COOPERLEG
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS
SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA – COOPERLEG,
REALIZADA EM 05 DE OUTUBRO DE 2013
NIRE Nº. 53.40000263-2 CNPJ: 37.161.601/0001-96
Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, reuniram-se os associados da
Cooperativa Habitacional dos Servidores do Legislativo Ltda - COOPERLEG, na Área de
Lazer do Condomínio Ouro Vermelho II, localizado na Região Administrativa do Jardim
Botânico, Distrito Federal, em terceira e última chamada, às 09h30min, para Assembleia
Geral Ordinária, com a presença de 79 cooperados, com as devidas assinaturas no Livro de
Presença, conforme dispõe o Art. 40 do Estatuto Social, para deliberarem sobre a seguinte
pauta: (I) Esclarecimentos sobre o Processo de Regularização do CROVII; (II) Eleição
de membros do Conselho Fiscal, para avaliarem as contas dos exercícios de 2012 e
2013. Mandato: 2013/2014; (III) Eleição de membros da Diretoria, para os exercícios de
2013 a 2016; e (IV) Assuntos Gerais. Havendo quórum para a instalação da Assembleia, o
Presidente da Mesa, Sr. José Afonso Jácomo do Couto, fez a leitura do Edital de
Convocação, conforme publicado no Jornal de Brasília, do dia 25 de setembro de 2013, e
encaminhado a todos os cooperados. Logo após, solicitou que algum dos cooperados
presentes se candidatasse para secretariar os trabalhos da Assembleia. O esposo da
cooperada Virginia Maria de S. Ramos, se propôs a secretariar a mesa, no entanto, foi
informado pelo Senhor José Afonso que o mesmo não era cooperado, oportunidade em que
foi indicado o cooperado Ailton Silva Macedo, que passou a secretariar a referida
Assembleia. Em seguida, o Sr. José Afonso declarou abertos os trabalhos, dando inicio ao
item I da pauta: Esclarecimentos sobre o Processo de Regularização do CROVII.
Apresentou um relatório minucioso de todas as fases do processo de regularização até
chegar ao ingresso do registro do loteamento Condomínio Ouro Vermelho II, bem como, os
documentos encaminhados aos órgãos competentes, com o objetivo de esclarecer a todos
o quão é complicado e difícil alcançar as etapas de uma regularização. Ratificou, também,
que todos os prazos estipulados pelos órgãos governamentais foram rigorosamente
atendidos pela Cooperativa. Destacou, também, que esteve presente por diversas vezes em
reuniões com os órgãos envolvidos do Distrito Federal (GRUPAR, IBRAM, ADASA, CEB,
CAESB, NOVACAP, SLU, dentre outros). Relatou sobre o processo de georreferenciamento
da poligonal do Condomínio, onde constavam 8 matrículas, tendo que unificá-las para que o
processo pudesse dar continuidade sem transtornos. Disse que obteve sucesso com a
aceitação dos confrontantes, com exceção da chácara que é lindeira da portaria do CROVII.
Comunicou que existe uma ação judicial promovida pela proprietária daquele imóvel, contra
a Cooperativa e o próprio CROVII, onde alega a invasão de área ocupada pelo acesso ao
loteamento. Justificou que o atraso na convocação da assembleia para Prestação de
Contas do Exercício de 2012, a eleição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal se
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deveu ao fato de que acreditava que antes do final de março de 2013, seria capaz de
concluir o registro do Condomínio, com a entrega das respectivas escrituras aos
proprietários, conforme consta no protocolo nº. 301.392, do comprovante de entrega de
títulos para registro, datado de 28/02/2013, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis
do Distrito Federal. Infelizmente o MPDFT ingressou com o pedido de impugnação do
Registro do loteamento. Após isso, a Diretoria e os funcionários da Cooperativa tiveram que
dedicar tempo integral na busca de respostas e na contratação de profissionais para
elaborarem os projetos e os planos exigidos. Ao final da apresentação do primeiro item da
pauta, o presidente da Mesa comunicou que o relatório não era para ser aprovado, mas,
sim, para esclarecer aos presentes, todos os procedimentos tomados pela Cooperleg para
regularizar o CROVII. Vale ressaltar que houve algumas interferências durante a exposição
do item, oportunidade em que o presidente da Mesa esclareceu as dúvidas suscitadas. O
esposo da cooperada VIRGINIA MARIA DE S. RAMOS, Senhor Luiz Caetano, levantou a
preocupação de que o CROVII poderia ter problemas junto ao MPDFT, visto que há uma
ação tramitando no judiciário sobre crime ambiental, cometido pela empresa SERRANA
PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor estimado de cinco milhões de reais e que envolveria o
loteamento como um todo (Ouro Vermelho I e II). Na oportunidade, o Senhor José Afonso
solicitou que o convidado Valdir de Castro Miranda fizesse uso da palavra para sanar a
preocupação levantada, tendo em vista ele ser o responsável pela referida empresa. O
Senhor Valdir Miranda enfatizou que de fato existe a ação supracitada, no entanto, a
mesma é dirigida exclusivamente ao CNPJ da empresa SERRANA PARTICIPAÇÕES LTDA
e ao seu CPF, como pessoa física. E que não há o que se preocupar com a referida ação.
