PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE Regime actual Propostas do Ministério da Educação ACESSO À CARREIRA Requisito: Requisitos de admissão ao concurso: Habilitação profissional ou própria. Habilitação profissional. Prova nacional de avaliação de conhecimentos e competências. Período probatório – existe mas nunca foi regulamentado. Período probatório: duração de um ano lectivo – O docente é acompanhado por um professor supervisor. QUADROS Quadros de escola Quadros de Agrupamento e de escola não agrupada. Quadros de Zona Pedagógica Quadros de Zona Pedagógica – em caso de inexistência de serviço lectivo na sua zona, podem ser afectos a agrupamentos/escolas de zona limítrofes. Contratados Continuarão a existir contratos de trabalho para docentes que leccionem as áreas vocacionais, profissionais, artísticas e para as necessidades residuais da leccionação de outras disciplinas. 1/6 CARREIRA Uma única categoria Duas categorias: o Professor titular o Professor O professor titular desempenha todas as funções atribuídas ao professor, mais as funções de coordenação e supervisão de outros docentes, direcção de escola e direcção de centro de formação. Só professores titulares poderão integrar o júri de provas públicas de acesso à categoria de professor titular Escalões – 10 Escalões - 6 3 na categoria de professor e outros 3 na categoria de professor titular. Duração dos escalões: Variável: 3, 4, 5, 6 anos Duração dos escalões: dependente da avaliação do desempenho. Em regra, cada escalão tem a duração de 6 anos. Progressão: A progressão horizontal, nos 3 escalões de cada categoria fica dependente de: Prestação de, em regra, 6 anos de serviço. Atribuição de Bom, Muito Bom ou Excelente na avaliação anual de desempenho. Frequência de acções de formação contínua – 25 horas anuais. A mudança para a categoria de professor titular dependerá de: Aprovação em provas públicas de avaliação e discussão curricular e do trabalho desenvolvido pelo docente. Avaliação de desempenho – Excelente, Muito Bom ou Bom em toda a carreira 2/6 VALORIZAÇÃO DO DESEMPENHO Não é valorizado Prémios de desempenho O docente que obtenha 4 anos com classificação de Excelente ou de Muito Bom tem direito a um prémio pecuniário de desempenho. Progressão mais rápida para professores com classificação de excelente e muito bom: o O docente que obtenha na avaliação de desempenho Excelente em dois anos consecutivos reduz num ano o tempo de acesso ao exame para a categoria de professor titular. o O docente que obtenha na avaliação de desempenho Muito Bom em dois anos consecutivos reduz em 6 meses o tempo de acesso ao exame para a categoria de professor titular. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Periodicidade: No final do período de duração do escalão. (em regra de 4 em 4 anos) Menção qualitativa: Bom – por solicitação do docente – comissão de avaliação constituída na escola. Satisfaz – órgão de gestão Não satisfaz – comissão de avaliação de âmbito regional. Periodicidade: Anual Escala de avaliação Excelente - de 9 a 10 valores; Muito Bom - de 8 a 8,9 valores Bom - de 7 a 7,9 valores Regular – de 5 a 6,9 valores Insuficiente – de 1 a 4,9 valores 3/6 Efeitos da avaliação: Bom e Satisfaz – o docente progride para o escalão seguinte. Não Satisfaz – o docente não progride para o escalão seguinte. Avaliadores: Órgão de gestão. Comissão especializada do Conselho Pedagógico (3 ou 5 elementos). Um docente da comissão elabora o projecto de parecer que será apreciado pela comissão. Efeitos da avaliação: Excelente – Docente progride. Se obtiver Excelente durante 2 anos antecipa num ano a sua candidatura ao exame de acesso à categoria de professor titular. Prémio de Desempenho. Muito Bom – Docente progride. Se obtiver Muito Bom durante 2 anos antecipa em 6 meses a sua candidatura ao exame de acesso à categoria de professor titular. Prémio de Desempenho. Bom – Docente progride normalmente para o escalão seguinte. Regular – O tempo de serviço conta para antiguidade na carreira e categoria. Docente não muda de escalão. Insuficiente – Não contagem do tempo para progressão e acesso na carreira. No caso dos contratados – Não renovação do contrato. Duas qualificações de insuficiente – o docente passa ao quadro de mobilidade. Participantes da avaliação: – Próprio docente – Coordenador de departamento/conselho de docentes – Pai ou Encarregados de Educação individualmente – Direcção Executiva – Comissão de coordenação de avaliação de desempenho 4/6 Procedimento O docente, 60 dias antes de completar o tempo de permanência no escalão, elabora e entrega um documento de reflexão crítica, onde aprecie: • Serviço que lhe foi distribuído • Relação pedagógica com os alunos • Desempenho de outras funções educativas • Participação em projectos da escola • Acções de formação frequentadas – respectivos certificados • Estudos realizados e trabalhos publicados. Procedimento Auto-avaliação. Preenchimento de ficha sobre o seu desempenho, designadamente, actuação, formação, actualização, etc. Coordenador de departamento/conselho de docentes avalia: - Preparação das actividades lectivas. Documentos de planeamento a longo, médio e curto prazos; Outros instrumentos de trabalho. - Realização das actividades lectivas Observação através de assistência a aulas; Consulta de plano diário do docente - Avaliação das aprendizagens Consulta dos instrumentos de avaliação Apreciação da correcção/verificação efectuada desses instrumentos. Direcção Executiva avalia: – Assiduidade do docente. – Resultados dos alunos e Taxas de abandono escolar. – Participação e intervenção dos docentes na vida/actividades do agrupamento. – Formação contínua. – Exercício de cargos de natureza pedagógica. – Apreciação dos Pais ou Encarregados de Educação. Comissão de coordenação de avaliação de desempenho – Coordenação de todo o processo de avaliação 5/6 FALTAS POR CONTA DO PERÍODO DE FÉRIAS Docente pode faltar 12 dias por ano A falta a mais de 2 dias por mês entre feriados ou feriado e fins-de-semana, ou antes ou depois de feriados coincidentes do sexta ou segunda-feira deve solicitar autorização com 5 dias de antecedência. O docente pode faltar um dia útil por mês até ao limite de 12 dias úteis por ano. Terá que solicitar autorização com 5 dias de antecedência. Quando a falta implicar actividades lectivas, a autorização fica dependente da entrega do plano de aula e da possibilidade de substituição do docente. Faltas para formação só nos períodos de interrupção de férias. LICENÇA SABÁTICA Ao final de 8 anos Ao final de 8 anos com avaliação de Bom. Concedida até o docente completar 60 anos de idade. DISPENSAS DE SERVIÇO PARA FORMAÇÃO As dispensas – 5 dias úteis seguidos ou 8 interpolados – só na componente não lectiva do horário do docente, desde que a formação seja da iniciativa de serviços centrais, regionais ou do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente pertence. A formação de iniciativa do docente só pode ser autorizada durante os períodos de interrupção da actividade lectiva. 6/6