PODER JUDICIÁJRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Centro de Estudos Judiciários TERMO DE REFERÊNCIA l.OBJETO Contratar serviços de diagramação e impressão do Infância e Juventude - Manual de Distribuição Processual, editada pelo Tribunal de Justiça através deste Centro de Estudos Judiciários. t 2. JUSTIFICATIVA Viabilizar a produção do Infância e Juventude — Manual de Distribuição Processual, de acordo com as especificações definidas neste termo. O manual aborda os conceitos acerca da atividade de distribuição processual, as regras a serem seguidas, o modo como essa rotina se operacionaliza no sistema Judwin e terá sua distribuição gratuita. 3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (*): __ ESPECIFICAÇÃO TIRAGEM Código Efisco 500 329114-6 Impressão de um manual, com tiragem de 500 exemplares com capa em papel supremo de 250g/m2, com laminação fosca externa, formato exemplares fechado 14,8x21,0cm. Acabamento com lombada quadrada, costurado. Miolo com 70 páginas, em papel Offset alcalino 90g/m2, impressão 4/4 cor. 3.1 Os textos serão entregues pelo contratante em CD Rom o\ipen drive no formato Word&pdf. 3.2 A empresa contratada deverá diagramar o texto, distribuindo-o no espaço limitado da página impressa, convertendo-o para InDesign. 3.3 A empresa contratada deve apresentar, no Centro de Estudos Judiciários, uma í£boneca" do livro, além de prova de cor no papel especificado para todos os serviços solicitados. 3.4 O número de páginas para os serviços especificados nos itens de 3.1 é uma média, podendo ser acrescido ou reduzido em urna margem de 5% (cinco por cento). 4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Nos preços apresentados para os serviços deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços do layout, diagramação, confecção de "boneca", incluindo prova de cor, mão-de-obra, materiais, transporte, subcontratação de serviços que se fizerem necessários e outros. Poderão ser subcontratados os serviços de direçao de arte, diagramação e finalização sob a inteira responsabilidade da contratada. 5. PROVAS E PRAZOS DE EXECUÇÃO A) A execução dos serviços será autorizada por meio de ordem de serviço, e-mail ou outro instrumento escrito dirigido à contratada, com o texto final em alta resolução, bem como as ( especificações, de acordo com a planilha de preços, que deverão ser retirados pela contratada, na sede do Centro de Estudos Judiciários, no Fórum Rodolfo Aureliano, no horário das 13 às 19h. Apôs o recebimento do material, a contratada deve apresentar layout dos projetos gráficos para aprovação do Centro de Estudos Judiciários num prazo máximo de 10 dias corridos. B) A "boneca" deverá ser entregue num prazo máximo de 10 dias corridos da data da entrega dos textos. C) A equipe técnica do Centro de Estudos Judiciários se reserva o prazo de até 3 (três) dias úteis para análise e aprovação das amostras apresentadas. D) Quando da aprovação das amostras em formato de "boneca", a empresa vencedora receberá o "de acordo", por escrito, e deverá executar a impressão dos livros. E) A entrega final do trabalho deverá ocorrer no Centro de Estudos Judiciários, localizado no Fórum Rodolfo Aureliano, 4° andar, Ala Norte, Recife, PE, fone 3412.5347 ou em lugar que indicar por escrito, até 5 (cinco) dias corridos, impreterivelmente, da data de aceite das provas. 6. INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS O Centro de Estudos Judiciários será responsável pela supervisão e fiscalização dos serviços prestados, nos aspectos qualitativos e quantitativos e poderá, nesta condição, exigir as medidas corretivas que julgar necessárias. Caberá ao mesmo o recebimento e "atesto" dos serviços e o encaminhamento das notas f is cais/f aturas para pagamento no prazo estabelecido. 7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: 7.1 A empresa contratada obriga-se a: 7.1.1 Cumprir fielmente a obrigação contraída, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição; 7.1.2 Cumprir os prazos necessários à realização dos serviços, conforme estipulado neste Termo de Referência, sob pena de aplicação de multa e demais combinações; 7.1.3 Acatar as exigências do Centro de Estudos Judiciários, quanto à execução dos serviços; 7.1.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Centro de Estudos Judiciários relativamente à execução dos serviços contratados; 7.1.5 Comunicar formalmente ao contratante, com o mínimo de 2 (dois) dias de antecedência, a impossibilidade de cumprir o prazo de entrega, com a devida justificativa, que poderá ser aceita ou não, a critério do contratante; 7.1.6 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Centro de Estudos Judiciários quanto à execução dos serviços contratados; T.1.7 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçÕes resultantes de execução ou de materiais empregados; 7.1.8 Substituir, às suas expensas, os materiais em que se constatarem defeitos de confecção ou acabamento, ou que sofrerem danos em decorrência de transporte, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da data da notificação oficial; 7.1.9 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive transporte do material até o local de entrega, sem qualquer ónus para o contratante; 7.1.10 Manter durante toda a vigência do contrato, ern compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação; 7.1.11 Providenciar a mão-de-obra qualificada e necessária à execução, com esmero e perfeição, dos Serviços contratados; 7.1.12 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto, neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve," falta de serviço e demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese nenhuma, qualquer relação de emprego com o contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. 7.2 São obrigações do contratante: 7.2.1 Emitir ordem de serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias à realização dos trabalhos; 7.2.2 Fornecer os textos originais e fotografias em alta resolução em meio digital bem como as informações necessárias ao cumprimento do trabalho a ser executado; 7.2.3 Zelar pelp cumprimento dos padrões definidos entre as partes, determinando à contratada refazer os serviços, sem ónus para o Tribunal de Justiça de Pernambuco, tantas vezes quantas necessárias, quando não apresentarem as especificações estipuladas, bem como rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na licitação; 7.2.4 Receber e aprovar os serviços; 7.2.5 Na hipótese de rejeição dos serviços, o Centro de Estudos Judiciários deverá fazer por escrito as observações que julgar necessárias a sua perfeita conclusão; 7.2.6 Conferir e atestar as notas fiscais referentes aos serviços e o seu devido pagamento no prazo estipulado; 7.2.7 Designar dois servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Termo de Referência. 8. DO PAGAMENTO O contratante pagará à contratada, pelos serviços efetivamente prestados, até o 10° (décimo) dia da entrega e recebimento definitivo, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal de serviço, devidamente descriminada e atestada pelo Centro de Estudos Judiciários. 9. VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 10. DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO O contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso não seja possível finalizar o trabalho no tempo estipulado. Recife, .^7 de dezembro de 2013. í / w/ Jones Éigueirêd^f Alves Direto/ do CEJ '•Dês. JOMS Figueiredo Alves Dketor tio Cento de Estudos Judk&k»