Em momento algum, os proprietários de lotes no CROVII serão prejudicados com os efeitos
da referida ação. Acrescentou, ainda, que tanto a área do Condomínio Ouro Vermelho I
quanto do CROVII, foram de propriedade da SERRANA, mas ratifica que a ação existente
em nada tem a ver com os loteamentos referidos. Que, quando estabeleceu negócios com a
Cooperleg, o presidente da mesma era o Senhor João Alberto Monteiro Contreira e não o
Senhor José Afonso Jácomo do Couto, que veio a conhecer tempos depois. Elogiou o
trabalho da diretoria da Cooperativa ao conduzir os processos em tempo recorde, e que o
vizinho, Ouro Vermelho I, está há anos-luz atrás, e que nem recebeu o Decreto de
Regularização, quiçá as demais etapas alcançadas pelo CROV II. Explanou a lucidez do Sr.
José Afonso em desmembrar o processo do Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho,
criando uma situação altamente favorável para o processo de regularização do Condomínio
Ouro Vermelho II, pois foi o que alavancou e ajudou a Cooperativa a avançar nas etapas
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que compreendem o processo. Desejou sucesso no cumprimento das novas exigências dos
órgãos envolvidos, agradecendo o convite para aquela assembleia. Em seguida, o
Presidente da Mesa, Senhor José Afonso Jácomo do Couto, retomou a palavra e
comunicou à assembleia de que aquele item não era para ser aprovado, mas, apenas, de
caráter informativo. Neste momento, o cooperado Marco Antônio Dias, pede a palavra e diz:
“Caetano, você é advogado, ele (Valdir Miranda) é advogado, eu sou Engenheiro e não
entendo dessa parte advocatícia, então gostaria que você esclarecesse isso, de uma vez
por todas. Existe essa situação de Serrana, porque atrapalha a nossa regularização?”. O
Senhor José Afonso solicita que o Senhor Valdir Miranda fale primeiro e depois passe a
palavra ao Senhor Luiz Caetano. O Senhor Valdir afirma que a ação tramita contra a
Serrana e contra a sua pessoa física e que “não existe qualquer pejo contra a Cooperativa,
fornecendo o número do processo: 4978/95, tendo como autor o MPDFT, e como réus:
Serrana e Valdir de Castro Miranda, e mais ninguém. Que o dano ambiental está sendo
suportado por apenas sua empresa e sua pessoa física”. Respondendo à pergunta do
cooperado Marco Antônio Dias, já indagado como advogado, o Senhor Luiz Caetano, pega
o microfone e se dirige à Assembleia: “ com relação às colocações do Dr. Valdir e esta ação
dele ter sido citada na impugnação feita pelo Ministério Público, acarreta, de imediato, uma
resposta e um pronunciamento. Não foi só a questão do Coqueiro, lá na frente, que foi
citada, a ação dele também foi citada. Por quê? Porque toda essa área, antes de ser
cooperativa, era Serrana. Então, isso vai ser herdado a partir do momento em que ele não
conseguir cumprir o compromisso dele. Um detalhe importante: O Ouro Vermelho I recebeu,
por intermédio da bondade do Dr. Valdir, como ele colocou, ele doou uma área de 6ha, de
todo esse processo. E o nosso amigo, nosso Ex-Presidente José Afonso redigiu essa
escritura pública num cartório de Alexânia, sem ter nenhum tipo de conhecimento, ou seja,
houve uma depreciação em cima das nossas propriedades, ou seja, quem me garante que
isso aqui era 12.000ha ou 18.000ha? Nada disso condiz com a realidade, ou seja, como é
que o M.P., no futuro, vai dar uma autorização pra um registro de loteamento de áreas em
litígios, ainda? Isso é que é a minha dúvida! Eu tô lutando e quero que isso não aconteça. O
que eu gostaria é que todas as explicações deixasse muito claro para todos. Detalhe
