PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
Centro de Estudos Judiciários
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJTETO
Contratação de serviços de criação de projeto gráfico, diagramação e impressão gráfica dos
volumes referentes à coleção Memória Judiciária de Pernambuco, editada pelo Tribunal de
Justiça de Pernambuco, através do Centro de Estudos Judiciários ~ CEJ.
2. JUSTIFICATIVA
A coleção Memória Judiciária de Pernambuco tem como objetivo preservar a história do
Tribunal de Justiça de Pernambuco.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (*)
Item
Código
Especificação
Efísco
Tiragem
Impressão de urna obra literária em 12 volumes, com tiragem de 1.000
(hum mil) exemplares de cada volume. Cada volume terá formato aberto
31x21 cm, formato fechado 15,5x21 cm, capa ern papel supremo de
A
329114-6
3 OOg/m2, com duas orelhas medindo 8x21 cni, cada, 4/0 cor, com
aplicação de verniz localizado + laminação fosca externa. Miolo com 250
páginas, sendo 10 com fotos em preto e branco, em papel pólen bold
12.000
(doze mil)
exemplares
90g/m2, impressão 1/1 cor. Acabamento com lombada quadrada,
costurado e colado.
(*) Vide prazo de execução no item 8.5.
3.1. Os textos serão entregues pelo contratante em CD-ROM ou pen drive no formato Word.
3.2. A empresa contratada deverá diagramar o texto, distribuindo-o no espaço limitado da página
impressa e convertendo-o do formato Word poro. InDesign.
3.3. A empresa contratada deve apresentar, ao Centro de Estudos Judiciários, unia "boneca" do
livro, além de prova de cor no papel especificado para todos os serviços solicitados.
3.4. O número de páginas para os serviços especificados no item "A" é uma média, podendo ser
acrescido ou reduzido em uma margem de 5% (cinco por cento).
3.5. Dos 12.000 (doze mil) exemplares mencionados no item "A" do quadro acima, 1.000 (hum mil)
será destinado a cada volume.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa licitante vencedora deverá apresentar atestado(s) de capacidade técníca(s) emitido(s) por
entidades da administração federal, estadual ou municipal direta ou indireta e/ou empresa privada,
que comprove ter prestado serviço compatível com o objetivo da licitação.
5. PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO
Poderão concorrer na licitação PESSOAS JURÍDICAS habilitadas que satisfaçam as condições
estabelecidas, sendo vedada a participação de empresas que se encontrem em pedido de falência
requerido e em consórcio.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos previstos no Termo de
Referência, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Nos preços apresentados para os serviços deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à
perfeita execução dos serviços do layout, diagramação, confecção de "boneca" do livros, registro
das publicações junto ao ISBN (International Standard Book Numher}, incluindo prova de cor,
mão-de-obra, materiais, transporte, subcontratação de serviços que se fizerem necessários e outros.
Poderão ser subcontratados os serviços de direção de arte, diagramação e finalização sob a inteira
responsabilidade da contratada.
8. PROVAS E PRAZOS DE EXECUÇÃO
8.1. A execução dos serviços será autorizada por meio de ordem de serviço, e-mail ou outro
instrumento escrito dirigido à contratada, acompanhado do arquivo em CD-ROM ou inserido em
pen drive, contendo o texto final original em alta resolução no formato Word, bem como as
especificações, de acordo com a planilha de preços. O material deverá ser retirado pela contratada,
na sede do Centro de Estudos Judiciários, no horário das 13 às 19h. Após o recebimento do
material, a contratada deve apresentar duas opções de layout dos projetos gráficos para aprovação
do Centro de Estudos Judiciários num prazo máximo de l O dias corridos.
8.2. A "boneca" do livro deverá ser entregue num prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir
da data de entrega do material pelo Centro de Estudos Judiciários.
8.3. A equipe técnica do Centro de Estudos Judiciários se reserva o prazo de até 3 (três) dias úteis
para análise e aprovação das amostras apresentadas.
8.4. Quando da aprovação da amostra (exigida apenas da vencedora), a empresa receberá o "de
acordo", por escrito, e deverá executar a impressão dos livros.
