I -, OIARIO DA REPUBl ÓRGÃO DA OFICIAL REPÚBLICA oCA '~:Z:::1 ~G~bLA ., I Preço deste número -- NKz 54 000.00 Toda. a correspondência quer relativa do «Diário dirigida _1! a 'da à Imprensa Luu nd a , Caixa quer anúncio Nacional deve - ser U.E.E., 1306 - End. ~eg.: «I mp reusu.s . Ano As três sér'ies ... _ NKz 40_000.000_00 _._ NKz 15_000.000_00 respectivo imposto ido selo, dependendo série. _.. NKz 12.000_000.00 cuçâo da 3.' série, de depósito prévio a efectuar A 3." série _ _.. N-Kz 13.000_000:00 na Tesouraria da Imprensa Nacional - a publi- V.E. E__ Art. 3.2 - As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Reitor, ouvido o Senado Universitário. Art. 4.2 - Este decreto entra imediatamente Dewt0n:2!9~ em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. Orgânico da Universidade Agostinho Neto. - Re· voga o Decreto 11.°17/89, de 13 de Maio. _ Publique-se. Luanda, aos 24 de Março de 1995. n." 3/95: Aprova o Estatuto Orgânico da Carreira Docente Universitária. Revoga o Decretá n." 55/89, de 20 de Setembro. - CONSELHO DE MINISTROS Decreto Ministro, Marcolino José Carlos Moco. o Presidente SANTOS. - da República, ESTATUTO DA UNIVERSIDADE Para a plena prossecução dos importantes objectivos da Universidade Agostinho Neto e tendo em conta o desenvolvimento que a instituição tem vindo a registar e que importa continuar a promover, torna-se necessário rever o Estatuto Orgânico da Universidade, aprovado pelo Decreto n," 17/89, de 13 de Maio, introduzindo as alterações que a prática mostrou convenientes. Fundamentalmente, impõe-se consagrar e reforçar a autonomia da Universidade, nas suas múltiplas vertentes de autonomia estatutária, administrativa, financeira, científica; pedag.ógica e disciplinar ao nível estatutário, assume parti:ul~r Importância a i-novação da des_ignação dos principais orgaos de governo da Universidade através de ele-ições e a consagração de métodos de gestão democrática. . Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do 2 artigo 110. e do artigo 113.!!,ambos da Lei Constitucional o Governo decreta o seguinte: ' Artigo l.2 - É aprovado o Estatuto Orgânico da U'miver~ sidade Agostinho Neto, anexo ao presente diploma e do qual ~ é''Partel!fftg~nI~. . AAlrt;Zt.u--m-;ee~m~ o Primeiro JOSÉ EDU_ARDO DOS . n.!! 2/95 de 24 de Março Mf.M5.>i-o_ e para a 3.' série NKz 135_000.00, acrescido _do A L" ~érie _ Conselho de Ministros Decreto preço de cada linha publicada nos Diários da República L' e 2_a séries' é de NKz 105_000_00, A 2_' suMÁRIo ~tuto o ASSINATURAS e assinaturas Rept1blica», Postal oficial,' a!ll17/89, de 13 de " _- ORGÂNICO AGOSTINHO NETO CAPÍTULO I Princípios Fundamentais ARTIGO L" '. (Natureza) 1. A Universidade Agostinho Neto é, nos termos da lei, uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar; destinada à formação de quadros superiores nos diversos ramos dó saber. . 2. A Universidade garante a liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, numa perspectiva de respeito e promoção da pessoa humana, da comunidade e do meio ambiente; assegura a pluralidade e livre expressão de opiniões; promove a participação de todos os corpos universítãrios na vi~~ académica comum e assegura métodos de gestão democratica pelo exercício da eleição directa de representantes, como a expressão maior daquela participação. 3. No i:.2!bito da sua autonomia, a Universidade pode' realizar acções comuns com outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. -, DIÁRIO A experiência vivida até ao momento no nosso País aconselha a revisão do anterior Estatuto da Carreira Docente , Universitária, mormente à luz da necessidade de se aperfeiçoarem os critérios e mecanismos da promoção profissional dos docentes e de se conferir globalmente à Carreira Docente Universitária a dignidade, estabilidade e seriedade que ela exige. DA REPÚBLICA d) Assistente; 2. Integra um corpo auxiliar da decência a categoria de monitor. CAPÍTULO II Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do artigo 11 O,Q e do artigo 113.2, ambos da Lei Constitucional" o Governo decreta o seguinte: Artigo I.? - É aprovado o Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao presente decreto e do qual é parte integrante. Art. 2.