EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO-TCU Ref.: denúncia ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS DA DATAPREV-ANED, entidade associativa, sem fins lucrativos, com CNPJ: 29.255.585/0001-72, sediada á Rua Professor Alvaro Rodrigues, 460, Botafogo, Rio de Janeiro, CEP: 22280-040, por seu advogado, conforme incluso instrumento de mandato, com escritório na Av. Amaral Peixoto, 178, sala 701, centro, Niterói, CEP- 24020075, Estado do Rio de Janeiro, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-SINDPD-RS, CNPJ n. 90.237.442/0001-02, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE SANTA CATARINA-SINDPD-SC, CNPJ n. 79.831.442/0001-30, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ORGÃOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE ALAGOAS-SINDPD-AL, entidades sindicais de primeiro grau, através de seus diretores eleitos e representantes legais,por seu advogado, vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 71, 74 e 161 da Constituição Federal, assim como , propor a presente DENÚNCIA Contendo graves denúncias, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE TECONOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA SOCIALDATAPREV, CNPJ 00.000.000/0001-91, empresa pública federal, com sede no Brasília/DF, na SAS- Quadra 1, Bloco E/F, CEP- 70070931, CNPJ: 42.422253/0000-01, a fim de que sejam apurados e, se comprovados, procedidas as medidas legais cabíveis, no âmbito deste D. Tribunal de Contas, no que couber, conforme adiante passa a expor, requerendo sejam todas as intimações referentes ao presente procedimento endereçadas á ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS DA DATAPREV-ANED, através de seu advogado Aderson Bussinger Carvalho, com escritório na Av. Amaral Peixoto, 300, sala 416, centro, Niterói, CEP: 23.020.076, ora requerente: I – SOBRE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA E PREJUDICIAL Á EMPRESA E INSS A presente representação traz ao conhecimento deste D. Ministerio Público situações de ilegalidade que dizem respeito tanto ao funcionamento da empresa ora denunciada, como seus contratos com outras empresas, conforme será relatado nos tópicos seguintes. O fato é que os trabalhadores das Divisões de Atendimento da DATAPREV em todo o Brasil trabalham com demandas de solicitações técnicas de informática, que abrange recuperação de sistemas operacionais de computadores, configurações de impressoras de rede, gestão de redes, instalação e administração de servidores Linux, atualizações de versões de sistemas, entre outros serviços prestados e necessários ao bom funcionamento nos atendimentos das Gerências Executivas e Agências da Previdência Social - APS, vinculadas ao INSS/Instituto Nacional do Seguro Social, nas capitais e interior dos Estados. Acontece que recentemente a DATAPREV estabeleceu uma política de enxugamento de cargos técnicos nestas divisões de atendimentos que impacta, principalmente, nas atividades desempenhadas pelos empregados com muitos anos de serviço e especializados nestas rotinas. Vale salientar que o acordo coletivo, em anexo, entre a empresa e empregados tem força de lei, sendo assim transcreve-se a cláusula 1ª , inciso II : ... “Quanto ao ambiente externo: A ação da Empresa deve estar orientada para o pleno atendimento das necessidades e demandas do cliente, tendo sempre em foco a satisfação dos segurados e contribuintes da Previdência Social”. ... Na apresentação do Plano de Ação 2015 da empresa, em 27 de Março de 2015, o presidente Rodrigo Assumpção afirmou frente ao corpo funcional sua intenção de terceirizar a gestão de redes, atividade fim de muitos funcionários da empresa. Atividade esta que ainda requer demanda tanto internamente quanto no cliente INSS. Afirmou, ainda, com toda a certeza, que a DATAPREV não tem condições de solucionar o problema, e que o setor privado seria a única alternativa, mesmo a empresa tendo técnicos capacitados fazendo o mesmo trabalho há mais 20 anos. Inúmeros investimentos em treinamento e capacitação nas principais empresas de rede e comunicação de dados mundialmente reconhecidas foram realizados, como Furukawa, 3COM, Alcatel e CISCO; sendo que nesta última, foram investidos em dezembro de 2012 R$ 319.999,68 em treinamentos. Inclusive no Plano de Ação 2015 em anexo pagina 62 ítem 4 Rede LAN padronizada e gerenciada de maneira integrada, existe um subitem que especifica a terceirização da gestão de redes: 4.1 Contratar outsorcing de rede incluindo sua gestão. Na pagina 12 item 28 Novo modelo de gerenciamento de rede WAN implantado tem-se uma iniciativa similar de terceirização no item 28.1 Contratar serviço de gerenciamento de rede WAN. A Direção da DATAPREV argumenta o não pagamento das