Roteiro Operacional
INSS Margem Livre e Refin
1. OBJETIVO
Este Roteiro Operacional tem como objetivo disciplinar e padronizar os procedimentos e regras
estabelecidas pelo Banco Cacique e o INSS, visando segurança e agilidade nas operações.
Este documento deve ser utilizado em conjunto com o Roteiro Operacional Padrão.
2. INFORMAÇÕES COMERCIAIS
Código Empregador
Publico Alvo
Margem Livre Consignável
Cacique
Obtenção de Margem
Forma de Cálculo
Quantidade de contratos
Liberação do Crédito
Forma de Averbação
Prazo Máximo
Taxa Máxima
Início das atividades
80000
Aposentados e Pensionistas do INSS
99% da margem averbada pela DataPrev
Portal Dataprev
Padrão Órgão
06 por Benefício
Pagamento através Conta Corrente – crédito deverá ser
realizado obrigatoriamente na conta cadastrada no INSS;
Pagamento através de Cartão Magnético – crédito poderá
ser realizado em outra conta corrente /poupança ou através
de Ordem de Pagamento;
Troca de arquivos com a Dataprev
60 meses
2,34%
20/10/2005
3. ENTIDADE CONSIGNATÁRIA
Legal
Cliente sem RMC – 29,7% dos proventos recebidos pelo
Margem
Consignável
30% dos proventos recebidos pelo beneficiário do INSS
Utilizável
beneficiário do INSS (99% da margem informada)
Cliente com RMC – 19,8% dos proventos recebidos pelo
beneficiário do INSS (99% da margem informada)
4. PRODUTO
•
Crédito Pessoal INSS com consignação em folha de pagamento, não excedendo 30% do valor
líquido disponível do benefício.
•
IMPORTANTE: atendendo a IN 39, cliente com RMC deve efetuar proposta dentro da margem
de 20%;
•
Caso não seja possível confirmar se o cliente possui ou não a RMC efetuar duas propostas:
o Contrato de até 19,8%
o Contrato de até 10%;
Perfil
Clientes que recebem benefícios do INSS.
Idade mínima - 18 anos
Idade máxima - 82 anos
Documentação
CPF (CIC)
RG (Identidade) – Alternativos: Carteira de trabalho, carteira de habilitação e carteiras emitidas por
associações de classe EX. ordem dos economistas, dos advogados, CREA, CRA, CRC, etc.
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Comprovante de residência (não superior a 02 meses) - o comprovante precisa ter data de emissão ou
declaração (res), conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Ao
Banco Cacique S/A
Eu, _________________________________________________________ portador da Cédula de
Identidade
nº ______________________ e do CPF/MF nº _________________________
declaro, sob as penas da Lei Civil e Penal, que tenho minha residência e domicílio, situados
na Rua/Av. ______________________________
nº
___________
Bairro _______________________
____________________ Estado. __________ .
Local : ________________________
Cep.
________________
Cidade.
Data : _____ / _____ / _______
Assinatura : ______________________________________
A formalização de contratos CP INSS para clientes analfabetos e clientes que estão
impossibilitados de assinar são de formas distintas, conforme segue:
Analfabeto "pessoa que não sabe ler nem escrever"
O atendente deverá ler ao Aposentado analfabeto, em voz alta, o inteiro teor da Cédula de Crédito
Bancário e da Autorização para Consignação, na presença de, no mínimo, 01 (uma) testemunha por este
(Aposentado)apresentada/indicada, obrigatoriamente seu parente ou amigo.
Em seguida, o Aposentado colocará a sua impressão digital na Cédula e na Autorização, e a(s)
testemunha(s) assinará(ão) tais documentos, identificando neles o rg/cpf/endereço residencial/grau de
parentesto/vínculo respectivo, devendo cópia xerográficas ( cliente e testemunha) do
rg/cpf/comprovante de residência serem anexados ao processo."
Impossibilitado de assinar (pessoa sabe ler e escrever que em virtude de alguma deficiência está
impossibilitado)
A formalização poderá ser realizada de duas formas:
1) Por Procurador : Deverá estar presente o procurador do cliente, solicitar a procuração e cópias dos
documentos do procurador e do cliente (Rg/CPF/Comp Res). Abaixo esta indicado as duas formas de
procuração:
Instrumento Particular
Procuração expedida recentemente, constar obrigatoriamente poderes para contratar empréstimos, fixar
prazo, condições, taxa de juros, etc. Exigir cópia autenticada.
