ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONVITE Nº 080/2004 – PI – 2 2008/00855-0
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal, na
Avenida Brasil-Leste, 75, nesta Cidade de Passo Fundo, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Airton Dipp, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 122.776.730 72, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado como CONTRATANTE, e VALDIR
FERREIRA BORGES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.045.898/0001-38, com sede no Município de Passo Fundo - RS, Rua Capitão Eleutério, 57, Centro,
neste ato representada pelo Sr. Valdir Ferreira Borges, brasileiro, casado, eletricista, inscrito no
CPF/MF sob o nº 371.208.910-49, residente e domiciliado no Município de Passo Fundo - RS, Rua
Capitão Eleutério, 57, Centro, doravante denominada CONTRATADA, sob as disposições da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, respeitando as sujeições do Art.
7º da Lei Municipal 3921/02, e pela conveniência e necessidade administrativa devidamente
demonstrado no processo interno 2.2008/00855-0, conforme prevê o procedimento licitatório Convite
080/2004, resolvem aditar o pacto celebrado, nos termos constantes neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do
contrato de prestação de serviços de manutenção e conserto nos ambulatórios da Secretaria da
Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por este, a vigência do contrato em tela fica prorrogada por 12 (doze)
meses, com início em 17 de junho de 2008 e término em 16 de junho de 2009.
CLÁUSULA TERCEIRA – O preço global dos serviços ora aditados a ser pago pelo CONTRATANTE,
corrigido pelo índice acumulado do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, conforme explicitado no
despacho nº 03 do Processo Interno antes referido, será de R$ 15.308,40 (quinze mil trezentos e oito
reais com quarenta centavos), a ser pago a CONTRATADA em 12 (doze) parcelas mensais e
consecutivas de R$ 1.275,70 (mil duzentos e setenta e cinco reais com setenta centavos) cada,
conforme fiscalização a ser realizada pela secretaria competente.
Parágrafo único – As despesas decorrentes do presente aditivo serão lançadas, por conta do
CONTRATANTE, sob a funcional programática/dotação 2008/921 – 10 03 10 302 0015 2921 3390 39
16000000, do orçamento vigente e subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA - As demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas e não atingidas
pelo presente aditivo permanecem inalteradas e são plenamente aceitas pelas partes.
Por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente aditivo, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, juntamente na presença de duas testemunhas.
Passo Fundo, 22 de julho de 2008.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Airton Dipp
Prefeito Municipal
VALDIR FERREIRA BORGES
Valdir Ferreira Borges
Representante legal
Testemunhas:
1.
2.
Fls.
Centro Administrativo Municipal de Passo Fundo
Rua Dr. João Freitas n° 75, Passo Fundo – RS - CEP 99.050.000
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primeiro aditivo ao contrato particular de prestação de serviço