importante: nós temos que trabalhar de uma forma aonde não podemos ver o M.P. como
um obstáculo, de forma nenhuma, porque nós temos que fazer a coisa dentro da
regularidade. É isso que é a INTEGRAÇÃO busca. É isso que é o processo que eu busco,
eu quero a regularização, eu quero todas as mesmas coisas que vocês. Eu só não gostaria
é que as coisas fossem transcorrer de forma obscuras, como vendas sem autorização,
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como contratação de empreendimentos, tudo usando os valores pagos por nós cooperados,
é só esse o entendimento. Mas a luta, em si, eu acho que vamos conquistar no futuro. Não
desprezo, mas também não digo que seria somente por intermédio da pessoa do José
Afonso, mas como o próprio condomínio teria autonomia para isso”. Novamente com a
palavra, o Senhor Valdir Miranda afirma que: “ como eu falei, a Cooperleg tem uma escritura
destacada da escritura primitiva, está registrada e foi apresentada aqui para todo mundo,
não tem qualquer vinculação com o Ouro Vermelho I, desde 1992. Então a hipótese
levantada pelo Senhor, o qual eu não me recordo o nome, não existe. Quando muito, o que
ele tá querendo alegar, pelo que eu pude entender, eu não entendi, ele foi muito complexo
na explicação, mas pelo que eu pude entender ele quis dizer que a escritura do Ouro
Vermelho poderia, em tese, talvez garantir a dívida ambiental da Serrana, o que é
improvável, porque a ação transcorre em nome da Serrana e da minha pessoa física, e não
em nome do condomínio. Que tem um CNPJ e uma personalidade jurídica própria. São
coisas completamente distintas: então o que a acontece, na verdade, são entes jurídicos
distintos: a Cooperleg, a Serrana, Valdir Miranda e o Condomínio Ouro Vermelho I. Nenhum
deles se comunica entre si. Por outro lado, vocês têm a escritura de vocês definitiva
registrada desde 1992. Não há a menor hipótese de um ato jurídico perfeito destituir vocês e
vir a garantir uma divida da minha empresa e da minha pessoa física, isso é pura viagem!
Não tem a menor condição”. Dando sequência, o presidente da assembleia abriu o item II
da pauta: Eleição de membros do Conselho Fiscal, para avaliarem as contas dos
exercícios de 2012 e 2013. Mandato: 2013/2014. O Senhor José Afonso comunicou que o
Conselho Fiscal deveria ter sido eleito em 2012, mas, por um lapso temporal, acabou por
permanecer atuando na fiscalização das contas da Cooperativa. Todavia, os atuais
conselheiros, Leonardo Leite de Carvalho Neto e Líria Lis Guimarães (esta por ter sido
eleita síndica do CROV II), embora tivessem elaborado o parecer (em: 20.03.2013) sobre as
contas do exercício de 2012, não quiseram apor as suas assinaturas e, em ata de reunião
com a Diretoria da Cooperleg (em: 03.09.2013-anexa), sugeriram a eleição de um novo
conselho fiscal que reanalisaria as contas daquele exercício, bem como as de 2013. Na
ocasião, o Sr. José Afonso solicitou a Sra. Líria Lis Guimarães a palavra, para que pudesse
melhor esclarecer o motivo pelo qual não quis apor a sua assinatura no Relatório de
Prestação de Contas da Cooperativa, no Exercício de 2012. Com a palavra, a Sra. Líria
informou que “ em 2010, final de 2011, teve a última eleição dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, na qual eu fui eleita como conselheira fiscal. O José Afonso, André e
Rodrigo, Diretores. Eu, Patrícia e Sr. Leonardo, fomos eleitos como conselheiros. Como
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praxe, desde que foi criada a Cooperativa, e a gente tinha acompanhado, sempre o
conselho fiscal ficava com o mesmo mandato da diretoria. Nós prestamos contas em 2010.
