IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
FATO GERADOR E INCIDÊNCIA
O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU tem como fato gerador a propriedade,
o domínio útil ou posse de todo e qualquer bem imóvel por natureza ou acessão física,
tal como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município de Teresina.
Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro do ano a que corresponda o
lançamento.
Para efeito de incidência do IPTU, considera-se como zona urbana a definida em lei
municipal, na qual se observa o requisito mínimo de existência de, pelo menos, dois
dos seguintes melhoramentos, construídos e mantidos pelo Poder Público:
I – pavimentação, meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição
domiciliar; e
V – escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de três quilômetros do
imóvel considerado.
CONTRIBUINTE
O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o
seu possuidor, a qualquer título.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do IPTU e o valor venal do imóvel. Este valor depende de algumas
variáveis tais como: localização do imóvel, padrão da construção, área do terreno, área
da construção, topografia do terreno, existência de serviços públicos disponíveis
(água, luz, telefone, rede de esgoto, pavimentação, etc.).
VALOR VENAL DO IMÓVEL
O valor venal, que serve de base de cálculo para o IPTU, é o valor resultante da
avaliação do imóvel, considerando sua localização e características físicas. É o
resultado do somatório da avaliação do terreno e da avaliação da construção.
ALÍQUOTAS
A alíquota é um percentual aplicado sobre a base de cálculo (valor venal) para a
apuração do valor do IPTU devido.
As alíquotas são aplicadas nos termos dos arts. 19 e 20, da Lei n° 3.606, de 29 de
dezembro de 2006, que definem: “O imposto será calculado anualmente, de forma
escalonada, sobre o valor venal do imóvel, na porção compreendida em cada uma das
faixas de valor constantes na tabela abaixo, sendo o total determinado pela soma dos
valores apurados na conformidade destes artigos”.
TABELA DE ALÍQUOTAS – IPTU 2008
UTILIZAÇÃO
IMÓVEIS EDIFICADOS PARA FINS RESIDENCIAIS
Faixa de Valor Venal em Reais
0,00
a 21.489,81
21.489,82 a 53.724,53
53.724,54 a 107.449,06
Acima de
107.449,06
IMÓVEIS EDIFICADOS PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa de Valor Venal em Reais
0,00
a 21.489,81
21.489,82 a 53.724,53
53.724,54 a 107.449,06
Acima de
107.449,06
IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS (TERRENOS)
Faixa de Valor Venal em Reais
0,00
a 21.489,81
21.489,82 a 53.724,53
53.724,54 a 107.449,06
Acima de
107.449,06
ALÍQUOTAS (%)
0,2
0,5
0,6
0,7
0,2
0,7
0,8
0,9
1,2
1,7
1,8
1,9
EXEMPLO DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Considerando-se um imóvel residencial cadastrado com valor venal de R$ 130.450,00
(cento e vinte e cinco mil reais). O valor venal acima será tributado de acordo com as
seguintes faixas:
DETERMINAÇÃO DOS VALORES PARA
APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA
Porção
do
Valor Venal
FAIXA
compreendida
na faixa (R$)
0,00 a 21.489,81
21.489,81
21.489,82 a 53.724,53
32.234,72
53.724,54 a 107.449,06
53.724,53
CÁLCULO DO IPTU/2008
Alíquota (%)
Valor (R$)
0,2
0,5
0,6
42,98
161,17
322,35
Acima de 107.449,06
VALOR IMÓVEL
23.000,94
130.450,00
0,7
TOTAL
IPTU
161,00
687,50
LANÇAMENTO
O lançamento do IPTU será feito à vista dos elementos do Cadastro Imobiliário
Fiscal, quer declaramos pelo contribuinte, quer apurados pelo Fiscal, registrado até o
último dia do exercício anterior.