faturas mensais devidas pelo INSS sobre os serviços anteriormente prestados como argumento para extinguir os trabalhos técnicos fornecidos de forma presencial a este Cliente, apesar de toda a demanda existente e da existência da cláusula 1ª , inciso II do ACT. Desta forma a DATAPREV passa a não cumprir um contrato vigente de prestação de serviço à Previdência Social, gerando deficiência no atendimento final ao segurado desta instituição. Os chamados dos clientes (APSs) gerados através do sistema SDM/Service Desk Manager estão sendo atendidos somente de forma remota enquanto que os empregados estão impedidos de atender in loco, fora da Capital, pelo argumento já citado acima. Devido a esta situação, servidores do INSS são convocados para prestar serviços de suporte técnico em TI de forma inadequada por falta do conhecimento necessário e para os quais não realizou concurso público, o que acaba gerando solicitações e atendimentos "informais" - sem chamado registrado no sistema de atendimento, para técnicos da DATAPREV; além de um acumulo de trabalho referente a questões de atendimento aos segurados e pensionistas da Previdência Social. De um lado a DATAPREV não permite que seus empregados executem atendimento in loco, por outro o INSS pratica desvio de função para servidores que deveriam atender única e exclusivamente os segurados da Previdência Social. Outrossim, a DATAPREV não possui mais contrato de locação de veículos, para deslocamento dos técnicos em todas as regiões do estado de Santa Catarina que abrangem as Agências e Gerências do INSS confirmando, mais uma vez, o abandono desta atividade. Os empregados da DATAPREV dedicaram décadas de bons serviços prestados à Previdência Social e agora estão preocupados com a redução de suas atividades ceifadas por uma diretoria que não respeita as premissas contidas no contrato vigente INSS X DATAPREV Nº 106/2012 ANEXO II - CATÁLOGO DE SERVIÇOS - páginas 32 e 33 referentes ao processo supracitado, anexo. A fim de melhor esclarecer esta procuradoria cabe transcrever as atividades dos técnicos citados anteriormente: ... “SUPORTE TÉCNICO EM AMBIENTE DE TIC NA PREVIDÊNCIA SOCIAL Descrição: Prestar suporte técnico eventual ao cliente e seus conveniados, em atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e da Comunicação, que poderá compreender: • Apoio a eventos; • Apoio á utilização de sistemas; • Acompanhamento aos projetos itinerantes (Prevbarcos, Unidades de Atendimento Móveis e assemelhados); • Formatação de documentos e/ou elaboração de apresentações; • Instalação e configuração de equipamentos, aplicativos e softwares corporativos; • Solução de problemas quanto à software corporativo; • Preparação de ambiente para treinamento no cliente; • Avaliação, quando solicitado, de equipamentos arrolados para desfazimento; Viabilizar o alinhamento do ambiente operacional do usuário aos padrões estabelecidos na política de segurança da rede corporativa, que poderá compreender: • Verificação da conformidade da configuração das estações de trabalho para permitir o acesso à rede corporativa; • Verificação da conformidade das instalações físicas para ativação lógica do ponto de rede; • Verificação periódica de conformidade das instalações físicas (patch panel); • Instalação e configuração de equipamentos de redes e switches; • Ativação lógica do ponto de rede; • Certificação da rede local. TREINAMENTO - INSTRUTORIA Descrição: Disponibilização de instrutoria para capacitação de usuário, reunidos em turmas de até 12 treinandos, quanto ao conhecimento em sistemas corporativos da Previdência Social e, no caso dos não corporativos, naqueles onde houver proficiência.” ... A redução das atividades promovidas pela Diretoria, está gerando um clima negativo no corpo funcional, pelo não aproveitamento da mão de obra especializada. São inúmeras as atividades antes executadas por empregados da DATAPREV habilitados e responsáveis, mas que agora estão sendo extintas do contrato ou executadas por empresas terceirizadas. Conforme exposto na Instrução Normativa Nº 4 de 11 setembro de 2014 do TCU, em seu artigo 16, para contratação de serviços de tecnologia da informação pelo Governo Federal, as empresas Públicas e Autarquias devem prezar pela otimização dos recursos econômicos, bem como dos recursos humanos. Outrossim, se a DATAPREV faz investimento financeiro em treinamento de pessoal especializado e os mantém em atividade de serviços técnicos de informática para o INSS por mais de 20 anos, não preza, tanto no princípio econômico, por gastar duplamente, realizando contratações de terceirizadas para executar este trabalho, como também não preza pelo princípio de zelar pelos recursos humanos, já que claramente não está gerenciando