Instrumento Público
Procuração lavrada em cartório, e constar obrigatoriamente poderes para contratar empréstimos, fixar
prazo, condições, taxa de juros, etc. Exigir cópia autenticada dela. Se a procuração tiver sido emitida há
mais de 06 meses, pedir que seja obtida e entregue uma certidão atualizada, a ser obtida no cartório
onde foi lavrada.
2) Testemunha: O cliente deverá colocar a impressão digital na Cédula com assinatura das duas
testemunhas. Solicitar cópias do RG/CPF/Compr Res do cliente e das testemunhas, sendo que estas
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deverão afirmarem, por escrito (declaração), os motivos pelos quais o cliente está impossibilitado de
assinar".
Formulários
• Cédula de Crédito, devidamente assinadas – 03 vias – 1 via cliente – 1 via Banco – 1 via do
correspondente
• CET, devidamente assinadas – 03 vias – 1 via cliente – 01 via Banco – 1 via do correspondente
Opção de pré impresso:
• Cédula de Crédito com
o
o
o
•
•
•
•
•
•
CET devidamente assinadas em 04 vias:
1 via cliente
2 vias Banco
1 via Correspondente
Vantagens e Benefícios do Produto
Aprovação sem consulta SPC/SERASA/ Telecheque;
Facilidade: Parcelamento em até 60
Forma de pagamento: desconto em folha no dia de recebimento do benefício;
Taxas competitivas 2,34% a.m.
Limite próximo a 06 vezes o valor do benefício
5. TAXAS E PLANOS
Valor mínimo de operação:
• R$ 310,00 para todos os planos
Valor máximo de operação:
Idade (anos)
Valor máximo (R$)
Prazo máximo
18
50.000
24 meses
19
50.000
12 meses
20
50.000
6 meses
21 a 70
50.000
60 meses
71 a 75
30.000
60 meses
76 a 79
10.000
60 meses
80 a 82
5.000
12 meses
6. OBRIGATORIEDADE NO PREENCHIMENTODAS PROPOSTAS
•
Telefone para contato: obrigatoriedade do cadastramento de no mínimo 01 telefone para contato
com o financiado, podendo ser da própria residência ou referência pessoal (contato para localização
do cliente com a identificação do nome da pessoa).
•
Preenchimento do campo “nome do pai”: é obrigatório o preenchimento deste campo, caso o
aposentado/pensionista não tenha conhecimento do nome do pai, o campo do cadastro deve ser
preenchido com a seguinte informação: Pai: não declarado.
7. PROCESSO DATAPREV
•
Diariamente o Banco Cacique envia à Dataprev arquivos contendo comandos de averbação de
contratos; a Dataprev executa um único processo por dia. Cada arquivo enviado é gerado um arquivo
resposta no prazo máximo de 5 dias úteis.
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8. CRÍTICAS DATAPREV
•
CPF e Nome do cliente:
Sistema vai criticar o CPF e primeiro nome do titular do benefício.
•
Códigos de retorno:
o IA: nome mutuário difere do benefício (divergência no nome do cliente);
o AE: tipo número de inscrição inválida (divergência no CPF)
⇒ Esta informação significa que algum dado está divergente no cadastro da Previdência
Social e cabe ao beneficiário ir até qualquer posto da própria regularizar. Não possuímos
informações para orientá-lo e corrigir este. Para ambas as recusas, deve-se orientar o
cliente a procurar o INSS e efetuar a regularização;
• Crítica da UF
Código de retorno:
o AY - "Sigla do Estado do Favorecido Inválida"
Sistema vai criticar UF, ou seja, aquele cliente que mora em um Estado e consta cadastro na Dataprev
em outro estado não será aceita apenas justificativa de mudança de estado, deverá constar “Ok no
INSS”, então o cliente deverá regularizar junto DataPrev e depois solicitar a proposta.
•
Crítica da Agência e Conta-corrente
Códigos de retorno:
o AN - "Conta Corrente/DV do Favorecido Inválido"
o AM - "Agência Mantenedora da Conta Corrente do Favorecido/Depositário Inválido"
Para benefícios pagos por crédito em conta, o banco deverá informar a Agência e Conta corrente onde o
segurado recebe o benefício. Caso seja diferente da conta cadastrada no sistema da Dataprev, a
averbação não será aceita.
