Processo nº. 1957/2013 Folha nº. _________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUN. DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA – SEMAT Av. XV de Novembro, 701 – Centro – (44) 3221-1284 - fax (44) 3221-1340 www.maringa.pr.gov.br [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 308/13-PMM NOTA DE ESCLARECIMENTO O MUNICÍPIO DE MARINGÁ informa aos interessados em participar do procedimento licitatório denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 308/13-PMM - PROCESSO nº. 1957/2013-PMM, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa(s) para prestação(ões) de serviço(s) de transporte e locações de ônibus, vans e micro-ônibus, para atendimento de necessidades de diversas secretarias municipais de Maringá, em viagens municipais, intermunicipais e interestaduais - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística SEMAT que, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ SESP, e para que não fiquem dúvidas aos licitantes interessados em participar do presente certame, fazemos abaixo esclarecimento conforme segue: Direitos e Responsabilidades da Contratante: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Para o item contratado por quilometragem, a contratante deverá fornecer à contratada todas as informações necessárias para a execução dos serviços, ou seja, cronograma com as definições do destino da viagem, data e horário de saída, data e horário de retorno, lista de passageiros constando RG e CPF, local de saída e chegada, e Nota de Empenho autorizativa dos serviços. A contratante deverá fornecer a lista de passageiro, a qual deverá cumprir as exigências rodoviárias, constando nome e número de RG do passageiro. A contratante deverá efetuar a reserva do veículo, com agenda junto à empresa com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias antes da data da viagem e/ou evento. A contratante deverá confirmar junto com a empresa a quilometragem total do itinerário do destino da viagem, somada a quilometragem de retorno, e estando de acordo, deverá essa quilometragem ser empenhada. A contratante se obriga efetuar empenho para complemento de pagamento da quilometragem rodada no interior da cidade de destino. Para os serviços de fretamento por km: para controle da quilometragem rodada no interior da cidade de destino, a contratante designará um responsável para conferir junto com o motorista da empresa a quilometragem no velocímetro no ato da partida e no ato da chegada. A contratante reserva o direito de cancelar a reserva em até 48 horas sem qualquer ônus para a Administração. Em caso de cancelamento inferior às 48 horas, a contratante se obriga a pagar 25% do valor contratado e não utilizado. A contratante deverá efetuar o pagamento no prazo estabelecido, ou seja em até 20 dias. A contratante deverá através dos fiscais de contrato, acompanhar a execução dos serviços. Direitos e Responsabilidades da (s) Contratada (s): a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) A contratada deverá prestar os serviços conforme cronograma estabelecido pela contratante. A contratada é a responsável pela limpeza do veículo, mantendo-o em boas condições de higiene durante o período de sua locação. A contratada deverá disponibilizar do veículo com motorista pelo período de sua locação, inclusive para utilização de transporte no interior da cidade de destino. O veículo deverá ficar a disposição do usuário, no interior da cidade de destino, nos horários das 06 h às 23 h. Em viagens acima de 600 km, a contratada deverá dispor de 02 (dois) funcionários na função de motorista. A contratada é a única responsável pelas despesas realizadas pelos seus funcionários motoristas, tais como alimentação e hospedagem. A Contratada é a única responsável pelas despesas com o abastecimento dos veículos utilizados nos serviços, bem como pelo pagamento de quaisquer taxas e pedágios provenientes da viagem. A contratada deverá estar ciente, que deverá disponibilizar do número de veículo necessário requerido pela Administração para atender cada evento especificamente, sendo o mínimo de 01(um) e o máximo de 10 (dez) veículos. A contratada deverá substituir, no prazo máximo de 24 horas, o veículo que por qualquer circunstância não puder circular, substituindo por outro veículo nas mesmas especificações do edital. A contratada é a única responsável pelos danos materiais que porventura ocorram ou sejam causados por terceiros. A contratada deverá oferecer seguro de vida aos passageiros, conforme determinado em Leis Estaduais e Federais. Processo nº. 1957/2013 Folha nº. _________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUN. DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA – SEMAT Av. XV de Novembro, 701 – Centro – (44) 3221-1284 - fax (44) 3221-1340 www.maringa.pr.gov.br [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 308/13-PMM l) m) A contratada deverá observar rigorosamente as normas e especificações técnicas estipuladas pelos órgãos competentes. Responsabilidade Civil da Contratada: arcar com as responsabilidades por danos causados a si ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, inclusive acidentes, mortes, invalidez, perdas ou destruição parcial ou total, isentando o Município de todas as reclamações e/ou indenizações que possam surgir em relação ao presente contrato. Considerando que o esclarecimento acima não altera valores, somente esclarece melhor aos licitantes interessados. As demais cláusulas e condições do edital bem como as datas de entrega e abertura dos envelopes permanecem inalteradas. Maringá, 13 de setembro de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações