DIRETORIA DE ENSINO DE MOGI MIRIM
Prova de Escolaridade
RESOLUÇÃO SE Nº 310, DE 5 DE
DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a realização de prova de
escolaridade para clientela não escolarizada ou
semi-alfabetizada, com idade igual ou superior a
14 anos
Artigo 2º - Caberá às Delegacias de Ensino designar
as Unidades Escolares sob sua jurisdição onde se
realizará a prova de escolaridade referida no artigo
anterior, de modo que a população seja
plenamente atendida.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MOGI MIRIM
Portaria da Dirigente de Ensino, de 16/01/2013
Convocando, com fundamento no artigo 2º da
Res.SE 310 de 05/12/89 as Unidades Escolares,
sob sua jurisdição abaixo relacionadas, para a
realização de Provas de Escolaridade de 2013 a
clientela não escolarizada ou semi-alfabetizada,
com idade igual ou superior a 14 anos, em nível
de conclusão dos cinco primeiros anos do Ensino
Fundamental, para fins de ingresso no mercado
de trabalho e prosseguimento de estudos:
Unidades Escolares onde se realizará a prova de escolaridade
Escolas/ Municípios
01-MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA
EE. DR.FRANCISCO TOZZI
Pça Philomena Pulino Tozzi,30-Jd.Paraiso
CEP.13940-000
Telefone: 38241970 –38244411
02-MUNICÍPIO DE AMPARO
EE.NOEDIR MAZZINI
Rua Jorge José, 20-ardim São José
Telefone: 38074263-38081066
03-MUNICÍPIO DE CONCHAL
EMEF.ALONSO FERREIRA DE CAMARGO
Rua Álvaro Ribeiro- 287-Centro
CEP.13835-000
Telefone:38661273
04-MUNICÍPIO DE HOLAMBRA
EMEB- PARQUE DOS IPÊS
Rua Dr.Jorge Latour,s/nº- Centro
CEP.13925-000
Telefone: 38021999-38021469
05-MUNICÍPIO DE ITAPIRA
EE.DR.JÚLIO MESQUITA
Rua Campos Salles,35-Centro
CEP.13970-170
Telefone: 38631360
06-MUNICÍPIO DE LINDÓIA
EE.PEDRO DE TOLEDO
Pça da Bandeira s/nº-Centro
CEP.13950-000Telefone: 38981309- Todos os dias
07-MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
EMEF.JOÃO BUENO JÚNIOR
Praça Barão do Rio Branco, s/nº
CEP.13845-241
Telefone: 38611078
08-MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM
EMEB.Dª SINHAZINHA
Rua Cientista Albert Sabin, s/nº
CEP.13800-300
Telefone: 38621557- 38043819
09-MUNICÍPIO DE PEDREIRA
EMEIEF-PROF.JOSÉ JURANDIR PIVA
Rua João Lúcio de Moraes,270-Jd Triunfo
Telefone: 38932112-38936664
10-MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE
EMEF.MÁRIO BIANCHI
Rua Francisco Glicério,141-Centro
CEP.13830-000-Santo Antonio de PosseTelefone: 38961305
11-MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
EE.LOURENÇO FRANCO DE OLIVEIRA
Rua Tiradentes, 173- Centro
CEP.13930-000Telefone:38921251-38927776
RESOLUÇÃO SE Nº 310, DE 5 DE
DEZEMBRO DE 1989
Artigo 3º - Compete ao Diretor da Escola designada:
I – atender e entrevistar o candidato;
II – marcar a data para a realização da prova de
escolaridade;
III – designar um ou mais professores para:
• 1. elaborar as provas,
• 2. estabelecer os critérios para avaliação das mesmas
• 3. corrigir e emitir, na própria prova, a análise e o
parecer conclusivo sobre o nível de escolaridade
atingido pelo candidato, datando-a e assinado-a no seu
final.
• IV – Com base no parecer conclusivo do professor, expedir
o respectivo atestado, especificando:
• 1. o nível de escolaridade atingido, que não poderá
ultrapassar ao de conclusão de 4ª série do 1º grau,
• 2. a finalidade do mesmo, tanto para ingresso no mercado
de trabalho como para prosseguimento de estudos e, neste
caso, a série ou termo a que tem direito a matricular-se.
• § 1º - A prova de escolaridade será arquivada na Escola.
• § 2º - A Escola deverá manter livro próprio para registro dos
dados pessoais do candidato bem como dos elementos
citados nos itens 1 e 2 do inciso IV deste artigo.
• Artigo 4º - O Diretor da Escola envidará todos os esforços
no sentido de incentivar o candidato ao prosseguimento de
seus estudos, com a conseqüente matrícula, via regular ou
estudos equivalentes, na série ou termo definido no
competente atestado expedido.
• Prova de escolaridade:
Usar a mesma referencia para a prova de
classificação:
1 – Conteúdos de todas as disciplinas do núcleo
comum (LDBEN 9394/96) até o 5º ano;
2- Uma redação.
Muito Obrigada,
Supervisão: Sueli Barzon
CIE: Heloisa Cristina
NVE: Maria Regina
Email: [email protected]
Fone: 38059347
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