º - É revogado ' Funções do Corpo 'Docente' e Auxiliar ARTIGO 3.° (Funções Gerais dos Docentes) Aos Docentes Universitários seguintes funções: cabe, em geral, exercer as o Decreto n." 55/89, de 20 de Sea) prestar o serviço docente que lhes for incumbido; ,A'r,mbro. Ar!. 3.Q - As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Reitor, ouvido o Senado Universitário. Q Art. 4. - Este decreto entra imediatamente em vigor. b) desenvolver, individualmente gação científica; ou em grupo, a investi- c) desempenhar actividades no âmbito da reorganização e gestão da Instituição e participar nas tarefas de extensão universitária. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. ARTIGO 4.Q Publique-se. (Funções do Professor Titular) Luanda, aos 24 de Màrço de 1995, '" ·c._''-. O Primeiro Ministro, Murcoiino José Carlos Moca. o ;,;:-s~=:e da República, JOSÉ EDUILRDO DOS SA-.:.\TOS_ .' .", .,'" Ao Professor Titular cabe exercer as seguintes funções: a) promover, coordenar, orientare realizar as actividades de formação a todos os níveis, de investigação e de prestação de serviços, numa disciplina, num grupo de disciplinas ou num departamento; b) promover,: coordenar-e-orierrtar- actividades de orgalll::,. DA ESTAT~TO' DOCENTE UNIVERSITÁRIA CARREIRA zação e gestão da Instituição, no âmbito pedagóg{f:::<j co, científico e de extensão universitária; c) presidir a actos ad~démicos. CAPÍTULO Disposições I Iniciais ARTIGO 5,' (Funções do Professor Associado) ARTIGO • (Âmbito 1· de aplicação) O presente diploma aplica-se ao corpo docente das, Faculdades, Institutos Superiores e Academias, da Universidade Agostinho Neto. ARTIGO 2· (Categorias do Corpo Docente) O Professor Associado coadjuva o Professor Titular, desernpenhandoqualquer das funções a este cometidas. ARTIGO 6.' (Funções do Professor Auxiliar) O Professor Auxiliar coadjuva os Professores Titulares e Associados, desempenhando qualquer das funções a estes cometidas. 1. As categorias do corpo docente são as seguintes: ARTIGO 7.' a) Professor Titular; b) Professor Associado; c) Professor Auxil iar; :'(Funções do Assistente) Ao 'Assistente cabe exercer as seguintes funções: a) coadjuvar os professores; SERrE - N. o MARÇOB.E 12 ~ 24DE 1995 227 ,.) 'ministr~r aulasteórico-p;áÚcas eprái'i~"~s ~m cursos de graduação e de superação profissional; . :) ministrar aulas teóricas em cursos de graduação e de superação profissional, sempre que as circunstâncias o exijam; ') real izar trabalhos pedagógicos, de investigação extensão universitária e participar neles; e 'de participar em actividades de organização e gestão da Instituição no âmbito pedagógico, científico e de extensão universitária. c) por um perído de um ano, em relação aos Assistentes Estagiários e Monitores. ARTIGO (Provimento 11." de Professores Titulares) A contratação como Professor Titular é precedida de aprovação em concurso documental, podendo concorrer os candidatos que preencham cornulativamente os seguintes requisitos: a) ter o grau de Doutor; b) ter estado ARTIGO (Funções o Assistente es: na categoria de Professor Associado em efectivo serviço durante pelo menos três anos, cumprindo com competência as funções estabelecidas nessa categoria; 8.' do Assistente Estagiário) Estagiário cabe exercer r as seguintes c) ter contribuído para o avanço do conhecimento fico na sua área; ministrar aulas teórico-práticas e práticas em cursos de graduação e de superação profissional; ministrar aulas teóricas em cursos de graduação e de superação profissional; -sob enquadramento dos Professores, sempre que as circunstâncias o exijam; participar em trabalhos pedagógicos, de investigação-e .deextensão universitária; , . cientí- t./~: d) ter obtido aprovação em provas públicas. ARTIGO (Provimento 12." de Professores Associados) A contratação como Professor Associado é precedida de aprovação em concurso documental, podendo concorrer os candidatos que preencham cornularivamente os seguintes req uls1fos:,\n.:, a . participar em actividades de organização e gestão da Instituição no âmbito