COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS Nº 019/2015 Tipo: Menor preço A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO (CBDU), entidade privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 42.467.787/0001-46, com sede no SGAN 905 Conjunto D, Brasília-DF, CEP: 70790-050, neste ato representado por seu Presidente Luciano Cabral, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do convênio nº 816145/2015, celebrado entre a Confederação Brasileira do Desporto Universitário e o Ministério do Esporte, objetivando a contratação da empresa especializada para fornecimento de AMBULÂNCIA, visando o atendimento da University Beach Games, a ser realizada no período de 29/11 a 07/12/2015, na cidade de Aracaju/SE. I. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de fornecimento de ambulância UTE, composta dos seguintes materiais: desfibrilador, respirador mecânico, aparelhos de oxigênio, oximetro, colar cervical, prancha, material curativo, aparelho de pressão, cadeira de rodas e medicações de emergência. A ambulância UTE deverá ser composta por uma equipe de 1 (um) enfermeiro ou técnico de enfermagem e um motorista. II. JUSTIFICATIVA A presente Cotação cumpre o disposto no projeto básico e plano de trabalho do Convênio nº 816145/2015, referente à Meta 2, etapa 2. III. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO 3.1. A contratada deverá fornecer ambulância do tipo UTE, composta dos seguintes materiais: desfibrilador, respirador mecânico, aparelhos de oxigênio, oximetro, colar cervical, prancha, material curativo, aparelho de pressão, cadeira de rodas, medicações de emergência, kit queimados, kit trauma com talas e kit hemorragia. A ambulância UTE deverá ser composta por uma equipe de 1 (um) enfermeiro ou técnico de enfermagem e um motorista. 3.2. Deverá estar disponibilizada no local da competição durante o período de 29/11 a 06/12/2015. A disponibilização de enfermeiros deve estar de acordo com a Resolução COFEN nº 375/2011, o motorista especializado em primeiros socorros e material para pronto atendimento de saúde conforme Portaria GM-MS nº 2048 de 05/11/2011. IV. PERIODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A contratada iniciará a prestação dos serviços imediatamente após a celebração do instrumento contratual, cuja vigência será de 1 (um) mês. V. RECURSO DISPONIVEL PARA O SERVIÇO Os recursos para custear os serviços deste edital, correrão a conta do convênio nº 816145/2015. VI. HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES 6.1. A proponente para ser HABILITADA a participar desta Seleção deverá apresentar envelope com cópia dos documentos relacionados abaixo até as 10h:00min de 23 de outubro de 2015, na sede da CBDU, localizada no SGAN 905 Conjunto D, Brasília/DF, CEP: 70790-050, ou enviada para o e-mail: [email protected]. Deverá estar escrito no envelope ou no assunto do e-mail a seguinte expressão: “Cotação Previa de Preço Eletrônica nº 019/2015 – Convênio nº 816145/2015 – Fornecimento de Ambulância”. a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial onde estiver sediada e indicação do representante legal; b) Cédula de identidade ou documento de identificação equivalente do seu representante legal; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com a demonstração de no mínimo 3 (três) anos de funcionamento; d) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual, do Distrito Federal e/ou Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei; e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente no sítio: http://www.tst.jus.br/certidao; g) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; h) 03 Atestados de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta cotação prévia de preços. O(s) atestado(s) deverá (ao) conter: I. II. III. IV. V. VI. A identificação da pessoa jurídica emitente; Nome e cargo do signatário; Endereço completo do emitente; Período de vigência do contrato; Objeto contratual; Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas. i) Apresentar alvará de fiscalização, localização e funcionamento Municipal do domicílio da empresa; j) Apresentar Licença/Autorização para exercício da atividade objeto desta Contratação, no caso o Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do domicílio da empresa; 6.2. Não poderão participar desta Cotação Prévia as empresas que estiverem suspensas de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas, nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de Concordata ou Falência; 6.3. É vedada a participação de pessoas jurídicas em forma de consórcios ou grupos de sociedades. VII. DA ENTREGA DA PROPOSTA 7.1. As empresas classificadas na fase de habilitação deverão apresentar proposta em papel timbrado da Pessoa Jurídica, não poderá conter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter razão social, CNPJ, inscrição estadual/municipal, endereço completo, telefone, fax e/ou e-mail e, deverá ser assinada por representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias. 7.2. A proposta deverá ser entregue até as 10h00min de 30 de outubro de 2015, na sede da CBDU, localizada no SGAN 905 Conjunto D, Brasília/DF, CEP: 70790050, ou enviada para o e-mail: [email protected]. Deverá estar escrito no envelope ou no assunto do e-mail a seguinte expressão: “Cotação Prévia de Preço Eletrônica nº 019/2015 – Ambulância”. 