da melhor forma os seus empregados especializados nestas funções. Um aspecto importante da gerencia de Tecnologia da Informação no Governo Federal é o zelo pela garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados de segurados do INSS que poderão estar sob risco de acesso ou alteração indevidos, porque as redes do INSS estarão sob a gerencia de empresa terceirizada e não de funcionários concursados da DATAPREV. Um exemplo concreto disto é a solicitação de senhas dos switches pelos empregados do INSS para os empregados da DATAPREV, fragilizando a segurança da rede em várias APSs e GEX-Gerências Executivas do INSS, e ratificando mais uma vez o desrespeito ao contrato firmado entre DATAPREV e INSS, bem como o ACT em sua cláusula 1ª - inciso II, citada anteriormente. II – SOBRE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÕES ILÍCITAS QUESTIONÁVEIS VIABILIZANDO A DATAPREV, conforme especificado no pregão anexado, firmou contrato com a empresa PTLS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA para instalação de tecnologia de VOIP no valor de R$51.410.000,00. A partir deste contrato, existe a garantia da presença de um técnico residente que fica disponível em cada unidade da empresa. Isto gera mais custos adicionais para DATAPREV, pois como já salientado neste texto a empresa dispõe de mão-de-obra capacitada para executar tais tarefas. Outros fatos que merecem a atenção desta procuradoria são os contratos que a DATAPREV fez nos últimos anos como, por exemplo, compra de software de rede social corporativa Ond@ com pouca adesão do corpo funcional, software Protheus de gestão da empresa sendo que a DATAPREV já detinha a licença de um software SAP, alugueis de equipamentos, aquisição de aparelhos Wi-Fi (restrito a gerentes e funcionários em trânsito), switches, instalação de fechaduras eletrônicas sem nenhuma justificativa válida, já que não se lida com bancos de dados ou valores em espécie nas dependências da maioria das regionais da empresa, e ainda conta-se com vigilância armada 24 horas por dia sete dias por semana, com circuito interno de câmeras em todo o prédio e catracas liberadas somente por crachá. A empresa divulgou na sua Intranet, conforme anexo "Ond@ amplia horizontes e agrega valor ao trabalho na DATAPREV", um comunicado de como sua rede social interna Ond@ é aparentemente muito utilizada por ter uma média total de 2.726 acessos por mês, porém esta média é puxada para cima por meses quando, por causa de grandes polêmicas como problemas na progressão funcional e enquetes questionando se os funcionários gostariam de trajar bermudas, geraram meses com muitos acessos, em contrapartida se fizermos o seguinte raciocínio: no mesmo informe a DATAPREV diz que a média dos logins se situa em 10.625 por mês e que no total existem 3.573 usuários, então 10.625 logins por mês dividido por 3.573 usuários é igual a 2.97 logins por usuário, conclui-se que existe uma estimativa que a cada mês cada usuário loga apenas 3 vezes na rede social, o que demonstra um baixo grau de utilização mesmo que a empresa imponha a gestores que acessem a mesma para executar processos internos da DATAPREV, o que pode, inclusive, comprometer a segurança de seus dados, já que a nuvem de dados é gerenciada pela empresa privada TOTVS. Sem pretender aqui fazer qualquer juízo de valor a respeito das pessoas envolvidas, cumpre, outrossim, destacar a necessidade de que sejam amplamente investigados estes fatos, do ponto de vista institucional, ainda mais agora com denúncias de que o SERPRO, que é uma empresa com funcionamento bastante similar à DATAPREV, está envolvido em escândalos com a operação LAVA-JATO. III- DO PEDIDO DE APURAÇÃO Pelo exposto, REQUER a Vossa Excelência a apuração por parte deste E. Tribunal de Contas, de forma investigatória efetiva e profunda a respeito da terceirização ilícita que ora está sendo realizada na empresa DATAPREV, nos termos do relato acima. Solicita-se ainda que sejam tomadas as providências cabíveis, de natureza, inclusive, judicial, no sentido de que todos os contratos de terceirização ora noticiados sejam, após auditados, anulados, por envolverem atividade-fim da empresa, bem como de interesse público, requerendo ainda, nos termos das atribuições constitucionais deste D Tribunal, as seguintes medidas : a) Apreciar a legalidade dos atos de contratação de empresas terceirizadas na DATAPREV, conforme acima relatado. b) Realizar inspeções e auditorias em mencionados contratos de terceirização. c) Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos da DATAPREV. Nestes termos, P. E. Deferimento. Rio de Janeiro, 04 de maio de 2015 ANED – Associação Nacional dos Empregados da Dataprev Aderson Bussinger Carvalho Advogado OABRJ 1511b