SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
TEXTO 1 – História do Atendimento ao adolescente autor de ato
infracional no Brasil
A construção da política de atendimento aos adolescentes a quem se atribua a prática do
ato infracional acompanhou o desenvolvimento político, social e econômico do Estado
Brasileiro. Para compreender essa construção, vamos dividir a história do Brasil em ciclos
e descobrir o que caracterizou a assistência aos adolescentes em cada um deles.
É desta maneira, apreendendo o passado para compreender criticamente o presente, que
seremos capazes de construir políticas que venham a rompercom a tradição
conservadora, paternalista, assistencialista e repressoraque permeou o trato com os
adolescentes ao longo da história.
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
República Velha (Até 1900)
Período marcado pela assistência caritativa da igreja católica que, através das Santas
Casas de Misericórdia, auxiliavam a população desvalida e pobre, em especial crianças
órfãs trazidas pelos jesuítas de Portugal, crianças indígenas, filhos de escravosou
indesejados que perambulavam nas ruas. As crianças eram recolhidas através das
denominadas “Rodas dos Expostos”. Mario Volpi afirma que nesses locais o índice de
mortalidade infantil chegou a 70%.
O Brasil seguia, neste momento, as orientações políticas de Portugal e a igreja detinha
o monopólio sobre a área social, sem qualquer política social de Estado.
Fonte: Google – Crianças e adolescentes no asilo dos expostos
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
República Nova (1900 - 1930)
Período marcado pelo surgimento do Juizado de Menores e a promulgação, em 1927,
do primeiro Código de Menores. Esta lei, entretanto, não era para toda e qualquer
criança ou adolescente. De cunho ao mesmo tempo protecionista e repressor, o código
estabelecia diretrizes para o trato com aqueles em “situação irregular”, ou seja,
abandonados e/ou delinquentes menores de 18 anos, regulamentando situações como
trabalho infantil, tutela, delinquência e liberdade vigiada. Tem grande destaque a figura
do juiz que vê firmada sua posição em decidir pela vida daqueles que ficam a mercê de
seu julgamento.
As instituições (públicas ou privadas) responsáveis pelo trato com a infância e
adolescência que surgem no Brasil a partir desta época, tinham como orientação
desenvolver ações no âmbito da educação, do adestramento físico, moral e para o
trabalho, numa combinação de aspectos repressivos, coercitivos e violentos.
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Estado Novo (1930 - 1964)
As lutas sociais desta época culminam com a destituição da oligarquia rural do poder
político. Em seu lugar, no entanto, surge um Estado autoritário com políticas sociais
que mesclam conquistas com ações de controle.
Surge, em 1942, o SAM (Serviço de Assistência a Menor), órgão do Ministério da
Justiça responsável pelo atendimento aos menores de dezoito anos quando da prática
do ato infracional ou em situação de abandono e carência, com orientação correcionalrepressiva descrita nas ações abaixo:
SITUAÇÃO
Prática de ato infracional
Encaminhamento para casa de correção
e reformatório
Menor em situação de abandono ou com família sem
condições de prover seu sustento
Patronatos agrícolas e escolas de aprendizagem de ofícios
urbanos
Fonte: Portal Pró Menino,2007
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Regime Militar (1964 - 1979)
Época de repressão, da instalação da ditadura militar e da promulgação de nova
Constituição onde a questão do menor passa a ser tratada no âmbito da Doutrina de
Segurança Nacional. A presença autoritária do Estado se fez presente na nova ordem
estabelecida e, em 1964, são criadas a FUNABEM – Fundação Nacional do Bem Estar
do Menor (Lei 4.513 de 1/12/64) e as FEBENS – Fundação Estadual do Bem Estar do
Menor, ancoradas na nova Política Nacional do Bem-Estar do Menor.
Esta fase culmina com a promulgação do novo Código de Menores em 1979 que
dispõe sobre a assistência, proteção e vigilância aos menores a qual tiveram de se
subordinar todas as entidades públicas e particulares que prestavam atendimento à
criança e ao adolescente. A nova lei ampliou ainda mais o poder dos juízes.
