. Até a ordem de retenção ser levantada, esses registos não devem ser
destruídos ou alterados, independentemente do calendário de retenção aplicável aos outros documentos
em geral.
Quando o programa de gestão de correio electrónico é introduzido no seu local de trabalho ou região,
todos os e-mails com data superior a um ano nos servidores da empresa (excepto os colocados em
pasta especiais) serão automaticamente apagados com base num calendário regular. Cada colaborador
tem, portanto, a obrigação de verificar os seus e-mails com data superior a um ano antes do prazo
designado para a eliminação e mover os e-mails que são necessários ou que têm de ser retidos por um
período superior a um ano para a pastas especiais.
Expectativas
Os colaboradores deverão:
 Familiarizar-se e cumprir com a política de gestão de registos (quando for introduzida no seu local de
trabalho) e com os calendários de retenção de registos aplicáveis a registos sob o seu controlo.
 Desfazer-se de registos da empresa apenas de acordo com os calendários de retenção de registos
aplicáveis ao seu local de trabalho.
 Não destruir ou alterar quaisquer registos 1) na altura em que tomarem conhecimento de uma
investigação ou processo legal em curso ou eventual ou 2) após a recepção de uma ordem legal de
retenção, conforme o que ocorrer primeiro, independentemente do calendário de retenção aplicável
aos outros documentos em geral.
 Reportar de imediato ao departamento jurídico a natureza de qualquer potencial litígio ou
investigação de que tome conhecimento.
Q: Acabei de ser promovido e herdei vários ficheiros do meu predecessor. Sou obrigado a reter e
gerir todos esses registos?
R: A sua obrigação de reter e gerir esses registos deverá ser determinada e avaliada de acordo com os
calendários de retenção de registos e ordens de retenção aplicáveis à sua unidade de negócio.
Q: Acabo de receber uma ordem de retenção do departamento jurídico. Tenho de reter os emails, para além dos documentos em papel?
R: Sim. Os e-mails também são considerados documentos e deve retê-los de acordo com os calendários
de retenção de registos.
Page | 21 Q: Gosto de manter registos acerca da minha carreira. Por esse motivo, retive e-mails que não
têm uma finalidade empresarial específica. Posso fazê-lo?
R: A política de retenção de e-mails da Praxair indica que quaisquer e-mails que não tenham uma
finalidade empresarial não deverão ser retidos para além de um ano e, assim sendo, deverá cumprir
essa regra.
CONTRIBUIÇÕESPOLÍTICASELÓBISDASSBI
As contribuições políticas e os lóbis são regidos por várias leis federais e locais, nos países em que a
Praxair exerce a sua actividade. Por exemplo, nos Estados Unidos, as organizações estão proibidas de
efectuar contribuições para candidatos federais e alguns candidatos estatais, excepto através das
comissões federais de acção política (PACs). A nível federal e estatal nos Estados Unidos, os lobistas
têm de registar-se e enviar relatórios de actividade periódicos. Devido à complexidade destas leis e
sanções associadas para violações, os colaboradores estão estritamente proibidos de efectuar
contribuições políticas ou de criar grupos pressão em favor da Praxair, sem autorização prévia do seu
supervisor e do departamento jurídico.
O incumprimento destas normas pode levar a infracções legais, tanto da sua parte como da sua
empresa, incluindo a instauração de processos criminais e civis e multas monetárias avultadas.
Expectativas
Os colaboradores deverão:
 Não efectuar quaisquer contribuições políticas ou criar qualquer grupo de pressão (lobbying) em
nome da Praxair ou tentar influenciar qualquer oficial do governo ou membro eleito de um órgão
legislativo sem a autorização prévia do seu supervisor e do departamento jurídico.
 Não utilizar fundos, propriedade, colaboradores ou serviços da Praxair para apoiar partidos ou
comissões políticas, bem como para apoiar candidatos ou chefes de algum gabinete do governo.
 Não se fazer representar perante funcionários do governo ou agências governamentais em nome da
empresa para apoiar qualquer candidato ou partido político.
 Não participar em qualquer actividade política durante horário de expediente na Praxair ou utilizar
recursos da mesma para esse fim.
Os gestores/supervisores não deverão coagir ou pressionar qualquer colaborador a efectuar
contribuições para candidatos ou partidos políticos ou para a PAC da Praxair
Q: É permitido efectuar contribuições políticas da minha conta pessoal e depois pedir o
reembolso à Praxair?
R: Não. A sua contribuição seria considerada como uma contribuição da Praxair, o que é proibido pela lei
federal dos Estados Unidos e pelas leis de muitos estados.
Q: Estou de alguma forma restringido em relação aos candidatos políticos para os quais eu ou a
minha família podemos contribuir pessoalmente?
R: Não, excepto na medida do limite das leis eleitorais aplicáveis,
Q: Existem algumas sanções ou multas aplicáveis ao não cumprimento do registo e do envio de
relatórios periódicos relativos a actividades de grupos de pressão?
R: Sim; em alguns casos, as sanções e multas dos Estados Unidos podem ser bastante pesadas.
Page | 22 CERTIFICAÇÃODEINTEGRIDADEEMPRESARIAL
Comprometo-me a, caso tenha conhecimento de quaisquer situações que envolvam não conformidade
com os Padrões de Integridade da Praxair, comunicar as referidas situações no espaço de 48 horas
após a tomada de conhecimento.
_______________________________________________________
NOME EM LETRAS DE IMPRENSA _______________________________________________________ UNIDADE DE NEGÓCIO EM LETRAS DE IMPRENSA ____________________________________________________________________________ ASSINATURA DATA Ao efectuar declarações falsas sobre este assunto ou sobre outros documentos da Praxair poderá estar
sujeito a processos disciplinares,que podem inclusive levar à cessação do seu contrato. Se por algum
motivo não puder preencher esta certificação, contacte o seusupervisor, o seu compliance champion
local, a segurança empresarial, o representante dos recursos humanos, o chief complianceofficer, o
departamento jurídico ou a Integrity Hotline: [email protected] ou 8008-8911667 ou
www.praxair.ethicspoint.com.
Page | 23 
Download

padrões de integridade empresarial