Nota de Imprensa Conselho Superior da Comunicação Social deve agir para restabelecer o funcionamento da Rádio Comunitária de Macequece - Encerrada por ordens do edil de Manica, Moguene Candieiro Com recurso ao uso da força policial conjunta do município e de protecção, o Presidente do Conselho Municipal de Manica, Moguene Candieiro ordenou o encerramento da Rádio Comunitária de Macequece no dia 12 de Outubro do ano corrente. O que indigna é que este tipo de acções vem sendo protagonizado um pouco por todo o país, sob o beneplácito cúmplice da autoridade oficial reguladora da comunicação social em Moçambique, no caso o Conselho Superior da Comunicação Social - CSCS. Segundo o que preconiza a Constituição da República (CRM) no n.º 1 do artigo 50 “O Conselho Superior da Comunicação Social é um órgão (…) que assegura à independência dos meios de comunicação social, no exercício dos direitos à informação, liberdade de imprensa, bem como dos direitos de antena e de resposta”. Ao agir como o fez, o Presidente do Município de Manica está a usar indevidamente o seu poder para silenciar um órgão de comunicação social, violando por conseguinte o direito dos cidadãos de serem informados - nº. 1 do artigo 48 da CRM in fine ou seja, parte final . Há pois uma situação clara de abuso de poder por um lado e por outro, de violação de um direito constitucional à informação que assiste aos cidadãos. Como tal, o CSCS deve usar da sua prerrogativa constitucional e legal para notificar o cidadão Moguene Candieiro, na qualidade em que agiu, isto é, Presidente do Município para se abster de semelhante conduta no presente e para o futuro. Acções como estas do quero, posso e mando devem ser desencorajadas pelos órgãos competentes como no caso o CSCS e pugnar-se por seguir o estabelecido na lei. Há que considerar que o abuso do poder é uma infracção disciplinar punível pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo que cabe aos órgãos que tem o poder para o efeito agirem nesse sentido, instaurando um processo inicial de inquérito para apurar elementos que consubstanciem uma futura acusação do edil em causa e respectivo sancionamento para que situações de semelhante natureza não continuem a acontecer impunemente. É preciso apurar o que conduziu a esta atitude do edil. Se de alguma forma o edil sente que os seus direitos ou da instituição que dirige foram postos em causa, existem mecanismos e instituições legais para repor a situação controvertida, que de nenhuma forma devem passar pelo encerramento compulsivo e violento de uma rádio comunitária, como aconteceu no caso, e em claro abuso de poder. Se tal não aconteceu, então em que é que se baseou a acção do edil de Manica, para mandar encerrar a rádio nos moldes em que o fez? Teria consultado o CSCS e o colocado a par de alguma violação da lei ou regras de conduta por parte da referida rádio comunitária? Estes factos devem ser correctamente compulsados e investigados para a tomada de uma decisão mais ajustada a realidade dos factos. Fica no entanto a exigência de que de imediato o CSCS deve agir e através do que a lei prevê, obrigar o edil de Manica a abster-se de qualquer conduta que conduza a inviabilização, diga-se ilegal sobre qualquer pretexto, de encerrar a Rádio Comunitária de Macequece, entre outros casos de natureza semelhante que vão acontecendo pelo país. -----------------------------------------------------Se quiser receber informação produzida e/ou circulada pelo CIP, escreva para o endereço que se segue. Se não quiser, por favor comunique pela mesma via. --------------------------------------------------------------------------------------------- CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA Boa Governação-Transparência-Integridade Rua Frente de Libertação de Moçambique (ex-Pereira do Lago), 354, r/c. Tel: 00 258 21 492335 Fax:00 258 21 49234 Caixa Postal:3266 Email: [email protected] Web: www.cip.org.mz Maputo-MOÇAMBIQUE