•
Crítica da Agência e Conta-corrente
1.) Erro "AM" para benefícios pagos por Cartão-magnético
Crítica de agência e conta-corrente não incide sobre benefícios pagos por cartão magnético. Entretanto
pode ocorrer do segurado ter alterado o meio de pagamento de Cartão magnético para Conta-corrente,
após o último pagamento e antes do comando do banco ser processado. Isso resulta no erro "AM" pois o
banco não enviou os dados da conta por visualizar no extrato como Cartão magnético. Devemos
esclarecer com o cliente se houve alteração no tipo de liberação para recebimento do benefício;
2.) Erro "AM" na crítica da agência:
Identificamos uma situação que estava acarretando o erro "AM" indevidamente. Devemos reenviar as
propostas cujos dados bancários estão corretos;
3.) Sobre crítica do campo digito da agência
Atualmente não há crítica no digito da agência . Portanto para os casos em que não há digito da agência,
não é necessário o preenchimento.
4.) Sobre preenchimento do campo Conta-corrente/digito:
4.1) 4.1) Identificamos um padrão usado pela CEF para conta-corrente, onde pode haver um código
de operação 001,010,013 ou 023 que identifica uma categoria de conta (exemplo conta poupança) e que
no cartão do banco, é exibido antes do número propriamente da conta corrente, mas na verdade, não faz
parte dela, o sistema automaticamente inibirá esses campos ao gerar o arquivo de envio a Dataprev.
Portanto no momento da captura dos dados bancários é necessário preencher o número da conta
da CEF – Caixa Econômica Federal por completo incluindo o código de operação 001, 010, 013 ou
023 (crédito máximo aceito pela caixa é de R$ 1.000,00).
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4.2) Digito da Conta com letras:
Considerando que o formato do digito é do tipo alfanumérico, deve ser informado a letra. Ex.: "X".
4.3) Digito da Conta com dois dígitos:
Considerar para preenchimento do digito : o último dígito da conta, e todo restante do número deve ser
preenchido no campo da conta.
Ex: Conta 4281-23 deve ser preenchido como:
Conta corrente : 42812
Digito da conta 3
Benefícios que recebem via Cartão Magnético
Para estes clientes serão permitidos a utilização de depósitos via O.P (ordem de pagamento) ou uma
conta bancária da preferência do beneficiário. Isto uma vez identificado através de consulta realizada ao
site da Dataprev / Detalhamento de Crédito, a modalidade de pagamento (Cartão Magnético)
9. PUBLICO NÃO PERMITIDO CELEBRAR CONTRATO DO INSS
1) Benefícios cujo pagamento é efetuado por meio da empresa de Correios e Telégrafos (ECT),
empresas conveniadas ou acordo internacional
2) Benefícios de pensão alimentícia (PA) ou assistenciais;
3) Benefícios que são recebidos por representante legal (tutor, curador, tutor nato ou administrador
provisório);
4) Benefícios não constantes na tabela de espécies de benefícios;
5) Titulares que não sacaram seus benefícios nos últimos meses
6) Contas bancárias limitadas por legislação como a conta popular (tipo de conta “23” Caixa Econômica
Federal)
7) Óbito, decisão judicial, concessão de pensão alimentícia pode ocasionar perda total ou parcial da
renda do benefício
8) Benefícios Provisionados não são autorizados pela DATAPREV à consignação
9) Clientes do município de Alta Floresta – MT e as operações capturadas serão recusadas
automaticamente.
10. ESQUEMA DE DATAS PARA SOLICITAÇÕES
Situação : INCLUSÃO
Contratos efetuados até o 2º dia útil do mês em curso
Data Operação
Até 2º dia útil
Folha
M
Desconto
M+1
Exemplo:
Contrato com data até 2º dia útil do mês M (exemplo abril), serão averbados na folha do mês Abril, sendo
o desconto efetuado até 5º dia útil M+1 (maio)
Contratos efetuados após o 3º dia útil do mês em curso
Data Operação
Folha
Desconto
Após 3º dia útil
M+1
M+2
Exemplo:
Contrato com data após o 3º dia útil do mês M (exemplo abril) serão averbados na folha do mês de Maio,
sendo o desconto efetuado até o 5º dia útil M+2 (junho).