As contas foram aprovadas. Prestamos contas em 2011, e na prestação de contas de 2011,
um dos que levantou o item foi o Edelson, que o Conselho Fiscal deveria ser renovado
anualmente. Então, a gente estava verificando que pela Lei ele tem que ser renovado 1/3
anualmente. Diante dessa manifestação, por mais que nos conselhos anteriores manteve a
prática de o conselho fiscal coincidir com a diretoria, o conselho fiscal atual tava muito frágil,
porque tinha eu e o Sr. Leonardo, porque os outros membros e suplentes já não pertenciam
mais à cooperativa, já tinham vendido os seus lotes e já não faziam mais parte da
cooperativa. Então, solicitamos que fosse feita uma nova eleição para um novo conselho,
para que esse conselho, de forma democrática, pudesse avaliar num tempo de 60 ou 90
dias, as contas anteriores para depois levar à apreciação, e aprovação ou reprovação. Isso
é feito na assembleia. Foi isso que foi sugerido e foi acatado”. O cooperado Edelson
ratificou as ponderações da cooperada Líria Lís. O presidente da mesa esclareceu que o
item foi debatido e que não há mais o que questionar. O cooperado Elimário solicitou que
constasse em Ata que o mesmo concordava com tudo aquilo que foi apontado pelo
cooperado Edelson. O mesmo sugeriu que “ os cooperados inadimplentes pudessem votar,
alegando que o corpo diretor da cooperativa estava irregular desde abril de 2013”. Ratificou
“que, em virtude das falhas cometidas pela administração da cooperativa, os inadimplentes
deveriam votar”. O cooperado Rildomar disse que “como a cooperativa não cumpriu o
estatuto, na pessoa do Sr. José Afonso, o mesmo não poderá se candidatar, e sua
candidatura seja impugnada, e assim para não ferir o estatuto, os inadimplentes também
não votarão”. Após ampla discussão sobre o assunto, sendo esclarecidas as dúvidas, o
Presidente da Mesa pediu que os interessados se apresentassem para comporem o
Conselho Fiscal da Cooperleg, para o exercício de 2013/2014, e que teriam a missão de
analisar as contas e emitir parecer sobre o exercício de 2012, em virtude das justificativas já
apresentadas pelo conselho fiscal anterior. Não houve candidatos. A síndica do CROV II,
Líria Lís, pediu a palavra, após o senhor José Afonso ter sugerido o nome do cooperado
Rildomar para compor o conselho fiscal. “Na ausência de candidatos, se o conselho fiscal
do CROV II concordar, assumiria para fazer a avaliação das contas, sugeriu a síndica”.
Com a palavra, o Sr. José Afonso expõe a proposta da síndica e reitera que apenas um dos
membros do atual conselho fiscal do condomínio está adimplente e que por isso irá
emendar com uma nova proposta, que é a seguinte: que se leve em consideração os dois
membros atuais do conselho fiscal (Líria e Leonardo) e que se incremente com o membro
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do conselho fiscal do CROV II que está adimplente. Imediatamente a Sra. Líria e demais
participantes não concordaram. Novamente com a palavra, a Sra. Líria informa que
“devemos manter a transparência e que há três propostas que foram expostas. Pede ao Sr.
Elimário que ajude a explicar a proposta que ele apresentou”. Ele explica que a proposta é:
“Que esta reunião conduza a outra reunião, para se definir esse processo eleitoral, de
acordo com o que tá no estatuto e com a legislação. O que exige? Exige prazos, exige que
pessoas sejam candidatas, que seja dada divulgação, pra que isso possa ser realizado. E
na medida em que a cooperativa, através do seu Diretor Presidente, e dos seus conselhos,
não terem cumprido o estatuto e a legislação em alguns pontos, também seja considerado
que os inadimplentes possam votar”. A segunda proposta apresentada é da Sra. Líria.
Tendo em vista que não teve candidatos para o conselho fiscal, a Síndica sugeriu: “Que
esse conselho, independentemente de estar adimplente ou não, que faça a avaliação das
contas de 2012 e de 2013, e que eles encaminhem ou não a prestação de contas”. O
Senhor João de Jesus, morador do CROV II, esclareceu que se devia perguntar aos
conselheiros fiscais sugeridos pela síndica, se os mesmos aceitariam fazer a análise das
contas da cooperativa. A terceira proposta foi encaminha pelo cooperado Rildomar, de que
“nem o Diretor Presidente José Afonso e nem o colegiado e nem os inadimplentes poderão
se candidatarem”. O Sr. José Afonso alertou que está havendo uma confusão entre a
legislação cooperativista e a de condomínio, que são totalmente diferentes. Acrescentou
que o relatório de prestação de contas do exercício de 2012 foi elaborado pelo conselho
fiscal (Líria e Leonardo), porém, não foi assinado. O presidente afirmou que não abriria mão
de se candidatar visto que a legislação cooperativista é diferente da legislação de
condomínio, e que não está inadimplente, porque o procedimento da cooperativa é por CPF
e não por unidade, ou seja, a cooperativa é uma sociedade de pessoas e não de capital.
