COLÉGIO ESTADUAL DR. WOLFRAM METZLER Rua Silveira Martins, 979, Centro CEP 93510-310 – Novo Hamburgo – RS Fone: (51)3595-1593 Fax: (51)3556-1354 E-mail: [email protected] Site: www.colegiowm.com.br Chamada Pública de Compra nº 02/2014 Para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009. O Caixa Escolar do Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Silveira Martins, 979, município de Novo Hamburgo/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.182.713/0001-30, representado neste ato pela presidente Ediles Stefanello Radaelli, no uso de suas prerrogativas legais Decreto n° 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa n° 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto no Artigo 14º da Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009 e no Artigo 21º da Resolução FNDE/CD nº 38 de 16/07/2010, por delegação da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de agosto a dezembro de 2014. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 20/08/14, às 08 horas, no Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, na Rua Silveira Martins, 979, centro, Novo Hamburgo/RS, telefones (51) 3595 1593 ou (51) 3556 1354. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é para Aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos do Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados. Aquisição de Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar: Objeto da Chamada Pública 1.1 Hortifrutigranjeiros: Alimentos Aipim Alface Banana Beterraba Brócolis Cebola Cenoura Chuchu Couve-flor Couve Espinafre Limão Maçã Melancia Variedades Unidade Quantidade total Período de Abastecimento Descascado, boa qualidade Lisa/crespa,roxa/verde,fresca, tamanho médio, livre de sujidades Madura; prata Especial, tipo A, casca firme, tamanho médio Tamanho médio, cor verde brilhante Tamanho médio, branca ou roxa Consistência firme, tamanho médio Consistência firme, tamanho médio Tamanho médio, cor característica Manteiga Cor verde brilhante, com folhas lisas, firme e viçosa Taiti, de tamanho e cor característicos Fugi ou gala, nacional, Íntegra Consistência firme, de tamanho e cor característicos Kg 20 Un 210 Agosto a dezembro Agosto a dezembro Kg Kg Un Kg Kg Kg Un Mç 300 45 60 250 30 40 50 100 Mç 40 Kg Kg 20 200 Kg 300 1 Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Alimentos Variedades Consistência firme, de tamanho e cor característicos Consistência firme, tamanho médio Consistência firme, tamanho médio Cor verde brilhante, com folhas lisas, firme e viçosa Tamanho uniforme, boa qualidade e íntegro Melão Moranga Repolho Tempero verde Tomate Unidade Quantidade total Kg 200 Kg Kg 20 80 Mç 300 Kg 350 Período de Abastecimento Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Características: Folhosos: As folhas devem estar frescas (jamais murchas), sem manchas escuras ou amarelas e com os talos firmes. Frutas e outras hortaliças: Observar a cor e odor característicos. Deve estar firme, sem partes moles e escuras. Prefira os de cor mais intensa, pois estão mais maduros e com maior concentração dos nutrientes. 1.2 Leguminosas e Cereais A embalagem deve conter os ingredientes, a informação nutricional, inspeção sanitária, data de fabricação e validade, de acordo com a legislação vigente. Alimentos Variedades Unidade Quantidade total Período de abastecimento Cuca Diversos sabores, embalada Kg 160 Agosto a dezembro 1.3- Leite e Derivados Alimento Embalagem Unidade Quantidade total Período de abastecimento Leite em pó integral Embalagem em lata, ou aluminizada, com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade e peso do produto. Inspecionado pelo órgão competente Kg 100 Agosto a dezembro Bebida Láctea Embalagem de polietileno original de fábrica de 1 lt de acordo com a legislação vigente. Lt 320 Agosto a dezembro Queijo Mussarela Fatiado, Inspecionado pelo órgão competente. Kg 100 Agosto a dezembro 2 1.4- Suco Alimento Embalagem Unidade Quantidade total Período de abastecimento Suco Concentrado de uva Embalagem Tetra Pack, de polietileno, com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade e peso do produto. Inspecionado pelo órgão competente. Lt 150 Agosto a dezembro 2. FONTE DE RECURSO As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE: Recurso 2012 - R$ 0,00. FNDE/PNAEI – INDÍGENA. Recurso 2013 – R$ 42.270,00 FNDE/PNAE – (EJA, Ensino Fundamental e Ensino Médio). Recurso 2014 – R$ 0,00. FNDE/PNAEQ – QUILOMBOLAS. 