SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO TEXTO 1 – História do Atendimento ao adolescente autor de ato infracional no Brasil A construção da política de atendimento aos adolescentes a quem se atribua a prática do ato infracional acompanhou o desenvolvimento político, social e econômico do Estado Brasileiro. Para compreender essa construção, vamos dividir a história do Brasil em ciclos e descobrir o que caracterizou a assistência aos adolescentes em cada um deles. É desta maneira, apreendendo o passado para compreender criticamente o presente, que seremos capazes de construir políticas que venham a rompercom a tradição conservadora, paternalista, assistencialista e repressoraque permeou o trato com os adolescentes ao longo da história. Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO República Velha (Até 1900) Período marcado pela assistência caritativa da igreja católica que, através das Santas Casas de Misericórdia, auxiliavam a população desvalida e pobre, em especial crianças órfãs trazidas pelos jesuítas de Portugal, crianças indígenas, filhos de escravosou indesejados que perambulavam nas ruas. As crianças eram recolhidas através das denominadas “Rodas dos Expostos”. Mario Volpi afirma que nesses locais o índice de mortalidade infantil chegou a 70%. O Brasil seguia, neste momento, as orientações políticas de Portugal e a igreja detinha o monopólio sobre a área social, sem qualquer política social de Estado. Fonte: Google – Crianças e adolescentes no asilo dos expostos Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO República Nova (1900 - 1930) Período marcado pelo surgimento do Juizado de Menores e a promulgação, em 1927, do primeiro Código de Menores. Esta lei, entretanto, não era para toda e qualquer criança ou adolescente. De cunho ao mesmo tempo protecionista e repressor, o código estabelecia diretrizes para o trato com aqueles em “situação irregular”, ou seja, abandonados e/ou delinquentes menores de 18 anos, regulamentando situações como trabalho infantil, tutela, delinquência e liberdade vigiada. Tem grande destaque a figura do juiz que vê firmada sua posição em decidir pela vida daqueles que ficam a mercê de seu julgamento. As instituições (públicas ou privadas) responsáveis pelo trato com a infância e adolescência que surgem no Brasil a partir desta época, tinham como orientação desenvolver ações no âmbito da educação, do adestramento físico, moral e para o trabalho, numa combinação de aspectos repressivos, coercitivos e violentos. Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Estado Novo (1930 - 1964) As lutas sociais desta época culminam com a destituição da oligarquia rural do poder político. Em seu lugar, no entanto, surge um Estado autoritário com políticas sociais que mesclam conquistas com ações de controle. Surge, em 1942, o SAM (Serviço de Assistência a Menor), órgão do Ministério da Justiça responsável pelo atendimento aos menores de dezoito anos quando da prática do ato infracional ou em situação de abandono e carência, com orientação correcionalrepressiva descrita nas ações abaixo: SITUAÇÃO Prática de ato infracional Encaminhamento para casa de correção e reformatório Menor em situação de abandono ou com família sem condições de prover seu sustento Patronatos agrícolas e escolas de aprendizagem de ofícios urbanos Fonte: Portal Pró Menino,2007 Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Regime Militar (1964 - 1979) Época de repressão, da instalação da ditadura militar e da promulgação de nova Constituição onde a questão do menor passa a ser tratada no âmbito da Doutrina de Segurança Nacional. A presença autoritária do Estado se fez presente na nova ordem estabelecida e, em 1964, são criadas a FUNABEM – Fundação Nacional do Bem Estar do Menor (Lei 4.513 de 1/12/64) e as FEBENS – Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, ancoradas na nova Política Nacional do Bem-Estar do Menor. Esta fase culmina com a promulgação do novo Código de Menores em 1979 que dispõe sobre a assistência, proteção e vigilância aos menores a qual tiveram de se subordinar todas as entidades públicas e particulares que prestavam atendimento à criança e ao adolescente. A nova lei ampliou ainda mais o poder dos juízes. Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Redemocratização e consolidação da democracia (final século XX em diante) O final do século XX foi emblemático, segundo Antônio Carlos Gomes da Costa, do surgimento do Estado Democrático de Direito na vida brasileira, que viu surgir a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990(Lei 8.069/90), reflexos da nova forma de pensar o público infanto-juvenil. Este foi um período de efervescência política, com a consolidação dos movimentos sociais e da organização da classe trabalhadora na luta por melhorias nas condições de dignidade para a população brasileira, especialmente em torno dos direitos de crianças e adolescentes. Os princípios inovadores do Estatuto da Criança e do Adolescente colocam este público como prioridade absoluta decorrente da fase peculiar de desenvolvimento e da necessidade imperiosa de proteção integral para garantia do conjunto de direitos imprescindíveis a vida humana com dignidade. A luta pelo estabelecimento de políticas e práticas que assegurem esta nova concepção vem ocupando, desde então, lugar central na formulação de políticas públicas. As FEBEMs foram paulatinamente dando lugar a novas Fundações (FUNASE em Pernambuco, FUNDAÇÃO CASA em São Paulo, FASE no Rio Grande do Sul) entre outras denominações que pretendiam transformar radicalmente o modo de operar das instituições voltadas aos adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas.. Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO A contribuição do Estatuto da Criança e do Adolescente “O abandono de bebês, a venda de crianças escravas que eram separadas de seus pais, a vida em instituições que no melhor dos casos significavam mera sobrevivência, as violências cotidianas que não excluem os abusos sexuais, as doenças, queimaduras e fraturas que sofriam no trabalho escravo ou operário foram situações que empurraram por mais de três séculos a história da infância no Brasil”. O registro histórico no desenvolvimento da atenção à infância e adolescência no Brasil a partir da chegada dos Europeus, passando pelo extermínio dos índios, o rapto de crianças negras e chegando aos dias atuais, onde ainda verifica-se a prática de abusos e violação de direitos, revela a emergência na mudança do sistema social vigente, amparado por grandes contradições e acesso desigual aos bens materiais e culturais produzidos pela humanidade que castiga e exclui sobremaneira os mais pobres. A mudança na visão da criança e do adolescente como coitadinha ou como ameaça foi transformada radicalmente com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente que passa a reconhecê-los enquanto cidadãos, sujeitos de direitos, trazendo detalhadamente o conjunto destes direitos em forma de diretrizes gerais que devem subsidiar a elaboração de políticas para este público, conforme descrito abaixo: Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO ARITGO 88 ECA – DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO - Municipalização do atendimento; - Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, - Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente; - Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais; - Descentralização político-administrativa; - Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. Estas diretrizes traduzem a nova concepção no trato com a infância e adolescência e a ruptura definitiva entre o antigo Código e o ECA, o que pode ser observado já em seu primeiro artigo: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL Para os adolescentes a quem se atribui a prática de atos infracionais, o Estatuto prevê a aplicação das chamadas MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (artigo 112), sendo estas a resposta sancionatórias do Estado quando a prática delituosa envolve adolescente, com prevalência do aspecto pedagógico. Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. É importante ressaltar que segundo o ECA a medida de privação de liberdade deve ser utilizada como último recurso. “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente” (ECA, art.106). Na aplicação das medidas socioeducativas devem ser observados e respeitados os seguintes aspectos: - A capacidade do adolescente em cumpri-las, - As circunstâncias em que o ato infracional foi praticado e, - A gravidade da infração, pois cada adolescente traz consigo sua história e trajetória. Apesar do aspecto de sanção as medidas socioeducativas não equivalem a pena aplicada aos adultos vez que o objetivo e natureza da medida socioeducativa não é punir, mas primordialmente ressocializar. Contexto favorável para o surgimento do SINASE No que se refere ao adolescente a quem se atribua a prática do ato infracional podemos dizer que os avanços no campo jurídico ainda não representam conquistas efetivas na garantia de direitos. As violações estão presentes desde o momento da apreensão do adolescente até o cumprimento da medida socioeducativa, entre as quais: Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Abusos por parte dos juízes na aplicação das medidas socioeducativas Excessos na aplicação de medidas de privação da liberdade Casos de violência registrados no interior dos centros de atendimentos Constrangimento e aplicação do uso da violência no momento da apreensão O debate estimulado pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente fez surgir a necessidade de se construir parâmetros mais objetivos no atendimento ao adolescente autor de ato infracional frente às recorrentes denúncias de abuso, procedimentos inadequados e uso de métodos violentos. A Política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional ganha, então, uma importante ferramenta para consolidação dos preceitos do Estatuto: o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo no ano de 2006. Como veremos mais adiante, o SINASE constitui-se em ferramenta fundamental para os operadores do Sistema Socioeducativo (gestores, técnicos, orientares, agentes socioeducativos, policiais, juízes, promotores, defensores entre outros) que visam a humanização do atendimento e a garantia de direitos humanos. Para reflexão: - A história nos mostra que o desenvolvimento econômico, social e político do País estiveram ancorados em um modelo excludente e promotor de violências, em especial contra a infância e adolescência. Apesar dos avanços alcançados com as lutas sociais em torno da garantia de direitos do público infanto-juvenil, por que situações de violação de direitos ainda persistem e vitimizam tantas crianças e adolescentes? Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO - O adolescente envolvido com a prática do ato infracional foi assistido por políticas de estado que foram alteradas ao longo da história, resultado da pressão social por um tratamento mais digno e humano. Mesmo com esta pressão social, o modelo correcionalrepressivo do século passado parece ainda vigorar dentro da maioria das instituições de atendimento a adolescentes em conflito com a lei. Por que as leis em vigência parecem não ser respeitadas? BIBLIOGRAFIA BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2010. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 de jul. 1990. COSTA, Antônio Carlos Gomes. É Possível Mudar, Malheiros Editores, 1993. FALEIROS, Vicente de Paula. Infância e Processo Político no Brasil. In: RIZZINE, Irene e PILOTTI, Francisco (Org). A arte de Governar Crianças. São Paulo: Editora Cortez, 2009. PRIORE, Mary Del (Org.) História das crianças no Brasil. São Paulo: Contexto.1999. RIZZINI, Irene. Crianças e menores – Do Pátrio Poder ao Poder Dever. Um Histórico da Legislação para a Infância no Brasil. In: RIZZINE, Irene e PILOTTI, Francisco (Org). A arte de Governar Crianças. São Paulo: Editora Cortez, 2009. WERNECK LORENZI, Gisella. Uma Breve História dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil. Portal Pró Menino,2007 Uma década de avanços para a criança e o adolescente. Revista Papel Social. Edição Especial, nº 57, ano 13, 2000. ALVES, Selma Maria Pereira.http://www.webartigos.com/artigos/os-direitos-das-criancas-e-adolsecentesa-partir-da-aprovacao-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca-um-novo-lhar/45417/#ixzz271bBPqcu (artigo) Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO SILVA, Roberto. Construção do direito à convivência familiar e http://www.ipea.gov.br/Destaques/abrigos/capit10.pdf comunitária no Brasil. - Adolescência e Juventude. Elaboração: Núcleo de Estudos da Saúde do Adolescente / NESSA-UERJ. Apoio: Ministério da Saúde e Fundação Kellogg. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/multimedia/adolescente/adolejuventu2.swf FILMES: - A Invenção da Infância: http://www.portacurtas.com.brouhttp://www.youtube.com/watch?v=BCJQW6YHfHI - Contexto da infância no Brasil: http://www.youtube.com/watch?v=wpa6lshKVlM Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043