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Redemocratização e consolidação da democracia (final século XX em diante)
O final do século XX foi emblemático, segundo Antônio Carlos Gomes da Costa, do
surgimento do Estado Democrático de Direito na vida brasileira, que viu surgir a
Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990(Lei 8.069/90),
reflexos da nova forma de pensar o público infanto-juvenil. Este foi um período de
efervescência política, com a consolidação dos movimentos sociais e da organização da
classe trabalhadora na luta por melhorias nas condições de dignidade para a população
brasileira, especialmente em torno dos direitos de crianças e adolescentes.
Os princípios inovadores do Estatuto da Criança e do Adolescente colocam este público
como prioridade absoluta decorrente da fase peculiar de desenvolvimento e da
necessidade imperiosa de proteção integral para garantia do conjunto de direitos
imprescindíveis a vida humana com dignidade.
A luta pelo estabelecimento de políticas e práticas que assegurem esta nova concepção
vem ocupando, desde então, lugar central na formulação de políticas públicas. As FEBEMs
foram paulatinamente dando lugar a novas Fundações (FUNASE em Pernambuco,
FUNDAÇÃO CASA em São Paulo, FASE no Rio Grande do Sul) entre outras
denominações que pretendiam transformar radicalmente o modo de operar das instituições
voltadas aos adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas..
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
A contribuição do Estatuto da Criança e do Adolescente
“O abandono de bebês, a venda de crianças escravas que
eram separadas de seus pais, a vida em instituições que no melhor
dos casos significavam mera sobrevivência, as violências cotidianas
que não excluem os abusos sexuais, as doenças, queimaduras e
fraturas que sofriam no trabalho escravo ou operário foram
situações que empurraram por mais de três séculos a
história da infância no Brasil”.
O registro histórico no desenvolvimento da atenção à infância e adolescência no Brasil a
partir da chegada dos Europeus, passando pelo extermínio dos índios, o rapto de crianças
negras e chegando aos dias atuais, onde ainda verifica-se a prática de abusos e violação
de direitos, revela a emergência na mudança do sistema social vigente, amparado por
grandes contradições e acesso desigual aos bens materiais e culturais produzidos pela
humanidade que castiga e exclui sobremaneira os mais pobres.
A mudança na visão da criança e do adolescente como coitadinha ou como ameaça foi
transformada radicalmente com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente que
passa a reconhecê-los enquanto cidadãos, sujeitos de direitos, trazendo detalhadamente
o conjunto destes direitos em forma de diretrizes gerais que devem subsidiar a elaboração
de políticas para este público, conforme descrito abaixo:
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
ARITGO 88 ECA – DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO
- Municipalização do atendimento;
- Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público,
Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social,
- Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da
criança e do adolescente;
- Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais;
- Descentralização político-administrativa;
- Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos
diversos segmentos da sociedade.
Estas diretrizes traduzem a nova concepção no trato com a infância e adolescência e a
ruptura definitiva entre o antigo Código e o ECA, o que pode ser observado já em seu
primeiro artigo: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao
adolescente.
DOUTRINA DA
SITUAÇÃO
IRREGULAR
DOUTRINA DA
PROTEÇÃO
INTEGRAL
Para os adolescentes a quem se atribui a prática de atos infracionais, o Estatuto prevê a
aplicação das chamadas MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (artigo 112), sendo estas a
resposta sancionatórias do Estado quando a prática delituosa envolve adolescente, com
prevalência do aspecto pedagógico.
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente
poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
É importante ressaltar que segundo o ECA a medida de privação de liberdade deve ser
utilizada como último recurso. “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão
em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade
judiciária competente” (ECA, art.106). Na aplicação das medidas socioeducativas devem
ser observados e respeitados os seguintes aspectos:
- A capacidade do adolescente em cumpri-las,
- As circunstâncias em que o ato infracional foi praticado e,
- A gravidade da infração, pois cada adolescente traz consigo sua história e trajetória.
Apesar do aspecto de sanção as medidas socioeducativas não equivalem a pena aplicada
aos adultos vez que o objetivo e natureza da medida socioeducativa não é punir, mas
primordialmente ressocializar.
