1 2 Sumário 1. INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PROGRAMAÇÃO.........................................................7 1.1 ESPECIFICAÇÃO........................................................................................................7 1.2 PRAZOS......................................................................................................................7 1.2.1 De Encaminhamento à Assembleia Legislativa...................................................7 1.2.2 De Votação Pelos Deputados..............................................................................7 2. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL.........................................................................8 2.1 OBJETIVO...................................................................................................................8 2.2 AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL..........................................9 2.3 FUNÇÃO DOS AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL...............13 2.3.1 Do Órgão Central de Orçamento.......................................................................13 2.3.2 Dos Órgãos Setoriais de Orçamento.................................................................13 3. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA......................................................14 3.1 ESTRUTURA PROGRAMÁTICA...............................................................................14 3.1.1 PLANO PLURIANUAL........................................................................................14 3.1.2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.........................................................15 3.1.3 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL...........................................................................15 3.2 CONCEITOS UTILIZADOS NA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA............................15 3.3 CADASTRO DA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA....................................................17 4. CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.........................................................................17 4.1 CONCEITOS..............................................................................................................17 4.2 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA................................................................................17 4.2.1 Classificação Econômica da Receita.................................................................17 4.2.2 Classificação da Receita por Fonte...................................................................18 4.3 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA..............................................................................18 4.3.1 Classificação Institucional ou Organizacional....................................................18 4.3.2 Classificação Funcional Programática...............................................................18 4.3.3 Classificação Econômica ou por Natureza da Despesa....................................20 4.3.4 Classificação Geográfica....................................................................................21 5. PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.....................................................21 5.1 ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA...........................22 3 5.2 FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS............................................................................................................................23 5.3 CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO........................................................................24 5.4 DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO...................................25 5.4.1 Coleta de Informações.......................................................................................25 5.4.2 Pré - Elaboração Orçamentária.........................................................................25 5.4.2.1 Elaboração do Cenário de Receita e Despesa...........................................25 5.4.2.2 Estabelecimento dos Tetos Orçamentários................................................26 5.5 DISTRIBUIÇÃO DOS TETOS ORÇAMENTÁRIOS..................................................26 5.6 INTRODUÇÃO DOS DADOS DAS PROPOSTAS NO SISTEMA DE ELABORAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO...................................................................................27 5.6.1 Acesso ao Sistema e-COP.................................................................................27 5.6.2 Inclusão de Dados no Sistema e-COP..............................................................29 5.6.2.1 Receita........................................................................................................29 5.6.2.2 Despesa......................................................................................................31 5.6.2.3 Inclusão ou Manutenção de Informações sobre Recursos da Unidade.....46 5.6.2.4 Consulta dos Dados do Orçamento no Sistema e-COP............................48 5.6.2.5 Rotinas de Fechamento..............................................................................49 5.6.2.6 Análise e Conferência Técnica pelo Órgão Central....................................53 5.6.2.7 Montagem do Documento da Proposta Orçamentária...............................54 5.6.2.8 Entrega do Documento...............................................................................55 5.7 ACESSO ÀS TABELAS DE APOIO...........................................................................55 TABELA 01 – ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS (CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL OU ORGANIZACIONAL)................................................................56 TABELA 02 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (NÍVEL NACIONAL) FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES (Portaria MOG nº 42 de 14 de abril de 1999, alterada pela Portaria SOF nº 54, de 04/07/2011)..........................................................................................60 TABELA 03 – PROGRAMAS DE GOVERNO, SÃO DIVIDIDOS EM 03 TIPOS (Nível Estadual da Funcional Programática).........................................................................63 TABELA 04 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO A FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO..........................................................................................64 TABELA 05 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO OS PROGRAMAS DE GOVERNO.............................................................................79 TABELA 06 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO OS ÓRGÃOS E UNIDADES.......................................................................................92 4 TABELA 07 – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO A SUA NATUREZA (Tabela Didática).....................................................................................................................109 TABELA 08 – MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS DO IBGE – PARANÁ................120 TABELA 09 – FONTES DE RECURSOS..................................................................129 TABELA 10 – RECEITA DESCENTRALIZADA POR FONTES ...............................131 6. LEGISLAÇÃO................................................................................................................138 6.1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS..............................................................138 6.2 PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA DESPESA......................................................................................................................171 ANEXO I – DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO A SUA NATUREZA 172 ANEXO II – DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA..........................188 ANEXO III – DA CLASSIFICAÇÃO, DO DETALHAMENTO E CONCEITOS DOS SUBELEMENTOS DE DESPESA..................................................................................197 6.3 PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA RECEITA........................................................................................................................251 ANEXO I – COMPOSIÇÃO DOS DÍGITOS..............................................................251 ANEXO II – PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS TÍTULOS ORÇAMENTÁRIOS DA RECEITA....................................................................................................251 ANEXO III – PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS TÍTULOS INTRA-ORÇAMENTÁRIOS DA RECEITA.......................................................................................292 ANEXO IV – COMPOSIÇÃO DA RECEITA POR FONTES DE RECURSOS..........295 Receita Centralizada.............................................................................................295 Receita Descentralizada.......................................................................................307 PERGUNTAS E RESPOSTAS...........................................................................................312 5 6 1. INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PROGRAMAÇÃO 1.1 ESPECIFICAÇÃO São instrumentos básicos de programação: • • • PLANO PLURIANUAL – PPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Estes instrumentos são estabelecidos por Leis de iniciativa do Poder Executivo, (Art. 133 da Constituição Estadual) com prazos constitucionais para a sua elaboração e encaminhamento para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado. 1.2 PRAZOS 1.2.1 De Encaminhamento à Assembleia Legislativa Art. 22, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ▫ PLANO PLURIANUAL – PPA: Deverá ser encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa, até três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do Governador, ou seja, 30 de setembro a cada quatro anos. ▫ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO: Encaminhada anualmente para apreciação da Assembleia Legislativa, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 15 de abril. ▫ LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA: Encaminhada anualmente para apreciação da Assembleia Legislativa, até três meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 30 de setembro. 1.2.2 De Votação Pelos Deputados Art. 22, incisos I, II, e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ▫ PLANO PLURIANUAL – PPA: Deverá ser devolvido para sanção do Governador até o encerramento da sessão legislativa. ▫ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO: Devolvido para sanção do Governador até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. ▫ LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA: Deverá ser devolvida para sanção do Governador até o encerramento da sessão legislativa. 7 2. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL 2.1 OBJETIVO O trabalho desenvolvido pela Coordenação de Orçamento e Programação, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda tem a função de planejar, desenvolver e supervisionar o Sistema Orçamentário Estadual, com os seguintes objetivos: • • • • Coordenar o processo orçamentário com base em normas e instruções a nível estadual e federal; Prestar assistência técnica a órgãos e unidades componentes do sistema orçamentário estadual; Fornecer informações estruturadas que permitam análises da execução orçamentária e análises prospectivas dessa execução dentro do exercício em curso, para subsidiar as decisões relativas à abertura de créditos adicionais e à fixação de referências para o próximo exercício; Proceder análise crítica sobre a alocação do recurso público. São integrantes do Sistema Orçamentário Estadual: Órgão Orçamentário Central SEFA/COP Órgãos Orçamentários Setoriais Grupos Orçamentários Setoriais Outros Poderes, M.P. e Defensoria Adm. Direta Fundos Poder Legislativo Autarquias Emp. Pública e Soc. Econ. Mista Depend. Poder Judiciário Órgão de Regime Especial Emp. Públicas e Soc. Econ. Mista Indepen. Ministério Público Defensoria Pública 8 2.2 AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL A Coordenação de Orçamento e Programação coordena a elaboração da Proposta Orçamentária do Estado, que de acordo com o disposto no art. 133, § 6º, compreende: • • • Orçamento Fiscal referente aos poderes estaduais, órgãos e entidades da administração direta; Orçamento Próprio da Administração Indireta compreendendo os orçamentos das autarquias, órgãos de regime especial, fundos e empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes; Orçamento de Investimento das empresas públicas e sociedades de economia mista independentes. Todos os órgãos e entidades da administração indireta compõem o Orçamento do Estado sendo identificados por meio da classificação institucional, que relaciona os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias. É importante destacar que um órgão ou uma unidade orçamentária não necessita corresponder a uma estrutura administrativa, existindo apenas para individualizar determinado conjunto de despesas, de forma a atender aos critérios de clareza e transparência orçamentária. A exemplo desses órgãos ou unidades orçamentárias temos a Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEPL e Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA. Atualmente o Orçamento do Estado é composto por 128 unidades orçamentárias, que estão agregadas em 30 órgãos e distribuídos segundo os Poderes, a Defensoria Pública e o Ministério Público, de acordo com o quadro a seguir: ESPECIFICAÇÃO NÚMERO DE ÓRGÃOS NÚMERO DE UNIDADES PODER LEGISLATIVO 2 4 PODER JUDICIÁRIO 1 5 PODER EXECUTIVO 25 115 DEFENSORIA PÚBLICA 1 2 MINISTÉRIO PÚBLICO 1 2 30 128 TOTAL Das 128 Unidades Orçamentárias que compõem os orçamentos do Estado, 118 fazem parte do Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e 10 integram o Orçamento de Investimento. Estas unidades orçamentárias subdividem-se em unidades da administração direta, autarquias, órgãos de regime especial, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista. O quadro a seguir apresenta o quantitativo de unidades orçamentárias segundo a sua natureza jurídica. 9 ESPECIFICAÇÃO ADM. DIRETA AUTARQUIAS ÓRGÃOS DE REGIME ESPECIAL PODER LEGISLATIVO AL 1 FUNDOS EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 1 4 1 TC 1 PODER JUDICIÁRIO TJ 1 DEFENSORIA PÚBLICA DEFENSORIA 1 MINISTÉRIO PÚBLICO MP 1 PODER EXECUTIVO CC 3 1 4 1 1 1 CM 2 CGE 1 Escritório de Representação do Governo em Brasília 1 PGE 1 SEPL 2 AGE/SEPL 1 SEAP 2 1 SEFA 2 1 AGE/SEFA 1 SECS 1 1 SESP 12 1 SEED 2 SEET 1 2 SETI 2 7 SESA 1 1 SEJU 3 4 SEEC 1 SETS 1 SEDS 2 SEIM 2 2 SEAB 2 5 SEDU 1 1 SEMA 1 3 SEIL 5 3 TOTAL 58 27 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 2 1 4 10 25 3 10 A seguir nominamos as unidades da Administração Indireta de acordo com a sua natureza jurídica. AUTARQUIAS ● • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES; Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN; Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE; Universidade Estadual de Londrina – UEL; Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG; Universidade Estadual de Maringá – UEM; Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO; Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE; Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR; Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP; Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE; Centro Cultural Teatro Guaíra – CCTG; Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná – IPEM; Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR; Paraná Turismo – PRTUR; Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR; Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER; Centro Paranaense de Referência em Agroecologia – CPRA; Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR; Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC; Instituto Ambiental do Paraná – IAP; Instituto de Terras, Cartografia e Geociência – ITC; Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ; Departamento de Estradas de Rodagem – DER; Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR; Paraná Edificações – PRED; Instituto de Florestas do Paraná - IFPR. ÓRGÃOS DE REGIME ESPECIAL ● • • • • Departamento Estadual de Arquivo Público – DEAP; Coordenação da Receita do Estado – CRE; Colégio Estadual do Paraná – CEPR; Biblioteca Pública do Paraná – BPP. FUNDOS ● • Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná – FEMALEP; 11 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – FETC/PR; Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS; Fundo Judiciário; Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná; Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG; Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná – FADEP/PR; Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná – FUEMP/PR; Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – FEHRIS; Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado – FEPGE/PR; Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO; Fundo de Reequipamento do Departamento de Trânsito – FUNRESTRAN; Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR; Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná – FASPM; Fundo Paraná; Fundo Estadual da Saúde – FUNSAUDE; Fundo Penitenciário – FUPEN; Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FEDI; Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON; Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas – FESD; Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA; Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP; Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FRHI; Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA. EMPRESAS PÚBLICAS ● • • • • Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR; Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE; Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA; Serviço Geológico do Paraná – MINEROPAR. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ● • • • • • • • • Companhia Paranaense de Energia – COPEL; Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR; Companhia de Informática do Paraná S/A – CELEPAR. Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE; Agência de Fomento do Paraná S/A; Centro de Convenções de Curitiba S/A; Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR; 12 • • Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA; Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A – FERROESTE. 2.3 FUNÇÃO DOS AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL 2.3.1 Do Órgão Central de Orçamento • • • • • • Definir as diretrizes gerais para o sistema orçamentário estadual; Elaborar os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; Fixar normas gerais para a elaboração dos orçamentos estaduais; Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos orçamentários dos órgãos setoriais de orçamento; Proceder a análise das propostas orçamentárias setoriais; Consolidar as propostas setoriais para a formalização da proposta orçamentária estadual. 2.3.2 Dos Órgãos Setoriais de Orçamento Os Grupos Orçamentários Setoriais – GOS´s de cada Secretaria de Estado tem o papel de articular com as unidades orçamentárias vinculadas visando a elaboração, acompanhamento e avaliação das propostas orçamentárias, bem como da execução orçamentária no exercício. • • • • • • • • Formalizar ao órgão central toda e qualquer informação sobre alterações da estrutura programática do órgão; Buscar junto ao órgão central respaldo técnico para subsidiar às unidades no âmbito do órgão setorial; Repassar às unidades vinculadas à Secretaria as orientações recebidas do órgão central; Coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária no âmbito do órgão setorial; Observar as alterações e atualizações de legislações orçamentárias repassadas pelo órgão central para transmissão às unidades vinculadas a sua área; Analisar e validar o processo de elaboração das propostas orçamentárias no âmbito do órgão setorial; Consolidar a proposta orçamentária do órgão; Consolidar as propostas setoriais para a formalização da proposta orçamentária estadual. As Unidades Orçamentárias são as responsáveis pela elaboração de seus programas de trabalho, de acordo com as normas, critérios, instruções e valores definidos pelo órgão central de orçamento e repassados pelos Grupos Orçamentários Setoriais. 13 3. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA 3.1 ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Os instrumentos básicos de programação são: • • • Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) O processo da estrutura programática inicia-se na definição dos programas do Plano Plurianual que indicam o que será desenvolvido pelo Governo, no período. O levantamento das informações pertinentes a esses programas permitem traçar o perfil característico dos projetos, atividades e das operações especiais. Nas propostas orçamentárias as ações estarão quantificadas física e financeiramente para o exercício de referência. Os Programas definidos no plano representam o elo de ligação entre o Plano Plurianual e os Orçamentos Anuais. PLANO PLURIANUAL PROGRAMAS LEI ORÇAMENTÁRIA 3.1.1 PLANO PLURIANUAL Instrumento normatizador do planejamento de médio prazo e de definição das macro orientações do Governo Estadual para um período de quatro anos. O Plano Plurianual apresenta as estratégias e diretrizes básicas para a ação governamental, explicitando Programas de Governo com seus respectivos objetivos, categorias de despesa, suas ações e produtos com valor planejado e respectiva distribuição regional. O Plano Plurianual tem como princípios básicos: • • • • Identificação clara dos objetivos e prioridades do Governo Estadual; Organização dos propósitos da administração estadual em programas Integração do plano com o orçamento, através dos programas; Busca da transparência. As Ações representam o primeiro nível de detalhamento dos Programas nos PPA´s e representam os títulos dos Projetos, Atividades e Operações Especiais nas LOA's. 14 3.1.2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Instrumento normatizador de planejamento de curto prazo que estabelece as diretrizes orçamentárias para um exercício financeiro. Assim sua periodicidade é anual e compreende: • • • • • • • • • • • As prioridades da Administração Pública Estadual; A projeção e a apresentação da receita para o exercício; Os critérios para distribuição dos recursos orçamentários; A estrutura e organização dos orçamentos; As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado; Os ajustamentos do Plano Plurianual; As disposições sobre as alterações na legislação tributária; As disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida; As disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de crédito; Disposições transitórias; Demais disposições. 3.1.3 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL O Orçamento Público do Estado é um instrumento em que o governo detalha os propósitos e as ações para o período de um ano e para as quais fixa a despesa com base em uma receita estimada. O orçamento público tem o propósito de atender a vários fins, entre os quais: • • • Planejamento – o orçamento deve refletir a implementação do plano de médio prazo do Governo. As ações orçamentárias (projetos e atividades) devem resultar em produtos que contribuam para a consecução de objetivos dos programas de governo; Controle dos gastos públicos – deve detalhar a especificação dos objetos de gastos de forma que se possa ter um controle sobre as despesas que estão sendo realizadas; Gestão dos recursos – o orçamento deve especificar com clareza as ações orçamentárias, produtos e metas físicas com a finalidade de fornecer aos administradores e a comunidade em geral o conhecimento das tarefas a serem desenvolvidas para atingir determinado objetivo. 3.2 CONCEITOS UTILIZADOS NA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA AÇÕES: São operações das quais resultam bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividade, projetos ou operações especiais. ATIVIDADES: São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, e que concorrem para a manutenção da ação do Governo. 15 DESCRIÇÃO DO PRODUTO: É a expressão quantitativa e qualitativa de um propósito, demonstrando cada passo intermediário que conduz a realização de um objetivo definido nos projetos e atividades. Nas descrições dos produtos são explicitados os produtos finais que se pretende produzir num determinado exercício. DIRETRIZES: Conjunto de critérios de ação e de decisão que deve disciplinar e orientar os diversos aspectos envolvidos no processo de planejamento. DOTAÇÃO: Limite de crédito consignado na Lei de Orçamento, ou crédito adicional, para atender determinada despesa. OBJETIVO: É o resultado que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais. OPERAÇÕES ESPECIAIS: Conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”. PROGRAMAS: São instrumentos de organização da ação governamental, que visam proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública, ampliar a transparência na aplicação dos recursos e produzir uma melhor visão dos resultados e benefícios gerados para a sociedade. Toda a ação do Governo está estruturada em programas que são definidos no Plano Plurianual para um período de quatro anos. Os programas são elos de ligação entre o plano e o orçamento. A partir do programa são identificadas ações sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais. PROJETOS: São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, e que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. PRODUTO: É um bem ou serviço mensurável resultante da ação, destinado ao público-alvo ou o investimento para a produção desse bem ou serviço. QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA (QDD): Instrumento que detalha, a nível operacional, os projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária, especificando por grupo de natureza, os elementos de despesa, modalidades de aplicação e as respectivas fontes. É o ponto de partida para a execução orçamentária. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição e as duplicidades. UNIDADES DE MEDIDA: Padrão que se estabelece para mensurar a produção de um bem ou serviço. 16 3.3 CADASTRO DA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA O cadastro de programas e ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais) é o acervo dos programas definidos no Plano Plurianual e dos Projetos, Atividades e Operações Especiais que os compõem e que expressam a programação anual, constante dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Independentes. O cadastro dos Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo os Programas definidos no Plano Plurianual está detalhado na Tabela 05, deste Manual. 4. CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.1 CONCEITOS Entende-se como sendo a forma de agrupar as contas públicas com a finalidade de sistematizar os documentos orçamentários para que estes cumpram suas finalidades, ou seja, ser um instrumento de planejamento e programação, de gerência e administração, de controle e avaliação, de tomada de decisão e de comunicação. São empregadas as seguintes classificações para os processos orçamentários: • Na Programação e Execução da Receita: a) Classificação Econômica da Receita; b) Classificação da Receita por Fontes. • Na Programação e Execução da Despesa: a) Classificação Institucional ou Organizacional; b) Classificação Funcional Programática; c) Classificação Econômica ou por Natureza; d) Classificação Geográfica. 4.2 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA 4.2.1 Classificação Econômica da Receita Classifica-se a receita segundo as seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A classificação econômica da receita é expressa por um código numérico composto de 8 dígitos, que representam: 17 1º Dígito 2º Dígito 3º Dígito 4º Dígito 5º e 6º Dígitos 7º e 8º Dígitos Categoria Econômica Fonte ou Subcategoria Econômica Subfonte Rubrica Alínea Subalínea 4.2.2 Classificação da Receita por Fonte Classificação da receita para melhor identificar os recursos, ou seja, classifica pela natureza dos recursos, que podem ser: Recursos do Tesouro e Recursos de Outras Fontes. A Classificação da Receita por Fontes expressa no detalhamento da despesa o grupo de fonte de receita que financia cada dotação. 4.3 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA 4.3.1 Classificação Institucional ou Organizacional Classificação da despesa que evidencia o programa de trabalho segundo os Órgãos e Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua execução. Esta classificação é expressa nos documentos orçamentários por 4 dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao órgão orçamentário e os dois últimos referentes à unidade orçamentária. Órgão Orçamentário Unidade Orçamentária 4.3.2 Classificação Funcional Programática A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação: “em que” área de ação governamental a despesa será realizada? Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção as quais se vinculam. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos de setor público. 18 Além das Funções e Subfunções fazem parte desta classificação os Programas que são definidos a nível estadual e representam as propostas mencionadas no Plano de Governo e os Projetos, Atividades e Operações Especiais. Assim, esta classificação é expressa nos documentos orçamentários por 7 dígitos + 4 dígitos dos Projetos/Atividades/Operações Especiais. Função Subfunção Programa Nível Nacional P/A/OE Nível Estadual FUNÇÃO ► A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde. A função “Encargos Especiais” engloba despesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto uma agregação neutra. Nesse caso as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais”. SUBFUNÇÃO ► A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas as quais estão relacionadas na Portaria nº 42, de 1999. PROGRAMAS ► São instrumentos de organização da ação governamental, que visam proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública, ampliar a transparência na aplicação dos recursos e produzir uma melhor visão dos resultados e benefícios gerados para a sociedade. Toda a ação do Governo está estruturada em programas que são definidos no Plano Plurianual para um período de quatro anos. Os programas são elos de ligação entre o plano e o orçamento. A partir do programa são identificadas ações sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais. PROJETOS ► São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, que resultam na expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental. ATIVIDADES ► São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, e concorrem para a manutenção da ação governamental. OPERAÇÕES ESPECIAIS ► Conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto e não geram 19 contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”. 4.3.3 Classificação Econômica ou por Natureza da Despesa Classificação da despesa segundo a qual as despesas públicas são constituídas de duas categorias: Despesas Correntes e Despesas de Capital. Por sua vez essas categorias são desdobradas em seis grupos de despesa, ou seja, Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida. A essas classificações são agregadas a Modalidade de Aplicação e o Elemento de Despesa. Assim a Classificação Orçamentária da Despesa é representada por 4 níveis, compostos por 6 dígitos representados da seguinte forma: 1º DÍGITO 2º DÍGITO 3º e 4º DÍGITOS 5º e 6º DÍGITOS Categoria Econômica da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA ► Composição econômica da despesa segundo a qual as despesas são divididas em duas categorias. Despesas Correntes: São todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Na classificação econômica da despesa é indicada, no primeiro dígito, pelo algarismo 3. Despesas de Capital: São aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação, aquisição e readequação de um bem de capital, que enriqueça o patrimônio ou que seja capaz de gerar novos bens e serviços e cujos benefícios se estendam por períodos futuros. Na classificação econômica da despesa é indicada, no primeiro dígito, pelo algarismo 4. GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA ► É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. MODALIDADE DE APLICAÇÃO ► Indica a forma de aplicação dos recursos que podem ser mediante a transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou pela aplicação diretamente da unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Representa o 3º e 4º dígitos da classificação orçamentária da despesa. ELEMENTOS DE DESPESA ► Denominação atribuída ao quarto nível da classificação por natureza da despesa, composta do 5º e 6º dígitos, e que representa o 20 desdobramento da despesa pública nos gastos específicos que o setor público realiza para a consecução dos seus fins. SUBELEMENTOS DE DESPESA ► Desdobramento do elemento de despesa, utilizado apenas para a execução financeira da despesa, ou seja, para a realização do empenho. Representam o 7º e o 8º dígitos da classificação por natureza de despesa, que nos documentos orçamentários aparecem zerados. 4.3.4 Classificação Geográfica Classificação que tem por finalidade distribuir os gastos públicos segundo a sua distribuição na base territorial. A partir do ano de 2013 o Estado utilizará a classificação por mesorregiões elaborada de acordo com as normas do IBGE (dados de 2000). MESORREGIÃO CENTRO OCIDENTAL – 25 Municípios; MESORREGIÃO CENTRO ORIENTAL – 14 Municípios; MESORREGIÃO CENTRO SUL – 24 Municípios; MESORREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 37 Municípios; MESORREGIÃO NOROESTE – 61 Municípios; MESORREGIÃO NORTE CENTRAL – 79 Municípios; MESORREGIÃO NORTE PIONEIRO – 46 Municípios; MESORREGIÃO OESTE – 50 Municípios; MESORREGIÃO SUDESTE – 21 Municípios; MESORREGIÃO SUDOESTE – 42 Municípios; 5. PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2015 será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa até o dia 30 de setembro de 2014. O processo de elaboração do Projeto da Lei Orçamentária envolve um conjunto de tarefas articuladas entre o órgão central e órgãos setoriais de orçamento, bem como das unidades orçamentárias do sistema estadual. Este processo deve estar calcado num conjunto de princípios, a saber: • O Plano Plurianual 2012 a 2015 estabelece os Programas que constarão dos orçamentos do Estado para os exercícios compreendidos neste período; • O instrumento norteador da elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2015 é a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.178 de 04 de agosto de 2014; • A Lei de Diretrizes Orçamentárias revisa o Plano Plurianual; • A Lei Orçamentária Anual viabiliza a realização anual dos programas definidos no Plano, mediante a alocação de recursos para as ações programáticas, ou seja, para os projetos, atividades e operações especiais, e a quantificação das 21 respectivas metas; • A elaboração dos orçamentos estaduais é de responsabilidade conjunta do órgão central, órgãos setoriais e das unidades orçamentárias. 5.1 ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Processo de elaboração orçamentária envolve as seguintes etapas: • Definição das Macro diretrizes : Estabelecidas pela LDO/2015; • Planejamento do Processo de Elaboração: Definição de metodologia, instrumentos, prazos, instruções, cronograma e manual de elaboração; • Revisão da Estrutura Programática: Reavaliação e definição da estrutura dos programas, projetos, atividades e operações especiais; • Estimativa da Receita: Solicitação da reestimativa da receita de recolhimento centralizado e descentralizado, para o exercício de 2015 junto à Secretaria de Estado da Fazenda; • Levantamento de Informações Referenciais: Solicitação de informações junto aos órgãos competentes sobre serviços processamento de dados, teleprocessamento, serviços da dívida, precatórios, programas financiados e devidas contrapartidas, bem como o levantamento por parte da COP dos valores dos serviços de água, luz, telefonia da Administração Direta e Indireta; • Estimativa de Recursos para Pessoal: Definição em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração; • Estabelecimento dos Limites dos Outros Poderes: Definição da parcela da Receita Líquida Total destinada ao Poder Legislativo, Poder Judiciário e ao Ministério Público, segundo os percentuais definidos na LDO; • Fixação de Limites de Despesa para 2015: Estabelecimento dos tetos orçamentários, com recursos do tesouro, de cada órgão (direta e cada indireta), no que se refere a pessoal, manutenção mínima, precatórios, dívida, PASEP, bem como os recursos para as ações programáticas, segundo os grupos de despesas e fontes de receita para a sua implementação; • Elaboração das Propostas: Elaboração das propostas orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Administração Direta, bem como da Administração Indireta, pelos órgãos orçamentários setoriais; • Análise das Propostas Setoriais: Análise das propostas, dentro dos critérios e limites pré - estabelecidos pelo órgão central; • Compatibilização e Consolidação: Estabelecimento das rotinas de fechamento das propostas orçamentárias; 22 • Formalização: Elaboração do Texto de Lei, Mensagem, Anexos e Exposição Justificativa; • Encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo: Para análise e considerações; • Encaminhamento à Assembleia Legislativa: O prazo limite é 30 de setembro de 2014. 5.2 FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS COP GOS ÓRGÃOS/UNIDADES SEFA/GOV INÍCIO DEFINE: Diretrizes Estratégicas, Diretrizes Setoriais, Normas de Elaboração; COORDENA: o processo REPASSA: Instruções aos Órgãos Setoriais; COORDENA: Elaboração das Propostas das Unidades Orçament. Sob sua Supervisão ANALISA , DEFINE E DISTRIBUI: Limites Orçamentários CONSOLIDA E VALIDA: As Propostas Setoriais COMPARA: Propostas Orçamentárias com os Limites Distribuidos FORMALIZA: As Propostas via Sistema AJUSTA AS PROPOSTAS SETORIAIS ELABORA: A Proposta Orçamentária, por Projeto,Atividade e Operação Especial FORMALIZA: A Proposta DECIDE CONSOLIDA E FORMALIZA O PROJETO DE LEI ENCAMINHA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 23 5.3 CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Definição da Metodologia Global Elaboração da LDO/2014 Processo de Elaboração da LOA Revisão dos Projetos/Atividades Elaboração do Manual Técnico JAN 1ª 2ª FEV 1ª 2ª MAR 1ª 2ª ABR 1ª 2ª 1ª MAI 2ª 11 15 JUN 1ª 2ª JUL 1ª 2ª AGO 1ª 2ª SET 1ª 2ª 10 11 22 20 05 21 31 Revisão da Receita Solicitação de Informações Consolidação Informações Recursos 05 08 05 08 07 12 Dívida (SEFA) Programas Financiados (CCPG) Convênios (Órgãos/Unidades) Precatórios (SEFA) Atualização da Legislação (SEFA) Def. Recursos Pessoal (SEAP/SEFA) Def. Rec.Manutenção Mínima (SEFA) Distribuição dos Tetos Orçamentários (SEFA) Elaboração das Propostas (Todos) Análise das Propostas (SEFA) Ajustes nas Propostas Teto Final (SEFA/Unid.) Elaboração do Texto de Lei (SEFA) Elab. Exposição Justificativa (SEFA) Elaboração Mensagem (SEFA) Montagem Documento LOA (SEFA) Verificação Documento Governador Encadernação do Documento Entrega do Documento ao Governador Encaminhamento à Assembleia Legislativa 05 08 05 08 05 08 05 08 05 08 15 24 15 24 16 19 02 03 13 16 18 20 20 20 23 24 25 27 30 24 5.4 DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO 5.4.1 Coleta de Informações O bom desempenho do processo ocorre com a disponibilidade de informações que reflitam uma boa previsão dos recursos a serem aplicados: • Revisão da previsão da receita feita para a elaboração da LDO, tanto no que se refere à receita centralizada, quanto às receitas descentralizadas da administração indireta; • Revisão da estimativa de recursos para pessoal e encargos sociais feita na elaboração da LDO, com a participação dos técnicos da SEAP e COP; • Solicitação de informações junto á CELEPAR sobre serviços processamento de dados, teleprocessamento, • Levantamento pela COP, referente aos valores dos serviços de água, luz, telefonia dos Órgãos e Unidades da Administração Indireta; • Solicitação junto à Secretaria de Estado da Fazenda de informações relativas à previsão de recursos para o pagamento de Serviços da Dívida, de precatórios, PASEP, etc; • Solicitação aos órgãos e unidades da administração indireta sobre a previsão de recursos de convênios com órgãos federais, com o exterior e com municípios e devidas contrapartidas; • Revisão da estimativa de recursos de empréstimos e contrapartidas dos programas financiados, previstos na fase da elaboração da LDO, pela Coordenação de Desenvolvimento Governamental (CDG); • Elaboração do cenário dos recursos necessários para a manutenção mínima dos órgãos e unidades da administração indireta. 5.4.2 Pré - Elaboração Orçamentária 5.4.2.1 Elaboração do Cenário de Receita e Despesa Com a disponibilidade do cenário de receita centralizada são tomadas as seguintes providências: Cálculo dos valores correspondentes às Vinculações Constitucionais e Legais: ➔ • • • • • • Poder Legislativo; Poder Judiciário; Ministério Público; Ensino Público; Ações e Serviços Públicos de Saúde; Ciência e Tecnologia; 25 ➔ Cálculo das receitas vinculadas por Fonte com a especificação da sua alocação; ➔ Cálculo do PASEP; ➔ Cálculo da Receita Corrente Líquida, para apropriação dos limites com gastos de pessoal e encargos sociais de cada Poder, do Ministério Público, bem como para demais limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; ➔ Cálculo dos recursos para precatórios (2% da RCL); ➔ Cálculo dos recursos disponíveis para serem distribuídos a cada Órgão/Unidade, que são obtidos após a dedução de recursos destinados: • • • • • • • • • • • A transferência das parcelas de receita de recolhimento centralizado, pertencentes aos municípios; Aos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público; Ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo; Ao pagamento do serviço da dívida; Ao fomento da pesquisa científica e tecnológica (Art. 205 da Constituição Estadual); À manutenção e desenvolvimento do ensino público (Art. 185 da Constituição Estadual); Às despesas destinadas a manutenção mínima dos órgãos e unidades; Ao pagamento de ações e serviços públicos de saúde, de acordo com a legislação em vigor; Aos empréstimos e contrapartidas de programas oriundos de financiamentos nacionais e internacionais; Às contribuições aos programas de previdência e de serviços médico-hospitalares; Ao pagamento de precatórios. 5.4.2.2 Estabelecimento dos Tetos Orçamentários Com base nos levantamentos e cálculos executados, são estabelecidos os limites orçamentários para os órgãos (administração direta) e unidades da administração indireta. Este limite é estabelecido por espécie e fonte, de forma tal que a consolidação de todos esses limites, atinja os valores da Receita Centralizada por Fonte. 5.5 DISTRIBUIÇÃO DOS TETOS ORÇAMENTÁRIOS O encaminhamento desses limites é feito através de ofício do Secretário de Estado da Fazenda aos Secretários de cada pasta, que se encarregarão de comunicar às unidades indiretas vinculadas a sua pasta, o montante de recursos a sua disposição para elaboração da proposta orçamentária. O Sistema COP somente estará disponível para introdução dos dados das 26 Propostas Orçamentárias pelos Órgãos e Unidades Orçamentárias, após a inclusão desses limites no Sistema, pela Coordenação de Orçamento e Programação. Os limites serão introduzidos no Sistema COP, a nível da Administração Direta de cada órgão e cada Unidade da Administração Indireta, em nível de Grupo de Despesa e Fonte de Recursos. 5.6 INTRODUÇÃO DOS DADOS DAS PROPOSTAS NO SISTEMA DE ELABORAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO A seguir apresentamos os procedimentos a serem adotados para a inclusão no Sistema e-COP para o exercício de 2015. 5.6.1 Acesso ao Sistema e-COP O acesso ao Sistema de elaboração somente será possível mediante o credenciamento da chave do usuário e a sua consequente habilitação para a utilização do sistema. A inclusão dos dados para a elaboração da Proposta Orçamentária, obedece os seguintes passos: Endereço na Internet: www.sefanet.pr.gov.br/cop/e-cop/seglogin.asp Digite sua Chave (previamente cadastrada, que normalmente é composta pelo primeiro nome. último sobrenome) e sua Senha e clique em Entrar. O Sistema trará a seguinte tela: 27 A tela anterior indica que o usuário entrou no Sistema de Elaboração e Controle do Orçamento – Sistema e-COP, já conectado para o exercício de 2015. Na lapela lateral, exemplo acima, o usuário pode navegar pelos exercícios ou para um outro perfil, caso possua mais de um perfil. Como por exemplo uma unidade que possua acesso além da sua unidade orçamentária também ao fundo correspondente. Ou usuários que sejam ordenadores de despesa de projetos, atividades ou operações especiais que foram transferidos para o FUNSAUDE. 28 Clicando no perfil, caso o usuário tenha mais de um perfil no exercício, o usuário terá uma outra tela, contendo os perfis disponíveis para o usuário. Devendo este, escolher um dos perfis. 5.6.2 Inclusão de Dados no Sistema e-COP Inicie os procedimentos de inclusão dos dados da Proposta Orçamentária clicando no menu COP►ORÇAMENTO. 5.6.2.1 Receita As Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes terão os dados da receita de recolhimento descentralizado, ou seja, das receitas de outras fontes para 2015, capturados do Sistema de Previsão da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda. Portanto, para estas Unidades não será necessário lançar esta receita por já estar no sistema cabendo, no entanto, a possibilidade de consultar seus códigos e fontes. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Não Dependentes deverão preencher este quadro de receita informando apenas as receitas de outras fontes, que serão utilizadas para atender somente despesas da Conta de Investimento, no exercício de 2015. Para o preenchimento do quadro de receita, deverão ser utilizadas as tabelas de apoio de Órgãos e Unidades e de Receita por Fontes, que estão disponíveis neste Manual ou no próprio Sistema e-COP e que poderão ser acessadas no campo de Consulta às Tabelas de Apoio disponível no menu COP►TABELAS►CONSULTAS. Observar as alterações ocorridas nos códigos de receita, tendo em vista as alterações decorrentes da Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 13 de julho de 2012. (Tabela 10 – Receita Descentralizada por Fontes) A inclusão dos lançamentos da receita orçamentária das Unidades da Administração Indireta, no Sistema e-COP obedecerá os seguintes passos: No menu COP: ORÇAMENTO►ELABORAÇÃO DA RECEITA►RECEITA PRÓPRIA DA UNIDADE. A tela a seguir é um exemplo de Unidade Orçamentária usada para teste; quando a unidade for preenchê-la usará seu código próprio de Órgão/ Unidade. Exemplos: Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL – 1380 e Instituto de Florestas do Paraná – 6534. 29 Nesta tela, no campo da Unidade digitar o código da Unidade ou selecionar a unidade clicando na seta à direita do campo “Selecione a Unidade”. Na relação das unidades escolha aquela para qual deverão ser incluídos os dados da receita própria e clique em “OK”, e aparecerá a seguinte tela: 30 Escolha no menu “Fonte” aquela para qual existe a previsão de receita a ser incluída. Observe que o sistema trouxe os códigos de receita correspondente àquela fonte. Digite no campo correspondente, o valor referente à receita apresentada à esquerda da tela. Para assumir estes valores no Sistema e-COP é necessário clicar em “Registrar”. A seguir escolha no menu “Fonte” a próxima fonte a ser alimentada, se necessário, e clique nela. Automaticamente o Sistema e-COP trará os códigos de receitas correspondentes a esta fonte, proceda da mesma forma até completar a inclusão dos valores da receita própria da sua Unidade Orçamentária. 5.6.2.2 Despesa A Despesa Orçamentária é registrada em cada Projeto, Atividade ou Operação Especial, componentes do programa de trabalho de cada Unidade Orçamentária, cadastrados antecipadamente no Sistema e-COP. A inclusão das informações relativas à despesa, obedecerá os seguintes passos: Na Tela de entrada selecione no menu da COP: ORÇAMENTO►ELABORAÇÃO DA DESPESA►ORÇAMENTO DA DESPESA, representado pela tela abaixo: Ao proceder o passo acima, aparecerá a seguinte tela: Nesta tela digite o código do P/A/OE ou clique na seta do campo “Selecione o P/A/OE” e aparecerá a lista de todos os projetos/atividades ou operações especiais cadastrados no Sistema e-COP, para o seu órgão. Selecione aquele para o qual queira anexar as informações e clique no “OK”. O Sistema trará a seguinte tela: 31 Na tela anterior, inicialmente, digite a finalidade do P/A/OE, que se referem aos propósitos que motivaram a decisão de implementar as ações deste Projeto/Atividade/Operação Especial. A finalidade deve ser o resultado que se pretende alcançar no exercício, com o desenvolvimento daquelas ações do Governo, destinadas a equacionar problemas da realidade paranaense. As finalidades devem ser compatíveis com as atribuições institucionais do órgão ou unidade, bem como com a sua capacidade de execução, tendo em vista inclusive a mobilização de recursos obtidos ou a obter, no caso de recursos de outras fontes. Ao digitar as finalidades observe caracteres maiúsculos, minúsculos, acentuações e cedilhas, sem se preocupar com parágrafos e margens, que serão adequados automaticamente pelo sistema. Após o preenchimento das finalidades clique no campo “Registrar” e aparecerá a informação no campo cinza na mesma tela indicando que a operação foi realizada com sucesso. 32 A opção “Detalhar a Despesa” a seguir, representa o conjunto possível de códigos de naturezas de despesas cadastradas no sistema. Dentro dos limites a serem disponibilizados por Órgão/Unidade, nas fontes do Tesouro e Outras Fontes, caberá aos Órgãos Orçamentários das Administrações Direta e Indireta do Estado, o lançamento de valores das referidas naturezas que melhor reflitam seu planejamento de ações para o exercício de 2015, em seus projetos/atividades/operações especiais. Na opção “Manter Produtos”, um conjunto deles é composto por “Obras”, o outro é demais produtos; no primeiro será verificado se não existem obras já cadastradas no exercício, e se não está ultrapassando o limite da conta de investimento por fonte de recursos. Os lançamentos que envolvam Obras (elemento de despesa – 51) não constam no conjunto de natureza de despesas a partir da tela acima, devendo ser feita, dentro do campo “Demais Produtos”, com a identificação da obra e valor respectivo. Este valor é parte integrante do limite a que o Órgão/Unidade recebe para lançamento. A opção de consulta verifica o que foi lançado no projeto/atividade/ operação especial e mostra na tela. A opção cancelar deve ser utilizada quando desejamos mudar de projeto/atividade/operação especial, podendo assim iniciar o lançamento de uma nova operação de elaboração de despesas. A seguir clique no campo “Detalhar Despesa” e aparecerá uma tela contendo os códigos de despesas passíveis de registro. Escolha um deles, como, por exemplo: 3.3.90.36.00 clicando neste código e aparecerá a seguinte tela: 33 À esquerda da tela, no campo de cor cinza, você terá duas opções: • • Incluir novo Custo. Apagar Registro Selecionado. Clicando na opção “Incluir novo Custo”, aparecerá a seguinte tela: Nesta tela registra-se os custos, por subelementos de despesa, que serão selecionados individualmente no rol disponível, ao clicar na seta à direita, como na tela a seguir. 34 Ao escolher o subelemento clique nele e ele aparecerá no campo dos custos. A seguir, escolha a fonte de recursos disponíveis, clicando na seta à direita do campo da fonte, de acordo com o limite de tetos por fonte, fornecido para o órgão/unidade. Lembramos que o limite fornecido pela COP é especificado por grupo de despesa e fonte, para a Administração Direta e cada uma das Unidades da Administração Indireta. Após escolher a fonte, digite o valor no campo correspondente, que deverá ser múltiplo de 10. A memória de cálculo estará disponível para o preenchimento, de acordo com as necessidades do órgão/unidade. Lembramos que esta memória, além de se constituir em referência para análise técnica da COP, se torna para o órgão/unidade, um importante meio de registro dos critérios adotados para a determinação de cada custo, podendo ser acompanhados durante todo o exercício. 35 Após o preenchimento clique no campo “Registrar” para gravar as informações digitadas. Ao lançar o valor do subelemento e clicar no campo “Registrar” aparecerá uma tela mostrando o lançamento procedido. Esta informação deverá ser verificada para só então adotar um dos seguintes procedimentos: • • Se o lançamento estiver correto, clique no campo “Incluir novo Lançamento”. Se estiver incorreto: poderá alterar clicando no código ou no nome do subelemento para que o Sistema retorne a tela de inclusão dos dados, onde deverá ser procedida a alteração, com o consequente registro no campo “Registrar”. Poderá ainda cancelar o lançamento incorreto clicando no quadrinho à esquerda do código do P/A/OE e a seguir no campo correspondente a “Apagar Registros Selecionados”, existente no campo de cor cinza indicativo à esquerda do código. Ao terminar o lançamento de todos os subelementos correspondentes a um determinado elemento, clique para retornar a tela anterior, para fazer a escolha de um novo elemento. Observe ao retornar a esta tela que o Sistema já fez o somatório dos valores lançados em nível de subelemento no elemento correspondente. Verifique se este valor está correto com a sua previsão, caso contrário retorne aos subelementos para corrigi-los. Inicie a seguir a inclusão dos dados para o próximo elemento de despesa e assim até completar a inclusão dos dados daquele Projeto/Atividade/Operação Especial. Durante a inclusão da despesa, caso você ultrapasse o valor limite, alimentado por espécie e fonte, no Sistema e-COP, aparecerá uma tela informando em que natureza e fonte o limite foi ultrapassado para que você retorne no lançamento e corrija. A tela apresentada pelo Sistema é a seguinte: 36 Na sequência clique no final da página da elementação da despesa para retornar à página anterior, ou seja (veja a seta indicativa do final desta tela): Na tela anterior “Manter Detalhamento de Despesa x Projeto/Atividade” no canto direito acima existe um botão que permite IMPRIMIR os lançamentos efetuados nas naturezas de despesas enquanto que, ao seu final temos um TOTAL TESOURO E UM TOTAL OUTRAS FONTES daquilo que foi lançado. Também é possível seguir para lançamento dos Produtos (Manter Produtos) ou Voltar para a página anterior. Na tela inicial de Orçamento de Despesa, após registrar o Detalhamento das despesas, escolha o campo “Manter Produtos”. Ao clicar neste campo aparecerá a seguinte tela: Nesta tela anterior você terá os produtos autorizados para inclusão no seu 37 órgão orçamentário. Escolha, através da seta à direita do campo “Tipo”, se é Obra ou Demais Produtos. A seguir selecione o Produto clicando na seta à direita do campo correspondente. Ao escolher o produto clique em “OK” e aparecerá a tela referente à Obra, ou a tela referente à Demais Produtos, conforme especificação a seguir: Escolhendo obra e selecionando o produto, como por exemplo Construção de Prédios Públicos e clicando em “OK” aparecerá a seguinte tela: Esta tela demonstra que o produto se refere a uma Obra. As obras que constam do PPA 2012 – 2015 estarão com seus códigos já cadastrados no sistema sem possibilitar usar o número da obra para executar uma nova. Assim sendo, obras de exercícios anteriores que vêm sendo executadas ou não vão aparecer no sistema com valores “zerados” para preenchimento por parte do usuário do sistema. Tal medida é 38 necessária para manter-se um histórico das obras no período. Havendo necessidade de preenchimento a interpretação será pela continuidade da obra em 2015; por outro lado, se não houver preenchimento ela fica ”zerada” e não aparecerá na futura Proposta Orçamentária de 2015. Uma vez selecionada uma obra já existente o sistema permitirá que o usuário lance normalmente valores correspondentes ao exercício de 2015, bem como preencha sua memória de cálculo, Região do Estado onde a obra está localizada, o Município (preenchimento opcional na falta de definição do local onde a obra será executada). No caso de obras novas, efetivamente, clique no ícone página em branco, do campo cinza (correspondente a incluir novo Produto), sendo que para este ícone aparecerá a tela, conforme o exemplo que segue: Observe que nesta tela existem campos diferenciados para informar Dados Básicos, e para o Detalhamento da despesa das obras. Na tela correspondente a Dados Básicos, comece o preenchimento pela Descrição da Obra, que deverá ser apresentada no infinitivo, ou seja, Construir ..., Reformar ..., Ampliar ..., podendo ocupar até 110 caracteres. O próximo campo será o da Situação da Obra , onde você deverá clicar, na seta à direita do campo para que o sistema traga um rol de situações, no qual você deverá escolher aquela que se enquadra à obra que está sendo cadastrada, clicando nela (neste rol existem situações que não serão utilizadas na fase da elaboração, mas servirão para um acompanhamento futuro). A Memória de Cálculo será obrigatória, o seu preenchimento, além de 39 enriquecer a análise da COP, serve de subsídio para o próprio Órgão/Unidade o seu acompanhamento e consulta durante o exercício, também a análise por parte do Controle Interno. Os campos referentes à Unidade de Medida de Beneficiados e a sua Quantidade, não tem obrigatoriedade de preenchimento, entretanto a sua finalidade é mostrar quais benefícios esta obra trará à sociedade, como por exemplo: se vou construir X casas populares, terei um número Y de pessoas beneficiadas. A regionalização das obras, deverá obrigatoriamente ser feita, no mínimo, em nível de Mesorregião. Caso conheça o município onde a obra será realizada, não será necessário colocar a Mesorregião, vá direto ao campo correspondente a Município e na seta à direita selecione-o, que ao ser registrada a tela, o Sistema colocará para você a Mesorregião correspondente ao município informado. ALERTA: O usuário deverá certificar-se de que a obra a ser realizada está incluída no MUNICÍPIO e na MESORREGIÃO CORRETA. Sempre que possível a obra deverá estar aberta por MUNICÍPIO. No campo relativo à Unidade de Medida selecione no Rol disponível, ao clicar na seta à direita do campo, a unidade de medida correspondente à obra que está sendo cadastrada e no campo da Quantidade digite o número quantitativo daquela unidade de medida. Terminando o preenchimento dos “Dados Básicos”, não registre, clique no campo “Detalhamento” e o Sistema apresentará a seguinte tela: Nesta tela deverá ser feito o detalhamento da despesa relativo à obra cujos dados básicos foram preenchidos. Escolha na seta à direita do campo da Despesa àquela cuja modalidade se enquadra e clique nela. A seguir no campo da Fonte, selecione na 40 - seta à direita a fonte correspondente e no campo do Valor digite o número respectivo. Atenção para o preenchimento do valor: Não será permitida a inclusão de valor simbólico. A insistência da Unidade nesta questão, acarretará supressão desses montantes do seu limite e a sua inclusão na Unidade de Reserva de Contingência. Observe que à direita do valor existem dois indicativos que têm a seguinte finalidade: + - Para Excluir o Lançamento Para um Novo Lançamento A seguir apresentamos um exemplo com a tela: Ao terminar o lançamento dos dados básicos e do detalhamento da obra clique em “Registrar” para gravar as informações. Proceda da mesma forma para lançar as informações de cada uma das obras do Projeto/Atividade. O Sistema vai somando os detalhamentos de cada obra e comparando com o limite de investimento fornecido para a Unidade. Portanto se no lançamento do detalhamento de uma obra acontecer de ultrapassar o limite e for registrar, o Sistema trará uma tela informando que o limite foi ultrapassado. A tela repetida a seguir aparece após o lançamento do “Registrar” para gravar as informações e vai acumulando os lançamentos de obras no Produto selecionado. 41 Na tela “Manter Produtos x Projeto/Atividade no canto direito acima existe um botão que permite IMPRIMIR os lançamentos efetuados nos Produtos P/A, enquanto que, ao seu final temos um TOTAL TESOURO E UM TOTAL OUTRAS FONTES daquilo que foi lançado. Para lançar os Produtos não enquadrados como obra proceda da seguinte forma. Na tela relativa a manter produtos selecione na seta à direita do campo “Tipo” a opção Demais Produtos conforme apresentado na tela a seguir: Nesta tela selecione clicando na seta à direita do campo do “Produto”, aquele para o qual deseja lançar as informações. Os Demais Produtos estão ordenados por ordem alfabética e não por código de produto, facilitando a consulta por parte do usuário. Clique em “OK” e aparecerá a seguinte tela: 42 Semelhante ao ocorrido com o produto - Obras, o produto - Demais Produtos também estará listado com os códigos e números já cadastrados no sistema, mas com valores a serem preenchidos de acordo com a existência ou não deste produto para 2015. Havendo a necessidade de incluir um novo Produto, que está na lista dos Demais Produtos do Órgão, basta clicar neste Produto e iniciar seu lançamento (correspondente a Incluir Novo Produto). Na hipótese da necessidade de inclusão de um Produto novo que não existe no órgão, a COP precisa ser consultada e autorizar o procedimento. Cada necessidade de inclusão de um Produto é necessário informar a região e/ou município, sendo desejável formular uma memória de cálculo construtiva do que se pretende obter com o atingimento deste produto e os valores que estão sendo alocados para cada produto. Ao clicarmos no Produto 10969 - pesquisa elaborada, conforme o exemplo a seguir, teremos uma tela: a) A primeira em branco para preenchimento conforme a tela que demonstrada na sequência; 43 b) A tela preenchida pode ser semelhante a próxima onde vale enfatizar que: I) O campo da Descrição do Produto é na verdade descrição de uma meta que através de sua execução chegamos ao Resultado Final Mensurável que é o Produto (ex: ao Desenvolver Pesquisa, que perfeitamente pode ser considerada uma meta, pretendemos modificar algo para chegar a um determinado Resultado que é um Produto, no caso Pesquisa Elaborada); II) Ao lançar valores para os Produtos, o que é solicitado no preenchimento, observar que meta está sendo lançada e se a memória de cálculo foi elaborada, se é condizente com os valores lançados de Tesouro e Outras Fontes. Metas físicas de grande impacto, precisam de valores compatíveis para sua correta execução ou, de reavaliação e adaptação aos recursos orçamentários disponíveis e alocados para seu atendimento. 44 Esta tela será utilizada para informar as metas correspondentes a cada Projeto/Atividade/Operação Especial, que não sejam obras, com a mensuração do seu respectivo Produto. Deverão ser preenchidas tantas telas quantos forem os produtos daquele P/A/OE. A Descrição do Produto deverá ser feita na forma infinitiva e terá um limite de 100 caracteres. A seguir proceda o registro da Memória de Cálculo, SERÁ OBRIGATÓRIO O SEU PREENCHIMENTO, lembrando sempre que o registro destes dados no Sistema fornece à Unidade condições do seu acompanhamento e consulta durante todo o exercício. O próximo passo é a indicação do Mesorregião e/ou Município da execução do produto. Alertamos que se for escolhido um município, não será necessário proceder a indicação do mesorregião correspondente, tendo em vista que o sistema, no momento do registro dos dados da tela, traz a Mesorregião correspondente àquele município. No campo da Unidade de Medida, escolha no rol apresentado para o seu Órgão Orçamentário, aquela que represente a mensuração do produto em questão. Digite no campo correspondente à Quantidade o número indicativo. Nos campos correspondentes aos Valores, digite o valor do Tesouro e de Outras Fontes e registre a inclusão dos lançamentos, clicando no campo “Registrar”. Após este registro o Sistema apresentará uma tela indicando que a Operação foi Realizada com Sucesso. Clique no local indicado para retornar à página anterior e dar continuidade aos lançamentos. 45 Aparecerá uma tela que vai acumular todos os Produtos afetos ao Projeto/Atividade/Operação Especial em lançamento. Na tela “Manter Produtos x Projeto/Atividade” no canto direito acima existe um botão que permite IMPRIMIR os lançamentos efetuados no produto indicado enquanto que, ao seu final temos um TOTAL TESOURO E UM TOTAL OUTRAS FONTES daquilo que foi lançado. 5.6.2.3 Inclusão ou Manutenção de Informações sobre Recursos da Unidade A Unidade deverá manter atualizadas as informações sobre os recursos disponíveis, ou seja, Recursos Humanos, Imóveis, Equipamentos e Veículos. Para alimentar ou atualizar as informações no Sistema proceda da seguinte 46 forma: na tela inicial clique no menu COP►ORÇAMENTO►DIVERSOS► MANUTENÇÃO RECURSOS DISPONÍVEIS DA UNIDADE conforme tela a seguir. O Sistema apresentará a seguinte tela conforme exemplo da UNIDADE DE TESTE. Selecione a sua Unidade clicando sobre ela e aparecerá a seguinte tela conforme o exemplo de teste. 47 A tela anterior permite que você selecione todos os tipos de Recursos Disponíveis (Humanos, de Informática, Imóveis ou Veículos) que possam sofrer lançamento sem necessidade de se retornar para lançamento de novo Recurso Disponível porque todos estão presentes na tela, bastando lançar a Movimentação Prevista, representada pela diferença entre a quantidade atual e a quantidade pretendida para o exercício em questão, ou seja, se a Unidade possui 10 motocicletas ou equivalentes no Recurso Disponível e pretende ter no exercício em questão 15, deverá registrar no campo da Movimentação Prevista o número 5. As Unidades cujos recursos disponíveis já foram alimentados para o exercício anterior, deverão apenas apresentar as Movimentações previstas para o exercício em questão, procedendo da seguinte forma: ao selecionar a sua Unidade, o Sistema trará a tela com os recursos anteriormente alimentados. Clique sobre o recurso a ser alterado (Movimentação Prevista) e proceda a alteração desejada. O Sistema trará uma tela com as informações daquele recurso para que sejam procedidas as devidas alterações. Altere no campo da Movimentação Prevista da mesma maneira apresentada no parágrafo anterior, ou seja, pela diferença, e confirme as informações clicando em “Registrar”. 