PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
- ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 072/2012 TENDO COMO
OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA CARLOS
DE OLIVEIRA, 1º ANDAR, CHARQUEADA, ALEGRE/ES, DESTINADO
A COBERTURA DO BENEFÍCIO AUXILIO MORADIA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES E ESPÓLIO
DE ANTÔNIO VENTURA SILVA FILHO, REPRESENTADO POR SEU
INVENTARIANTE, SENHOR SILVIO FURTADO DA SILVA.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
no Parque Getúlio Vargas, 01, nesta cidade de Alegre/ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35,
representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Paulo Lemos Barbosa, brasileiro, casado, CI n° 1.915.0705 IFP/RJ, CPF n° 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Julio Fonseca, 224, Centro, Alegre/ES,
29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Municipal de Ação
Social e Direitos Humanos, neste ato representada por sua Secretária e de outro lado ESPÓLIO DE ANTONIO
VENTURA SILVA FILHO, representado por seu inventariante, Sr. SILVIO FURTADO DA SILVA, brasileiro,
solteiro, portador do CPF nº 098.726.027-86 e do RG nº 26659 - MTPB/ES, residente neste Município de
Alegre/ES, neste ato denominado CONTRATADO, que ajustam o presente CONTRATO para RENOVAÇÃO
DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, situado na Rua Carlos de Oliveira, 1º andar, Charqueada, Alegre/ES,
destinado a cobertura do Benefício Auxílio Moradia, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES,
com fundamento no art. 24, inciso X da Lei Federal n°8.666/1993 e suas alterações, Lei Municipal n° 3.158 de
08/08/2011 e em conformidade com o que disciplina o Processo n° 0159 de 13 de janeiro de 2012, o Processo
n° 4814 de 13 de setembro de 2012 (Alteração Contratual) e o Processo nº 2475 de 01 de abril de 2013 aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato já existente, mediante o presente
INSTRUMENTO, que tem por objetivo alterar as seguintes cláusulas, conforme redação abaixo:
“CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO”
(...)
3.1. O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato
originário, até o dia 31 de agosto de 2013.
“CLÁUSULA OITAVA - DAS FONTES DE RECURSOS”
(...)
8.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes ao Aditivo correrão por
conta da dotação orçamentária: 022002.0824400.292.134-333903600000-2499 – Ficha 085
(Secretaria Municipal de Ação Social).
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado,
ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e
forma, para igual distribuição e, conseqüentemente, produza seus efeitos legais.
Alegre/ES, 10 de abril de 2013.
________________________________
CONTRATANTE (PMA)
________________________________
CONTRATADO (A)
__________________________________________________________________________________________
Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2038 / Tel: (028) 3552-2029
www.alegre.es.gov.br / [email protected]
Download

Primeiro Termo Aditivo - Silvio Furtado da Silva