Afirmou que está disposto a negociar uma administração compartilhada, mas, não uma
intervenção nos moldes que está sendo apresentada. Houve uma interlocução com o Sr.
João de Jesus buscando o acordo para administrar a cooperativa até a próxima assembleia.
O Sr. José Afonso informou que se não houver acordo, a assembleia terá que ser encerrada
sem decisão nenhuma. O Sr. João de Jesus insistiu na tese de que deveria fazer a
composição e encaminhou a seguinte proposta: “realizar uma eleição provisória, para os
próximos seis meses, com a permanência do Senhor José Afonso Jácomo do Couto,
brasileiro, solteiro, economista, CI. 766571/SSP/DF, CPF. 290.393.551-34, residente no
SHA Quadra 04, Conjunto 4 Chácara 70/1A, Setor Habitacional Arniqueiras/DF, como
Diretor-Presidente; a eleição da Senhora Líria Lis Guimarães, brasileira, divorciada, analista
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NIRE Nº. 53.40000263-2 CNPJ: 37.161.601/0001-96
de sistema, CI. 3258827/DGPC-GO, CPF. 788.670.161-49, residente no SHJB Condomínio
Ouro Vermelho II, Quadra 11 Lote 09 Fase I, São Sebastião/DF, como Diretora Financeira;
e o Senhor José Serafim de Carvalho, brasileiro, casado, micro empresário, CI. 1165582
SSP/DF, CPF. 428.797.441-72, residente na Quadra 23 Casa 06, Bairro São José, São
Sebastião/DF, como Diretor Administrativo, além de indicar o Conselho Fiscal do
Condomínio Residencial Ouro Vermelho II; Eudes Eduardo de Oliveira Lucena, brasileiro,
casado, técnico judiciário, CI. 1734.626 SSP/DF, CPF. 505.112.704-53, residente no SHJB
Condomínio Ouro Vermelho II, Quadra 01 Lote 03 Fase II, São Sebastião/DF; Luiza Gallo
Pestano, brasileira, solteira, arquiteta, CI. 7037.203.929 SSP/RS, CPF. 613.866.500-72,
residente no SHJB Condomínio Ouro Vermelho II, Quadra 17 Lote 09 Fase II, São
Sebastião/DF;e Jáder Carneiro Rodrigues; para apreciar as contas da Cooperativa, relativas
aos exercícios de 2012 e 2013, propor a sua aprovação”. Após longo debate, os assuntos
relativos aos itens II e III da pauta foram submetidos à apreciação da assembleia, que
àquela altura já se encontrava bastante esvaziada, sendo aprovados pelos presentes.
Finalizada a Ata, constatou-se que dos três membros apontados para conselheiros fiscais,
dois estavam inadimplentes com a Cooperativa e um nem sequer era cooperado, motivo
pelo qual não poderiam ser indicados. Comunicou que qualquer documento da Cooperativa
só poderá ser disponibilizado aos eleitos, após as formalidades legais, de lavratura e
registro da ata, além da posse dos diretores e conselheiros, se for o caso. Em Assuntos
Gerais, o Presidente da Mesa agradeceu a presença e o esforço coletivo, no sentido de
apoiar a Cooperativa na busca da regularização do empreendimento e desejou que em
breve consigamos alcançar o sucesso que todos desejam, que é a escrituração dos lotes de
todos os cooperados. Encerradas as discussões e ninguém mais querendo fazer uso da
palavra, o Sr. José Afonso Jácomo do Couto deu por encerrada a reunião, às 12h20min, na
qual, eu, Ailton Silva Macedo, servindo como secretário, lavrei a presente Ata, cópia fiel
transcrita de livro próprio, que vai por mim assinada e pelo Presidente da Mesa. BrasíliaDF, 05 de outubro de 2013.
JOSÉ AFONSO JÁCOMO DO COUTO
Diretor-Presidente
AILTON SILVA MACEDO
Secretário
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