pedagógico, científico e de a) ter o grau de Mestre ou de Doutor; b) ter estado ARTIGO na categoria de Professor Auxiliar em efectivo serviço durante pelo menos ·trêsanos, cumprindocorncornpetência asfuríções estabeleci-' das nessa categoria; 9.' (Funções do Monítor) . Moniror cabe acompanhar, sob enquadrarnento de doacções de formação, de investigação e de organização O da.Insruuição. . CAPÍTULO . . -ovimento do Corpo ARTIGO . (Provimento ARTIGO e Auxiliar la.' p<lr Contr-ato) Fedas as categorias do corpo docente e. auxiliar são is por cbntrato,celebrado entre o docente e a Univermediante proposta da Direcção da respectiva Faculdaituto Superior ou Academia. .. As p ropos tas para a con tra taçâo de Professores ) obter o parecer favorável do Senado Universitário. )s contratos são celebrados: .or tempo indeterrninado, oor um período tentes; \ c) ter publicado trabalhoscientíficose didácticos na sua '. área de conhecimento; ""::';" III Docente em relação aos Professores; de três anos, em relação aos Assis-, <{~~:t~ (Pr-ovimento 13." de Professores Auxiliares) A contratação como Professor Auxiliar é precedida de aprovação em concurso documental, podendo concorrer os candidatos que preencham comulativamente os seguintes requisitos: a) ter o grau de Mestre ou Doutor; b)ter mostrado capacidade para orientar e realizar actividades de formação e de investigação perante o Conselho Científico da Instituição. . ARTIGO (Provimento 14." d'e Assistentes) A contratação como Professor Assistente é precedida de aprovação em concurso documental, podendo concorrer os t.! .------ ••• o - •• _. - 0- -._._._._. __ ..__._=-~._~~ - .'·'..,·'i:~7~C·:!:?;-~'?:i":",-),';i,:t·,..:··, 128 DTÁRIO candidatos requisitos: que preencham comulativamente os seguintes a) ter estado na categoria de Assistente Estagiário durante um ano cumprindo com competência as funções estabelecidas nessa categoria; .. .... , DA: REPÚBLICA 2. Se O COnselho Científico se pronunciar desfavoravelmente sobre a transição de categoria docente, cabe recurso para o Senado Universitário, que decidirá com base em parecer emitido por um júri constituído para o efeito. ARTIGO (Contrato em provas públicas de aptidão pedagógica e científica. - -?,- 20.0 do Assistente) b) ter obtido aprovação ARTIGO (Provimento IS} de Assistentes O contrato do Ass istente pode ser renovado por um período de três anos, após parecer favorável do Conselho Científico da respectiva Instituição. Estagiários) ARTIGO A contratação como Assistente Estagiário é precedida de aprovação em concurso documental, podendo concorrer os candidatos que possuam o grau de Licenciado, com média geral de curso igualou superior a 14 valores, (Contratado 21." Assistente Estagiário) O contrato do Assistente Estagiário pode ser renovado uma única vez, por um período de um ano, após r.-':·.'-,':f favorável do Conselho Científico da respectiva Institli,,>,_~'E!' . ARTIGO (Provimento 0/ .~. 16.' ARTIGO de Monitores) n· (Contrato, do Monitor) Podem ser contratados como Monitores, após aprovação em concurso documental, os estudantes do 3.º ano e seguintes que tenham uma média geral mínima de catorze valores nas disciplinas feitas até ao momento do concurso. ARTIGO 17.' 0'0 c. ':\bo~e'ntes o contrato do Monitor pode ser renovado por períodos de um ano, desde que tenha obtido aproveitamento nos sem estudos e mantenha a média geral exigida para a sua contratação, Convidados) .Ó. ·":CAPÍTULO V Deveres Tendo em vista satisfazer as necessidades específicas e temporárias no domínio da decência e da investigação, podem ser contratados como Docentes Convidados, por período fixado no próprio contrato, individualidades nacionais ou estrangeiras cujo curriculum científico, pedagógico ou técnico num ramo específico do conhecimento, permita a sua equiparação a uma das categorias do corpo docente da Univers idade. ARTIGO e Direitos ARTIGO Docentes 232 (Deveres dos Docentes) No âmbito das funções genericamente definidas no artig do presente Estatuto, constituem deveres de tS'~- c docentes: • r, .,]}i 3. Q a) desempenhar'Sª1rt lS" dos zelo, competência e de(li21~ão a suas funções; (Provas