Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2014 Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SALINAS DA MARGARIDA, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Lídio Pena, s/n, Centro, Salinas da Margarida – Bahia, CEP: 44.450-000, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº 13.743.281/0001-14, representada pelo seu Prefeito Sr. JORGE ANTÔNIO CASTELLUCCI FERREIRA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa PATRIMONIAL CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.044.168/0001-73, com endereço à Rua Josué Ribeiro, nº 160, sala 03, centro, Itaberaba - Bahia, CEP: 46.880-000, representada por Francisco de Assis Moraes Lima, portador do RG: 02.735.715-59, inscrito no CPF sob nº 225.252.895-87, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório Tomada de Preços nº 07/2013, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sob as seguintes cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - BASE LEGAL O presente termo aditivo tem como fundamento legal o contrato nº 012/2014, e também o artigo 57º, § 1o inciso II, da Lei 8.666/93, respaldando o direito de contratação da prestação de serviços hora mencionado, observado os preceitos contidos na Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO ADITIVO Altera-se a CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, alterando o prazo do contrato original por mais 06 (seis) meses, passando a redação abaixo. “CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO O prazo máximo para execução do objeto deste CONTRATO é de 14 (quatorze) meses, contados a partir do quinto dia da data de recebimento da correspondente Ordem de Serviço. Parágrafo Primeiro - Os prazos de início de etapas de execução do objeto contratual, de sua conclusão e de entrega, admitem prorrogação a critério da CONTRATANTE, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, no Artigo 57, parágrafo 1º, da Lei Federal nº8666/93. Parágrafo Segundo - Os serviços serão executados de acordo com cronograma físicofinanceiro, aprovado pela CONTRATANTE e as alterações dependem de prévia autorização desta, expressamente..” CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo ficará fazendo parte integrante do contrato original a partir desta data, permanecendo inalteradas as demais Cláusulas do Contrato supra citada. E, por estarem justos e aditados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos legais. Salinas da Margarida-Ba, 22 de setembro de 2014. Jorge Antônio Castellucci Ferreira Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida CONTRATANTE Francisco de Assis Moraes Lima RG: 02.735.715-59 - CPF sob nº 225.252.895-87 PATRIMONIAL CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA Testemunhas: _______________________________ Nome: _______________________________ Nome: Página 1 de 1