IMUNIDADE
Por força da Constituição Federal, fica vedada a cobrança de IPTU dos:
I – Imóveis de propriedade da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
II – Templos de qualquer culto; e
III – Imóveis de propriedade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
MENCIONAR OS REQUISITOS DA LEI 03 (Henry)
Para reconhecimento de imunidade tributária de IPTU, dirija-se a uma das Unidades
de Atendimento ao Público, preencha o requerimento próprio, anexando cópias dos
seguintes documentos: Registro de Imóvel e Estatuto da entidade (somente para as
instituições de educação e assistência social)
ISENÇÕES
Fica isento do pagamento do IPTU o imóvel:
I – residencial cadastrado com valor venal inferior ou igual a R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), pertencente a servidor público municipal efetivo, da administração direta
ou indireta, e a servidor efetivo da Câmara Municipal do Município de Teresina,
quando nele residir, e desde que não possua outro imóvel no Município.
Procedimento: Formalize requerimento até o último dia útil de cada exercício, em uma
das Unidades de Atendimento ao Público, apresentando cópias dos seguintes
documentos:
- último contra-cheque;
- registro do imóvel ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel; e
- certidão de casamento, caso o imóvel esteja registrado em nome do cônjuge.
II – residencial pertencente ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, que
tenha servido no teatro de operações de guerra na Itália, quando nele reside e desde
que não possua outro imóvel.
Procedimento: Formalize requerimento até o último dia útil de cada exercício, em
uma das Unidades de Atendimento ao Público, apresentando cópias dos seguintes
documentos:
- registro de imóvel ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel;
- diploma de expedicionário ou Cédula de Identidade expedida pela Força
Expedicionária Brasileira – FEB.
III – residencial cuja base de cálculo, obedecidos os critérios de avaliação imobiliária
da Secretaria Municipal de Finanças, não ultrapasse o valor venal de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), e desde que o seu proprietário nele resida e não possua outro imóvel
no Município.
Procedimento: Formalize requerimento em uma das Unidades de Atendimento ao
Público e solicitando revisão de lançamento e reconhecimento de isenção.
IV – de propriedade de associação esportiva, recreativa e de assistência social, sem
fins lucrativos, destinados ao uso de seu quadro social ou pratica de suas finalidades
essenciais e estatutárias.
Procedimento: Formalize requerimento até o último dia útil de cada exercício, em uma
das Unidades de Atendimento ao Público, apresentando cópias dos seguintes
documentos:
- Registro de imóvel ou escritura;
- Estatuto Social da entidade;e
- ata da eleição da atual diretoria.
V – residencial pertencente a portador de câncer ou AIDS, comprovado por laudo do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT, cujo valor
venal, obedecidos os critérios de avaliação do Cadastro Imobiliário, não ultrapasse o
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e desde que o seu proprietário nele
resida e não possua outro imóvel no Município.
Procedimento: Formalize requerimento até o último dia útil de cada exercício, sob
pena de perda do benefício- a isenção (Henry) em uma das Unidades de Atendimento
ao Público, apresentando cópias dos seguintes documentos:
- Registro de imóvel ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel;
- Laudo médico fornecido pelo IPMT.
SEGUNDA VIA DO BOLETO DE IPTU
Se você não receber o boleto de IPTU, solicite em tempo hábil uma 2ª via, pois o não
recebimento não isenta o contribuinte do pagamento do imposto e dos acréscimos
legais por atraso.
Procedimento: Dirija-se a uma das Unidades de Atendimento ao Público, e forneça o
n° de inscrição do imóvel ou através da internet, nesta página.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Se os dados cadastrais do seu imóvel não correspondem à realidade, abra um processo
de revisão dados cadastrais em qualquer uma das Unidades de Atendimento ao
Público.
Procedimento: Formalize requerimento, apresentando cópias dos seguintes
documentos: registro de imóveis ou escritura, boleto do IPTU e CPF do requerente.
Obs.: De acordo com a alteração pretendida, serão exigidos documentos
complementares.
ALTERAÇÕES MAIS FREQÜENTES
I – Alteração de nome do proprietário
Sempre que houver alteração de propriedade do imóvel, solicite a alteração de nome.