3. HABILITAÇÃO DO GRUPO 3.1. Habilitação do Grupo Formal O Grupo Formal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço – FGTS; d) cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; e) Projeto de Venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; f) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; g) prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. h) no Projeto de venda deverá constar: nome, CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 3 3.2. Habilitação do Fornecedor individual ou do Grupo Informal O Fornecedor Individual ou o Grupo Informal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) extrato da DAP Física de cada Agricultor Familiar participante emitido nos últimos 30 dias; c) Projeto de Venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda; e) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso. 4 4. PROJETO DE VENDA - ENVELOPE Nº. 02 No envelope nº. 02 O Grupo Formal ou Grupo Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme Anexo A (modelo V da Resolução n.º 38 do FNDE), de 16/07/2009. PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Projeto para atendimento da chamada pública nº 02/2014 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 4. Endereço 5. Município 7. Nome do representante legal 8.CPF 10.Banco B – Grupo Informal 12.Nº da Conta Corrente 1. Nome da Entidade Articuladora 2.Cadastro no SIBRATER 3. Endereço 4. Município 1. Nome 2.CPF 6.CEP 9.DDD/Fone 11.Nº da Agência 6. CNPJ: 3. Nº da DAP Jurídica 5.CEP 7. E-mail: 8.DDD/Fone II – FORNECEDORES PARTICIPANTES - GRUPO INFORMAL e GRUPO FORMAL (ASSOCIAÇÃO) 3.DAP 4. Banco e nº da Agência 5. Nº da Conta Corrente 1 2 3 1. III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome da Entidade 2.CNPJ Caixa Escolar do Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler 11.182.713/0001-30 3.Município Novo Hamburgo/RS 5.DDD/Fone (51) 3595 1593 (51) 3556 1354 4. Endereço Rua Silveira Martins, 979 6. Nome do representante e e-mail Ediles Stefanello Radaelli – [email protected] 7.CPF 305.112.160-68 5 IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS De acordo com o art. 32 da Resolução nº 26 do FNDE/2013, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil. 1. Identificação do Agricultor Familiar Nome 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total 1 Nº DAP Nome Total agricultor 2 Nº DAP Nome Total agricultor 3 Nº DAP Nome Total agricultor 4 Nº DAP Total agricultor Total do projeto 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto Total do projeto: VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. A - Grupo Formal Local e Data: B - Grupo Informal Assinatura do Representante do Grupo Formal Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Local e Data: 6 Assinatura 5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues no Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, Rua Silveira Martins, 979, Novo Hamburgo/RS até o dia 20/08/14, às 08 horas para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 6. DA ENTREGA DOS PRODUTOS Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, Rua Silveira Martins, 979, Novo Hamburgo/RS, das 7h e 30min às 12h, terça-feira, preferencialmente, ou quarta ou quinta-feira no período de agosto a dezembro de 2014. 7. PAGAMENTO O pagamento do fornecimento será efetuado no recebimento dos produtos, por meio de cheque nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento, conforme Anexo E (modelo IV da Resolução n.º 38 do FNDE), acompanhado do documento fiscal exigido: • nota do produtor rural (bloco do produtor) (Grupos Informais e os vinculados a Associações do Grupo Formal) ou • nota fiscal eletrônica (Grupo Formal - Cooperativas). É vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 7 Contrato de Compra e Venda para escola com Caixa Escolar corresponde ao Anexo IV da Resolução CD/FNDE nº 38/2009 CONTRATO N.º __/2014 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A Caixa Escolar do Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Silveira Martins, 979, Novo Hamburgo/RS inscrita no CNPJ sob n.