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11. CÁLCULO DE MARGEM
Respeitar a margem consignável de até 29,7% da renda, para garantir sem falhas a inclusão do novo
contrato/financiamento junto à DATAPREV
IMPORTANTE: ATENDENDO A IN 39 para o cliente com RMC efetuar proposta dentro da margem
de 19,8%;
Caso não seja possível confirmar se o cliente possui ou não a RMC efetuar duas propostas:
Um contrato de até 19,8% e outro contrato de até 10%;
A Unidade de Negócios verificará se o aposentado/pensionista do INSS está apto a contratar
empréstimos com descontos em folha-de-pagamento, através das informações contidas em seu
respectivo
“Extrato
de
Pagamento”,
disponível
no
site
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html, emitido com os dados pessoais (N.o do
Benefício + data de nascimento + nome beneficiário + CPF ) -> opção “Extrato de Pagamento de
Benefício” , aonde deverá consultar às seguintes informações sobre a situação do benefício do
aposentado/pensionista:
A) Verificar qual é a espécie do benefício (relação de espécies de benefícios válidos);
B) Verificar qual é o valor do benefício para cálculo de margem;
Rubricas de crédito que são consideradas para o cálculo da margem (devem ser
somadas antes do cálculo dos 29,7%)
Mens. Reajustada
Compl. da M.R.
Salário família
Grat. ex-Comb.
RFFSA não trib.
Compl. acompan.
Outras Vantagens
Plansfer RFFSA
Dupla Atividade
Grat.Produt. ECT
Adic. Talidomida
Rubricas de débito que devem ser descontadas antes do cálculo da margem
consignável (29,7%)
I.R. ret. Fonte
Deb. pens. alim.
Consignação
I.R. no exterior
Debito dif. I.R.
Desconto INSS
Contrib. COBAP
Contrib. CONTAG
Contrib. STFERJ
Contrib. ASTRE
Contrib. FORCA SIND
Contrib. CUT
Contrib. UNIDAS
Contrib. CGT
Contrib. SINDAPB
Contrib. ASBAPI
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12. REFINANCIAMENTO
O que é refinanciamento ?
É quando o cliente possui um contrato em andamento e deseja realizar um novo negócio liquidando
"neste novo contrato", as parcelas restantes do contrato original
Como funciona?
No momento do atendimento e preenchimento da proposta no sistema sysin-web, estará disponível no
módulo FINANCIAMENTO a opção de "liquida". Fazendo a opção neste ícone, o sistema irá propor o
valor da liquidação com deságio, que será descontado do novo contrato. Este desconto ocorrerá com a
anuência do cliente, com o preenchimento e assinatura em autorização de desconto.
Condições Gerais
•
Clientes que tenham contratos em andamento INSS.
•
Respeitar os limites dos planos de pagamento em até 60 meses (máximo);
•
Valor mínimo R$ 310,00 DE CRÉDITO (Ted /OP), por contrato;
•
Mínimo de 4 parcelas liquidadas
•
Respeitar a margem consignável de até 19,8% da renda, para garantir sem falhas a inclusão do novo
contrato/financiamento junto à DATAPREV
DESSA FORMA ATENDEMOS AS INSTRUÇÕES DA NORMATIVA IN 39 REFERENTE CÁLCULO DA
MARGEM PARA O CLIENTE COM A RMC.
13. CÁLCULO DE MARGEM PARA REFINANCIAMENTO
Conforme IN 39: descontar da margem de 19,8% os contratos consignados de outras Instituições
bancárias ou contratos Banco Cacique que não for refinanciar.
Obs. Existem descontos de consignados INSS que não aparecem no Detalhamento e são descontados
diretamente na conta bancária do aposentado e pensionista. Estes descontos comprometem a margem
realizável do cliente . Ex. Itaú e CEF . Questionar o cliente financiado com o intuito de garantir a nova
averbação, se ele não possui esses empréstimos em andamento, solicitar obrigatoriamente apresentação
do histórico de Consignações;
RMC
Ao fazer a opção pelo cartão, o beneficiário bloqueia 10% do limite da margem consignável, mesmo que
não use integralmente. Desta forma ele poderá utilizar como margem para empréstimo, apenas 19,8%.
IMPORTANTE:
Realizar o refin sem o Histórico de Consignações será cada vez mais arriscado, é
imprescindível que o cliente apresente este documento, para confirmarmos os valores de
RMC. Será possível, somente para aqueles clientes que estão com a margem totalmente
tomada (30%) com o Banco Cacique ou que tenham excluído a RMC.
Outra alternativa, uma vez presente na filial, é a consulta pelo cliente ao nº 135 do
INSS...transferindo a ligação ao atendente no momento da divulgação das
informações...!
A entrevista com o cliente, ganha importância na identificação de contratos já negociados
com outros bancos, no momento do preenchimento da proposta.