Contexto favorável para o surgimento do SINASE
No que se refere ao adolescente a quem se atribua a prática do ato infracional podemos
dizer que os avanços no campo jurídico ainda não representam conquistas efetivas na
garantia de direitos. As violações estão presentes desde o momento da apreensão do
adolescente até o cumprimento da medida socioeducativa, entre as quais:
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Abusos por parte dos juízes na aplicação das medidas socioeducativas
Excessos na aplicação de medidas de privação da liberdade
Casos de violência registrados no interior dos centros de atendimentos
Constrangimento e aplicação do uso da violência no momento da apreensão
O debate estimulado pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente fez
surgir a necessidade de se construir parâmetros mais objetivos no atendimento ao
adolescente autor de ato infracional frente às recorrentes denúncias de abuso,
procedimentos inadequados e uso de métodos violentos.
A Política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional ganha, então, uma
importante ferramenta para consolidação dos preceitos do Estatuto: o SINASE – Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo no ano de 2006.
Como veremos mais adiante, o SINASE constitui-se em ferramenta fundamental para os
operadores do Sistema Socioeducativo (gestores, técnicos, orientares, agentes
socioeducativos, policiais, juízes, promotores, defensores entre outros) que visam a
humanização do atendimento e a garantia de direitos humanos.
Para reflexão:
- A história nos mostra que o desenvolvimento econômico, social e político do País
estiveram ancorados em um modelo excludente e promotor de violências, em especial
contra a infância e adolescência. Apesar dos avanços alcançados com as lutas sociais em
torno da garantia de direitos do público infanto-juvenil, por que situações de violação de
direitos ainda persistem e vitimizam tantas crianças e adolescentes?
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
- O adolescente envolvido com a prática do ato infracional foi assistido por políticas de
estado que foram alteradas ao longo da história, resultado da pressão social por um
tratamento mais digno e humano. Mesmo com esta pressão social, o modelo correcionalrepressivo do século passado parece ainda vigorar dentro da maioria das instituições de
atendimento a adolescentes em conflito com a lei. Por que as leis em vigência parecem
não ser respeitadas?
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2010.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências. Diário Oficial [da] União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 de jul. 1990.
COSTA, Antônio Carlos Gomes. É Possível Mudar, Malheiros Editores, 1993.
FALEIROS, Vicente de Paula. Infância e Processo Político no Brasil. In: RIZZINE, Irene e PILOTTI, Francisco
(Org). A arte de Governar Crianças. São Paulo: Editora Cortez, 2009.
PRIORE, Mary Del (Org.) História das crianças no Brasil. São Paulo: Contexto.1999.
RIZZINI, Irene. Crianças e menores – Do Pátrio Poder ao Poder Dever. Um Histórico da Legislação para a
Infância no Brasil. In: RIZZINE, Irene e PILOTTI, Francisco (Org). A arte de Governar Crianças. São Paulo:
Editora Cortez, 2009.
WERNECK LORENZI, Gisella. Uma Breve História dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil.
Portal Pró Menino,2007
Uma década de avanços para a criança e o adolescente. Revista Papel Social. Edição Especial, nº 57, ano 13,
2000.
ALVES, Selma Maria Pereira.http://www.webartigos.com/artigos/os-direitos-das-criancas-e-adolsecentesa-partir-da-aprovacao-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca-um-novo-lhar/45417/#ixzz271bBPqcu
(artigo)
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
SILVA, Roberto.
Construção do direito à convivência familiar e
http://www.ipea.gov.br/Destaques/abrigos/capit10.pdf
comunitária no
Brasil.
- Adolescência e Juventude. Elaboração: Núcleo de Estudos da Saúde do Adolescente / NESSA-UERJ. Apoio:
Ministério
da
Saúde
e
Fundação
Kellogg.
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/multimedia/adolescente/adolejuventu2.swf
FILMES:
- A Invenção da Infância:
http://www.portacurtas.com.brouhttp://www.youtube.com/watch?v=BCJQW6YHfHI
- Contexto da infância no Brasil: http://www.youtube.com/watch?v=wpa6lshKVlM
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
Download

História do Atendimento ao adolescente autor de ato infracional no