7.3. Os preços deverão contemplar todos os custos básicos para o completo cumprimento dos serviços do presente objeto. 7.4. A proposta deverá ser entregue de acordo com o modelo contido no anexo II deste edital. VIII. CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES 8.1. Terão suas propostas apreciadas todas as empresas que cumprirem os requisitos para habilitação. 8.2. Será adotado o critério de menor preço para definição da melhor proposta, sendo considerada vencedora a empresa habilitada que oferecer o menor preço dentre as empresas classificadas. 8.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas será utilizado o critério o de antiguidade. 8.4. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atendam às exigências contidas neste Edital; b) Apresentem valores excessivos ou manifestamente inexequíveis; c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital. IX. SESSÃO PRESENCIAL PARA DIVULGAÇÃO DA VENCEDORA No dia 03 de novembro de 2015 às 11:30h (onze horas e trinta minutos) haverá uma Sessão Presencial de Negociação da Cotação Prévia, para verificação de preços e posterior divulgação da vencedora, na Sala de Reuniões da Confederação Brasileira do Desporto Universitário, SGAN 905, Conj. “D”, Asa Norte, Brasília-DF. X. DO RESULTADO 10.1. O resultado preliminar desta Cotação Prévia de Preço Eletrônica será divulgado em sessão pública, na sede da CBDU, no dia 03 de novembro de 2015, a todos os presentes, imediatamente após a avaliação das propostas e será divulgado através do mural da entidade situado em sua sede até às 13:00h (treze horas). 10.2. Serão concedidas vistas à documentação habilitatória e proposta de preços do licitante vencedor a todos os presentes. 10.3. Será aberto prazo recursal de 04 (quatro) horas, contado a partir da divulgação do resultado preliminar da cotação prévia, no mural da entidade. 10.4. Findado o prazo recursal, e não havendo a interposição de recurso, será publicado no site da CBDU, o resultado final do certame às 17h (dezessete horas) do mesmo dia. 10.5. Em caso de apresentação e acolhimento de recurso, devidamente formalizado, sua apreciação e julgamento será realizado no prazo de até vinte e quatro horas e o seu resultado será publicado no site da CBDU, juntamente com o resultado final do certame até às 16h (dezesseis horas) do dia seguinte à sua apresentação. 10.6. O resultado final será homologado, em ato contínuo a passagem do prazo recursal e julgamento dos recursos apresentados, primeiramente no site da CBDU e posteriormente no SICONV, onde serão inclusos os documentos desta cotação prévia. XI. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA COTAÇÃO O resultado da avaliação das propostas será publicado no SICONV e no site da CBDU (www.cbdu.org.br). XII. VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) mês. XIII. XII- FORMA DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, de forma detalhada do serviço e valor total. Será feito por meio de ordem bancária contra instituição bancária indicada pela Contratada. 13.2. A nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários do favorecido, e a seguinte identificação: Convênio nº 816145/2015 - University Beach Games de 29/11 a 07/12/2015 em cidade de Aracaju/SE. 13.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados do término do evento, desde que cumpridas as exigências dos itens anteriores. 13.4. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não sofrerá reajuste, para mais ou menos, no período de duração do contrato. XIV. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A empresa vencedora será obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os funcionários da CBDU e dos órgãos de controle, na forma do art. 56, em conformidade com o art. 43, inciso XX, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011. 14.2. As condições estabelecidas nesta Cotação Prévia de Preços consubstanciam-se no contrato e nas autorizações oficiais de compra, independentemente de estarem nela transcritas. 14.3. A não observância de qualquer item desta Cotação Prévia implicará na desclassificação da empresa concorrente. 14.4. Ficam as concorrentes cientes de que a simples apresentação da proposta indica que está de pleno conhecimento dos elementos da presente cotação, bem como de todas as condições gerais, e da legislação específica da matéria, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo de perfeito cumprimento do fornecimento do serviço. XV. XV- ESCLARECIMENTOS Informações e/ou esclarecimentos a respeito desta Cotação poderão ser obtidos junto ao Departamento Financeiro da CBDU, por meio do e-mail: [email protected] ou na sede da CBDU no SGAN 905 Conjunto D, Brasília/DF, CEP: 70790-050, telefone: (61) 3447-1113. Brasília-DF, 13 de outubro de 2015. Luciano Atayde Costa Cabral Presidente da CBDU Alim Rachid Maluf Neto Presidente Comissão Licitação CBDU ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O esporte brasileiro vive um período de notáveis conquistas, se consolidando como uma das grandes forças emergentes no cenário olímpico mundial. Nesse cenário o desporto acadêmico surge como um dos principais meios de revelação de talentos para o esporte nacional, ferramenta fundamental para o desenvolvimento e transformação do país. Assim, além do aspecto esportivo, um evento desse porte tem sentido social de igual importância. Neste