Procedimento: Compareça com urgência a uma das Unidades de Atendimento ao
Público, levando cópia do:
- Registro de Imóvel ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel;
- Carnê do IPTU; e
- Preencha o requerimento solicitando a alteração.
II – Preenchimento do CPF ou CNPJ
Verifique se o cadastro de seu imóvel está preenchido com CPF ou CNPJ. Para
solicitar a atualização deste dado cadastral, compareça a uma das Unidades de
Atendimento ao Público, apresentando cópia deste documento.
III – Alteração do endereço de correspondência
Sempre que mudar de endereço, compareça a uma das Unidades de Atendimento ao
Público e preencha requerimento, indicando o novo endereço para qual deverão ser
enviados os boletos de IPTU.
IV – Cadastramento de Imóvel
Se você possui algum imóvel na zona urbana do Município, ainda não inscrito no
Cadastro Imobiliário Fiscal, compareça a uma das Unidades de Atendimento ao
Público e solicite cadastro do imóvel, anexando cópia do registro do imóvel ou
documento equivalente. No caso de gleba (grandes áreas não loteadas), anexe o
levantamento topográfico da área.
V – Desmembramento ou unificação de imóveis
Para fazer desmembramento ou unificação de imóveis, para efeito de IPTU, dirija-se a
uma das Unidades de Atendimento ao Público, preencha o requerimento e apresente
cópias dos seguintes documentos:
- Boleto do IPTU;
- Registro do Imóvel.
- planta do desmembramento ou unificação devidamente aprovada pela SDU.
VI – Revisão de Lançamento
O contribuinte que não concordar com o lançamento do IPTU poderá fazer
reclamações no prazo de 30 dias contados da data da notificação de lançamento.
As reclamações procedentes implicarão na correção do lançamento e no
restabelecimento das condições de pagamento originais. Por outro lado, as
reclamações que não tiverem amparo na legislação serão consideradas protelatórias,
implicando na perda do desconto da cota única e estará sujeita aos acréscimos de
multa e juro. Anexe ao requerimento a notificação do lançamento, o registro de
imóvel ou documento equivalente e compareça a uma das Unidades de Atendimento
ao Público para formalizar o processo.
VII – Restituição de IPTU
Em caso de pagamento em duplicidade ou em valor maior do que o devido, formalize
requerimento em uma das Unidades de Atendimento ao Público, justificando o motivo
da solicitação e apresentando cópias e originais dos recolhimentos.
OBS.: Só o próprio contribuinte ou procurador devidamente habilitado, poderá
receber a restituição.
VIII – Transferência de Pagamento
Se você efetuou indevidamente o pagamento do IPTU de um imóvel que não lhe
pertence, compareça a uma das Unidades de Atendimento ao Público e solicite a
transferência de pagamento, informando a inscrição do imóvel que receberá o
pagamento e apresentando cópias e originais dos recolhimentos.
IX – Edificação de casa ou muro
Qualquer modificação que você faça no seu imóvel, tais como: construção de casa,
muro, ampliação, demolição etc, deve ser comunicada ao Cadastro Imobiliário Fiscal.
Para tanto, dirija-se a uma das Unidades de Atendimento ao Público e preencha o
requerimento solicitando a alteração cadastral.
X – Utilização do Imóvel
Qualquer modificação na utilização do imóvel (residencial, comercial, industrial,
prestação de serviços etc.) deve ser comunicado à Prefeitura Municipal de Teresina.
Dirija-se a uma das Unidades de Atendimento ao Público, preencha o requerimento
solicitando a alteração cadastral.
XI – Declaração de Integração ao Cadastro
Se você vai fazer averbação de edificação no imóvel e necessitar de uma Declaração
de Integração ao Cadastro, dirija-se a uma das Unidades de Atendimento ao Público,
apresente o boleto de IPTU e preencha o requerimento solicitando a declaração.
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IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU FATO