5.6.2.4 Consulta dos Dados do Orçamento no Sistema e-COP A qualquer momento é possível consultar as informações alimentadas no Sistema e-COP procedendo da seguinte forma: clique no menu COP►ELABORAÇÃO DA DESPESA►CONSULTAR ORÇAMENTO DA DESPESA e o Sistema apresentará a seguinte tela: 48 Esta opção permite consultar e imprimir os dados alimentados em cada Projeto/Atividade/Operação Especial. Para tanto basta selecionar o P/A/OE no campo respectivo e escolher no campo das Informações Disponíveis se é na forma Resumo ou Completa. O Sistema trará na tela as informações consultadas, que poderão ser impressas ou não. 5.6.2.5 Rotinas de Fechamento O Sistema e-COP permite ao usuário fazer um fechamento das informações alimentadas, através do acesso a determinadas rotinas existentes no Menu COP ORÇAMENTO►FECHAMENTO►demais opções conforme apresentação da tela a seguir: 49 Esta rotina de fechamento apresenta três opções: ● Cons Situação Orçamento que ao ser escolhida, trará a tela para Consulta por Unidade Orçamentária ou por Projeto/Atividade, que são as duas telas seguintes: Devendo ser selecionadas as Unidades e/ou Projetos/Atividades dos quais se deseja saber a situação, além das informações disponíveis (Resumo ou Completa). Após selecionada a(s) unidade(s) e o(s) Projeto(s)/Atividade(s), aparecerá um relatório similar a este abaixo: Se o usuário estiver analisando o Orçamento sob a ótica do Projeto/Atividade a tela que se seguirá será: 50 É importante citar que as “carinhas” que aparecem nas duas telas anteriores podem ser de três cores e indicam estágios diferentes na situação de lançamentos do orçamento: a) aquelas de cor verde mostram que valores lançados entre limites e despesas coincidiram e que os recursos disponíveis foram demonstrados; b) aqueles de cor amarela indicam que deve ser feita alguma verificação nos lançamentos como por exemplo: dado determinado limite, ele não foi completamente atingido, seja na espécie de despesa ou na fonte ou mesmo falta de lançamento dos recursos disponíveis e; c) aquelas de cor vermelha, que sofrem questionamento quando ocorrem por apresentar deficiências graves entre receitas informadas no limite e a despesa lançada (ex: receita de Capital fonte 281, com despesa lançada em correntes), quando o lançamento da despesa necessariamente deveria ser despesa de capital por se tratar de um recurso de convênio onde o fechamento despesa capital = receita de capital é regra ou, problemas nos lançamentos entre demais produtos lançados em fontes do tesouro enquanto o valor da despesa – informado no limite – é de Outras fontes. • Limites x Despesa da Unidade que ao ser escolhida trará a seguinte tela: Nesta tela selecione no campo das Unidades, localizado à esquerda, a unidade a qual se deseja verificar o fechamento do limite com a despesa. Clicando em > e a Unidade selecionada aparecerá no campo Unidade Selecionada, à direita da tela. Caso você queira selecionar todas as unidades do campo à esquerda, clique em >> e as 51 Unidades passarão para o quadro à direita. Os comandos < e << retiram as Unidades da posição de selecionadas retornando-as para o quadro à esquerda. Após isso clique em OK e aparecerá um relatório similar a este que segue: A terceira opção da rotina de fechamento é: • Receita Própria com Despesa por Unidade que ao ser escolhida trará a seguinte tela: 52 Esta opção permite ao usuário comparar os lançamentos relativos à Receita de Recolhimento Descentralizado, com a Despesa Lançada, conforme tela seguir: 5.6.2.6 Análise e Conferência Técnica pelo Órgão Central Durante todo o processo de elaboração das Propostas Orçamentárias Setoriais, os técnicos da Coordenação de Orçamento e Programação, além de ficarem à disposição para quaisquer esclarecimentos, têm a sua disposição, via acesso ao Sistema, o andamento dos trabalhos, dos Órgãos e Unidades sob a sua responsabilidade, podendo a todo momento verificar e analisar as informações introduzidas. Para a análise são considerados os seguintes critérios: 1. Análise dos objetivos dos Projetos e Atividades, verificando se o descritivo corresponde aos propósitos pelos quais estas ações estão sendo desenvolvidas; 2. Análise das Ações descritas para cada projeto e atividade, verificando se elas representam os produtos a serem obtidos com a sua implementação; 3. Análise das unidades de medida apresentadas, para medir os produtos, verificando se elas permitem mensurar os resultados alcançados com a implementação da ação; 4. Conferência da inclusão dos recursos orçamentários, verificando se o montante apresentado corresponde aos limites estabelecidos para a administração direta e cada uma das unidades da administração indireta de cada órgão, no que se refere a: - Valor X fonte de recursos; - Programas Financiados X Contrapartidas; - Recursos de Convênios X Corrente e Capital; - Recursos destinados a Pessoal e Encargos Sociais; 53 - Recursos destinados à Manutenção Mínima; - Recursos destinados ao pagamento de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto, Telefonia, e Processamento de Dados; - Recursos correspondentes ao Serviço da Dívida Pública; - Recursos destinados ao pagamento de Precatórios; - Recursos destinados a implementação das Ações Programáticas; - Recursos de Transferências aos Municípios e de PASEP. 5. Verificação das rotinas de fechamento da receita e despesa; 6. Análise da consolidação geral dos orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e do Orçamento de Investimento, verificando o fechamento de receita e despesa, espécie, fontes, obras, etc. 5.6.2.7 Montagem do Documento da Proposta Orçamentária Após a verificação das rotinas gerais de fechamento das Propostas, é elaborada a Exposição Justificativa, contendo informações sobre a situação econômicofinanceira do Estado. Esta exposição contém dados de execução de exercícios passados, valores reestimados para o exercício em curso e a previsão para o exercício financeiro relativo a Proposta. As informações aí apresentadas se constituem num documento de real importância para a análise da proposta por parte do Poder Legislativo. É elaborada ainda uma exposição das Vinculações Constitucionais e Legais, ou seja, composição da base de cálculo para a definição dos recursos destinados: • • • • • • Ao Poder Legislativo; Ao Poder Judiciário; Ao Ministério Público; Ao Ensino Público; À Ciência e Tecnologia; Às Ações e Serviços Públicos de Saúde. O Anteprojeto de Lei é elaborado com uma estrutura de apresentação contendo: • • • • • • • Orçamentos Componentes; Estimativa da Receita; Disposições sobre o Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e o Orçamento de Investimento, especificação de dotações da Dívida Pública Externa e Interna e da Reserva de Contingência, Programa de Obras e Anexo de Vinculações; Correções dos Orçamentos; Autorizações para abertura de créditos e Ajustes de grupos de fontes, de modalidade de aplicação e alteração do programa de obras; Centralizações de Recursos; Execução e Manutenção do Equilíbrio Orçamentário; 54 • Demais disposições. A Legislação da Receita de Recolhimento Centralizado e da Receita de Recolhimento Descentralizado, é atualizada e incorporada ao Anexo relativo à Legislação e Resumos da Receita. Como última etapa é procedida a elaboração da Mensagem encaminhamento ao Poder Legislativo e do Sumário do documento final. de 5.6.2.8 Entrega do Documento O Documento da Proposta Orçamentária Anual é encaminhado ao Governador para a assinatura da mensagem e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo. O prazo para esse encaminhamento é até 30 de setembro, conforme o estabelecido no art. 22, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná. 5.7 ACESSO ÀS TABELAS DE APOIO O usuário poderá consultar tabelas de apoio via Sistema e-COP, através das opções de consulta, seguindo o caminho: Menu COP►TABELAS►CONSULTAS, ou ainda, consultar as tabelas constantes neste Manual e que são apresentadas na sequência: TABELA 01 – Órgão e Unidades Orçamentárias (Classificação Institucional ou Organizacional); TABELA 02 – Funcional Programática (Nível Nacional) Funções e Subfunções (Portaria MOG n° 42 de 14/04/1999), alterada pela Portaria SOF nº 54, de 04/07/2011. TABELA 03 – Programas de Governo, Segundo as Linhas de Ação (Nível Estadual da Funcional Programática); TABELA 04 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, Segundo a Função e Subfunção; TABELA 05 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, Segundo os Programas de Governo; TABELA 06 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, Segundo os Órgãos e Unidades; TABELA 07 – Classificação da Despesa Quanto a sua Natureza; TABELA 08 – Mesorregiões Geográficas do IBGE – Paraná; TABELA 09 – Fontes de Recursos; TABELA 10 – Receita Descentralizada por Fontes. 55 TABELA 01 – ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS (CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL OU ORGANIZACIONAL ) Código 0100 ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Denominação ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Código 0101 0160 0300 TRIBUNAL DE CONTAS 0301 0360 0500 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0501 0560 0561 0562 0563 0700 DEFENSORIA PÚBLICA 0701 0760 0900 MINISTÉRIO PÚBLICO 0901 0960 1300 CASA CIVIL 1301 1302 1303 1332 1360 1380 1381 1384 1385 1500 CASA MILITAR 1600 1700 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1900 2300 1501 1502 1602 1701 1901 1960 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 2301 2302 2330 56 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Denominação ASSEMBLEIA LEGISLATIVA FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP TRIBUNAL DE CONTAS FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – FETC/PR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO – FUNREJUS FUNDO JUDICIÁRIO FUNDO DA JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – FJPJ FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS – FUNSEG DEFENSORIA PÚBLICA FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP MINISTÉRIO PÚBLICO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – FUEMP/PR GABINETE DO SECRETÁRIO DIRETORIA GERAL COORDENADORIA DO CERIMONIAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ – DIOE FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – FEHRIS COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA – COPEL COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR COMPANHIA DE INFORMÁTICA DO PARANÁ – CELEPAR GABINETE DO SECRETÁRIO SUBCHEFIA DA CASA MILITAR DIRETORIA GERAL GABINETE DO SECRETÁRIO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR GABINETE DO SECRETÁRIO DIRETORIA GERAL INSTITUTO PARANANESE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – IPARDES Código 2500 2700 2900 ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Denominação ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO – RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPL SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA Código 2501 2701 2702 2731 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 2901 2902 2930 2960 3100 3500 3900 2984 3101 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO – RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 3502 3530 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 3901 3903 3904 3907 3908 3909 3910 3911 3912 3914 3915 3916 3930 3962 3966 3967 4100 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 4400 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO TURISMO 4102 4103 4130 4402 4430 4431 4432 4500 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 4501 4502 4530 4531 57 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Denominação PROGRAMAÇÕES ESPECIAIS, REGIONAIS E MULTISETORIAIS GABINETE DO SECRETÁRIO DIRETORIA GERAL DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ARQUIVO PÚBLICO – DEAP GABINETE DO SECRETÁRIO DIRETORIA GERAL COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO – FUNREFISCO AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A PROGRAMAÇÕES ESPECIAIS E ENCARGOS GERAIS DO ESTADO DIRETORIA GERAL RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ – RTVE GABINETE DO SECRETÁRIO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLA DE POLÍCIA COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR COMANDO DO POLICIAMENTO DA CAPITAL COMANDO DO POLICIAMENTO DO INTERIOR CORPO DE BOMBEIROS ACADEMIA POLICIAL MILITAR DO GUATUPÊ POLÍCIA CIENTÍFICA CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL SUB-COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO TRÂNSITO – FUNRESTRAN FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR FUNDO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES DO PARANÁ – FASPM DIRETORIA GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ – CEPR DIRETORIA GERAL INSTITUTO PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE – IPCE PARANÁ TURISMO – PRTUR CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A – CCCTBA GABINETE DO SECRETÁRIO DIRETORIA GERAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG Código ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Denominação Código 4532 4533 4534 4546 4548 4560 4570 4700 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 4701 4760 4900 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 4901 4902 4903 4960 4961 4962 4964 5100 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 5102 5131 5132 5300 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 5302 5500 5501 5502 5560 5561 6100 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E ASSUNTOS DO MERCOSUL 6101 6102 6130 6132 6170 6183 6500 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 6501 6502 6530 6531 6532 6533 58 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Denominação UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – UEM UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE – UNICENTRO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP FUNDO PARANÁ INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ – TECPAR GABINETE DO SECRETÁRIO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DIRETORIA GERAL DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL – DEPEN FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – FEDI FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FECON FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – FESD DIRETORIA GERAL BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ – BPP CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA – CCTG DIRETORIA GERAL GABINETE DO SECRETÁRIO DIRETORIA GERAL FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS GABINETE DO SECRETÁRIO DIRETORIA GERAL INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ – IPEM JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – JUCEPAR MINERAIS DO PARANÁ S/A – MINEROPAR BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO EXTREMO SUL – BRDE GABINETE DO SECRETÁRIO DIRETORIA GERAL INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ – IAPAR INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER CENTRO PARANAENSE DE REFERÊNCIA EM AGROECOLOGIA – CPRA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR Código ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Denominação Código 6534 6560 6582 6583 6700 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO 6702 6731 6900 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 6902 6931 6932 6933 6960 6961 7700 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 7701 7702 7703 7704 7705 7730 7732 7733 7780 7781 59 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Denominação INSTITUTO DE FLORESTAS DO PARANÁ – IFPR FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO – FEAP COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A – CEASA/PR DIRETORIA GERAL COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – COMEC DIRETORIA GERAL INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS – ITC INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – FRHI/PR FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA GABINETE DO SECRETÁRIO DIRETORIA GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE FOMENTO MUNICIPAL PARA AÇÕES DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PLANO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ – AGEPAR PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A – FERROESTE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA TABELA 02 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (NÍVEL NACIONAL) FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES (Portaria MOG nº 42 de 14 de abril de 1999, alterada pela Portaria SOF nº 54, de 04/07/2011). FUNÇÕES CÓDIGO DESCRIÇÃO SUBFUNÇÕES CÓDIGO DESCRIÇÃO 01 LEGISLATIVA 031 032 AÇÃO LEGISLATIVA CONTROLE EXTERNO 02 JUDICIÁRIA 061 062 AÇÃO JUDICIÁRIA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO 03 ESSENCIAL À JUSTIÇA 091 092 DEFESA DA ORDEM JURÍDICA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 04 ADMINISTRAÇÃO 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CONTROLE INTERNO NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ORDENAMENTO TERRITORIAL FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSÕES COMUNICAÇÃO SOCIAL 05 DEFESA NACIONAL 151 152 153 DEFESA AÉREA DEFESA NAVAL DEFESA TERRESTRE 06 SEGURANÇA PÚBLICA 181 182 183 POLICIAMENTO DEFESA CIVIL INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 07 RELAÇÕES EXTERIORES 211 212 RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 242 243 244 ASSISTÊNCIA AO IDOSO ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 271 272 273 274 PREVIDÊNCIA BÁSICA PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PREVIDÊNCIA ESPECIAL 10 SAÚDE 301 302 303 304 305 306 ATENÇÃO BÁSICA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 11 TRABALHO 331 332 333 334 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR RELAÇÕES DE TRABALHO EMPREGABILIDADE FOMENTO AO TRABALHO 12 EDUCAÇÃO 361 362 363 ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO ENSINO PROFISSIONAL 60 FUNÇÕES CÓDIGO DESCRIÇÃO SUBFUNÇÕES CÓDIGO DESCRIÇÃO 364 365 366 367 368 ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EDUCAÇÃO ESPECIAL EDUCAÇÃO BÁSICA 391 13 CULTURA 392 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO DIFUSÃO CULTURAL 14 DIREITOS DA CIDADANIA 421 422 423 CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS 15 URBANISMO 451 452 453 INFRAESTRUTURA URBANA SERVIÇOS URBANOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 16 HABITAÇÃO 481 482 HABITAÇÃO RURAL HABITAÇÃO URBANA 17 SANEAMENTO 511 512 SANEAMENTO BÁSICO RURAL SANEAMENTO BÁSICO URBANO 18 GESTÃO AMBIENTAL 541 542 543 544 545 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTROLE AMBIENTAL RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS RECURSOS HÍDRICOS METEOROLOGIA 19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 571 572 573 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 20 AGRICULTURA 601 602 603 604 605 606 607 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL DEFESA SANITÁRIA VEGETAL DEFESA SANITÁRIA ANIMAL ABASTECIMENTO EXTENSÃO RURAL IRRIGAÇÃO 21 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 631 632 REFORMA AGRÁRIA COLONIZAÇÃO 22 INDÚSTRIA 661 662 663 664 665 PROMOÇÃO INDUSTRIAL PRODUÇÃO INDUSTRIAL MINERAÇÃO PROPRIEDADE INDUSTRIAL NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 691 692 693 694 695 PROMOÇÃO COMERCIAL COMERCIALIZAÇÃO COMÉRCIO EXTERIOR SERVIÇOS FINANCEIROS TURISMO 24 COMUNICAÇÕES 721 722 COMUNICAÇÕES POSTAIS TELECOMUNICAÇÕES 25 ENERGIA 751 752 753 754 CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ENERGIA ELÉTRICA COMBUSTÍVEIS MINERAIS BIOCOMBUSTÍVEIS 61 FUNÇÕES CÓDIGO DESCRIÇÃO SUBFUNÇÕES CÓDIGO DESCRIÇÃO 26 TRANSPORTE 781 782 783 784 785 TRANSPORTE AÉREO TRANSPORTE RODOVIÁRIO TRANSPORTE FERROVIÁRIO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO TRANSPORTES ESPECIAIS 27 DESPORTO E LAZER 811 812 813 DESPORTO DE RENDIMENTO DESPORTO COMUNITÁRIO LAZER 28 ENCARGOS ESPECIAIS 841 842 843 844 845 846 847 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA OUTRAS TRANSFERÊNCIAS OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA 62 TABELA 03 – PROGRAMAS DE GOVERNO, SÃO DIVIDIDOS EM 03 TIPOS (Nível Estadual da Funcional Programática) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FINALÍSTICO TIPO DE PROGRAMA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 ACESSO À JUSTIÇA DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA CIDADANIA/PDI – CIDADANIA DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO EDUCAÇÃO PARA TODOS ENERGIA EXCELÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR INOVA EDUCAÇÃO MORAR BEM PARANÁ PARANÁ COMPETITIVO PARANÁ INOVADOR PARANÁ SEGURO PARANÁ SUSTENTÁVEL PARANÁ TEM CULTURA PARANÁ: ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL REDE PARANÁ MULTIMODAL DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA SAÚDE PARA TODO PARANÁ TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 40 41 42 43 GESTÃO ESTRATÉGICA GESTÃO ADMINISTRATIVA GESTÃO DE SERVIÇOS GESTÃO INSTITUCIONAL – OUTROS PODERES E MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 99 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 63 TABELA 04 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO A FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO FUNÇÃO CÓD. 01 DENOMINAÇÃO LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO CÓD. PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA 4000 4001 PROCESSO LEGISLATIVO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP 032 CONTROLE EXTERNO 3000 PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO – PROMOEX FISCALIZAÇÃO DA EFETIVA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS – FETC 4002 4003 02 JUDICIÁRIA 061 AÇÃO JUDICIÁRIA 3001 4004 4005 4006 4007 4226 4227 4228 4229 03 ESSENCIAL À JUSTIÇA 091 DEFESA DA ORDEM JURÍDICA 4010 4011 092 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 4027 4028 4029 04 ADMINISTRAÇÃO 3009 3010 3015 4032 4033 4034 64 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PROMOVER E GESTIONAR AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO PARA PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ATIVIDADE CORREICIONAL GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – FUNREJUS GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – FUEMP GESTÃO DE SERVIÇOS – PGE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PGE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO PLANEJAMENTO – PNAGE PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ – AGE/SEPL – BNDES TUDO AQUI PARANÁ GESTÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEPL GESTÃO DE SERVIÇOS – SEPL FUNÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO SUBFUNÇÃO CÓD. 122 PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL CÓD. 3004 3006 3016 4012 4015 4016 4020 4023 4024 4035 4041 4042 4043 4046 4047 4323 4017 4339 4358 4359 4365 123 4366 3507 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 3510 4050 4051 DENOMINAÇÃO APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE ASSISTÊNCIA TÉCNICA – BIRD APOIO ÀS AÇÕES DO CHEFE DA CASA CIVIL E SECRETÁRIOS ESPECIAIS GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA CIVIL GESTÃO DE SERVIÇOS – CASA CIVIL GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO PARANÁ EM BRASÍLIA GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA MILITAR GESTÃO DE SERVIÇOS – CASA MILITAR GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPARDES GESTÃO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE RECURSOS HUMANOS COODERNAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO GESTÃO DE SERVIÇOS – SEAP GESTÃO DE ACERVOS PÚBLICOS GESTÃO DE SERVIÇOS – DEAP GESTÃO DE SERVIÇOS – PRED GESTÃO DO CERIMONIAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRED GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPCE GESTÃO DE SERVIÇOS – IPCE GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE GESTÃO DE SERVIÇOS – CGE FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO MICROCRÉDITO – FEM GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFA GESTÃO DE SERVIÇOS – SEFA 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 4313 REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3506 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CELEPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – IPARDES INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 4036 4806 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 4044 4114 65 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEL FUNÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO SUBFUNÇÃO CÓD. PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO CÓD. 4117 4120 4123 4126 4129 4147 129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 3011 4052 4053 4054 4055 131 06 SEGURANÇA PÚBLICA COMUNICAÇÃO SOCIAL 4058 DENOMINAÇÃO GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEPG GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEM GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNICENTRO GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNIOESTE GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNESPAR GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UENP GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO PARANÁ – PROFISCO – PR ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – CRE GESTÃO DE SERVIÇOS – CRE REEQUIPAMENTO, MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DO FISCO – FUNREFISCO 4059 4060 DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECS GESTÃO DE SERVIÇOS – SECS 662 PRODUÇÃO INDUSTRIAL 4018 GESTÃO DE SERVIÇOS – DIOE 694 SERVIÇOS FINANCEIROS 3508 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA AFPR 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 4068 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA CIVIL FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA MILITAR POLICIAMENTO 3014 181 4075 3086 3087 3088 4063 4064 4065 4066 4069 66 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO INVESTIMENTOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA – PROJETO MULTISSETORIAL – BNDES INVESTIMENTOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA – PROINVESTE – BANCO DO BRASIL INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO – BID GESTÃO DO GRUPAMENTO AEROPOLICIAL – RESGATE AÉREO – GRAER GESTÃO ADMINISTRATIVA – SESP GESTÃO DE SERVIÇOS – SESP AÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA AÇÕES DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR FUNÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO SUBFUNÇÃO CÓD. PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO CÓD. 4070 4071 4072 4080 4083 4085 4086 4087 4088 4089 4334 4335 182 DEFESA CIVIL 3008 4025 4074 183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 4067 4076 4077 4078 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL DENOMINAÇÃO AÇÕES DO 1º COMANDO DA PMPR – CURITIBA AÇṌES DO 2º COMANDO DA PMPR – LONDRINA AÇÕES DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO AÇÕES DO DETRAN AÇÕES DO FUNRESTRAN AÇÕES DO 3º COMANDO DA PMPR – MARINGÁ AÇÕES DO 4º COMANDO DA PMPR – PONTA GROSSA AÇÕES DO 5º COMANDO DA PMPR – CASCAVEL AÇÕES DO 6º COMANDO DA PMPR – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS AÇÕES DO FUNESP GESTÃO ADMINISTRATIVA – DETRAN GESTÃO DE SERVIÇOS – DETRAN GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – DEFESA CIVIL – BIRD GESTÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS AÇÕES DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO AÇÕES DO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL AÇÕES DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA AÇÕES DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 4073 AÇÕES DO POLICIAMENTO AMBIENTAL 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4215 4216 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDS GESTÃO DE SERVIÇOS – SEDS 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 4214 GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO E DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 4221 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 4217 4805 SISTEMA INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA LUZ FRATERNA FAMÍLIA PARANAENSE APRIMORAMENTO DA GESTÃO – FEAS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SANEAMENTO SOCIAL 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 4166 APOIO À SAÚDE DO ADOLESCENTE 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 4211 4220 SEGURANÇA ALIMENTAR – SETS LEITE DAS CRIANÇAS 4218 4222 4223 4224 4225 67 FUNÇÃO CÓD. 09 DENOMINAÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO CÓD. 272 PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO CÓD. DENOMINAÇÃO 9000 9071 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – AL ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TC ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TJ ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – MP ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA ÁREA DA SAÚDE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO – FUNDOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO PENSIONISTAS DE OUTROS PODERES E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO FINANCEIRO TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO MILITAR 9001 9002 9004 9007 9055 9056 9058 9059 9060 9069 9070 10 SAÚDE 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4160 4163 4165 GESTÃO DE CONVÊNIOS – SESA GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS GESTÃO DE SERVIÇOS – SESA 301 ATENÇÃO BÁSICA 3223 AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O PROGRAMA FAMILIA PARANAENSE – SESA/BID SERVIÇOS DE SAÚDE – HPM MÃE PARANAENSE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS – SIATE ATENÇÃO À SAÚDE – PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO GESTÃO DE OPERAÇÕES AEROMÉDICAS 4179 4162 4164 4202 4203 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 4045 4159 4161 4167 4168 4169 4170 4171 68 GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES GESTÃO DAS REDES REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA GESTÃO DO COMPLEXO MÉDICO PENAL – DEPEN GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS FUNÇÃO CÓD. 11 DENOMINAÇÃO TRABALHO SUBFUNÇÃO CÓD. PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO CÓD. 4213 4295 DENOMINAÇÃO GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES AÇÕES DO FASPM 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 4172 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 4173 VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 4174 RECUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NUTRICIONAL – LEITE DAS CRIANÇAS 571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 4158 GESTAO DE ATIVIDADES EM SAÚDE DO TECPAR/FUNSAÚDE 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4205 4206 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETS GESTÃO DE SERVIÇOS – SETS 332 RELAÇÕES DE TRABALHO 4208 RELAÇÕES DO TRABALHO 333 EMPREGABILIDADE 3051 4209 AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 1250/2012 – MTE GESTÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA QUALIFICA PARANÁ – SETS 4207 12 EDUCAÇÃO 334 FOMENTO AO TRABALHO 4210 EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4090 4091 4154 4155 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEED GESTÃO DE SERVIÇOS – SEED GESTÃO ADMINISTRATIVA – CEPR GESTÃO DE SERVIÇOS – CEPR 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4092 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 3017 4111 FORMAÇÃO EM AÇÃO – BIRD EDUCAÇÃO FISCAL – SETI 361 ENSINO FUNDAMENTAL 4371 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL 362 ENSINO MÉDIO 4372 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO MÉDIO 363 ENSINO PROFISSIONAL 4096 QUALIFICA PARANÁ – SEED 364 ENSINO SUPERIOR 4110 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETI GESTÃO DE SERVIÇOS – SETI GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEL GESTÃO DE SERVIÇOS – UEL GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEPG GESTÃO DE SERVIÇOS – UEPG GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEM GESTÃO DE SERVIÇOS – UEM GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNICENTRO GESTÃO DE SERVIÇOS – UNICENTRO GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNIOESTE 4112 4113 4115 4116 4118 4119 4121 4122 4124 4125 4127 69 FUNÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO SUBFUNÇÃO CÓD. PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO 4128 4130 GESTÃO DE SERVIÇOS – UNIOESTE GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – REITORIA DA UNESPAR GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FECEA GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAFIPAR GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FECILCAM GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – EMBAP GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAP GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAFIPA GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAFI/UNIÃO DA VITÓRIA GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CINETVPR GESTÃO DE SERVIÇOS – CINETVPR GESTÃO DE SERVIÇOS – FECEA GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFIPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – FECILCAM GESTÃO DE SERVIÇOS – EMBAP GESTÃO DE SERVIÇOS – FAP GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFIPA GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFI/UNIÃO DA VITÓRIA GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UENP GESTÃO DE SERVIÇOS – UENP GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ – UEL GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS – UEPG GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ – UEM GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE 4131 4132 4133 4134 4135 4136 4137 4138 4139 4140 4141 4142 4143 4144 4145 4146 4148 4149 4175 4176 4177 4178 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 4093 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE ESTADUAL 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 4374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS – EJA 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 4373 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MODALLIDADE ESPECIAL 368 EDUCAÇÃO BÁSICA 3018 SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – BIRD TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O PROGRAMA FAMILIA PARANAENSE – SEED/BID 3019 3222 70 FUNÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO SUBFUNÇÃO CÓD. PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO 4094 4097 RENOVA ESCOLA VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAGISTÉRIO VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ADMINISTRATIVO MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO CEPR MODERNIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E LOGÍSTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 4098 4099 4100 4375 13 CULTURA 392 DIFUSÃO CULTURAL 4190 4191 4192 4196 4197 4198 4199 4200 4201 INTEGRAÇÃO CULTURAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEEC GESTÃO DE SERVIÇOS – SEEC PARANÁ LÊ GESTÃO ADMINISTRATIVA – BPP GESTÃO DE SERVIÇOS – BPP PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – CCTG GESTÃO DE SERVIÇOS – CCTG 14 DIREITOS DA CIDADANIA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3024 PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ – SEJU – BNDES 421 CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL 4180 4181 4183 4184 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEJU GESTÃO DE SERVIÇOS – SEJU GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO AÇÕES DO FUPEN 422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 4008 4009 GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AÇÕES DO FECON AÇÕES DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO AÇÕES DO FESD 4182 4185 4186 4380 15 URBANISMO 451 INFRAESTRUTURA URBANA 3012 3030 3031 4270 4271 452 SERVIÇOS URBANOS 4272 4273 4274 4275 4276 4277 71 COPA DO MUNDO 2014 PAC DA MOBILIDADE – COPA 2014 – COMEC PIT II – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DO TRANSPORTE GESTÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL INTEGRADO GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDU GESTÃO DE SERVIÇOS – SEDU INTEGRAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA MOBILIDADE DO ESPAÇO METROPOLITANO GESTÃO ADMINISTRATIVA – COMEC GESTÃO DE SERVIÇOS – COMEC FUNÇÃO CÓD. 16 DENOMINAÇÃO HABITAÇÃO SUBFUNÇÃO CÓD. PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO CÓD. GESTÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 543 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 3032 PAC DRENAGEM – MUNICÍPIOS DO GRUPO I – COMEC 127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 3801 TITULAÇÃO, URBANIZAÇÃO E REASSENTAMENTOS 481 HABITAÇÃO RURAL 3802 MORAR BEM – PARANÁ RURAL 482 HABITAÇÃO URBANA 3007 POLÍTICAS HABITACIONAIS E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR MORAR BEM – PARANÁ URBANO 3500 3803 17 SANEAMENTO 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 3501 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR – DÍVIDA /BANCO DO BRASIL 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3025 PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ – SEDS – BNDES 511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 4802 SANEAMENTO RURAL 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 3040 4804 SANEAMENTO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE – FUNASA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA SANEPAR INVESTIMENTOS PARA A GESTÃO DA SANEPAR SANEAMENTO URBANO 3504 4803 18 GESTÃO AMBIENTAL DENOMINAÇÃO 4332 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 3800 SANEAMENTO AMBIENTAL – PAC 127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 3034 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – ITC 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 4280 EXECUÇÃO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS DA SEMA GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMA GESTÃO DE SERVIÇOS – SEMA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO GESTÃO DA APA ILHA DO MEL PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS SÓLIDOS E SANEAMENTO AMBIENTAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – AGUASPARANÁ GESTÃO DE SERVIÇOS – AGUASPARANÁ GESTÃO DE PARQUES ESTADUAIS 4281 4282 4283 4284 4285 4291 4292 4293 4341 542 CONTROLE AMBIENTAL 3035 3036 3043 72 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – IAP – BIRD GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – AGUASPARANÁ – BIRD GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – SEMA – BIRD FUNÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO SUBFUNÇÃO CÓD. PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO CÓD. 3044 3045 3046 4286 4287 4294 544 RECURSOS HÍDRICOS 3037 3038 19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DENOMINAÇÃO GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – IAP – BIRD MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – SEMA – BIRD MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – AGUASPARANÁ – BIRD GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAP GESTÃO DE SERVIÇOS – IAP GESTÃO DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEMA/IAP GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – AGUASPARANÁ – BIRD IMPLANTAÇÃO DE PLANOS DE BACIAS – FRHI 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4156 4157 GESTÃO ADMINISTRATIVA – TECPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – TECPAR 571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 4150 4151 GESTÃO ADMINISTRATIVA – UGF APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – TECPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – IAPAR GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAPAR APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEL APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEPG APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEM APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNICENTRO APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNIOESTE APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNESPAR APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UENP 4153 4262 4268 4314 4315 4316 4317 4318 4319 4320 572 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA 4152 PRODUÇÃO, SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, PESQUISA E INOVAÇÃO – TECPAR 573 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 4037 ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIOECONÔMICAS, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ESTATÍSTICAS PESQUISA E INOVAÇÃO AGROPECUÁRIA 4263 73 FUNÇÃO CÓD. 20 DENOMINAÇÃO AGRICULTURA SUBFUNÇÃO CÓD. PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4253 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEAB 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4254 APRIMORAMENTO E PROMOÇÃO DA SANIDADE NA AGRICULTURA DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPAR GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADAPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – ADAPAR 4267 4298 4299 541 573 601 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 3027 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 4259 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 4257 4255 4256 4265 4296 4297 4368 4369 4370 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – SEAB – BIRD GESTÃO DE CULTIVOS FLORESTAIS GESTÃO DE USO E MANEJO DOS RECURSOS NATURAIS DESENVOLVIMENTO DA AGROECOLOGIA CENTRO DE AGROECOLOGIA GESTÃO ADMINISTRATIVA – CPRA GESTÃO DE SERVIÇOS – CPRA POLÍTICAS DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS E AMBIENTAIS – IFPR GESTÃO ADMINISTRATIVA – IFPR GESTÃO DE SERVIÇOS – IFPR 604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 4266 APOIO ÀS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA 605 ABASTECIMENTO 3028 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CEASA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CODAPAR ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR GESTÃO DE SERVIÇOS – SEAB DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO REDE PARANAENSE DE ABASTECIMENTO 3512 3513 4258 4260 4810 4811 606 EXTENSÃO RURAL 3029 4278 4279 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – EMATER – BIRD DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – EMATER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – EMATER GESTÃO DE SERVIÇOS – EMATER 3033 4264 691 PROMOÇÃO COMERCIAL 4261 APOIO A EVENTOS AGROPECUÁRIOS 694 SERVIÇOS FINANCEIROS 3050 FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DA AGRICULTURA FAMILIAR 21 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 4288 4289 4290 GESTÃO ADMINISTRATIVA – ITC GESTÃO DE SERVIÇOS – ITC GESTÃO DO TERRITÓRIO 22 INDÚSTRIA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4231 4232 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIM GESTÃO DE SERVIÇOS – SEIM 74 FUNÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO SUBFUNÇÃO CÓD. 661 PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO PROMOÇÃO INDUSTRIAL CÓD. 3013 4230 4021 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 662 PRODUÇÃO INDUSTRIAL 4019 EDITORAÇÃO E GRÁFICA 665 NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE 4233 VERIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA E DA QUALIDADE 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4237 GESTÃO ADMINISTRATIVA – MINEROPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – MINEROPAR 4238 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 4234 663 MINERAÇÃO 4235 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS 694 SERVIÇOS FINANCEIROS 3511 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO BRDE EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA AGÊNCIA DE FOMENTO EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO BRDE 4337 3811 4239 695 TURISMO 3052 4355 4361 4362 4363 4364 24 25 COMUNICAÇÕES ENERGIA 392 DIFUSÃO CULTURAL 4187 TRANSPORTE MODERNIZAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS NO ESTADO GESTÃO DE SERVIÇOS – JUCEPAR PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO NO TURISMO GESTÃO ESTRATÉGICA DO TURISMO MARKETING TURÍSTICO GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRTUR GESTÃO DE SERVIÇOS – PRTUR ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA 4188 4189 DIFUSÃO DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL – E-PARANÁ GESTÃO ADMINSTRATIVA – RTVE GESTÃO DE SERVIÇOS – RTVE 722 TELECOMUNICAÇÕES 4800 TELECOMUNICAÇÕES 752 ENERGIA ELÉTRICA 3503 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COPEL GERAÇÃO DE ENERGIA TRANSMISSÃO DE ENERGIA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 4801 4808 4809 26 DENOMINAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS – APLs PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO PARANÁ 121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 4302 GESTÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4300 4301 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIL GESTÃO DE SERVIÇOS – SEIL 572 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA 4321 GESTÃO DO PLANO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 3041 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO ESTADO – FINANCIAMENTO BANCO MUNDIAL 75 FUNÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO SUBFUNÇÃO CÓD. PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO CÓD. 4305 4306 4307 4308 4309 4310 4336 783 TRANSPORTE FERROVIÁRIO 3517 3815 27 DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA FERROESTE MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA FERROESTE 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 3519 4311 4312 4333 4376 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA APPA GESTÃO ADMINISTRATIVA – APPA GESTÃO PORTUÁRIA GESTÃO DE SERVIÇOS – APPA MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA 785 TRANSPORTES ESPECIAS 4303 GESTÃO DO PLANO DE FOMENTO MUNICIPAL 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4356 4357 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEET GESTÃO DE SERVIÇOS – SEET 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 4354 DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA 4360 28 DENOMINAÇÃO GESTÃO DE PROJETOS, RESTAURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA MULTIMODAL DE TRANSPORTE GESTÃO DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO SISTEMA MULTIMODAL DE TRANSPORTE GESTÃO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS – CONCESSÃO E TERCEIRIZAÇÃO GESTÃO DE APOIO À CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA DE RODOVIAS MUNICIPAIS GESTÃO ADMINISTRATIVA – DER GESTÃO DE SERVIÇOS – DER CAMINHOS DO DESENVOLVIMENTO SUCROALCOOLEIRO 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 9083 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA 844 SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA 9084 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 9005 9006 9010 9011 9013 9014 9015 9016 9017 9023 9024 9025 ENCARGOS ESPECIAIS – IPARDES ENCARGOS ESPECIAIS – COMEC ENCARGOS ESPECIAIS – DETRAN ENCARGOS ESPECIAIS – FUNRESTRAN ENCARGOS ESPECIAIS – UEL ENCARGOS ESPECIAIS – UEPG ENCARGOS ESPECIAIS – UEM ENCARGOS ESPECIAIS – UNICENTRO ENCARGOS ESPECIAIS – UNIOESTE ENCARGOS ESPECIAIS – FECEA ENCARGOS ESPECIAIS – FAFIPAR ENCARGOS ESPECIAIS – FECILCAM 76 FUNÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO SUBFUNÇÃO CÓD. PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO 9026 9027 9028 9029 ENCARGOS ESPECIAIS – EMBAP ENCARGOS ESPECIAIS – FAP ENCARGOS ESPECIAIS – FAFIPA ENCARGOS ESPECIAIS – FAFI / UNIÃO DA VITÓRIA ENCARGOS ESPECIAIS – RTVE ENCARGOS ESPECIAIS – DIOE ENCARGOS ESPECIAIS – CCTG ENCARGOS ESPECIAIS – IAPAR ENCARGOS ESPECIAIS – IAP ENCARGOS ESPECIAIS – IPEM ENCARGOS ESPECIAIS – JUCEPAR ENCARGOS ESPECIAIS – MINEROPAR ENCARGOS ESPECIAIS – EMATER ENCARGOS ESPECIAIS – TECPAR ENCARGOS ESPECIAIS – ITC ENCARGOS ESPECIAIS – CINETVPR ENCARGOS ESPECIAIS – UENP ENCARGOS ESPECIAIS – CPRA ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ENCARGOS COM PENSÕES PARA PORTADORES DE HANSENÍASE ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSAUDE ENCARGOS ESPECIAIS – UNESPAR ENCARGOS ESPECIAIS – FEMA ENCARGOS ESPECIAIS – AGUASPARANÁ ENCARGOS ESPECIAIS – ADAPAR ENCARGOS ESPECIAIS – SEET ENCARGOS ESPECIAIS – IPCE ENCARGOS ESPECIAIS – PRTUR ENCARGOS ESPECIAIS – CCCTBA ENCARGOS ESPECIAIS – CGE ENCARGOS ESPECIAIS – IFPR ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES GERAIS GERENCIAMENTO DE PRECATÓRIOS – PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL – EC 62/2009 ENCARGOS ESPECIAIS – DER ENCARGOS ESPECIAIS – APPA ENCARGOS ESPECIAIS – PRED ENCARGOS ESPECIAIS – AL ENCARGOS ESPECIAIS – TC ENCARGOS ESPECIAIS – TJ ENCARGOS ESPECIAIS – DP ENCARGOS ESPECIAIS – MP ENCARGOS ESPECIAIS – CC ENCARGOS ESPECIAIS – CM ENCARGOS ESPECIAIS – ERPR ENCARGOS ESPECIAIS – PGE ENCARGOS ESPECIAIS – SEPL ENCARGOS ESPECIAIS – SEAP 9030 9032 9033 9037 9039 9042 9043 9044 9045 9046 9051 9052 9053 9054 9057 9061 9062 9063 9064 9065 9067 9072 9075 9076 9077 9078 9080 9082 9086 9100 9101 9102 9150 9151 9152 9153 9154 9156 9157 9158 9159 9160 9161 77 FUNÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO SUBFUNÇÃO CÓD. PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS DENOMINAÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO 9162 9163 9164 9165 9167 9168 9169 9170 9171 9172 9174 9175 9176 9177 9178 9179 9180 9181 9182 9183 9184 9185 9186 9187 9197 9198 9199 9200 9201 9202 9204 9203 ENCARGOS ESPECIAIS – SEFA ENCARGOS ESPECIAIS – SECS ENCARGOS ESPECIAIS – SESP ENCARGOS ESPECIAIS – SEED ENCARGOS ESPECIAIS – SETI ENCARGOS ESPECIAIS – SEJU ENCARGOS ESPECIAIS – SEEC ENCARGOS ESPECIAIS – SETS ENCARGOS ESPECIAIS – SEDS ENCARGOS ESPECIAIS – SEIM ENCARGOS ESPECIAIS – SEAB ENCARGOS ESPECIAIS – SEDU ENCARGOS ESPECIAIS – SEMA ENCARGOS ESPECIAIS – SEIL ENCARGOS ESPECIAIS – AGEPAR ENCARGOS ESPECIAIS – DEAP ENCARGOS ESPECIAIS – CRE ENCARGOS ESPECIAIS – CEPR ENCARGOS ESPECIAIS – BPP ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREFISCO ENCARGOS ESPECIAIS – FETC/PR ENCARGOS ESPECIAIS – FEMALEP ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREJUS ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO JUDICIÁRIO ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DA JUSTIÇA/PR ENCARGOS ESPECIAIS – FADEP ENCARGOS ESPECIAIS – FUEMP/PR ENCARGOS ESPECIAIS – FEPGE/PR ENCARGOS ESPECIAIS – FUNESP/PR ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO PARANÁ ENCARGOS ESPECIAIS – FUPEN ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO ENCARGOS ESPECIAIS – FECON ENCARGOS ESPECIAIS – FESD ENCARGOS ESPECIAIS – FIA ENCARGOS ESPECIAIS – FEAS ENCARGOS ESPECIAIS – FEAP ENCARGOS ESPECIAIS – FRHI/PR ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSEG ENCARGOS ESPECIAIS – FEHRIS 9900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9188 9189 9190 9192 9193 9194 9195 9196 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 78 TABELA 05 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO OS PROGRAMAS DE GOVERNO PROGRAMAS CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS CÓD. DENOMINAÇÃO 01 ACESSO À JUSTIÇA 4007 4008 4009 ATIVIDADE CORREICIONAL GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP 02 DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES 3030 3031 3032 4270 PAC DA MOBILIDADE – COPA 2014 – COMEC PIT II – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DO TRANSPORTE PAC DRENAGEM – MUNICÍPIOS DO GRUPO I – COMEC GESTÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL INTEGRADO INTEGRAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA MOBILIDADE DO ESPAÇO METROPOLITANO GESTÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 4271 4274 4275 4332 03 DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA CIDADANIA / PDI – CIDADANIA 3024 4182 4183 4184 4185 4380 04 DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO 3027 3028 3029 3033 3510 3512 3513 4254 4255 4256 4257 4258 4259 4261 4263 4264 4265 4266 4267 4368 4810 PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ – SEJU – BNDES DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO AÇÕES DO FUPEN AÇÕES DO FECON AÇÕES DO FESD GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – SEAB – BIRD DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – EMATER – BIRD DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – EMATER FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO MICROCRÉDITO – FEM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CEASA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CODAPAR APRIMORAMENTO E PROMOÇÃO DA SANIDADE NA AGRICULTURA GESTÃO DE CULTIVOS FLORESTAIS GESTÃO DE USO E MANEJO DOS RECURSOS NATURAIS POLÍTICAS DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR DESENVOLVIMENTO DA AGROECOLOGIA APOIO A EVENTOS AGROPECUÁRIOS PESQUISA E INOVAÇÃO DA AGROPECUÁRIA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL CENTRO DE AGROECOLOGIA APOIO ÀS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPAR GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS E AMBIENTAIS – IFPR DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 79 PROGRAMAS CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS CÓD. DENOMINAÇÃO 4811 REDE PARANAENSE DE ABASTECIMENTO 05 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO 3052 4355 4361 PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO NO TURISMO GESTÃO ESTRATÉGICA DO TURISMO MARKETING TURÍSTICO 06 EDUCAÇÃO PARA TODOS 4093 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE ESTADUAL RENOVA ESCOLA MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO CEPR DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO MÉDIO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MODALIDADE ESPECIAL DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS 4094 4100 4371 4372 4373 4374 07 ENERGIA 3503 4800 4801 4808 4809 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COPEL TELECOMUNICAÇÕES GERAÇÃO DE ENERGIA TRANSMISSÃO DE ENERGIA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 08 EXCELÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR 4110 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EDUCAÇÃO FISCAL – SETI GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEL GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEL GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEPG GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEPG GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEM GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEM GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNICENTRO GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNICENTRO GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNIOESTE GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNIOESTE GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNESPAR GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – REITORIA DA UNESPAR GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FECEA GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAFIPAR GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FECILCAM GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – EMBAP 4111 4114 4115 4117 4118 4120 4121 4123 4124 4126 4127 4129 4130 4131 4132 4133 4134 80 PROGRAMAS CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS CÓD. DENOMINAÇÃO 4135 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAP GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAFIPA GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAFI / UNIÃO DA VITÓRIA GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CINETVPR GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UENP GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UENP GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ – UEL GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS – UEPG GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ – UEM GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEL APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEPG APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEM APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNICENTRO APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNIOESTE APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNESPAR APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UENP 4136 4137 4138 4147 4148 4175 4176 4177 4178 4314 4315 4316 4317 4318 4319 4320 09 INOVA EDUCAÇÃO 3017 3018 3019 4092 4096 4097 4098 4099 4375 10 MORAR BEM PARANÁ 3007 3500 3501 11 PARANÁ COMPETITIVO 3801 3802 3803 4230 FORMAÇÃO EM AÇÃO – BIRD SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – BIRD TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO QUALIFICA PARANÁ – SEED VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAGISTÉRIO VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ADMINISTRATIVO MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO MODERNIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRURA FÍSICA E LOGÍSTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA POLÍTICAS HABITACIONAIS E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR – DÍVIDA / BANCO DO BRASIL TITULAÇÃO, URBANIZAÇÃO E REASSENTAMENTOS MORAR BEM – PARANÁ RURAL MORAR BEM – PARANÁ URBANO PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS 81 PROGRAMAS CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS CÓD. 4233 4234 4235 12 PARANÁ INOVADOR 4150 4151 4152 4153 13 PARANÁ SEGURO 3014 3086 3087 3088 4063 4066 4067 4068 4069 4070 4071 4072 4073 4074 4075 4076 4077 4078 4080 4083 4085 4086 4087 4088 4089 14 PARANÁ SUSTENTÁVEL 3034 3035 3036 3037 3038 3043 DENOMINAÇÃO VERIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA E DA QUALIDADE MODERNIZAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS NO ESTADO GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS GESTÃO ADMINISTRATIVA – UGF APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO PRODUÇÃO, SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, PESQUISA E INOVAÇÃO – TECPAR APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – TECPAR INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO INVESTIMENTOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA – PROJETO MULTISSETORIAL – BANCO DO BRASIL INVESTIMENTOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA – PROINVESTE – BANCO DO BRASIL INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO – BID GESTÃO DO GRUPAMENTO AEROPOLICIAL – RESGATE AÉREO – GRAER AÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA AÇÕES DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA CIVIL AÇÕES DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR AÇÕES DO 1º COMANDO DA PMPR – CURITIBA AÇÕES DO 2º COMANDO DA PMPR – LONDRINA AÇÕES DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO AÇÕES DO POLICIAMENTO AMBIENTAL AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA MILITAR AÇÕES DO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL AÇÕES DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA AÇÕES DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL AÇÕES DO DETRAN AÇÕES DO FUNRESTRAN AÇÕES DO 3º COMANDO DA PMPR – MARINGÁ AÇÕES DO 4º COMANDO DA PMPR – PONTA GROSSA AÇÕES DO 5º COMANDO DA PMPR – CASCAVEL AÇÕES DO 6º COMANDO DA PMPR – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS AÇÕES DO FUNESP DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – ITC MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – IAP – BIRD GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – AGUASPARANÁ – BIRD GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – AGUASPARANÁ – BIRD IMPLANTAÇÃO DE PLANOS DE BACIAS – FRHI GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – SEMA – BIRD 82 PROGRAMAS CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS CÓD. DENOMINAÇÃO 3044 4341 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – IAP – BIRD MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – SEMA – BIRD MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – AGUASPARANÁ – BIRD PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO PARANÁ EXECUÇÃO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS DA SEMA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO GESTÃO DA APA ILHA DO MEL PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL GESTÃO DO TERRITÓRIO GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS SÓLIDOS E SANEAMENTO AMBIENTAL GESTÃO DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEMA / IAP GESTÃO DE PARQUES ESTADUAIS 15 PARANÁ TEM CULTURA 4187 4190 4196 4199 DIFUSÃO DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL – E-PARANÁ INTEGRAÇÃO CULTURAL PARANÁ LÊ PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL 16 PARANÁ ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA 4354 DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA 3045 3046 4021 4280 4283 4284 4285 4290 4291 4294 4360 17 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3025 3222 3223 4166 4174 4186 4202 4211 4214 4217 4218 4220 4221 4222 4223 4224 4225 18 REDE PARANÁ MULTIMODAL DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA 3041 PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ – SEDS – BNDES AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O PROGRAMA FAMILIA PARANAENSE – SEED/BID AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O PROGRAMA FAMILIA PARANAENSE – SESA/BID APOIO À SAÚDE DO ADOLESCENTE RECUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NUTRICIONAL – LEITE DAS CRIANÇAS AÇÕES DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO ATENÇÃO À SAÚDE – PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO SEGURANÇA ALIMENTAR – SETS GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO E DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE SISTEMA INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA LUZ FRATERNA LEITE DAS CRIANÇAS PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE FAMÍLIA PARANAENSE APRIMORAMENTO DA GESTÃO – FEAS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MELHORIA DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO ESTADO – FINANCIAMENTO BANCO MUNDIAL 83 PROGRAMAS CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS CÓD. 3517 3519 3815 4302 4303 4305 4306 4307 4308 4312 4321 4336 4376 19 SAÚDE PARA TODO PARANÁ 4158 4159 4160 4161 4162 4163 4164 4165 4167 4168 4169 4170 4171 4172 4173 4179 4203 4295 20 21 TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO 3051 DENOMINAÇÃO INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA FERROESTE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITANL NA APPA MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA FERROESTE GESTÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS GESTÃO DO PLANO DE FOMENTO MUNICIPAL GESTÃO DE PROJETOS, RESTAURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA MULTIMODAL DE TRANSPORTE GESTÃO DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO SISTEMA MULTIMODAL DE TRANSPORTE GESTÃO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS – CONCESSÃO E TERCEIRIZAÇÃO GESTÃO DE APOIO À CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA DE RODOVIAS MUNICIPAIS GESTÃO PORTUÁRIA GESTÃO DO PLANO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA CAMINHOS DO DESENVOLVIMENTO SUCROALCOOLEIRO MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA GESTÃO DE ATIVIDADES EM SAÚDE DO TECPAR/FUNSAÚDE GESTÃO DAS REDES GESTÃO DE CONVÊNIOS – SESA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MÃE PARANAENSE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS – SIATE GESTÃO DE SERVIÇOS – SESA GESTÃO DO COMPLEXO MÉDICO PENAL – DEPEN GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE SERVIÇOS DE SAÚDE – HPM GESTÃO DE OPERAÇÕES AEROMÉDICAS AÇÕES DO FASPM 4208 4209 4210 AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 1250/2012 – MTE GESTÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA RELAÇÕES DO TRABALHO QUALIFICA PARANÁ – SETS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS 3504 3800 4802 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA SANEPAR SANEAMENTO AMBIENTAL – PAC SANEAMENTO RURAL 4207 84 PROGRAMAS CÓD. 40 DENOMINAÇÃO GESTÃO ESTRATÉGICA PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS CÓD. DENOMINAÇÃO 4803 4804 4805 INVESTIMENTOS PARA A GESTÃO DA SANEPAR SANEAMENTO URBANO SANEAMENTO SOCIAL 3004 APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – DEFESA CIVIL – BIRD MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO PLANEJAMENTO – PNAGE PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ – AGE/SEPL – BNDES GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO PARANÁ – PROFISCO – PR COPA DO MUNDO 2014 DESENVOLVIMENTO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS – APLs TUDO AQUI PARANÁ ASSISTÊNCIA TÉCNICA – BIRD SANEAMENTO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE – FUNASA FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CELEPAR FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA AFPR INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO BRDE EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA AGÊNCIA DE FOMENTO APOIO ÀS AÇÕES DO CHEFE DA CASA CIVIL E SECRETÁRIOS ESPECIAIS EDITORAÇÃO E GRÁFICA GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO PARANÁ EM BRASÍLIA GESTÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PGE GESTÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ESTATÍSTICAS GESTÃO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES GESTÃO DE ACERVOS PÚBLICOS ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL REEQUIPAMENTO, MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DO FISCO – FUNREFISCO DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES 3006 3008 3009 3010 3011 3012 3013 3015 3016 3040 3050 3506 3507 3508 3511 3811 4012 4019 4020 4025 4028 4029 4032 4037 4041 4042 4044 4045 4046 4052 4055 4058 4213 85 PROGRAMAS CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS CÓD. 4239 4313 4019 4364 4365 4366 4806 41 GESTÃO ADMINISTRATIVA 4015 4017 4023 4033 4035 4050 4053 4059 4064 4090 4112 4154 4156 4180 4188 4191 4197 4200 4205 4215 4231 4237 4253 4268 4272 4276 4278 4281 4286 4288 4292 4296 4298 4300 4309 4311 4334 4339 4356 4358 4362 DENOMINAÇÃO EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO BRDE REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA EDITORAÇÃO E GRÁFICA ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE GESTÃO DE SERVIÇOS – CGE INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA CIVIL GESTÃO DO CERIMONIAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA MILITAR GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEPL GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPARDES GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFA GESTÃO ADMINISTRATIVA – CRE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECS GESTÃO ADMINISTRATIVA – SESP GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEED GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETI GESTÃO ADMINISTRATIVA – CEPR GESTÃO ADMINISTRATIVA – TECPAR GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEJU GESTÃO ADMINISTRATIVA – RTVE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEEC GESTÃO ADMINISTRATIVA – BPP GESTÃO ADMINISTRATIVA – CCTG GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETS GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDS GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIM GESTÃO ADMINISTRATIVA – MINEROPAR GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEAB GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAPAR GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDU GESTÃO ADMINISTRATIVA – COMEC GESTÃO ADMINISTRATIVA – EMATER GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMA GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAP GESTÃO ADMINISTRATIVA – ITC GESTÃO ADMINISTRATIVA – AGUASPARANÁ GESTÃO ADMINISTRATIVA – CPRA GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADAPAR GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIL GESTÃO ADMINISTRATIVA – DER GESTÃO ADMINISTRATIVA – APPA GESTÃO ADMINISTRATIVA – DETRAN GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRED GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEET GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPCE GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRTUR 86 PROGRAMAS CÓD. 42 DENOMINAÇÃO GESTÃO DE SERVIÇOS PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS CÓD. DENOMINAÇÃO 4369 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IFPR 4016 4018 4024 4027 4034 4036 4043 4047 4051 4054 4060 4065 4091 4113 4116 4119 4122 4125 4128 4139 4140 4141 4142 4143 4144 4145 4146 4149 4155 4157 4181 4189 4192 4198 4201 4206 4216 4232 4238 4260 4262 4273 4277 4279 4282 4287 4289 4293 4297 4299 4301 GESTÃO DE SERVIÇOS – CASA CIVIL GESTÃO DE SERVIÇOS – DIOE GESTÃO DE SERVIÇOS – CASA MILITAR GESTÃO DE SERVIÇOS – PGE GESTÃO DE SERVIÇOS – SEPL GESTÃO DE SERVIÇOS – IPARDES GESTÃO DE SERVIÇOS – SEAP GESTÃO DE SERVIÇOS – DEAP GESTÃO DE SERVIÇOS – SEFA GESTÃO DE SERVIÇOS – CRE GESTÃO DE SERVIÇOS – SECS GESTÃO DE SERVIÇOS – SESP GESTÃO DE SERVIÇOS – SEED GESTÃO DE SERVIÇOS – SETI GESTÃO DE SERVIÇOS – UEL GESTÃO DE SERVIÇOS – UEPG GESTÃO DE SERVIÇOS – UEM GESTÃO DE SERVIÇOS – UNICENTRO GESTÃO DE SERVIÇOS – UNIOESTE GESTÃO DE SERVIÇOS – CINETVPR GESTÃO DE SERVIÇOS – FECEA GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFIPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – FECILCAM GESTÃO DE SERVIÇOS – EMBAP GESTÃO DE SERVIÇOS – FAP GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFIPA GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFI / UNIÃO DA VITÓRIA GESTÃO DE SERVIÇOS – UENP GESTÃO DE SERVIÇOS – CEPR GESTÃO DE SERVIÇOS – TECPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – SEJU GESTÃO DE SERVIÇOS – RTVE GESTÃO DE SERVIÇOS – SEEC GESTÃO DE SERVIÇOS – BPP GESTÃO DE SERVIÇOS – CCTG GESTÃO DE SERVIÇOS – SETS GESTÃO DE SERVIÇOS – SEDS GESTÃO DE SERVIÇOS – SEIM GESTÃO DE SERVIÇOS – MINEROPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – SEAB GESTÃO DE SERVIÇOS – IAPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – SEDU GESTÃO DE SERVIÇOS – COMEC GESTÃO DE SERVIÇOS – EMATER GESTÃO DE SERVIÇOS – SEMA GESTÃO DE SERVIÇOS – IAP GESTÃO DE SERVIÇOS – ITC GESTÃO DE SERVIÇOS – AGUASPARANÁ GESTÃO DE SERVIÇOS – CPRA GESTÃO DE SERVIÇOS – ADAPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – SEIL 87 PROGRAMAS CÓD. 43 DENOMINAÇÃO GESTÃO INSTITUCIONAL – OUTROS PODERES E MINISTÉRIO PÚBLICO PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS CÓD. GESTÃO DE SERVIÇOS – DER GESTÃO DE SERVIÇOS – PRED GESTÃO DE SERVIÇOS – DIOE GESTÃO DE SERVIÇOS – APPA GESTÃO DE SERVIÇOS – DETRAN GESTÃO DE SERVIÇOS – JUCEPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – SEET GESTÃO DE SERVIÇOS – IPCE GESTÃO DE SERVIÇOS – PRTUR GESTÃO DE SERVIÇOS – IFPR 3000 PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO – PROMOEX IMPLANTAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO PROCESSO LEGISLATIVO FUNDO ESPÉCIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP FISCALIZAÇÃO DA EFETIVA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS – FETC ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PROMOVER E GESTIONAR AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO PARA PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – FUEMP GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – FUNREJUS GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO 3001 4000 4001 4002 4003 4004 4005 4006 4010 4011 4226 4227 4228 4229 99 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DENOMINAÇÃO 4310 4323 4018 4333 4335 4337 4357 4359 4363 4370 9000 9001 9002 9004 9005 9006 9007 9010 9011 9013 9014 9015 9016 9017 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – AL ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TC ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TJ ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – MP ENCARGOS ESPECIAIS – IPARDES ENCARGOS ESPECIAIS – COMEC ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ ENCARGOS ESPECIAIS – DETRAN ENCARGOS ESPECIAIS – FUNRESTRAN ENCARGOS ESPECIAIS – UEL ENCARGOS ESPECIAIS – UEPG ENCARGOS ESPECIAIS – UEM ENCARGOS ESPECIAIS – UNICENTRO ENCARGOS ESPECIAIS – UNIOESTE 88 PROGRAMAS CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS CÓD. 9023 9024 9025 9026 9027 9028 9029 9030 9032 9033 9037 9039 9042 9043 9044 9045 9046 9051 9052 9053 9054 9055 9056 9057 9058 9059 9060 9061 9062 9063 9064 9065 9067 9069 9070 9071 9072 9075 9076 9077 9078 9080 9082 9083 9084 DENOMINAÇÃO ENCARGOS ESPECIAIS – FECEA ENCARGOS ESPECIAIS – FAFIPAR ENCARGOS ESPECIAIS – FECILCAM ENCARGOS ESPECIAIS – EMBAP ENCARGOS ESPECIAIS – FAP ENCARGOS ESPECIAIS – FAFIPA ENCARGOS ESPECIAIS – FAFI / UNIÃO DA VITÓRIA ENCARGOS ESPECIAIS – RTVE ENCARGOS ESPECIAIS – DIOE ENCARGOS ESPECIAIS – CCTG ENCARGOS ESPECIAIS – IAPAR ENCARGOS ESPECIAIS – IAP ENCARGOS ESPECIAIS – IPEM ENCARGOS ESPECIAIS – JUCEPAR ENCARGOS ESPECIAIS – MINEROPAR ENCARGOS ESPECIAIS – EMATER ENCARGOS ESPECIAIS – TECPAR ENCARGOS ESPECIAIS – ITC ENCARGOS ESPECIAIS – CINETVPR ENCARGOS ESPECIAIS – UENP ENCARGOS ESPECIAIS – CPRA ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA ÁREA DA SAÚDE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO – FUNDOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS E OUTRAS OBRIGAÇÕES PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO PENSIONISTAS DE OUTROS PODERES E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ENCARGOS COM PENSÕES PARA PORTADORES DE HANSENÍASE ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSAÚDE ENCARGOS ESPECIAIS – UNESPAR ENCARGOS ESPECIAIS – FEMA ENCARGOS ESPECIAIS – AGUASPARANÁ ENCARGOS ESPECIAIS – ADAPAR TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO FINANCEIRO TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO MILITAR ENCARGOS ESPECIAIS – SEET ENCARGOS ESPECIAIS – IPCE ENCARGOS ESPECIAIS – PRTUR ENCARGOS ESPECIAIS – CCCTBA ENCARGOS ESPECIAIS – CGE ENCARGOS ESPECIAIS – IFPR ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES GERAIS ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA 89 PROGRAMAS CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS CÓD. 9086 9100 9101 9102 9150 9151 9152 9153 9154 9156 9157 9158 9159 9160 9161 9162 9163 9164 9165 9167 9168 9169 9170 9171 9172 9174 9175 9176 9177 9178 9179 9180 9181 9182 9183 9184 9185 9186 9187 9188 9189 9190 9192 9193 9194 9195 9196 9197 9198 9199 DENOMINAÇÃO GERENCIAMENTO DE PRECATÓRIOS – PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL – EC 62/2009 ENCARGOS ESPECIAIS – DER ENCARGOS ESPECIAIS – APPA ENCARGOS ESPECIAIS – PRED ENCARGOS ESPECIAIS – AL ENCARGOS ESPECIAIS – TC ENCARGOS ESPECIAIS – TJ ENCARGOS ESPECIAIS – DP ENCARGOS ESPECIAIS – MP ENCARGOS ESPECIAIS – CC ENCARGOS ESPECIAIS – CM ENCARGOS ESPECIAIS – ERPR ENCARGOS ESPECIAIS – PGE ENCARGOS ESPECIAIS – SEPL ENCARGOS ESPECIAIS – SEAP ENCARGOS ESPECIAIS – SEFA ENCARGOS ESPECIAIS – SECS ENCARGOS ESPECIAIS – SESP ENCARGOS ESPECIAIS – SEED ENCARGOS ESPECIAIS – SETI ENCARGOS ESPECIAIS – SEJU ENCARGOS ESPECIAIS – SEEC ENCARGOS ESPECIAIS – SETS ENCARGOS ESPECIAIS – SEDS ENCARGOS ESPECIAIS – SEIM ENCARGOS ESPECIAIS – SEAB ENCARGOS ESPECIAIS – SEDU ENCARGOS ESPECIAIS – SEMA ENCARGOS ESPECIAIS – SEIL ENCARGOS ESPECIAIS – AGEPAR ENCARGOS ESPECIAIS – DEAP ENCARGOS ESPECIAIS – CRE ENCARGOS ESPECIAIS – CEPR ENCARGOS ESPECIAIS – BPP ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREFISCO ENCARGOS ESPECIAIS – FETC/PR ENCARGOS ESPECIAIS – FEMALEP ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREJUS ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO JUDICIÁRIO ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DA JUSTIÇA/PR ENCARGOS ESPECIAIS – FADEP ENCARGOS ESPECIAIS – FUEMP/PR ENCARGOS ESPECIAIS – FEPGE/PR ENCARGOS ESPECIAIS – FUNESP/PR ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO PARANÁ ENCARGOS ESPECIAIS – FUPEN ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO ENCARGOS ESPECIAIS – FECON ENCARGOS ESPECIAIS – FESD ENCARGOS ESPECIAIS – FIA 90 PROGRAMAS CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS CÓD. 9200 9201 9202 9203 9204 9901 DENOMINAÇÃO ENCARGOS ESPECIAIS – FEAS ENCARGOS ESPECIAIS – FEAP ENCARGOS ESPECIAIS – FRHI/PR ENCARGOS ESPECIAIS – FEHRIS ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSEG RESERVA DE CONTINGÊNCIA 91 TABELA 06 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO OS ÓRGÃOS E UNIDADES ÓRGÃO CÓD. 01 DENOMINAÇÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA UNIDADE CÓD. PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL DENOMINAÇÃO CÓD. 0101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 4000 9000 0160 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP 4001 TRIBUNAL DE CONTAS 3000 9150 03 TRIBUNAL DE CONTAS 0301 9185 4002 9001 9151 0360 05 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0501 FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – FETC/PR 4003 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4005 9184 4007 4226 9002 9007 9152 0560 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO – FUNREJUS 4006 4227 9186 0561 FUNDO JUDICIÁRIO 3001 9187 0562 FUNDO DA JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 92 4004 9188 DENOMINAÇÃO PROCESSO LEGISLATIVO ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – AL ENCARGOS ESPECIAIS – AL FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP ENCARGOS ESPECIAIS – FEMALEP PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO – PROMOEX FISCALIZAÇÃO DA EFETIVA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TC ENCARGOS ESPECIAIS – TC FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS – FETC ENCARGOS ESPECIAIS – FETC/PR PROMOVER E GESTIONAR AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ATIVIDADE CORREICIONAL GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TJ ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ ENCARGOS ESPECIAIS – TJ REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO, PARA PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – FUNREJUS ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREJUS IMPLANTAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO JUDICIÁRIO ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DA JUSTIÇA/PR ÓRGÃO CÓD. DENOMINAÇÃO UNIDADE CÓD. 0563 PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL DENOMINAÇÃO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS – FUNSEG CÓD. 4228 9204 DENOMINAÇÃO GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSEG 0701 DEFENSORIA PÚBLICA 4008 9153 GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ENCARGOS ESPECIAIS – DP 0760 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP 4009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP ENCARGOS ESPECIAIS – FADEP MINISTÉRIO PÚBLICO 4010 ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 9004 ENCARGOS COM INATIVOS PENSIONISTAS – MP 9154 ENCARGOS ESPECIAS – MP FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – FUEMP/PR 4011 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – FUEMP ENCARGOS ESPECIAIS – FUEMP/PR GABINETE DO SECRETARIO 3004 4229 07 09 DEFENSORIA PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO 0901 0960 13 CASA CIVIL 1301 9189 9190 3006 3500 3501 3503 3504 3506 4012 4021 1302 DIRETORIA GERAL 4015 1303 COORDENADORIA DO CERIMONIAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS 93 APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR – DÍVIDA/BANCO DO BRASIL INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COPEL INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA SANEPAR INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CELEPAR APOIO ÀS AÇÕES DO CHEFE DA CASA CIVIL E SECRETÁRIOS ESPECIAIS PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO PARANÁ 9156 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA CIVIL GESTÃO DE SERVIÇOS – CASA CIVIL ENCARGOS ESPECIAIS – CC 4017 GESTÃO DO CERIMONIAL 4016 E ÓRGÃO CÓD. DENOMINAÇÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL CÓD. DENOMINAÇÃO CÓD. 1332 DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ – DIOE 4018 4019 9032 GESTÃO DE SERVIÇOS – DIOE EDITORAÇÃO E GRÁFICA ENCARGOS ESPECIAIS – DIOE 1360 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL FEHRIS 3007 9203 POLÍTICAS HABITACIONAIS E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ENCARGOS ESPECIAIS – FEHRIS 1380 COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA – COPEL 4800 4801 4808 4809 TELECOMUNICAÇÕES GERAÇÃO DE ENERGIA TRANSMISSÃO DE ENERGIA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 1381 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR 3800 4802 4803 SANEAMENTO AMBIENTAL – PAC SANEAMENTO RURAL INVESTIMENTOS PARA A GESTÃO DA SANEPAR SANEAMENTO URBANO SANEAMENTO SOCIAL 4804 4805 1384 15 CASA MILITAR COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR 3801 1385 COMPANHIA DE INFORMÁTICA DO PARANÁ – CELEPAR 4806 INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1501 GABINETE DO SECRETÁRIO 3008 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – DEFESA CIVIL – BIRD GESTÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL 3802 3803 4025 1502 SUBCHEFIA DA CASA MILITAR 4023 4024 9157 16 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DENOMINAÇÃO 1602 DIRETORIA GERAL 4365 4366 9078 17 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA 1701 GABINETE DO SECRETÁRIO 19 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1901 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 4020 9158 4027 4028 9159 1960 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR 94 4029 9192 TITULAÇÃO, URBANIZAÇÃO E REASSENTAMENTOS MORAR BEM – PARANÁ RURAL MORAR BEM – PARANÁ URBANO GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA MILITAR GESTÃO DE SERVIÇOS – CASA MILITAR ENCARGOS ESPECIAIS – CM GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE GESTÃO DE SERVIÇOS – CGE ENCARGOS ESPECIAIS – CGE GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO PARANÁ EM BRASÍLIA ENCARGOS ESPECIAIS – ERPR GESTÃO DE SERVIÇOS – PGE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA ENCARGOS ESPECIAIS – PGE GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PGE ENCARGOS ESPECIAS – FEPGE/PR ÓRGÃO CÓD. 23 UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL DENOMINAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO CÓD. 2301 DENOMINAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO CÓD. 4032 DENOMINAÇÃO GESTÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 2302 DIRETORIA GERAL 3009 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO PLANEJAMENTO – PNAGE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEPL GESTÃO DE SERVIÇO – SEPL ENCARGOS ESPECIAIS – SEPL 4033 4034 9160 2330 INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – IPARDES 4035 4036 4037 9005 25 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO – RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPL 2501 PROGRAMAÇÕES ESPECIAIS, REGIONAIS E MULTISETORIAIS 3010 3013 3015 3016 27 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA 2701 GABINETE DO SECRETÁRIO 9055 9056 9057 9058 9059 9060 9061 9069 9070 9071 2702 DIRETORIA GERAL 4041 4042 4043 4044 95 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPARDES GESTÃO DE SERVIÇOS – IPARDES ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ESTATÍSTICAS ENCARGOS ESPECIAIS – IPARDES PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ – AGE/SEPL – BNDES DESENVOLVIMENTO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS – APLs TUDO AQUI PARANÁ ASSISTÊNCIA TÉCNICA – BIRD ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA ÁREA DA SAÚDE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO – FUNDOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS E OUTRAS OBRIGAÇÕES PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO PENSIONISTAS DE OUTROS PODERES E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ENCARGOS COM PENSÕES PARA PORTADORES DE HANSENÍASE TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO FINANCEIRO TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO MILITAR GESTÃO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO GESTÃO DE SERVIÇOS – SEAP GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO ÓRGÃO CÓD. 29 DENOMINAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA UNIDADE CÓD. PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL DENOMINAÇÃO CÓD. 4045 9161 DENOMINAÇÃO GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES ENCARGOS ESPECIAIS – SEAP 2731 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ARQUIVO PÚBLICO – DEAP 4046 4047 9179 GESTÃO DE ACERVOS PÚBLICOS GESTÃO DE SERVIÇOS – DEAP ENCARGOS ESPECIAIS – DEAP 2901 GABINETE DO SECRETÁRIO 3507 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA AFPR FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO MICROCRÉDITO – FEM 3508 3510 2902 DIRETORIA GERAL 4050 4051 9162 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFA GESTÃO DE SERVIÇOS – SEFA ENCARGOS ESPECIAIS – SEFA 2930 COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE 4052 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – CRE GESTÃO DE SERVIÇOS – CRE ENCARGOS ESPECIAIS – CRE FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO – FUNREFISCO 3011 2960 4053 4054 9180 4055 9183 31 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO – RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFA 2984 AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A 3811 EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA AGÊNCIA DE FOMENTO 3101 PROGRAMAÇÕES ESPECIAIS E ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 9082 ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES GERAIS ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA GERENCIAMENTO DE PRECATÓRIOS – PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL – EC 62/2009 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9083 9084 9086 9901 35 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO PARANÁ – PROFISCO – PR REEQUIPAMENTO, MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DO FISCO – FUNREFISCO ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREFISCO 3502 DIRETORIA GERAL 4058 4059 4060 9163 3530 RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ – RTVE 96 4187 4188 4189 9030 DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECS GESTÃO DE SERVIÇOS – SECS ENCARGOS ESPECIAIS – SECS DIFUSÃO DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL – E-PARANÁ GESTÃO ADMINISTRATIVA – RTVE GESTÃO DE SERVIÇOS – RTVE ENCARGOS ESPECIAIS – RTVE ÓRGÃO CÓD. 39 DENOMINAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE CÓD. 3901 PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL DENOMINAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO CÓD. DENOMINAÇÃO 3014 4064 4065 9164 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO GESTÃO DO GRUPAMENTO AEROPOLICIAL – RESGATE AÉREO – GRAER GESTÃO ADMINISTRATIVA – SESP GESTÃO DE SERVIÇOS – SESP ENCARGOS ESPECIAIS – SESP 4063 3903 DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL 4066 AÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA 3904 INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO 4067 AÇÕES DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO 3907 ESCOLA DE POLÍCIA 4068 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA CIVIL 3908 COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR 4069 AÇÕES DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR 3909 COMANDO DO POLICIAMENTO DA CAPITAL 3910 COMANDO DO POLICIAMENTO DO INTERIOR 3911 CORPO DE BOMBEIROS 4074 AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS 3912 ACADEMIA POLICIAL MILITAR DO GUATUPÊ 4075 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA MILITAR 3914 POLÍCIA CIENTÍFICA 4076 AÇÕES DO INSTITUTO MÉDICOLEGAL AÇÕES DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA 4077 3915 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL 4078 AÇÕES DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL 3916 SUB-COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR 4070 AÇÕES DO 1º COMANDO DA PMPR – CURITBA AÇÕES DO 2º COMANDO DA PMPR – LONDRINA AÇÕES DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO AÇÕES DO POLICIAMENTO AMBIENTAL AÇÕES DO 3º COMANDO DA PMPR – MARINGÁ AÇÕES DO 4º COMANDO DA PMPR – PONTA GROSSA AÇÕES DO 5º COMANDO DA PMPR – CASCAVEL AÇÕES DO 6º COMANDO DA PMPR – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 4071 4072 4073 4085 4086 4087 4088 3930 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN 4080 4334 4335 9010 97 AÇÕES DO DETRAN GESTÃO ADMINISTRATIVA – DETRAN GESTÃO DE SERVIÇOS – DETRAN ENCARGOS ESPECIAIS – DETRAN ÓRGÃO CÓD. DENOMINAÇÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL CÓD. 3962 DENOMINAÇÃO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO TRÂNSITO – FUNRESTRAN CÓD. 4083 9011 DENOMINAÇÃO AÇÕES DO FUNRESTRAN ENCARGOS ESPECIAIS – FUNRESTRAN 3966 FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR 3086 INVESTIMENTOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA – PROJETO MULTISSETORIAL – BNDES INVESTIMENTOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA – PROINVESTE – BANCO DO BRASIL INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO – BID AÇÕES DO FUNESP ENCARGOS ESPECIAIS – FUNESP/PR 3087 3088 4089 9193 41 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 3967 FUNDO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES DO PARANÁ – FASPM 4295 AÇÕES DO FASPM 4102 DIRETORIA GERAL 4090 4091 9165 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEED GESTÃO DE SERVIÇOS – SEED ENCARGOS ESPECIAIS – SEED 4103 SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO 3017 3018 FORMAÇÃO EM AÇÃO – BIRD SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – BIRD TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O PROGRAMA FAMILIA PARANAENSE – SEED/BID SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE ESTADUAL RENOVA ESCOLA QUALIFICA PARANÁ – SEED VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAGISTÉRIO VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ADMINISTRATIVO MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO MÉDIO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MODALIDADE ESPECIAL DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS – EJA MODERNIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFRAETRUTURA FÍSICA E LOGÍSTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3019 3222 4092 4093 4094 4096 4097 4098 4099 4371 4372 4373 4374 4375 98 ÓRGÃO CÓD. DENOMINAÇÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL CÓD. DENOMINAÇÃO CÓD. DENOMINAÇÃO 4130 COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ – CEPR 4100 MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO CEPR GESTÃO ADMINISTRATIVA – CEPR GESTÃO DE SERVIÇOS – CEPR ENCARGOS ESPECIAIS – CEPR 4154 4155 9181 44 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO TURISMO 4402 DIRETORIA GERAL 3052 4355 4356 4357 4354 9072 4430 45 INSTITUTO PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE 4358 4359 4360 PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO NO TURISMO GESTÃO ESTRATÉGICA DO TURISMO GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEET GESTÃO DE SERVIÇOS – SEET DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA ENCARGOS ESPECIAIS – SEET 9075 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPCE GESTÃO DE SERVIÇOS – IPCE IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA ENCARGOS ESPECIAIS – IPCE 4431 PARANÁ TURISMO PRTUR 4361 4362 4363 9076 MARKETING TURÍSTICO GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRTUR GESTÃO DE SERVIÇOS – PRTUR ENCARGOS ESPECIAIS – PRTUR 4471 CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A – CCCTBA 4367 ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA ENCARGOS ESPECIAIS – CCCTBA 9079 SECRETARIA DE ESTADO DA 4501 GABINETE DO SECRETÁRIO 4110 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 4502 DIRETORIA GERAL 4111 4112 4113 9167 EDUCAÇÃO FISCAL – SETI GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETI GESTÃO DE SERVIÇOS – SETI ENCARGOS ESPECIAIS – SETI 4530 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL 4114 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEL GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEL GESTÃO DE SERVIÇOS – UEL GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ – UEL APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEL ENCARGOS ESPECIAIS – UEL 4115 4116 4175 4314 9013 4531 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG 4117 4118 4119 99 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEPG GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEPG GESTÃO DE SERVIÇOS – UEPG ÓRGÃO CÓD. DENOMINAÇÃO UNIDADE CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL CÓD. 4176 4315 9014 4532 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – UEM 4120 4121 4122 4177 4316 9015 4533 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE – UNICENTRO 4123 4124 4125 4317 9016 4534 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE 4126 4127 4128 4178 4318 9017 4546 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR 4129 4130 4131 100 DENOMINAÇÃO GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS – UEPG APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEPG ENCARGOS ESPECIAIS – UEPG GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEM GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEM GESTÃO DE SERVIÇOS – UEM GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ – UEM APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEM ENCARGOS ESPECIAIS – UEM GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNICENTRO GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNICENTRO GESTÃO DE SERVIÇOS – UNICENTRO APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNICENTRO ENCARGOS ESPECIAIS – UNICENTRO GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNIOESTE GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNIOESTE GESTÃO DE SERVIÇOS – UNIOESTE GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNIOESTE ENCARGOS ESPECIAIS – UNIOESTE GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNESPAR GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNESPAR GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FECEA ÓRGÃO CÓD. DENOMINAÇÃO UNIDADE CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL CÓD. DENOMINAÇÃO 4132 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAFIPAR GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FECILCAM GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – EMBAP GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAP GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAFIPA GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAFI/UNIÃO DA VITÓRIA GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CINETVPR GESTÃO DE SERVIÇOS – CINETVPR GESTÃO DE SERVIÇOS – FECEA GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFIPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – FECILCAM GESTÃO DE SERVIÇOS – EMBAP GESTÃO DE SERVIÇOS – FAP GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFIPA GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFI/UNIÃO DA VITÓRIA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNESPAR ENCARGOS ESPECIAIS – FECEA ENCARGOS ESPECIAIS – FAFIPAR ENCARGOS ESPECIAIS – FECILCAM ENCARGOS ESPECIAIS – EMBAP ENCARGOS ESPECIAIS – FAP ENCARGOS ESPECIAIS – FAFIPA ENCARGOS ESPECIAIS – FAFI/UNIÃO DA VITÓRIA ENCARGOS ESPECIAIS – CINETVPR ENCARGOS ESPECIAIS – UNESPAR 4133 4134 4135 4136 4137 4138 4139 4140 4141 4142 4143 4144 4145 4146 4319 9023 9024 9025 9026 9027 9028 9029 9052 9063 4548 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP 4147 4148 4149 4320 9053 101 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UENP GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UENP GESTÃO DE SERVIÇOS – UENP APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UENP ENCARGOS ESPECIAIS – UENP ÓRGÃO CÓD. DENOMINAÇÃO UNIDADE CÓD. 4560 DENOMINAÇÃO FUNDO PARANÁ PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL CÓD. 4150 4151 9194 4570 INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ – TECPAR 4152 4157 9046 PRODUÇÃO, SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, PESQUISA E INOVAÇÃO – TECPAR APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – TECPAR GESTÃO ADMINISTRATIVA – TECPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – TECPAR ENCARGOS ESPECIAIS – TECPAR 4153 4156 47 DENOMINAÇÃO GESTÃO ADMINISTRATIVA – UGF APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA 4701 GABINETE DO SECRETÁRIO 4160 GESTÃO DE CONVÊNIOS – SESA SAÚDE 4760 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNSAUDE 3223 AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O PROGRAMA FAMILIA PARANAENSE – SESA/BID GESTÃO DE ATIVIDADES EM SAÚDE DO TECPAR/FUNSAÚDE GESTÃO DAS REDES REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MÃE PARANAENSE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS – SIATE GESTÃO DE SERVIÇOS – SESA GESTÃO DO COMPLEXO MÉDICO PENAL – DEPEN GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE RECUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NUTRICIONAL – LEITE DAS CRIANÇAS SERVIÇOS DE SAÚDE – HPM ATENÇÃO À SAÚDE – PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO GESTÃO DE OPERAÇÕES AEROMÉDICAS GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES 4158 4159 4161 4162 4163 4164 4165 4167 4168 4169 4170 4171 4172 4173 4174 4179 4202 4203 4213 102 ÓRGÃO CÓD. 49 DENOMINAÇÃO UNIDADE CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL CÓD. ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSAUDE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇà CIDADANIA E 4901 GABINETE DO SECRETÁRIO 3024 PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ – SEJU – BNDES DIREITOSHUMANOS 4902 DIRETORIA GERAL 4180 4181 4182 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEJU GESTÃO DE SERVIÇOS – SEJU DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS ENCARGOS ESPECIAIS – SEJU 9168 51 53 DENOMINAÇÃO 9062 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA 4903 DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL – DEPEN 4183 GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 4960 FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN 4184 9195 AÇÕES DO FUPEN ENCARGOS ESPECIAIS – FUPEN 4961 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – FEDI 4186 AÇÕES DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO 4962 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FECON 4185 9197 AÇÕES DO FECON ENCARGOS ESPECIAIS – FECON 4964 FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – FESD 4380 9198 AÇÕES DO FESD ENCARGOS ESPECIAIS – FESD 5102 DIRETORIA GERAL 4190 4191 4192 9169 INTEGRAÇÃO CULTURAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEEC GESTÃO DE SERVIÇOS – SEEC ENCARGOS ESPECIAIS – SEEC 5131 BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ – BPP 4196 4197 4198 9182 PARANÁ LÊ GESTÃO ADMINISTRATIVA – BPP GESTÃO DE SERVIÇOS – BPP ENCARGOS ESPECIAIS – BPP 5132 CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA – CCTG 4199 PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – CCTG GESTÃO DE SERVIÇOS – CCTG ENCARGOS ESPECIAIS – CCTG DIRETORIA GERAL 3051 5302 9196 4200 4201 9033 4208 4209 4210 4211 4220 AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 1250/2012 – MTE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETS GESTÃO DE SERVIÇOS – SETS GESTÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA RELAÇÕES DO TRABALHO QUALIFICA PARANÁ – SETS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS SEGURANÇA ALIMENTAR – SETS LEITE DAS CRIANÇAS 9170 ENCARGOS ESPECIAIS – SETS 4205 4206 4207 103 ÓRGÃO UNIDADE DENOMINAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL CÓD. DENOMINAÇÃO CÓD. CÓD. DENOMINAÇÃO 55 SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO 5501 GABINETE DO SECRETÁRIO 3025 PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ – SEDS – BNDES SOCIAL 5502 DIRETORIA GERAL 4166 4214 APOIO À SAÚDE DO ADOLESCENTE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO E DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDS GESTÃO DE SERVIÇOS – SEDS SISTEMA INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO A FAMÍLIA LUZ FRATERNA ENCARGOS ESPECIAIS – SEDS 4215 4216 4217 4218 9171 5560 5561 FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA 4221 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS 4222 4223 9199 4224 4225 9200 61 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E ASSUNTOS DO 6101 MERCOSUL 6102 DIRETORIA GERAL 3511 FAMÍLIA PARANAENSE APRIMORAMENTO DA GESTÃO – FEAS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ENCARGOS ESPECIAIS – FEAS 4230 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO BRDE PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS 4231 4232 9172 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIM GESTÃO DE SERVIÇOS – SEIM ENCARGOS ESPECIAIS – SEIM 6130 INSTITUTO DE PESOS 4233 E MEDIDAS DO ESTADO DO 9042 PARANÁ – IPEM VERIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA E DA QUALIDADE ENCARGOS ESPECIAIS – IPEM 6132 JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – JUCEPAR MODERNIZAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS NO ESTADO GESTÃO DE SERVIÇOS – JUCEPAR ENCARGOS ESPECIAIS – JUCEPAR 6170 GABINETE DO SECRETÁRIO PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ENCARGOS ESPECIAIS – FIA 4234 4337 9043 SERVIÇO GEOLÓGICO 4235 DO PARANÁ – MINEROPAR 4237 4238 9044 6183 BANCO REGIONAL DE 4239 DESENVOLVIMENTO ECONÔMINCO DO EXTREMO SUL – BRDE 104 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS GESTÃO ADMINISTRATIVA – MINEROPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – MINEROPAR ENCARGOS ESPECIAIS – MINEROPAR EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO BRDE ÓRGÃO CÓD. 65 DENOMINAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO UNIDADE CÓD. 6501 DENOMINAÇÃO GABINETE SECRETÁRIO PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL CÓD. 3050 3512 3513 6502 DIRETORIA GERAL 3027 3028 4253 4254 4255 4256 4257 4258 4259 4260 4261 9174 6530 INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ – IAPAR 4262 4263 4268 9037 6531 INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER 3029 DENOMINAÇÃO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CEASA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CODAPAR GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – SEAB – BIRD DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEAB APRIMORAMENTO E PROMOÇÃO DA SANIDADE NA AGRICULTURA GESTÃO DE CULTIVOS FLORESTAIS GESTÃO DE USO E MANEJO DOS RECURSOS NATURAIS POLÍTICAS DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR DESENVOLVIMENTO DA AGROECOLOGIA GESTÃO DE SERVIÇOS – SEAB APOIO A EVENTOS AGROPECUÁRIOS ENCARGOS ESPECIAIS – SEAB GESTÃO DE SERVIÇOS – IAPAR PESQUISA E INOVAÇÃO DA AGROPECUÁRIA GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAPAR ENCARGOS ESPECIAIS – IAPAR 4278 4279 9045 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – EMATER – BIRD DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – EMATER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – EMATER GESTÃO DE SERVIÇOS – EMATER ENCARGOS ESPECIAIS – EMATER 3033 4264 6532 CENTRO PARANAENSE DE REFERÊNCIA EM AGROECOLOGIA – CPRA 4265 4296 4297 9054 CENTRO DE AGROECOLOGIA GESTÃO ADMINISTRATIVA – CPRA GESTÃO DE SERVIÇOS – CPRA ENCARGOS ESPECIAIS – CPRA 6533 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 4267 4298 4299 9067 DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPAR GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADAPAR GESTÃO DE SERVIÇOS – ADAPAR ENCARGOS ESPECIAIS – ADAPAR 6534 INSTITUTO DE FLORESTAS DO PARANÁ – IFPR 4368 GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS E AMBIENTAIS – IFPR GESTÃO ADMINISTRATIVA – IFPR GESTÃO DE SERVIÇOS – IFPR ENCARGOS ESPECIAIS – IFPR 105 4369 4370 9080 ÓRGÃO CÓD. 67 DENOMINAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL CÓD. DENOMINAÇÃO 6560 FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO – FEAP 4266 CÓD. 9201 APOIO AS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA ENCARGOS ESPECIAIS – FEAP 6582 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR 4810 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 6583 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A – CEASA PR 4811 REDE PARANAENSE DE ABASTECIMENTO 6702 DIRETORIA GERAL 4270 GESTÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL INTEGRADO GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDU GESTÃO DE SERVIÇOS – SEDU ENCARGOS ESPECIAIS – SEDU 4271 4272 4273 9175 6731 COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – COMEC 3012 3030 3031 3032 4274 4275 4276 4277 4332 9006 69 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 6902 DIRETORIA GERAL 3043 3045 4280 4281 4282 9176 6931 INSTITUTO AMBIENTAL 3035 DO PARANÁ – IAP 3044 4283 4284 106 DENOMINAÇÃO COPA DO MUNDO 2014 PAC DA MOBILIDADE – COPA 2014 – COMEC PIT II – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DO TRANSPORTE PAC DRENAGEM – MUNICÍPIOS DO GRUPO I – COMEC INTEGRAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA MOBILIDADE DO ESPAÇO METROPOLITANO GESTÃO ADMINISTRATIVA – COMEC GESTÃO DE SERVIÇOS – COMEC GESTÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ENCARGOS ESPECIAIS – COMEC GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – SEMA – BIRD MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – SEMA – BIRD EXECUÇÃO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS DA SEMA GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMA GESTÃO DE SERVIÇOS – SEMA ENCARGOS ESPECIAIS – SEMA MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – IAP – BIRD GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – IAP – BIRD INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO GESTÃO DA APA ILHA DO MEL ÓRGÃO CÓD. DENOMINAÇÃO UNIDADE CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL CÓD. DENOMINAÇÃO 4285 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL 4286 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAP 4287 GESTÃO DE SERVIÇOS – IAP 4341 GESTÃO DE PARQUES ESTADUAIS 9039 ENCARGOS ESPECIAIS – IAP 6932 INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIA – ITC 3034 6933 INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ 3036 4288 4289 4290 9051 3037 3046 4291 4292 4293 9065 6960 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – FRHI/PR 3038 6961 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA 4294 9202 9064 77 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 7701 GABINETE DO SECRETÁRIO 3517 3519 7702 DIRETORIA GERAL 4300 4301 9177 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – ITC GESTÃO ADMINISTRATIVA – ITC GESTÃO DE SERVIÇOS – ITC GESTÃO DO TERRITÓRIO ENCARGOS ESPECIAIS – ITC GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – AGUASPARANÁ – BIRD GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – AGUASPARANÁ – BIRD MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – AGUASPARANÁ – BIRD GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS SÓLIDOS E SANEAMENTO AMBIENTAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – AGUASPARANÁ GESTÃO DE SERVIÇOS – AGUASPARANÁ ENCARGOS ESPECIAIS – AGUASPARANÁ IMPLANTAÇÃO DE PLANOS DE BACIAS – FRHI ENCARGOS ESPECIAIS – FRHI/PR GESTÃO DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEMA/IAP ENCARGOS ESPECIAIS – FEMA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA FERROESTE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA APPA GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIL GESTÃO DE SERVIÇOS – SEIL ENCARGOS ESPECIAIS – SEIL 7703 COORDENAÇÃO DE 4302 GESTÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA GESTÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS 7704 DEPARTAMENTO DE FOMENTO MUNICIPAL PARA AÇÕES DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA GESTÃO DO PLANO DE FOMENTO MUNICIPAL CAMINHOS DO DESENVOLVIMENTO SUCROALCOOLEIRO 107 4303 4336 ÓRGÃO CÓD. DENOMINAÇÃO UNIDADE CÓD. DENOMINAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL CÓD. DENOMINAÇÃO 7705 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PLANO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 4321 GESTÃO DO PLANO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA 7730 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER 3040 SANEAMENTO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE – FUNASA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO ESTADO – FINANCIAMENTO BANCO MUNDIAL GESTÃO DE PROJETOS, RESTAURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA MULTIMODAL DE TRANSPORTE GESTÃO DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO SISTEMA MULTIMODAL DE TRANSPORTE GESTÃO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS – CONCESSÃO E TERCEIRIZAÇÃO GESTÃO DE APOIO A CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA DE RODOVIAS MUNICIPAIS GESTÃO ADMINISTRATIVA – DER GESTÃO DE SERVIÇOS – DER ENCARGOS ESPECIAIS – DER 3041 4305 4306 4307 4308 4309 4310 9100 7732 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ – AGEPAR 9178 REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA ENCARGOS ESPECIAIS – AGEPAR 7733 PARANÁ EDIFICAÇÕES 4323 – PRED 4339 9102 GESTÃO DE SERVIÇOS – PRED GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRED ENCARGOS ESPECIAIS – PRED 7780 ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A – FERROESTE 3815 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA FERROESTE 7781 ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA 4376 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA 108 4313 TABELA 07 – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO A SUA NATUREZA (Tabela Didática) CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA NATUREZA DE DESPESA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESPESAS PESSOAL E 3.1.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS CORRENTES ENCARGOS SOCIAIS 3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 3.1.71.99.00 A CLASSIFICAR 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 3.1.90.07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 3.1.90.12.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 3.1.90.17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR 3.1.90.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 3.1.90.99.00 A CLASSIFICAR 3.1.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 3.1.91.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 3.1.91.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 3.1.91.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.1.91.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.1.91.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 3.1.91.99.00 A CLASSIFICAR 3.1.99.00.00 A DEFINIR 3.1.99.99.00 A CLASSIFICAR JUROS E ENCARGOS 3.2.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS DA DÍVIDA 3.2.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 3.2.71.99.00 A CLASSIFICAR 3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.2.90.23.00 JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA 109 CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA NATUREZA DE DESPESA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 3.2.90.24.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA 3.2.90.25.00 ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 3.2.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 3.2.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.2.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.2.90.99.00 A CLASSIFICAR 3.2.99.00.00 A DEFINIR 3.2.99.99.00 A CLASSIFICAR OUTRAS DESPESAS 3.3.20.00.00 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO CORRENTES 3.3.20.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.3.20.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.22.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 3.3.22.14.00 DIÁRIAS – CIVIL 3.3.22.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.22.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.3.22.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 3.3.22.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA 3.3.22.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 3.3.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.3.30.81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS 3.3.30.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.31.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO 3.3.31.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.3.31.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.31.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.32.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADO E AO DISTRITO FEDERAL 3.3.32.14.00 DIÁRIAS – CIVIL 3.3.32.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 3.3.32.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 3.3.32.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.32.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.32.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.3.32.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA 3.3.32.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.32.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.32.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.32.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.32.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.35.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADO E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. 110 CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA NATUREZA DE DESPESA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 3.3.36.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. 3.3.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 3.3.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.3.40.81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUICIONAL OU LEGAL DE RECEITA 3.3.40.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 3.3.40.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.41.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO 3.3.41.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.3.41.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.41.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.42.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 3.3.42.14.00 DIÁRIAS – CIVIL 3.3.42.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 3.3.42.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.42.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.42.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.3.42.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA 3.3.42.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA 3.3.42.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.42.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.42.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.42.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.45.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. 3.3.46.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. 3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.50.14.00 DIÁRIAS – CIVIL 3.3.50.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 3.3.50.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.50.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 3.3.50.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.50.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.3.50.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.3.50.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.50.99.00 A CLASSIFICAR 111 CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA NATUREZA DE DESPESA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 3.3.60.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 3.3.60.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.60.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 3.3.70.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.3.70.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.71.00.00 TRANSFÊRENCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 3.3.71.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.72.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 3.3.72.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.73.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. 3.3.74.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. 3.3.75.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. 3.3.76.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. 3.3.80.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 3.3.80.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.3.80.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 3.3.80.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.80.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.80.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 3.3.80.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.3.80.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 3.3.80.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 3.3.80.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.80.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.3.80.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.80.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.3.90.06.00 BENEFÍCIOS MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 3.3.90.10.00 SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL 112 CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA NATUREZA DE DESPESA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CIVIL 3.3.90.15.00 DIÁRIAS – MILITAR 3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 3.3.90.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 3.3.90.26.00 OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA 3.3.90.27.00 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES 3.3.90.28.00 REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS 3.3.90.29.00 DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 3.3.90.38.00 ARRENDAMENTO MERCANTIL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.3.90.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 3.3.90.49.00 AUXÍLIO -TRANSPORTE 3.3.90.53.00 APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA RURAL 3.3.90.54.00 APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA URBANA 3.3.90.55.00 PENSÕES DO RGPS – ÁREA RURAL 3.3.90.56.00 PENSÕES DO RGPS – ÁREA URBANA 3.3.90.57.00 OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA RURAL 3.3.90.58.00 OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA URBANA 3.3.90.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO 3.3.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 3.3.90.99.00 A CLASSIFICAR 113 CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA NATUREZA DE DESPESA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 3.3.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 3.3.91.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.3.91.28.00 REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS 3.3.91.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.91.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.3.91.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.91.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.91.62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA 3.3.91.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 3.3.91.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.91.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.91.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 3.3.91.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.93.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE 3.3.93.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.93.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.93.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.94.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURANÇA SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE 3.3.94.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.94.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO DISTRIBUIÇÃO 3.3.94.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.94.99.00 A CLASSIFICAR 3.3.95.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. 3.3.96.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. 3.3.99.00.00 A DEFINIR 3.3.99.99.00 A CLASSIFICAR DESPESAS DE INVESTIMENTOS 4.4.20.00.00 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO CAPITAL 4.4.20.41.00 CONTRIBUIÇÕES 4.4.20.42.00 AUXÍLIOS 114 CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA NATUREZA DE DESPESA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 4.4.20.99.00 A CLASSIFICAR 4.4.22.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 4.4.22.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.22.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.22.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.4.22.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.4.22.99.00 A CLASSIFICAR 4.4.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 4.4.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES 4.4.30.42.00 AUXÍLIOS 4.4.30.99.00 A CLASSIFICAR 4.4.31.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO 4.4.31.41.00 CONTRIBUIÇÕES 4.4.31.42.00 AUXÍLIOS 4.4.31.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.4.31.99.00 A CLASSIFICAR 4.4.32.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 4.4.32.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 4.4.32.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.32.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.32.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.4.32.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.4.35.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. 4.4.36.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. 4.4.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 4.4.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES 4.4.40.42.00 AUXÍLIOS 4.4.40.99.00 A CLASSIFICAR 4.4.41.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO 4.4.41.41.00 CONTRIBUIÇÕES 4.4.41.42.00 AUXÍLIOS 4.4.41.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.4.41.99.00 A CLASSIFICAR 4.4.42.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 4.4.42.14.00 DIÁRIAS – CIVIL 4.4.42.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.42.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.42.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.4.42.99.00 A CLASSIFICAR 115 CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA NATUREZA DE DESPESA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 4.4.45.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO E AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. 4.4.46.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. 4.4.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 4.4.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 4.4.50.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.50.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.50.99.00 A CLASSIFICAR 4.4.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 4.4.70.41.00 CONTRIBUIÇÕES 4.4.70.42.00 AUXÍLIOS 4.4.70.99.00 A CLASSIFICAR 4.4.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO 4.4.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 4.4.71.99.00 A CLASSIFICAR 4.4.72.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 4.4.72.99.00 CLASSIFICAR 4.4.73.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. 4.4.74.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. 4.4.75.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. 4.4.76.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. 4.4.80.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 4.4.80.41.00 CONTRIBUIÇÕES 4.4.80.42.00 AUXÍLIOS 4.4.80.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.80.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.80.99.00 A CLASSIFICAR 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4.4.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 116 CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA NATUREZA DE DESPESA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.15.00 DIÁRIAS – PESSOAL MILITAR 4.4.90.17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR 4.4.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 4.4.90.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 4.4.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 4.4.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 4.4.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 4.4.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.4.90.99.00 A CLASSIFICAR 4.4.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 4.4.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA 4.4.91.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.4.91.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.91.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.91.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 4.4.91.99.00 A CLASSIFICAR 4.4.95.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. 4.4.96.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. 4.4.99.00.00 A DEFINIR 4.4.99.99.00 A CLASSIFICAR INVERSÕES FINANCEIRAS 4.5.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 4.5.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES 4.5.30.42.00 AUXÍLIOS 4.5.30.99.00 A CLASSIFICAR 4.5.32.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 4.5.32.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.5.32.64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO 4.5.32.65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS 4.5.32.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 4.5.32.99.00 A CLASSIFICAR 4.5.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 117 CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA NATUREZA DE DESPESA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 4.5.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES 4.5.40.42.00 AUXÍLIOS 4.5.40.99.00 A CLASSIFICAR 4.5.42.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 4.5.42.64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO 4.5.42.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 4.5.42.99.00 A CLASSIFICAR 4.5.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 4.5.50.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 4.5.50.99.00 A CLASSIFICAR 4.5.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 4.5.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 4.5.71.99.00 A CLASSIFICAR 4.5.72.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 4.5.72.99.00 A CLASSIFICAR 4.5.80.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 4.5.80.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉTIMOS E FINANCIAMENTOS 4.5.80.99.00 A CLASSIFICAR 4.5.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.5.90.27.00 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES 4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.5.90.62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA 4.5.90.63.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO 4.5.90.64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO 4.5.90.65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS 4.5.90.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 4.5.90.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 4.5.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS FUNCOR 4.5.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.5.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.5.90.99.00 A CLASSIFICAR 4.5.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 4.5.91.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.5.91.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.5.91.62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA 4.5.91.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 4.5.91.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 4.5.91.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.5.91.99.00 A CLASSIFICAR 4.5.99.00.00 A DEFINIR 4.5.99.99.00 A CLASSIFICAR 118 CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA NATUREZA DE DESPESA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO AMORTIZAÇÃO DA 4.6.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS DÍVIDA 4.6.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 4.6.71.99.00 A CLASSIFICAR 4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 4.6.90.72.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO 4.6.90.73.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 4.6.90.74.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADA 4.6.90.75.00 CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 4.6.90.76.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO 4.6.90.77.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO 4.6.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 4.6.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.6.