Ofício nº 0044/14/ARP Santa Maria, 13 de outubro de 2014. Ao Reitor da Universidade Federal de Santa Maria Professor PAULO AFONSO BURMANN Magnífico Reitor, diante dos esclarecimentos proferidos por Vossa Magnificência na Assembleia Geral da SEDUFSM do dia 08 de outubro acerca da minuta de Resolução que dispõe sobre as atividades de Magistério Superior dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria, e tendo por base os debates e encaminhamentos que se seguiram na referida assembleia, o Sindicato dos Docentes da UFSM manifesta o que segue: I. II. Reiteramos nosso estranhamento com o fato de que um documento de tamanha importância para os docentes da nossa universidade tenha sido elaborado por uma comissão composta exclusivamente por dirigentes da instituição, sem que se tenha sequer procurado alguma forma de diálogo com a entidade diretamente envolvida na defesa dos interesses da categoria; A categoria docente entende que o debate que está colocado dentro da minuta de resolução apresentada é da mais alta relevância, já que interfere de forma estrutural no padrão mínimo de qualidade defendido por este Sindicato para a universidade brasileira desde a primeira versão do “Caderno 2” do ANDES, aprovada no Vº CONAD, em 1982 e, mais recentemente, atualizado na sua quarta versão, aprovada no 31º Congresso do ANDES-SN em 2013. Este padrão unitário de qualidade se pauta pela existência de um ensino superior de alto nível, ligado de forma indissociável à pesquisa, à extensão e à atividade crítica e criativa, capaz de fazer avançar a produção do conhecimento e o surgimento da inovação dentro da universidade brasileira. Entendem os docentes que esta condição encontra-se ameaçada diante da flagrante tentativa de intensificação do trabalho expressa na referida minuta de resolução que, não por acaso, se coaduna com as tentativas de quebra da autonomia universitária por parte de órgãos externos e estranhos ao ethos acadêmico como o Ministério Público ou a Controladoria Geral da União; SEDUFSM - Seção Sindical dos Docentes da UFSM Rua André Marques, 665, Santa Maria/RS, CEP 97010-041 Fones (55) 3222.1788 | 3222.5765 www.sedufsm.org | [email protected] III. Diante destas questões, a Assembleia da SEDUFSM aprovou um conjunto de princípios norteadores para uma necessária revisão da resolução que regulamenta o trabalho docente dentro desta universidade. São eles: a. A resolução que regulamenta o trabalho docente deve, necessariamente, abranger tanto os professores do Magistério Superior (MS) quanto da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). É preciso considerar que ambas as carreiras são regidas pela mesma norma legal, qual seja a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e deve, por via de consequência, e por respeito ao preceito constitucional da isonomia, ser submetida ao mesmo regime de prerrogativas, direitos e atribuições. A garantia de uma norma única para regular e garantir a qualidade do trabalho docente em toda a universidade, garantidas as especificidades de atuação em cada nível é, por óbvio, uma condição necessária para o estabelecimento de um padrão único de qualidade na UFSM. b. Na regulamentação da carga-horária em sala de aula, sugere-se que se tenha como referência um mínimo de 8 horas semanais (conforme define a lei 9394/96) e um máximo de 12 horas semanais. Considerando que os encargos didáticos, para serem executados com a qualidade que se espera, exigem um tempo igual de preparação, propõe-se uma carga-horária semanal máxima de 12 horas/aulas, o que, com o tempo de preparação, envolveria 24 horas de trabalho para os encargos didáticos diretos, restando 16 horas semanais a serem preenchidas com os demais encargos. Cargashorárias superiores à citada comprometem a qualidade do trabalho de pesquisa e extensão, ou mesmo as orientações de pós-graduação. Tendo em vista a reiterada manifestação dessa administração sobre a necessidade de um número cada vez maior de professores integrar-se às atividades de pesquisa e de pós-graduação, entendemos que a resolução que regulamenta o trabalho docente na universidade não pode apontar em sentido oposto; do contrário, estaremos contribuindo para a cristalização de uma desigualdade já bastante conhecida dentro da UFSM entre aqueles que tem acesso às condições necessárias para a produção do conhecimento e aqueles que, pela intensificação da carga de trabalho, não conseguem mais do que uma reprodução estática do saber, resultando em um rebaixamento do processo de formação discente. SEDUFSM - Seção Sindical dos Docentes da UFSM Rua André Marques, 665, Santa Maria/RS, CEP 97010-041 Fones (55) 3222.1788 | 3222.5765 www.sedufsm.org | [email protected] c. A resolução deve estabelecer a necessidade de implantação de um plano anual de trabalho aprovado no âmbito dos departamentos, onde estejam claramente expressas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão de cada docente. A elaboração deste plano de trabalho já existe em diversas universidades brasileiras e, além de permitir uma visão de conjunto acerca das diferentes atividades desempenhadas pelo docente, garante que tais atividades possam ser democraticamente discutidas e coletivamente aprovadas dentro da instituição. A inexistência de tal plano na atualidade, não apenas encobre o fato de que grande parte dos professores tem um envolvimento acadêmico que, somadas todas as atividades nas quais estão envolvidos, extrapolam largamente o limite de 40 horas semanais, como também dificulta o controle sobre a distribuição da carga de trabalho nas atividades de pesquisa e de extensão. Por outro lado, a existência de um plano anual de trabalho, permite identificar e corrigir com muito mais facilidade as desigualdades de condição de trabalho existentes no interior da instituição. d. Os docentes investidos em Cargos de Direção (CD) poderão ter a sua carga de ensino reduzida, mas não devem ser dispensados da obrigatoriedade das atividades de sala de aula. Da forma como foi apresentada na minuta de resolução, julga-se que houve uma valoração desproporcional das atividades administrativas, permitindo o surgimento de um grupo de burocratas que, mesmo que temporariamente, se distanciam da atividade fim para a qual foram contratados. Desta forma, acreditamos que os docentes que ocupam cargos administrativos devem ser instados a complementar suas atividades de gestão com uma carga mínima de ensino e pesquisa, permitindo que o mesmo continue a participar da vida acadêmica em condições de horizontalidade com o conjunto a categoria. e. As atividades referentes aos mandatos eletivos para a representação da categoria devem ser consideradas dentro do conjunto de encargos administrativos para os quais se justifica a redução de carga-horária em sala de aula. Tal pleito ampara-se no artigo 95 do RJU, segundo o qual “É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria, associação de classe de âmbito local e/ou nacional, sem prejuízo de remuneração SEDUFSM - Seção Sindical dos Docentes da UFSM Rua André Marques, 665, Santa Maria/RS, CEP 97010-041 Fones (55) 3222.1788 | 3222.5765 www.sedufsm.org | [email protected] do cargo efetivo”. Saliente-se que o desempenho das atividades sindicais não constitui exclusivamente a defesa corporativa de uma categoria, mas, essencialmente, a manutenção da luta contra a precarização do trabalho, pela resistência do caráter público e pela garantia das condições para um fazer acadêmico de qualidade e socialmente referenciado. Nestes termos, parece mais do que justificado que se possa incluir o mandato sindical como encargo administrativo para fins de contabilização da carga de trabalho, fato este já reconhecido pela instituição nos critérios de promoção à classe de professor Associado. f. A distribuição da carga de trabalho deve priorizar um equilíbrio entre as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Considerando que as atividades de ensino representam a finalidade primeira para a qual os professores são contratados, mas que tais atividades, para que possam ser realizadas com a qualidade necessária à formação de profissionais críticos e inovadores, não pode prescindir da produção de novos conhecimentos advindos da atividade de pesquisa, compreende-se que qualquer desequilíbrio nesta associação de atividades certamente acarretará em prejuízo no processo de formação técnica e humanística dos futuros profissionais. Da mesma forma, a qualidade da universidade só ocorre, ganha sentido e atinge a sua finalidade quando torna o produto do fazer acadêmico acessível à sociedade, contribuindo para o seu aperfeiçoamento e para a melhoria das condições de vida de toda a população. Assim, entendemos que a defesa expressa da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão na resolução que regulamenta as atividades docentes na UFSM, representa uma indicação segura de que não aceitaremos uma universidade com sobrevalorização da pesquisa subordinada às demandas e à lógica do mercado; tampouco que admitiremos o fazer acadêmico com heteronomia didática, transformado em uma rotina incessante e acelerada de reprodução de conhecimentos inadaptados à realidade e às necessidades da sociedade na qual nos inserimos. SEDUFSM - Seção Sindical dos Docentes da UFSM Rua André Marques, 665, Santa Maria/RS, CEP 97010-041 Fones (55) 3222.1788 | 3222.5765 www.sedufsm.org | [email protected] Diante do exposto, aguardamos que a revisão do texto da resolução contemple os princípios acima relacionados, os quais representam um passo importante na construção de uma universidade verdadeiramente autônoma, democrática e de qualidade e, para isso, reiteramos nossa disposição para o diálogo. Ao tempo em que nos despedimos, renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Professor Adriano Severo Figueiró Presidente da SEDUFSM Seção Sindical dos Docentes da UFSM SEDUFSM - Seção Sindical dos Docentes da UFSM Rua André Marques, 665, Santa Maria/RS, CEP 97010-041 Fones (55) 3222.1788 | 3222.5765 www.sedufsm.org | [email protected]