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Reserva de Margem Consignada ou Empréstimo s/ RMC) - São estas as nomenclaturas
utilizada no Hiscon (Histórico de Consignações),a primeira é referente a Reserva da
Margem, a segunda diz respeito à empréstimos utilizando-se desta reserva)
Uma vez identificado um RMC averbada por outro banco, e não utilizada para compras ou
empréstimos, para o enquadramento aos novos parâmetros de 30%, será necessário
solicitar ao cliente que se dirija àquele banco, e solicite a exclusão desta RMC a fim de
liberar a margem; Sendo possível solicitar um empréstimo Novo – Margem livre
complementando a margem disponível do cliente;
Para assegurar a averbação do refinanciamento sempre realizar um (Refin - utilizando-se dos
19,8%) e para o cliente com margem disponível efetuar um (Contrato Novo utilizando-se dos 10%
livres),
Caso os itens acima não forem levados em conta no momento do enquadramento, podemos
desaverbar os contratos originais e não conseguir averbar o novo Refin.
PARCELAS DO CONTRATO
Respeitar a data de última parcela do cliente financiado. A última parcela do contrato a ser
liquidado, não poderá ser inferior ao vencimento da 1º parcela do novo contrato. Exemplo:
contrato novo: 1º vcto em Janeiro de 2009. O contrato a ser liquidado deve ter parcela à
vencer e a ultima não pode ser inferior ao próximo mês, Fevereiro de 2009.
Pesquisar no botão do Sysin “RO - Resumo de Operações” se está respeitando a data de
corte da folha (calculando a próxima), ou seja, a incorporação das parcelas a serem
liquidadas estão corretas de acordo com a relação apresentada na tela;
14. LIBERAÇÃO DO CRÉDITO
CONTRATOS PAGOS VIA ORDEM DE PAGAMENTO
A opção ORDEM DE PAGAMENTO visa o atendimento de clientes que recebem seus benefícios através
de CARTÃO MAGNÉTICO.
Nesta modalidade, o cliente poderá também optar para crédito em uma conta bancária de sua
preferência. Isto,após consulta realizada ao site da Dataprev / Detalhamento de Crédito
As OP's estarão sempre disponíveis em de D+2 dias úteis da data de validação do contrato, respeitandose a data de operação.
CONTRATOS PAGOS VIA TED
Nos casos em que o beneficiário recebe o seu benefício em CONTA CORRENTE, conforme cadastro no
INSS, fica obrigatório que:
•
O crédito referente ao empréstimo consignado em folha ocorra nessa conta corrente cadastrada,
não se admitindo créditos em quaisquer outras contas ou pagamento através de O.P. ou em
Espécie.
A não observação deste procedimento implicará na recusa da operação pela Dataprev.
OBSERVAÇÕES:
•
O Banco Bradesco só aceita TED acima de R$ 5.000,00, operações abaixo deste valor serão pagas
via DOC.
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•
Atentar que, para qualquer forma de liberação (TED ou OP), a data do contrato, no momento do
atendimento presencial e da digitação/gravação da proposta no sistema, estará sendo gravada para
D+2 dias úteis, ou seja, todo o processo estará sendo preparado preenchido, calculado e proposto
para liberação em D+2 dias úteis.
15. RETIRADA (SAQUE) DO VALOR – ORDEM DE PAGAMENTO
Retirada (saque) Ordem de Pagamento
•
•
•
O CLIENTE, para retirada da OP, deverá dirigir-se ao BALCÃO DE ATENDIMENTO DE QUALQUER
AGÊNCIA do Banco ITAU, munido de RG e CPF obrigatoriamente (sem estes documentos o crédito
não será pago).
Quando da retirada do numerário, o cliente deverá assinar comprovante de retirada fornecido pelo
Banco.
As OP's ficarão no Banco à disposição do cliente para retirada, pelo prazo de 5 dias úteis após sua
disponibilização.
OBS: O nome no contrato do cliente deverá ser igual ao nome do RG (inclusive abreviaturas)
Clientes não alfabetizados:
•
•
Os procuradores, devidamente constituídos por procuração pública; ou
Para o próprio cliente, desde que se declare analfabeto e se identifique através de apresentação de
documento de identificação no qual a assinatura é substituída por impressão digital; no documento de
quitação do Banco deverá constar a digital do cliente acompanhada pela assinatura de duas
testemunhas que poderão ser funcionários do Banco.
