IBRI COLUNA CODIM orienta companhias abertas sobre Ato e Fato Relevante A iniciativa do CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado) em produzir pareceres de orientação para as companhias abertas brasileiras tem contribuído para o fortalecimento das relações entre empresas, executivos, acionistas, investidores e mercado. O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), como um dos coordenadores do Comitê ao lado da APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais), ressalta a importância da entidade e seu papel perante o mercado de capitais brasileiro. O mais recente pronunciamento do CODIM sobre Ato ou Fato Relevante (nº 5) procurou esclarecer os principais pontos sobre o tema. O parecer define como Fato Relevante qualquer decisão da empresa e/ou seus administradores que altere a cotação dos valores mobiliários emitidos pela companhia; a decisão dos investidores de comprar, vender ou mantê-los; e ainda a decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia ou a eles referenciados. Existem diferenças entre o que é Ato ou Fato Relevante e o comunicado que as companhias divulgam para o mercado. No primeiro caso, é estabelecida por Lei (6.404/1976) e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários por meio da Instrução CVM 358 a obrigatoriedade da divulgação. Os comunicados ao mercado são facultativos e devem ser interpretados como qualquer informação que a administração da companhia queira noticiar e que não esteja dentro do conceito de Fato Relevante emitido no pronunciamento do CODIM. O Comitê sugere especial atenção para que a linguagem a ser utilizada pelas companhias – ao divulgarem qualquer Fato Relevante – seja a mais clara e objetiva possível. O pronunciamento orienta que a companhia crie Comitê de Divulgação e Monitoramento Interno, responsáveis por facilitar o controle das informações privilegiadas. Esses comitês devem ser compostos por representantes da área de Relações com Investidores, Finanças, Jurídica e de Comunicação – conforme sugere o documento do CODIM. Gerir a política de divulgação da companhia, centralizar as informações relevantes e recomendar a divulgação destas são as diretrizes dos profissionais que atuam nessa área. Caso haja vazamento de informação ou divulgação involuntária relativa a Ato ou Fato Relevante, o pronunciamento sobre o assunto deve ser feito imediatamente, de forma homogênea e simultânea. O Comitê já divulgou pronunciamentos sobre Teleconferências (nº 1); Apresentações Públicas Periódicas (nº 2); Reuniões Restritas (nº 3); e Guidance (nº 4). Em 2009 já existem dois temas em audiência pública. Os temas são “Release (nº 6)” e “Política de Divulgação da Remuneração dos Administradores (nº 7)” e todos os interessados em contribuir com as minutas podem enviar sugestões até o dia 30 de janeiro de 2009 e 27 de fevereiro 2009, respectivamente. Os arquivos podem ser acessados por meio do site www.codim.org.br, e as sugestões, enviadas para o e-mail [email protected]. O esforço das dez entidades representativas do mercado de capitais brasileiro que compõem o CODIM é o de orientar os participantes sobre as melhores práticas. O CODIM é composto pelas seguintes entidades: ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas), ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento), AMEC (Associação de Investidores no Mercado de Capitais), ANCOR (Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadorias), APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais); BM&FBOVESPA, CFC (Conselho Federal de Contabilidade), IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é membro observador. Sede do IBRI Rua Boa Vista, 254 – 3º andar – São Paulo/SP – Cep: 01014-000 Sala 311 – Fone: (11) 3106-1836 E-mail: [email protected] www.ibri.com.br