Departamento de
Material e Patrimônio
Março / 2013
Constituição Federal /1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as
obras, serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure igualdade
de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações.
Lei 8.666 /1993
Art. 2º - “As obras, serviços, inclusive de
publicidade,
compras,
alienações,
concessões,
permissões e locações da Administração Pública,
quando
contratadas
com
terceiros,
serão
necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas
as hipóteses previstas nesta Lei.”
Pregão - Conceito

É a modalidade de licitação para a contratação
de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor
estimado, em que a disputa é feita por meios de
propostas e lances em sessão pública coletiva ou
eletrônica mediante a utilização da tecnologia de
informação.
Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais do mercado.
Obrigatoriedade da
utilização do Pregão
Decreto 5.450/2005
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens
e serviços comuns será obrigatória a modalidade
pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma
eletrônica.
§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma
eletrônica, salvo nos casos de comprovada
inviabilidade, a ser justificada pela autoridade
competente
Pedido – por onde começar?
*Intenção de aquisição
- Verificar no estoque do almoxarifado (intranet)
- Verificar na planilha Pregões Vigentes
- Realizar novo pedido/termo de referência
 Verificar Agenda de Compras 2013
Almoxarifado Central
Pedidos por meio do SIE
Pregões Vigentes - SRP
*Página da PRA > DMP
-Consulta planilha
-Conferir a quem se destina o Pregão
-Caso seja de uma Unidade específica, solicitar autorização
-Realizar o pedido conforme modelo do site
-Desnecessidade dos orçamentos – pesquisa de preços
-NECESSIDADE de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 ABERTURA DE CRÉDITO
Novo Pedido / Termo de Referência
*Página da PRA > DMP
-Formulário pedido/termo de referência
--(Modelo atualizado disponível na página da PRA)
-Lista de verificação
--(Portaria 1.666/2011 – Gabinete)
-Cesta de preços aceitáveis
--(todos carimbados, assinados, atestando a veracidade)
--razão social e CNPJ das empresas e telefones para contato
-Planilha da média de valores
Novo Pedido / Termo de Referência
*Pedido – como preencher:
-Unidade Solicitante
-Data
-Número de pedido
-Classificação Orçamentária – abertura de crédito
-Item (ordem)
-Definição da Quantidade
-Definição da Unidade de Fornecimento
-Código SIASG
-Especificação detalhada dos itens (material ou serviço)
-Valor Unitário: média dos orçamentos
-Valor total: valor unitário x quantidade
-Valor total estimado: soma da média dos orçamentos dos
diversos itens
Novo Pedido / Termo de Referência
*Termo de Referência – como preencher:
-Justificativa
-Local de entrega
-Prazo de entrega/execução
-Acompanhamento da execução (nome, siape, telefone, e-mail)
-Consignatário
-Critérios de aceitabilidade
-Declaração da veracidade dos orçamentos
-Declaração de bens/serviços comuns
-Assinatura devidamente identificada (carimbo)
Termo de Referência – Base Legal
 Equivale ao Projeto Básico da Lei de Licitações,
art. 6º, IX, Lei 8.666/93
 Art. 3º, I, Lei nº 10.520/02;
 Art. 8º, II, Decreto nº 3.555/00;
 Art. 9º, I, Decreto nº 5.450/05.
Lista de Verificação
 Portaria 1.666/2011 do Gabinete do Reitor
Média de Valores praticados
no mercado
Orçamentos – Cesta de Preços
 “Cesta de preços aceitáveis”;
 Internet (razão social; CNPJ; dados bancários; pessoa
contato; telefone e email; prazo de entrega do material);
 Carimbado e assinado pelo fornecedor ou constando
dados cadastrais;
 Frete incluso no preço;
Assinatura/rubrica identificada em cada orçamento
(carimbo).