16. ORDEM DE PAGAMENTO DEVOLVIDA/NÃO PAGA
•
Será informado via e-mail, pela Área Operacional do Banco Cacique, que existe OP não paga ou
devolvida até o quinto dia útil após a disponibilização da OP.
Área Operacional fará contato com o cliente para resolver a situação da OP (solicitar novo envio do
crédito ou cancelamento).
•
Se a OP for enviada pela segunda vez e o cliente não for retirar o dinheiro em 5 dias úteis, quando o
Itaú, informar a devolução ao Banco Cacique será providenciado o cancelamento do contrato no
Sysin-Web e na DATAPREV.
OBS: Se o cliente reclamar após os eventos de cancelamento, deverá ser preenchida uma nova
proposta.
17. DEVOLUÇÃO DE TED
• Será informado via e-mail, pela Área Operacional do Banco Cacique, que a TED foi devolvida.
Área Operacional fará contato com o cliente para resolver a situação da TED (solicitar novo envio do
crédito ou cancelamento).
Lembrando que; a Ted poderá ter nova emissão de crédito para outra conta ou como ordem de
pagamento SOMENTE para os beneficiários que recebem através da modalidade Cartão Magnético.
18. MODELO DE CRÉDITO
•
Todas as operações de CP - INSS com valores iguais ou maiores conforme tabela, serão
direcionadas automaticamente (via sistema) para Central de Risco de Crédito Cacique.
Novos clientes
Canal de venda
Lojas Cacique e Lojas GE
Tipo de Liberação
Ordem de Pagamento
7.500,00
Clientes
Existentes
ou Refin
15.000,00
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Call Center
Lojas CDC e Produtores
TED em Conta Corrente ou
Poupança
10.000,00
Ordem de Pagamento
6.000,00
TED em Conta Corrente ou
Poupança
8.000,00
Ordem de Pagamento
4.500,00
TED em Conta Corrente ou
Poupança
5.500,00
30.000,00
10.000,00
25.000,00
5.000,00
10.000,00
1)
Operações realizadas através dos tipos de liquidação “OP (Ordem de Pagamento) e
TED Conta Poupança:
Valor máximo liberado nas operações via “OP” e TED- Conta Poupança” com aprovação
automática = valores acima da tabela. Para os clientes que desejarem operações de valores superiores é
possível que sejam orientados a abertura de conta corrente bancária de própria titularidade.
2)
Valores superiores ao da tabela Modelo de Crédito:
Todas as operações de CP-INSS, com valores iguais ou maiores (tabela) serão
direcionadas automaticamente (via sistema) para avaliação da Central de Risco de Crédito Cacique,
conforme procedimentos em vigor.
19. PROCEDIMENTO PARA CANCELAMENTO
Opções de Cancelamento
Cancelamento antes do aceite:
No retorno de mesa, ao selecionar o contrato existe a opção recusado. Selecionar esta
opção e salvar.
O sistema irá acatar esta recusa e providenciará o cancelamento na DATAPREV.
Cancelamento depois do aceite e antes da movimentação
financeira (crédito da TED na conta ou OP), considerar os seguintes
prazos: (Vide Telas abaixo)
TED :
Até D-1 da Data da Operação:
Ex: Data Operação 24/02
Cancelar via sistema até 23/02
OP:
Até D-2 da Data da Operação:
Ex: Data Operação 24/02
Cancelar via sistema até 22/02
Como Cancelar Sysin-web:
Clicar em outras rotinas;
Cancelamento;
Lançar o número do contrato - seta verde;
Selecionar o contrato - seta verde;
Aparecerá a tela de cancelamento;
Selecionar o motivo e salvar no disquete.
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Cancelamento após o crédito ( Liquidação Antecipada )
antecipada.
No cancelamento de contrato após o crédito; deve-se adotar o procedimento de liquidação
Solicitar ao cliente que entre em contato com o SAC:
Tel.: 0800. 770.08.89
Cancelamento após confirmação de devolução da TED/OP:
Área Operacional fará contato com o cliente para solicitar novo envio da TED/OP ou
cancelamento).
16. Procedimento para solicitação de Declaração de Debito
Solicitação de Declaração de Saldo Devedor
Orientar o cliente a enviar solicitação por escrito para Setor Administrativo no endereço:
Banco Cacique S/A
A/c Setor Administrativo
Rua Dr Miguel Couto, 38 - Térreo
São Paulo/SP - CEP 01008-010
Ou Enviar fax para: (11) 3105-6350 A/c Setor Administrativo
A Declaração de Saldo Devedor será encaminhada via Correios ao endereço do cliente
constante no cadastro.
