Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2014
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SALINAS
DA MARGARIDA, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Lídio Pena, s/n,
Centro, Salinas da Margarida – Bahia, CEP: 44.450-000, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº
13.743.281/0001-14, representada pelo seu Prefeito Sr. JORGE ANTÔNIO CASTELLUCCI
FERREIRA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa PATRIMONIAL
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.044.168/0001-73, com endereço à Rua
Josué Ribeiro, nº 160, sala 03, centro, Itaberaba - Bahia, CEP: 46.880-000, representada por
Francisco de Assis Moraes Lima, portador do RG: 02.735.715-59, inscrito no CPF sob nº
225.252.895-87, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições
da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar
o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme resultado de julgamento do Processo
Licitatório Tomada de Preços nº 07/2013, tudo conforme as disposições da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sob as seguintes
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - BASE LEGAL
O presente termo aditivo tem como fundamento legal o contrato nº 012/2014, e também o
artigo 57º, § 1o inciso II, da Lei 8.666/93, respaldando o direito de contratação da prestação de
serviços hora mencionado, observado os preceitos contidos na Lei nº 8666/93 e suas
alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO ADITIVO
Altera-se a CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, alterando o prazo do contrato original por mais
06 (seis) meses, passando a redação abaixo.
“CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo máximo para execução do objeto deste CONTRATO é de 14 (quatorze) meses,
contados a partir do quinto dia da data de recebimento da correspondente Ordem de
Serviço.
Parágrafo Primeiro - Os prazos de início de etapas de execução do objeto contratual, de
sua conclusão e de entrega, admitem prorrogação a critério da CONTRATANTE,
mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do
disposto, no Artigo 57, parágrafo 1º, da Lei Federal nº8666/93.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão executados de acordo com cronograma físicofinanceiro, aprovado pela CONTRATANTE e as alterações dependem de prévia
autorização desta, expressamente..”
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo ficará fazendo parte integrante do contrato original a partir desta
data, permanecendo inalteradas as demais Cláusulas do Contrato supra citada.
E, por estarem justos e aditados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produzam os efeitos legais.
Salinas da Margarida-Ba, 22 de setembro de 2014.
Jorge Antônio Castellucci Ferreira
Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida
CONTRATANTE
Francisco de Assis Moraes Lima
RG: 02.735.715-59 - CPF sob nº 225.252.895-87
PATRIMONIAL CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
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