PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Centro de Estudos Judiciários TERMO DE REFERENCIA 1. OBJTETO Contratação de serviços de criação de projeto gráfico, diagramação e impressão gráfica dos volumes referentes à coleção Memória Judiciária de Pernambuco, editada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do Centro de Estudos Judiciários ~ CEJ. 2. JUSTIFICATIVA A coleção Memória Judiciária de Pernambuco tem como objetivo preservar a história do Tribunal de Justiça de Pernambuco. 3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (*) Item Código Especificação Efísco Tiragem Impressão de urna obra literária em 12 volumes, com tiragem de 1.000 (hum mil) exemplares de cada volume. Cada volume terá formato aberto 31x21 cm, formato fechado 15,5x21 cm, capa ern papel supremo de A 329114-6 3 OOg/m2, com duas orelhas medindo 8x21 cni, cada, 4/0 cor, com aplicação de verniz localizado + laminação fosca externa. Miolo com 250 páginas, sendo 10 com fotos em preto e branco, em papel pólen bold 12.000 (doze mil) exemplares 90g/m2, impressão 1/1 cor. Acabamento com lombada quadrada, costurado e colado. (*) Vide prazo de execução no item 8.5. 3.1. Os textos serão entregues pelo contratante em CD-ROM ou pen drive no formato Word. 3.2. A empresa contratada deverá diagramar o texto, distribuindo-o no espaço limitado da página impressa e convertendo-o do formato Word poro. InDesign. 3.3. A empresa contratada deve apresentar, ao Centro de Estudos Judiciários, unia "boneca" do livro, além de prova de cor no papel especificado para todos os serviços solicitados. 3.4. O número de páginas para os serviços especificados no item "A" é uma média, podendo ser acrescido ou reduzido em uma margem de 5% (cinco por cento). 3.5. Dos 12.000 (doze mil) exemplares mencionados no item "A" do quadro acima, 1.000 (hum mil) será destinado a cada volume. 4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A empresa licitante vencedora deverá apresentar atestado(s) de capacidade técníca(s) emitido(s) por entidades da administração federal, estadual ou municipal direta ou indireta e/ou empresa privada, que comprove ter prestado serviço compatível com o objetivo da licitação. 5. PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO Poderão concorrer na licitação PESSOAS JURÍDICAS habilitadas que satisfaçam as condições estabelecidas, sendo vedada a participação de empresas que se encontrem em pedido de falência requerido e em consórcio. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos previstos no Termo de Referência, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL. 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Nos preços apresentados para os serviços deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços do layout, diagramação, confecção de "boneca" do livros, registro das publicações junto ao ISBN (International Standard Book Numher}, incluindo prova de cor, mão-de-obra, materiais, transporte, subcontratação de serviços que se fizerem necessários e outros. Poderão ser subcontratados os serviços de direção de arte, diagramação e finalização sob a inteira responsabilidade da contratada. 8. PROVAS E PRAZOS DE EXECUÇÃO 8.1. A execução dos serviços será autorizada por meio de ordem de serviço, e-mail ou outro instrumento escrito dirigido à contratada, acompanhado do arquivo em CD-ROM ou inserido em pen drive, contendo o texto final original em alta resolução no formato Word, bem como as especificações, de acordo com a planilha de preços. O material deverá ser retirado pela contratada, na sede do Centro de Estudos Judiciários, no horário das 13 às 19h. Após o recebimento do material, a contratada deve apresentar duas opções de layout dos projetos gráficos para aprovação do Centro de Estudos Judiciários num prazo máximo de l O dias corridos. 8.2. A "boneca" do livro deverá ser entregue num prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de entrega do material pelo Centro de Estudos Judiciários. 8.3. A equipe técnica do Centro de Estudos Judiciários se reserva o prazo de até 3 (três) dias úteis para análise e aprovação das amostras apresentadas. 8.4. Quando da aprovação da amostra (exigida apenas da vencedora), a empresa receberá o "de acordo", por escrito, e deverá executar a impressão dos livros. 8.5. A entrega final do trabalho será na sede do Centro de Estudos Judiciários, ou em lugar que indicar por escrito, até 5 (cinco) dias corridos, impreterivelmente, da data de aceite das provas. 