Especificações de materiais
*Como especificar materiais
Não direcionar a determinada marca/modelo
Definição do objeto, de forma precisa, suficiente
e clara, vedada especificações que inibam a
competitividade
Código SIASG
Registro de Preços
Regulamentado pelo Decreto 7.982/2013
Definição: É um procedimento administrativo aplicável
às hipóteses de compra, pelo Poder Público, para
aquisição de materiais e serviços, gêneros de consumo
mais freqüentes.
DEMANDA VARIÁVEL
Fluxograma PE – fase interna
3
1
2
SOLICITAÇÃO
COMPRA/SERVIÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
5
ESTIMAR VALOR
DA CONTRATAÇÃO
(mínimo 03
orçamentos)
6
ELABORAÇÃO
EDITAL
AUTORIZAÇÃO
DA AUTORIDADE
SUPERIOR PARA
ABERTURA LICITAÇÃO
E APROVAÇÃO EDITAL
4
DESIGNAÇÃO
PREGOEIRO E
EQUIPE AUXILIAR
PELA AUTORIDADE
SUPERIOR
INDICAÇÃO E
RESERVA
ORÇAMENTÁRIA
7
8
PARECER
JURÍDICO
CADASTRAMENTO
DO PREGÃO
NO SISTEMA
ELETRÔNICO
SITE OFICIAL
Fluxograma PE – fase externa
1
2
CONVOCAÇÃO
(08 DIAS ÚTEIS
MÍNIMO)
5
PROPOSTAS
ELETRÔNICAS
6
DEFINIÇÃO DO
VENCEDOR
9
ENCAMINHAMENTO
PARA EMPENHOS
OU CONTRATOS
3
7
HABILITAÇÃO
CONSULTA AO
SICAF
4
SESSÃO PÚBLICA
ONLINE
LANCES – ETAPA
COMPETITIVA
CLASSIFICAÇÃO
DE OFERTAS
ACEITÁVEIS
8
PRAZO PARA
RECURSO
HOMOLOGAÇÃO
DO PROCEDIMENTO
PELA AUTORIDADE
COMPETENTE
Prestação de Serviços – Pessoa Jurídica:
 Análise da Regularidade fiscal ( Cert. Neg.: RF, INSS e
FGTS) ou SICAF.
Prestação de Serviços – Pessoa Física:
 Decreto nº 2.271/97, art. 1º, § 2º:
“Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às
categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou
entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar
de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de
pessoal.”
Prestação de Serviços – Pessoa Física:
 Documentos da proposta vencedora:
- Cópias RG e CPF;
- Regularidade Fiscal: comprovação de inscrição no INSS –
PIS ou PASEP e Cert. Neg. RF;
- Dados bancários para depósito em conta corrente.
 Máximo três pagamentos no exercício para o mesmo CPF.
Nota Fiscal e RPA:
 Emitidas após a emissão da Nota de Empenho;
 CNPJ do empenho= CNPJ NF;
 Sub-totais e total da NF = empenho;
 Descrição do objeto na NF = objeto entregue;
 Encaminhadas ao DMP, devidamente atestadas.
Empenhos:
 Após emissão e assinatura são encaminhados aos
fornecedores e Unidade Solicitante
 Verificar planilha “Controle de Pedidos”
 Controle da Unidade.
Alguns números do DMP em 2012:
 Quantidade de Pregões Eletrônicos (PE): 114
 Quantidade de Dispensa de Licitação (DL): 383
 Quantidade de Notas de Empenho (NE): 5.920
Contatos:
 Direção: 3921.1394
 Secretaria: 3921.1202
 Coordenadoria de Material: 3921.1295
 Coordenadoria de Patrimônio: 3921.1276 e 3921.1399
 Comissão Permanente de Licitações: 3921.1291
 Núcleo de Compras: 3921.1200 e 3921.1261
 Núcleo de Empenhos: 3921.1241
 Coordenadoria de Cadastro de Fornecedores, Controle e
Importação: 3921.1298 e 3921.1289
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Novo Pedido / Termo de Referência *Página da PRA > DMP