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.6.90.99.00 A CLASSIFICAR 4.6.99.00.00 A DEFINIR 4.6.99.99.00 A CLASSIFICAR 119 TABELA 08 – MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS DO IBGE – PARANÁ OS MUNICÍPIOS ESTÃO REPRESENTADOS COM O SEU ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH-M (CENSO DE 2000) M E S O R R E G I Õ E S • C e n t r o O c i d e n t a l • C e n t r o O r i e n t a l • C e n t r o – • M e t r o p o l i t a n a • N o r o e s t e • N o r t e C e n t r a l • N o r t e P i o n e i r o • O e s t e • S u d e s t e • S u d o e s t e 120 S u l d e C u r i t i b a MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS CÓDIGO DENOMINAÇÃO MUNICÍPIOS DENOMINAÇÃO IDH-M 900 CENTRO-OCIDENTAL CÓDIGO 112 142 158 168 202 212 268 302 308 314 340 398 432 452 476 486 538 552 610 657 668 676 706 826 850 ALTAMIRA DO PARANÁ ARARUNA BARBOSA FERRAZ BOA ESPERANÇA CAMPINA DA LAGOA CAMPO MOURÃO CORUMBATAÍ DO SUL ENGENHEIRO BELTRÃO FAROL FÊNIX GOIOERÊ IRETAMA JANIÓPOLIS JURANDA LUIZIANA MAMBORÊ MOREIRA SALES NOVA CANTU PEABIRU QUARTO CENTENÁRIO QUINTA DO SOL RANCHO ALEGRE D'OESTE RONCADOR TERRA BOA UBIRATà 0,677 0,732 0,700 0,722 0,710 0,774 0,678 0,762 0,701 0,736 0,746 0,699 0,692 0,731 0,704 0,745 0,703 0,698 0,736 0,700 0,712 0,698 0,701 0,744 0,73 905 CENTRO-ORIENTAL 140 224 232 380 428 576 586 624 636 684 804 824 832 860 ARAPOTI CARAMBEÍ CASTRO IMBAÚ JAGUARIAÍVA ORTIGUEIRA PALMEIRA PIRAÍ DO SUL PONTA GROSSA RESERVA SENGÉS TELÊMACO BORBA TIBAGI VENTANIA 0,761 0,785 0,736 0,646 0,757 0,620 0,763 0,730 0,804 0,646 0,718 0,767 0,685 0,665 910 CENTRO-SUL 171 203 216 218 306 331 341 360 384 460 462 517 524 BOA VENTURA DE SÃO ROQUE CAMPINA DO SIMÃO CANDÓI CANTAGALO ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU FOZ DO JORDÃO GOIOXIM GUARAPUAVA INÁCIO MARTINS LARANJAL LARANJEIRAS DO SUL MARQUINHO MATO RICO 0,711 0,701 0,711 0,686 0,708 0,689 0,680 0,773 0,690 0,651 0,753 0,691 0,640 121 MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS CÓDIGO DENOMINAÇÃO MUNICÍPIOS CÓDIGO DENOMINAÇÃO IDH-M 560 588 622 628 643 664 685 694 736 848 872 NOVA LARANJEIRAS PALMITAL PINHÃO PITANGA PORTO BARREIRO QUEDAS DO IGUAÇU RESERVA DO IGUAÇU RIO BONITO DO IGUAÇU SANTA MARIA DO OESTE TURVO VIRMOND 0,697 0,670 0,713 0,743 0,716 0,747 0,726 0,669 0,662 0,692 0,719 915 METROPOLITANA DE CURITIBA 104 108 110 132 144 154 174 204 208 210 211 238 250 258 280 296 312 362 364 410 458 492 522 540 596 616 617 626 638 642 660 670 698 700 782 834 842 ADRIANÓPOLIS AGUDOS DO SUL ALMIRANTE TAMANDARÉ ANTONINA ARAUCÁRIA BALSA NOVA BOCAIÚVA DO SUL CAMPINA GRANDE DO SUL CAMPO DO TENENTE CAMPO LARGO CAMPO MAGRO CERRO AZUL COLOMBO CONTENDA CURITIBA DOUTOR ULYSSES FAZENDA RIO GRANDE GUARAQUEÇABA GUARATUBA ITAPERUÇU LAPA MANDIRITUBA MATINHOS MORRETES PARANAGUÁ PIÊN PINHAIS PIRAQUARA PONTAL DO PARANÁ PORTO AMAZONAS QUATRO BARRAS QUITANDINHA RIO BRANCO DO SUL RIO NEGRO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS TIJUCAS DO SUL TUNAS DO PARANÁ 0,683 0,712 0,728 0,770 0,801 0,781 0,719 0,762 0,687 0,774 0,740 0,684 0,764 0,761 0,856 0,627 0,763 0,659 0,764 0,675 0,754 0,760 0,793 0,755 0,782 0,753 0,815 0,744 0,788 0,774 0,774 0,715 0,702 0,801 0,796 0,716 0,686 920 NOROESTE 114 116 118 122 ALTÔNIA ALTO PARANÁ ALTO PIQUIRI AMAPORà 0,743 0,743 0,750 0,709 122 MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS CÓDIGO DENOMINAÇÃO MUNICÍPIOS CÓDIGO 186 192 244 246 272 274 284 292 305 332 346 352 374 386 388 392 412 418 436 440 454 470 500 506 508 532 546 562 564 592 594 598 600 611 612 632 644 666 708 722 730 742 750 758 764 774 784 794 798 816 818 820 123 DENOMINAÇÃO BRASILÂNDIA DO SUL CAFEZAL DO SUL CIANORTE CIDADE GAÚCHA CRUZEIRO DO OESTE CRUZEIRO DO SUL DIAMANTE DO NORTE DOURADINA ESPERANÇA NOVA FRANCISCO ALVES GUAIRAÇÁ GUAPOREMA ICARAÍMA INAJÁ INDIANÓPOLIS IPORà ITAÚNA DO SUL IVATÉ JAPURÁ JARDIM OLINDA JUSSARA LOANDA MARIA HELENA MARILENA MARILUZ MIRADOR NOVA ALIANÇA DO IVAÍ NOVA LONDRINA NOVA OLÍMPIA PARAÍSO DO NORTE PARANACITY PARANAPOEMA PARANAVAÍ PEROBAL PÉROLA PLANALTINA DO PARANÁ PORTO RICO QUERÊNCIA DO NORTE RONDON SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO SANTA ISABEL DO IVAÍ SANTA MÔNICA SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ SÃO CARLOS DO IVAÍ SÃO JOÃO DO CAIUÁ SÃO JORGE DO PATROCÍNIO SÃO MANOEL DO PARANÁ SÃO PEDRO DO PARANÁ SÃO TOMÉ TAMBOARA TAPEJARA TAPIRA IDH-M 0,707 0,730 0,818 0,749 0,751 0,754 0,738 0,740 0,743 0,736 0,708 0,724 0,741 0,721 0,749 0,750 0,708 0,752 0,759 0,724 0,769 0,771 0,707 0,738 0,674 0,724 0,742 0,762 0,740 0,764 0,742 0,706 0,787 0,745 0,759 0,737 0,748 0,705 0,734 0,708 0,758 0,699 0,750 0,738 0,712 0,707 0,750 0,762 0,738 0,782 0,730 0,730 MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS CÓDIGO 925 DENOMINAÇÃO NORTE CENTRAL MUNICÍPIOS CÓDIGO DENOMINAÇÃO IDH-M 828 844 852 866 878 TERRA RICA TUNEIRAS DO OESTE UMUARAMA ALTO PARAÍSO XAMBRÊ 0,746 0,707 0,800 0,704 0,751 120 130 136 138 141 145 150 152 164 176 180 188 194 198 200 214 236 252 277 294 310 318 322 324 326 338 342 354 372 376 402 406 416 420 426 430 438 456 466 472 474 478 480 488 490 496 502 ALVORADA DO SUL ÂNGULO APUCARANA ARAPONGAS ARAPUà ARIRANHA DO IVAÍ ASTORGA ATALAIA BELA VISTA DO PARAÍSO BOM SUCESSO BORRAZÓPOLIS CAFEARA CALIFÓRNIA CAMBÉ CAMBIRA CÂNDIDO DE ABREU CENTENÁRIO DO SUL COLORADO CRUZMALTINA DOUTOR CAMARGO FAXINAL FLORAÍ FLORESTA FLORESTÓPOLIS FLÓRIDA GODOY MOREIRA GRANDES RIOS GUARACI IBIPORà IGUARAÇU ITAGUAJÉ ITAMBÉ IVAIPORà IVATUBA JAGUAPITà JANDAIA DO SUL JARDIM ALEGRE KALORÉ LIDIANÓPOLIS LOBATO LONDRINA LUNARDELLI LUPIONÓPOLIS MANDAGUAÇU MANDAGUARI MANOEL RIBAS MARIALVA 0,757 0,742 0,799 0,774 0,687 0,688 0,750 0,765 0,771 0,735 0,726 0,699 0,745 0,793 0,767 0,666 0,738 0,782 0,678 0,767 0,732 0,771 0,773 0,726 0,776 0,672 0,695 0,739 0,801 0,740 0,723 0,769 0,764 0,768 0,761 0,783 0,713 0,752 0,733 0,795 0,824 0,692 0,722 0,762 0,791 0,729 0,784 124 MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS CÓDIGO 930 DENOMINAÇÃO NORTE PIONEIRO MUNICÍPIOS CÓDIGO DENOMINAÇÃO IDH-M 504 510 518 526 534 542 544 554 572 574 578 582 630 640 648 652 654 692 696 702 704 710 724 728 756 766 770 792 802 808 814 856 MARILÂNDIA DO SUL MARINGÁ MARUMBI MAUÁ DA SERRA MIRASELVA MUNHOZ DE MELO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS NOVA ESPERANÇA NOVA TEBAS NOVO ITACOLOMI OURIZONA PAIÇANDU PITANGUEIRAS PORECATU PRADO FERREIRA PRESIDENTE CASTELO BRANCO PRIMEIRO DE MAIO RIO BOM RIO BRANCO DO IVAÍ ROLÂNDIA ROSÁRIO DO IVAÍ SABÁUDIA SANTA FÉ SANTA INÊS SANTO INÁCIO SÃO JOÃO DO IVAÍ SÃO JORGE DO IVAÍ SÃO PEDRO DO IVAÍ SARANDI SERTANÓPOLIS TAMARANA UNIFLOR 0,738 0,841 0,734 0,719 0,787 0,767 0,719 0,748 0,689 0,706 0,770 0,746 0,754 0,785 0,756 0,743 0,747 0,713 0,670 0,784 0,664 0,754 0,773 0,726 0,738 0,689 0,792 0,746 0,768 0,781 0,683 0,734 102 128 146 156 162 196 228 254 256 262 282 316 350 368 404 422 424 434 444 448 ABATIÁ ANDIRÁ ASSAÍ BANDEIRANTES BARRA DO JACARÉ CAMBARÁ CARLÓPOLIS CONGONHINHAS CONSELHEIRO MAIRINCK CORNÉLIO PROCÓPIO CURIÚVA FIGUEIRA GUAPIRAMA IBAITI ITAMBARACÁ JABOTI JACAREZINHO JAPIRA JATAIZINHO JOAQUIM TÁVORA 0,710 0,742 0,748 0,756 0,789 0,770 0,728 0,692 0,707 0,791 0,675 0,711 0,747 0,688 0,715 0,699 0,782 0,706 0,733 0,754 125 MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS CÓDIGO 935 DENOMINAÇÃO OESTE MUNICÍPIOS CÓDIGO DENOMINAÇÃO IDH-M 450 464 548 558 568 618 658 674 686 688 714 718 720 738 740 748 752 760 776 796 800 806 810 838 858 876 JUNDIAÍ DO SUL LEÓPOLIS NOVA AMÉRICA DA COLINA NOVA FÁTIMA NOVA SANTA BÁRBARA PINHALÃO QUATIGUÁ RANCHO ALEGRE RIBEIRÃO CLARO RIBEIRÃO DO PINHAL SALTO DO ITARARÉ SANTA AMÉLIA SANTA CECÍLIA DO PAVÃO SANTA MARIANA SANTANA DO ITARARÉ SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO SÃO JERÔNIMO DA SERRA SÃO JOSÉ DA BOA VISTA SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA SAPOPEMA SERTANEJA SIQUEIRA CAMPOS TOMAZINA URAÍ WENCESLAU BRAZ 0,721 0,742 0,716 0,746 0,701 0,707 0,762 0,738 0,747 0,715 0,695 0,711 0,712 0,751 0,696 0,745 0,715 0,674 0,707 0,724 0,699 0,786 0,753 0,716 0,751 0,727 126 148 172 184 190 206 222 230 234 240 260 286 288 304 328 330 344 358 370 378 394 403 446 468 498 514 ANAHY ASSIS CHATEAUBRIAND BOA VISTA DA APARECIDA BRAGANEY CAFELÂNDIA CAMPO BONITO CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES CASCAVEL CATANDUVAS CÉU AZUL CORBÉLIA DIAMANTE D'OESTE DIAMANTE DO SUL ENTRE RIOS DO OESTE FORMOSA DO OESTE FOZ DO IGUAÇU GUAÍRA GUARANIAÇU IBEMA IGUATU IRACEMA DO OESTE ITAIPULÂNDIA JESUÍTAS LINDOESTE MARECHAL CÂNDIDO RONDON MARIPÁ 0,725 0,787 0,697 0,704 0,787 0,687 0,751 0,810 0,717 0,780 0,767 0,709 0,676 0,847 0,788 0,788 0,777 0,728 0,722 0,701 0,700 0,760 0,761 0,715 0,829 0,841 126 MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS CÓDIGO DENOMINAÇÃO MUNICÍPIOS CÓDIGO DENOMINAÇÃO IDH-M 520 528 530 536 550 570 580 590 602 662 672 726 734 744 746 780 788 790 805 830 836 840 846 862 MATELÂNDIA MEDIANEIRA MERCEDES MISSAL NOVA AURORA NOVA SANTA ROSA OURO VERDE DO OESTE PALOTINA PATO BRAGADO QUATRO PONTES RAMILÂNDIA SANTA HELENA SANTA LÚCIA SANTA TEREZA DO OESTE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS SÃO MIGUEL DO IGUAÇU SÃO PEDRO DO IGUAÇU SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU TERRA ROXA TOLEDO TRÊS BARRAS DO PARANÁ TUPÃSSI VERA CRUZ DO OESTE 0,760 0,779 0,816 0,790 0,771 0,806 0,764 0,832 0,821 0,851 0,697 0,799 0,725 0,735 0,778 0,724 0,779 0,732 0,796 0,764 0,827 0,720 0,809 0,737 940 SUDESTE 134 166 276 315 336 348 382 390 396 414 482 606 608 646 656 680 690 768 786 822 854 ANTONIO OLINTO BITURUNA CRUZ MACHADO FERNANDES PINHEIRO GENERAL CARNEIRO GUAMIRANGA IMBITUVA IPIRANGA IRATI IVAÍ MALLET PAULA FREITAS PAULO FRONTIN PORTO VITÓRIA PRUDENTÓPOLIS REBOUÇAS RIO AZUL SÃO JOÃO DO TRIUNFO SÃO MATEUS DO SUL TEIXEIRA SOARES UNIÃO DA VITÓRIA 0,711 0,715 0,712 0,711 0,711 0,702 0,727 0,728 0,743 0,701 0,761 0,736 0,735 0,732 0,733 0,711 0,738 0,679 0,766 0,738 0,793 945 SUDOESTE 124 160 161 170 175 178 220 AMPÉRE BARRACÃO BELA VISTA DA CAROBA BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU BOM JESUS DO SUL BOM SUCESSO DO SUL CAPANEMA 0,793 0,764 0,738 0,741 0,696 0,776 0,803 127 MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS CÓDIGO DENOMINAÇÃO MUNICÍPIOS CÓDIGO 242 248 264 266 270 290 300 320 334 366 408 493 494 512 516 556 566 584 604 614 620 634 650 678 682 712 716 732 754 762 772 803 812 864 874 990 ESTADO 995 OUTROS ESTADOS 128 DENOMINAÇÃO CHOPINZINHO CLEVELÂNDIA CORONEL DOMINGOS SOARES CORONEL VIVIDA CRUZEIRO DO IGUAÇU DOIS VIZINHOS ENÉAS MARQUES FLOR DA SERRA DO SUL FRANCISCO BELTRÃO HONÓRIO SERPA ITAPEJARA D'OESTE MANFRINÓPOLIS MANGUEIRINHA MARIÓPOLIS MARMELEIRO NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE NOVA PRATA DO IGUAÇU PALMAS PATO BRANCO PÉROLA D'OESTE PINHAL DE SÃO BENTO PLANALTO PRANCHITA REALEZA RENASCENÇA SALGADO FILHO SALTO DO LONTRA SANTA IZABEL DO OESTE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE SÃO JOÃO SÃO JORGE D'OESTE SAUDADE DO IGUAÇU SULINA VERÊ VITORINO IDH-M 0,773 0,730 0,704 0,775 0,737 0,773 0,782 0,732 0,791 0,710 0,786 0,710 0,755 0,799 0,753 0,723 0,753 0,737 0,849 0,759 0,708 0,763 0,803 0,783 0,746 0,759 0,760 0,767 0,715 0,774 0,754 0,781 0,773 0,775 0,785 TABELA 09 – FONTES DE RECURSOS ORIGEM DOS RECURSOS GRUPO DE FONTE RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO GRUPO 01 FONTE DENOMINAÇÃO DA FONTE 100 103 104 ORDINÁRIO NÃO VINCULADO RECEITA CONDICIONADA DA L.C.Nº 87/96 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE / PR ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS RECURSOS PROVENIENTES DE PERCENTUAL SOBRE BILHETES DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE RECEITAS PARA ESTATIZAÇÃO DAS SERVENTIAS DO FORO JUDICIAL INDENIZAÇÃO PELO EXCEDENTE DA AMORTIZAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS EM ENCAMPAÇÕES DE RODOVIAS FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR RECEITA EXCEDENTE DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS RECURSOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO RENDA DO FUNDO PENITENCIÁRIO MULTAS E TAXAS DE SAÚDE PÚBLICA – FUNSAUDE VENDA DE AÇÕES E/OU DEVOLUÇÃO DO CAPITAL SUBSCRITO OU NÃO E OUTROS TÍTULOS MULTAS E TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA – FEAP FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO – FUNREFISCO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E DE NATUREZA SOCIAL – LEI Nº 11.091/95 PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO – FUNDO DE PREVIDÊNCIA TAXA AMBIENTAL RETORNO DE PROGRAMAS ESPECIAIS – FDU CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO – FUNDO FINANCEIRO E FUNDO MILITAR RECEITAS RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO LEGAL 105 106 108 109 110 111 113 115 119 122 123 124 125 127 128 131 132 135 138 141 144 147 CONVÊNIOS DO TESOURO GRUPO 09 107 133 148 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS GRUPO 10 116 117 118 145 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR OUTROS CONVÊNIOS / OUTRAS TRANSFERÊNCIAS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – SUS RECURSOS PROVENIENTES DE INDENIZAÇÃO DA PETROBRAS FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 129 ORIGEM DOS RECURSOS GRUPO DE FONTE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO GRUPO 15 FONTE DENOMINAÇÃO DA FONTE 120 137 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA – PARANÁ URBANO II / BID OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA / BIRD OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS 142 143 RECURSOS DE OUTRAS FONTES GRUPO 95 250 251 252 254 256 257 258 270 281 283 284 DIRETAMENTE ARRECADADOS OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – FUNRESTRAN REPOSIÇÃO FLORESTAL – SERFLOR RECEITAS DE OUTRAS FONTES RECOLHIDAS A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL DIRETAMENTE ARRECADADO COM UTILIZAÇÃO VINCULADA AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR OUTROS CONVÊNIOS / OUTRAS TRANSFERÊNCIAS GRUPO 01 – RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO GRUPO 09 – CONVÊNIOS DO TESOURO GRUPO 10 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS GRUPO 15 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO GRUPO 95 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES 130 TABELA 10 – RECEITA DESCENTRALIZADA POR FONTES CATEGORIA E SUBCATEGORIA ECONÔMICA Código 10000000 11000000 Denominação RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA Código 1120.00.00 1122.00.00 1122.19.00 1122.29.00 1122.99.00 12000000 13000000 Denominação TAXAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TAXA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS TAXA JUDICIÁRIA OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1210.00.00 1210.99.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RECEITA PATRIMONIAL 1310.00.00 1311.00.00 1312.00.00 1315.00.00 1320.00.00 1321.00.00 1325.00.00 1325.50.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS ALUGUÉIS ARRENDAMENTOS TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS JUROS DE TÍTULOS DE RENDA REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE TRÂNSITO – FUNRESTRAN REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES RECOLHIDAS A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS COM UTILIZAÇÃO VINCULADA REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E OUTROS CONVÊNIOS REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIVERSOS PRODUTO DE OUTRAS OPERAÇÕES OUTROS PRODUTOS DE OUTRAS OPERAÇÕES 1325.54.00 1325.57.00 1325.58.00 1325.81.00 1325.83.00 1325.84.00 1325.99.00 1399.00.00 1399.50.00 14000000 RECEITA AGROPECUÁRIA 15000000 RECEITA INDUSTRIAL 1410.00.00 1420.00.00 1490.00.00 1520.00.00 1520.29.00 RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA PROVENIENTE DE SERVIÇOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES 131 Fonte 250 250 250 250 250 250 250 250 254 257 258 281 283 284 250 250 250 250 250 250 CATEGORIA E SUBCATEGORIA ECONÔMICA Código Denominação SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA Código 1520.30.00 1520.99.00 16000000 RECEITA DE SERVIÇOS 1600.00.00 1600.01.00 1600.03.00 1600.04.00 1600.05.00 1600.06.00 1600.07.00 1600.08.00 1600.10.00 1600.13.00 1600.14.00 1600.16.00 1600.17.00 1600.18.00 1600.19.00 1600.20.00 1600.21.00 1600.22.00 1600.24.00 1600.25.00 1600.27.00 1600.93.00 1600.94.00 1600.95.00 1600.96.00 1600.97.00 1600.98.00 1600.99.00 17000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1720.00.00 1721.00.00 1721.35.03 Denominação RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA AUFERIDA DE ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL) OUTRAS RECEITAS DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO RECEITA DE SERVIÇOS SERVIÇOS COMERCIAIS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES SERVIÇOS DE TRANSPORTE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE SERVIÇOS PORTUÁRIOS SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SERVIÇOS EDUCACIONAIS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ANÁLISE DE PROJETOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERVIÇOS DE ESTUDOS E PESQUISAS SERVIÇOS DE REGISTRO DO COMÉRCIO SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS SERVIÇOS COMERCIAIS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL) SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL) SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES SERVIÇOS JUDICIÁRIOS SERVIÇOS DO SISTEMA ESTADUAL DE REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA – SERFLOR – COTA ÁRVORE OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL) OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 132 Fonte 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 256 250 250 281 CATEGORIA E SUBCATEGORIA ECONÔMICA Código Denominação SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA Código 1721.35.99 1721.99.99 1723.00.00 1730.00.00 1740.00.00 1750.00.00 1760.00.00 1761.00.00 1761.02.00 1761.03.00 1761.04.00 1761.05.00 1761.99.00 1762.00.00 1762.02.00 1762.99.00 1763.00.00 1763.02.00 1763.99.00 1764.00.00 1765.00.00 19000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1910.00.00 1919.00.00 1919.03.00 1919.15.00 1919.15.03 1919.28.00 1919.35.00 1919.99.00 Denominação OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMBATE A FOME TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO EXTERIOR MULTAS E JUROS DE MORA MULTAS DE OUTRAS ORIGENS MULTAS DE POLUIÇÃO DE ÁGUAS MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE TRÂNSITO – FUNRESTRAN MULTAS DECORRENTES DA OPERAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E CARGAS MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE OUTRAS MULTAS 133 Fonte 281 281 284 284 283 284 281 281 281 281 281 284 284 284 284 284 283 250 254 250 250 250 CATEGORIA E SUBCATEGORIA ECONÔMICA Código Denominação SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA Código Denominação 1920.00.00 1921.00.00 1921.05.00 1990.99.84 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÕES INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS OUTRAS INDENIZAÇÕES OUTRAS INDENIZAÇÕES DE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OUTRAS INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES OUTRAS RESTITUIÇÕES OUTRAS RESTITUIÇÕES OUTRAS RESTITUIÇÕES OUTRAS RESTITUIÇÕES OUTRAS RESTITUIÇÕES OUTRAS RESTITUIÇÕES OUTRAS RESTITUIÇÕES OUTRAS RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA OUTROS TRIBUTOS RECEITAS DIVERSAS SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES RECEITAS PROVENIENTES DO RECOLHIMENTO DE RECURSOS DE UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL RECEITA DE VARIAÇÃO CAMBIAL OUTRAS VARIAÇÕES CAMBIAIS OUTRAS RECEITAS OUTRAS RECEITAS DE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OUTRAS RECEITAS DE MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – FUNRESTRAN OUTRAS RECEITAS DE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS COM UTILIZAÇÃO VINCULADA OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR OUTRAS RECEITAS 2110.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 1921.99.00 1921.99.50 1921.99.58 1922.00.00 1922.99.00 1922.99.50 1922.99.54 1922.99.57 1922.99.58 1922.99.81 1922.99.83 1922.99.84 1931.00.00 1931.99.00 1990.00.00 1990.11.00 1990.11.50 1990.11.57 1990.11.58 1990.11.81 1990.11.84 1990.12.00 1990.12.50 1990.12.84 1990.15.57 1990.50.00 1990.96.00 1990.96.99 1990.99.00 1990.99.50 1990.99.54 1990.99.58 1990.99.81 1990.99.83 20000000 21000000 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 134 Fonte 250 250 258 250 254 257 258 281 283 284 250 250 257 258 281 284 250 284 257 257 283 250 254 258 281 283 284 CATEGORIA E SUBCATEGORIA ECONÔMICA Código Denominação SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA Código 2114.00.00 2114.01.00 2114.02.00 2114.03.00 2114.04.00 2114.05.00 2114.99.00 2114.99.51 2120.00.00 2123.00.00 2123.01.00 2123.02.00 2123.03.00 2123.04.00 2123.99.00 2123.99.52 22000000 23000000 ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS CONTRATUAIS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAÚDE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS CONTRATUAIS OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO – DIRETAMENTE CONTRATADAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS CONTRATUAIS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAÚDE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS – CONTRATUAIS OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO – DIRETAMENTE CONTRATADAS 2210.00.00 2219.00.00 2220.00.00 2229.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMÓVEIS 2300.70.00 2300.70.05 OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A PESSOAS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DIVERSOS 2300.99.00 24000000 Denominação 2420.00.00 2421.00.00 2421.02.00 2421.99.00 2423.00.00 2430.00.00 2440.00.00 2450.00.00 2470.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 135 Fonte 251 251 251 251 251 251 252 252 252 252 252 250 250 250 250 284 281 284 284 283 284 CATEGORIA E SUBCATEGORIA ECONÔMICA Código Denominação SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA Código 2471.00.00 2471.02.00 2471.03.00 2471.04.00 2471.05.00 2471.99.00 2472.00.00 2472.02.00 2472.03.00 2472.04.00 2472.05.00 2472.99.00 2473.00.00 2473.02.00 2473.99.00 2474.00.00 2475.00.00 25000000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2520.00.00 2522.00.00 2590.00.00 2590.11.00 2590.11.50 2590.11.57 2590.11.58 2590.11.81 2590.12.00 2590.12.50 2590.12.81 2590.15.57 Denominação TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMBATE A FOME TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA EM TRANSPORTE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES TRASNFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO EXTERIOR INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES OUTRAS RECEITAS SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES 136 Fonte 281 281 281 281 281 284 284 284 284 284 284 284 284 283 270 250 257 258 281 250 281 257 CATEGORIA E SUBCATEGORIA ECONÔMICA Código Denominação SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA Código 2590.50.00 2590.99.00 Denominação RECEITAS PROVENIENTES DO RECOLHIMENTO DE RECURSOS DE UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL DIVERSAS RECEITAS 137 Fonte 257 250 6. LEGISLAÇÃO 6.1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Lei nº 18.178 Data 04 de agosto de 2014 Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: III III IV VVI VII VIII IX XXI - as prioridades da Administração Pública Estadual; a projeção e a apresentação da receita para o exercício; os critérios para a distribuição dos recursos orçamentários; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado; os ajustamentos do Plano Plurianual; as disposições sobre as alterações na legislação tributária; as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida; as disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de crédito; as disposições transitórias e as demais disposições. 138 CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2015, são as estabelecidas na Lei do Plano Plurianual, relativo ao período de 2012 a 2015, desdobradas em ações dos programas a seguir discriminados: Programa Acesso à Justiça; Programa Desenvolvimento das Cidades; Programa Desenvolvimento Integrado da Cidadania/PDI-CIDADANIA; Programa Desenvolvimento Sustentável e Abastecimento; Programa Desenvolvimento Sustentável do Turismo; Programa Educação para Todos; Programa Energia; Programa Excelência no Ensino Superior; Programa Inova Educação; Programa Morar Bem Paraná; Programa Paraná Competitivo; Programa Paraná Inovador; Programa Paraná Seguro; Programa Paraná Sustentável; Programa Paraná Tem Cultura; Programa Paraná Esporte, Lazer e Atividade Física; Programa Proteção e Desenvolvimento Social; Programa Rede Paraná Multimodal de Transportes e Logística; Programa Saúde para Todo Paraná; Programa Trabalho, Emprego e Empreendimentos Solidários; Programa Universalização do Saneamento Básico; Programa Gestão Estratégica; Programa Gestão Administrativa; Programa Gestão de Serviços; Programa Gestão Institucional – Outros Poderes e Ministério Público; Programa Obrigações Especiais. Art. 3º No Projeto de Lei Orçamentária Anual, a destinação dos recursos relativos a programas sociais, definidos no Plano Plurianual, conferirá prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH. CAPÍTULO II DA PROJEÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO Art. 4º A Receita de Recolhimento Centralizado, para o exercício de 2015, será apresentada no seu demonstrativo, com a previsão de 100% (cem por cento) do ingresso, e com um grupo de receita dedutível, que representa a contribuição do Estado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – 139 FUNDEB, resultando em uma Receita Total Líquida do Estado para a fixação de despesas orçamentárias, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Conjunta SOF/STN nº 01, de 30 de junho 2009. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Receita de Recolhimento Centralizado o Grupo de receita dedutível correspondente à parcela a ser transferida por interferência financeira para complementação dos recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná. Art. 5º As Receitas de Recolhimento Centralizado do Tesouro Estadual e de Recolhimento Descentralizado das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, para fixação das despesas dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta do exercício de 2015, estão estimadas no valor aproximado de R$ 39.795.157.954,00 (trinta e nove bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais). Art. 6º As receitas previstas no artigo anterior e consequentemente as despesas fixadas com o respectivo valor, serão atualizadas por ocasião da elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2015, desde que sejam verificadas alterações nos índices de atualização de preços que justifiquem uma reavaliação da previsão da receita. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à atualização dos valores constantes do Orçamento Geral do Estado de 2015, estabelecidos a preços de 30 de junho de 2014, antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, para o período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e a previsão do respectivo índice para dezembro de 2014. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Art. 7º A elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público obedecerá aos seguintes limites percentuais da Receita Geral do Tesouro Estadual disponível para a fixação da despesa, depois de excluídas as parcelas de transferências constitucionais aos municípios, as operações de crédito, as participações nas transferências da União e as receitas vinculadas, exceto à Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE. III III - PODER LEGISLATIVO ...................................................5,0% PODER JUDICIÁRIO ..................................................9,5% MINISTÉRIO PÚBLICO ..................................................4,1% Parágrafo único. Do percentual de 5,0% (cinco por cento) destinado ao Poder Legislativo, caberá ao Tribunal de Contas o percentual de 1,9% (um vírgula nove por cento). Art. 8º ...Vetado... Art. 9º O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015 alocará recursos do Tesouro 140 Geral do Estado, para atender as programações dos órgãos do Poder Executivo, após a dedução dos recursos destinados: I- à transferência das parcelas da Receita de Recolhimento Centralizado, pertencentes aos municípios; II aos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, de acordo com os limites percentuais definidos nos incisos do art. 7º desta Lei; III - ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo; IV - ao pagamento do serviço da dívida; Vao fomento da pesquisa científica e tecnológica, de acordo com o art. 205 da Constituição Estadual, com a Lei nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998, que instituiu o Fundo Paraná, com o Decreto Estadual nº 1.952, de 24 de outubro de 2003 e demais normas legais; VI - à manutenção e desenvolvimento do ensino público, correspondendo no mínimo a 30% (trinta por cento), da receita líquida de impostos, inclusive as provenientes de transferências de impostos, de acordo com o art. 185 da Constituição Estadual, dos quais 25% (vinte e cinco por cento) caberão à Secretaria de Estado da Educação e 5% (cinco por cento) com despesas do Ensino Superior; VII - ao pagamento de ações e serviços de saúde, de acordo com a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 141, de 2012, correspondendo para 2015 a 12% (doze por cento), da receita líquida de impostos, inclusive as provenientes de transferências de impostos; VIII - aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais; IX - aos convênios e respectivas contrapartidas, firmados com Entidades Nacionais e Internacionais; Xàs contribuições do Estado ao Sistema de Seguridade Funcional, compreendendo os programas de Previdência e de Serviços Médico - Hospitalares, conforme legislação em vigor; XI - ao pagamento de sentenças judiciais; e XII - à reserva de contingência, de acordo com o especificado no art. 36 desta Lei. § 1º As despesas com ações e serviços públicos de saúde a que se refere o inciso VII do caput deste artigo, que representam os 12% (doze por cento) da Receita Líquida de Impostos do Tesouro Geral do Estado, são aquelas relativas à prevenção, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde. § 2º Os recursos a que se refere o inciso VII deste artigo serão alocados na Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde. Art. 10. Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos a cada Órgão/Unidade, por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária, tendo em vista a possibilidade de ocorrerem modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo, após o encaminhamento do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2015 à Assembleia Legislativa. 141 CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 11. Os Orçamentos Fiscal e Próprio das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista Dependentes e o Orçamento de Seguridade Social discriminarão o programa de trabalho por: III III IV VVI VII VIII IX - Unidade Orçamentária; Função; Subfunção; Programa; Projeto, Atividade ou Operação Especial; Categoria Econômica da Despesa; Grupo de Despesa; Modalidade de Aplicação; e Grupo de Fontes. § 1º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função, a subfunção e o programa ao qual se vincula. § 2º Os conceitos de função, subfunção e programa, são aqueles dispostos na Portaria nº 42 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999 e Portaria SOF nº 54, de 4 de julho de 2011. § 3º Cada programa terá as ações necessárias para atingir os seus objetivos, identificadas sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais, com as especificações dos valores, metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela sua realização. § 4º Cada projeto, atividade ou operação especial será detalhado por Grupo de Natureza de Despesa, Grupo de Fonte e Modalidade de Aplicação. § 5º Os Grupos de Natureza de Despesa a que se refere o inciso VII deste artigo, constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao seu objeto de gasto, conforme especificação a seguir: DESPESAS CORRENTES Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais Grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida Grupo 3 - Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Grupo 4 - Investimentos Grupo 5 - Inversões Financeiras Grupo 6 - Amortização da Dívida § 6º A Modalidade de Aplicação a que se refere o inciso VIII deste artigo, destina-se a indicar a forma como os recursos serão aplicados pelas unidades orçamentárias, e observará o seguinte detalhamento: 142 20 – 22 – 30 – 31 – 32 – 35 – 36 – 40 – 41 – 42 – 45 – 46 – 50 – 60 – 70 – 71 – 72 – 73 – 74 – 75 – 76 – 80 – 90 – 91 – 93 – 94 – 95 – 96 – 99 – Transferências à União; Execução Orçamentária delegada à União; Transferências a Estados e ao Distrito Federal; Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo; Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal; Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; Transferências a Municípios; Transferências a Municípios – Fundo a Fundo; Execução Orçamentária Delegada a Municípios; Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos; Transferências a Instituições Multigovernamentais; Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio; Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos; Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; Transferências ao Exterior; Aplicações Diretas; Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe; Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe; Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012; A definir (utilizado no Orçamento do Estado do Paraná apenas para caracterizar as despesas oriundas de emendas legislativas). § 7º Os Grupos de Fontes de Recursos a que se refere o inciso IX deste artigo, constituem a agregação de fontes conforme discriminação a seguir: 143 GRUPO 01 - RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 100 -Ordinário não Vinculado; Fonte 102 -Receita Condicionada da Contribuição do Servidor Público; Fonte 103 -Receita Condicionada da Lei Complementar nº 87, de 1996; Fonte 104 -Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE; Fonte 105 -Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros; Fonte 106 -Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná – FEPGE/PR; Fonte 108 -Receita de Alienação de Outros Bens Móveis e Imóveis; Fonte 109 - Recursos Provenientes de Percentual sobre a Venda de Bilhetes de Passagens Intermunicipais para ações voltadas à Criança e ao Adolescente; Fonte 110 -Recursos para Estatização das Serventias do Foro Judicial; Fonte 111 - Indenização pelo Excedente da Amortização de Bens Reversíveis em Encampação de Rodovias; Fonte 112 - Retornos dos Programas PROSAM/PEDU/PARANASAN; Fonte 113 - Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR; Fonte 114 - Receita da Escola de Governo/SEAP; Fonte 115 - Receita Excedente dos Colégios Agrícolas; Fonte 122 -Receita Provenientes do Programa Paraná Competitivo; Fonte 123 -Renda do Fundo Penitenciário; Fonte 124 -Multas e Taxas de Saúde Pública – FUNSAUDE; Fonte 125 -Venda de Ações e/ou Devolução de Créditos ou de Capital Subscrito/Integralizado ou não; Fonte 127 -Multas e Taxas de Defesa Sanitária – FEAP; Fonte 128 -Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO; Fonte 131 -Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social – Lei nº 11.091, de 16 de maio de 1995; Fonte 132 -Pesquisa Científica e Tecnológica; Fonte 138 -Taxa Ambiental; Fonte 141 -Retorno de Programas Especiais – FDU; Fonte 147 -Receitas de Outras Fontes Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal. GRUPO 09 - CONVÊNIOS DO TESOURO – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 107 -Convênios com Órgãos Federais; Fonte 133 -Transferências e Convênios com o Exterior; Fonte 148 -Outros Convênios. GRUPO 10 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 116 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE; Fonte 117 - Transferências da União – SUS; Fonte 118 - Recursos Provenientes de Indenização da PETROBRAS; Fonte 145 -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 144 GRUPO 15 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 120 -Operações de Crédito Internas; Fonte 142 -Operação de Crédito Externa/BIRD; Fonte 143 -Operação de Crédito Externa/BID; Fonte 144 -Outras Operações de Crédito Externas. GRUPO 95 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 250 -Diretamente Arrecadados; Fonte 251 -Operação de Crédito Interna; Fonte 252 -Operação de Crédito Externa; Fonte 254 -Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN; Fonte 256 -Reposição Florestal – SERFLOR; Fonte 257 -Receitas de Outras Fontes Recolhidas a Entidades da Administração Indireta por Determinação Legal; Fonte 258 -Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada; Fonte 270 -Aumento de Capital Social; Fonte 281 -Transferências e Convênios com Órgãos Federais; Fonte 283 -Transferências e Convênios com o Exterior; Fonte 284 -Outros Convênios / Outras Transferências. Art. 12. O Orçamento de Investimento abrangerá as empresas independentes nas quais o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto, e dele constarão todos os investimentos a serem realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada. Art. 13. O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista não Dependentes, constará no seu programa de trabalho e a discriminação da despesa destacados por projeto/atividade, segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos e será apresentado no Anexo IV do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Estado, bem como, na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto da LDO de 2015 à Assembleia Legislativa. Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, a criação de novas fontes de qualquer grupo de fontes de recursos, inclusive as decorrentes de alterações de legislação ou de Operações de Crédito efetivadas após o encaminhamento do Projeto da LDO de 2015 à Assembleia Legislativa, dando ciência à Assembleia Legislativa. Art. 16. O Programa de Obras será apresentado no Anexo V do Projeto de Lei Orçamentária Anual, por Unidade Orçamentária, por Projeto ou Atividade, de forma detalhada e individualizada com seus respectivos custos, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná. Parágrafo único. As obras iniciadas no exercício anterior terão prioridade na aplicação dos recursos, devendo ser identificadas no Anexo V pelo Indicativo (A) em andamento. 145 Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhar à Assembleia Legislativa, cumprindo o prazo previsto no inciso III do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, conterá: I- II III - IV V- VI - VII VIII - IX XXI XII XIII - exposição justificativa contendo quadros-resumo com informações sobre a situação econômico-financeira do Estado, metas fiscais para o exercício de 2015, o quadro resumo do saldo devedor da dívida pública consolidada e outras informações consideradas relevantes à análise da Proposta Orçamentária; texto da Lei; Anexo I contendo a legislação da Receita de Recolhimento Centralizado e Descentralizado e quadros-resumo das receitas referentes ao Orçamento Fiscal, ao Orçamento Próprio da Administração Indireta e ao Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes; Anexo II contendo resumos gerais das despesas dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; Anexo III contendo o Orçamento Fiscal, composto pelos Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público e os Orçamentos Próprios das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, a que se refere os incisos I e II do § 6º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná; Anexo IV contendo o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes, a que se refere o inciso III do § 6º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná; Anexo V contendo o Programa de Obras das Unidades Orçamentárias, conforme o disposto no § 7º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná; Anexo VI contendo o demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais, no que se refere a: I. Poder Legislativo; II.Poder Judiciário; III.Ministério Público; IV.Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Público; V.Ações e Serviços Públicos de Saúde; VI.Ciência e Tecnologia; Anexo VII contendo o demonstrativo do Orçamento de Previdência composto pelos Fundos Previdenciários, geridos pelo PARANAPREVIDENCIA; Anexo VIII contendo as proposições parlamentares relativas as emendas à despesa; Anexo IX contendo as proposições parlamentares relativas às emendas ao conteúdo programático; Anexo X contendo os cancelamentos efetuados para suportarem às emendas à despesa; Anexo XI contendo as proposições parlamentares relativas às emendas coletivas. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO Art. 18. A elaboração do Projeto de Lei, a sua aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2015, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo o acesso da sociedade às informações relativas a cada 146 uma dessas etapas, bem como, levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando o equilíbrio orçamentário-financeiro. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá estabelecer programação orçamentário-financeira, visando o cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 19. Os repasses de recursos aos outros Poderes e ao Ministério Público ocorrerão mensalmente, nos percentuais estabelecidos por esta Lei, calculados sobre a previsão mensal de realização da receita e não com relação ao duodécimo dos valores orçados, compensando no mês seguinte o montante de repasse para mais ou para menos de acordo com a efetiva arrecadação do mês. Art. 20. Se verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior à realização das receitas, os outros Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. § 1º Essa limitação será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes e despesas de capital de cada Poder e do Ministério Público. § 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 21. As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público serão apresentadas ao Poder Executivo, até o dia 12 de setembro de 2014, para a consolidação do Orçamento Geral do Estado. Parágrafo único. No caso dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público não apresentarem suas propostas orçamentárias até o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a lançar os valores dentro dos limites fixados, utilizando como base a Lei Orçamentária do exercício anterior. Art. 22. As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público não poderão apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos limites estabelecidos nesta Lei, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Estado. Art. 23. A parcela das transferências constitucionais aos municípios, incorporadas na Receita Centralizada do Tesouro Estadual, será programada na despesa da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – AGE/SEFA. Art. 24. Na programação da despesa não poderão ser: III III - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; incluídas ações com as mesmas finalidades em mais de um órgão; incluídas despesas a título de Investimento em Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do § 3º do art. 167 da Constituição Federal e do § 2º do art. 135 da Constituição 147 IV - VVI VII - Estadual; classificadas como atividades, dotações que visem o desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como, classificadas como projetos, ações de duração continuada; incluídas em Projetos ou Atividades, despesas caracterizadas como operações especiais; fixadas despesas com valores simbólicos; incluídas despesas decorrentes de “transferências de recursos financeiros de entidades pertencentes à administração pública estadual”, ou seja, de transferências dentro da mesma esfera de Governo (vedada duplicidade de receita). Art. 25. As receitas dos Órgãos e Entidades controlados direta ou indiretamente pelo Estado, serão programadas para atender prioritariamente às despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida, precatórios judiciais, contrapartidas de financiamentos e manutenção de atividades e de bens públicos. Parágrafo único. Incluem-se nas receitas citadas no caput deste artigo, as receitas de arrecadação própria das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes. Art. 26. As unidades da administração indireta, deverão programar em seus orçamentos, recursos para pagamento de PASEP com recursos próprios, no mínimo no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor da sua receita própria, ou seja, da sua receita diretamente arrecadada. Art. 27. Os recursos do Tesouro Geral do Estado destinados às Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes não comporão o Demonstrativo de Receitas Próprias destas Entidades; para evitar duplicidade, esses recursos serão apenas demonstrados na sua totalidade, como repasses de recursos do tesouro estadual, de forma a facilitar o entendimento da apresentação do programa de trabalho com seus custos. Art. 28. O Orçamento Fiscal conterá Projetos/Atividades de transferência de recursos do Tesouro Geral do Estado para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes, que receberão recursos do Estado para compor o seu Orçamento de Investimento. Art. 29. O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes, conterá as receitas oriundas do Tesouro Geral do Estado e as receitas próprias, aplicadas na conta Investimento. Art. 30. A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015. Art. 31. As despesas destinadas ao pagamento de sentenças judiciais correrão a conta de dotações consignadas com esta finalidade em Operações Especiais, especificadas nas Unidades Orçamentárias responsáveis pelos débitos e na Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA. § 1º As unidades da administração indireta que tenham sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, deverão programar em seus orçamentos o valor dos mesmos com 148 recursos próprios. § 2º Os Órgãos e as Unidades encaminharão ao Executivo (Comissão de Análise e Controle de Pagamentos Judiciais), até o dia 20 de julho de 2014, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais, inscritos até 1º de julho de 2014, para serem incluídos no orçamento de 2014, especificando: III III IV VVI VII - número da ação originária; número do precatório; tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); enquadramento (alimentar ou não alimentar); data da inscrição do precatório no órgão/unidade; valor do precatório a ser pago (com atualização até 1º de julho de 2014, conforme § 5º do art. 98 da Constituição do Estado do Paraná); cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição de pagamento no caso de ação cível. Art. 32. Os recursos provenientes de convênios, ajustes, acordos, termos de cooperação e outras formas de contratos firmados com outras esferas de Governo deverão ser registrados como receita orçamentária e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias de cada Órgão/Unidade celebrante do contrato. § 1º A Lei Orçamentária incluirá na previsão da receita e sua aplicação, todos os recursos de transferências intergovernamentais, inclusive os oriundos de convênios. § 2º A execução orçamentária de despesas provenientes de acordos, convênios ou atos similares intragovernamentais, será realizada no Poder Executivo, excluídas as entidades estaduais prestadoras finais de serviços, por meio de Movimentação de Crédito, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações posteriores, na Portaria nº 339 STN, de 29 de agosto de 2001 e no Decreto Estadual nº 5.975, de 22 de julho de 2002, e demais normas em vigor, ficando facultada aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público a sua utilização. Art. 33. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso, por órgão, agrupando-se as fontes vinculadas e não vinculadas, após a publicação da Lei Orçamentária Anual. Art. 34. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, ficando vedada a aplicação do § 2º do art. 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000, em relação às Receitas Tributárias, por força da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 35. O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços das Unidades da Administração Indireta do Poder Executivo, para atender programas prioritários de Governo. Art. 36. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência no montante definido com base na receita corrente líquida, para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 149 Art. 37. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, conterá autorizações para abertura de créditos adicionais do Poder Executivo até o limite percentual de 5% (cinco por cento) do valor global da receita fixada para o exercício, nas formas previstas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, excetuando-se as dotações referentes a recursos de Convênios, Acordos Nacionais e de Agentes Financeiros Internacionais, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados para o exercício. Art. 38. Na Lei Orçamentária Anual, as despesas com amortizações, juros e demais encargos da dívida serão fixados com base nas operações contratadas ou com autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária à Assembleia Legislativa. Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará juntamente com a proposta orçamentária para 2015: 1 – quadro detalhado de cada operação de crédito, incluindo credor, taxa de juros, sistemática de atualização e cronograma de pagamento do serviço da dívida; 2 – quadro demonstrativo da previsão de pagamento do serviço da dívida para 2015, incluindo modalidade de operação, valor do principal, juros e demais encargos. CAPÍTULO VI DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a fixar as devidas estimativas de recursos e demais atributos do exercício de 2015, para as iniciativas incorporadas ao Plano Plurianual pela Lei Orçamentária de 2015, conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 17.013, de 14 de dezembro de 2011. Art. 40. Conforme inciso VI do § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná, ficam alterados os indicadores e as iniciativas do Plano Plurianual de 2012 a 2015, de acordo com o Anexo III e Anexo IV desta Lei, para o exercício de 2015. § 1º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações aos atributos dos Programas e Iniciativas do PPA, para o exercício de 2015, decorrentes das modificações institucionais aprovadas. § 2º As ações e metas do Plano Plurianual poderão ser objeto de Parcerias Público – Privadas, consoante o disposto no inciso V do art.12 da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 41. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual, serão considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária até 31 de agosto de 2014, em especial: I- as modificações na Legislação Tributária, decorrentes de alterações no Sistema Tributário Nacional; 150 II III IV - a concessão e redução de isenções fiscais; a revisão de alíquotas dos tributos de competência; e aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Estado. § 1º Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º Do cálculo da Receita Corrente Líquida, serão excluídos os valores referentes aos diferimentos ou a benefícios fiscais, concedidos a contribuintes de impostos estaduais, consoante determina o inciso I do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Art. 42. No exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal e encargos sociais dos três Poderes do Estado, bem como do Ministério Público, observarão o limite de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida Estadual, de acordo com a legislação vigente. § 1º Os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público, assumirão de forma solidária as providências necessárias à adequação ao disposto neste artigo. § 2º A repartição dos limites globais, de acordo com o inciso II do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, não poderá exceder os seguintes percentuais: a) b) c) d) 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida Estadual para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida Estadual para o Poder Judiciário; 49% (quarenta e nove por cento) da Receita Corrente Líquida Estadual para o Poder Executivo, incluindo a Defensoria Pública; 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida Estadual para o Ministério Público Estadual. § 3º As contratações de pessoal e movimentações de quadros que impliquem em alterações salariais ou incremento de despesas de que trata o § 1º do art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ocorrer se houver recursos orçamentários suficientes e se forem atendidos os requisitos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 43. O valor destinado ao custeio mínimo dos órgãos do Poder Executivo, será estabelecido dentro de um limite de gasto considerado necessário para manter o ajuste fiscal do Estado. 151 CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 44. O valor das Operações de Crédito orçado para o exercício, não poderá ser superior ao montante de despesas de capital fixadas no orçamento, conforme determina o § 2º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Parágrafo único. As programações custeadas com recursos de operações de crédito não formalizadas serão identificadas no orçamento, ficando sua implementação condicionada à efetiva realização dos contratos. Art. 45. As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de forma que, o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2015, possa realmente ser viabilizado com a disponibilidade de contrapartida do Estado. Art. 46. As receitas provenientes das Operações de Crédito em negociação, estão incorporados à receita prevista do Plano Plurianual – PPA 2012 – 2015 e serão incorporados as mesmas na Lei Orçamentária Anual – LOA para 2015. Art. 47. A Agência de Fomento do Paraná S.A., que tem por objetivo proporcionar suprimento dos recursos financeiros de curto e médio prazos, pertinentes aos programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná, observará as seguintes prioridades: I- impulsionar a política de emprego e geração de renda no território paranaense, com a concessão de crédito ao pequeno e médio empreendedor agrícola, industrial e comercial; II ampliar oportunidades às pessoas que não têm acesso às formas tradicionais de financiamento, até mesmo para aquelas que trabalhem na informalidade; III - fomentar investimentos em atividades produtivas setoriais; IV - prestar assistência financeira aos planos e ações de promoção ao desenvolvimento urbano, regional e municipal; Vpromover a recuperação dos ativos sob sua custódia; VI - fomentar e apoiar projetos destinados à implantação e desenvolvimento de iniciativas econômicas de natureza solidária, cooperativa e participativa, nas áreas de produção, distribuição e consumo; VII - fomentar a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica, à melhoria da competitividade da economia, a estruturação de unidades e sistemas produtivos orientados para o fortalecimento do MERCOSUL e à geração de empregos; VIII - à participação do Estado na implantação de sistema de transporte rápido de massa; IX - fomentar investimentos e apoiar projetos regionais voltados à melhoria e à consolidação da infraestrutura rodoviária, aeroportuária, ferroviária e aquaviária do Estado; Xos empréstimos e financiamentos concedidos pela Agência de Fomento, deverão garantir, no mínimo a remuneração dos custos operacionais e de administração dos recursos, assegurando sua auto sustentabilidade financeira, ressalvados os casos disciplinados por legislação específica. § 1º A Agência de Fomento do Paraná observará, nos financiamentos concedidos, as políticas de redução das desigualdades sociais e regionais, de geração de emprego e renda, de preservação 152 e melhoria do meio ambiente, de incentivo ao aumento da participação de fontes de energias renováveis na Matriz Energética Paranaense, de ampliação e melhoria da infraestrutura e crescimento, modernização e ampliação da competitividade do parque produtivo paranaense, das atividades comerciais e de serviços sediados no Estado, do turismo e do agronegócio, com atenção às iniciativas de inovação e desenvolvimento tecnológico. § 2º A concessão de operações de crédito com os Municípios ou quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal fica condicionada à outorga de garantias, na forma estabelecida pela agência financeira oficial de fomento. § 3º Os retornos e os juros dos empréstimos concedidos pela Fomento Paraná serão destinados para futuros empréstimos vinculados ao sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná, conforme determinação do § 1º do art. 4º da Lei nº 17.655, de 7 de agosto de 2013. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 48. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, deverá também considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual. CAPÍTULO XI DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 49. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão ser elaboradas em conformidade com o disposto no art. 134 da Constituição do Estado do Paraná, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 1º Não poderão ser cancelados recursos correspondentes a pessoal e encargos sociais, serviços da dívida, transferências constitucionais aos municípios, precatórios, obrigações tributárias e contributivas, fontes vinculadas, contrapartidas de programas financiados e manutenção mínima dos órgãos e unidades da administração pública, para se constituírem em recursos de emendas à despesa. § 2º Não poderão ser canceladas dotações com recursos próprios (fontes 250 a 284), exceto quando se tratar de remanejamento de recursos dentro da unidade arrecadadora. § 3º Cada emenda à despesa deverá apresentar a indicação do montante de recursos e a indicação da consequente programação cancelada. Art. 50. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação dele constante, para o atendimento das seguintes despesas: III III - Pessoal e Encargos Sociais; Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios, por repartição de receitas; Serviços da Dívida; 153 IV VVI - PASEP; Precatórios; e Demais Despesas, à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Art. 51. O Poder Executivo divulgará e encaminhará à Assembleia Legislativa para ciência, no prazo de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os Quadros de Detalhamento de Despesa (QDD), por projetos, atividades e operações especiais, dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, com os valores corrigidos, na forma do disposto no art. 6º desta Lei. Art. 52. As transferências voluntárias de recursos do Estado para os Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que se encontra em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 53. Observando o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, caso seja necessário proceder a limitação de empenho e movimentação financeira, para cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, o percentual de redução deverá incidir sobre o total de atividades e sobre o de projetos, separadamente, calculado de forma proporcional à participação de cada Poder, do Ministério Público e da Defensoria Pública, excluídas as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Art. 54. A destinação de recursos orçamentários às Entidades Privadas sem fins lucrativos deverá observar o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 55. Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais. Art. 56. Os Poderes e o Ministério Público deverão desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo das ações orçamentárias. Art. 57. Os Poderes e o Ministério Público deverão implantar sistema de registro, avaliação, atualização e controle do seu ativo permanente, de forma a possibilitar o estabelecimento do real Patrimônio Líquido do Estado. Art. 58. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015, ações necessárias ao pleno funcionamento do Hospital Regional no Município de Toledo. Art. 59. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para incentivo do Transporte Urbano para as Regiões Metropolitanas. Art. 60. Fica o Poder Executivo autorizado a implementar estratégias integradas para o desenvolvimento da infraestrutura de transporte multimodal do Estado, criando condições para o bem andamento das atividades produtivas e para inclusão de áreas de baixo desenvolvimento humano na malha de produção do Estado. Art. 61. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para implementar ações de assistência social nos municípios paranaenses. 154 Art. 62. O Poder Executivo poderá destinar recursos para implementar ações de preservação e recuperação de toxicômanos a entidades de combate às drogas. Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 04 de agosto de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Secretário de Estado da Fazenda João Carlos Ortega Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano Marcelo Simas do Amaral Catani Secretário de Estado da Comunicação Social Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Amim José Hannouche Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária Antonio Caetano de Paula Junior Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística 155 Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde Paulo Afonso Schmidt Secretário de Estado da Educação Leon Grupenmacher Secretário de Estado da Segurança Pública Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Horácio Montesquio Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul Diego Gurgacz Secretário de Estado do Esporte e do Turismo Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Deonilson Roldo Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador Clecy Maria Amadore Cavet Secretária Especial para Assuntos Estratégicos Ubirajara Schreiber Secretário Especial de Relações com a Comunidade Carlos Eduardo de Moura Controlador-Geral do Estado Ubirajara Ayres Gasparin Procurador-Geral do Estado Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Josiane Fruet Bettini Lupion Defensora Pública-Geral do Estado 156 ANEXO I – METAS FISCAIS 1. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior A execução orçamentária do exercício de 2013 obedeceu aos critérios para liberação dos recursos, estabelecidos no Decreto nº 6956, de 16 de janeiro de 2013. No referido exercício deu-se continuidade ao processo de Programação Orçamentária, via Sistema e-COP, onde as unidades da administração direta, indireta, empresas dependentes e fundos, alimentaram seus pleitos trimestrais, dentro de tetos estabelecidos de acordo com as projeções da receita e as prioridades de governo. As liberações financeiras foram realizadas segundo as disponibilidades do Tesouro Geral do Estado, em decorrência do efetivo ingresso das Receitas. No exercício financeiro de 2013 as Receitas não Financeiras, ou seja, as Receitas totais, excluídas as operações de crédito, as amortizações de empréstimo, as receitas de alienação de ativos e as Receitas provenientes de remuneração de depósitos bancários, tiveram um acréscimo de 3,12% em relação aos valores previstos na LDO/2013. As Despesas não Financeiras, ou seja, as despesas totais do exercício, excluídas aquelas referentes a juros e amortização da dívida, tiveram um decréscimo de 2,71%. Em decorrência das variações ocorridas entre o valor previsto na LDO e o resultado realizado nas Receitas não Financeiras e Despesas não Financeiras, a meta do Resultado Primário realizado no exercício, ficou acrescida em 155,94% (ver Tabela 1). Tabela 1 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS A 2013 em R$ 1.000 Discriminação Previsto LDO Realizado Variação % Receitas não Financeiras (I) 30.934.379 31.898.477 3,12% Despesas não Financeiras (II) 29.797.757 28.989.446 -2,71% 1.136.622 2.909.031 155,94% Resultado Primário (I – II) Fonte: SEFA As Tabelas 2 e 3 a seguir resumem o desempenho das metas fiscais realizadas em 2011 a 2013 e reprogramadas para 2014: Tabela 2 – Metas Fiscais 2011-14 - Preços Correntes em R$ 1000 DISCRIMINAÇÃO I. Resultado Primário Fixado na LDO 2011 2012 2013 2014 (1) 770.075 981.537 1.136.622 2.339.690 1.391.204 634.392 2.909.031 2.119.925 621.129 -347.145 1.772.409 -219.765 IV. Resultado Nominal Indicado na LDO -402.153 671.371 700.243 986.004 V. Resultado Nominal Obtido (2) -575.955 -1.655.317 2.131.034 -145.715 VI. Resultado Obtido - Indicado (V - IV) -173.802 -2.326.688 1.430.791 -1.131.719 II. Resultado Primário Obtido III. Resultado Obtido - Meta (II - I) Fonte: SEFA (1) Reprogramado (2) O Resultado Nominal obtido foi calculado com base na metodologia da Lei de Responsabilidade Fiscal 157 Tabela 3 – Metas Fiscais 2011-14 - Preços Constantes em R$ 1000 DISCRIMINAÇÃO I. Resultado Primário Fixado na LDO 2011 2012 2013 2014 (1) 919.326 1.100.255 1.203.796 2.339.690 1.660.838 711.123 3.080.955 2.119.925 741.512 -389.132 1.877.159 -219.765 IV Resultado Nominal Indicado na LDO -480.096 752.574 741.627 986.004 V. Resultado Nominal Obtido (2) -687.583 -1.855.531 2.256.978 -145.715 VI. Resultado Obtido - Indicado (V - IV) -207.487 -2.608.105 1.515.351 -1.131.719 II. Resultado Primário Obtido III. Resultado Obtido - Meta (II - I) Fonte: SEFA (1) Reprogramado (2) O Resultado Nominal obtido foi calculado com base na metodologia da Lei de Responsabilidade Fiscal 2. Demonstração das Metas Fiscais Anuais A Tabela a seguir demonstra o cenário relativo aos principais indicadores econômicos utilizados na demonstração das metas fiscais para o período de 2011 a 2017. Tabela 4 - INDICADORES ECONÔMICOS PARA O PERÍODO DE 2011-2017 VARIÁVEIS 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 PIB do Brasil (variação %) 2,70% 0,90% 2,28% 1,67% 2,00% 2,95% 3,00% PIB do Paraná (variação %) 4,00% 0,90% 5,01% 4,00% 4,50% 4,50% 5,00% Inflação (IPCA) (variação %) 6,50% 5,84% 5,91% 6,30% 5,89% 5,40% 5,25% Taxa de Câmbio final do ano (R$/US$) 1,88 2,04 2,27 2,48 2,53 2,56 2,59 Fonte: IBGE, Banco Central, IPARDES/SEPL É importante destacar que a garantia de investimentos só será possível com o esforço em continuar a política fiscal assumida pelo Estado para os próximos exercícios, ou seja, de manter os superávits primários. A previsão de superávits primários para o período de 2014 a 2017, na média de 1,18% do PIB do Paraná, supõe: a) o crescimento sustentável da economia do Estado; b) o incremento das Receitas não financeiras; c) a execução do programa de Ajuste Fiscal firmado com o Governo Federal; d) o controle sobre as Despesas de manutenção da administração estadual. 158 As Tabelas 5 e 6 apresentam, de forma resumida as metas fiscais para o período de 2014 a 2017, a preços correntes e constantes de 2014. Tabela 5 - METAS FISCAIS - 2014- 2017 Preços correntes DISCRIMINAÇÃO 2014 2015 R$ 1.000 % PIB R$ 1.000 I. RECEITA NÃO FINANCEIRA II. DESPESAS NÃO FINANCEIRAS 37.938.510 11,90% 35.818.586 11,24% III. RESULTADO PRIMÁRIO IV. SALDO DEVEDOR DA DÍVIDA 2.119.925 0,66% 4.128.071 13.985.558 4,39% 14.232.296 -145.715 -0,05% 246.739 V. RESULTADO NOMINAL 2016 % PIB 2017 % PIB R$ 1.000 42.531.521 12,08% 46.493.263 11,98% 49.219.044 11,47% 38.403.450 10,91% 40.700.278 10,48% 43.138.683 10,05% 1,17% R$ 1.000 % PIB 5.792.985 1,49% 6.080.361 1,42% 4,04% 14.069.649 3,62% 13.448.846 3,13% -0,04% -620.803 -0,14% 0,07% -162.647 Fonte: SEFA Tabela 6 - METAS FISCAIS - 2014-2017 Preços constantes 2014 2015 2016 2017 DISCRIMINAÇÃO I. RECEITA NÃO FINANCEIRA II. DESPESAS NÃO FINANCEIRAS R$ 1.000 % PIB R$ 1.000 % PIB 37.938.510 11,90% 39.856.516 35.818.586 11,24% 2.119.925 0,66% 3.868.438 13.985.558 4,39% 13.337.161 -145.715 -0,05% 231.220 III. RESULTADO PRIMÁRIO IV. SALDO DEVEDOR DA DÍVIDA V. RESULTADO NOMINAL % PIB R$ 1.000 11,32% 40.955.210 10,55% 41.076.477 9,57% 35.988.079 10,22% 35.852.258 9,23% 36.002.022 8,39% 5.102.952 1,31% 5.074.455 1,18% 3,79% 12.393.740 3,19% 11.223.932 2,61% -0,04% -518.100 -0,12% 1,10% 0,07% R$ 1.000 -143.274 Fonte: SEFA 3. Evolução do Patrimônio Líquido A Tabela a seguir, apresenta o Saldo Patrimonial Líquido apurado pelo Estado no período de 2011 a 2013. O Saldo Patrimonial expressa o resultado do confronto entre o Ativo Real e o Passivo Real. Tabela 7 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 2012 2013 ATIVO FINANCEIRO 1.425.059 2.933.659 2.098.971 ATIVO PERMANENTE 5.712.333 5.812.261 6.046.567 SOMA DO ATIVO REAL 7.137.392 8.745.920 8.145.537 PASSIVO FINANCEIRO 1.042.568 3.305.389 2.546.606 242.083 0 0 SOMA DO PASSIVO REAL 1.284.650 3.305.389 2.546.606 SALDO PATRIMONIAL 5.852.742 5.440.530 5.598.931 PASSIVO PERMANENTE Fonte : SEFA 159 % PIB Na evolução do Patrimônio Líquido do período de 2011 para 2012 houve uma variação positiva de R$ 165,7 milhões, produzindo Patrimônio Líquido positivo. De 2012 para 2013, houve variação positiva de R$ 740,00 milhões, produzindo novo Patrimônio Líquido positivo. Considerando o período de 2011 a 2013, essa oscilação determinou variação total positiva da importância de R$ 905,7 milhões, que, como consequência favorável, apresentou Saldo Patrimonial credor, representativo do Patrimônio Líquido do Estado. Com relação à alienação de bens pertencentes aos ativos permanentes das entidades da administração direta e da administração indireta, o Estado do Paraná em 2013 obteve recursos oriundos de Bens Móveis, no valor de R$ 2.283,4 mil, fonte 108 e R$ 1.320,4 mil, fonte 250. A aplicação para 2013 teve sua programação realizada por conta dos projetos e atividades orçamentárias, segundo as fontes de recursos de origem, aprovados pela LOA n° 17.398, de 18 de dezembro de 2012. 4. Situação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná Os resultados da Avaliação Atuarial do RPPS do Estado do Paraná são apresentados na Nota Técnica NT/ATUÁRIA nº 022/2014 e levam em consideração a reestruturação dos Fundos Previdenciários do Estado do Paraná estabelecidos pela Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012. Os resultados dimensionam os compromissos com benefícios previdenciários dos Fundos, em específico verificar o equilíbrio financeiro e atuarial do FUNDO DE PREVIDÊNCIA, integrante do Plano Previdenciário, que tem finalidade de acumulação de recursos necessários para o pagamento dos compromissos do Plano. Os cálculos elaborados levam em consideração os parâmetros atuariais mínimos e máximos estabelecidos pela Portaria MPS n° 403/2008 e demais orientações legislativas sobre a matéria, em especial a Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.717, de 1998. Os resultados obtidos referem-se à data-base de dezembro de 2013, contemplam os servidores ativos e inativos e pensionistas, segregados conforme critérios estabelecidos pela reestruturação dos Fundos Previdenciários. A base cadastral possui qualidade e indica consistência dos dados e dos resultados apresentados. Os segurados ativos, aposentados e pensionistas são segregados nos Fundos Previdenciários constituídos pela Lei nº 17.435, de 2012, FUNDO DE PREVIDÊNCIA, FUNDO FINANCEIRO e FUNDO MILITAR, descritos a seguir. 1. FUNDO DE PREVIDÊNCIA - FP: servidores ativos que ingressaram ou venham a ingressar no serviço público estadual posteriormente a 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41, e inativos e pensionistas que em 21/12/2012, data da publicação da Lei nº 17.435, de 2012, eram segurados do FUNDO DE PREVIDÊNCIA. Com base na legislação citada, no cadastro de segurados e nos parâmetros atuariais utilizados, foram obtidos os seguintes valores representativos da situação atuarial do FUNDO DE PREVIDÊNCIA: 160 BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA Item Valores (R$) Total de Encargos (1) 49.500.062.833,66 Total de Receitas (2) 41.817.578.616,83 Reserva Matemática (3)=(1)-(2) 7.682.484.216,83 Ativos Financeiros (4) 7.327.384.608,59 Parcelamento de Débitos Previdenciários (5) Total de Ativos (6)=(4)+(5) 593.248.545,69 7.920.633.154,28 Resultado Atuarial (7)=(6)-(3) 238.148.937,45 Conforme critérios estabelecidos em Lei, o FUNDO DE PREVIDÊNCIA promove a cobertura a 77.841 servidores ativos e a 13.763 inativos e pensionistas, o que gera um total de 91.604 segurados. Conforme prevê a Lei nº 17.435, de 2012, este Fundo é financiado pelo regime de capitalização e os valores expressos levam em consideração a taxa de desconto atuarial de 5,50% ao ano, estabelecida como meta atuarial neste exercício. O valor presente do total das obrigações do FUNDO DE PREVIDÊNCIA é de R$ 49,5 bilhões e o valor presente do total das receitas previstas, com base no plano de custeio, é de R$ 41,8 bilhões, o que resulta em uma Reserva Matemática projetada de R$ 7,7 bilhões. O total de recursos financeiros já capitalizados e segregados para composição do FUNDO DE PREVIDÊNCIA é de R$ 7,9 bilhões. O resultado técnico da Avaliação Atuarial apresenta Equilíbrio Técnico do Plano Previdenciário reestruturado, com superávit na ordem de R$ 238 milhões. Este equilíbrio atuarial decorre de todo o plano contributivo ao Fundo e pelo sistema projetado de custeio Adicional e Suplementar a encargo do Estado. 2. FUNDO FINANCEIRO - FF: servidores ativos que ingressaram no serviço público estadual anteriormente a 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41, e inativos e pensionistas que em 21/12/2012, data da publicação da Lei nº 17.435, de 2012, eram segurados do FUNDO FINANCEIRO. BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO FINANCEIRO Item Valores (R$) Total de Encargos (1) 202.253.623.345,56 Total de Receitas (2) 16.307.455.217,02 Insuficiência Financeira (3)=(1)-(2) 185.946.168.128,54 O FUNDO FINANCEIRO possui 135.830 segurados, sendo 60.769 ativos e 75.061 inativos e pensionistas. Os custos totais dos compromissos deste Fundo, ao longo do tempo, por ser financiado por repartição simples e conforme orientação do MPS – Ministério da Previdência Social são avaliados sem considerar a taxa de desconto atuarial e possuem o valor presente de R$ 202,3 bilhões, que comparando-se com o total das receitas contributivas previstas de R$ 16,3 bilhões, resulta em uma Insuficiência Financeira de R$ 185,9 bilhões. Pelo mecanismo de financiamento deste Fundo, tais valores representam o total de aportes futuros necessários, que o Tesouro Estadual deverá fazer ao longo do tempo, para complementação da folha de benefícios dos segurados deste Fundo. 