REPÚBLICA COMARCA FEDERATIVA DO BRAS1tQEN(fr4'~ DE ALEXÂNIA - ESTADO DE GOIÁS I<§> ~ FONE: (62)3335· CARTÓRIO DO 2° OFíCIO DE NOTAS PROTESTO DE PESSOAS JURíDICAS TíTULOS E DOCUM Livro nO. 90; Folha nO. 96 " Vicente Edval de Sousa Parente - Tabelião Substitu Edgard Sousa Guimarães - Escrevente Sérgio Bernardes Fernandes - Escrevente ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA QUE FAZ: COOPERLEG - COOPERATIVA· HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA, a favor de CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARAS OURO VERMELHO, na forma abaixo. SAIBAM quantos esta pública escritura virem que, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (13.05.2011), nesta Comarca e Cidade de Alexânia, Estado de Goiás, em Cartório, perante mim Tabelião Substituto, compareceram, partes entre si, justas, havidas e contratadas a saber: de um lado como OUTORGANTE VENDEDORA: COOPERLEG - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA, com sede no SRTVN, Edifício Brasília Radio Center, sobreloja 19, Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nO 37.161.601/0001-96, neste ato representada por seu diretor presidente, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, brasileiro, solteiro, economista, portadora CI. nO 766.571SSP/DF, inscrita no CPF. Sob o nO 290.393.551-34, residente e domiciliado na Colônia Agrícola Arniqueira, Chácara 70/1, Brasília - DF; e, de outro lado, como OUTORGADA COMPRADORA: CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARAS OURO VERMELHO, inscrita no CNPJ/MF sOQo nO. 33.521.543/0001-03, com sede na ESTRADA DO SOL, KM 8,5, QUiNHÕES 03 E 07 DA FAZENDA TABOQUINHA, SÃO SEBASTIÃO - DF, neste ato representa por sua síndica, ROSILENE MARIA MARQUES MARTINS, brasileira, casada, estudante, portadora da cédula de identidade nO. 949.262 - SSP/DF, e CPF 372.068.931/04, residente no Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho, Setor V-2, Quadra 03, casa 01, R. A. de São Sebastião - DF; todos os presentes são maiores e capazes, reconhecidos e identificados como os próprios, por mim Tabelião e/ou Tabelião Substituto, do que dou fé. E, perante mim Tabelião Substituto, pela OUTORGANTE, na forma como vem representada, me foi dito que é legítima possuidora a justo título e boa fé, em mansa e pacífica posse, livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, seqüestro, foro ou pensão, inclusive de hipotecas, mesmo legais do imóvel constituído pelo: Uma área de terras com 06ha.38a.65ca •• (seis hectares, trinta e oito ares e sessenta e cinco centiares), desmembrada do Quinhão nO. 3, lugar denominado CAFÉ, na fazenda TABOQUINHA, Distrito Federal, objeto da matrícula 90437 do Cartório do 20 Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal; cuja área de 06ha.38a.65ca., com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.243.133,1299m e E 204.239,6534m, situado na Grota D'água, deste segue por esta grota abaixo por 444,464m, confrontando com Condomínio Ouro Vermelho, até sua barra com o córrego da Cerca no vértice P2, de Av. Brasília n.O279, Sala 01 - Centro - CEP: 72920-000 - Alexânia - GO Fone/Fax: (62) 3336-1154 - E-mail: [email protected] REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA~·õENol : COMARCA, DE ALEXÂNIA - ESTADO DE GOIÁS /~ FONE: (62 CARTÓRIO DO 2° OFICIO DE NOTAS PROTESTO R DE PESSOAS JURíDICAS TíTULOS E DOCUMB 9&dSousaGuin Escrewnte Vicente Edval de Sousa Parente - Tabelião Substitut ~.•SérgioBemardesFe Escrevente Edgard Sousa Guimarães - Escrevente '<1COMARC Sérgio Bernardes Fernandes - Escrevente (~XÂNII\' V' Livro nO. 90; Folha nO. 97 coordenadas N 8.242.844,3705m e E 204.563,7797m; deste, segue por este córrego acima até o vértice P3, de coordenadas N 8.242.745,9130m e E 204.456,8905m; situada na barra com a Grota do Morro, deste, segue por esta grota acima por 260,066m, confrontando com a Gleba 2, ate o vértice P4, de coordenadas N 8.242.804,2997m e E 204.211,6199m, deste, segue confrontando com o Condomínio Ouro Vermelho I, com o seguinte azimute e distância: 4052'22.1" e 330,023m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45000' fuso 23 - tendo como Datum vertical Imbituba - SC, e Datum Horizontal Chuá. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Que, referido imóvel foi havido pela Vendedora da seguinte forma: compra feita a SERRANA PARTICIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA LTDA, conforme escritura de compra e venda de 10.12.2001, lavrada nestas notas, as fls. 85/56, do livro 71; devidamente registrada sob o número R.1, da matrícula 90437, do Cartório acima mencionado. Que, assim como possuem o referido imóvel, acham-se contratados com o Comprador, por bem desta escritura e na melhor forma de direito, para lhe vender e transferir, como de fato e na verdade vendido e transferido têm, referido imóvel, pelo" preço certo e ajustado de R$33.400,OO(trinta e três mil reais), pagos neste ato em moeda corrente do país, de cuja importância recebida a Vendedora, na forma como vem representada, da plena, geral, rasa e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem com fundamento na presente escritura, transmitindo na pessoa da Compradora toda posse, domínio, direito e ação, prometendo por si, seus herdeiros ou sucessores a fazer esta sempre firme e valiosa, comprometendo-se, ainda, a responder pela evicção de fato e de direito, se denunciado à lide. Pela Outorgada Compradora, me foi dito que aceita essa escritura em seu inteiro teor, tal qual se acha redigida, por estar em tudo de acordo com o ajustado. Em seguida, foram-me apresentados os seguintes documentos e feita as seguintes declaração para esta: a) O Imposto de Transmissão de Bens Imóvel (ITBI), será recolhido pela outorgada compradora na comarca da circunscrição do imóvel, conforme determina o artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro e "Acórdão" do STJ de 21.10.92, recurso número 12.546-0, publicado no DJU seção I, em 30.11.92, pág 22.559, cujo comprovante de pagamento será anexado ao traslado que desta se extrai quando levado ao registro; b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros, expedida pela SRFB sob o nO 000772011-23001601, emitida em 10.05.2011, válida até 06.11.2011; c) Foram apresentadas e aqui ficam arquivadas as Certidões de ônus Reais, de Ações Reais e Pessoais rei persecutórias dos feitos ajuizados Av. Brasília n.o 279, Sala 01 - Centro - CEP: 72920-000 - Alexânia - GO Fone/Fax: (62) 3336-1154 - E-mail: [email protected] REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE ALEXÂNIA - ESTADO DE GOIÁS CARTÓRIO DO 2° OFíCIO DE NOTAS, PROTESTO, REGISTRO DE PESSOAS JURíDICAS, TíTULOS E DOCUMENTOS nO. 90; Folha nO. 98 Vicente Edval de Sousa Parente - Tabelião Substituto Edgard Sousa Guimarães - Escrevente Sérgio Bernardes Fernandes - Escrevente Livro pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, de que tratam a Lei nO 7433/85, regulamentada pelo Decreto nO 93240/86, relativas ao imóvel objeto da escritura, de cujo teor a adquirente tomou conhecimento e ciência; As demais certidões serão apresenta na ocasião do registro. A Vendedora, na forma como vem representada, declara sob pena de responsabilidade civil e penal, não existirem ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel objeto desta escritura, ou ônus reais incidentes sobre o mesmo. ·Emitida Declaração Sobre Operação Imobiliária - DOI, conforme a IN/SRF. E, de como assim o disseram, do que dou fé, me pediram e lhes lavrei o presente, que feita e achada conforme me foi pedido, as quais outorgam, aceitam e assinam dispensadas as testemunhas, conforme faculta a Lei nO 6.952, de 06.11.81. Eu, Vicente Edval de Sou a Parente - Tabelião Substituto, José Afonso Jacomo do Couto la ues Martins, NADA MAIS esta por mim belião Substituto que o escrevi, subscrevo, dou fé e assino em público e raso. ~_=:~::~_da Verdade VICENTEEDVAL DE SOUSAPAR TABELIÃO SUBSTITUTO Av. Brasília n.o 279, Sala 01 - Centro - CEP: 72920-000 - Alexânia - GO Fone/Fax: (62) 3336-1154 - E-mail: [email protected]