O prazo previsto para o envio da Declaração é de 15 dias a contar da data de recepção da
solicitação pelo setor responsável.
Solicitação de Carta de memória de calculo – Pagamento Antecipado.
Quando o cliente solicitar o documento que identifica qual a taxa de desconto concedida ao cliente para
quitação do contrato e as parcelas que envolvem este cálculo antes ou após o pagamento antecipado.
Orientar o cliente a encaminhar via correio carta de próprio punho descriminando o motivo da solicitação
devidamente assinada a/c do departamento jurídico, informando na carta o telefone para o endereço: Av.
Paulista, 402 – 11º andar – Bela Vista - São Paulo/SP - CEP 01310-903.
20. CASOS DE FALECIMENTO
Quando a fonte de informação sobre a morte do segurado (nosso cliente) não for a Dataprev / INSS:
Orientar aos Familiares a comunicar ao INSS para que seu débito possa ser liquidado Junto a Dataprev.
(Condição para quitação junto ao Banco Cacique):
Dados Básicos do cliente
• Nome do cliente
• CPF
• Contrato
• Nascimento
• Número do Benefício
• Nome e telefone do Familiar ou informante
Documentos a serem apresentados:
• cópia da certidão de óbito (não é necessário autenticar);
• cópia do contrato/ ou / Imagem (caso possam nos auxiliar para facilitar o processo), na impossibilidade
iremos solicitar ao Arquivo, os contratos via telefone enviaremos extrato.
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Encaminhar a documentação para Setor Formalização via malote, Correios, fax (11)3241-8410 ou e-mail:
[email protected], assim como anotar no OB.
21. PROCEDIMENTOS PARA ATENDER CLIENTES QUE ALEGAM TER SIDO VÍTIMAS DE FRAUDE:
1.Ouvir atentamente o pensionista ou aposentado do INSS, transmitindo-lhe segurança que o problema
será solucionado.
2.Evidenciar que o caso será analisado pelo grupo de fraudes do Banco e uma vez confirmada fraude na
concessão do credito, o contrato será cancelado e os descontos ocorridos no beneficio serão
reembolsados com correção monetária.
3.Esclarecer que mediante apresentação das informações solicitadas e necessárias para analise do
caso, um funcionário do Banco manterá contato.
4.Se a reclamação for realizada por telefone – no atendimento obter do pensionista as seguintes
informações: nome completo, número do CPF e RG, endereço completo para remessa de
correspondência e telefone para contato. Indagar ao pensionista se perdeu ou teve seus documentos
roubados ou se desconfia de algum parente ou amigo próximo. Em caso positivo, solicitar informações
sobre a data e perguntar se foi providenciado boletim de ocorrência. Orientar o pensionista a nos enviar
copias dos documentos e boletim de ocorrência.
5. Anexo I
Prezado Senhor (a)
O BANCO CACIQUE S.A. instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.349.358/0001-83, com
sede na Avenida Paulista, 402 – 09º a 17º andar – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01310-000, em
atenção à informação verbal apresentada por V. Sa no sentido de não ter realizado o empréstimo
financeiro mediante consignação em seu benefício previdenciário, vem, esclarecer e solicitar o quanto
segue:
Diante da comunicação de utilização indevida por terceiros do nome e documentos de V.Sa.,
para análise e posterior comprovação de que a operação realizada com o Banco Cacique S/A foi
praticada por estelionatários, solicitamos que preencha o imprenso de comunicação de fraude anexo e
nos forneça cópia do seu CPF e RG. Caso não tenha comunicado a fraude à autoridade policial,
orientamos que relate estes fatos a Delegacia de Polícia mais próxima, a fim de ser lavrado o competente
boletim de ocorrência para eventual apuração crime de falsidade ideológica ou estelionato.
Esclarecemos que, o boletim de ocorrência é um dos documentos que permitirá ao Banco
Cacique S/A concluir administrativamente e apresentar às autoridades fiscalizadoras a que se subordina,
se questionado, de que a operação financeira foi caracterizada e comprovada como fraude.
Mediante o recebimento dos documentos solicitados e se confirmada a fraude na concessão do
crédito, o Banco Cacique S/A promoverá o cancelamento do contrato e reembolsará eventuais parcelas
descontadas na forma indicada na declaração anexa.
