COLÉGIO ESTADUAL DR. WOLFRAM METZLER
Rua Silveira Martins, 979, Centro
CEP 93510-310 – Novo Hamburgo – RS
Fone: (51)3595-1593 Fax: (51)3556-1354
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Site: www.colegiowm.com.br
Chamada Pública de Compra nº 02/2014
Para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com
dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
O Caixa Escolar do Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, pessoa jurídica de direito privado,
com sede à Rua Silveira Martins, 979, município de Novo Hamburgo/RS, inscrita no CNPJ sob o nº
11.182.713/0001-30, representado neste ato pela presidente Ediles Stefanello Radaelli, no uso de
suas prerrogativas legais Decreto n° 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa n° 02/2009 de 12
de agosto de 2009, e considerando o disposto no Artigo 14º da Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009 e
no Artigo 21º da Resolução FNDE/CD nº 38 de 16/07/2010, por delegação da Secretaria Estadual da
Educação, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de agosto a dezembro de 2014. Os Grupos
Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia
20/08/14, às 08 horas,
no Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, na Rua Silveira
Martins, 979, centro, Novo Hamburgo/RS, telefones (51) 3595 1593 ou (51) 3556 1354.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é para Aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento
ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que serão destinados ao fornecimento de
Alimentação para os alunos do Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, conforme especificações dos
gêneros alimentícios relacionados.
Aquisição de Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:
Objeto da Chamada Pública
1.1 Hortifrutigranjeiros:
Alimentos
Aipim
Alface
Banana
Beterraba
Brócolis
Cebola
Cenoura
Chuchu
Couve-flor
Couve
Espinafre
Limão
Maçã
Melancia
Variedades
Unidade
Quantidade
total
Período de
Abastecimento
Descascado, boa qualidade
Lisa/crespa,roxa/verde,fresca, tamanho médio,
livre de sujidades
Madura; prata
Especial, tipo A, casca firme, tamanho médio
Tamanho médio, cor verde brilhante
Tamanho médio, branca ou roxa
Consistência firme, tamanho médio
Consistência firme, tamanho médio
Tamanho médio, cor característica
Manteiga
Cor verde brilhante, com folhas lisas, firme e
viçosa
Taiti, de tamanho e cor característicos
Fugi ou gala, nacional, Íntegra
Consistência firme, de tamanho e cor
característicos
Kg
20
Un
210
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Kg
Kg
Un
Kg
Kg
Kg
Un
Mç
300
45
60
250
30
40
50
100
Mç
40
Kg
Kg
20
200
Kg
300
1
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Alimentos
Variedades
Consistência firme, de tamanho e cor
característicos
Consistência firme, tamanho médio
Consistência firme, tamanho médio
Cor verde brilhante, com folhas lisas, firme e
viçosa
Tamanho uniforme, boa qualidade e íntegro
Melão
Moranga
Repolho
Tempero
verde
Tomate
Unidade
Quantidade
total
Kg
200
Kg
Kg
20
80
Mç
300
Kg
350
Período de
Abastecimento
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Características:
Folhosos: As folhas devem estar frescas (jamais murchas), sem manchas escuras ou amarelas e
com os talos firmes.
Frutas e outras hortaliças: Observar a cor e odor característicos. Deve estar firme, sem partes
moles e escuras. Prefira os de cor mais intensa, pois estão mais maduros e com maior concentração
dos nutrientes.
1.2 Leguminosas e Cereais
A embalagem deve conter os ingredientes, a informação nutricional, inspeção sanitária, data de
fabricação e validade, de acordo com a legislação vigente.
Alimentos
Variedades
Unidade
Quantidade
total
Período de
abastecimento
Cuca
Diversos sabores, embalada
Kg
160
Agosto a dezembro
1.3- Leite e Derivados
Alimento
Embalagem
Unidade
Quantidade
total
Período de
abastecimento
Leite em pó
integral
Embalagem em lata, ou aluminizada, com
identificação do produto, especificação dos
ingredientes, informação nutricional, prazo
de validade e peso do produto. Inspecionado
pelo órgão competente
Kg
100
Agosto a dezembro
Bebida
Láctea
Embalagem de polietileno original de fábrica
de 1 lt de acordo com a legislação vigente.
Lt
320
Agosto a dezembro
Queijo
Mussarela
Fatiado, Inspecionado pelo órgão
competente.
Kg
100
Agosto a dezembro
2
1.4- Suco
Alimento
Embalagem
Unidade
Quantidade
total
Período de
abastecimento
Suco
Concentrado
de uva
Embalagem Tetra Pack, de polietileno, com
identificação do produto, especificação dos
ingredientes, informação nutricional, prazo de
validade e peso do produto. Inspecionado pelo
órgão competente.