161 3. FUNDO MILITAR - FM: todos os militares do Estado e seus dependentes. Com base na legislação citada, no cadastro de segurados e nos parâmetros atuariais utilizados, foram obtidos os seguintes valores representativos da situação atuarial do FUNDO MILITAR: BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO MILITAR Item Valores (R$) Total de Encargos (1) 141.895.540.832,45 Total de Receitas (2) 27.142.180.447,50 Insuficiência Financeira (3)=(1)-(2) 114.753.360.384,95 São segurados deste Fundo 37.055 militares do Estado, sendo 19.643 ativos e 17.412 inativos e pensionistas. Os compromissos do Fundo Militar, também são avaliados sem considerar taxa atuarial e possuem o valor presente de R$ 141,9 bilhões, que deduzindo-se do total das receitas contributivas previstas de R$ 27,1 bilhões, resulta em uma Insuficiência Financeira de R$ 114,8 bilhões. O FUNDO MILITAR também é financiado por repartição simples, e os valores representam os aportes necessários para complementação da folha de benefícios dos segurados do Fundo ao longo do tempo. COMENTÁRIOS FINAIS De certa forma, projeções e Avaliações Atuariais na Previdência Funcional, pela própria natureza dos elementos que compõem as hipóteses atuarias, caracterizam-se como uma projeção futura extremamente sensível, mesmo amparada por técnicas atuariais sustentáveis. No entanto, estas projeções possibilitam o dimensionamento dos compromissos previdenciários da Entidade e indicam os procedimentos necessários ao custeio destas obrigações. Ressalta-se que o conceito de solvência desenvolvido e constante na Lei nº 17.435, e o acompanhamento da aderência das hipóteses atuariais, constituem-se como aspectos fundamentais na elaboração deste plano de capitalização reestruturado e, por isso mesmo, devem ser alvo de contínuo acompanhamento e validação. Por último, ressalta-se que a PARANAPREVIDÊNCIA, como único órgão gestor da previdência do Estado do Paraná, constitui-se como a Entidade competente para a gestão dos Fundos Previdenciários constituídos pela reestruturação da previdência social do Estado. Projeção de Encargos Sociais do Estado com Aposentados e Pensionistas As projeções detalhadas a seguir levam em consideração todas as premissas atuarias utilizadas na Avaliação Atuarial do RPPS do Estado do Paraná, com data-base de 31/12/2013 - Nota Técnica NT/ATUÁRIA nº 022/2014. Os valores projetados de aposentadorias e pensões correspondem à folha de benefícios vinculados ao FUNDO FINANCEIRO, de responsabilidade de cada Poder do Estado e, no caso do Poder Executivo, ainda a folha de benefícios do FUNDO MILITAR. A contribuição adicional ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA, corresponde à alíquota adicional de 8,5% incidente sobre aposentadorias e pensões pagas pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA, §1º do art. 18 da Lei nº 17.435, de 2012. Destaca-se ainda, que não há previsão de folhas de benefícios aos servidores vinculados à Defensoria Pública pelo período projetado. 162 PODER EXECUTIVO: Valores (R$) Ano Aposentadorias Pensões Contribuição Adicional ao FP Total 2014 3.824.006.175,82 1.156.744.580,77 71.542.874,45 5.052.293.631,03 2015 4.035.079.171,52 1.179.153.961,44 73.127.972,11 5.287.361.105,07 2016 4.248.416.734,92 1.201.411.230,63 74.953.603,76 5.524.781.569,32 2017 4.511.108.060,75 1.223.425.163,23 76.941.228,36 5.811.474.452,35 TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Valores (R$) Ano Aposentadorias Pensões Contribuição Adicional ao FP Total 2014 251.047.957,09 135.606.663,79 4.128.391,21 390.783.012,09 2015 266.795.954,69 139.838.721,67 4.219.859,48 410.854.535,85 2016 282.009.319,80 144.077.790,52 4.325.207,81 430.412.318,12 2017 300.644.101,64 148.308.092,63 4.439.903,95 453.392.098,23 MINISTÉRIO PÚBLICO: Valores (R$) Ano Aposentadorias Pensões Contribuição Adicional ao FP Total 2014 68.346.610,68 33.496.182,64 1.418.592,08 103.261.385,40 2015 77.269.029,73 34.541.542,65 1.450.022,28 113.260.594,66 2016 85.986.486,02 35.588.634,44 1.486.221,93 123.061.342,39 2017 96.330.182,48 36.633.560,76 1.525.633,66 134.489.376,91 TRIBUNAL DE CONTAS: Valores (R$) Ano Aposentadorias Pensões Contribuição Adicional ao FP Total 2014 73.887.911,38 24.327.858,07 1.646.487,04 99.862.256,49 2015 77.197.545,00 25.087.089,96 1.682.966,46 103.967.601,42 2016 80.366.813,87 25.847.579,62 1.724.981,53 107.939.375,02 2017 84.344.414,31 26.606.496,52 1.770.724,70 112.721.635,53 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Valores (R$) Ano Aposentadorias Pensões Contribuição Adicional ao FP Total 2014 55.625.391,26 21.385.469,20 151.768,46 77.162.628,93 2015 55.754.560,98 22.052.874,04 155.131,03 77.962.566,06 2016 55.808.340,39 22.721.384,52 159.003,86 78.688.728,78 2017 56.116.543,78 23.388.512,47 163.220,34 79.668.276,59 163 5. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), estabeleceu o Demonstrativo de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente de Receita ou Redução de outra Despesa de Caráter Continuado. São consideradas despesas obrigatórias de caráter continuado, as despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem, para o ente público, a obrigação legal de sua execução por um período superior a dos exercícios (art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000). Estas despesas, por apresentarem caráter de acréscimo permanente, somente podem ser financiadas por acréscimos permanentes de arrecadação. A Tabela a seguir apresenta a margem de expansão para o exercício de 2015. Tabela 11 - SALDO DA MARGEM DE EXPANSÃO - 2015 Recursos do Tesouro de Outras Fontes DISCRIMINAÇÃO 1. Arrecadação de Tributos e Contribuições 2. Transferências Constitucionais e Legais da Rec. Tribut. Em R$ 1.000 2015 3.073.930 742.949 3. Saldo ( 1 - 2) 2.330.981 4. Despesas Comprometidas: 2.330.981 Pessoal Executivo Exc. Ensino, Saúde e CT 716.984 Vinculação Ensino 937.339 Vinculação Saúde 374.936 Vinculação Ciência e Tecnologia 38.463 Vinculação para Outros Poderes 100.118 Transporte Coletivo 50.000 Contrapartida de Programas financiados 38.103 Participação de implantação do Metrô Precatórios 1.000 64.798 PASEP (Excluído das vinculações) 9.241 5. Margem de Expansão 0 ANEXO II – RISCOS FISCAIS O § 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, prevê que a Lei de Diretrizes deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências, caso se concretize. O presente Anexo elenca os riscos fiscais e passivos contingentes que possam afetar as contas públicas do Paraná no período a que se refere a LDO 2014. 164 RISCOS FISCAIS NA RECEITA ICMS Simples Nacional Está em vias de aprovação no Senado o PLS 323/2010 que restringe substancialmente a aplicação do regime de Substituição Tributária de ICMS (ST) e a antecipação do recolhimento do imposto para as empresas optantes do Simples Nacional. Há também o PLP 221/2012 (apensado ao PLP 237/2012) que altera o Simples. A impossibilidade de aplicação da sistemática da ST provocará significativa redução na arrecadação porque na ST aplica-se a alíquota interna de ICMS do Estado para o respectivo produto, que é mais elevada do que a carga tributária de ICMS no Simples Nacional (LC nº 123, de 2006), que por sua vez não é aplicada integralmente pelo Estado do Paraná onde 80% das microempresas estão na faixa de isenção e as demais estão em faixas com redução na base de cálculo. Assim com o fim da ST, a maioria dos contribuintes paranaenses optantes no Simples Nacional não recolherão nada de ICMS. Há que se considerar, ainda, que a impossibilidade de aplicação da ST dificultará enormemente a fiscalização e o controle, portanto a eficiência da administração tributária, sendo fator adicional de redução na arrecadação. Um dos maiores problemas em se pensar na extinção da ST para o ICMS está no atual quadro de pouca informação das operações realizadas no varejo. A retenção na fonte e a antecipação da cobrança do ICMS nas entradas dos Estados são utilizadas para garantir um controle mínimo, diminuindo a sonegação a concorrência desleal. A percepção da Frente Parlamentar da MPE é de que a ST é danosa à arrecadação por não permitir a apuração exata do imposto devido no momento da comercialização ou prestação do serviço. A visão da administração tributária, por sua vez, é de que o custo da fiscalização de um mercado ultra-pulverizado e de produtos padronizados e com poucos produtores é muito maior do que o incremento de arrecadação decorrente do valor definido em MVA (margens de valor agregado). A impossibilidade de aplicar o regime de ST a um grande universo de produtos e serviços destinados aos optantes do Simples Nacional pode reduzir a arrecadação de ICMS do Paraná entre 1 bilhão e R$ 1,4 bilhão por ano (SEFA/CRE/IGF, versão de 10/03/2014), conforme estimativa que inclui os produtos e serviços sujeitos à ST em 2013, bem como os produtos que passam a integrar o regime a partir de 2014. Projeto de Lei do Senado nº 386/2012 - Complementar O Projeto altera e amplia a lista de serviços do ISS, alcançando novas tecnologias que, no entender dos estados, integram o campo de incidência do ICMS, principalmente nos serviços de comunicação, podendo agravar os conflitos competência tributária já existentes entre Estados e Municípios. A inclusão na lista de serviços da LC nº 116, de 2003 de atividades atualmente já tributadas pelos Estados por meio do ICMS gerará prejuízos financeiros aos estados, que já estão enfrentando decisões judiciais sobre a não incidência do ICMS em determinados serviços que compõe a prestação de serviço de comunicação, esvaziando esta que é uma das mais importantes bases tributárias do ICMS. Reforma do ICMS Para 2014 não se vislumbra a possibilidade de aprovação da reforma do ICMS, mas o assunto deve ser retomado a partir de 2015, na próxima gestão de governo. O principal eixo da proposta consiste na redução das alíquotas interestaduais, na tentativa de estancar a guerra fiscal entre os estados na atração de empreendimentos. Muitos estados que desejam continuar utilizando o ICMS como instrumento de política econômica resistem a apoiar a reforma, mesmo que esta inclua: a “convalidação” dos incentivos fiscais inconstitucionais já concedidos; a criação de Fundo de Compensação de perdas de ICMS com a redução das alíquotas interestaduais; e a criação de Fundo de Desenvolvimento Regional para substituir guerra fiscal no ICMS. Apesar da resistência de muitos estados, o tema da reforma do ICMS é recorrente. 165 Assim, o deslocamento parcial da tributação da origem para o destino provocaria impacto no estado do Paraná nos primeiros anos da transição, tendo em vista que as alíquotas interestaduais dos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) caem em ritmo mais acelerado do que as do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. A perda é de 1% a 2% do ICMS total, com base em cálculo realizado com dados de 2011 pelo GT44-A Especial Alíquotas Interestaduais do Confaz. Parte da perda seria compensada com o Fundo de Compensação, todavia este tem um teto, de modo que não haverá ressarcimento integral por parte da União. Após a transição, estima-se que a alteração das alíquotas tem efeito neutro para o ICMS do Paraná. Transferências Federais Um risco fiscal está associado à possibilidade de que não se confirme a previsão de arrecadação para IPI e IR, e em consequência a previsão de transferências federais baseadas nestes tributos, principalmente para 2014 (a previsão para 2015 a 2017 ainda pode ser revista por ocasião da elaboração das respectivas LOA´s). Trata-se do risco de não concretização dos parâmetros utilizados na projeção. Anota-se que foi elaborada uma previsão cautelosa. Não foi adotada a previsão da STN para 2014 e a constante da LOA União para 2014, por terem sido consideradas superestimadas, mas ainda assim há risco de que os parâmetros macroeconômicos adotados e que seguem, não se realizem, como no caso do crescimento de IPI de 2% e de IR de 1% para 2014 a 2017 (além do crescimento real do PIB Brasil e do IPCA), a título de alterações legislativa vinculadas à redução gradativa das desonerações tributárias adicionais concedidas pela União desde 2009. Parâmetros Crescimento real para PIB Brasil Variação IPCA Efeito alterações na legislação IPI Efeito alterações legislação IR 2013 (realizado) 2,3% 5,91% 2014 2015 2016 2017 2,0% 6,0% 2,0% 1,0% 2,5% 5,7% 2,0% 1,0% 3,0% 5,0% 2,0% 1,0% 3,0% 5,0% 2,0% 1,0% Quanto à alteração da LC nº 62, de 1989 (critério de partilha do FPE), a questão foi pacificada com a edição da LC nº 143, de 2013, que alterou o critério de partilha do Fundo, em virtude da declaração do STF de fev/2010 de inconstitucionalidade dos coeficientes (congelados) de participação dos Estados. Após longa e exaustiva jornada, foi possível evitar perdas acentuadas no coeficiente de participação do estado do Paraná, vis-a-vis o contido no primeiro relatório do relator Senador Walter Pinheiro e nas diversas propostas que tramitaram no Congresso Nacional. Embora se vislumbre perdas para o estado do Paraná, a LC nº 143, de 2013 prevê um longo período de transição, que permite assimilar o impacto. Os coeficientes antigos da LC nº 62, de 1989 serão aplicados até dez/2015 (o do Paraná é de 2,8832%) e a partir de jan/2016 haverá uma transição, mediante a qual é garantido o valor distribuído no correspondente decêndio de 2015, corrigido pela variação acumulada do IPCA e pelo equivalente a 75% da variação real do PIB do ano anterior. Apenas sobre o valor remanescente (se houver) a distribuição será consoante o novo critério de partilha, sendo que o coeficiente do Paraná foi estimado em 2,72%, com dados de 2010. Os novos coeficientes serão recalculados anualmente, mas adotou-se o de 2,72% até 2017 por indisponibilidade de elementos mais recentes. Outro risco fiscal é vinculado às transferências de natureza compensatória (Lei Kandir e Auxílio Financeiro aos Estados Exportadores). A fragilidade destas transferências reside na ausência de regulamentação do art. 91 da ADCT da Constituição Federal. Não obstante, em relação à Lei Kandir, os estados estão conseguindo incluir na LOA anual da União R$ 1,95 bilhão anual. Quanto ao Auxílio Financeiro aos Estados Exportadores o risco fiscal é maior, pois além da inclusão na LOA União, há um grande desgaste para os estados convencerem a União a enviar ao congresso Medida Provisória para viabilizar os repasses. O valor da LOA União de 2013 foi 166 repassado apenas em jan/2014, conforme MP 629/2013. Caso o mesmo procedimento seja adotado pela União em relação ao valor que integra a LOA de 2014, R$ 81.152.955 não serão transferidos ao Estado do Paraná dentro do próprio exercício de 2014. Operações de crédito O Risco fiscal reside na hipótese da União continuar dificultando a concretizarem das operações de crédito previstas, como no caso das operações vinculadas ao Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinveste), de R$ 816,8 milhões, para investimentos em infraestrutura e para a segurança pública. Até o momento a STN continua dificultando a autorizar a prestação de garantias para a liberação do empréstimo, apesar da liminar do STF (Ministro Marco Aurélio Mello), concedida em ação impetrada pelo governo do Paraná. Despesa Precatórios Outro evento que poderá afetar o equilíbrio das contas públicas refere-se à decisão do Supremo Tribunal Federal – STF quanto à declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que institui o regime especial para pagamento dos precatórios em prazo de até quinze anos. A Emenda Constitucional nº 62, de 2009 estabeleceu que o Estado pode quitar seu estoque de precatórios no prazo máximo de 15 anos ou pela fixação de um percentual de sua receita. O Estado do Paraná optou pela vinculação de recursos equivalentes a 2% da receita corrente líquida a partir de 2010, mediante depósito mensal em conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Os depósitos atingiram o montante de R$ 413 milhões em 2012 e R$ 507 milhões em 2013, para quitação dos precatórios na ordem cronológica e demais condições estabelecidas. Até o momento o STF não modulou os efeitos da decisão, por exemplo, se o efeito for retroativo (ex tunc) sem algum tipo de moratória, o fluxo de pagamento é impraticável. Passivos Contingentes É considerado Risco Fiscal a Ação nº 0010502-72.2013.4.02.5101, que tramita na 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro, do BNDES contra o BADEP e o Estado do Paraná com impacto significativo sobre a sua capacidade de endividamento junto ao Programa de Ajuste Fiscal – PAF, atualmente o Limite de Endividamento está quase todo comprometido com os novos Programas de Governo. 167 ANEXO III – AJUSTES NOS INDICADORES DO PLANO PLURIANUAL 2012-2015 168 169 ANEXO IV – AJUSTES NAS INICIATIVAS DO PLANO PLURIANUAL 2012-2015 170 6.2 PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA DESPESA Para a Classificação Orçamentária da Despesa utilizamos a agregação de 6 (seis) dígitos, representando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa, a Modalidade de Aplicação e o Elemento de Despesa, conforme identificação e conceituação. Este conjunto de 6 dígitos representa a Classificação Orçamentária (Quadros de Detalhamento de Despesa – QDD), que utiliza os códigos até o nível de Elemento de Despesa. Para a execução Financeira da Despesa, a Classificação Orçamentária é complementada com mais 2 (dois) dígitos que representam o Subelemento de Despesa. 1° DÍGITO 2° DÍGITO 3° e 4° DÍGITOS 5° e 6°DÍGITOS 7° e 8° DÍGITOS CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA MODALIDADE DE APLICAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA SUBELEMENTO DE DESPESA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA EXECUÇÃO FINANCEIRA DA DESPESA 171 ANEXO I DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO À SUA NATUREZA A partir de 2002 a Classificação da Despesa utilizada é a determinada pela Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas complementações. Para classificar uma despesa quanto à sua natureza, devem ser identificados: a Categoria Econômica e o Grupo de Despesa a que pertence; a forma de sua realização ou Modalidade de Aplicação; e, finalmente, o seu objeto de gasto ou Elemento de Despesa. Para essa identificação deve ser utilizado o conjunto de tabelas apresentadas a seguir, onde a cada título é associado um número. A agregação destes números, num total de 6 (seis) dígitos, na sequência a seguir indicada, constituirá o código referente à Classificação da Despesa quanto à sua Natureza. I – DA ESTRUTURA A – CATEGORIA ECONÔMICA (Dividida em duas Categorias) 3 DESPESAS CORRENTES 4 DESPESAS DE CAPITAL B – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA (Agrega elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto) 1 Pessoal e Encargos Sociais 2 Juros e Encargos da Dívida 3 Outras Despesas Correntes 4 Investimentos 5 Inversões Financeiras 6 Amortização da Dívida C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO (Indica a forma de aplicação dos recursos que pode ser mediante a transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições, ou pela aplicação direta da unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo). A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados, conforme discriminado a seguir: 20 – Transferências à União 22 – Execução Orçamentária Delegada à União 30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal 31 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo 32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 35 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 36 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 40 – Transferências a Municípios 41 – Transferências a Municípios – Fundo a Fundo 42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios 45 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 172 46 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais 71 – Transferências a Consórcios Públicos 72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 73 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 74 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 75 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 76 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 80 – Transferências ao Exterior 90 – Aplicações Diretas 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 93 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe 94 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe 95 – Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 96 – Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 99 – A Definir D – ELEMENTOS DE DESPESA (Indica os objetos de gastos que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins) 01 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 03 Pensões do RPPS e do Militar 04 Contratação por Tempo Determinado 05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 06 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso (de uso exclusivo da União) 07 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 12 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar 13 Obrigações Patronais 14 Diárias – Pessoal Civil 15 Diárias – Pessoal Militar 16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 17 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar 18 Auxílio Financeiro a Estudantes 20 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 21 Juros sobre a Dívida por Contrato 22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 25 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 173 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 41 42 43 45 46 47 48 49 51 52 59 61 62 64 65 66 67 70 71 72 81 91 92 93 94 95 96 97 99 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes Material de Consumo Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Locação de Mão de Obra Arrendamento Mercantil Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Contribuições Auxílios Subvenções Sociais Subvenções Econômicas Auxílio-Alimentação Obrigações Tributárias e Contributivas Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Auxílio-Transporte Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Pensões Especiais Aquisição de Imóveis Aquisição de Produtos Para Revenda Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Concessão de Empréstimos e Financiamentos Depósitos Compulsórios Rateio pela Participação em Consórcio Público Principal da Dívida Contratual Resgatado Principal da Dívida Mobiliária Resgatado Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas Sentenças Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições Trabalhistas Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS A Classificar II – DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES A – CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 – DESPESAS CORRENTES Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4 – DESPESAS DE CAPITAL Classificam-se nesta categoria as despesas que contribuem, diretamente, para a 174 formação, aquisição e readequação de um bem de capital, que enriqueça o patrimônio ou que seja capaz de gerar novos bens e serviços e cujos benefícios se estendam por períodos futuros. Classificam-se também os títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívidas. B – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Despesas de natureza remuneratória, decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento de proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, e despesas com a substituição de mão de obra constantes dos contratos de terceirização quando se tratar de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. 2 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. 3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesas. 4 – INVESTIMENTOS Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis e outros bens considerados necessários à realização das mesmas; despesas com a aquisição de instalações, equipamentos e materiais permanentes; despesas que resultem em valorização de um bem público, tais como as despesas de reconstrução e reinvestimento; despesas que se destinem a programas de fomento econômico, que permitam a geração de renda e que sejam empregados para obter nova produção. 5 – INVERSÕES FINANCEIRAS Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização. Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, e com a constituição ou aumento do capital de empresas. A distinção fundamental que pode ser feita entre os investimentos e as inversões financeiras é que, enquanto nos primeiros trata-se sempre de formação ou aquisição de um bem novo, nas segundas ocorre sempre a aquisição de um bem já em uso, embora às vezes um bem já em uso possa ser classificado também como investimento como quando se adquire um imóvel para que nele se realize uma obra pública. 6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária 175 ou cambial da dívida interna e externa, contratual ou mobiliária. C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO 20 – TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. 22 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. 30 – TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta. 31 – TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo. 32 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. 35 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. 36 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. 40 – TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. 41 – TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da 176 União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo. 42 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. 45 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. 46 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. 50 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a Administração Pública. 60 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que tenham vínculo com a Administração Pública. 70 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 71 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio). 71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados, observado o disposto no § 1º do art. 11 da portaria STN nº 72, de 2012. 72 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. 177 73 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro 2012, observado o disposto no § 1º do art.11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012. 74 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, observado o disposto no § 1º do art.11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012. 75 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012) à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. 76 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012) à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. 80 – TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. 90 – APLICAÇÕES DIRETAS Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. 178 91 – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo. 95 – APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DA ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. 96 – APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012." 99 – A DEFINIR (Emendas do Legislativo) Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, ficando vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição ou para classificação orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial nº 163. D – ELEMENTOS DE DESPESA 01 – APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS e de reserva remunerada e reformas dos militares, bem como, subsídios vitalícios a ex-governadores de acordo com o artigo 85, parágrafo 5º da Constituição Estadual. 03 – PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares. 04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Despesas orçamentárias com a remuneração de pessoal civil, contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. 05 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR Despesas orçamentárias com outros benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como: auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e 179 salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões. 06 – BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso 5, da Constituição Federal, que dispõe: “Art.203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição a seguridade social, e tem por objetivos: (…) V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” 07 – CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. 08 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral, devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílionatalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença. 11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente. 12 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; 180 Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares. 13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do deficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. 14 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista, inclusive os contratados em caráter temporário, dos servidores de outros níveis de governo à disposição do Estado, dos Secretários de Estado e dos ocupantes de cargo em comissão, que se deslocarem de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório entendida como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. 15 – DIÁRIAS – PESSOAL MILITAR Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. 16 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra, substituições, gratificações instituídas pelo Decreto nº 3.686, de 05 de outubro de 2004, e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. 17 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos. Incluem-se as despesas com as gratificações instituídas pelo Decreto nº 3.686, de 05 de outubro de 2004. Exceto as despesas discriminadas no art. 11, da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012. 18 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizados por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Inclui-se também a ajuda financeira concedida aos professores da SEED, quando na condição de estudantes. 20 – AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 21 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito (internas e externas) efetivamente contratadas. 181 22 – OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encaragos. 25 – ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal e art. 133, parágrafo 9º, da Constituição Estadual. 29 – DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados. 30 – MATERIAL DE CONSUMO Despesas orçamentárias com materiais que em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada em dois anos, tais como: álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. Incluem-se as despesas com aquisição de livros em qualquer formato ou acabamento, para bibliotecas públicas, de acordo com art. 18 da Lei Federal nº 10.753, de 31 de outubro de 2003. 31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. Incluem-se também as despesas relativas ao Bônus Pecuniário pela entrega voluntária de armas. 32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. 33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. 182 34 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO Despesas orçamentárias relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, computadas para fins de limites de despesas total com Pessoal previstas no art. 19 dessa Lei. 35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. 37 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva; e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. 38 – ARRENDAMENTO MERCANTIL Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador. 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. 41 – CONTRIBUIÇÕES Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, o disposto na legislação vigente. 42 – AUXÍLIOS Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter 183 assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme o art. 16, parágrafo único e o art. 17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. 46 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta. 47 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, ISS, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. 48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídios ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 49 – AUXÍLIO-TRANSPORTE Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. Incluem-se as despesas com o Auxílio-Transporte pago aos professores da Secretaria de Estado da Educação. 51 – OBRAS E INSTALAÇÕES Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar-condicionado central, etc. 52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, 184 tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. 59 – PENSÕES ESPECIAIS Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos. 61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. 62 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA Despesas orçamentárias com aquisição de bens destinados à venda futura (material de consumo, equipamentos e material permanente e material de consumo para estoque rotativo). 64 – AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. Aquisição de ações em circulação. 65 – CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. 66 – CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento que se encontre devidamente regulamentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. 67 – DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. 70 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. 71 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. 72 – PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. 81 – DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. 185 91 – SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas orçamentárias resultantes de: a) Pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais. 92 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do art. 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Para o pagamento deve ser observado o disposto no Decreto Federal nº 62.115, de 12.01.68. “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. 93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. 94 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. 95 – INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. 96 – RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. 186 97 – APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do deficit atuarial do RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar. 99 – A CLASSIFICAR Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária. 187 ANEXO II DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA CÓDIGO 3.0.00.00.00 3.1.00.00.00 3.1.71.00.00 3.1.71.70.00 3.1.71.99.00 3.1.90.00.00 3.1.90.01.00 3.1.90.03.00 3.1.90.04.00 3.1.90.05.00 3.1.90.07.00 3.1.90.11.00 3.1.90.12.00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 3.1.90.17.00 3.1.90.67.00 3.1.90.91.00 3.1.90.92.00 3.1.90.94.00 3.1.90.96.00 3.1.90.99.00 3.1.91.00.00 3.1.91.04.00 3.1.91.13.00 3.1.91.91.00 3.1.91.92.00 3.1.91.94.00 3.1.91.96.00 3.1.91.99.00 3.1.99.00.00 3.1.99.99.00 3.2.00.00.00 3.2.71.00.00 3.2.71.70.00 3.2.71.99.00 3.2.90.00.00 3.2.90.21.00 3.2.90.22.00 3.2.90.25.00 3.2.90.91.00 3.2.90.92.00 ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO A CLASSIFICAR APLICAÇÕES DIRETAS APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR OBRIGAÇÕES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO A CLASSIFICAR APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO A CLASSIFICAR A DEFINIR A CLASSIFICAR JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO A CLASSIFICAR APLICAÇÕES DIRETAS JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 188 CÓDIGO 3.2.90.93.00 3.2.90.99.00 3.2.99.00.00 3.2.99.99.00 3.3.00.00.00 3.3.20.00.00 3.3.20.41.00 3.3.20.99.00 3.3.22.00.00 3.3.22.14.00 3.3.22.30.00 3.3.22.35.00 3.3.22.36.00 3.3.22.39.00 3.3.22.99.00 3.3.30.00.00 3.3.30.41.00 3.3.30.81.00 3.3.30.99.00 3.3.31.00.00 3.3.31.41.00 3.3.31.92.00 3.3.31.99.00 3.3.32.00.00 3.3.32.14.00 3.3.32.18.00 3.3.32.20.00 3.3.32.30.00 3.3.32.33.00 3.3.32.35.00 3.3.32.36.00 3.3.32.39.00 3.3.32.47.00 3.3.32.92.00 3.3.32.93.00 3.3.32.99.00 3.3.35.00.00 3.3.36.00.00 3.3.40.00.00 3.3.40.41.00 3.3.40.81.00 3.3.40.91.00 3.3.40.99.00 3.3.41.00.00 ESPECIFICAÇÃO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A CLASSIFICAR A DEFINIR A CLASSIFICAR OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO CONTRIBUIÇÕES A CLASSIFICAR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO DIÁRIAS – CIVIL MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇOS DE CONSULTORIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL CONTRIBUIÇÕES DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO CONTRIBUIÇÕES DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A CLASSIFICAR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADO E AO DISTRITO FEDERAL DIÁRIAS – CIVIL AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES MATERIAL DE CONSUMO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADO E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÕES DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS SENTENÇAS JUDICIAIS A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO 189 CÓDIGO 3.3.41.41.00 3.3.41.92.00 3.3.41.99.00 3.3.42.00.00 3.3.42.14.00 3.3.42.18.00 3.3.42.30.00 3.3.42.33.00 3.3.42.35.00 3.3.42.36.00 3.3.42.39.00 3.3.42.47.00 3.3.42.92.00 3.3.42.93.00 3.3.42.99.00 3.3.45.00.00 3.3.46.00.00 3.3.50.00.00 3.3.50.14.00 3.3.50.18.00 3.3.50.20.00 3.3.50.30.00 3.3.50.31.00 3.3.50.33.00 3.3.50.35.00 3.3.50.36.00 3.3.50.39.00 3.3.50.41.00 3.3.50.43.00 3.3.50.47.00 3.3.50.92.00 3.3.50.99.00 3.3.60.00.00 3.3.60.45.00 3.3.60.92.00 3.3.60.99.00 3.3.70.00.00 3.3.70.41.00 3.3.70.99.00 3.3.71.00.00 3.3.71.70.00 3.3.71.99.00 3.3.72.00.00 3.3.72.99.00 ESPECIFICAÇÃO CONTRIBUIÇÕES DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A CLASSIFICAR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS DIÁRIAS – CIVIL AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES MATERIAL DE CONSUMO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS DIÁRIAS – CIVIL AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES MATERIAL DE CONSUMO PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÕES SUBVENÇÕES SOCIAIS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS CONTRIBUIÇÕES A CLASSIFICAR TRANSFÊRENCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO A CLASSIFICAR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS A CLASSIFICAR 190 CÓDIGO 3.3.73.00.00 3.3.74.00.00 3.3.75.00.00 3.3.76.00.00 3.3.80.00.00 3.3.80.04.00 3.3.80.14.00 3.3.80.30.00 3.3.80.33.00 3.3.80.34.00 3.3.80.35.00 3.3.80.36.00 3.3.80.37.00 3.3.80.39.00 3.3.80.41.00 3.3.80.92.00 3.3.80.99.00 3.3.90.00.00 3.3.90.04.00 3.3.90.06.00 3.3.90.08.00 3.3.90.14.00 3.3.90.15.00 3.3.90.18.00 3.3.90.20.00 3.3.90.29.00 3.3.90.30.00 3.3.90.31.00 3.3.90.32.00 3.3.90.33.00 3.3.90.34.00 3.3.90.35.00 3.3.90.36.00 3.3.90.37.00 3.3.90.38.00 3.3.90.39.00 3.3.90.41.00 3.3.90.45.00 3.3.90.46.00 3.3.90.47.00 ESPECIFICAÇÃO TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL MATERIAL DE CONSUMO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÕES DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A CLASSIFICAR APLICAÇÕES DIRETAS CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO BENEFÍCIOS MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR DIÁRIAS – CIVIL DIÁRIAS – MILITAR AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES MATERIAL DE CONSUMO PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA ARRENDAMENTO MERCANTIL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÕES SUBVENÇÕES ECONÔMICAS AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 191 CÓDIGO 3.3.90.48.00 3.3.90.49.00 3.3.90.59.00 3.3.90.67.00 3.3.90.91.00 3.3.90.92.00 3.3.90.93.00 3.3.90.95.00 3.3.90.96.00 3.3.90.99.00 3.3.91.00.00 3.3.91.04.00 3.3.91.29.00 3.3.91.30.00 3.3.91.32.00 3.3.91.35.00 3.3.91.39.00 3.3.91.47.00 3.3.91.62.00 3.3.91.91.00 3.3.91.92.00 3.3.91.93.00 3.3.91.96.00 3.3.91.97.00 3.3.91.99.00 3.3.93.00.00 3.3.93.30.00 3.3.93.32.00 3.3.93.39.00 3.3.93.99.00 3.3.94.00.00 3.3.94.30.00 3.3.94.32.00 3.3.94.39.00 3.3.94.99.00 3.3.95.00.00 3.3.96.00.00 3.3.96.32.00 3.3.96.39.00 3.3.96.91.00 3.3.99.00.00 ESPECIFICAÇÃO OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS AUXÍLIO-TRANSPORTE PENSÕES ESPECIAIS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO A CLASSIFICAR APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA SERVIÇOS DE CONSULTORIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS A CLASSIFICAR APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA A CLASSIFICAR APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURANÇA SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO DISTRIBUIÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA A CLASSIFICAR APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA SENTENÇAS JUDICIAIS A DEFINIR 192 CÓDIGO 3.3.99.99.00 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.20.00.00 4.4.20.41.00 4.4.20.42.00 4.4.20.99.00 4.4.22.00.00 4.4.22.51.00 4.4.22.52.00 4.4.22.92.00 4.4.22.93.00 4.4.22.99.00 4.4.30.00.00 4.4.30.41.00 4.4.30.42.00 4.4.30.99.00 4.4.31.00.00 4.4.31.41.00 4.4.31.42.00 4.4.31.92.00 4.4.31.99.00 4.4.32.00.00 4.4.32.20.00 4.4.32.51.00 4.4.32.52.00 4.4.32.92.00 4.4.32.93.00 4.4.35.00.00 4.4.36.00.00 4.4.40.00.00 4.4.40.41.00 4.4.40.42.00 4.4.40.99.00 4.4.41.00.00 4.4.41.41.00 4.4.41.42.00 4.4.41.92.00 4.4.41.99.00 4.4.42.00.00 4.4.42.14.00 4.4.42.51.00 4.4.42.52.00 4.4.42.92.00 ESPECIFICAÇÃO A CLASSIFICAR DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIOS A CLASSIFICAR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO OBRAS E INSTALAÇÕES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIOS A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIOS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A CLASSIFICAR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES OBRAS E INSTALAÇÕES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIOS A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIOS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A CLASSIFICAR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS DIÁRIAS – CIVIL OBRAS E INSTALAÇÕES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 193 CÓDIGO 4.4.42.99.00 4.4.45.00.00 4.4.46.00.00 4.4.50.00.00 4.4.50.39.00 4.4.50.41.00 4.4.50.42.00 4.4.50.51.00 4.4.50.52.00 4.4.50.99.00 4.4.70.00.00 4.4.70.41.00 4.4.70.42.00 4.4.70.99.00 4.4.71.00.00 4.4.71.70.00 4.4.71.99.00 4.4.72.00.00 4.4.72.99.00 4.4.73.00.00 4.4.74.00.00 4.4.75.00.00 4.4.76.00.00 4.4.80.00.00 4.4.80.41.00 4.4.80.42.00 4.4.80.51.00 4.4.80.52.00 4.4.80.99.00 4.4.90.00.00 4.4.90.04.00 4.4.90.14.00 4.4.90.15.00 4.4.90.17.00 4.4.90.18.00 4.4.90.20.00 4.4.90.30.00 4.4.90.33.00 4.4.90.35.00 ESPECIFICAÇÃO A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO E AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIOS OBRAS E INSTALAÇÕES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIOS A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO A CLASSIFICAR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIOS OBRAS E INSTALAÇÕES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE A CLASSIFICAR APLICAÇÕES DIRETAS CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL DIÁRIAS – PESSOAL MILITAR OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES MATERIAL DE CONSUMO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA 194 CÓDIGO 4.4.90.36.00 4.4.90.37.00 4.4.90.39.00 4.4.90.47.00 4.4.90.51.00 4.4.90.52.00 4.4.90.61.00 4.4.90.91.00 4.4.90.92.00 4.4.90.93.00 4.4.90.99.00 4.4.91.00.00 4.4.91.39.00 4.4.91.47.00 4.4.91.51.00 4.4.91.52.00 4.4.91.91.00 4.4.91.99.00 4.4.95.00.00 4.4.96.00.00 4.4.99.00.00 4.4.99.99.00 4.5.00.00.00 4.5.30.00.00 4.5.30.41.00 4.5.30.42.00 4.5.30.99.00 4.5.32.00.00 4.5.32.61.00 4.5.32.64.00 4.5.32.65.00 4.5.32.66.00 4.5.32.99.00 4.5.40.00.00 4.5.40.41.00 4.5.40.42.00 4.5.40.99.00 4.5.42.00.00 4.5.42.64.00 4.5.42.66.00 4.5.42.99.00 4.5.50.00.00 4.5.50.66.00 4.5.50.99.00 ESPECIFICAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS OBRAS E INSTALAÇÕES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A CLASSIFICAR APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS OBRAS E INSTALAÇÕES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SENTENÇAS JUDICIAIS A CLASSIFICAR APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012. APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012. A DEFINIR A CLASSIFICAR INVERSÕES FINANCEIRAS TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIOS A CLASSIFICAR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIOS A CLASSIFICAR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CLASSIFICAR 195 CÓDIGO 4.5.71.00.00 4.5.71.70.00 4.5.71.99.00 4.5.72.00.00 4.5.72.99.00 4.5.80.00.00 4.5.80.66.00 4.5.80.99.00 4.5.90.00.00 4.5.90.61.00 4.5.90.62.00 4.5.90.64.00 4.5.90.65.00 4.5.90.66.00 4.5.90.67.00 4.5.90.91.00 4.5.90.92.00 4.5.90.93.00 4.5.90.99.00 4.5.91.00.00 4.5.91.47.00 4.5.91.61.00 4.5.91.62.00 4.5.91.66.00 4.5.91.91.00 4.5.91.92.00 4.5.91.99.00 4.5.99.00.00 4.5.99.99.00 4.6.00.00.00 4.6.71.00.00 4.6.71.70.00 4.6.71.99.00 4.6.90.00.00 4.6.90.71.00 4.6.90.72.00 4.6.90.91.00 4.6.90.92.00 4.6.90.93.00 4.6.90.99.00 4.6.99.00.00 4.6.99.99.00 9.9.99.99.99 ESPECIFICAÇÃO TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO A CLASSIFICAR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS A CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR CONCESSÃO DE EMPRÉTIMOS E FINANCIAMENTOS A CLASSIFICAR APLICAÇÕES DIRETAS AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A CLASSIFICAR APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A CLASSIFICAR A DEFINIR A CLASSIFICAR AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO A CLASSIFICAR APLICAÇÕES DIRETAS PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES A CLASSIFICAR A DEFINIR A CLASSIFICAR RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBS.: No caso de haver necessidade de abertura de um código de despesa não previsto na tabela anterior, entrar em contato com a Coordenação de Orçamento e Programação – COP para estudar a viabilidade de inclusão. 196 ANEXO III DA CLASSIFICAÇÃO, DO DETALHAMENTO E CONCEITOS DOS SUBELEMENTOS DE DESPESA 01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 01.11 Aposentadorias do Pessoal Civil do Poder Executivo Despesas com o pagamento de proventos aos inativos civis do Poder Executivo. 01.12 Aposentadorias do Pessoal Militar Despesas com o pagamento de proventos aos inativos Militares. 01.13 Aposentadorias do Pessoal Civil da Assembleia Legislativa Despesas com o pagamento de proventos aos inativos da Assembleia Legislativa 01.14. Aposentadorias do Pessoal Civil do Tribunal de Contas Despesas com o pagamento de proventos aos inativos do Tribunal de Contas. 01.15 Aposentadorias do Pessoal Civil do Tribunal de Justiça Despesas com o pagamento de proventos aos inativos do Tribunal de Justiça. 01.16 Aposentadorias do Pessoal Civil do Ministério Público Despesas com o pagamento de proventos aos inativos do Ministério Público. 01.17 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Poder Executivo Pagamento do décimo terceiro salário aos inativos civis do Poder Executivo. 01.18 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Militar Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos Militares. 01.19 Décimo Terceiro Salário da Assembleia Legislativa Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos da Assembleia Legislativa. 01.20 Décimo Terceiro Salário do Tribunal de Contas Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos do Tribunal de Contas. 01.21 Décimo Terceiro Salário do Tribunal de Justiça Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos do Tribunal de Justiça. 01.22 Décimo Terceiro Salário do Ministério Público Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos do Ministério Público. 01.23 Aposentadorias Especiais Despesas com o pagamento de Aposentadorias Especiais. 01.24 Décimo Terceiro Salário de Aposentadorias Especiais Pagamento do décimo terceiro salário referente às Aposentadorias Especiais. 197 01.94 Provisão do Décimo Terceiro Salário Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal inativo. 03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 03.11 Pensões do Pessoal Civil do Poder Executivo Despesas com o pagamento de pensões do pessoal civil do Poder Executivo. 03.12 Pensões do Pessoal Militar Despesas com o pagamento de pensões dos Militares. 03.13 Pensões do Pessoal Civil da Assembleia Legislativa Despesas com o pagamento de pensões da Assembleia Legislativa. 03.14 Pensões do Pessoal Civil do Tribunal de Contas Despesas com o pagamento de pensões do Tribunal de Contas. 03.15 Pensões do Pessoal Civil do Tribunal de Justiça Despesas com o pagamento de pensões do Tribunal de Justiça. 03.16 Pensões do Pessoal Civil do Ministério Público Despesas com o pagamento de pensões do Ministério Público. 03.17 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Poder Executivo Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Poder Executivo. 03.18 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Militar Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal militar. 03.19 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil da Assembleia Legislativa Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil da Assembleia Legislativa. 03.20 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Tribunal de Contas Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Tribunal de Contas. 03.21 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Tribunal de Justiça Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Tribunal de Justiça. 03.22 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Ministério Público Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Ministério Público. 03.23 Pensões Especiais Despesas com o pagamento de pensões especiais. 03.24 Décimo Terceiro Salário de Pensões Especiais Pagamento do décimo terceiro salário aos pensionistas especiais. 03.94 Provisão do Décimo Terceiro Salário Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário de pensionistas. 198 04.00 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO 04.21 Salário Lei 8.745/93 - Contrato Temporário Despesas com a remuneração de Pessoal Civil, contratado por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação em vigor. 04.22 Adicional Noturno - Contrato Temporário Pagamento de adicional noturno do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor. 04.23 Adicional de Periculosidade – Contrato Temporário Pagamento de adicional de periculosidade do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor. 04.24 Adicional de Insalubridade - Contrato Temporário Pagamento de adicional de insalubridade do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor. 04.25 Serviços Extraordinários - Contrato Temporário Pagamento de serviços extraordinários do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor. 04.26 Serviços Extraordinários Noturno - Contrato Temporário Pagamento de serviços extraordinários em horário noturno do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor. 04.27 Férias Vencidas ou Proporcionais - Contrato Temporário Pagamento de férias vencidas ou proporcionais do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor. 04.28 Décimo Terceiro Salário - Contrato Temporário Pagamento de décimo terceiro salário do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor. 04.29 Férias Abono Constitucional - Contrato Temporário Pagamento do abono de férias, 1/3, do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor. 04.30 Obrigações Patronais – Contrato Temporário Despesas com o pagamento das obrigações patronais do pessoal contratado por tempo determinado. 04.31 INSS Patronal – Contrato Temporário Despesas com o pagamento do INSS, inclusive multas e juros de mora, que a Administração Pública tem pela sua condição de empregadora, resultado do pagamento de pessoal contratado por tempo determinado. 04.32 FGTS – Contrato Temporário Despesas com o pagamento do FGTS, inclusive multas e juros de mora, que a Administração Pública tem pela sua condição de empregadora, resultante do pagamento de pessoal contratado por tempo determinado. 199 04.94 Provisão Décimo Terceiro Salário – Contrato Temporário Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal contratado por tempo determinado. 04.99 Outras Despesas com a Contratação de Pessoal Temporário Outras despesas com a contratação de pessoal temporário não enquadrados nos itens anteriores. 05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 05.02 Auxílio Reclusão Ativo Civil – RPPS Despesas com o pagamento de Auxílio reclusão devido à família do servidor ativo civil afastado por motivo de prisão. 05.03 Salário Família - Ativo Civil – RPPS Despesas com o pagamento de salário família devido ao servidor ativo civil. 05.04 Auxílio Reclusão - Ativo Militar Despesas com o pagamento de auxílio reclusão devido à família do militar afastado por motivo de prisão. 05.05 Salário Família - Ativo Militar Despesas com o pagamento de salário família devido ao militar. 07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA 08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 08.02 Auxílio Funeral Ativo e Inativo Civil – RPPS Despesas com o pagamento de auxílio funeral devido à família do servidor ativo civil falecido. 08.03 Auxílio Funeral - Ativo e Inativo Militar Despesas com o pagamento de auxílio funeral devido à família do militar falecido. 08.04 Auxílio - Doença – RPPS Despesas com o pagamento de auxílio-doença devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho. 11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 11.09 Licença-Prêmio Pagamento dos vencimentos durante a fruição da licença-prêmio a que tem direito o servidor pela assiduidade, de acordo com a legislação em vigor. 11.21 Vencimentos e Salários – RPPS Despesas de caráter permanente, enquanto durar a situação do cargo ou função, ou seja, vencimentos de pessoal ativo civil permanente. 11.22 Adicional Noturno - RPPS Despesas com o pagamento de adicional noturno devido ao pessoal civil. 200 11.23 Abono de Permanência – RPPS Despesas com o pagamento do abono de permanência devido ao pessoal civil. 11.24 Adicional de Periculosidade – RPPS Despesas com o pagamento de adicional de periculosidade devido ao pessoal civil. 11.25 Adicional de Insalubridade – RPPS Despesas com o pagamento de adicional de insalubridade devido ao pessoal civil. 11.26 Adicional de Atividades Penosas – RPPS Despesas com o pagamento de adicional de atividades penosas devido ao pessoal civil. 11.27 Abono Provisório Pessoal Civil – RPPS Despesas com o pagamento do abono provisório devido ao pessoal civil. 11.28 Gratificação por Exercício de Cargos – RPPS Despesas com o pagamento da gratificação por exercício de cargos devida ao pessoal civil. 11.29 Gratificação por Exercício de Funções – RPPS Despesas com o pagamento da gratificação por exercício de funções devida ao pessoal civil. 11.30 Gratificação de Tempo de Serviço – RPPS Despesas com o pagamento da gratificação de tempo de serviço devida ao pessoal civil. 11.31 Gratificações Especiais – RPPS Despesas com o pagamento de gratificações especiais devidas ao pessoal civil. 11.32 Férias Vencidas ou Proporcionais – RPPS Despesas com o pagamento de férias vencidas ou proporcionais devidas ao pessoal civil. 11.33 Décimo Terceiro Salário – RPPS Despesas com o pagamento do décimo terceiro salário devido ao pessoal civil. 11.34 Férias – Abono Constitucional – RPPS Despesas com o pagamento do abono de férias, 1/3, devido ao pessoal civil. 11.35 Representação Mensal – RPPS Despesas com o pagamento de verba de representação conforme legislação em vigor. 11.36 Subsídios – RPPS Despesas com o pagamento de Subsídios devido ao pessoal civil. 11.37 Gratificação por Exercício de Cargo em Comissão – RPPS Despesas com o pagamento de gratificação por exercício de cargo em comissão devida ao pessoal civil. 11.38 Outros Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RPPS Outras despesas não enquadradas nos itens anteriores. 201 11.39 Provisão Décimo Terceiro Salário - RPPS Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal civil regido pelo regime próprio de previdência social. 11.61 Vencimentos e Salários – RGPS Despesas de caráter permanente, enquanto durar a situação do cargo ou função, ou seja, vencimentos ou salários de pessoal permanente regido pelo regime geral de previdência social. 11.62 Adicional de Periculosidade - RGPS Despesas com o pagamento de adicional de periculosidade devido ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social. 11.63 Gratificações Especiais - RGPS Despesas com o pagamento de gratificação especial devida ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social. 11.64 Férias Vencidas e Proporcionais - RGPS Despesas com o pagamento de férias vencidas ou proporcionais devidas ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social. 11.65 Décimo Terceiro Salário - RGPS Despesas com o pagamento do décimo terceiro salário devido ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social. 11.66 Representação Mensal - RGPS Despesas com o pagamento de verba de representação conforme legislação em vigor. 11.67 Gratificação por Exercício de Cargo em Comissão - RGPS Despesas com o pagamento de gratificação por exercício de cargo em comissão devida ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social. 11.68 Outros Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – RGPS Outras despesas não enquadradas nos itens anteriores. 11.69 Provisão Décimo Terceiro Salário - RGPS Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal regido pelo regime geral de previdência social. 11.70 Adicional de Insalubridade – RGPS Despesas com o pagamento de adicional de insalubridade devido ao pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social. 11.71 Férias – Abono Constitucional – RGPS Despesas com o pagamento do abono de férias, 1/3, devido ao pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social. 12.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR 12.11 Soldo – Pessoal Militar Despesas de caráter permanente resultante da prestação de serviços dos militares, ou a eles assemelhados, de forma contínua e sistemática. 202 12.12 Adicional de Permanência – Pessoal Militar Despesas com o pagamento de adicional de permanência devido aos militares. 12.13 Gratificação de Localidade Especial – Pessoal Militar Despesas com o pagamento da remuneração do pessoal ativo militar, correspondente à gratificação de localidade especial. 12.14 Gratificação de Representação – Pessoal Militar Despesas com o pagamento da remuneração do pessoal ativo militar, correspondente à gratificação representação. 12.15 Férias Vencidas e Proporcionais – Pessoal Militar Despesas com o pagamento de férias vencidas ou proporcionais devido aos militares. 12.16 Férias - Abono Constitucional – Pessoal Militar Despesas com o pagamento do abono de férias, 1/3, devido aos militares. 12.17 Décimo Terceiro Salário – Pessoal Militar Despesas com o pagamento do décimo terceiro salário devido ao pessoal militar. 12.94 Provisão para o Décimo Terceiro Salário – Pessoal Militar Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal militar. 12.99 Outras Vantagens Fixas – Pessoal Militar Outras despesas não enquadradas nos itens anteriores. 13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.01 Contribuições de Previdência Social – INSS Contribuições para Institutos de Previdência, inclusive juros e multas de mora, que a Administração Pública Estadual tem pela sua condição de empregadora, resultante do pagamento de pessoal. 13.02 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Despesa com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que o Governo Estadual se obriga a pagar na qualidade de empregador. 13.03 Salário Família do Pessoal Temporário e do Pessoal Comissionado sem Vínculo Despesa com o pagamento do salário família do pessoal temporário e do pessoal comissionado sem vínculo, de acordo com a legislação em vigor. 13.05 União Nacional de Parlamentares Despesas com a contribuição da Assembleia Legislativa à União Nacional de Parlamentares. 13.06 INSS – Empresas Estatais Dependentes Despesa com o pagamento da contribuição previdenciária pelas Empresas Estatais Dependentes ao INSS, na qualidade de empregadoras. 13.07 FGTS – Empresas Estatais Dependentes Despesa com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, pelas 203 Empresas Estatais Dependentes, na qualidade de empregadoras. 13.08 Contribuição a Outros Fundos de Previdência Despesas com outras contribuições patronais da Previdência Privada. 13.09 Contribuição ao Fundo de Previdência Contribuição ao Fundo de Previdência gerido pela Paraná Previdência, a que o Estado se obriga a pagar, de acordo com a legislação em vigor. 13.10 Contribuição ao Fundo Financeiro Contribuição ao Fundo Financeiro gerido pela PARANA PREVIDÊNCIA, a que o Estado se obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor. 13.11 Contribuição ao Fundo Militar Contribuição ao Fundo Militar gerido pela PARANA PREVIDÊNCIA, a que o Estado se obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor. 13.12 Contribuição Patronal Adicional de 8,5% ao Fundo de Previdência Contribuição adicional ao Fundo de Previdência gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, conforme art. 18 da Lei Estadual nº 17.435/2012. 13.13 Contribuição Patronal Adicional de 5% ao Fundo de Previdência Contribuição adicional ao Fundo de Previdência gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, conforme art. 19 da Lei Estadual nº 17.435/2012. 13.14 Salário Família Pessoal Ativo RGPS Despesa com o pagamento do salário família do pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social, de acordo com a legislação em vigor. 13.15 Auxílio Maternidade RGPS Despesa com o pagamento do auxílio maternidade a que tem direito as seguradas, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. 13.16 Auxílio Natalidade RGPS Despesa com o pagamento do auxílio natalidade devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, de acordo com a legislação em vigor. 13.17 Auxílio Doença RGPS Despesas com o pagamento de auxílio-doença devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho. 13.99 Outras Obrigações Patronais Despesas com outras obrigações patronais não enquadradas nos itens anteriores. 14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 14.01 Diárias Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, com servidor público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, de acordo com a legislação em vigor. 204 14.02 Ressarcimento de Alimentação e Pousada Cobertura das despesas com alimentação, pousada, com servidor público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, mediante a comprovação das despesas, de acordo com a legislação em vigor. 14.03 Ajuda de Custo para Viagem Despesas com ajuda de custo para viagens, de acordo com a legislação em vigor. 14.04 Ajuda de Custo para Remoção Despesas de ajuda de custo de remoção para o servidor que for designado para trabalhar em local diferente daquele em que se encontra. 14.05 Cartão Corporativo Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, com servidor público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, utilizando-se do cartão corporativo, de acordo com a legislação em vigor. 14.99 Outras Despesas de Diárias do Pessoal Civil Outras despesas com Diárias do Pessoal Civil não enquadradas nos itens anteriores. 15.00 DIÁRIAS – PESSOAL MILITAR 15.01 Diárias Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, do pessoal militar, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, de acordo com a legislação em vigor. 15.02 Ressarcimento de Alimentação e Pousada Cobertura das despesas com alimentação, pousada do pessoal militar, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, mediante a comprovação das despesas, de acordo com a legislação em vigor. 15.03 Ajuda de Custo para Viagem Despesas com ajuda de custo para viagens, de acordo com a legislação em vigor. 15.04 Ajuda de Custo por Remoção Despesas de ajuda de custo de remoção para militar que for designado para trabalhar em local diferente daquele em que se encontra. 15.05 Cartão Corporativo Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor militar, que se deslocar de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, utilizando-se do cartão Corporativo, de acordo com a legislação em vigor. 15.99 Outras Despesas de Diárias do Pessoal Militar Outras despesas com diárias do Pessoal Militar não enquadradas nos itens anteriores. 205 16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 16.16 Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante para Atividade de Agente Multiplicador – GRTR Despesa com pagamento de gratificação pela realização de trabalho relevante para atividade de agente multiplicador ao servidor público estatutário do Poder Executivo Estadual, conforme Decreto nº 5.246, de 17 de agosto de 2005. 16.17 Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor de Cursos Regularmente Instituídos – GEEP Despesas com pagamento de gratificação pelo exercício de encargos de auxiliar ou professor de curso regularmente instituído ao servidor público estatutário do Poder Executivo Estadual, conforme Decreto nº 3.686, de 5 de outubro de 2004. 16.18 Gratificação pelo Exercício de Encargos de Membro de Banca Examinadora de Concurso – GEEBE Despesas com pagamento de gratificação de Banca Examinadora de concursos e promoções, avaliações psicológicas e teste seletivo. 16.19 Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante par Atividade de Agente Multiplicador Despesa com pagamento de gratificação pela realização de trabalho relevante para atividade de agente multiplicador ao serviço público estatutário do Poder Executivo realizado por professores das unidades de ensino superior do Estado do Paraná para o desempenho e coordenação do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE. 16.21 Substituições - RPPS Despesas com o pagamento ao servidor que vier a substituir outro que exerça cargo ou função de confiança. 16.22 Serviços Extraordinários - RPPS Despesas com o pagamento de serviços extraordinários devido ao pessoal ativo civil. 16.23 Adicional por Plantão Hospitalar - RPPS Despesas com o pagamento de adicional por plantão hospitalar devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais constantes no artigo 298 da lei 12.155, de 2009, que altera a lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009. 16.24 Auxílio Moradia - RPPS Despesas com o pagamento de Auxílio Moradia devido ao pessoal ativo civil. 16.25 Outros Vencimentos e Vantagens Variáveis – Pessoal Civil - RPPS Outras despesas variáveis não enquadradas nos itens anteriores. 16.26 Outros Plantões - RPPS Despesas com o pagamento de plantão, exceto hospitalar, devido aos servidores ativos civis. 16.31 Substituições - RGPS Despesas com o pagamento ao pessoal, pessoal regido pelo regime geral de previdência social, que vier a substituir outro que exerça cargo ou função de confiança. 206 16.32 Aviso Prévio - RGPS Despesas com o pagamento do aviso prévio devido ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social. 16.33 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - RGPS Outras despesas variáveis não enquadradas nos itens anteriores. 17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR 17.01 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar Despesas eventuais de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos. 17.11 Indenizações – MILITAR Despesas com o pagamento de indenização devida ao pessoal militar. 