Públicas) b) assegurar o exercício das funções de cargos de direcçã As provas públ icas a que se referem os artigos anteriores serão objecto de regulamentação própria aprovada pelo Senado Universitário, sob proposta dos Conselhos Científicos das Faculdades, Institutos Superiores ou Academias. para que forem eleitos ou designados; c) promover o espírito de equipa a nível da decência, d) promover CAPÍTULO Regime de Contratação ARTIGO IV dos Docentes 19· e contribuir para o desenvolvimento investigação científica e tecnológica nacional, e) velar pela correcta utilização dos bens da Insrituiçã principalmente sição. dos meios colocados à sua disp (Co mpe tên cia e Recurso) ARTIGO 24" 1. O Conselho Científico de cada Faculdade, lnstituto Superior ou ~demia é competente para se pronunciar sobre as propostas de contratação e transição ue c'lte~üria ' .. - -'- -~ ~,,,,r1;rA,,< r'.,[rrJ.;I. ~,da.' G investigação e da prestação de serviços; (Direitos dos Docentes) No âmbito do desempenho coerente das suas funçôe: do movimento adequado das categorias docentes referic ( .)t:KJ C - N. o 12 ~ 2+-DE MARÇO:QE 1995 227 ~) ministrar aulas teórico-p;áÚtas eprrii;~s ~m cursos de graduação e de superação profissio[jal;.· .'" A.. . ,;.' .:.;:{ ~~Íic :\. . :) ministrar aulas teóricas em cursos de graduação e de superação profissional, sempre que' as circunstãneras o exijam; i) real iz ar trabalhos extensão c) por um perído de um ano, em relação aos Assistentes Estagiários e Monitores. pedagógicos, de investigação universitária e participar nelfs; e 'de ~) participar em actividades de organização e gestão da Instituição no âmbito pedagógico, científico e de extensão universitária. ARTIGO 11· (Provimento de Professores Tituiares) A contratação como Professor Titular é precedida de aprovação em concurso documental, podendo concorrer os candidatos que preencham comulativamente os seguintes requisitos: a) ter o grau de Doutor; b) ter estado na categoria de Professor Associado em efectivo serviço durante pelo menos três anos, cumprindo com competência as funções estabelecidas nessa categoria; ARTIGO 8.° (Funções do Assistente Estagiário) .•..r..- Assistente 'cO Estagiário cabe exercer ( ,-!~~.. as seguintes c) ter contribuído para o avanço do conhecimento fico na sua área; Ses: aulas teórico-práticas e práticas em cursos de graduação e de superação profissional; cientí- \ _-.. ) ministrar ) ministrar aulas teóricas em cursos de graduação e de superação profissional; -sob enquadramento dos Professores, sempre que as circunstâncias o exijam; ) participar em trabalhos pedagógicos, ; :~eextensão universitária; de investigação e d) ter obtido aprovação em provas públicas. ARTIGO 12.0 (Provimento de Próf'essures Associados) A contratação como Professor Associado é precedida de aprovação em concurso documental, podendo concorrer os candidatos que preencham cornulativamente os seguintes requisitos: '(.,~. , i participar em actividades de organização e gestão da Instituição no âmbito pedagógico, científico e de extensão a) ter o grau de Mestre ou de Doutor; universitária, b) ter estado na categoria de Professor Auxiliar em efectivo serviço durante pejo menos três .ancs, cumprindocomcornpetência asfunções estabeleci-' das nessa categoria; ARTIGO 9.° (Funções do Monitor) o Monitor cabe acompanhar, sob enquadramento de doacções de formação, de investigação e de organização ão da lns.iluição. . i, CAPÍTULO . . "r o v irne n to do Corpo III Docente ARTIGO 13.0 e Auxiliar ARTIGO 10.° (Provimento c) ter publicado trabalhos científicose didácticos na sua ..' área de conhecimento; ·;'~~t,. po r Contrato) Todas as categorias do corpo docente-e auxiliar são ias por contrato, celebrado entre o docente e a Univer, mediante proposta da Direcção da respectiva Faculda.t ituto Superior ou Academia. (Provimento ,de Professores Auxiliares) A contratação como Professor Auxiliar é precedida de aprovação em concurso documental, podendo concorrer os candidatos que preencham comuJativamente os seguintes requisitos: a) ter o grau de Mestre ou Doutor; .' . b} ter mostrado capacidade para orientar e realizar activi- As propostas para a contratação de Professores o obter o parecer favorável do Senado Universitário. Js contratos são celebrados: oor tempo indeterrninado, em relação aos Professores; dades de formação e de investigação perante o Ccnselho Científico da Instituição. . ARTIGO 14.0 (Provimento , por um período tentes; de três anos, em relação aos Assis- d'e Assistentes) . A conrratação como Professor Assistente é precedida de • .f>provação em concurso documental, podendo concorrer os ".,. ,.