8.5. A entrega final do trabalho será na sede do Centro de Estudos Judiciários, ou em lugar que
indicar por escrito, até 5 (cinco) dias corridos, impreterivelmente, da data de aceite das provas.
9. JNSPEÇÃO DOS SERVIÇOS
O Centro de Estudos Judiciários será responsável pela supervisão e fiscalização dos serviços
prestados, nos aspectos qualitativos e quantitativos e poderá, nesta condição, exigir as medidas
corretivas que julgar necessárias.
Caberá ao referido Centro o recebimento e "atesto" dos serviços e o encaminhamento das notas
físcais/faturas para pagamento no prazo estabelecido.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE S DAS PARTES
10.1. São obrigações da empresa contratada:
10.1.1. Cumprir fielmente a obrigação contraída, de modo que os serviços se realizem com esmero
e perfeição;
10.1.2. Cumprir os prazos necessários à realização dos serviços, conforme estipulado neste Termo
de Referência, sob pena de aplicação de multa e demais cominaçoes legais;
10. l .3. Acatar as exigências do Centro de Estudos Judiciários, quanto à execução dos serviços;
10.1.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Centro de Estudos Judiciários
relativamente à execução dos serviços contratados;
10.1.5. Comunicar formalmente ao contratante, com o mínimo de 2 (dois) dias de antecedência,
eventual impossibilidade de cumprir o prazo de entrega, com a devida justificativa, que poderá ser
aceita ou não, a critério do contratante;
10.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Centro de Estudos
Judiciários quanto à execução dos serviços contratados;
10.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais
empregados;
10.1.8. Substituir, às suas expensas, os materiais em que se constatarem defeitos de confecção ou
acabamento, ou que sofrerem danos em decorrência de transporte, no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis a partir da data da notificação oficial;
10.1.9- Arcar com todas as despesas, diretas ou indíretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, inclusive transporte do material até o loca) de entrega, sem qualquer ónus
para o contratante;
10.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
10. l. 11. Providenciar a mão-de-obra qualificada e necessária à execução, com esmero e perfeição,
dos serviços contratados;
10.1.12. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto
neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve,
falta de serviço e demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese nenhuma, qualquer
relação de emprego com o contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as
despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
10.2. São obrigações do contratante:
10.2.1. Emitir ordem de serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as
informações necessárias à realização dos trabalhos;
10.2.2. Fornecer os textos originais e fotografias em alta resolução em meio digital, bem como as
informações necessárias ao cumprimento do trabalho a ser executado;
10.2.3. Zelar pelo cumprimento dos padrões definidos entre as partes, determinando à contratada
refazer os serviços, sem ónus para o Tribunal de Justiça de Pernambuco, tantas vezes quantas
necessárias, quando não apresentarem as especificações estipuladas, bem como rejeitar, no todo ou
em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na
licitação;
10.2.4. Receber e aprovar os serviços;
10.2.5. Na hipótese de rejeição dos serviços, o Centro de Estudos Judiciários deverá fazer por
escrito as observações que julgar necessárias a sua perfeita conclusão;
10.2.6. Conferir e atestar as notas fiscais referentes aos serviços e o seu devido pagamento no prazo
estipulado;
10.2.7. Designar um ou dois servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto desse
Termo de Referência.
11. PENALIDADES
No caso de descumprimento das cláusulas contratuais, serão aplicadas sanções administrativas
descritas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.666/93.
12. PAGAMENTO
O contratante pagará à contratada, pelos serviços efetivamente prestados, até o 10°(décimo) dia da
entrega e recebimento definitivo, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal de serviço,
devidamente discriminada e atestada pelo Centro de Estudos Judiciários.
13. GESTORA E SUPLENTE
O contrato terá como Gestora Gerlany Lima da Silva (matrícula 176331-8) e corno Suplente
Luciana Sousa de Siqueira Campos (matrícula 183053-8), ambas lotadas no CEJ.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15. DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
O contrato poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, caso não seja possível finalizar o
trabalho no tempo estipulado.
Recife, em 20 de setembro de 2012.
Maria de Lourdes Rosa Soares Campos
Chefe de S/ecretaria do CEJ
Chefe de Secretaria do CEJ
Matricula 166374-7
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