18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 18.01 Auxílio Financeiro a Estudantes Ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizados por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 18.02 Auxílio Financeiro a Professores da SEED na Condição de Estudante Ajuda financeira concedida aos professores da SEED, quando na condição de estudantes. 18.03 Bolsa Auxílio Ajuda financeira concedida a servidores, professores e estudantes para desenvolvimento de projetos de extensão, curso de especialização, mestrado e doutorado e para profissionais recém-formados que atendam a condição estipulada no inciso II do art. 7º da Lei nº 16.643/2010, bem como, a profissionais que em igual condição participem de programas regularmente estabelecidos, similares ao instituído na supracitada Lei. 20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 20.01 Auxílio Financeiro a Pesquisadores Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 21.00 JUROS E ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 21.04 Juros de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras Despesas com o pagamento de juros referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional. 21.05 Juros de Financiamentos Internos com Instituições Financeiras Despesas com o pagamento de juros referentes a financiamentos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional. 21.06 Juros de Empréstimos Internos com Outras Entidades Despesas com o pagamento de juros referentes a empréstimos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro. 207 21.07 Juros de Financiamentos Internos com Outras Entidades Despesas com o pagamento de juros referentes a financiamentos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro. 21.08 Juros de Empréstimos Externos com Instituições Financeiras Despesas com o pagamento de juros referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no fora do território nacional. 22.00 OUTROS SERVIÇOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 22.04 Encargos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional. 22.05 Encargos de Financiamentos Internos com Instituições Financeiras Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a financiamentos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional. 22.06 Encargos de Empréstimos Internos com Outras Entidades Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro. 22.07 Encargos de Financiamentos Internos com Outras Entidades Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a financiamentos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro. 22.08 Encargos de Empréstimos Externos com Instituições Financeiras Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas fora do território nacional. 25.00 ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 25.01 Encargos Sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição Federal e art. 133, § 9º, da Constituição Estadual. 29.00 DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES 30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluído para amortecedor, fluído para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins. 208 30.02 Combustíveis e Lubrificantes de Aviação Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluídos em geral, querosene e afins. 30.03 Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores, tais como: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins. 30.04 Gás Engarrafado Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico, freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins. 30.05 Explosivos e Munições Registram o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar, balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins. 30.06 Alimentos para Animais Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins. 30.07 Gêneros de Alimentação Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebida, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. 30.08 Animais para Pesquisa e Abate Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins. 30.09 Material Farmacológico Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins. 30.10 Material Odontológico Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, tais como: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins. 209 30.11 Material Químico Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins. 30.12 Material de Coudelaria ou de uso Zootécnico Registram os valores das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins. 30.13 Material de Caça e Pesca Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins. 30.14 Material Educativo e Esportivo Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. 30.15 Material para Festividades e Homenagens Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins. 30.16 Material de Expediente Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades, etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins. 30.17 Material de Processamento de Dados Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e 210 acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora laser, cartões magnéticos e afins. 30.18 Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário, vacinas, medicamentos e afins. 30.19 Material de Acondicionamento e Embalagem Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. 30.20 Material de Cama, Mesa e Banho Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes, etc., tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins. 30.21 Material de Copa e Cozinha Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residências, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc, tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins. 30.22 Material de Limpeza e Produção de Higienização Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins. 30.23 Uniformes, Tecidos e Aviamentos Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins. Materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins. 30.24 Material para Manutenção de Bens Imóveis Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos, solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, 211 trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins. 30.25 Material para Manutenção de Bens Móveis Registra os valores das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar-condicionado, esfera para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins. 30.26 Material Elétrico e Eletrônico Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins. 30.27 Material de Manobra e Patrulhamento Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública etc, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins. 30.28 Material de Proteção e Segurança Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calcados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins. 30.29 Material para Áudio, Vídeo e Foto Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: haste especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins. 30.30 Material para Comunicações Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins. 30.31 Sementes, Mudas de Plantas e Insumos Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins. 212 30.32 Suprimento de Aviação Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins. 30.33 Material para Produção Industrial Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matériasprimas em geral, minérios e afins. 30.34 Sobressalentes, Máquinas e Motores de Navios e Embarcações Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral. 30.35 Material Laboratorial Registra o valor das despesas com os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metaloides para análise, pinças, rolhas, balão volumétrico, becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins. 30.36 Material Hospitalar Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetros clínico e afins. 30.37 Sobressalentes de Armamento Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de reposição e afins. 30.38 Suprimento de Proteção ao Voo Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação. 30.39 Material para Manutenção de Veículos Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, para-brisa, para-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula de marcha-lenta e termostática, velas e afins. 30.40 Material Biológico Registra o valor das despesas com amostras e afins de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins. 213 30.41 Material para Utilização em Gráfica Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins. 30.42 Ferramentas Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins. 30.43 Material para Reabilitação Profissional Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, tais como: bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins. 30.44 Material de Sinalização Visual e Afins Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins. 30.45 Material Técnico para Seleção e Treinamento Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins. 30.46 Material Bibliográfico não Imobilizável Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins. (podendo estar na forma de CD-ROM). 30.47 Aquisição de Softwares de Base Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário no 199.4649 STF). 30.48 Bens Móveis não Ativáveis Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no art. 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76. 30.49 Bilhetes de Passagem Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque. 214 30.50 Bandeiras, Flâmulas e Insígnias Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins. 30.54 Aquisição de Material para Manutenção, Conservação de Estradas e Vias Registra o valor das despesas com materiais para reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias, rodovias e aeroportos. 30.60 Cartão Combustível Registra o valor das despesas com aquisição de combustíveis, compreendendo etanol, gasolina comum, diesel e biodiesel, para veículos automotores e equipamentos da frota da Administração Direta e Indireta do Estado do Paraná, mediante a utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado (chip). 30.91 Fundo Rotativo Registra o valor das despesas destinadas à aquisição de materiais de consumo de pequenos valores das escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme legislação em vigor. 30.92 Cartão Corporativo Registra o valor das despesas com materiais de consumo pagas através do cartão corporativo, pelo funcionário público estadual, fora da sua sede de trabalho, para posterior reclassificação no subelemento correto. 30.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas Dependentes Registra o valor das despesas com o Fundo Fixo de Caixa de empresas dependentes. 30.96 Material de Consumo – Pagamento Antecipado Registra o valor das apropriações das despesas referentes ao pagamento de pequenas despesas com material de consumo, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. 30.99 Outros Materiais de Consumo Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificáveis nos subitens anteriores. 31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 31.03 Bônus Pecuniário pela Entrega de Armas Pagamento do Prêmio pela Entrega de Armas, de acordo com a legislação em vigor. 31.04 Premiações Culturais Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter cultural, inclusive em pecúnia. 31.05 Premiações Artísticas Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter artístico, inclusive em pecúnia. 31.06 Premiações Científicas Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter 215 científico, inclusive em pecúnia. 31.07 Premiações Desportivas Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter desportivo, inclusive em pecúnia. 31.08 Ordens Honoríficas Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, relativo a ordens honoríficas. 31.09 Premiações Referentes à Cidadania Fiscal Registra o valor com prêmios de caráter promocional, inclusive em pecúnia. 31.99 Outras Premiações Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, para finalidades diferentes das previstas nos detalhamentos anteriores. 32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 32.01 Merenda Escolar Registra as despesas com aquisição de merenda escolar. 32.02 Material Destinado à Assistência Social Registra as despesas com a aquisição de material destinado à assistência social. 32.03 Material Escolar Registra as despesas realizadas com a aquisição de material escolar para distribuição gratuita. 32.04 Material Didático Registra as despesas com aquisição de material didático para distribuição gratuita. 32.05 Medicamentos e Material Farmacêutico Registra as despesas com a aquisição de medicamentos e material farmacêutico para distribuição gratuita. 32.06 Material Destinado à Defesa Civil Registra as despesas com a aquisição de material destinado à defesa civil. 32.07 Material Distribuído em Campanhas Informativas Registra as despesas com a aquisição de material a ser distribuído em campanhas informativas, principalmente na área de saúde. 32.99 Outros Materiais de Distribuição Gratuita Registra as despesas com aquisição de outros materiais destinados à distribuição gratuita. 33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 33.01 Passagens Terrestres Despesas com aquisição de passagens terrestres, incluindo locação de veículos para transporte de pessoas e respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração, bem como, taxas de embarque e seguros. 216 33.02 Passagens Aéreas Despesas com aquisição de passagens aéreas incluindo: taxas de embarque e seguros. 33.03 Adiantamento para Passagens e Despesas com Locomoção Despesas com o pagamento de passagens e despesas com locomoção realizadas por meio de adiantamentos. 33.04 Pedágios Despesas com o pagamento de pedágios. 33.05 Cartão Corporativo Despesas com o pagamento de passagens e locomoção realizadas por meio de Cartão Corporativo. 33.07 Passagens Ferroviárias Despesas com a aquisição de passagens ferroviárias, incluindo: taxas de embarque e seguros. 33.08 Passagens Marítimas Despesas com aquisição de passagens marítimas, incluindo: taxas de embarque e seguros. 33.09 Táxi Despesas realizadas pela utilização de serviços de táxi. 33.99 Outras Despesas de Locomoção Despesas com locomoção não enquadradas nos itens anteriores. 34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO 34.01 PARANAEDUCAÇÃO Despesas com pessoal terceirizado contratado pela PARANAEDUCAÇÃO. 34.02 APAES Despesas com pessoal terceirizado contratado pelas APAES. 34.03 ARCAFAR Despesas com pessoal terceirizado contratado pela ARCAFAR. 34.07 FUNPAR Despesas com pessoal terceirizado contratado por meio da FUNPAR. 34.08 CITPAR Despesas com pessoal terceirizado contratado por meio do CITPAR. 34.09 HUMANITAS Despesas com pessoal terceirizado contratado pela Humanitas. 34.22 ACAP/SEED Despesas com pessoal terceirizado contratado pela ACAP. 217 DE 34.99 Outros Convênios de Pessoal Terceirizado Não especificados nos subelementos anteriores Despesas com outros contratos de terceirização de pessoal, não especificados nos itens anteriores. 35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 35.01 Pessoa Física Despesas com a contratação de Pessoa Física para realização de consultoria técnica ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. 35.02 Pessoa Jurídica Despesas com a contratação de Pessoa Jurídica para realização de consultoria técnica ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. 36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 36.01 Condomínios Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação. 36.02 Diárias a Colaboradores Eventuais no País Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública. 36.03 Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública. 36.04 Comissões e Corretagens Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins. 36.05 Direitos Autorais Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo. 36.06 Serviços Técnicos Profissionais Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras. 36.07 Estagiários Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores. 36.08 Bolsa de Iniciação ao Trabalho Registra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público. 36.09 Salários de Internos em Penitenciárias Registra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57. 218 36.11 Pró - Labore a Consultores Eventuais Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referente ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995. 36.12 Capatazia, Estiva e Pesagem Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos). 36.13 Conferências e Exposições Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados. 36.14 Armazenagem Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados. 36.15 Locação de Imóveis Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física. 36.16 Locação de Bens Móveis e Intangíveis Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física. 36.18 Manutenção e Conservação de Equipamentos Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins. 36.20 Manutenção e Conservação de Veículos Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins. 36.21 Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos. 36.22 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins. 36.23 Fornecimento de Alimentação Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. 219 36.24 Serviços de Caráter Secreto ou Reservado Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. 36.25 Serviços de Limpeza e Conservação Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins. 36.26 Serviços Domésticos Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins. 36.27 Serviços de Comunicação em Geral Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação e afins. 36.28 Serviço de Seleção e Treinamento Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física. 36.30 Serviços Médicos e Odontológicos Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, raio-X, tratamento odontológico e afins. 36.31 Serviços de Reabilitação Profissional Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese. 36.32 Serviços de Assistência Social Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento. 36.34 Serviços de Perícias Médicas por Benefícios Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores. 36.35 Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins 36.36 Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias. 220 36.37 Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. 36.38 Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes. 36.39 Fretes e Transportes de Encomendas Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins. 36.40 Encargos Financeiros Dedutíveis Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações devidas a pessoas físicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). 36.41 Multas Dedutíveis Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). 36.42 Juros Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento. 36.43 Encargos Financeiros Indedutíveis Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). 36.44 Multas Indedutíveis Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). 36.45 Jetons a Conselheiros Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) aos membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos). 36.46 Diárias a Conselheiros Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação Coletiva (Conselhos). 36.51 Bolsa Auxílio a Atletas Registra o valor das despesas com bolsa auxílio financeiro a atletas participantes dos eventos esportivos ou de programas desenvolvidos no Estado. 36.59 Serviços de Áudio, Vídeo e Foto Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física. 221 36.91 Fundo Rotativo Registra o valor de outros serviços de terceiros – pessoa física – destinados a serviços de pequenos valores nas escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme legislação em vigor. 36.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas Dependentes Registra as despesas com o Fundo Fixo de Caixa de empresas dependentes. 36.96 Outros Serviços de Terceiros PF – Pagamento Antecipado Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. 36.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos. 37.00 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 37.01 Limpeza e Conservação Despesas com a prestação de serviços de limpeza e conservação. 37.02 Guarda e Vigilância Despesa com a prestação de serviços de guarda e vigilância ostensiva. 37.04 Copa e Portaria Despesas com a prestação de serviços de copa e portaria. 37.05 Informática Despesas com a contratação de mão de obra para prestação de serviços de informática. 37.06 Serviços de Jardinagem Despesas com a contratação de mão de obra para prestação dos serviços de jardinagem. 37.07 Serviços de Pintor, Eletricista, Encanador e Pedreiro Despesas com a contratação de mão de obra para prestação dos serviços de pintor, eletricista, encanador e pedreiro. 37.08 Operadores de Máquinas e Motoristas Registra o valor das despesas com Operadores de Máquinas e Motoristas. 37.09 Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Registra o valor das despesas com Apoio Administrativo, Técnico e Operacional. 37.99 Outros Contratos de Locação de Mão de Obra Despesas com a contratação de mão de obra para execução de serviços não enquadrados nos itens anteriores. 38.00 ARRENDAMENTO MERCANTIL 38.01 Veículos Registra as despesas com a locação de veículos com opção de compra no final do contrato. 222 38.02 Equipamentos de Informática Registra as despesas com a locação de equipamentos de informática com opção de compra no final do contrato. 38.03 Outros Arrendamentos Registra as despesas com a locação de outros equipamentos não enquadrados nos itens acima, desde que haja opção de compra no final do contrato. 39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 39.01 Assinaturas de Periódicos e Anuidades Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo) jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas. 39.02 Condomínios Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação. 39.03 Comissões e Corretagens Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial. 39.04 Direitos Autorais Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo. 39.05 Serviços Técnicos Profissionais Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras. 39.06 Capatazia, Estiva e Pesagem Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação, pesagem de cargas (mercadorias e produtos). 39.07 Descontos Financeiros Concedidos Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços. 39.08 Manutenção de Software Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software. 39.09 Armazenagem Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados. 223 39.10 Locação de Imóveis Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins, imóveis de interesse da administração pública. 39.11 Locação de Softwares Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados. 39.12 Locação de Máquinas e Equipamentos Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins. 39.14 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas e Intangíveis Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins. 39.16 Manutenção e Conservações de Bens Imóveis Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pintura, reparos e reforma de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossas e afins. 39.17 Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins. 39.19 Manutenção e Conservação de Veículos Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins. 39.20 Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos. 39.21 Manutenção e Conservação de Estradas e Vias Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias. 39.22 Exposições, Congressos e Conferências Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção de conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins. 39.23 Festividades e Homenagens Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais 224 como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins. 39.35 Multas Dedutíveis Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente. 39.36 Multas Indedutíveis Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoa jurídica (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente. 39.37 Juros Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento. 39.38 Encargos Financeiros Dedutíveis Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). 39.39 Encargos Financeiros Indedutíveis Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações devidas a pessoa jurídica (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). 39.40 Programa de Alimentação do Trabalhador Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal. 39.41 Fornecimento de Alimentação Registra o valor das despesas com a aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. 39.42 Serviços de Caráter Secreto ou Reservado Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. 39.43 Serviços de Energia Elétrica Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviços de energia elétrica. 39.44 Serviços de Água e Esgoto Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviços de água e esgoto. 39.45 Serviços de Gás Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado. 225 39.46 Serviços Domésticos Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins. 39.47 Serviços de Comunicação em Geral Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados, desde que não tenham caráter de propaganda e afins. 39.48 Serviços de Seleção e Treinamento Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público), treinamento. 39.49 Produções Jornalísticas Registra o valor das apropriações de despesas com a edição de jornais, revistas, noticiários e materiais jornalísticos. 39.50 Serviço Médico – Hospital, Odontológico e Laboratoriais Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultrassonografias e afins. 39.51 Serviços de Análises e Pesquisas Científicas Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins. 39.52 Serviços de Reabilitação Profissional Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e ortose e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional. 39.53 Serviços de Assistência Social Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins. 39.54 Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse benefício. 39.56 Serviços de Perícias Médicas por Benefícios Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores. 39.57 Serviços de Processamento de Dados Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por 226 empresas especializadas na área de informática. 39.58 Serviços de Telecomunicações Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000, tarifa de habilitação. 39.59 Serviços de Áudio, Vídeo e Foto Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecções de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem, e afins. 39.60 Serviços de Manobra e Patrulhamento Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte as operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas. 39.61 Serviços de Socorro e Salvamento Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos, tais como: ambulâncias particulares – UTI móveis e afins. 39.62 Serviços de Produção Industrial Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação, beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final. 39.63 Serviços Gráficos Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins 39.65 Serviços de Apoio ao Ensino Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas, experiências e assemelhados. 39.66 Serviços Judiciários Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução), salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais, oficiais de justiça e serviços de cartório. 39.67 Serviços Funerários Registra o valor das despesas com serviços de remoção, sepultamento, transladações. 39.68 Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias. 39.69 Seguros em Geral Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos. 227 39.70 Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei nº 8.237/91) e afins. 39.71 Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. 39.72 Vale-Transporte Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores. 39.73 Transporte de Servidores Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência - local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins. 39.74 Fretes e Transportes de Encomendas Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins. 39.76 Classificação de Produtos Registra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal. 39.77 Vigilância Ostensiva Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). 39.78 Limpeza e Conservação Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). 39.79 Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins. 39.80 Hospedagens Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias). 39.81 Serviços Bancários Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras. 228 39.83 Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos. 39.85 Serviços em Itens Reparáveis de Aviação Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins. 39.88 Serviços de Publicidade e Propaganda Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação. 39.90 Serviços de Publicidade Legal Registra o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos dos órgãos e entidades do Poder Público Estadual. 39.91 Fundo Rotativo Registra o valor de outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – destinados a serviços de pequenos valores nas escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme legislação em vigor. 39.92 Cartão Corporativo Registra o valor das despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica – pagas através do cartão corporativo, pelo funcionário público estadual, fora da sua sede de trabalho, para posterior reclassificação no subelemento correto, tais como: passagens, hospedagem, alimentação e afins. 39.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas Dependentes Registra o valor das despesas com o Fundo Fixo de Caixa de empresas dependentes. 39.94 Aquisição de Softwares de Aplicação Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados. 39.95 Manutenção, Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados Registra o valor das despesas com serviços de manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware. 39.96 Outros Serviços de Terceiros PJ – Pagamento Antecipado Registra o valor das apropriações das despesas referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro, do mesmo grupo. 39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual não classificados em subitens específicos. 41.00 CONTRIBUIÇÕES 41.01 Contribuições a Municípios Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja 229 reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesa de manutenção, observado o disposto na legislação vigente. 41.02 Contribuições a Entidades Privadas Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesa de manutenção, observado o disposto na legislação vigente. 41.12 Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, para despesas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor. 41.14 Contribuições ao Programa Saúde da Família – PSF Contribuição ao Programa Saúde da Família – PSF, para despesas correntes, conforme legislação em vigor. 41.15 Contribuições ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU Contribuição ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para despesas correntes, conforme legislação em vigor. 41.16 Contribuições para os Hospitais de Pequeno Porte – HPP Contribuições para hospitais de pequeno porte, para atendimento de despesas correntes, de acordo com a legislação em vigor. 41.17 Contribuições às APAE´S Contribuições às APAE´S para despesas correntes, conforme legislação vigente. 41.19 Contribuições às Prefeituras – Transporte Escolar Contribuições às Prefeituras – Transporte Escolar, conforme legislação vigente. 41.20 Contribuições aos Fundos Municipais de Saúde Contribuições aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios que detém a Gestão Plena da Atenção à Saúde. 41.21 Contribuições para Órgãos e Entidades Federais Despesas de Contribuição a Órgãos e Entidades pertencentes à União. 41.23 Contribuições ao Fundo Financeiro Despesas de contribuição ao Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, conforme determina a legislação em vigor. 41.24 Contribuições ao Fundo Militar Despesas de contribuição ao Fundo Militar, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, conforme determina a legislação em vigor. 41.25 Contribuições às IEES – Instituições Estaduais de Ensino Superior Despesas de contribuição às IEES - Instituições Estaduais de Ensino Superior. 41.26 Contribuições ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU, para despesas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor. 230 41.99 Outras Contribuições Outras contribuições, destinadas à execução de despesas correntes, que não se enquadrem nos itens anteriores. 42.00 AUXÍLIOS 42.01 Auxílios a Municípios Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de municípios, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 42.02 Auxílios a Entidades Privadas Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de entidades privadas sem fins lucrativos observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 42.03 Auxílio aos Fundos Municipais de Saúde Auxílio destinado a atender despesas de investimentos e inversões financeiras dos Fundos Municipais de Saúde. 42.04 Auxílios aos Fundos Municipais de Assistência Social Auxílio destinado a atender despesas de investimentos e inversões financeiras dos Fundos Municipais de Assistência Social. 43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 43.01 APAES Cobertura de despesas das APAES, conforme o art.16, Parágrafo Único e o art.17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 43.02 Outras Subvenções Sociais Cobertura de despesas de outras instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme o art.16, Parágrafo Único e o art.17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 46.02 Auxílio Alimentação – RPPS Despesas com o auxílio-alimentação pago em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente ao pessoal ativo civil. 46.03 Auxílio Alimentação – RGPS Despesas com o auxílio-alimentação pago em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente ao pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social. 46.04 Auxílio Alimentação - MILITAR Despesas com o auxílio-alimentação pago em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente ao pessoal ativo militar. 231 47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 47.01 PIS/PASEP Despesas com o pagamento do PIS/PASEP, de acordo com a legislação vigente. 47.04 IPTU Pagamento de IPTU referente ao próprio do Estado. 47.05 Licenciamento de Veículos Registra as despesas com o pagamento de licenciamento de veículos próprios do Estado. 47.08 PIS/PASEP – Parcelamento Registra despesas com o pagamento de 5% sobre a parcela do PASEP recolhido mensalmente conforme Medida Provisória 38, art. 7º, Item II, de 14.05.2002. 47.11 IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica a Recolher Registra despesas com o pagamento do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, de acordo com a legislação em vigor. 47.12 Imposto sobre Importação a Recolher Registra despesas com o pagamento do imposto sobre importação, de acordo com a legislação em vigor. 47.13 IOF- Imposto sobre Operações Financeiras a Recolher Registra despesas com o pagamento do imposto sobre operações financeiras, de acordo com a legislação em vigor. 47.14 CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido a Recolher Registra despesas com o pagamento da contribuição social, de acordo com a legislação em vigor. 47.15 COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social a Recolher Registra despesas com o pagamento da contribuição para financiamento da seguridade social, de acordo com a legislação em vigor. 47.16 Outras Contribuições Federais a Recolher Registra despesas com o pagamento de outras contribuições sociais, de acordo com a legislação em vigor. 47.17 ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços a Recolher Registra despesas com o pagamento do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, de acordo com a legislação em vigor. 47.18 IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a Recolher Registra despesas com o pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores devido pela pessoa jurídica, de acordo com a legislação em vigor. 47.19 Outros Tributos Estaduais a Recolher Registra despesas com o pagamento de outros tributos estaduais, de acordo com a legislação em vigor. 232 47.20 ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a Recolher Registra despesas com o pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza, de acordo com a legislação em vigor. 47.21 Taxa de Limpeza Pública Municipal Registra despesas com o pagamento de taxa de limpeza pública municipal, de acordo com a legislação em vigor. 47.22 Contribuição de Melhoria Municipal a Recolher Registra despesas com o pagamento da contribuição de melhoria municipal, de acordo com a legislação em vigor. 47.23 Outros Tributos Municipais a Recolher Registra despesas com o pagamento de outros tributos municipais, de acordo com a legislação em vigor. 47.24 Obrigações Patronais sobre Serviços de Pessoa Física Registra despesas com o pagamento de obrigações patronais sobre serviços de pessoa física, de acordo com a legislação em vigor. 47.25 Obrigações Patronais sobre Serviços de Pessoa Jurídica Registra despesas com o pagamento de obrigações patronais sobre serviços de pessoa jurídica, de acordo com a legislação em vigor. 48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 48.01 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídios ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. 49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 49.04 Auxílio Transporte – RPPS Despesas com auxílio-transporte pago diretamente ao pessoal ativo civil destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e viceversa. 49.05 Auxílio Transporte – RGPS Despesas com auxílio-transporte pago diretamente ao pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. 49.06 Auxílio Transporte - MILITAR Despesas com auxílio-transporte pago diretamente ao pessoal ativo militar destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e viceversa. 233 51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 51.01 Construção de Edifícios Públicos Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas. 51.04 Obras Rodoviárias de Domínio Público Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras rodoviárias de domínio público. 51.05 Obras Ferroviárias de Domínio Público Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras ferroviárias de domínio público. 51.06 Obras Portuárias de Domínio Público Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras portuários de domínio público. 51.07 Obras Aquaviárias de Domínio Público Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras aquaviárias de domínio público, tais como eclusas, barragens, etc. 51.08 Outras Obras de Domínio Público Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras de domínio público não especificadas nos itens anteriores. 51.09 Benfeitorias e Instalações Despesas com equipamentos e instalações incorporáveis aos imóveis, tais como: elevadores, aparelhagem de ar-condicionado central, incinerador, compactador de lixo, etc. 51.10 Outras Edificações Despesas com estudos e projetos: início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando não se tratar de construção de Edifícios Públicos. 51.11 Outras Obras de Infraestrutura Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras de infraestrutura. 234 51.12 Obras para Atendimento de Calamidade Pública Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras para atendimento de calamidade pública. 51.13 Obras da Parceria Público Privada - PPP Registra o valor das despesas com obras da parceria público privada – PPP. 52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 52.02 Aeronaves Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins. 52.04 Aparelhos de Medição e Orientação Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior, serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins. 52.06 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, facsímile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, tele-speaker e afins. 52.08 Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial e Hospitalar Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletroanalisador, eletro-cardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfigmomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins. 52.10 Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins. 235 52.12 Aparelhos e Utensílios Domésticos Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louça, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins 52.14 Armamentos Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins. 52.18 Coleções e Materiais Bibliográficos Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins. 52.19 Discotecas e Filmotecas Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins. 52.20 Embarcações Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins, exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis. 52.22 Equipamentos de Manobra e Patrulhamento Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação, mesa de campanha, paraquedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins. 52.24 Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, boia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, para raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins. 52.26 Instrumentos Musicais e Artísticos Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, tais como: clarinete, 236 guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins. 52.28 Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins. 52.30 Máquinas e Equipamentos Energéticos Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, no-break, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, trucktunga, turbina (hidrelétrica) e afins. 52.32 Máquinas e Equipamentos Gráficos Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de off-set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins. 52.33 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, tocadiscos, videocassete e afins. 52.34 Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro, carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins. 52.35 Equipamentos de Processamento de Dados Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show-fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins. 52.36 Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, 237 régua T, relógio protocolador e afins. 52.38 Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins. 52.39 Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins. 52.40 Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, micro trator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, motosserra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins. 52.42 Mobiliário em Geral Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criadomudo, cristaleira, escrivaninha, espelho emoldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda-roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, portachapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins. 52.44 Obras de Arte e Peças para Museu Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins. 52.46 Semoventes e Equipamentos de Montaria Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou 238 corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins. 52.48 Veículos Diversos Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins. 52.50 Veículos Ferroviários Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins. 52.51 Peças não Incorporáveis a Imóveis Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins. 52.52 Veículos de Tração Mecânica Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins. 52.53 Carros de Combate Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: auto choque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins. 52.54 Equipamentos, Peças e Acessórios Aeronáuticos Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins. 52.56 Equipamentos, Peças e Acessórios de Proteção ao Voo Registra as despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo, tais como: radar, rádio, e afins. 52.57 Acessórios para Automóveis Registra o valor das despesas com acessórios para veículos que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: arcondicionado, capota, rádios, toca-fitas, cd-player e afins. 52.58 Equipamentos de Mergulho e Salvamento Registra o valor das despesas com equipamentos destinados às atividades de mergulho e salvamento marítimo e afins, tais como: escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins. 52.60 Equipamentos, Peças e Acessórios Marítimos Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins. 52.83 Equipamentos e Sistema de Proteção e Vigilância Ambiental Registra o valor de despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância 239 ambiental. 52.89 Equipamentos, Sobressalentes de Máquinas, Motor de Navios de Esquadra Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés. 52.99 Outros Materiais Permanentes Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos. 59.00 PENSÕES ESPECIAIS 61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 61.01 Aquisição de Imóveis Despesas com aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização; desapropriações de imóveis adquiridos; aquisição de bens imóveis que já estejam sendo utilizados. 62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA 62.01 Material de Consumo Despesas com aquisição de materiais de consumo destinados à revenda futura. 62.02 Equipamentos e Materiais Permanentes Despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à revenda futura. 62.03 Materiais de Consumo para Estoque Rotativo Aquisição de materiais de consumo para estoque rotativo. 62.99 Aquisição de Outros Bens para Revenda Despesas com a aquisição de outros bens para revenda, não enquadrados nos itens anteriores. 64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO 65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 65.01 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR Despesas com a constituição ou aumento de capital social da COHAPAR. 65.02 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR/DÍVIDA Despesas com a constituição ou aumento de capital social da COHAPAR, para pagamento da Dívida junto ao Banco do Brasil. 65.03 Constituição ou Aumento do Capital Social – COPEL Despesas com a constituição ou aumento de capital social da COPEL. 65.04 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR Despesas com a constituição ou aumento de capital social da SANEPAR. 240 65.05 Constituição ou Aumento do Capital Social – CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA Despesas com a constituição ou aumento de capital social – CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA. 65.06 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR/PARANASAN Despesas com a constituição ou aumento de capital social – SANEPAR/PARANASAN. 65.07 Constituição ou Aumento do Capital Social – FERROESTE Despesas com a constituição ou aumento de capital social – FERROESTE. 65.08 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR/PAC Despesas com a constituição ou aumento de capital social da COHAPAR, relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. 65.09 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR/PAC Despesas com a constituição ou aumento de capital social da SANEPAR, relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. 65.10 Constituição ou Aumento do Capital Social – CLASPAR Despesas com a constituição ou aumento de capital social da CLASPAR. 65.11 Constituição ou Aumento do Capital Social – CEASA/PR Despesas com a constituição ou aumento de capital social da CEASA/PR. 65.12 Constituição ou Aumento do Capital Social – CODAPAR Despesas com a constituição ou aumento de capital social da CODAPAR. 65.13 Constituição ou Aumento do Capital Social – AGÊNCIA DE FOMENTO Despesas com a constituição ou aumento de capital social da AGÊNCIA DE FOMENTO. 65.14 Constituição ou Aumento do Capital Social – AMBIENTAL PARANÁ FLORESTAS S.A. Despesas com a constituição ou aumento de capital social da Ambiental Paraná Florestas S.A. 65.15 Constituição ou Aumento do Capital – APPA – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina. Despesas com a constituição ou aumento do capital – APPA Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina. 65.99 Constituição ou Aumento do Capital Social – Para Outras Empresas Despesas com a constituição ou aumento de capital social de outras empresas não enquadradas nos itens anteriores. 66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 66.02 Concessão de Empréstimos a Municípios Concessão de qualquer empréstimo que se encontre devidamente regulamentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. 241 66.03 Concessão de Financiamentos a Municípios Concessão de qualquer financiamento que se encontre devidamente regulamentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. 67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 71.04 Principal Resgatado de Contratos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional. 71.05 Principal Resgatado de Contratos de Financiamentos Internos do Ativo Permanente com Instituições Financeiras Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a financiamentos de bens do ativo permanente contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional. 71.06 Principal Resgatado de Outros Contratos de Empréstimos Internos Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a outros empréstimos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro. 71.07 Principal Resgatado de Outros Contratos de Financiamentos Internos Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a outros financiamentos do ativo permanente contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro. 71.08 Principal Resgatado de Contratos de Empréstimos Externos com Instituições Financeiras Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas fora do território nacional. 81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS 81.01 Transferência a Municípios – Parcela do ICMS Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela do ICMS, de acordo com a legislação vigente. 81.02 Transferência a Municípios – Parcela do IPVA Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela do IPVA, de acordo com a legislação vigente. 81.03 Transferência a Municípios – Parcela do IPI Registra as despesas com as transferências aos Municípios da parcela do IPI, de acordo com a legislação vigente. 81.04 Transferência a Municípios – Parcela do Royalties Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela dos Royalties, de acordo com a legislação vigente. 242 81.05 Outras Receitas Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela de Outras Receitas, de acordo com a legislação vigente. 81.06 Transferência a Municípios – Parcela da Cota Estadual do Salário Educação Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela da Cota Estadual do Salário Educação, de acordo com a legislação vigente. 81.07 Transferência a Municípios – Parcela da CIDE Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela da CIDE, de acordo com a legislação vigente. 91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 91.04 Sentenças Judiciais – FUNSAÚDE Despesas para o cumprimento de decisões judiciais através do Fundo Estadual de SaúdeFUNSAÚDE, computáveis para atendimento do mínimo estabelecido em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141/2012. 91.05 Sentenças Judiciais Não Alimentares - do Exercício Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter não alimentar, do exercício, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62. 91.06 Sentenças Judiciais Não Alimentares - Exercícios Anteriores a 05/05/2000 Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter não alimentar, de exercícios anteriores a 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62. 91.07 Sentenças Judiciais Não Alimentares - Exercícios Anteriores a partir de 05/05/2000 Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter não alimentar, de exercícios anteriores a partir de 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62. 243 91.08 Outras Sentenças Judiciais Alimentares - do Exercício Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter alimentar que não se refiram a servidores públicos estaduais, do exercício, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT, e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades de Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62. 91.09 Outras Sentenças Judiciais Alimentares - Exercícios Anteriores a 05/05/2000 Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter alimentar que não se refiram a servidores públicos estaduais, de exercícios anteriores a 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT, e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades de Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62. 91.10 Outras Sentenças Judiciais Alimentares - Exercícios Anteriores a partir de 05/05/2000 Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter alimentar que não se refiram a servidores públicos estaduais, de exercícios anteriores a partir de 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT, e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades de Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62. 91.11 Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores - do Exercício Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores Públicos, do exercício, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8°, 78 e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do §3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62; e d) cumprimento de decisões judiciais proferidas em mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. 91.12 Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores - Exercícios Anteriores a 05/05/2000 Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores Públicos, de 244 exercícios anteriores a 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8°, 78 e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do §3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62; e d) cumprimento de decisões judiciais proferidas em mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. 91.13 Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores - Exercícios Anteriores a partir de 05/05/2000 Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores Públicos, de exercícios anteriores a partir 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8°, 78 e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do §3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62; e d) cumprimento de decisões judiciais proferidas em mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. 92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 92.01 Contribuição de Previdência Social – INSS Registra os pagamentos do INSS, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.02 FGTS Registra os pagamentos do FGTS, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.03 Outras Despesas de Pessoal e Encargos Registra os pagamentos de outras despesas de pessoal e encargos, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.06 Energia Elétrica, Água e Esgoto, Telefonia e Telex Registra os pagamentos de despesas com energia elétrica, água e esgoto, telefonia e telex, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.07 Material de Consumo para Estoque Registra os pagamentos de despesas com Material de Consumo adquirido para formação de estoque, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.08 Material de Consumo para uso Imediato Registra os pagamentos de despesas com Material de Consumo adquirido para uso imediato, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 245 92.09 Passagens e Despesas com Locomoção Registra os pagamentos de despesas com passagens e despesas com locomoção, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.10 Divulgação e Propaganda Registra os pagamentos de despesas com divulgação e propaganda, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.11 Serviços de Consultoria Registra os pagamentos de despesas com serviços de consultoria, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.12 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Registra os pagamentos de despesas com outros serviços de terceiros – Pessoa Física, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.13 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Registra os pagamentos de despesas com outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.14 Processamento de Dados Registra os pagamentos de despesas com processamento de dados, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.15 Material de Distribuição Gratuita Registra os pagamentos de despesas com aquisição de material de distribuição gratuita, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.16 Locação de Mão de Obra Registra os pagamentos de despesas com locação de mão de obra, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.17 Arrendamento Mercantil Registra os pagamentos de despesas com arrendamento mercantil, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.18 Construção de Edifícios Públicos Registra os pagamentos de despesas com a construção de edifícios públicos, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.19 Obras de Domínio Público Registra os pagamentos de despesas com a construção de obras de domínio público, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.20 Outras Obras e Instalações Registra os pagamentos de despesas com a construção de outras obras e instalações, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.21 Equipamentos e Material Permanente para Estoque Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente para estoque, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 246 92.22 Equipamentos e Material Permanente para uso Imediato Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente para uso imediato, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.23 Aquisição de Imóveis Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de imóveis, em exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.24 Aquisição de Bens para Revenda Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de Bens para Revenda, em exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.25 Amortização da Dívida Interna Registra os pagamentos de despesas com a amortização da dívida interna, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.26 Amortização da Dívida Externa Registra os pagamentos de despesas com a amortização da dívida externa, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.29 Despesas Administrativas com os Fundos de Natureza Previdenciária Registra os pagamentos de despesas administrativas cobradas ao Estado para a gerência dos fundos de natureza previdenciária, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.31 Fundos de Natureza Previdenciária – Fundo Financeiro Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.32 Fundos de Natureza Previdenciária – Fundo de Previdência Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Previdenciário, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.34 Diárias – Pessoal Civil Registra os pagamentos de despesas com diárias do Pessoal Civil, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.35 Diárias – Pessoal Militar Registra os pagamentos de despesas com diárias do Pessoal Militar, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.36 Auxílios aos Municípios Despesas de exercícios anteriores destinadas a atender as despesas de investimentos e inversões financeiras de municípios, observado na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. (O subelemento 92.36 só pode vincular-se à despesa de capital). 92.37 IPTU e Contribuição de Melhoria Despesas com o pagamento do IPTU e contribuição de melhoria, de acordo com a legislação em vigor. 247 92.38 PASEP Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com o PASEP. 92.39 Multas de Trânsito Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com Multas. 92.40 Fundo de Natureza Previdenciária – Fundo Militar Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Militar, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 92.50 Juros de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras Despesas, de exercícios anteriores, com juros referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional. 92.55 Encargos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras Despesas, de exercícios anteriores, com encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional. 92.60 Principal Resgatado de Contratos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras Despesas, de exercícios anteriores, com a amortização da dívida pública referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional. 92.99 Outras Despesas de Exercícios Anteriores Registra os pagamentos outras despesas de exercícios anteriores, não enquadradas nos itens anteriores, observada a legislação em vigor. 93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 93.02 Variação Cambial Negativa Despesa decorrente do ajuste dos saldos de financiamento dos contratos de operação de crédito externa devido à deflação da taxa cambial por ocasião da utilização dos recursos. 93.03 Restituições de Pensões Restituição de pensões não sacadas em tempo hábil pelos interessados e que foram recolhidos à conta Tesouro Geral do Estado automaticamente após três meses do referido depósito. 93.04 Restituições de ICMS Restituição de ICMS recolhido indevidamente ou em duplicidade pelas empresas ao Tesouro Geral do Estado. 93.05 Restituições de IPVA Restituição de IPVA recolhido indevidamente ou em duplicidade ao Tesouro Geral do Estado. 93.06 Restituições de ITCMD Restituição de ITCMD recolhido indevidamente ou em duplicidade ao Tesouro Geral do Estado. 248 93.07 Restituições de Taxas, Multas e Emolumentos Restituição de TAXAS, MULTAS e EMOLUMENTOS recolhidos indevidamente ou em duplicidade ao Tesouro Geral do Estado, ou às Entidades da Administração Indireta. 93.08 Indenizações Despesas com indenizações a terceiros desde que não classificadas em elementos de despesas específicos. 93.09 Restituições de Convênios ou Saldos de Convênios Restituições de convênios ou saldo de convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e do exterior. 93.10 Restituições de Despesas Administrativas Registra o valor das restituições de despesas administrativas conforme o contrato. 93.11 Indenização Moradia Despesa de caráter indenizatório relativa à auxílio moradia, conforme legislação vigente. 93.12 Restituição de Remuneração do Pessoal Ativo Civil - RPPS Restituição da remuneração não sacada em tempo hábil pelos servidores e que foi recolhida automaticamente ao Tesouro Geral do Estado após três meses do depósito. 93.13 Restituição de Remuneração do Pessoal Ativo - RGPS Restituição da remuneração não sacada em tempo hábil pelo pessoal ativo, regido pelo regime geral de previdência social, e que foi recolhida automaticamente ao Tesouro Geral do Estado após três meses do depósito. 93.14 Restituição de Remuneração do Pessoal Ativo - MILITAR Restituição da remuneração não sacada em tempo hábil pelos militares e que foi recolhida automaticamente ao Tesouro Geral do Estado após três meses do depósito. 94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 94.01 Salário Despesas com a restituição ou indenização de caráter remuneratório, de acordo com a legislação vigente. 94.02 FGTS Despesas com a restituição ou indenização referentes ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, exclusive a multa de 40%, de acordo com a legislação em vigor. 94.03 FGTS (40%) Despesas com a restituição ou indenização referentes à multa de 40% do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, de acordo com a legislação em vigor. 94.04 Aviso Prévio Despesas referentes ao pagamento do Aviso Prévio, devido por ocasião da dispensa do servidor. 94.05 Férias Vencidas Despesas com o pagamento de férias não usufruídas durante o tempo hábil, de acordo com a legislação em vigor. 249 94.06 Férias Proporcionais Pagamento das férias proporcionais devidas por ocasião da dispensa do servidor, de acordo com a legislação vigente. 94.07 Programa de Demissão Voluntária – PDV Despesas com a Indenização devida pela participação em Programa de Demissão Voluntária – PDV, de acordo com a legislação em vigor. 95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO 95.01 Indenizações pela Execução de Trabalhos de Campo Indenizações pela Execução de Trabalhos de Campo. 96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 96.01 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. 97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 97.02 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo de Previdência Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Fundo de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, conforme plano de amortização estabelecido em lei estadual, exceto as decorrentes de alíquota suplementar. 99.00 A CLASSIFICAR 99.99 A Classificar Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária. 250 6.3 PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS DA RECEITA DAS RUBRICAS RESOLUÇÃO Nº 57, DE 23 DE ABRIL DE 2014. (Atualizada pela Resolução Nº 63, de 24 de junho de 2014) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e com base na Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 (Atualizada), Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 13 de julho de 2012 e demais normas vigentes, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, RESOLVE: Atualizar e consolidar, na forma dos Anexos I, II, III e IV o detalhamento da Classificação das Receitas Orçamentárias e Intra-Orçamentárias, bem como a sua interpretação. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 01 de janeiro de 2014, revogando-se as resoluções nº 73, de 02 de agosto de 2012, n ° 106, de 24 de outubro de 2012, nº 19, de 11 de março de 2013 e nº, 40 de 30 de abril de 2013. LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda 251 ANEXO I COMPOSIÇÃO DOS DÍGITOS Para a identificação da Receita é utilizado um conjunto de números, cuja agregação num total de 8 (oito) dígitos, na sequência a seguir indicada, constituirá o Código da Receita. 1º DÍGITO 2º DÍGITO FONTE OU CATEGORIA SUBCATEGORIA ECONÔMICA ECONÔMICA 3º DÍGITO 4º DÍGITO 5º e 6º DÍGITOS 7º e 8º DÍGITOS SUBFONTE RUBRICA ALÍNEA SUBALÍNEA ANEXO II PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS TÍTULOS ORÇAMENTÁRIOS DA RECEITA 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES Categoria econômica que compreende as Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes. 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA Fonte de receita que corresponde à arrecadação de tributos, entendendo-se estes como toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. É o valor total dos Impostos, das Taxas e das Contribuições de Melhoria. 1110.00.00 IMPOSTOS Subfonte de receita que compreende uma modalidade de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. 1112.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de impostos que incidem sobre o patrimônio e/ou a renda dos contribuintes. 