º11.182.713/000130 representada neste ato pela Presidente , a Srª Ediles Stefanello Radaelli, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal), com sede à (endereço/nº), em (município/UF), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, ou fornecedores do grupo informal (nomear todos e nº do CPF), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2014, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, matriculados no Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, verba FNDE/PNAE, 2º semestre de 2014, de acordo com a chamada pública n.º 02/2014, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até dezembro de 2014. a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 02/2014. b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. CLÁUSULA SEXTA: 6.1 - Grupo Formal: - COOPERATIVAS: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). 8 - ASSOCIAÇÕES: A associação formal de agricultores familiares (nome da associação) apenas representará seus filiados como proponente do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, representando seus direitos e objetivos sociais e estatutários neste Contrato, de acordo com o art. 5º, parágrafo XXI da Constituição Federal de 1998. A emissão de documento fiscal correspondente a venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar organizado em associação formal, destinados ao PNAE, no marco da Lei 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 38/2009, será de responsabilidade do próprio agricultor, utilizando para isso notas fiscais de seu Talão de Produtor Rural. Os pagamentos dos gêneros alimentícios dos agricultores, referente à documentação (Termo de Recebimento e Nota Fiscal) apresentada, serão realizados mediante cheque em nome do titular do comprovante fiscal apresentado, participante do Projeto de Venda e listado nesta cláusula. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor R$______ (descrevendo os nomes completos dos agricultores participantes do Projeto de Venda, juntamente com o CPF e o valor correspondente para cada fornecedor no Projeto de Venda), de forma que a Unidade Executora possa realizar o pagamento utilizando o CPF de cada participante, desconsiderando o CNPJ da associação para tal fim, totalizando R$ ____ (valor total do projeto de venda). 6.2 - Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor R$____ (descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando R$ ____(valor total do projeto de venda). 1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6.Quantidade/ Unidade 7. Preço Proposto 8. Valor Total Quando o CONTRATADO não puder fornecer um dos gêneros alimentícios especificados na Chamada Pública nº 02/2014 poderá substituí-lo, mediante justificativa e concordância do CONTRATANTE e, devida comprovação dos preços de referência. CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Recurso 2012 - R$ 0,00 FNDE/PNAEI – INDÍGENA. Recurso 2013 – R$ 42.270,00 FNDE/PNAE – (EJA, Ensino Fundamental e Ensino Médio). Recurso 2014 – R$ 0,00 FNDE/PNAEQ – QUILOMBOLAS. CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, efetuará o seu pagamento, mediante cheque nominal no valor correspondente às entregas. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9 CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado da Educação, da própria Unidade Executora, do Conselho Escolar, do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 02/2014, pela Resolução CD/FNDE nº. 38/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. 10 CLÁUSULA VIGÉSIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: É competente o Foro da Comarca de ____________________________ para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Novo Hamburgo, ____de________ de ________. _________________________ Presidente da Caixa Escolar _____________________________________________ CONTRATADA ______________________________________ (agricultores no caso de grupo informal) TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. ________________________________________ 11 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 - A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Colégio Estadual Dr Wolfram Metzler das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira ou no site www.colegiowm.com.br. 8.2 - Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23º Resolução FNDE/CD nº 38/2009; 8.3 - Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar - PGPAF (Anexo D), art. 23 § 6º, da Resolução FNDE/CD nº 38/2009, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf; 8.4 – Para valores de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, a aquisição deverá ser feita de Grupos Formais e Informais, nesta ordem, resguardando o previsto no § 2º do Artigo 23 da Resolução FNDE/CD nº 38/2009. Para valores acima de R$100.000,00 deverá ser feita através dos Grupos Formais. 