Lt
150
Agosto a dezembro
2. FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação destinados ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar - FNDE/PNAE:
Recurso 2012 - R$
0,00. FNDE/PNAEI – INDÍGENA.
Recurso 2013 – R$ 42.270,00 FNDE/PNAE – (EJA, Ensino Fundamental e Ensino Médio).
Recurso 2014 – R$
0,00. FNDE/PNAEQ – QUILOMBOLAS.
3. HABILITAÇÃO DO GRUPO
3.1. Habilitação do Grupo Formal
O Grupo Formal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de
inabilitação:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente;
e) Projeto de Venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
f) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados relacionados no projeto de venda;
g) prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
h) no Projeto de venda deverá constar: nome, CPF e nº da DAP Física de cada agricultor
familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
3
3.2. Habilitação do Fornecedor individual ou do Grupo Informal
O Fornecedor Individual ou o Grupo Informal deverá apresentar os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) extrato da DAP Física de cada Agricultor Familiar participante emitido nos últimos 30
dias;
c) Projeto de Venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para alimentação escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
e) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso.
4
4. PROJETO DE VENDA - ENVELOPE Nº. 02
No envelope nº. 02 O Grupo Formal ou Grupo Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme Anexo A (modelo V da Resolução n.º 38 do FNDE), de 16/07/2009. PROJETO DE
VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Projeto para atendimento da chamada pública nº 02/2014
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A – Grupo Formal
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
4. Endereço
5. Município
7. Nome do representante legal
8.CPF
10.Banco
B – Grupo Informal
12.Nº da Conta Corrente
1. Nome da Entidade Articuladora
2.Cadastro no SIBRATER
3. Endereço
4. Município
1. Nome
2.CPF
6.CEP
9.DDD/Fone
11.Nº da Agência
6. CNPJ:
3. Nº da DAP Jurídica
5.CEP
7. E-mail:
8.DDD/Fone
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES - GRUPO INFORMAL e GRUPO FORMAL (ASSOCIAÇÃO)
3.DAP
4. Banco e nº da Agência
5. Nº da Conta Corrente
1
2
3
1.
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome da Entidade
2.CNPJ
Caixa Escolar do Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler
11.182.713/0001-30
3.Município
Novo Hamburgo/RS
5.DDD/Fone
(51) 3595 1593
(51) 3556 1354
4. Endereço
Rua Silveira Martins, 979
6. Nome do representante e e-mail
Ediles Stefanello Radaelli – [email protected]
7.CPF
305.112.160-68
5
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
De acordo com o art. 32 da Resolução nº 26 do FNDE/2013, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil.
1. Identificação do Agricultor Familiar
Nome
2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
5.Preço/Unidade
6.Valor Total
1 Nº DAP
Nome
Total agricultor
2 Nº DAP
Nome
Total agricultor
3 Nº DAP
Nome
Total agricultor
4 Nº DAP
Total agricultor
Total do projeto
1. Produto
2.Unidade
3.Quantidade
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
4.Preço/Unidade
5.Valor Total por Produto
Total do projeto:
VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
A - Grupo Formal
Local e Data:
B - Grupo Informal
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal
Local e Data:
6
Assinatura
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues no
Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, Rua Silveira Martins, 979, Novo Hamburgo/RS até o dia
20/08/14, às 08 horas para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser
submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
6. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, Rua
Silveira Martins, 979, Novo Hamburgo/RS, das 7h e 30min às 12h, terça-feira, preferencialmente, ou
quarta ou quinta-feira no período de agosto a dezembro de 2014.
7. PAGAMENTO
O pagamento do fornecimento será efetuado no recebimento dos produtos, por meio de
cheque nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento, conforme Anexo E (modelo IV
da Resolução n.º 38 do FNDE), acompanhado do documento fiscal exigido:
• nota do produtor rural (bloco do produtor) (Grupos Informais e os vinculados a Associações do
Grupo Formal) ou
• nota fiscal eletrônica (Grupo Formal - Cooperativas).
É vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
7
Contrato de Compra e Venda para escola com Caixa Escolar corresponde ao Anexo IV da Resolução
CD/FNDE nº 38/2009
CONTRATO N.º __/2014
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A Caixa Escolar do Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, pessoa jurídica de direito público,
com sede à Rua Silveira Martins, 979, Novo Hamburgo/RS inscrita no CNPJ sob n.º11.182.713/000130 representada neste ato pela Presidente , a Srª Ediles Stefanello Radaelli, doravante denominada
CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal), com sede à (endereço/nº), em
(município/UF), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, ou fornecedores do grupo
informal (nomear todos e nº do CPF), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados
nas disposições da Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº
02/2014, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública,
matriculados no Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, verba FNDE/PNAE, 2º semestre de 2014, de
acordo com a chamada pública n.º 02/2014, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,
independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa
Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão
informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos
participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a
assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente, sendo o prazo do
fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até dezembro de 2014.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de
acordo com a chamada pública n.º 02/2014.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local
de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 - Grupo Formal:
- COOPERATIVAS: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos
no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A)
receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).
8
- ASSOCIAÇÕES:
A associação formal de agricultores familiares (nome da associação) apenas representará
seus filiados como proponente do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar, representando seus direitos e objetivos sociais e estatutários neste
Contrato, de acordo com o art. 5º, parágrafo XXI da Constituição Federal de 1998.
A emissão de documento fiscal correspondente a venda de gêneros alimentícios do agricultor
familiar organizado em associação formal, destinados ao PNAE, no marco da Lei 11.947/2009 e
Resolução FNDE nº 38/2009, será de responsabilidade do próprio agricultor, utilizando para isso
notas fiscais de seu Talão de Produtor Rural.
Os pagamentos dos gêneros alimentícios dos agricultores, referente à documentação (Termo
de Recebimento e Nota Fiscal) apresentada, serão realizados mediante cheque em nome do titular
do comprovante fiscal apresentado, participante do Projeto de Venda e listado nesta cláusula.
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor R$______
(descrevendo os nomes completos dos agricultores participantes do Projeto de Venda, juntamente
com o CPF e o valor correspondente para cada fornecedor no Projeto de Venda), de forma que a
Unidade Executora possa realizar o pagamento utilizando o CPF de cada participante,
desconsiderando o CNPJ da associação para tal fim, totalizando R$ ____ (valor total do projeto de
venda).
6.2 - Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos
descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO
(A) receberá o valor R$____ (descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda),
totalizando R$ ____(valor total do projeto de venda).
1. Nome do
Agricultor
Familiar
2. CPF
3. DAP
4.
Produto
5.
Unidade
6.Quantidade/
Unidade
7. Preço
Proposto
8. Valor
Total
Quando o CONTRATADO não puder fornecer um dos gêneros alimentícios especificados na
Chamada Pública nº 02/2014 poderá substituí-lo, mediante justificativa e concordância do
CONTRATANTE e, devida comprovação dos preços de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos
humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e
previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações
decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Recurso 2012 - R$
0,00 FNDE/PNAEI – INDÍGENA.
Recurso 2013 – R$ 42.270,00 FNDE/PNAE – (EJA, Ensino Fundamental e Ensino Médio).
Recurso 2014 – R$
0,00 FNDE/PNAEQ – QUILOMBOLAS.
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”,
efetuará o seu pagamento, mediante cheque nominal no valor correspondente às entregas. Não será
efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da
obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do
CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor
da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos
do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da
Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das
Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para
comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas
Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de
contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de
danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses
particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão
do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO,
deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração
respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado da Educação, da
própria Unidade Executora, do Conselho Escolar, do Conselho Estadual de Alimentação Escolar –
CEAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 02/2014, pela Resolução
CD/FNDE nº. 38/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus
termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,
resguardadas as suas condições essenciais.
10
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de
carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido
pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta,
consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou
até 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
É competente o Foro da Comarca de ____________________________ para dirimir qualquer
controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Novo Hamburgo, ____de________ de ________.
_________________________
Presidente da Caixa Escolar
_____________________________________________
CONTRATADA
______________________________________
(agricultores no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
2. ________________________________________
11
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Colégio Estadual Dr Wolfram Metzler
das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira ou no site www.colegiowm.com.br.
8.2 - Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23º Resolução
FNDE/CD nº 38/2009;
8.3 - Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos
produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar - PGPAF (Anexo D),
art.
23
§
6º,
da
Resolução
FNDE/CD
nº
38/2009,
site:
http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
8.4 – Para valores de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, a aquisição deverá ser feita
de Grupos Formais e Informais, nesta ordem, resguardando o previsto no § 2º do Artigo 23 da
Resolução FNDE/CD nº 38/2009. Para valores acima de R$100.000,00 deverá ser feita através dos
Grupos Formais.
8.5 - Na análise das propostas, no caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Grupo
Informal participante do processo de aquisição para alimentação escolar, deve-se priorizar o
fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado
local, resguardadas as condicionalidades previstas nos §§ 1º e 2º do Art 14 da lei nº 11.947/2009.
8.6 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.7 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP por ano civil;
8.8 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o
Anexo E (corresponde ao Anexo IV da Resolução CD/FNDE nº 38/2009).
8.9 - A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no
todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Novo Hamburgo, 31 de julho de 2014.
_________________________________
Ediles Stefanello Radaelli
Presidente do Caixa Escolar
12
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2014
O Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, através do Caixa Escolar do Colégio Estadual Dr. Wolfram
Metzler, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para Aquisição de
Gêneros Alimentícios, abaixo relacionados, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE, considerando o disposto no artigo 14º da Lei nº 11.947/2009 e no artigo 21º Resolução
CD/FNDE nº 38/2009. A Chamada Pública estabelecendo as condições e demais informações
necessárias à participação poderá ser retirada no Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, Rua Silveira
Martins, 979, Centro, Novo Hamburgo/RS, e a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda
deverão ser entregues até às 08 horas do dia 20/08/2014, no mesmo endereço supracitado.
Gêneros Alimentícios:
1.1 Hortifrutigranjeiros:
Alimentos
Aipim
Alface
Banana
Beterraba
Brócolis
Cebola
Cenoura
Chuchu
Couve-flor
Couve
Espinafre
Limão
Maçã
Melancia
Melão
Moranga
Repolho
Tempero
verde
Tomate
Variedades
Unidade
Quantidade
total
Período de
Abastecimento
Descascado, boa qualidade
Lisa/crespa,roxa/verde,fresca, tamanho médio,
livre de sujidades
Madura; prata
Especial, tipo A, casca firme, tamanho médio
Tamanho médio, cor verde brilhante
Tamanho médio, branca ou roxa
Consistência firme, tamanho médio
Consistência firme, tamanho médio
Tamanho médio, cor característica
Manteiga
Cor verde brilhante, com folhas lisas, firme e
viçosa
Taiti, de tamanho e cor característicos
Fugi ou gala, nacional, Íntegra
Consistência firme, de tamanho e cor
característicos
Kg
20
Un
210
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Kg
Kg
Un
Kg
Kg
Kg
Un
Mç
300
45
60
250
30
40
50
100
Mç
40
Kg
Kg
20
200
Kg
300
Kg
200
Kg
Kg
20
80
Mç
300
Kg
350
Consistência firme, de tamanho e cor
característicos
Consistência firme, tamanho médio
Consistência firme, tamanho médio
Cor verde brilhante, com folhas lisas, firme e
viçosa
Tamanho uniforme, boa qualidade e íntegro
13
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
Agosto a dezembro
1.2 Leguminosas e Cereais
Alimentos
Variedades
Unidade
Quantidade
total
Período de
abastecimento
Cuca
Diversos sabores, embalada
Kg
160
Agosto a dezembro
1.3 Leite e Derivados
Alimento
Embalagem
Unidade
Quantidade
total
Período de
abastecimento
Leite em pó
integral
Embalagem em lata, ou aluminizada, com
identificação do produto, especificação dos
ingredientes, informação nutricional, prazo
de validade e peso do produto. Inspecionado
pelo órgão competente
Kg
100
Agosto a dezembro
Bebida
Láctea
Embalagem de polietileno original de fábrica
de 1 lt de acordo com a legislação vigente.
Lt
320
Agosto a dezembro
Queijo
Mussarela
Fatiado, Inspecionado pelo órgão
competente.
Kg
100
Agosto a dezembro
1.4 Suco
Alimento
Embalagem
Unidade
Quantidade
total
Período de
abastecimento
Suco
Concentrado
de uva
Embalagem Tetra Pack, de polietileno, com
identificação do produto, especificação dos
ingredientes, informação nutricional, prazo de
validade e peso do produto. Inspecionado pelo
órgão competente.
Lt
150
Agosto a dezembro
14
COLÉGIO ESTADUAL DR. WOLFRAM METZLER
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Confirmação de Recebimento do Aviso de Chamada Pública n° 02/2014
Acusamos o recebimento do Aviso de Chamada Pública n° 02/2014 do Caixa Escolar do
Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, e divulgaremos entre os Agricultores Familiares assistidos.
____________________
Entidade
15
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20/08/14, às 08 horas, no Colégio Estadual Dr. Wolfram Metzler, na