1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA Alínea destinada a registrar as receitas que tem como fato gerador o pagamento do imposto de competência da União, incidente sobre: a) A renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; b) Proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior. 1112.04.31 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita do Imposto de Renda sobre pagamento de salários, inclusive adiantamentos de salários a 252 qualquer título, indenizações sujeitas à tributação, ordenados, vencimentos, proventos de aposentadoria, reserva ou reforma, pensões civis ou militares, soldos, pró-labore, remuneração indireta, retirada, vantagens, subsídios, benefícios da previdência social e privada (renda mensal), honorários e remunerações por quaisquer outros serviços prestados. 1112.04.32 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE RENDIMENTOS DE CAPITAL Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita do Imposto de Renda sobre o ganho de capital percebido por pessoa física ou jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza. 1112.05.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à propriedade de veículos automotores sujeitos o registro e/ou licenciamento cuja base de cálculo é o valor venal a ser fixado anualmente (Lei Estadual Nº 8.925, de 28.12.88). 1112.05.12 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – PARCELA ESTADUAL Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (50%) das receitas que têm como fato gerador à propriedade de veículos automotores sujeitos a registro e/ou licenciamento cuja base de cálculo é o valor venal a ser fixado anualmente (Lei Estadual Nº 8.925, de 28.12.88). 1112.05.13 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – PARCELA MUNICIPAL Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (50%) das receitas que têm como fato gerador à propriedade de veículos automotores sujeitos a registro e/ou licenciamento cuja base de cálculo é o valor venal a ser fixado anualmente (Lei Estadual Nº 8.925, de 28.12.88). 1112.07.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador: I - a transmissão "causa mortis" ou por doação de direitos e da propriedade, posse ou domínio de quaisquer bens ou direitos; II - a transmissão, por uma das modalidades previstas no inciso anterior, de direitos reais sobre quaisquer bens, inclusive os de garantia; III - a cessão, a desistência ou renúncia por ato gratuito, de direitos relativos às transmissões referidas nos itens I e II; IV - equipara-se à doação qualquer ato ou fato não oneroso que importe ou resolva transmissão de quaisquer bens ou direitos, tais como a renúncia, a desistência ou a cessão; O imposto não incidirá na renúncia à herança ou legado, desde que praticada antes de qualquer ato no processo de inventário ou arrolamento que implique em aceitação da herança (Lei Estadual Nº 8.927, de 28.12.88). 1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de impostos que incidem sobre a produção e/ou circulação de bens e/ou serviços. 253 1113.02.00 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador às operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (Lei Estadual Nº 11.580, de 14.11.96). 1113.02.12 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – PARCELA ESTADUAL Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) das receitas que têm como fato gerador às operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (Lei Estadual Nº 11.580, de 14.11.96). 1113.02.13 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – PARCELA MUNICIPAL Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) das receitas que têm como fato gerador às operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (Lei Estadual Nº 11.580, de 14.11.96). 1120.00.00 TAXAS Subfonte de receita que compreende uma modalidade de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 1121.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de taxas que são cobradas pelo exercício regular do poder de polícia, entendendo-se este como atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 1121.06.00 TAXA DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DO CORPO DE BOMBEIROS Alínea destinada a registrar as receitas que tem por fato gerador, o exercício regular do poder de polícia exercido pelo Corpo de Bombeiros (Lei Estadual Nº 13.976, de 26 de dezembro de 2002). 1121.07.00 TAXA DE SEGURANÇA Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Segurança – Atos da Polícia Civil na área de identificação e investigação, Instituto Médico Legal, Instituto de Criminalística, fiscalização policial em geral, Academia de Polícia Civil, segurança e informações, e à proteção do meio ambiente (Lei Estadual Nº 7.257, 254 de 30.11.79). 1121.08.00 TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL – TFSA Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV, que tem como fato gerador o exercício da polícia administrativa na área da sanidade animal (Lei Estadual Nº 17.044, de 30.12.11). 1121.09.00 TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA VEGETAL – TFSV Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV, que tem como fato gerador o exercício da polícia administrativa na área da sanidade vegetal (Lei Estadual Nº 17.044, de 30.12.11). 1121.17.00 TAXA DE SAÚDE PÚBLICA Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à fiscalização de locais e instalações onde são fabricados, produzidos, beneficiados, manipulados, acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, vendidos ou consumidos, alimentos, bem como, exercidas atividades que possam afetar a saúde pública, em observância as normas sanitárias. 1121.18.00 TAXAS DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná, que tem como fato gerador o poder de regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização sobre os serviços públicos submetidos à sua competência prestada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR. (Lei Estadual Nº 94, de 23.07.2002). 1121.21.00 TAXA AMBIENTAL Alínea destinada a registrar as receitas que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte, ou posto à sua disposição pelo Instituto Ambiental do Paraná (Lei Estadual Nº 10.233 de 28/12/92). 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de taxas que têm como fato gerador à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 1122.05.00 TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à utilização pelo contribuinte de serviço específico e divisível, prestado pelos órgãos da Administração Policial Militar ou a colocação desse serviço à disposição do contribuinte cujas atividades exijam do Poder Público Estadual, vigilância visando à preservação da segurança e da ordem pública (Lei Estadual Nº 10.236 de 28.12.92). 1122.06.00 TAXA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS PREVENTIVA Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, pelo corpo de Bombeiros Militar do Paraná 255 (Lei N° 13.976, de 26/12/2002). 1122.09.00 TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – TSA Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Serviços Administrativos – TSA, cujo fato gerador é o serviço público, específico e divisível, efetivo ou potencial, prestado ou posto à disposição pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná – ADAPAR (Lei Estadual Nº 17.044, de 30.12.11). 1122.19.00 TAXA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços de classificação de produtos vegetais. 1122.29.00 TAXA JUDICIÁRIA Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das taxas incidentes nos feitos ou processos que tiverem ingresso na Justiça Estadual (Lei Estadual Nº 2.371, de 18.03.55). 1122.29.01 TAXA JUDICIÁRIA – 2% PARA O FOMENTO DA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Subalínea destinada a registrar a parcela do produto da arrecadação da Taxa Judiciária a ser aplicada no fomento da pesquisa científica e tecnológica (Lei Estadual Nº 12.216 de 15/07/98). 1122.29.02 TAXA JUDICIÁRIA - 98% PARA O FUNDO DA JUSTIÇA – FUNJUS Subalínea destinada a registrar a parcela do produto da arrecadação da Taxa Judiciária que constitui receita do Fundo da Justiça – FUNJUS (Lei N° 16.351, de 22/12/2009). 1122.89.00 TAXA DE EXPEDIENTE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da taxa cobrada para atender despesas resultantes de atividades prestadas pelo Estado (Lei Estadual Nº 5.509, de 10.02.67). 1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de outras taxas de utilização efetiva ou potencial de serviços, não classificadas nos itens anteriores. 1130.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Subfonte de receita que tem como fato gerador à realização de obras públicas em que ocorram benefícios a bens imobiliários (Lei Estadual Nº 8.924, de 28.12.88). 1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Fonte de receita que abrange as contribuições de caráter compulsório cuja instituição é facultada pelo parágrafo único do artigo 149 da Constituição Federal. 1210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Subfonte de receita que compreende as contribuições compulsórias de ordem social e profissional para atender diretamente ao custeio dos encargos de previdência social. 256 1210.29.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da contribuição para o plano de seguridade do servidor, bem como, os valores decorrentes de compensação da contribuição ao I.N.S.S. 1210.29.07 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor ativo civil para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública. 1210.29.08 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO MILITAR Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor ativo militar para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública. 1210.29.09 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor inativo civil para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública. 1210.29.10 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor inativo militar para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública. 1210.29.11 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do pensionista civil para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública. 1210.29.12 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA MILITAR Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do pensionista militar para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública. 1210.31.00 CONTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO À SAÚDE DO SERVIDOR Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços médicos e hospitalares do servidor. 1210.31.03 CONTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO À SAÚDE DO SERVIDOR CIVIL Subalínea destinada a registrar a contribuição pelo atendimento à saúde do servidor civil. 1210.31.04 CONTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO À SAÚDE DO POLICIAL MILITAR – FASPM Subalínea destinada a registrar a contribuição do Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais do Paraná – FASPM, para atendimento ao sistema de saúde próprio. 1210.99.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das contribuições sociais que não se enquadram nas demais alíneas da subfonte Contribuições Sociais. 257 1220.00.00 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS Subfonte de receita que compreende as contribuições de ordem econômica decorrentes de atividades produtivas diretas ou indiretas de caráter industrial, comercial ou de serviços que, por força de lei, gerem contribuições concernentes. 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL Fonte de receita que corresponde ao resultado financeiro da fruição do patrimônio seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja, ainda, proveniente de participações societárias. 1310.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS Subfonte de receita que compreende a utilização, por terceiros, de bens imóveis, abrangendo, também, qualquer outro tipo de renda oriunda das propriedades imobiliárias, pertencentes ao setor público. 1311.00.00 ALUGUÉIS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis do poder público. 1312.00.00 ARRENDAMENTOS Rubrica onde são classificados as receitas oriundas de contrato pelo qual o poder público cede a terceiros, por certo tempo e preço, o uso e gozo de determinada área. 1315.00.00 TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas do total da arrecadação de taxa de ocupação de imóveis devida por seus ocupantes. 1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS Subfonte de receita que compreende os rendimentos de valores mobiliários, tais como juros e correção monetária de títulos de renda, dividendos e outras receitas resultantes da participação no capital de empresas, bem como ágios na colocação de títulos. 1321.00.00 JUROS DE TÍTULOS DE RENDA Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da remuneração do capital aplicado em títulos de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos. 1322.00.00 DIVIDENDOS Rubrica onde são classificadas as receitas totais de lucros líquidos pela participação em sociedades mercantis correspondentes a cada uma das ações formadoras do seu capital. Receitas atribuídas às esferas de governo provenientes de resultados nas empresas, públicas ou não, regidas pela regulamentação observada pelas sociedades anônimas. Inclui-se nesta rubrica o valor recebido a título de Juros sobre o Capital Próprio – JCP. 1322.01.00 DIVIDENDOS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA Alínea destinada a registrar receitas provenientes de dividendos e Juros sobre o Capital Próprio – JCP, pela participação acionária no capital de sociedade anônima, com destinação específica. 258 1322.47.00 DIVIDENDOS DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POR DETEMINAÇÃO LEGAL Alínea destinada a registrar receitas provenientes de dividendos e Juros sobre o Capital Próprio – JCP, pela participação acionária no capital de sociedade anônima, por Determinação Legal. 1322.99.00 OUTROS DIVIDENDOS Alínea destinada a registrar receitas provenientes de dividendos e Juros sobre o Capital Próprio – JCP, pela participação acionária no capital de outras sociedades anônimas. 1325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de remuneração de depósitos bancários. Recursos oriundos de aplicações das entidades da administração pública no mercado financeiro, autorizadas por lei, em cadernetas de poupança, fundos de investimentos, contas remuneradas, inclusive depósitos judiciais, etc. 1325.04.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA COTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos da Receita Condicionada da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE. REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos de indenização pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso, gás e pela produção de energia elétrica. 1325.05.00 1325.35.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONSTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO – FP Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Previdenciário – FP. 1325.06.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná – FEPGE/PR 1325.07.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos oriundos de convênios com órgãos federais. 1325.08.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos de alienação de outros bens móveis. 1325.09.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS PROVENIENTES DE PERCENTUAL SOBRE BILHETES DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos de percentual sobre bilhetes de passagens intermunicipais para ações voltadas à criança e ao adolescente. 259 1325.10.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS E SERVIÇOS JUDICIAIS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes de taxas e serviços judiciais. 1325.13.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR 1325.15.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos dos colégios agrícolas. 1325.16.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, compreendendo os repasses referentes ao Salário Educação e demais programas do FNDE. 1325.17.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos do Sistema Único de Saúde. 1325.18.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS PROVENIENTES DE INDENIZAÇÃO DA PETROBRÁS Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes de Indenização da PETROBRÁS. 1325.19.00 RECURSOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes de Depósitos Judiciais. 1325.20.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos de operações de crédito internas. 1325.22.00 RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes do Programa Paraná Competitivo. 1325.23.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos do Fundo Penitenciário – FUPEN. 1325.24.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE. 260 1325.27.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO – FEAP Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP. 1325.28.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO – FUNREFISCO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos do Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO. 1325.31.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras dos recursos do Programa de Assistência ao Menor. 1325.32.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras dos recursos de pesquisa científica e tecnológica. 1325.33.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFÊRENCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras oriundas de recursos de transferências e convênios realizados com o exterior. 1325.37.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA – PARANÁ URBANO II / BID Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras dos recursos de operação de crédito externa – Paraná Urbano II / BID. 1325.38.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA TAXA AMBIENTAL Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras da taxa ambiental. 1325.41.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU. 1325.42.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA / BIRD Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras dos recursos de operação de crédito externas / BIRD. 1325.43.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras dos recursos de outras operações de crédito externas. 261 1325.44.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO FINANCEIRO E FUNDO MILITAR Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Financeiro e Fundo Militar. 1325.44.01 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO FINANCEIRO – FF Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Financeiro FF. 1325.44.02 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO MILITAR – FM Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Militar FM. 1325.45.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 1325.47.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS RECEITAS RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO LEGAL Alínea destinada a registrar as receitas recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por determinação legal. 1325.48.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OUTROS CONVÊNIOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações de recursos de outros convênios dos Estados e suas entidades, Municípios e suas entidades e de Instituições Privadas. 1325.49.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS ORDINÁRIOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos ordinários. 1325.50.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos diretamente arrecadados. 1325.54.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE TRÂNSITO – FUNRESTRAN Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN. 1325.57.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES RECOLHIDAS A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de remuneração de aplicação financeira sobre recursos de outras fontes recolhidas a Entidades da Administração Indireta por determinação legal. 262 1325.58.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS COM UTILIZAÇÃO VINCULADA Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de remuneração de aplicação financeira sobre recursos diretamente arrecadados com utilização vinculada. 1325.81.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos oriundos de transferências e convênios com órgãos federais. 1325.83.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos oriundos de convênios com o exterior. 1325.84.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E OUTROS CONVÊNIOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos oriundos de outros convênios. 1325.99.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIVERSOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos que não se enquadram nas alíneas anteriores. 1328.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor da arrecadação de receitas auferidas pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS em sua carteira de investimentos. 1328.10.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA FIXA Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa. 1328.20.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA VARIÁVEL Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda variável. 1328.30.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos imobiliários. 1329.00.00 OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor total da arrecadação com outras receitas de valores mobiliários, não classificadas nos itens anteriores. 263 1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS Subfonte de receitas oriundas da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive Receita de Aluguéis de Bens Móveis. 1391.00.00 JUROS DE EMPRÉSTIMOS Rubrica onde são classificadas as receitas de juros de empréstimos concedidos a municípios, a outras entidades e a pessoas. 1391.05.00 JUROS DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A PESSOAS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de juros de empréstimos concedidos a pessoas. 1391.08.00 JUROS DE EMPRÉSTIMOS – PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU Alínea destinada a registrar as receitas provenientes dos juros de empréstimos concedidos aos participantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano. FDU. 1391.99.00 OUTROS JUROS DE EMPRÉSTIMOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outros juros de empréstimos. 1399.00.00 PRODUTO DE OUTRAS OPERAÇÕES Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de operações tais como, a locação de bens móveis e outras operações não especificadas nas rubricas anteriores. 1399.50.00 OUTROS PRODUTOS DE OUTRAS OPERAÇÕES Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outros produtos de outras operações. 1400.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA Fonte de receita que corresponde à atividade ou exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. 1410.00.00 RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL Subfonte de receitas oriundas de lavouras permanentes (terras ocupadas com culturas de longa duração) e temporárias (terras cultivadas que, após cada colheita, necessitam de novo plantio) e ainda de lavouras espontâneas (ou nativas), de silvicultura e extração de produtos vegetais, vendas de sementes, mudas ou assemelhados desde que realizados diretamente pelo produtor. Incluemse também as receitas provenientes do Fundo Penitenciário do Paraná e dos Colégios Agrícolas. 1420.00.00 RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS Subfonte de receitas oriundas da exploração econômica de: pecuária de grande porte (bovinos, bufalinos, equinos, etc.), inclusive produção de leite, carne e couro; pecuária de médio porte (ovinos, caprinos, suínos, etc.), inclusive produção de leite, lã, carne e peles; aves e de pequenos animais, inclusive produção de ovos, mel, cera e casulos de bicho-da-seda, etc; caça e pesca. Incluem-se, também, nesta subfonte, as receitas das atividades de beneficiamento ou de transformação que ocorram em instalações existentes nos próprios estabelecimentos. Incluem-se também as receitas provenientes do Fundo Penitenciário do Paraná e dos Colégios 264 Agrícolas. 1490.00.00 1500.00.00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS Subfonte de receitas agropecuárias não classificadas nos itens anteriores. RECEITA INDUSTRIAL Fonte de receita que corresponde às atividades industriais cuja definição é dada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 1520.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO Subfonte de receitas oriundas de atividades industriais que impliquem na transformação de matérias-primas em produtos. 1520.29.00 RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA PROVENIENTE DE SERVIÇOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a outras entidades, exclusive as mencionadas na alínea 1520.30.00, tais como edição e/ou impressão de jornais e outros periódicos, livros e manuais; execução de serviços gráficos diversos (impressão de jornais, outros periódicos e livros, impressão litográfica e "offset" em folhas metálicas, papel, papelão, cartolina, madeira, couro, plástico, tecidos, etc., produção de matrizes para impressão; pautação, encadernação, douração, plastificação e execução de trabalhos similares); execução de serviços gráficos de formulários e outros materiais de expediente; execução de serviços gráficos não especificados e não classificados. 1520.30.00 RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA AUFERIDA DE ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL) Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados à administração direta e indireta, inclusive às empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, estaduais pela indústria editorial e gráfica prestadora final de serviços. 1520.99.00 OUTRAS RECEITAS DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de atividades da indústria de transformação que não se enquadram nas alíneas existentes. Incluem-se também as receitas provenientes do Fundo Penitenciário do Paraná. 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS Fonte de receita que corresponde às atividades caracterizadas pela prestação de serviços. 1600.01.00 SERVIÇOS COMERCIAIS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a outras entidades, exclusive as mencionadas na alínea 1600.93.00, tais como serviços comerciais e financeiros, oriundas das atividades do comércio varejista e atacadista, ou seja, operações de revenda de mercadorias para consumo, uso pessoal ou uso doméstico, bem como a revenda de mercadorias e comerciantes varejistas, a consumidores industriais, a instituições, profissionais e outros comerciantes atacadistas. Esta alínea abrange também os serviços auxiliares de comércio: agentes, corretores e intermediários de venda de mercadorias a base de comissão. Não estão incluídas as receitas oriundas da venda de mercadorias que tenham sofrido processo de transformação no próprio estabelecimento, as quais deverão ser classificadas em receita da indústria de transformação. 265 1600.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário, aéreo, especiais e tarifas de pedágio. 1600.04.00 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços de comunicação. Receitas das atividades de comunicações que proporcionam ao público: a) serviço postal, de entrega e transporte de volumes e correspondências; b) serviço de comunicação telegráfica e de telex nacional e internacional; c) serviço de comunicação telefônica local, interurbana e internacional e de transmissão de dados; d) serviço de radiodifusão. 1600.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de saúde, hospitalares gerais ou especializados, maternidade, centro de reabilitação, de assistência médico-odontológica (inclusive ambulatorial), saúde pública, etc. Esta classificação contempla ainda os recursos do Sistema Único de Saúde - SUS pagos diretamente pela União aos prestadores do serviço de saúde. 1600.06.00 SERVIÇOS PORTUÁRIOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da exploração dos portos, terminais marítimos, atracadouros e ancoradouros, referentes à estiva, desestiva, dragagem, atracação, sinalização, comunicação náutica, docagem, etc. 1600.07.00 SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de armazenagem, auferida de operações de rede de armazéns, silos e armazéns frigoríficos, inclusive nos portos. 1600.07.01 SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de armazenagem, auferida de operações de rede de armazéns, silos e armazéns frigoríficos, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA 1600.07.99 SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM DE OUTRAS ENTIDADES Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de armazenagem, auferida de operações de rede de armazéns, silos e armazéns frigoríficos de outras entidades. 1600.08.00 SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de processamento de dados. Receita decorrente da prestação de serviços de processamento de dados para terceiros: preparo de programa, análise de sistemas, digitação e conferência. 1600.10.00 SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de informações estatísticas fornecidas a entidades públicas e privadas. 1600.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da arrecadação de serviços administrativos, tais como: 266 a) b) c) d) e) f) Serviços de expedição de certificados; Serviços de registro, renovação, vistoria, licença, cadastramento, etc; Datilografia, microfilmagem, cópias xerográficas, heliográficas, fotostáticas, etc; Tarifas de inscrição em concursos; Tarifas de administração de serviços; Venda de editais. 1600.14.00 SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da execução de serviços de inspeção e/ou fiscalização. Receita proporcionada pela constatação das condições higiênico-sanitárias e técnicas de produtos ou estabelecimentos, ou resultantes de ação externa e direta dos órgãos do poder público destinada à verificação do cumprimento da legislação. Inclui-se também a receita proveniente dos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito – DETRAN. 1600.16.00 SERVIÇOS EDUCACIONAIS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços educacionais, cuja natureza esteja diretamente relacionada à formação do educando (matrículas, anuidades, serviços educacionais, tarifa de expedição de documentos, cópias xerográficas, heliográficas, serviços de credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos). 1600.17.00 SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da execução de serviços agropecuários, tais como: aração, gradeamento, semeadura, adubação, combate a pragas, serviços de drenagem e irrigação, prestação de assistência técnica, etc. Incluem-se também as receitas provenientes da prestação de serviços decorrentes de atividades na área de sanitarismo vegetal e animal pertencente ao Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP, ao Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Estado do Paraná – FUNDEPEC e da receita excedente dos Colégios Agrícolas. 1600.18.00 SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO. Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de inspeção e fiscalização de construção, de ampliação e de reparos de edificações públicas. 1600.19.00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços recreativos e culturais. Receita proporcionada pela exploração de instalações para recreação, prática desportiva e cultural (cinemas, teatros, salões para recitais, concertos, conferências, planetários, estádios desportivos, museus, bibliotecas, promoção e/ou produção de espetáculos artísticos culturais e esportivos). 1600.20.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ANÁLISE DE PROJETOS. Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços referentes a estudos de viabilidade, prestação de assistência técnica e análise de projetos de natureza técnica. 1600.21.00 SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de hospedagem e alimentação. Receita proporcionada por hospedagem, com ou sem 267 alimentação, fornecimento de refeições, lanches e bebidas para o consumo imediato. 1600.22.00 SERVIÇOS DE ESTUDOS E PESQUISAS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de pesquisas e estudos técnico-sociais, econômicos, científicos, culturais, etc. 1600.24.00 SERVIÇOS DE REGISTRO DO COMÉRCIO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços de registro de marca, patentes, transferência de tecnologia, bem como de serviços de registro do comércio. Incluem-se os serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Paraná. 1600.25.00 SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços científicos e tecnológicos. 1600.27.00 SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de perfuração e instalação de poços tubulares profundos, poços artesianos ou similares. 1600.92.00 SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES (INTRAGOVERNAMENTAL) Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços médicos e hospitalares. Incluem-se os recursos destinados ao Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais do Paraná – FASPM oriundos do SAS e de outros Poderes. 1600.93.00 SERVIÇOS COMERCIAIS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL) Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços comerciais prestados à administração direta, autarquias, fundações, órgãos de regime especial, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, estaduais, por unidades da administração indireta, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, prestadoras finais de serviços comerciais. 1600.94.00 SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL) Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços arquivísticos prestados à administração direta, autarquias, fundações, órgãos de regime especial, fundos e empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, estaduais, por unidade da administração indireta prestadora final destes serviços. 1600.95.00 SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a outras entidades exclusive as mencionadas na alínea 1600.94.00 tais como implantação, gerenciamento, organização e conservação de documentos administrativos e históricos do Estado, bem como o desenvolvimento de programa de gestão documental nos arquivos da administração direta e indireta. 268 1600.96.00 SERVIÇOS JUDICIÁRIOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de custas dos atos judiciais. 1600.97.00 SERVIÇOS DO SISTEMA ESTADUAL DE REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA – SERFLOR – COTA ÁRVORE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços executados pelo sistema estadual de reposição florestal obrigatória – SERFLOR, especificamente quando, em decorrência da exigência da reposição florestal, forem geradas pela cobrança da denominada cota-árvore (Lei Estadual Nº 11.054, de 11.01.95 e Decreto Estadual Nº 1.940, de 03.06.96). 1600.98.00 OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL) Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outros serviços prestados à administração direta, autarquias, fundações, órgãos de regime especiais, fundos e empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, estaduais, por unidades da administração indireta prestadoras finais de serviços, não classificados nos itens anteriores, nem mencionados em Portarias da Secretaria de Orçamento Federal que, pela sua pequena expressão, não comportam a criação de alínea própria. 1600.99.00 OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a outras entidades, exclusive as mencionadas na alínea 1600.98.00, referente a outros serviços não classificados nos itens anteriores, que pela sua pequena expressão, não comportam a criação de alínea própria. 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Fonte de receita que corresponde aos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privados, efetivados mediante condições pré-estabelecidas ou mesmo, independente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. 1720.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Subfonte de receita que compreende as receitas oriundas de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo. 1721.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Rubrica onde são classificadas as receitas recebidas através de transferências da União. 1721.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO Alínea destinada a registrar as receitas recebidas através de participação na receita da União. 1721.01.01 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Subalínea destinada a registrar as transferências da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados decorrentes do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, conforme coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União. 269 1721.01.12 COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, ESTADOS EXPORTADORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – PARCELA ESTADUAL. Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) da transferência da cota -parte do Fundo de Exportação decorrente de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, distribuídos aos Estados proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 1721.01.13 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – PARCELA ESTADUAL Subalínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas pelos Estados através de transferências constitucionais da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE. 1721.01.14 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – PARCELA MUNICIPAL Subalínea destinada a registrar a parcela municipal das receitas recebidas pelos Estados através de transferências constitucionais da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE. 1721.01.15 COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ESTADOS EXPORTADORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – PARCELA MUNICIPAL Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) da transferência da cotaparte do Fundo de Exportação decorrente de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados distribuídos aos Estados proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 1721.01.32 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIA – COMERCIALIZAÇÃO DO OURO. Subalínea destinada a registrar às transferências da cota-parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários referentes à comercialização do ouro. 1721.22.00 TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de transferência da compensação financeira pela exploração de recursos naturais. 1721.22.11 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita da cota-parte da compensação financeira de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica. 1721.22.20 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita da cota-parte da compensação financeira de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico. 1721.22.31 COTA-PARTE DOS ROYALTIES – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO – LEI Nº 7.990/89 – PARCELA ESTADUAL Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita com a cota-parte 270 royalties – compensação financeira pela produção de petróleo – PARCELA ESTADUAL (75%) 1721.22.32 COTA-PARTE DOS ROYALTIES – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO – LEI Nº 7.990/89 – PARCELA MUNICIPAL Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita com a cota-parte royalties – compensação financeira pela produção de petróleo – PARCELA MUNICIPAL (25%) 1721.22.40 COTA-PARTE ROYALTIES PELO EXCEDENTE DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO – LEI Nº 9.478/97, ARTIGO 49, I E II. Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com a cota-parte royalties pelo excedente da produção do petróleo. 1721.22.50 COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL – LEI Nº 9.478/97, ARTIGO 50. Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com a cota-parte royalties pela participação especial prevista na Lei nº 9.478/97, art. 50. 1721.22.70 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de transferência da cota-parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 1721.22.90 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com outras transferências decorrentes de compensação financeira proveniente da exploração de recursos naturais. 1721.33.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – REPASSES FUNDO A FUNDO Alínea destinada a registrar o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados, referente ao Sistema Único de Saúde (Piso de Atenção Básica – Fixo e Variável, Transferências de Alta e Média Complexidade, Outros Programas Financiados por repasses regulares e automáticos). Os recursos relativos a pagamentos diretos da União pela remuneração de serviços produzidos deverão ser classificados no código 1600.05.00 – Serviços de Saúde. 1721.35.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE Alínea destinada a registrar o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados, relativos ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, compreendendo os repasses referentes ao salário-educação e demais programas do FNDE. 1721.35.01 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferência da União para o Estado a título de Salário Educação, na forma da Lei nº 10.832/03. 1721.35.02 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferências da União ao Estado, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. 271 1721.35.03 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferências da União ao Estado, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 1721.35.04 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferências da União ao Estado, referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, Lei Federal nº 10.880, de 09/06/04. 1721.35.99 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE Subalínea destinada a registrar o valor total de outros recursos de transferências da União ao Estado, referente ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, não classificados nos itens anteriores e que não sejam repassados por meio de convênios. 1721.36.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇÃO – L.C. Nº 87/96. Alínea destinada a registrar as transferências da União ao Estado atendidas os limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo à Lei Complementar Nº 87 de 13/09/96 com base no produto de arrecadação do Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. 1721.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Alínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas por meio de outras transferências da União que não se enquadram nos itens anteriores. 1721.99.01 AUXÍLIO AOS ESTADOS EXPORTADORES Subalínea destinada a registrar as transferências da União ao Estado atendidas os limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo à Lei Complementar Nº 87 de 13/09/96 com base no produto de arrecadação do Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. 1721.99.02 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ADICIONAIS PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL Subalínea destinada a registrar as transferências da União para a execução de ações de socorro, assistência as vítimas e restabelecimentos de serviços essenciais causados por tempestades, enchentes, desabamentos e incêndios no território paranaense. 1721.99.99 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Subalínea destinada a registrar as transferências federais que não se enquadram nas subalínea. 1922.10.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor da arrecadação de receita proveniente da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca 272 de tempo de contribuição. 1922.10.01 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – PRINCIPAL Alínea destinada a registrar a receita decorrente de Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Principal. 1922.10.02 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – PARCELAMENTO Alínea destinada a registrar a receita decorrente de Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Parcelamento. 1723.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos pelos municípios. 1724.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS Rubrica onde são classificadas as receitas de transferências de entidades ou fundos multigovernamentais recebidas pelo Estado. 1724.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB Alínea destinada a registrar os recursos de transferências recebidos diretamente do FUNDEB, pelo Estado, independente do valor que foi deduzido para a formação do FUNDEB. 1730.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS Subfonte de receitas oriundas de recursos não reembolsáveis provenientes de instituições privadas. 1740.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR Subfonte de receitas oriundas de recursos recebidos por meio de transferências do exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais. 1750.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS Subfonte de receitas oriundas de contribuições e/ou doações de pessoas físicas, inclusive aquelas provenientes de convênios. 1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS Subfonte das receitas recebidas através de transferências de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes. 1761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com a União ou com entidades a ela vinculadas. 273 1761.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados com a saúde, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes. 1761.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinados a programas de educação. 1761.03.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinados a programas de assistência social, compreendendo as transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Não estão incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos programas de combate à fome. 1761.04.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMBATE A FOME Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinados a programas de combate à Fome. 1761.05.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinados a programas de saneamento básico. 1761.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União, não compreendida nas alíneas anteriores. 1762.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com os Estados e suas entidades. 1762.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados ou com Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados ao sistema Único de Saúde. 1762.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados ou com Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a Programas de Educação. 274 1762.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de outros convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados ou com Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes, não previstos nas alíneas anteriores. 1763.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com Municípios ou com suas entidades, recebido pelo Estado e suas respectivas entidades para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinadas a custear despesas correntes. 1763.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Municípios e suas entidades, recebidos pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas entidades, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados ao sistema Único de Saúde. 1763.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Municípios e suas entidades, recebidos pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas entidades, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a Programas de Educação. 1763.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de outros convênios firmados, com os Municípios e suas entidades, recebidos pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas entidades, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, não previstos nas alíneas anteriores. 1764.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com instituições privadas. 1765.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO EXTERIOR Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais. 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Fonte de receita que corresponde às receitas correntes não classificáveis nos itens anteriores, tais como, multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa e receitas diversas. 1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA Subfonte de receitas oriundas de multas de natureza pecuniária, imposta ao 275 infrator, como sanção legal e para compensar o dano presumido em decorrência da infração e de juros de mora que se destinem a remunerar o dinheiro não pago no devido tempo. 1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da cobrança de multas e juros de mora relativos a tributos. 1911.20.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ITCMD Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ITCMD. 1911.41.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao IPVA. 1911.41.12 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA – PARCELA ESTADUAL Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (50%) das receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao IPVA. 1911.41.13 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA – PARCELA MUNICIPAL Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (50%) das receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao IPVA. 1911.42.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ICMS. 1911.42.12 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS – PARCELA ESTADUAL Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) das receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ICMS. 1911.42.13 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS – PARCELA MUNICIPAL Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) das receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ICMS. 1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de multas e juros de mora que não se enquadrem nos itens anteriores, tais como, multas e juros de mora por descumprimento de cláusulas contratuais, multas em decorrência de infração e dispositivos legais ou administrativos, etc. 1919.03.00 MULTAS DE POLUIÇÃO DE ÁGUAS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de penalidades pecuniárias que visam punir o infrator pela poluição de águas. Multas e juros de mora devido a lançamento de óleos, produtos oleosos e substâncias químicas tóxicas nas águas públicas. 1919.06.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das multas previstas na 276 Legislação do Corpo de Bombeiros no Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR 1919.10.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA – FUNSAÚDE Alínea destinada a registrar o valor total da arrecadação com multas e juros de mora aplicados com o fim de punir a quem transgride o disposto na legislação sanitária. Devidas quando da infração, fraude, falsificação e adulteração das matérias-primas e produtos farmacêuticos, bem como quaisquer produtos ou insumos que interessem à saúde pública. 1919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas e juros de mora por infração ao código de trânsito brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97). 1919.15.01 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR Subalínea destinada a registrar a parcela do produto da arrecadação das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro a ser aplicada no Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR. 1919.15.03 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE TRÂNSITO – FUNRESTRAN Subalínea destinada a registrar a parcela do produto da arrecadação das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro a ser aplicada pelo Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN. 1919.28.00 MULTAS DECORRENTES DA OPERAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E CARGAS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas cobradas por infrações das legislações de operação do transporte rodoviário de passageiros e cargas, bem como dos contratos de concessão de serviços de transporte rodoviário. 1919.35.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da arrecadação de multas e juros de mora por danos ao meio ambiente (Lei Federal nº 9.605 de 12/02/98). 1919.97.00 MULTAS POR INFRAÇÃO À LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ – FUPEN Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas por infração à Lei de Execuções Penais. 1919.98.00 MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO – FEAP Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas por infração a legislação do Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP. 1919.99.00 OUTRAS MULTAS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas e juros de mora que não se enquadram nas demais alíneas da rubrica, mas que, dado o seu caráter eventual e esporádico não justifica a abertura de alíneas próprias. 277 1920.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Subfonte de receitas oriundas do ressarcimento por danos causados ao patrimônio ou pela utilização e/ou exploração de bens (indenizações), bem como da devolução de recursos monetários em decorrência de pagamentos relativos a despesas empenhadas em exercícios anteriores (restituições). 1921.00.00 INDENIZAÇÕES Rubrica onde são classificadas as receitas recebidas através de indenizações pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso e gás; e pela produção de energia elétrica; por danos ao patrimônio público; por danos ao meio ambiente entre outros. 1921.05.00 INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de indenizações previstas na legislação de defesa dos direitos difusos. 1921.07.00 INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIRO DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das indenizações previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP. (Lei Estadual n° 16.944, de 10 de novembro de 2011). 1921.08.00 INDENIZAÇÃO POR DANO AO MEIO AMBIENTE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das indenizações por danos causados ao meio ambiente. 1921.99.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES Alínea destinada a registrar as receitas provenientes por danos causados ao patrimônio da entidade, ou pela utilização de bens próprios ou locados, tais como: xerox, telefone, etc. Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da Fonte de Recursos. 1922.00.00 RESTITUIÇÕES Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos restituídos à entidade em decorrência de pagamentos indevidos ou à maior. 1922.11.00 RESTITUIÇÕES DE DESPESAS COM PESSOAL Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de despesas com pessoal restituídas à entidade em decorrência de pagamento indevido, por motivos diversos. 1922.99.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de restituições não enquadradas nos itens anteriores. Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da Fonte de Recursos. 1930.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA Subfonte de receitas oriundas de cobrança dos créditos da entidade, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos, como Dívida Ativa, na forma da legislação e em registros próprios, após 278 apurada sua liquidez e certeza. 1931.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da cobrança da Dívida Ativa Tributária, definida como tal e proveniente de créditos dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. 1931.14.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança do Imposto sobrea Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo. 1931.14.12 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – PARCELA ESTADUAL Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (50%) das receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo. 1931.14.13 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – PARCELA MUNICIPAL Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (50%) das receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo. 1931.15.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo. 1931.15.12 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS – PARCELA ESTADUAL Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) das receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo. 1931.15.13 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS – PARCELA MUNICIPAL Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) das receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo. 279 1931.20.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCMD) inscritos na Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e as multas incidentes sobre o mesmo. 1931.99.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS Alínea destinada a registrar receitas provenientes da cobrança da Dívida Ativa referente a outros tributos não classificados nos itens acima, devidos e não pagos, que foram inscritos na Dívida Ativa. 1932.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da cobrança de créditos de origem não tributária, inscritos em Dívida Ativa. Segundo o parágrafo 2º do artigo 39 da Lei Federal No 4.320/64, são os créditos provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em leis, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reparações, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral, ou de outras obrigações legais. 1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS Subfonte de receitas correntes que não se identificam com as demais especificações da fonte "Outras Receitas Correntes". 1990.02.00 RECEITA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de honorários decorrentes da sucumbência concedida em procedimentos judiciais em que atuarem Procuradores do Estado, no âmbito de suas competências constitucionais. 1990.09.00 RECEITA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de Depósitos Judiciais relativamente da decisão favorável do Tesouro Geral do Estado – TGE. 1990.11.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Alínea utilizada com a finalidade de recompor a receita orçada com os valores do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os quais servem como cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação, servirá exclusivamente para demonstrar a recomposição da receita orçada, ocasionada pelos créditos adicionais abertos na forma acima mencionada. Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso ( por uma questão de adequação de sistema a fonte 00 deverá ser preenchida com os dígitos 49). 1990.12.00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Alínea destinada a registrar a previsão adicional das receitas correntes provenientes do excesso de arrecadação, utilizado para cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação, devendo a mesma ser registrada nos títulos adequados. Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de 280 recurso do excesso de arrecadação. 1990.15.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES Alínea utilizada com finalidade de incorporar a receita transferida de outras entidades, proveniente de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso recolhido por determinação legal. 1990.17.00 RECEITA DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO Alínea destinada a registrar a receita decorrente dos recursos oriundos de investimentos das empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo que deverão ser utilizados em ações sociais, em conformidade com os programas gerenciais de Ação Social do Governo do Estado do Paraná. (Decreto nº 630, de 24 de fevereiro de 2011; Decreto nº 7291, de 21 de fevereiro de 201 3). 1990.22.00 RECEITA DA “TERCEIRIZAÇÃO” DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS (INTRAGOVERNAMENTAL) Alínea destinada a registrar a receita contratual decorrente da terceirização da folha de pagamento dos agentes públicos como contrapartida da prestação de serviços de disponibilização de créditos em contas correntes e da concessão de empréstimos e financiamentos com amortização consignada em folha de pagamento. 1990.23.00 RECEITAS RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO LEGAL Alínea utilizada com a finalidade de incorporar as receitas recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por determinação legal. 1990.50.00 RECEITAS PROVENIENTES DO RECOLHIMENTO DE RECURSOS DE UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL Alínea utilizada com a finalidade de incorporar as receitas provenientes de outras fontes e recolhidas à Administração Indireta do Estado por determinação legal. Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso recolhido por determinação legal. 1990.96.00 RECEITA DE VARIAÇÃO CAMBIAL Alínea destinada a registrar o valor total da receita arrecadada relativas às variações cambiais ocorridas em depósitos bancários ou transferências de recursos financeiros em moeda estrangeira. 1990.96.42 VARIAÇÃO CAMBIAL / BIRD Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de variação cambial do / BIRD. 1990.96.43 VARIAÇÃO CAMBIAL DE OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de variação cambial de Outras Operações de Crédito Externas. 1990.96.99 OUTRAS VARIAÇÕES CAMBIAIS Registra as receitas provenientes de variação cambial de outras operações que não se enquadram nos itens anteriores (convênios, doações ou outras transferências do exterior). 281 1990.97.00 OUTRAS RECEITAS – (INTRAGOVERNAMENTAL) Alínea destinada a registrar as receitas correntes de caráter eventual de natureza intragovernamental. 1990.99.00 OUTRAS RECEITAS Alínea destinada a registrar as receitas correntes de caráter eventual e que não se enquadram nas alíneas anteriores. Os últimos dois dígitos reservados para a Subalínea deverão ser preenchidos com o código da Fonte de Recursos. 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL Categoria Econômica que compreende as receitas de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras. 2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO Fonte de receita que corresponde à colocação de títulos públicos ou a empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares, internas ou externas. 2110.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Subfonte de receitas oriundas da colocação, no mercado interno, de títulos públicos, ou de empréstimos obtidos no País junto a entidades estatais ou particulares. 2111.00.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da colocação no mercado interno de títulos do Governo Estadual. 2114.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de operações de crédito internas contratuais. 2114.01.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas a programas de educação. 2114.02.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAÚDE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas a programas de saúde. 2114.03.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas a programas de saneamento. 2114.04.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas a programas de meio ambiente. 2114.05.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a programas de modernização da máquina pública. 282 2114.99.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas contratuais. 2114.99.20 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas ao BID/CEF/BB/BNDES. 2114.99.51 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO – DIRETAMENTE CONTRATADAS. Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de crédito internas relativas a outros programas de governo diretamente contratadas pelas entidades da administração indireta. 2120.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS Subfonte que compreende as receitas oriundas da arrecadação decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a organizações estatais ou particulares, sediadas no exterior. 2123.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS – CONTRATUAIS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de operações de crédito externas contratuais. 2123.01.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito externas relativas a programas de educação. 2123.02.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAÚDE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito externas relativas a programas de saúde. 2123.03.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito externas relativas a programas de saneamento. 2123.04.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito externas relativas a programas de meio ambiente. 2123.99.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS – CONTRATUAIS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de crédito externas contratuais. 2123.99.42 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS / BIRD Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de crédito externas / BIRD 2123.99.43 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de crédito externas. 283 2123.99.52 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO – DIRETAMENTE CONTRATADAS Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de crédito externas relativas a outros programas de governo diretamente contratadas pelas entidades da administração indireta. 2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS Fonte de receita que corresponde à venda de bens móveis e imóveis. 2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS Subfonte de receitas oriundas da venda de bens móveis da entidade. 2211.00.00 ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da venda de títulos mobiliários, inclusive os representativos de participações acionárias (ações). 2211.01.00 RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de privatização de empresa descritas em Programa de Desestatização. 2211.99.00 RECEITAS DE OUTROS TÍTULOS Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de outros títulos mobiliários. 2219.00.00 ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da alienação de outros bens móveis, que não se enquadram no item anterior. 2220.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Subfonte de receitas oriundas da alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade do Estado. 2229.00.00 ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMÓVEIS Rubrica destinada a registrar o valor total da arrecadação com alienação de outros bens imóveis não classificados nos itens anteriores. 2300.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS Fonte de receita que corresponde à amortização, inclusive dos valores relativos à correção monetária, de empréstimos concedidos pela entidade. 2300.70.00 OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS Alínea destinada a registrar o valor total da receita proveniente de pagamento de parcelas de outros empréstimos, financiamento e refinanciamento que não se enquadram nos itens anteriores. 2300.70.05 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A PESSOAS Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da amortização de empréstimos concedidos a pessoas físicas. 2300.70.08 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS – PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da amortização de 284 empréstimos concedidos ao Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano FDU. 2300.99.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DIVERSOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de amortizações de empréstimos concedidos que não se enquadram nas alíneas anteriores. 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Fonte de receita que corresponde aos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, efetivados mediante condições pré-estabelecidas ou mesmo sem quaisquer exigências desde que o objetivo seja a aplicação em Despesas de Capital. 2420.