sentido, em parceria com o Ministério do Esporte, a Confederação Brasileira do Desporto Universitário vem trabalhando de forma comprometida com esse desafio e vem alcançando sucesso. O University Beach Games é um evento esportivo que reúne atletas de oito países nas modalidades de futevôlei, futebol de areia, handebol de areia e vôlei de praia. Será realizado na cidade de Aracaju/SE, no período de 29/11 à 07/12/2015 com chegada das delegações a partir de 29/11/15, devido ao credenciamento, logística e adaptação das delegações no Brasil, país sede do evento. O retorno das delegações poderá ser até dia 07 de dezembro de 2015, após o encerramento do evento. Além de ser um evento esportivo de destaque internacional, auxilia na educação dos jovens, visto que a prática do esporte necessita de disciplina, responsabilidade e compromisso, para superar os próprios limites e obstáculos que surgem na preparação de cada atleta. Além disso, há uma integração entre a prática de esportes e a parte acadêmica, através de palestras. Ao educar o jovem através da prática desportiva universitária, cada vez mais está se difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento olímpico, direcionados para construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play. A presente Cotação visa atender o que cumpre o disposto no projeto básico e plano de trabalho do Convênio nº 816145/2015 referente à Meta 2, Etapa 2. 2. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO A realização do University Beach Games 2015 tem por objetivos: I. Fomentar a prática do esporte universitário com fins educativos e competitivos; II. Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas IES para o cenário esportivo nacional e internacional; III. Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os participantes; IV. Promover o congraçamento dos universitários brasileiros, estimulando a prática do esporte, visando o desenvolvimento da personalidade integral do jovem; V. Contribuir para o desenvolvimento integral do (a) aluno(a)-atleta como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte. 3. OBJETO O objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de ambulância UTE, composta dos seguintes materiais: desfibrilador, respirador mecânico, aparelhos de oxigênio, oximetro, colar cervical, prancha, material curativo, aparelho de pressão, cadeira de rodas e medicações de emergência. A ambulância UTE deverá ser composta por uma equipe de 1 (um) enfermeiro ou técnico de enfermagem e um motorista, para atendimento ao evento denominado University Beach Games, a realizarse na cidade de Aracaju/SE, no período de 29 de novembro a 07 de dezembro de 2015. 3.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.1 DOS SERVIÇOS A contratada deverá fornecer ambulância do tipo UTE, composta dos seguintes materiais: desfibrilador, respirador mecânico, aparelhos de oxigênio, oximetro, colar cervical, prancha, material curativo, aparelho de pressão, cadeira de rodas, medicações de emergência, kit queimados, kit trauma com talas e kit hemorragia. A ambulância UTE deverá ser composta por uma equipe de 1 (um) enfermeiro ou técnico de enfermagem e um motorista. Deverá estar disponibilizada no local da competição durante o período de 29/11 a 06/12/2015. A disponibilização de enfermeiros deve estar de acordo com a Resolução COFEN nº 375/2011, o motorista especializado em primeiros socorros e material para pronto atendimento de saúde conforme Portaria GM-MS nº 2048 de 05/11/2011. 4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1 Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 03 Atestados de Capacidade Técnica, em nome do licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória, serviços de transportes, objeto desta licitação. Apresentar alvará de fiscalização, localização e funcionamento Municipal do domicílio da empresa; Apresentar Licença/Autorização para exercício da atividade objeto desta Contratação, no caso o Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do domicílio da empresa; 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos repassados pelo Ministério do Esporte conforme disposto no Convênio nº 816145/2015 referente à Meta 2, Etapa 2. 6. VIGÊNCIA A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 7. PREÇOS O preço deverá ser apresentado conforme proposta apresentada pelo licitante vencedor. No preço previsto deverão estar incluídas todas as despesas para a execução plena deste serviço, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. O preço deverá ser completo e suficiente para o custeio de todos os serviços prestados, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui descritas pela CBDU, incluindo eventuais passagens e hospedagens de funcionários que se fizerem necessários a execução dos mesmos. 8. DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos serviços, e aceite pela Comissão Permanente de Licitação da CBDU. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: a. b. Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s); Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (Certidão Conjunta), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede, e Justiça Trabalhista (CNDT). 9. OBRIGAÇÕES DA CBDU São obrigações da CBDU: a. Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer condição operacional anormal; b. Efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas; c. Oferecer informações à CONTRATADA, necessárias para execução dos trabalhos. sempre que 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá ao licitante vencedor, a partir da autorização para execução dos serviços, o cumprimento das seguintes obrigações: a. Cumprir fielmente o Contrato, de modo a que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade; b. Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições exigidas para habilitação e qualificação, em compatibilidade com as obrigações assumidas; c. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CBDU; d. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços; e. Executar os serviços fielmente, de acordo com a solicitação emitida pelo CONTRATANTE, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação do CBDU; f. Obter todo tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução do transporte; g. Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros, mão-de-obra, licenças, alvarás e todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do contrato. h. Fornecer e exigir de seus empregados, o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo adequados a todos os envolvidos no serviço; i. Dar ciência ao Gestor/Fiscal do Contrato, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; j. Acatar todas as orientações do CBDU, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; k. Providenciar para que seus empregados se apresentem convenientemente uniformizados e identificados mediante o uso de crachás, quando em serviço; l. Assumir a responsabilidade por todas as despesas de manutenção, combustível, documentação e seguros dos veículos, multas de trânsito, alimentação e hospedagem de funcionários, despesas com travessias em balsa, pedágios, estacionamento e demais despesas oriundas da execução dos serviços; m. O veículo deverá estar em boas condições de funcionamento, segurança, higiene, e possuir todas as especificações exigidas pela legislação de trânsito, visando a segurança dos veículos; n. O veículo deverá possuir os equipamentos básicos necessários, como: estepe, macaco, triângulo, dentre outros, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro; o. O motorista deverá cumprir as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo à CONTRATADA, observar o necessário descanso dos motoristas e zelar pela sua saúde física e mental dos mesmos. p. Ocorrendo qualquer defeito durante o serviço, e não havendo possibilidade de prosseguir no mesmo veículo, o veículo deverá ser substituído por outro de característica idênticas ou superior à aquele inicialmente utilizado; q. Em caso de motivo de força maior, se não puder efetuar os serviços, a CONTRATADA, deverá em tempo hábil, providenciar a substituição por outro veículo adequado, cujas despesas e riscos no caso correrão por sua exclusiva responsabilidade; r. Os horários previstos e pré-determinados para a execução dos serviços deverão ser rigorosamente obedecidos. A CONTRATADA ficará responsável por toda a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo as despesas de lubrificantes e pneus, não respondendo o CBDU por qualquer ônus ou custos. 11. DA FISCALIZAÇÃO A prestação dos serviços em questão será objeto de análise e aprovação pela Comissão Permanente de Licitação da CBDU, a qual competirá fiscalizar sua execução e dirimir, junto ao contratado, as dúvidas que surgirem no curso da sua entrega. 12. DAS PENALIDADES Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, se comportar de modo inidôneo, apresentar documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CBDU. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CBDU, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades: i. Advertência; ii. Multa de: a. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do presente Contrato, durante o período de vigência; b. 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em cumprir, parcialmente, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas. A reincidência em qualquer um dos fatos supracitados ocasionará o acúmulo das multas, observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por escrito e dirigidas ao Presidente da CBDU, a fim de serem agilizados os procedimentos. A CBDU poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se admitidas às justificativas apresentadas pela CONTRATADA. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração da CBDU, descontando‐a do pagamento a ser efetuado, se for o caso. As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Em caso de rescisão do contrato que vier a ser assinado a CBDU poderá convocar a participante que tiver o melhor preço subsequente neste processo de seleção, sem que caiba ao vencedor nenhuma cobrança de eventuais despesas realizadas pelas obrigações assumidas até a data da rescisão. Brasília/DF, 13 de outubro de 2015. Luciano Atayde Costa Cabral Presidente da CBDU Alim Rachid Maluf Neto Presidente Comissão Licitação CBDU ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa) Edital de Cotação Prévia de Preços nº 019/2015 – Ambulância Convênio nº 816145/2015 Modalidade: Cotação de Preços Tipo: Menor preço RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Endereço/telefones/e-mail: Data: Nome do responsável: Assinatura: LOTE ÚNICO – Ambulância Valor Qtde Descrição Unitário Ambulância UTE, composta dos seguintes materiais: desfibrilador, respirador mecânico, aparelhos de oxigênio, oximetro, colar cervical, prancha, material curativo, aparelho de pressão, cadeira de rodas, ambu, 1 medicações de emergência, kit queimados, kit trauma com talas e kit hemorragia, comporta por uma equipe de 1 (um) enfermeiro ou técnico de enfermagem e um motorista. Qtde de Diárias Valor Total 7 Valor Total VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ (valor por extenso): Observação: O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, bem como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, fretes, etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento. LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) ANEXO III MINUTA DO CONTRATO Contrato nº 019/2015 para a prestação de serviço fornecimento de ambulância para realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE, firmado entre a Confederação Brasileira do Desporto Universitário e a empresa vencedora da Cotação Prévia de Preços Eletrônica nº 019/2015. A Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) entidade privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 42.467.787/0001-46, com sede no SGAN 905 Conjunto D, Brasília-DF, CEP: 70790-050, neste ato representado por seu Gerente Financeiro Marcelo Falcão de Farias, portador da carteira de identidade nº 903866 –SSP/AL, e do CPF nº 018.365.694-67, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................................, sediada na .........................................., representada, neste ato, por ..............................................................., a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, para atendimento às necessidades de cumprimento das metas e etapas do CONVÊNIO N.° 816145/2015 FIRMADO ENTRE CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE, para a realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE, oriundo da COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS ELETRÔNICA nº. 019/2015, na forma de execução indireta, sob o regime de tarefa, com autorização para lavratura do presente instrumento por meio de ato do Gerente Financeiro, conforme documentação da Cotação prévia de preço eletrônica nº 019/2015, sujeitando-se as partes aos termos desta, do termo de referencia e deste contrato. I- OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de ambulância UTE, composta dos seguintes materiais: desfibrilador, respirador mecânico, aparelhos de oxigênio, oximetro, colar cervical, prancha, material curativo, aparelho de pressão, cadeira de rodas e medicações de emergência. A ambulância UTE deverá ser composta por uma equipe de 1 (um) enfermeiro ou técnico de enfermagem e um motorista, para atendimento ao evento denominado University Beach Games, a realizar-se na cidade de Aracaju/SE, no período de 29 de novembro a 07 de dezembro de 2015. II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 Comunicar ao Contratante, possíveis problemas ou ajustes a serem realizados com os veículos disponibilizados, ficando obrigada a providenciar outro veículo nas mesmas condições e preço acordados; 2.2 Cumprir fielmente o Contrato, de modo a que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade; 2.3 Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições exigidas para habilitação e qualificação, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 2.4 Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CBDU; 2.5 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços; 2.6 Executar os serviços fielmente, de acordo com a solicitação emitida pelo CONTRATANTE, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação do CBDU; 2.7 Obter todo tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução do transporte; 2.8 Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros, mãode-obra, licenças, alvarás e todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do contrato; 2.9 Fornecer e exigir de seus empregados, o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo adequados a todos os envolvidos no serviço; 2.10 Dar ciência ao Gestor/Fiscal do Contrato, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 2.11 Acatar todas as orientações do CBDU, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 2.12 Providenciar para que seus empregados se apresentem convenientemente uniformizados e identificados mediante o uso de crachás, quando em serviço; 2.13 Assumir a responsabilidade por todas as despesas de manutenção, combustível, documentação e seguros dos veículos, multas de trânsito, alimentação e hospedagem de funcionários, despesas com travessias em balsa, pedágios, estacionamento e demais despesas oriundas da execução dos serviços; 2.14 O veículo deverá estar em boas condições de funcionamento, segurança, higiene, e possuir todas as especificações exigidas pela legislação de trânsito, visando a segurança dos veículos; 2.15 O veículo deverá possuir os equipamentos básicos necessários, como: estepe, macaco, triângulo, dentre outros, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro; 2.16 O motorista deverá cumprir as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo à CONTRATADA, observar o necessário descanso dos motoristas e zelar pela sua saúde física e mental dos mesmos; 2.17 Ocorrendo qualquer defeito durante o serviço, e não havendo possibilidade de prosseguir no mesmo veículo, o veículo