Ex.mo(a) Senhor(a) Encarregado(a) de Educação Estoril, 21 de janeiro de 2015 ASSUNTO: Apoio financeiro – Contratos simples / Contratos de desenvolvimento Ano letivo: 2014/2015 Ex.mo(a) Senhor(a), Havendo a necessidade de atempadamente reunir toda a documentação indispensável para a solicitação do apoio citado em epígrafe, vimos pedir-vos, caso se considerem candidatos, que entreguem os documentos necessários de candidatura, na Secretaria do Colégio até dia 6 de fevereiro de 2015. Assim, de acordo com o Diário da República, a capitação a apoiar deverá ser inferior a 541,08 €. Para o cálculo dessa capitação dever-se-á utilizar a fórmula: RC = R −C − I − S − H 12 × N Deverá ter-se em conta: R = rendimento bruto do agregado familiar pelo valor constante da (linha 1) da nota de liquidação do I.R.S. de 2013. C = total de contribuições pagas: No caso dos Trabalhadores dependentes, “C” será substituído pelo mais elevado dos seguintes valores: a) 72% do rendimento bruto inscrito no Anexo A, Quadro 4, campo 401 da Declaração de I.R.S. de 2013, relativamente a cada um dos sujeitos passivos, com o limite máximo de 4.104,00 € por cada titular que tenha auferido rendimentos; ou b) totalidade das contribuições pagas à Segurança Social constantes do Anexo A, Quadro 4 (coluna das contribuições) da declaração de IRS de 2013. (Na prática será deduzido à linha 1 a totalidade das contribuições pagas à Segurança Social se o seu valor for superior ou igual aos 4.104,00 € por cada titular que tenha auferido rendimentos). No caso das pensões, o “C” será substituído pelo mais elevado dos seguintes valores: a) montante total das pensões inscritas no Anexo A, Quadro 4, campos 404 (pensões), 405 (pensões de sobrevivência) e 406 (pensões de alimentos) da Declaração de I.R.S. de 2011 até ao limite de 6.000,00 € por cada titular que tenha auferido pensão. Para as pensões de valor anual superior a 22.500,00 € a dedução é reduzida em 20% x (pensão – 22.500), até atingir o valor de 6.000,00 €; ou b) totalidade das contribuições obrigatórias pagas a título de pré-reforma. No caso dos rendimentos profissionais e empresariais, o rendimento global inscrito na linha 1 da Nota de Liquidação de IRS encontra-se já deduzido de custos, pelo que apenas serão considerados como abatimentos a linha 21 da Nota de Liquidação, os encargos com a saúde e com a habitação. I = total de Impostos pagos pelo valor constante da (linha 21) da nota de liquidação do I.R.S. de 2013 (coleta líquida). Av.ª Bombeiros Voluntários, 195 – 2765-202 Estoril Tel.: 21 464 74 80 / 91 776 50 21 / 96 539 17 33 Fax: 21 464 74 89 E-mail.: [email protected] S = valor constante na Declaração de I.R.S. (despesas de saúde) (Anexo H, Quadro 8, campos 801 e 802) (No caso de trabalhadores dispensados da apresentação da Declaração de I.R.S., o valor de S deverá ser comprovado através de documentação original dos encargos com a saúde não reembolsados). H = encargos anuais com a habitação, referentes a 2013 ou atuais, até ao montante máximo de 2095 €. Deverá ser comprovado com recibo actualizado e devidamente preenchido (morada, identificação e número de contribuinte do senhorio) da renda de casa ou declaração da entidade financiadora do empréstimo, referindo nesta obrigatoriamente a morada e que o mesmo se destina à aquisição de habitação própria e permanente); N = número de elementos que constituem o agregado familiar (deve ser confirmado através da declaração autenticada pela Junta de Freguesia a que pertence. Este impresso deve ser levantado na secretaria do Colégio). Documentos a entregar: 1 – Fotocópia da Declaração do I.R.S. e a Nota de Liquidação do IRS de 2013; 2 – Recibo da renda de casa, constando a morada, assinado e actualizado ou Declaração de empréstimo; 3 – Impresso da Junta de Freguesia, bem preenchido, assinado e carimbado; 4 – Fotocópia do Cartão de Cidadão do educando, caso se encontre no Pré-Escolar (nascidos até 31 de dezembro de 2011). A morada que consta na declaração de IRS, na Nota de Liquidação, na Renda de casa ou Declaração da Entidade financiadora do empréstimo, e no impresso da Junta de Freguesia deve ser a mesma. Caso não seja, é necessária uma declaração, passada pela Junta de Freguesia ou pelo Encarregado de Educação, indicando o motivo dessas diferentes moradas. Em caso de situação de desemprego de qualquer dos elementos activos do agregado familiar, deverá ser apresentada declaração, passada pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da zona de residência, na qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e termo dessa situação, montante este que deve substituir, para efeitos de cálculo do rendimento per capita, o valor correspondente ao rendimento do titular actualmente em situação de desemprego. Por forma a concluir o processo, chamamos a atenção para a obrigatoriedade de o Enc. de Educação assinar, no acto de entrega da documentação, um Termo de Responsabilidade pela exactidão dos documentos entregues, declarando não receber qualquer comparticipação de outro organismo ou entidade patronal para o pagamento de frequência no Estabelecimento de Ensino. A fim de podermos dar seguimento aos requerimentos na data exigida, solicitamos que a entrega de toda a documentação seja feita em mão por um dos Encarregados de Educação até ao dia 6 de fevereiro de 2015, nos dias úteis, das 9h00 às 11h00 e das 15h00 às 16h30. Com os melhores cumprimentos, A Direção Av.ª Bombeiros Voluntários, 195 – 2765-202 Estoril Tel.: 21 464 74 80 / 91 776 50 21 / 96 539 17 33 Fax: 21 464 74 89 E-mail.: [email protected]