Desejando obter esclarecimentos ligue no telefone (011) 3048-5118 podendo fazer a ligação a
cobrar.
BANCO CACIQUE S.A
Recebi uma via desta carta e da comunicação de fraude __ / __ / __
_______________________________
Nome e nº do Beneficiário
(1ª via pensionista 2ª via banco)
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6. Anexo II
22. COMUNICAÇAO DE FRAUDE
Contrato(s) nº(s):
Nome:
Benefício: nº
CPF nº
RG nº
Nascimento
Filiação:
Endereço:
Fone(s) Contato:
Celular nº
Fone(s) Recado:
Falar com
Declaro para todos os fins de direito, não ter realizado o(s) contrato(s) acima indicado, solicito
cancelamento das averbações constantes no meu benefício previdenciário e devolução das parcelas
descontadas corrigidas monetariamente da seguinte forma:
Crédito Conta Corrente nº
Banco
Agência
Crédito Conta Poupança nº
Banco
Agência
Retirar na Loja Cacique
Outros
Para comprovação da veracidade das informações, nesta data apresento:
Boletim de Ocorrência
Comprovante de Endereço
Cópia do RG
Cópia do CPF
As informações contidas neste documento são sigilosas e serão utilizadas pelo Banco Cacique
S/A para análise e comprovação de Fraude no(s) contrato(s) acima.
_____________ de _____ de 200__
__________________
Pensionista
_________________
Carimbo da Filial
(1ª via pensionista - 2º Banco)
23. TABELA DE ESPÉCIRS BENEFÍCIOS – VALIDO PARA O CONSIGNADO
CÓDIGO
001
002
003
004
005
006
007
008
019
020
021
022
023
024
026
027
028
029
032
033
ESPÉCIE
PENSAO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL
PENSAO POR MORTE ACIDENTARIA-TRAB. RURAL
PENSAO POR MORTE DE EMPREGADOR RURAL
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-TRAB. RURAL
APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTARIA-TRAB.RUR.
APOSENT. INVALIDEZ EMPREGADOR RURAL
APOSENTADORIA POR VELHICE - TRAB. RURAL
APOSENT. POR IDADE - EMPREGADOR RURAL
PENSAO DE ESTUDANTE (LEI 7.004/82)
PENSAO POR MORTE DE EX-DIPLOMATA
PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA
PENSAO POR MORTE ESTATUTARIA
PENSAO POR MORTE DE EX-COMBATENTE
PENSAO ESPECIAL (ATO INSTITUCIONAL)
PENSAO POR MORTE ESPECIAL
PENSAO MORTE SERVIDOR PUBLICO FEDERAL
PENSAO POR MORTE REGIME GERAL
PENSAO POR MORTE EX-COMBATENTE MARITIMO
APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA
APOSENTADORIA INVALIDEZ AERONAUTA
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055
056
057
058
059
060
072
078
081
082
083
084
089
092
093
096
APOSENT. INVAL. EX-COMBATENTE MARITIMO
APOSENTADORIA EXTRANUMERARIO CAPIN
APOSENT. EXTRANUM. FUNCIONARIO PUBLICO
APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO
APOSENT. POR TEMPO SERVICO EX-COMBATENTE
APOSENTADORIA ESPECIAL DE AERONAUTA
APOSENT. TEMPO SERVICO JORNALISTA
APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA ORDINARIA
APOSENT. INVALIDEZ EXTINTO PLANO BASICO
APOSENT. IDADE EXTINTO PLANO BASICO
PENSAO ESPECIAL VITALICIA - LEI 9793/99
PENSAO POR MORTE EXTINTO PLANO BASICO
PENSAO VITALICIA SINDROME TALIDOMIDA
APOSENT. TEMPO DE SERVICO DE PROFESSOR
APOSENTADORIA DE ANISTIADOS
PENSAO POR MORTE DE ANISTIADOS
PENSAO ESPECIAL PORTADOR DE SIDA
APOSENT. TEMPO SERVICO - LEI DE GUERRA
APOSENTADORIA IDADE - LEI DE GUERRA
APOSENTADORIA COMPULSORIA EX-SASSE
APOSENTADORIA TEMPO DE SERVICO EX-SASSE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EX-SASSE
PENSAO POR MORTE EX-SASSE
PENSAO ESP. VITIMAS HEMODIALISE-CARUARU
APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO
PENSAO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO
PENSÃO ESPECIAL PARA AS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE
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