Sérgio Jacomino
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Nunca confie em um computador
que você não pode jogar por
uma janela”. (Steve Wozniak)”
“Never trust a computer you can't throw out a window” (Erin Barrett, Jack
Mingo. W.C. Privy's original bathroom companion - St. Martin's Press,
2003, p. 180
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Universalização
Modicidade emolumentar e gratuidades
Coordenação com a administração (cadastros,
penhora online, etc)
Capacitação técnica (concursos etc.)
Diminuição de assimetrias regionais (Belíndia)
Interconexão entre os registros e notas
Compartilhamento de recursos
Etc.
TECNOLOGIA
“No princípio foi o
documento.
E o documento criou o
notário” (Nuñez Lagos)
O registrador olha para o
documento eletrônico e diz:
“crescei-vos e multiplicaivos”!
E eis que o documento
reinventa o escriba...
O Registro e os meios informáticos
Registro brasileiro: Transformações tecnológicas
• 1846 – modelo narrativo
• 1865 – inscrição tabular –
“transcrição”.
•1890 – inscrição tabular –
“transcrição”.
• 1928 – inscrição tabular –
“transcrição”.
• 1939 – inscrição tabular –
“transcrição”.
• 1973 – inscrição – modelo narrativo
Registro Eletrônico
ATOMIZAÇÃO
Registro Eletrônico
Percurso tecnológico
• Manuscrição – registro verbo ad verbum
• Inscrição – manuscrição - fólio cronológico
Matrícula – fólio real – modelo descritivo
• Mecanização do registro (1976)
• Microfilmagem (Lei 5.433/1969 e Decreto
1.799, DE 1996)
• Informatização (1977) – microfichas
• “Especulizarização” do Registro
• Georreferenciamento (Lei 10.267/2001)
• Documentos eletrônicos – firmas digitais
(Ofício eletrônico, Penhora online)
• Fólio Eletrônico (RE) (Lei 11.977, de 20090)
Registro eletrônico
• Desestruturação dos livros
O Registro é informação total
• Abandono do modelo descritivo dos imóveis e a
adoção de georreferenciamento
• Interconexão do Cadastro e Registro (gestão
territorial – meio ambiente etc.)
• Assinatura digital e Documentos eletrônicos
• Time stamping para o protocolo e operações críticas
(prioridade)
• Repositórios (livros) eletrônicos na Internet
• Pesquisa integrada
• Informação em layers (camadas) – imagem + dados
+ texto
•
Registro Eletrônico
• Progressiva desestruturação dos
Cartórios
Superação do modelo atomizado – molecularização
do Registro
• Repositórios eletrônicos na internet
• Bases de dados e serviços compartilhados
• Sistemas aplicativos web integrados
• Concentração de dados – pesquisa concentrada
• Migração do acervo documental para mídias
eletrônicas (GED)
• Contratação on line. Informações estruturadas do
Registro
• Penhora online.
•
O futuro do Registro
• Progressiva desestruturação dos
Cartórios
• Constituição de 1988 – art. 236 –
delegação dos serviços notariais e
registrais
• Lei 8.935, de 1994
• EC 45, de 2004
• Conselho de Notários e Registradores?
• Executivo? Judiciário?
O futuro do Registro
• Progressiva desestruturação dos
Cartórios
• Como fazer frente aos novos
desafios?
• Como superar as assimetrias entre as
regiões do pais?
• Como financiar a ambiciosa aposta da
Lei?
• Como superar o paradigma da
atomização dos registros?
Livros do Registro
Livros do
Registro
Documentos
Títulos
Registro
Eletrônico
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RE – previsão em Regulamento (art. 37). A
quem competirá regulamentar?
I/O – documentos eletrônicos – assinaturas
digitais – ICP-Brasil. E-Ping. (Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico)
Protocolo e publicidade em meio eletrônico
Acesso ao banco de dados pela União.
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TIC é um pleonasmo. Comunicação é informação. A estrada
romana era antes de tudo uma infovia…
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TIC: Não há informação – TAC: sem comunicação.
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O TIC-TAC já é mais importante que o relógio. Elementos
binários de comutação lógica dissolveram o relógio mecânico na
irrelevância dos objetos-em-si. O TIC-TAC fundou a complexa
sintaxe da rede.
Por um registro estrutural: malha de relações entre elementos e
processos elementares (Wieser).
O Registro Eletrônico explode a linguagem descritiva, transforma
os livros em arte e descerra o mundo dos signos em mosaicos de
informação descontínua e simultânea.
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O Registro Eletrônico nasce bem formado. Só
não vê quem ainda não foi visto no Twitter.
À margem de todo documento registrado
vivem silfos e cifras.
O registrador eletrônico não conhece a
segunda via. Nem a primeira. Revela-se-lhe a
autoria por sinais místicos.
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O documento eletrônico é a reprodução
assistida de eunucos. É de arrepiar!
Documento eletrônico: Já não há margens,
nem vias, nem orlas de metáforas elegantes.
Apenas uma chusma de elétrons, silício e
desumanidade.
Tecnologia: o homem estende-se e
desentende-se consigo mesmo!
Para que tão pouco homem
para tanto documento
eletrônico?
MUITO OBRIGADO!
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Regularização fundiária Lei 11.977, de 2009