PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35 - ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 072/2012 TENDO COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA CARLOS DE OLIVEIRA, 1º ANDAR, CHARQUEADA, ALEGRE/ES, DESTINADO A COBERTURA DO BENEFÍCIO AUXILIO MORADIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES E ESPÓLIO DE ANTÔNIO VENTURA SILVA FILHO, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE, SENHOR SILVIO FURTADO DA SILVA. O MUNICÍPIO DE ALEGRE, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, nesta cidade de Alegre/ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Paulo Lemos Barbosa, brasileiro, casado, CI n° 1.915.0705 IFP/RJ, CPF n° 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Julio Fonseca, 224, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, neste ato representada por sua Secretária e de outro lado ESPÓLIO DE ANTONIO VENTURA SILVA FILHO, representado por seu inventariante, Sr. SILVIO FURTADO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 098.726.027-86 e do RG nº 26659 - MTPB/ES, residente neste Município de Alegre/ES, neste ato denominado CONTRATADO, que ajustam o presente CONTRATO para RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, situado na Rua Carlos de Oliveira, 1º andar, Charqueada, Alegre/ES, destinado a cobertura do Benefício Auxílio Moradia, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei Federal n°8.666/1993 e suas alterações, Lei Municipal n° 3.158 de 08/08/2011 e em conformidade com o que disciplina o Processo n° 0159 de 13 de janeiro de 2012, o Processo n° 4814 de 13 de setembro de 2012 (Alteração Contratual) e o Processo nº 2475 de 01 de abril de 2013 aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato já existente, mediante o presente INSTRUMENTO, que tem por objetivo alterar as seguintes cláusulas, conforme redação abaixo: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO” (...) 3.1. O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 31 de agosto de 2013. “CLÁUSULA OITAVA - DAS FONTES DE RECURSOS” (...) 8.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes ao Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: 022002.0824400.292.134-333903600000-2499 – Ficha 085 (Secretaria Municipal de Ação Social). CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, conseqüentemente, produza seus efeitos legais. Alegre/ES, 10 de abril de 2013. ________________________________ CONTRATANTE (PMA) ________________________________ CONTRATADO (A) __________________________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 Telefax: (028) 3552-2038 / Tel: (028) 3552-2029 www.alegre.es.gov.br / [email protected]