8.5 - Na análise das propostas, no caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Grupo Informal participante do processo de aquisição para alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condicionalidades previstas nos §§ 1º e 2º do Art 14 da lei nº 11.947/2009. 8.6 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 8.7 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil; 8.8 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o Anexo E (corresponde ao Anexo IV da Resolução CD/FNDE nº 38/2009). 8.9 - A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. Novo Hamburgo, 31 de julho de 2014. _________________________________ Ediles Stefanello Radaelli Presidente do Caixa Escolar 12 AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2014 O Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, através do Caixa Escolar do Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios, abaixo relacionados, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 14º da Lei nº 11.947/2009 e no artigo 21º Resolução CD/FNDE nº 38/2009. A Chamada Pública estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirada no Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, Rua Silveira Martins, 979, Centro, Novo Hamburgo/RS, e a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até às 08 horas do dia 20/08/2014, no mesmo endereço supracitado. Gêneros Alimentícios: 1.1 Hortifrutigranjeiros: Alimentos Aipim Alface Banana Beterraba Brócolis Cebola Cenoura Chuchu Couve-flor Couve Espinafre Limão Maçã Melancia Melão Moranga Repolho Tempero verde Tomate Variedades Unidade Quantidade total Período de Abastecimento Descascado, boa qualidade Lisa/crespa,roxa/verde,fresca, tamanho médio, livre de sujidades Madura; prata Especial, tipo A, casca firme, tamanho médio Tamanho médio, cor verde brilhante Tamanho médio, branca ou roxa Consistência firme, tamanho médio Consistência firme, tamanho médio Tamanho médio, cor característica Manteiga Cor verde brilhante, com folhas lisas, firme e viçosa Taiti, de tamanho e cor característicos Fugi ou gala, nacional, Íntegra Consistência firme, de tamanho e cor característicos Kg 20 Un 210 Agosto a dezembro Agosto a dezembro Kg Kg Un Kg Kg Kg Un Mç 300 45 60 250 30 40 50 100 Mç 40 Kg Kg 20 200 Kg 300 Kg 200 Kg Kg 20 80 Mç 300 Kg 350 Consistência firme, de tamanho e cor característicos Consistência firme, tamanho médio Consistência firme, tamanho médio Cor verde brilhante, com folhas lisas, firme e viçosa Tamanho uniforme, boa qualidade e íntegro 13 Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro Agosto a dezembro 1.2 Leguminosas e Cereais Alimentos Variedades Unidade Quantidade total Período de abastecimento Cuca Diversos sabores, embalada Kg 160 Agosto a dezembro 1.3 Leite e Derivados Alimento Embalagem Unidade Quantidade total Período de abastecimento Leite em pó integral Embalagem em lata, ou aluminizada, com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade e peso do produto. Inspecionado pelo órgão competente Kg 100 Agosto a dezembro Bebida Láctea Embalagem de polietileno original de fábrica de 1 lt de acordo com a legislação vigente. Lt 320 Agosto a dezembro Queijo Mussarela Fatiado, Inspecionado pelo órgão competente. Kg 100 Agosto a dezembro 1.4 Suco Alimento Embalagem Unidade Quantidade total Período de abastecimento Suco Concentrado de uva Embalagem Tetra Pack, de polietileno, com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade e peso do produto. Inspecionado pelo órgão competente. Lt 150 Agosto a dezembro 14 COLÉGIO ESTADUAL DR. WOLFRAM METZLER Rua Silveira Martins, 979, Centro CEP 93510-310 – Novo Hamburgo – RS Fone: (51)3595-1593 Fax: (51)3556-1354 E-mail: [email protected] Site: www.colegiowm.com.br Confirmação de Recebimento do Aviso de Chamada Pública n° 02/2014 Acusamos o recebimento do Aviso de Chamada Pública n° 02/2014 do Caixa Escolar do Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, e divulgaremos entre os Agricultores Familiares assistidos. ____________________ Entidade 15