~{r'."i';\ ..(. ... !,."-- --- -- 128 -- " DTÁRIO candidatos requisitos: que preencham comulativamente os seguintes a) ter estado na categoria de Assistente Estagiário durante um ano cumprindo com competência as funções estabelecidas nessa categoria; 2. Se o COnselho Científico se pronunciardesfavoravej. mente sobre li transição de categoria docente, cabe recurso para o Senado Universitário, que decidirá com base em parecer emitido por um júri constituído para o efeito. ARTIGO 20.' (Contrato em provas públicas de aptidão pedagógica e científica. DA REPÚBUCA do Assistente) b) ter obtido aprovação ARTIGO (Provimento 15_0 de Assistentes o contrato do Ass istente pode ser renovado por um período de três anos, após parecer favorável do Conselho Científico da respectiva Instituição. Estagiários) ART[GQ A contratação como Assistente Estagiário é precedida de aprovação em concurso documental, podendo concorrer os candidatos que possuam o grau de Licenciado, com média geral de curso igualou superior a 14 valores. ARTIGO 21.' (Contrato "do Assistente Estagiário) o contrato do Assistente Estagiário pode ser renovado uma única vez, por um período de um ano, após r>:,~:~r favorável do Conselho Científico da respectiva InstitlL •.A~ 16_" ARTIGO (Pr-o virnen to de Mou ito res) 22.' (Contrato, do Monitor) Podem ser contratados como Monitores, após aprovação em concurso documental, os estudantes do 3-º ano e seguintes que tenham uma média geral mínima de catorze valores nas disciplinas feitas até ao"momento do·concurso. ARTIGO O contrato do Monitor pode ser renovado por períodos de um ano, desde que lenha obtido aproveitamento nos sem estudos e mantenha a média geral exigida para a sua contratação. 17· : "".:";:::CAPÍTULO V ""'CDoce:ntes Convidados) Deveres Tendo em vista satisfazer as necessidades específicas e temporárias no domínio da decência e da investigação, podem ser contratados como Docentes Convidados, por período fixado DO próprio contrato, individualidades nacionais ou estrangeiras cujo curriculum científico, pedagógico ou técnico num ramo específico do conhecimento, permita a sua equiparação a uma das categorias do corpo docente da Universidade. e Direitos dos Docentes ARTIGO 23.' (Deveres dos Docen tes) No âmbito das funções genericamente definidas no artig 3.Q do presente Estatuto, constituem deveres de tS'~_-. c docentes: t;,J).i ."-:1. ARTIGO a) desempenhar:h~'tn l8· zelo, competência e deci"í21ho 8 . suas funções; (Provas Públicas) ""- b) assegurar o exercício das funções de cargos de direcçã As provas públicas a que se referem os artigos anteriores serão objecto de regulamentação própria aprovada pelo Senado Universitário, sob proposta dos Conselhos Científicos das Faculdades, Institutos Superiores ou Academias. para que forem eleitos ou designados; c) promover o espírito de equipa a nível da decência, G investigação e da prestação de serviços; d) promover CAPÍTULO Regime de Co nt r a taç ARTIGO (Competência e contribuir para o desenvolvimento investigação científica e tecnológica nacional, IV à o dos Docentes 19 .• e) velar pela correcta utilização dos bens da Insrituiçã principalmente sição. dos meios colocados à sua disp e Recurso) ARTIGO 24· 1. O Conselho Científico de cada Faculdade, Instituto Superior ou Academia é competente para se pronunciar sobre as propostas de contratação e transição L.li' L:;llt'~ülia dos seus docentes, respeitando as condições esia».'. 2,déis neste Estatuto. (Direitos dos Docentes) No ãmbito do desempenho coerente das suas funçóe: do provimento adequado das categorias docentes referic neste Estatuto, constituem direitos dos docentes: (