deverá ser substituído por outro de característica idênticas ou superior à aquele inicialmente utilizado; 2.18 Em caso de motivo de força maior, se não puder efetuar os serviços, a CONTRATADA, deverá em tempo hábil, providenciar a substituição por outro veículo adequado, cujas despesas e riscos no caso correrão por sua exclusiva responsabilidade; 2.19 Os horários previstos e pré-determinados para a execução dos serviços deverão ser rigorosamente obedecidos; 2.20 A Contratada deverá designar um responsável para em casos de emergência, sábado, domingos e/ou feriados, possa auxiliar a CBDU quando solicitada. III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 anormal; Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer condição operacional 3.2 Efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas; 3.3 Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessárias para execução dos trabalhos. IV – PAGAMENTO 4.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, de forma detalhada. 4.2 Será feito por meio de ordem bancária contra instituição bancária indicada pela Contratada nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários do favorecido, e a seguinte identificação: Convênio nº 816145/2015 - realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE. 4.3 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias contados do término do evento, e desde que cumpridas todas as obrigações acima. 4.4 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não sofrerá reajuste, para mais ou menos, no período de duração do contrato. 4.5 A CONTRATADA optante pelo SIMPLES deverá apresentar obrigatoriamente, quando do pagamento, a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES (em 02 vias, assinadas pelo representante legal), conforme determina Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, a fim de evitar a retenção de impostos federais indevidos. 4.6 Referentemente aos demais tributos, a CONTRATADA será tributada de acordo com a legislação pertinente à época do pagamento. 4.7 Todo e qualquer pagamento referente ao objeto deste contrato fica condicionado à validade de toda a documentação exigida para habilitação. V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com recursos consignados no CONVÊNIO N.° 816145/2015 – FIRMADO ENTRE A CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE DENOMINADO COMO: “REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA UNIVERSITY BEACH GAMES EM ARACAJU/SE”. VI – VIGÊNCIA 6.1. O presente Contrato vigorará a partir de __/11 a __12/2015, podendo ser prorrogado nos termos do CONVÊNIO N.° 816145/2015 - FIRMADO ENTRE CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE. VII – PENALIDADES 7.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CBDU, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades: i. Advertência; ii. Multa de: a. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do presente Contrato, durante o período de vigência; b. 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em cumprir, parcialmente, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas. 7.2. A reincidência em qualquer um dos fatos supracitados ocasionará o acúmulo das multas, observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos. 7.3. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por escrito e dirigidas ao Presidente da CBDU, a fim de serem agilizados os procedimentos. 7.4 A CBDU poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA. 7.5 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração da CBDU, descontando do pagamento a ser efetuado, se for o caso. 7.6 As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. VIII – ALTERAÇÃO 8.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CBDU ou por acordo entre as partes. IX - RESCISÃO 9.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas no Código Civil. 9.2. Ficam resguardados os direitos da CBDU, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93. X - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA 10.1. O pessoal utilizado nos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e encargos que venham a incidir sobre seus prepostos a qualquer título. XI – FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, pelo GESTOR DO CONTRATO. 11.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da CBDU. 11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 11.4. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui qualquer responsabilidade da CONTRATADA. XII – TRIBUTOS 12.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato. XIII - RESPONSABILIDADE CIVIL 13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. XIV – FORO 14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elege as partes o foro de Brasília/DF. XV - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues com confirmação de recebimento. 15.2. Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do edital convocatório, seus anexos e à sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrariar. 15.3. Todos os prazos decorrentes de comunicação via e-mail, fluirão a partir da confirmação do recebimento. 15.3.1. Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido pelo email pelo funcionário responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento. E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Brasília, __ de ____________ de 2015. CONTRATANTE CONTRATADA