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Subfonte de receitas oriundas de recursos transferidos da União, de outros Estados e dos Municípios para a Administração Direta, ou qualquer outra entidade da Administração Indireta. 2421.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos da União transferidos para a Administração Direta, ou qualquer outra entidade da Administração Indireta. 2421.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, oriundo do Fundo Nacional de Saúde. 2421.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes a programas de educação. 2421.02.01 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, relativos ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, referentes a programas de educação. 2421.02.99 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes a programas de educação. 2421.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Alínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas por meio de outras transferências da União que não se enquadram nos itens anteriores. 2421.99.02 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ADICIONAIS PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL Subalínea destinada a registrar as transferências da União para a execução de 285 ações de socorro, assistência as vítimas e restabelecimentos de serviços essenciais causados por tempestades, enchentes, desabamentos e incêndios no território paranaense. 2423.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos dos municípios para a Administração Direta ou para outras entidades da Administração Indireta. 2430.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS Subfonte de receitas oriundas de recursos não reembolsáveis provenientes de instituições privadas. 2440.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR Subfonte de receitas oriundas de recursos recebidos por meio de transferências do exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais. 2450.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS Subfonte de receitas oriundas de contribuições e/ou doações de pessoas físicas, a governos e entidades da administração descentralizada. 2470.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS Subfonte de receitas oriundas de recursos transferidos para a entidade em decorrência de convênios. 2471.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com a União ou com suas entidades. 2471.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados com a saúde, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital. 2471.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinadas a programas de educação. 2471.03.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinadas a programas de assistência social, compreendendo as transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Não estão incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos programas de combate à fome. 2471.04.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMBATE A FOME Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinadas a programas de combate à Fome. 286 2471.05.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinadas a programas de saneamento básico. 2471.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União, não compreendidas nas alíneas anteriores. 2472.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com os Estados e o Distrito Federal, ou com entidades a eles vinculadas. 2472.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados destinados ao Sistema Único de Saúde, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital. 2472.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de educação, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital. 2472.03.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de saneamento básico, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital. 2472.04.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de meio ambiente, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada para o registro do repasse Constitucional de receita proveniente da cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no art. 159, III, § 4º da Constituição. 2472.05.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de infraestrutura em transporte, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada para o registro do repasse constitucional de receita provenientes da cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no 287 art. 159, III, § 4º da Constituição. 2472.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de outros convênios dos Estados, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital, não previstos nas alíneas anteriores. 2473.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com os Municípios ou com entidades a eles vinculadas. 2473.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Municípios, destinados a programas de saúde, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital. 2473.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Municípios, destinados a programas de educação, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital. 2473.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de outros convênios dos Municípios, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital, não previstos nas alíneas anteriores. 2474.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com instituições privadas. 2475.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO EXTERIOR Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com organismo e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais. 2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Fonte de receita que corresponde às receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. Encontram-se no desdobramento deste título a integralização do capital social, os saldos de exercícios anteriores e as outras receitas. 2520.00.00 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Subfonte de receita que compreende os recursos destinados à integralização de capital social em empresas públicas e sociedades de economia mista. 288 2521.00.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DO TESOURO Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos do tesouro destinadas à integralização de capital social. 2521.07.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos de convênios com órgãos federais. 2521.20.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos de operações de crédito internas. 2521.25.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DA VENDA DE AÇÕES E/OU DEVOLUÇÃO DE CAPITAL SUBSCRITO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos da venda de ações e/ou devolução de capital subscrito. 2521.32.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DESTINADOS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica. 2521.49.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DO TESOURO – ORDINÁRIO NÃO VINCULADO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos do Tesouro não vinculado. 2522.00.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES Rubrica onde são classificadas as receitas provenientes de recursos destinados à integralização com recursos de outras fontes. 2590.00.00 OUTRAS RECEITAS Subfonte de receitas de capital que não se identificam com as demais subfontes. 2590.11.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Alínea utilizada com a finalidade de recompor a receita orçada com os valores do superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os quais servem como cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação, servirá exclusivamente para demonstrar a recomposição da receita orçada, ocasionada pelos créditos adicionais abertos na forma acima mencionada. Os últimos dois dígitos reservados para a Subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso. 2590.12.00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Alínea destinada a registrar a previsão adicional das receitas de capital provenientes do excesso de arrecadação, utilizado para cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação, devendo a mesma ser registrada nos títulos adequados. Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de 289 recurso do excesso de arrecadação. 2590.15.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES Alínea utilizada com a finalidade de incorporar a receita transferida de outras entidades, proveniente de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. 2590.25.00 DEVOLUÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS OU DE CAPITAL SUBSCRITO OU NÃO E OUTROS TÍTULOS Alínea destinada a registrar as receitas oriundas de indenizações, ressarcimento ou devolução de créditos ou de capital subscrito ou não e outros títulos. DEVOLUÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS OU DE OUTROS RECURSOS DO FDU Alínea destinada a registrar as receitas oriundas de devolução de outros créditos ou de outros recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU. 2590.41.00 2590.50.00 RECEITAS PROVENIENTES DO RECOLHIMENTO DE RECURSOS DE UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL Alínea utilizada com a finalidade de incorporar as receitas provenientes de outras fontes e recolhidas a Administração Indireta do Estado por determinação legal. 2590.99.00 DIVERSAS RECEITAS Alínea destinada a registrar as receitas de capital de caráter eventual e que não se enquadram nas especificações anteriores. 9000.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Grupo de receita destinado a demonstrar as receitas de contribuição para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Estas receitas são dedutíveis. 9112.05.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DE IPVA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1112.05.12 – IPVA – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 9112.07.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DE ITCMD PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1112.07.00 – ITCMD, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 9113.02.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DE ICMS PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1113.02.12 – ICMS – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 9721.01.01 DEDUÇÃO DE RECEITA DO FPE PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1721.01.01 – Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 290 9721.01.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DO IPI EXPORTAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB. Subalínea destinada a registrar a receita dedutível correspondente ao código 1721.01.12 – Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 9721.36.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DA L.C. Nº 87/96 PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB. Alínea destinada a registrar a receita dedutível correspondente ao código 1721.36.00 – Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C Nº 87/96, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 9911.20.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DE MULTAS E JUROS DE MORA DO ITCMD PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB. Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1911.20.00 das Multas e Juros de Mora do ITCMD, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 9911.41.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DE MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB. Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1911.41.12 das Multas e Juros de Mora do IPVA – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 9911.42.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DE MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB. Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1911.42.12 das Multas e Juros de Mora do ICMS – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 9931.14.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB. Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1931.14.12 das Receitas da Dívida Ativa do IPVA – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 9931.15.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB. Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1931.15.12 das Receitas da Dívida Ativa do ICMS – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 9931.20.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB. Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1931.20.00 das Receitas da Dívida Ativa do ITCMD, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 291 Profissionais da Educação – FUNDEB. ANEXO III PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS TÍTULOS INTRA-ORÇAMENTÁRIOS DA RECEITA 7000.00.00 RECEITA CORRENTE – INTRA-ORÇAMENTÁRIA Categoria econômica que compreende as Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes – Intra-orçamentárias. 7200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO – INTRA-ORÇAMENTÁRIA Fonte de receita que abrange as contribuições de caráter compulsório cuja instituição é facultada pelo parágrafo único do artigo 149 da Constituição Federal – Intra-orçamentárias. 7210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Subfonte de receita que compreende as contribuições compulsórias de ordem social e profissional para atender diretamente ao custeio dos encargos de previdência social. 7210.29.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da contribuição patronal destinadas ao plano de seguridade do servidor. 7210.29.01 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição patronal, do servidor ativo civil destinadas ao custeio do RPPS, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal. 7210.29.02 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO MILITAR Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição patronal, do servidor ativo militar destinadas ao custeio do RPPS, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal. 7210.29.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL – INATIVO CIVIL Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a servidor inativo civil. 7210.29.04 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL – INATIVO MILITAR Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a inativo militar. 7210.29.05 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL – PENSIONISTA CIVIL Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a pensionista civil. 292 7210.29.06 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL – PENSIONISTA MILITAR Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a pensionista militar. 7210.29.09 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS DOS INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS Subalínea destinada a registrar o valor da receita de contribuição patronal dos inativos e pensionistas civis do fundo previdenciário para o regime próprio de previdência social – RPPS (§ 1º do art. 18 da Lei nº 17.435/2012, adicional de 8,5% sobre a folha de pagamento de benefícios do Fundo de Previdência). 7210.29.15 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS – RPPS Subalínea destinada a registrar o valor da receita decorrente da arrecadação de receitas de contribuições originárias de parcelamento administrativo dos créditos previdenciários não recolhidos aos cofres do RPPS no seu vencimento. 7210.29.91 COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RPPS Subalínea destinada a registrar o valor da receita de insuficiência financeira da folha do servidor ativo do fundo financeiro, fundo previdenciário e fundo militar do regime próprio de previdência social – RPPS. 7210.29.99 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS PARA O RPPS – ATIVO CIVIL Subalínea destinada a registrar o valor da receita de outras contribuições patronal do ativo civil do fundo previdenciário para o regime próprio de previdência social – RPPS (§ 1º do art. 19 da Lei nº 17.435/2012. O percentual estabelecido no caput será acrescido, a cada ano, à razão de 5% (cinco por cento), até alcançar 150%). 7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL Fonte de receitas intra-orçamentárias que corresponde ao resultado financeiro da fruição do patrimônio seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja, ainda, proveniente de participações societárias. 7311.00.00 ALUGUÉIS Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis dos Fundos Previdenciários. 7900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Fonte de receita que corresponde às receitas correntes intra-orçamentárias não classificáveis nos itens anteriores, tais como, multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa e receitas diversas. 7912.29.01 MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidades pecuniárias incidentes sobre as contribuições patronais para o Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS não recolhidas até a data estabelecida. 7912.29.02 MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidades pecuniárias incidentes sobre as contribuições do servidor para o Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS não recolhidas até a data 293 estabelecida. 7912.99.00 OUTRAS MULTAS E JURIS DE MORA DO RPPS Rubrica destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de multas e juros de mora destinada as indenizações pelo atraso no cumprimento de outras obrigações não enquadradas nos itens anteriores. 7940.00.00 APORTES DE RECURSOS PARA FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes ao aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro e Fundo Militar (Termo de Compromisso). 7940.01.00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO FINANCEIRO Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 99,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro (Termo de Compromisso). 7940.02.00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO MILITAR Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 99,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Militar (Termo de Compromisso – 2013). 7940.07.00 RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DO FUNDO FINANCEIRO Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 0,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro. 7940.08.00 RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DO FUNDO MILITAR Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 0,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Militar. 294 ANEXO IV COMPOSIÇÃO DA RECEITA POR FONTES DE RECURSOS RECEITA CENTRALIZADA FONTE 100: ORDINÁRIO NÃO VINCULADO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % 1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho 98 1112.04.32 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos de Capital 98 1112.05.12 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Parcela Estadual 98 1112.05.13 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Parcela Municipal 100 1112.07.00 Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos 98 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 1113.02.12 Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 98 Comunicação – Parcela Estadual Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 1113.02.13 Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 100 Comunicação – Parcela Municipal 1121.17.00 Taxa de Saúde Pública 8 1122.89.00 Taxa de Expediente 98 1130.00.00 Contribuição de Melhoria 100 1210.31.03 Contribuição para Atendimento a Saúde do Servidor Civil 100 1220.00.00 Contribuições Econômicas 100 1311.00.00 Aluguéis 100 da FT 1312.00.00 Arrendamentos 100 1321.00.00 Juros de Títulos de Renda 100 1322.99.00 Outros Dividendos 100 1325.49.00 Remuneração sobre Outros Recursos Ordinários 100 1391.99.00 Outros Juros de Empréstimos 100 1600.13.00 Serviços Administrativos 100 da FT 1600.99.00 Outros Serviços Prestados a Outras Entidades 100 1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 100 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores 1721.01.12 100 de Produtos Industrializados - Parcela Estadual Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados, Estados Exportadores 1721.01.15 100 de Produtos Industrializados - Parcela Municipal. Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou 1721.01.32 100 Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela 1721.22.90 100 Exploração de Recursos Naturais 1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 100 1721.99.99 Demais Transferências da União 100 1723.00.00 Transferências dos Municípios 100 1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 100 1750.00.00 Transferências de Pessoas 100 1911.20.00 Multas e Juros de Mora do ITCMD 50 1911.41.12 Multas e Juros de Mora do IPVA – Parcela Estadual 50 1911.41.13 Multas e Juros de Mora do IPVA – Parcela Municipal 100 1911.42.12 Multas e Juros de Mora do ICMS – Parcela Estadual 50 1911.42.13 Multas e Juros de Mora do ICMS – Parcela Municipal 100 1919.99.00 Outras Multas (66,67% - FETEC/PR + 33,33% ALE) – LC 113/05 100 1921.99.49 Outras Indenizações – Recolhidas ao Tesouro 100 1922.11.00 Restituições de Despesas com Pessoal 100 1922.99.49 Outras Restituições 100 295 CÓDIGO 1931.14.12 1931.14.13 1931.15.12 1931.15.13 1931.20.00 1932.00.00 1990.22.00 1990.99.49 2211.99.00 2219.00.00 2229.00.00 2300.99.00 2421.99.00 2423.00.00 2430.00.00 2450.00.00 2521.49.00 2590.15.49 2590.99.00 9112.05.00 9112.07.00 9113.02.12 9721.01.01 9721.01.12 9721.36.00 9911.20.00 9911.41.12 9911.42.12 9931.14.12 9931.15.12 9931.20.00 ESPECIFICAÇÃO Receita da Dívida Ativa do IPVA – Parcela Estadual Receita da Dívida Ativa do IPVA – Parcela Municipal Receita da Dívida Ativa do ICMS – Parcela Estadual Receita da Dívida Ativa do ICMS – Parcela Municipal Receita da Dívida Ativa do ITCMD Receita da Dívida Ativa Não Tributária Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos (INTRAGOVERNAMENTAL) Outras Receitas do Tesouro Receitas de Outros Títulos Alienação de Outros Bens Móveis Alienação de Outros Bens Imóveis Amortização de Empréstimos Diversos Outras Transferências da União Transferências dos Municípios Transferências de Instituições Privadas Transferências de Pessoas Integralização com Recursos do Tesouro – Ordinário não Vinculado Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades Diversas Receitas Dedução de Receita de IPVA para Formação do FUNDEB Dedução de Receita de ITCMD para Formação do FUNDEB Dedução de Receita de ICMS para Formação do FUNDEB Dedução de Receita do FPE para Formação do FUNDEB Dedução de Receita do IPI Exportação para Formação do FUNDEB Dedução de Receita da L.C. Nº 87/96 para Formação do FUNDEB. Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do ITCMD para a Formação do FUNDEB Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do IPVA para a Formação do FUNDEB Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do ICMS para Formação do FUNDEB Dedução de Receita da Dívida Ativa do IPVA para Formação do FUNDEB Dedução de Receita da Dívida Ativa do ICMS para Formação do FUNDEB Dedução de Receita da Dívida Ativa do ITCMD para Formação do FUNDEB FONTE 103: RECEITA CONDICIONADA DA L.C. Nº87/96 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.03.00 Remuneração sobre Receita Condicionada da L.C. n° 87/96 1721.99.01 Auxilio aos Estados Exportadores 1922.99.03 Outras Restituições % 100 100 100 100 100 100 da FT 100 da FT 100 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 100 100 da FT 100 100 100 100 da FT 98 98 98 100 100 100 50 50 50 100 100 100 % 100 100 100 FONTE 104: COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % Remuneração sobre Recursos da Cota Parte da Contribuição de Intervenção 100 1325.04.00 no Domínio Econômico – CIDE Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE – 100 1721.01.13 Parcela Estadual Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE – 100 1721.01.14 Parcela Municipal 1922.99.04 Outras Restituições 100 296 FONTE 105: RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % 1325.05.00 Remuneração sobre Recursos da Compensação Financeira 100 1721.22.11 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 100 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais 100 1721.22.20 1721.22.31 1721.22.32 1721.22.40 1721.22.50 1721.22.70 1922.99.05 Cota-Parte dos Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei Nº 7.990/89 – Parcela Estadual Cota-Parte dos Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei Nº 7.990/89 – Parcela Municipal Cota-Parte dos Royalties pelo Excedente da Produção de Petróleo – Lei Nº 9.478/97, artigo 49, I e II. Cota-Parte dos Royalties pela Participação Especial – Lei Nº 9.478/97, artigo 50. Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP Outras Restituições 100 100 100 100 100 100 FONTE 106: FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % Remuneração sobre Recursos do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 1325.06.00 100 Estado do Paraná – FEPGE/PR 1600.13.00 Serviços Administrativos 100 da FT 1921.99.06 Outras Indenizações - FEPGE/PR 100 1922.99.06 Outras Restituições 100 1990.02.00 Receita de Honorários de Advogados 100 Outras Receitas do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do 1990.99.06 100 Paraná – FEPGE/PR FONTE 107: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.07.00 Remuneração sobre Recursos de Convênios com Órgãos Federais 1721.99.02 Transferências de Recursos adicionais para Ações de Defesa Civil 1761.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de 1761.03.00 Assistência Social Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate 1761.04.00 à Fome Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de 1761.05.00 Saneamento Básico 1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 1921.99.07 Outras Indenizações dos Convênios Com Órgãos Federais 1922.99.07 Outras Restituições 1990.11.07 Saldos de Exercícios Anteriores 1990.12.07 Excesso de Arrecadação 2421.02.99 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 2421.99.02 Transferências de Recursos Adicionais para Ações de Defesa Civil 2471.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de 2471.03.00 Assistência Social Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate 2471.04.00 à Fome Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de 2471.05.00 Saneamento Básico 297 % 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 CÓDIGO 2471.99.00 2590.11.07 2590.12.07 ESPECIFICAÇÃO Outras Transferências de Convênios da União Saldos de Exercícios Anteriores Excesso de Arrecadação FONTE 108: ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.08.00 Remuneração Sobre Recursos de Alienação de Outros Bens Móveis 1922.99.08 Outras Restituições 1990.99.08 Outras Receitas de Alienações de Outros Bens Móveis 2219.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis 2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis % 100 100 100 % 100 100 100 100 da FT 100 da FT FONTE 109: RECURSOS PROVENIENTES DE PERCENTUAL SOBRE BILHETES DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % Remuneração sobre Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de 1325.09.00 100 Passagens Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente 1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização 100 da FT 1922.99.09 Outras Restituições 100 Outras Receitas de Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de 1990.99.09 100 Passagens Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente FONTE 110: RECEITAS PARA A ESTATIZAÇÃO DAS SERVENTIAS DO FORO JUDICIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1122.29.02 Taxa Judiciária - 98% para o Fundo da Justiça – FUNJUS 1325.10.00 Remuneração sobre Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Judiciais 1600.96.00 Serviços Judiciais 1921.99.10 Outras Indenizações para a Estatização das Serventias do Foro Judicial 1922.99.10 Outras Restituições % 100 100 100 da FT 100 100 FONTE 111: INDENIZAÇÃO PELO EXCEDENTE DA AMORTIZAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS EM ENCAMPAÇÕES DE RODOVIAS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % Outras Indenizações pelo Excedente da Amortização de Bens Reversíveis em 1921.99.11 100 Encampações de Rodovias Autorizadas em Lei. FONTE 113: FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % 1121.06.00 Taxa do Exercício do Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros 98 1121.07.00 Taxa de Segurança 88 1122.05.00 Taxa de Segurança Preventiva 98 Remuneração sobre Recursos do Fundo Especial de Segurança Pública do 1325.13.00 100 Estado do Paraná – FUNESP/PR 1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização 100 da FT Multas previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros – Fundo Especial de 1919.06.00 100 Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR (FUMPM) 1919.99.00 Outras Multas 100 298 CÓDIGO 1919.15.01 1921.07.00 1921.99.13 1922.99.13 1931.99.00 1990.99.13 2219.00.00 2229.00.00 ESPECIFICAÇÃO Multas Previstas na Legislação de Trânsito – Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR Indenizações Previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR Outras Indenizações do FUNESP/PR Outras Restituições Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos Outras Receitas do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR Alienação de Outros Bens Móveis Alienação de Outros Bens Imóveis FONTE 115: RECEITA EXCEDENTE DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.15.00 Remuneração sobre Recursos dos Colégios Agrícolas 1410.00.00 Receita de Produção Vegetal 1420.00.00 Receita de Produção Animal e Derivados 1600.17.00 Serviços Agropecuários 1921.99.15 Outras Indenizações da Receita Excedente dos Colégios Agrícolas 1922.99.15 Outras Restituições 1990.99.15 Outras Receitas de Recursos Provenientes dos Colégios Agrícolas % 100 100 100 100 100 da FT 100 100 da FT 100 da FT % 100 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 100 100 FONTE 116: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % Remuneração sobre Recursos das Transferências do Fundo Nacional do 1325.16.00 100 Desenvolvimento da Educação – FNDE 1721.35.01 Transferências do Salário Educação 100 Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na 1721.35.02 100 Escola – PDDE Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 1721.35.03 100 Alimentação Escolar – PNAE Transferências Diretas do FNDE Referentes ao programa nacional de Apoio 1721.35.04 100 ao Transporte Escolar – PNATE Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 1721.35.99 100 Educação – FNDE (parcela registrada no TGE) 1921.99.16 Outras Indenizações do FNDE 100 1922.99.16 Outras Restituições 100 1990.99.16 Outras Receitas do FNDE 100 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 2421.02.01 100 Educação – FNDE FONTE 117: TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – SUS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.17.00 Remuneração sobre Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses 1721.33.00 Fundo a Fundo 1761.01.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – SUS 1762.01.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – SUS 299 % 100 100 100 100 CÓDIGO 1763.01.00 1921.99.17 1922.99.17 1990.99.17 2421.01.00 2471.01.00 2472.01.00 2473.01.00 ESPECIFICAÇÃO Transferências de Convênios dos Municípios para o Sistema Único de Saúde – SUS Outras Indenizações do SUS Outras Restituições Outras Receitas de Transferências da União – SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – SUS Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – SUS Transferências de Convênios dos Municípios para o Sistema Único de Saúde – SUS % 100 100 100 100 100 100 100 100 FONTE 118: RECURSOS PROVENIENTES DE INDENIZAÇÃO DA PETROBRÁS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.18.00 Remuneração Sobre Recursos Provenientes de Indenização da Petrobrás 1921.08.00 Indenização por Dano ao Meio Ambiente 1922.99.18 Outras Restituições % 100 100 100 FONTE 119: RECURSOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.19.00 Remuneração Sobre Recursos Provenientes dos Depósitos Judiciais 1922.99.22 Outras Restituições 1990.09.00 Receita dos Depósitos Judiciais 1990.99.19 Outras Receitas Provenientes de Depósitos Judiciais % 100 100 100 100 FONTE 120: OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % 1325.20.00 Remuneração sobre Recursos de Operações de Crédito Internas 100 1922.99.20 Outras Restituições 100 2114.01.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Educação 100 2114.02.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde 100 2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 100 2114.04.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente 100 Outras Operações de Crédito Internas Relativas a Outros Programas de 100 da FT 2114.99.20 Governo FONTE 122: RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.22.00 Remuneração Sobre Recursos Provenientes do Programa Paraná Competitivo 1922.99.22 Outras Restituições 1990.17.00 Receita do Programa Paraná Competitivo FONTE 123: RENDA DO FUNDO PENITENCIÁRIO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.23.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Penitenciário 300 % 100 100 100 % 100 CÓDIGO 1919.97.00 1921.99.23 1922.99.23 1932.00.00 1990.99.23 ESPECIFICAÇÃO % Multas por Infração à Lei de Execuções Penais – Fundo Penitenciário do 100 Paraná – FUPEN Outras Indenizações do Fundo Penitenciário 100 Outras Restituições 100 Receita da Dívida Ativa não Tributária 100 da FT Outras Receitas do Fundo Penitenciário 100 FONTE 124: MULTAS E TAXAS DE SAÚDE PÚBLICA – FUNSAUDE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1121.17.00 Taxa de Saúde Pública 1325.24.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE 1919.10.00 Multas Previstas na Legislação Sanitária – FUNSAÚDE 1921.99.24 Outras Indenizações do FUNSAÚDE 1922.99.24 Outras Restituições 1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 1990.99.24 Outras Receitas do FUNSAÚDE FONTE 125: VENDA DE AÇÕES E/OU DEVOLUÇÃO DO CAPITAL SUBSCRITO OU NÃO TÍTULOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1922.99.25 Outras Restituições 2211.01.00 Receitas de Privatização 2211.99.00 Receita de Outros Títulos 2219.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis 2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis Devolução de Outros Créditos ou de Capital Subscrito ou Não e Outros 2590.25.00 Títulos % 80 100 100 100 100 100 da FT 100 E OUTROS % 100 100 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 FONTE 127: MULTAS E TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA – FEAP CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % Remuneração sobre Recursos do Fundo de Equipamento Agropecuário – 1325.27.00 100 FEAP 1600.17.00 Serviços Agropecuários 100 da FT Multas por Infração a Legislação do Fundo de Equipamento Agropecuário – 1919.98.00 100 FEAP 1921.99.27 Outras Indenizações do FEAP 100 1922.99.27 Outras Restituições 100 1990.99.27 Outras Receitas do FEAP 100 FONTE 128: FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO – FUNREFISCO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Remuneração sobre Recursos do Fundo de Reequipamento do Fisco – 1325.28.00 FUNREFISCO 1922.99.28 Outras Restituições 1911.20.00 Multas e Juros de Mora do ITCMD 1911.41.12 Multas e Juros de Mora do IPVA – Parcela Estadual 1911.42.12 Multas e Juros de Mora do ICMS – Parcela Estadual 1921.99.28 Outras Indenizações do FUNREFISCO 301 % 100 100 50 50 50 100 CÓDIGO 1990.99.28 9911.20.00 9911.41.12 9911.42.12 ESPECIFICAÇÃO Outras Receitas do Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do ITCMD para a Formação do FUNDEB Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do IPVA para a Formação do FUNDEB Dedução de receita de Multas e Juros de Mora do ICMS para a formação do FUNDEB % 100 50 50 50 FONTE 131: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E DE NATUREZA SOCIAL – LEI Nº 11.091/95 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % 1121.07.00 Taxa de Segurança 10 1121.17.00 Taxa de Saúde Pública 10 1325.31.00 Remuneração sobre Recursos do Programa de Assistência ao Menor 100 1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização 100 da FT 1921.99.31 Outras Indenizações da LEI Nº 11.091/95 100 1922.99.31 Outras Restituições 100 Outras Receitas do Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social 1990.99.31 100 – Lei Nº 11.091/95 FONTE 132: PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho 1112.04.32 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos de Capital 1112.05.12 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Parcela Estadual 1112.07.00 Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 1113.02.12 Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – Parcela Estadual 1121.06.00 Taxa do Exercício do Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros 1121.07.00 Taxa de Segurança 1121.21.00 Taxa Ambiental 1121.17.00 Taxa de Saúde Pública 1122.05.00 Taxa de Segurança Preventiva 1122.29.01 Taxa Judiciária – 2% para o Fomento da Pesquisa Científica e Tecnológica 1122.89.00 Taxa de Expediente 1325.32.00 Remuneração sobre Recursos de Pesquisa Científica e Tecnológica 1921.99.32 Outras Indenizações da Pesquisa Científica e Tecnológica 1922.99.32 Outras Restituições 1990.99.32 Outras Receitas – Pesquisa Científica e Tecnológica 9112.05.00 Dedução de Receita de IPVA para Formação do FUNDEB 9112.07.00 Dedução de Receita de ITCMD para Formação do FUNDEB 9113.02.12 Dedução de Receita de ICMS para a Formação do FUNDEB 2 2 2 2 2 100 2 100 100 100 100 2 2 2 FONTE 133: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.33.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios com o Exterior 1740.00.00 Transferências do Exterior 1765.00.00 Transferências de Convênios do Exterior 1921.99.33 Outras Indenizações de Transferências e Convênios Com o Exterior 1922.99.33 Outras Restituições % 100 100 100 100 100 302 % 2 2 2 2 2 CÓDIGO 1990.11.33 1990.12.33 1990.96.99 2440.00.00 2475.00.00 2590.11.33 2590.12.33 ESPECIFICAÇÃO Saldos de Exercícios Anteriores Excesso de Arrecadação Outras Variações Cambiais Transferências do Exterior Transferências de Convênios do Exterior Saldos de Exercícios Anteriores Excesso de Arrecadação FONTE 135: CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO PÚBLICO – FUNDO DE PREVIDÊNCIA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Receita Orçamentária 1210.29.07 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio 1210.29.09 Contribuição do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio 1210.29.11 Contribuição de Pensionista Civil para o Regime Próprio 1210.99.00 Outras Contribuições Sociais 1311.00.00 Aluguéis Remuneração Sobre Recursos de Contribuições Compulsórias Para a 1325.35.00 Previdência Social do Fundo de Previdência – FP Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do 1328.10.00 Servidor em Renda Fixa Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do 1328.20.00 Servidor em Renda Variável Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do 1328.30.00 Servidor em Fundos Imobiliários 1329.00.00 Outras Receitas de Valores Mobiliários Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 1922.10.01 Previdência dos Servidores – Principal Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 1922.10.02 Previdência dos Servidores – Parcelamento 1922.99.35 Outras Restituições Receita Intra-Orçamentária 7210.29.01 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regime Próprio 7210.29.03 Contribuição Patronal – Inativo Civil 7210.29.05 Contribuição Patronal – Pensionista Civil 7210.29.91 Cobertura de Insuficiência Financeira do RPPS 7210.29.99 Outras Contribuições Patronais para o RPPS – Ativo Civil 7311.00.00 Aluguéis Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regime Próprio de 7912.29.01 Previdência Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Regime Próprio 7912.29.02 de Previdência 7912.99.00 Outras Multas e Juros de Mora do RPPS FONTE 137: OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA – PARANÁ URBANO II/ BID CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Remuneração sobre Recursos de Operação de Crédito Externa – Paraná 1325.37.00 Urbano II / BID 1922.99.37 Outras Restituições % 100 100 100 100 100 100 100 SERVIDOR % 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT % 100 100 303 FONTE 138: TAXA AMBIENTAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1121.21.00 Taxa Ambiental 1325.38.00 Remuneração sobre Recursos de Taxa Ambiental 1921.99.38 Outras Indenizações da Taxa Ambiental 1922.99.38 Outras Restituições 1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 1990.99.38 Outras Receitas FONTE 141: RETORNO DE PROGRAMAS ESPECIAIS – FDU CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1322.01.00 Dividendos com Destinação Específica 1325.41.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU Juros de Empréstimos – Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano – 1391.08.00 FDU 1922.99.41 Outras Restituições Amortização de Empréstimos – Programa Estadual de Desenvolvimento 2300.70.08 Urbano – FDU 2590.41.00 Devolução de Outros Créditos ou de Outros Recursos do FDU % 98 100 100 100 100 da FT 100 % 100 100 100 100 100 100 FONTE 142: OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNAS / BIRD CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.42.00 Remuneração sobre Recursos de Operação de Crédito Externa / BIRD 1922.99.42 Outras Restituições 1990.96.42 Variação Cambial / BIRD 2123.99.42 Outra Operação de Crédito Externa / BIRD % 100 100 100 100 FONTE 143: OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.43.00 Remuneração sobre Recursos de Outras Operações de Crédito Externas 1922.99.43 Outras Restituições 1990.96.43 Variação Cambial de Outras Operações de Crédito Externas 2123.99.43 Outras Operações de Crédito Externas % 100 100 100 100 FONTE 144: CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO PÚBLICO – FUNDO FINANCEIRO E FUNDO MILITAR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Receita Orçamentária 1210.29.07 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio 1210.29.08 Contribuição do Servidor Ativo Militar 1210.29.09 Contribuição do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio 1210.29.10 Contribuição do Servidor Inativo Militar 1210.29.11 Contribuição de Pensionista Civil para o Regime Próprio 1210.29.12 Contribuição de Pensionista Militar 1210.99.00 Outras Contribuições Sociais 1311.00.00 Aluguéis Remuneração sobre Recursos de Contribuições Compulsórias para a 1325.44.01 Previdência Social do Fundo Financeiro – FF Remuneração sobre Recursos de Contribuições Compulsórias para a 1325.44.02 Previdência Social do Fundo Militar – FM 304 SERVIDOR % 100 da FT 100 100 da FT 100 100 da FT 100 100 da FT 100 da FT 100 100 CÓDIGO 1328.10.00 1328.20.00 1328.30.00 1329.00.00 1922.10.01 1922.10.02 1922.99.44 7210.29.01 7210.29.02 7210.29.03 7210.29.04 7210.29.05 7210.29.06 7210.29.99 7311.00.00 7912.29.01 7912.29.02 7912.99.00 7940.01.00 7940.02.00 7940.07.00 7940.08.00 ESPECIFICAÇÃO Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Fixa Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Variável Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Fundos Imobiliários Outras Receitas de Valores Mobiliários Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Principal Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Parcelamento Outras Restituições Receita Intra-Orçamentária Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regime Próprio Contribuição Patronal de Servidor Ativo Militar Contribuição Patronal – Inativo Civil Contribuição Patronal – Inativo Militar Contribuição Patronal – Pensionista Civil Contribuição Patronal – Pensionista Militar Outras Contribuições Patronais para o RPPS – Ativo Civil Aluguéis Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Outras Multas e Juros de Mora do RPPS Aportes de Recursos para o Fundo Financeiro Aportes de Recursos para o Fundo Militar Recursos para Formação de Reserva do Fundo Financeiro Recursos para Formação de Reserva do Fundo Militar % 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 100 da FT 100 100 da FT 100 100 da FT 100 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 da FT 100 100 100 100 FONTE 145: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % Remuneração sobre Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1325.45.00 100 da Educação Básica e de Valorização da Educação – FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 1724.01.00 Educação Básica e de Valorização da Educação – FUNDEB 100 1921.99.45 Outras Indenizações do FUNDEB 100 1922.99.45 Outras Restituições 100 1990.99.45 Outras Receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 100 Básica e de Valorização da Educação – FUNDEB 1990.11.00 Saldos de Exercícios anteriores 100 FONTE 147: RECEITAS RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO LEGAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % Remuneração Sobre Recursos das Receitas de Recolhidas ao Tesouro Geral 1325.47.00 100 do Estado por Determinação Legal 1322.47.00 Dividendos de Sociedades de Economia Mista por Determinação Legal 100 1921.99.47 Outras Indenizações por Determinação Legal 100 1922.99.47 Outras Restituições 100 305 CÓDIGO 1990.15.47 1990.23.00 2590.15.47 ESPECIFICAÇÃO Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades % 100 100 100 FONTE 148: OUTROS CONVÊNIOS / OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO % 1325.48.00 Remuneração sobre Recursos de Outros Convênios 100 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de 1762.02.00 100 Educação 1762.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 100 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de 1763.02.00 100 Educação 1763.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios 100 1764.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 100 1921.99.48 Outras Indenizações de Outros Convênios 100 1922.99.48 Outras Restituições 100 1990.11.48 Saldos de Exercícios Anteriores 100 1990.12.48 Excesso de Arrecadação 100 Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos 1990.22.00 100 da FT (INTRAGOVERNAMENTAL) 2472.02.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de 100 Educação Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de 2472.03.00 100 Saneamento Básico Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio 2472.04.00 100 Ambiente Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infra 2472.05.00 100 estrutura em Transporte 2472.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 100 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de 2473.02.00 100 Educação 2473.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios 100 2474.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 100 2590.11.48 Saldos de Exercícios Anteriores 100 2590.12.48 Excesso de Arrecadação 100 306 RECEITA DESCENTRALIZADA FONTE 250: DIRETAMENTE ARRECADADOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1121.08.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Animal – TFSA 1121.09.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV 1121.18.00 Taxas de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná 1122.09.00 Taxas de Serviços Administrativos – TSA 1122.19.00 Taxa de Classificação de Produtos Vegetais 1122.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 1210.99.00 Outras Contribuições Sociais 1311.00.00 Aluguéis 1312.00.00 Arrendamentos 1315.00.00 Taxa de Ocupação de Imóveis 1321.00.00 Juros de Títulos de Renda 1322.99.00 Outros Dividendos 1325.50.00 Remuneração sobre Recursos Diretamente Arrecadados 1325.99.00 Remuneração sobre Recursos Diversos 1399.50.00 Outros Produtos de Outras Operações 1410.00.00 Receita da Produção Vegetal 1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados 1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias Receita da Indústria Editorial e Gráfica Proveniente de Serviços Prestados a Outras 1520.29.00 Entidades Receita da Indústria Editorial e Gráfica Auferida de Órgãos e Entidades Estaduais 1520.30.00 Dependentes (Intragovernamentais) 1520.99.00 Outras Receitas da Indústria de Transformação 1600.01.00 Serviços Comerciais Prestados a Outras Entidades 1600.03.00 Serviços de Transporte 1600.04.00 Serviços de Comunicação 1600.05.00 Serviços de Saúde 1600.06.00 Serviços Portuários 1600.07.99 Serviços de Armazenagem de Outras Entidades 1600.08.00 Serviços de Processamento de Dados 1600.10.00 Serviços de Informações Estatísticas 1600.13.00 Serviços Administrativos 1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização 1600.16.00 Serviços Educacionais 1600.17.00 Serviços Agropecuários 1600.18.00 Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação 1600.19.00 Serviços Recreativos e Culturais 1600.20.00 Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos 1600.21.00 Serviços de Hospedagem e Alimentação 1600.22.00 Serviços de Estudos e Pesquisas 1600.24.00 Serviços de Registro do Comércio 1600.25.00 Serviços de Informações Científicas e Tecnológicas 1600.27.00 Serviços de Perfuração e Instalação de Poços 1600.92.00 Serviços Médicos e Hospitalares (INTRAGOVERNAMENTAL) Serviços Comerciais Prestados a Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes 1600.93.00 (Intragovernamental) Serviços Arquivísticos Prestados a Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes 1600.94.00 (Intragovernamental) 307 CÓDIGO 1600.95.00 1600.96.00 1600.98.00 1600.99.00 1919.03.00 1919.28.00 1919.35.00 1919.99.00 1921.05.00 1921.08.00 1921.99.50 1922.99.50 1931.99.00 1932.00.00 1990.11.50 1990.12.50 1990.22.00 1990.99.50 2219.00.00 2229.00.00 2300.70.05 2300.99.00 2590.11.50 2590.12.50 2590.99.00 ESPECIFICAÇÃO Serviços Arquivísticos Prestados a Outras Entidades Serviços Judiciários Outros Serviços Prestados a Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes (Intragovernamental) Outros Serviços Prestados a Outras Entidades Multas de Poluição de Águas Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas Multas por Danos ao Meio Ambiente Outras Multas Indenizações Previstas na Legislação sobre Defesa de Direitos Difusos Indenizações por Dano ao Meio Ambiente Outras Indenizações de Recursos Diretamente Arrecadados Outras Restituições Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos Receita da Dívida Ativa Não Tributária Saldos de Exercícios Anteriores Excesso de Arrecadação Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos (INTRAGOVERNAMENTAL) Outras Receitas de Recursos Diretamente Arrecadados Alienação de Outros Bens Móveis Alienação de Outros Bens Imóveis Amortização de Empréstimos Concedidos a Pessoas Amortização de Empréstimos Diversos Saldos de Exercícios Anteriores Excesso de Arrecadação Diversas Receitas FONTE 251: OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2114.01.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Educação 2114.02.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde 2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 2114.04.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração 2114.05.00 Pública Outras Operações de Crédito Internas Relativas a outros Programas de Governo – 2114.99.51 Diretamente Contratadas FONTE 252: OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2123.01.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Educação 2123.02.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde 2123.03.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saneamento 2123.04.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Meio Ambiente Outras Operações de Crédito Externas Relativas a Outros Programas de Governo – 2123.99.52 Diretamente Contratadas 308 FONTE 254: MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – FUNRESTRAN CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.54.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN Multas Previstas na Legislação de Trânsito – Fundo de Reequipamento de Trânsito – 1919.15.03 FUNRESTRAN 1921.99.54 Outras Indenizações do FUNRESTRAN 1922.99.54 Outras Restituições 1990.99.54 Outras Receitas de Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN FONTE 256: REPOSIÇÃO FLORESTAL – SERFLOR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Serviços do Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória – SERFLOR – Cota 1600.97.00 Árvore FONTE 257: RECEITAS DE OUTRAS FONTES RECOLHIDAS A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Remuneração Sobre Recursos das Receitas de Outras Fontes Recolhidas a Entidades da 1325.57.00 Administração Indireta por Determinação Legal 1990.11.57 Saldos de Exercícios Anteriores 1990.15.57 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades 1922.99.57 Outras Restituições Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração 1990.50.00 Indireta por Determinação Legal 2590.11.57 Saldos de Exercícios Anteriores 2590.15.57 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades 2590.50.00 Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração Indireta por Determinação Legal FONTE 258: DIRETAMENTE ARRECADADO COM UTILIZAÇÃO VINCULADA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1210.31.04 Contribuição para Atendimento a Saúde do Policial Militar – FASPM 1312.00.00 Arrendamentos 1325.58.00 Remuneração Sobre Recursos Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada 1600.06.00 Serviços Portuários 1600.07.01 Serviços de Armazenagem da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA 1600.17.00 Serviços Agropecuários 1921.99.58 Outras Indenizações de Recursos Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada 1922.99.58 Outras Restituições 1990.11.58 Saldos de Exercícios Anteriores 1990.99.58 Outras Receitas 2590.11.58 Saldos de Exercícios Anteriores Nota: A utilização da Fonte 258 depende de comprovação de vinculação da Receita junto a SEFA . FONTE 270: AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes 309 FONTE 281: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.81.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios com Órgãos Federais Transferências Diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE 1721.35.03 Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – 1721.35.99 FNDE (parcela registrada na FUNDEPAR) 1721.99.99 Demais Transferências da União 1761.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 1761.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 1761.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome 1761.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 1921.99.81 Outras Indenizações de Transferências e Convênios Com Órgãos Federais 1922.99.81 Outras Restituições 1990.11.81 Saldos de Exercícios Anteriores 1990.12.81 Excesso de Arrecadação 1990.99.81 Outras Receitas de Transferências e Convênios com Órgão Federais 2421.99.00 Outras Transferências da União 2471.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 2471.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 2471.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome 2471.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 2590.11.81 Saldos de Exercícios Anteriores 2590.12.81 Excesso de Arrecadação FONTE 283: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.83.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios com o Exterior 1740.00.00 Transferências do Exterior 1765.00.00 Transferências de Convênios do Exterior 1921.99.83 Outras Indenizações de Transferências e Convênios Com o Exterior 1922.99.83 Outras Restituições 1990.11.83 Saldos de Exercícios Anteriores 1990.12.83 Excesso de Arrecadação 1990.96.99 Outras Variações Cambiais 1990.99.83 Outras Receitas de Transferências e Convênios com o Exterior 2440.00.00 Transferências do Exterior 2475.00.00 Transferências de Convênios do Exterior 2590.11.83 Saldos de Exercícios Anteriores 2590.12.83 Excesso de Arrecadação FONTE 284: OUTROS CONVÊNIOS/ OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1325.84.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Outros Convênios 1723.00.00 Transferências dos Municípios 1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1750.00.00 Transferências de Pessoas 1762.02.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 1762.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 310 CÓDIGO 1763.02.00 1763.99.00 1764.00.00 1990.22.00 1921.99.84 1922.99.84 1990.11.84 1990.12.84 1990.97.00 1990.99.84 2421.02.99 2423.00.00 2430.00.00 2450.00.00 2472.02.00 2472.03.00 2472.04.00 2472.05.00 2472.99.00 2473.02.00 2473.99.00 2474.00.00 2590.11.84 2590.12.84 ESPECIFICAÇÃO Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação Outras Transferências de Convênios dos Municípios Transferências de Convênios de Instituições Privadas Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos (INTRAGOVERNAMENTAL) Outras Indenizações de Outros Convênios/ Outras Transferências Outras Restituições Saldos de Exercícios Anteriores Excesso de Arrecadação Outras Receitas (Intragovernamental) Outras Receitas Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação Transferências dos Municípios Transferências de Instituições Privadas Transferências de Pessoas Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte Outras Transferências de Convênios dos Estados Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação Outras Transferências de Convênios dos Municípios Transferências de Convênios de Instituições Privadas Saldos de Exercícios Anteriores Excesso de Arrecadação 311 PERGUNTAS E RESPOSTAS EXTRAÍDAS DA 5ª EDIÇÃO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO – Parte I, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Válido para o exercício de 2013. 01.04.05 PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIA CONTÁBEIS REFERENTES À DESPESA Neste tópico, são tratados procedimentos típicos da administração pública que visam à padronização da classificação das despesas por todas as esferas de governo, enfatizando determinadas situações que geram mais dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa. 01.04.05.01 DÚVIDAS COMUNS REFERENTES À CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO Entende-se como material de consumo e material permanente: Material de consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; Material permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo. Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir: • Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; • Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; • Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal; • Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de 312 bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30); • Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação. Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle. Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o princípio da economicidade (art. 70), que se traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade. Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade. A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo. Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço. A seguir são apresentados alguns exemplos de como proceder à análise da despesa, a fim de verificar se a classificação será em material permanente ou em material de consumo: a) Classificação de peças não incorporáveis a imóveis (despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins): A despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis deve ser classificada observando os critérios acima expostos (durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade). Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas não precisam ser tombados. No caso de despesas realizadas em imóveis alugados, o ente deverá registrar como material permanente e proceder à baixa quando entregar o imóvel, se os mesmos encontrarem-se deteriorados, sem condições de uso. 313 b) Classificação de despesa com aquisição de placa de memória para substituição em um computador com maior capacidade que a existente e a classificação da despesa com aquisição de uma leitora de CD para ser instalada num Computador sem Unidade Leitora de CD: Gastos de manutenção e reparos correspondem àqueles incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Por sua vez, uma melhoria ocorre em consequência do aumento de vida útil do bem do ativo, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Desse modo, uma melhoria pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Assim, como regra, aumenta o valor contábil do bem se o custo das novas peças for maior que o valor líquido contábil das peças substituídas. Caso contrário, o valor contábil não será alterado. Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória de um computador para outra de maior capacidade deve ser classificada na categoria econômica 4 – “despesa de capital”, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”. Observe que se a troca ocorrer por outro processador de mesma capacidade, havendo apenas a manutenção regular do seu funcionamento, deve ser classificada na categoria econômica 3 – “despesa corrente”, no grupo da natureza da despesa 3 – “outras despesas correntes” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”. As adições complementares, por sua vez, não envolvem substituições, mas aumentam o tamanho físico do ativo por meio de expansão, extensão, etc, são agregadas ao valor contábil do bem. A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser classificada na categoria econômica 4 – despesa de capital, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”, pois se trata de adição complementar, ou seja, novo componente não registrado no ativo imobilizado. c) Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo. “art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.” As demais bibliotecas devem classificar a despesa com aquisição de material bibliográfico como material permanente. “Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento. 314 Parágrafo único. São equiparados a livro: I – fascículos, publicações representem parte de livro; de qualquer natureza que II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar; III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas; IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar; V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas; VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte; VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual; VIII – livros impressos no Sistema Braille. Biblioteca Pública é uma unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse geral, voltados essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público amplo definido basicamente em termos geográficos, sem confundir com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da comunidade com um propósito específico”. (Acórdão 111/2006 – 1ª Câmara – Tribunal de Contas da União – TCU) Assim, as bibliotecas públicas devem efetuar o controle patrimonial dos seus livros, adquiridos como material de consumo, de modo simplificado via relação do material (relação-carga) e/ou verificação periódica da quantidade de itens requisitados, não sendo necessária a identificação do número do registro patrimonial. Essas bibliotecas definirão instruções internas que estabelecerão as regras e procedimentos de controles internos com base na legislação pertinente. As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa 4.4.90.52 – Material Permanente – incorporando ao patrimônio. Portanto, devem ser registradas em conta de ativo imobilizado. 315 d) Classificação de despesa com serviços de remodelação, restauração, manutenção e outros. Quando o serviço se destina a manter o bem em condições normais de operação, não resultando em aumento relevante da vida útil do bem, a despesa orçamentária é corrente. Caso as melhorias decorrentes do serviço resultem em aumento significativo da vida útil do bem, a despesa orçamentária é de capital, devendo o valor do gasto ser incorporado ao ativo. e) Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas ópticas, token e similares. A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa 3.3.90.30, tendo em vista que são abarcadas pelo critério da fragilidade. Os bens serão controlados como materiais de uso duradouro, por simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades de itens requisitados, devendo ser considerado o princípio da racionalização do processo administrativo para a instituição pública, ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que dele decorram. SERVIÇOS DE TERCEIROS X MATERIAL DE CONSUMO Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos: demonstrar o patrimônio e controlar o orçamento. Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima. Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria-prima. 316 OBRAS E INSTALAÇÕES X SERVIÇOS DE TERCEIROS Serão considerados serviços de terceiros as despesas com: • Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel; • Reparos em instalações elétricas e hidráulicas; • Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e • Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento. DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES x INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES X ELEMENTO PRÓPRIO Algumas situações suscitam dúvidas quanto ao uso do elemento 92 (Despesa de Exercícios Anteriores), 93 (Indenizações e Restituições) e, ainda, o elemento próprio da despesa realizada. Sempre que o empenho tratar-se de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de responsabilidade pelo gestor, se for o caso. O elemento 93 deve ser utilizado para despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. O elemento de despesa específico deve ser utilizado na maioria das despesas cujo fato gerador tenha ocorrido no exercício, possibilitando o conhecimento do objeto das despesas da entidade. Já o uso dos elementos 92 e 93 são utilizados eventualmente. Seguem alguns exemplos práticos para classificação nos elementos 92, 93 e no elemento próprio: • Uma equipe de alunos e professores realiza uma viagem, para fins de pesquisa acadêmica, em ônibus de uma universidade. Durante a viagem, o ônibus apresenta defeitos e a despesa para o seu conserto ultrapassa o valor concedido a título de suprimentos de fundos. O motorista, para dar continuidade à viagem, paga com seu próprio recurso a diferença entre o valor total do conserto e o suprimento concedido. Nessa situação, ao retornar a Universidade, o gestor responsável deve restituir o servidor, por meio de despesa orçamentária, empenhada no elemento 93. 317 • Moradores de uma comunidade solicitam diversas vezes que a prefeitura corte uma árvore que está com sua estrutura ameaçada. Após dois meses da primeira solicitação, a prefeitura não atende a demanda da comunidade e a árvore cai em cima de um carro de um cidadão, que pede uma indenização à prefeitura. Nessa situação, constatada a responsabilidade da prefeitura, é emitido um empenho no elemento 93, por caracterizar-se uma indenização. • Uma entidade contrata uma prestação de serviços de limpeza para o período de janeiro a outubro, empenhando a respectiva despesa no elemento próprio 39 (serviços de terceiros – pessoa jurídica). Em novembro, a entidade não renova em tempo o contrato e a empresa contratada mantém a prestação de serviços sem o suporte orçamentário. Somente em dezembro é realizado novo contrato, regularizando a situação. Sem deixar de considerar os impactos legais, a entidade deve empenhar a despesa relativa à prestação de serviços em novembro, realizada sem contrato, no elemento que retrate a prestação de serviços, ou seja, no elemento 39. Não deve ser utilizado, nesse caso, o elemento 93, pois a despesa está sendo paga diretamente à empresa contratada. Caso tal despesa venha a ser empenhada no exercício seguinte à prestação de serviços, utilizar-se-á o elemento 92. • Em janeiro, um servidor percebe que não recebe o auxílio alimentação por 10 meses e requere que a entidade realize o pagamento retroativo. Nessa situação, a entidade deverá empenhar a respectiva despesa no elemento 92, por caracterizar uma despesa de exercício anterior. 318 319