PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
Regime actual
Propostas do Ministério da Educação
ACESSO À CARREIRA
Requisito:
Requisitos de admissão ao concurso:
Habilitação profissional ou própria.
Habilitação profissional.
Prova nacional de avaliação de conhecimentos e competências.
Período probatório – existe mas nunca
foi regulamentado.
Período probatório: duração de um ano lectivo
– O docente é acompanhado por um professor supervisor.
QUADROS
Quadros de escola
Quadros de Agrupamento e de escola não agrupada.
Quadros de Zona Pedagógica
Quadros de Zona Pedagógica – em caso de inexistência de serviço lectivo na sua zona, podem
ser afectos a agrupamentos/escolas de zona limítrofes.
Contratados
Continuarão a existir contratos de trabalho para docentes que leccionem as áreas vocacionais,
profissionais, artísticas e para as necessidades residuais da leccionação de outras disciplinas.
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CARREIRA
Uma única categoria
Duas categorias:
o Professor titular
o Professor
O professor titular desempenha todas as funções atribuídas ao professor, mais as funções de
coordenação e supervisão de outros docentes, direcção de escola e direcção de centro de
formação. Só professores titulares poderão integrar o júri de provas públicas de acesso à
categoria de professor titular
Escalões – 10
Escalões - 6
3 na categoria de professor e outros 3 na categoria de professor titular.
Duração dos escalões:
Variável: 3, 4, 5, 6 anos
Duração dos escalões: dependente da avaliação do desempenho.
Em regra, cada escalão tem a duração de 6 anos.
Progressão: A progressão horizontal, nos 3 escalões de cada categoria fica dependente de:
Prestação de, em regra, 6 anos de serviço.
Atribuição de Bom, Muito Bom ou Excelente na avaliação anual de desempenho.
Frequência de acções de formação contínua – 25 horas anuais.
A mudança para a categoria de professor titular dependerá de:
Aprovação em provas públicas de avaliação e discussão curricular e do trabalho desenvolvido
pelo docente.
Avaliação de desempenho – Excelente, Muito Bom ou Bom em toda a carreira
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VALORIZAÇÃO DO DESEMPENHO
Não é valorizado
Prémios de desempenho
O docente que obtenha 4 anos com classificação de Excelente ou de Muito Bom tem direito a
um prémio pecuniário de desempenho.
Progressão mais rápida para professores com classificação de excelente e muito bom:
o O docente que obtenha na avaliação de desempenho Excelente em dois anos
consecutivos reduz num ano o tempo de acesso ao exame para a categoria de
professor titular.
o O docente que obtenha na avaliação de desempenho Muito Bom em dois anos
consecutivos reduz em 6 meses o tempo de acesso ao exame para a categoria de
professor titular.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Periodicidade: No final do período de
duração do escalão. (em regra de 4 em
4 anos)
Menção qualitativa:
Bom – por solicitação do docente –
comissão de avaliação constituída na
escola.
Satisfaz – órgão de gestão
Não satisfaz – comissão de avaliação de
âmbito regional.
Periodicidade: Anual
Escala de avaliação
Excelente - de 9 a 10 valores;
Muito Bom - de 8 a 8,9 valores
Bom - de 7 a 7,9 valores
Regular – de 5 a 6,9 valores
Insuficiente – de 1 a 4,9 valores
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Efeitos da avaliação:
Bom e Satisfaz – o docente progride
para o escalão seguinte.
Não Satisfaz – o docente não progride
para o escalão seguinte.
Avaliadores:
Órgão de gestão.
Comissão especializada do Conselho
Pedagógico (3 ou 5 elementos).
Um docente da comissão elabora o
projecto de parecer que será apreciado
pela comissão.
Efeitos da avaliação:
Excelente – Docente progride. Se obtiver Excelente durante 2 anos antecipa num ano a sua
candidatura ao exame de acesso à categoria de professor titular. Prémio de Desempenho.
Muito Bom – Docente progride. Se obtiver Muito Bom durante 2 anos antecipa em 6 meses a
sua candidatura ao exame de acesso à categoria de professor titular. Prémio de Desempenho.
Bom – Docente progride normalmente para o escalão seguinte.
Regular – O tempo de serviço conta para antiguidade na carreira e categoria. Docente não muda
de escalão.
Insuficiente – Não contagem do tempo para progressão e acesso na carreira. No caso dos
contratados – Não renovação do contrato. Duas qualificações de insuficiente – o docente passa
ao quadro de mobilidade.
Participantes da avaliação:
– Próprio docente
– Coordenador de departamento/conselho de docentes
– Pai ou Encarregados de Educação individualmente
– Direcção Executiva
– Comissão de coordenação de avaliação de desempenho
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Procedimento
O docente, 60 dias antes de completar o
tempo de permanência no escalão,
elabora e entrega um documento de
reflexão crítica, onde aprecie:
• Serviço que lhe foi
distribuído
• Relação pedagógica com os
alunos
• Desempenho de outras
funções educativas
• Participação em projectos da
escola
• Acções de formação
frequentadas – respectivos
certificados
• Estudos realizados e
trabalhos publicados.
Procedimento
Auto-avaliação.
Preenchimento de ficha sobre o seu desempenho, designadamente, actuação, formação,
actualização, etc.
Coordenador de departamento/conselho de docentes avalia:
- Preparação das actividades lectivas. Documentos de planeamento a longo, médio e curto
prazos; Outros instrumentos de trabalho.
- Realização das actividades lectivas
Observação através de assistência a aulas; Consulta de plano diário do docente
- Avaliação das aprendizagens
Consulta dos instrumentos de avaliação
Apreciação da correcção/verificação efectuada desses instrumentos.
Direcção Executiva avalia:
– Assiduidade do docente.
– Resultados dos alunos e Taxas de abandono escolar.
– Participação e intervenção dos docentes na vida/actividades do agrupamento.
– Formação contínua.
– Exercício de cargos de natureza pedagógica.
– Apreciação dos Pais ou Encarregados de Educação.
Comissão de coordenação de avaliação de desempenho
– Coordenação de todo o processo de avaliação
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FALTAS POR CONTA DO PERÍODO DE FÉRIAS
Docente pode faltar 12 dias por ano
A falta a mais de 2 dias por mês entre
feriados ou feriado e fins-de-semana,
ou antes ou depois de feriados
coincidentes do sexta ou segunda-feira
deve solicitar autorização com 5 dias de
antecedência.
O docente pode faltar um dia útil por mês até ao limite de 12 dias úteis por ano.
Terá que solicitar autorização com 5 dias de antecedência.
Quando a falta implicar actividades lectivas, a autorização fica dependente da entrega do plano
de aula e da possibilidade de substituição do docente.
Faltas para formação só nos períodos de interrupção de férias.
LICENÇA SABÁTICA
Ao final de 8 anos
Ao final de 8 anos com avaliação de Bom. Concedida até o docente completar 60 anos de idade.
DISPENSAS DE SERVIÇO PARA FORMAÇÃO
As dispensas – 5 dias úteis seguidos ou 8 interpolados – só na componente não lectiva do
horário do docente, desde que a formação seja da iniciativa de serviços centrais, regionais ou do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente pertence.
A formação de iniciativa do docente só pode ser autorizada durante os períodos de interrupção
da actividade lectiva.
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