DIRETORIA DE ENSINO DE MOGI MIRIM Prova de Escolaridade RESOLUÇÃO SE Nº 310, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989 Dispõe sobre a realização de prova de escolaridade para clientela não escolarizada ou semi-alfabetizada, com idade igual ou superior a 14 anos Artigo 2º - Caberá às Delegacias de Ensino designar as Unidades Escolares sob sua jurisdição onde se realizará a prova de escolaridade referida no artigo anterior, de modo que a população seja plenamente atendida. DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MOGI MIRIM Portaria da Dirigente de Ensino, de 16/01/2013 Convocando, com fundamento no artigo 2º da Res.SE 310 de 05/12/89 as Unidades Escolares, sob sua jurisdição abaixo relacionadas, para a realização de Provas de Escolaridade de 2013 a clientela não escolarizada ou semi-alfabetizada, com idade igual ou superior a 14 anos, em nível de conclusão dos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, para fins de ingresso no mercado de trabalho e prosseguimento de estudos: Unidades Escolares onde se realizará a prova de escolaridade Escolas/ Municípios 01-MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA EE. DR.FRANCISCO TOZZI Pça Philomena Pulino Tozzi,30-Jd.Paraiso CEP.13940-000 Telefone: 38241970 –38244411 02-MUNICÍPIO DE AMPARO EE.NOEDIR MAZZINI Rua Jorge José, 20-ardim São José Telefone: 38074263-38081066 03-MUNICÍPIO DE CONCHAL EMEF.ALONSO FERREIRA DE CAMARGO Rua Álvaro Ribeiro- 287-Centro CEP.13835-000 Telefone:38661273 04-MUNICÍPIO DE HOLAMBRA EMEB- PARQUE DOS IPÊS Rua Dr.Jorge Latour,s/nº- Centro CEP.13925-000 Telefone: 38021999-38021469 05-MUNICÍPIO DE ITAPIRA EE.DR.JÚLIO MESQUITA Rua Campos Salles,35-Centro CEP.13970-170 Telefone: 38631360 06-MUNICÍPIO DE LINDÓIA EE.PEDRO DE TOLEDO Pça da Bandeira s/nº-Centro CEP.13950-000Telefone: 38981309- Todos os dias 07-MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU EMEF.JOÃO BUENO JÚNIOR Praça Barão do Rio Branco, s/nº CEP.13845-241 Telefone: 38611078 08-MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM EMEB.Dª SINHAZINHA Rua Cientista Albert Sabin, s/nº CEP.13800-300 Telefone: 38621557- 38043819 09-MUNICÍPIO DE PEDREIRA EMEIEF-PROF.JOSÉ JURANDIR PIVA Rua João Lúcio de Moraes,270-Jd Triunfo Telefone: 38932112-38936664 10-MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE EMEF.MÁRIO BIANCHI Rua Francisco Glicério,141-Centro CEP.13830-000-Santo Antonio de PosseTelefone: 38961305 11-MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA EE.LOURENÇO FRANCO DE OLIVEIRA Rua Tiradentes, 173- Centro CEP.13930-000Telefone:38921251-38927776 RESOLUÇÃO SE Nº 310, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989 Artigo 3º - Compete ao Diretor da Escola designada: I – atender e entrevistar o candidato; II – marcar a data para a realização da prova de escolaridade; III – designar um ou mais professores para: • 1. elaborar as provas, • 2. estabelecer os critérios para avaliação das mesmas • 3. corrigir e emitir, na própria prova, a análise e o parecer conclusivo sobre o nível de escolaridade atingido pelo candidato, datando-a e assinado-a no seu final. • IV – Com base no parecer conclusivo do professor, expedir o respectivo atestado, especificando: • 1. o nível de escolaridade atingido, que não poderá ultrapassar ao de conclusão de 4ª série do 1º grau, • 2. a finalidade do mesmo, tanto para ingresso no mercado de trabalho como para prosseguimento de estudos e, neste caso, a série ou termo a que tem direito a matricular-se. • § 1º - A prova de escolaridade será arquivada na Escola. • § 2º - A Escola deverá manter livro próprio para registro dos dados pessoais do candidato bem como dos elementos citados nos itens 1 e 2 do inciso IV deste artigo. • Artigo 4º - O Diretor da Escola envidará todos os esforços no sentido de incentivar o candidato ao prosseguimento de seus estudos, com a conseqüente matrícula, via regular ou estudos equivalentes, na série ou termo definido no competente atestado expedido. • Prova de escolaridade: Usar a mesma referencia para a prova de classificação: 1 – Conteúdos de todas as disciplinas do núcleo comum (LDBEN 9394/96) até o 5º ano; 2- Uma redação. Muito Obrigada, Supervisão: Sueli Barzon CIE: Heloisa Cristina NVE: Maria Regina Email: [email protected] Fone: 38059347