9. JNSPEÇÃO DOS SERVIÇOS O Centro de Estudos Judiciários será responsável pela supervisão e fiscalização dos serviços prestados, nos aspectos qualitativos e quantitativos e poderá, nesta condição, exigir as medidas corretivas que julgar necessárias. Caberá ao referido Centro o recebimento e "atesto" dos serviços e o encaminhamento das notas físcais/faturas para pagamento no prazo estabelecido. 10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE S DAS PARTES 10.1. São obrigações da empresa contratada: 10.1.1. Cumprir fielmente a obrigação contraída, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição; 10.1.2. Cumprir os prazos necessários à realização dos serviços, conforme estipulado neste Termo de Referência, sob pena de aplicação de multa e demais cominaçoes legais; 10. l .3. Acatar as exigências do Centro de Estudos Judiciários, quanto à execução dos serviços; 10.1.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Centro de Estudos Judiciários relativamente à execução dos serviços contratados; 10.1.5. Comunicar formalmente ao contratante, com o mínimo de 2 (dois) dias de antecedência, eventual impossibilidade de cumprir o prazo de entrega, com a devida justificativa, que poderá ser aceita ou não, a critério do contratante; 10.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Centro de Estudos Judiciários quanto à execução dos serviços contratados; 10.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados; 10.1.8. Substituir, às suas expensas, os materiais em que se constatarem defeitos de confecção ou acabamento, ou que sofrerem danos em decorrência de transporte, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da data da notificação oficial; 10.1.9- Arcar com todas as despesas, diretas ou indíretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive transporte do material até o loca) de entrega, sem qualquer ónus para o contratante; 10.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação; 10. l. 11. Providenciar a mão-de-obra qualificada e necessária à execução, com esmero e perfeição, dos serviços contratados; 10.1.12. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta de serviço e demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese nenhuma, qualquer relação de emprego com o contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. 10.2. São obrigações do contratante: 10.2.1. Emitir ordem de serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias à realização dos trabalhos; 10.2.2. Fornecer os textos originais e fotografias em alta resolução em meio digital, bem como as informações necessárias ao cumprimento do trabalho a ser executado; 10.2.3. Zelar pelo cumprimento dos padrões definidos entre as partes, determinando à contratada refazer os serviços, sem ónus para o Tribunal de Justiça de Pernambuco, tantas vezes quantas necessárias, quando não apresentarem as especificações estipuladas, bem como rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na licitação; 10.2.4. Receber e aprovar os serviços; 10.2.5. Na hipótese de rejeição dos serviços, o Centro de Estudos Judiciários deverá fazer por escrito as observações que julgar necessárias a sua perfeita conclusão; 10.2.6. Conferir e atestar as notas fiscais referentes aos serviços e o seu devido pagamento no prazo estipulado; 10.2.7. Designar um ou dois servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto desse Termo de Referência. 11. PENALIDADES No caso de descumprimento das cláusulas contratuais, serão aplicadas sanções administrativas descritas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.666/93. 12. PAGAMENTO O contratante pagará à contratada, pelos serviços efetivamente prestados, até o 10°(décimo) dia da entrega e recebimento definitivo, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal de serviço, devidamente discriminada e atestada pelo Centro de Estudos Judiciários. 13. GESTORA E SUPLENTE O contrato terá como Gestora Gerlany Lima da Silva (matrícula 176331-8) e corno Suplente Luciana Sousa de Siqueira Campos (matrícula 183053-8), ambas lotadas no CEJ. 14. VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 15. DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO O contrato poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, caso não seja possível finalizar o trabalho no tempo estipulado. Recife, em 20 de setembro de 2012. Maria de Lourdes Rosa Soares Campos Chefe de S/ecretaria do CEJ Chefe de Secretaria do CEJ Matricula 166374-7