COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS Nº 028/2015
Tipo: Menor preço
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO - CBDU, entidade
privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 42.467.787/0001-46, com sede no
SGAN 905 Conjunto D, Brasília-DF, CEP: 70790-050, neste ato representado por seu
Presidente Luciano Cabral, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará
realizar COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE,
no âmbito do Convênio nº 816145/2015, celebrado entre a Confederação Brasileira do
Desporto Universitário e o Ministério do Esporte, objetivando a contratação da empresa
especializada no fornecimento de hospedagem e alimentação, visando o atendimento da
UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE, conforme especificado no Plano de
Trabalho.
I.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de hospedagem e
alimentação para as delegações de atletas, equipe técnica e de suporte, visando o
atendimento da UNIVERSITY BEACH GAMES a realizar-se no período de 29/11/2015 a
07/12/2015, em Aracaju/SE.
II.
JUSTIFICATIVA
A presente Cotação cumpre o disposto no projeto básico e plano de trabalho
do Convênio nº 816145/2015, referente à ETAPA 1 e 8.
III.
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO – LOTE ÚNICO
3.1 HOSPEDAGEM – ITEM 1
3.1.1
Serão contratados serviços de hospedagem com café da manhã para
até 400 (quatrocentas) pessoas, no período compreendido entre 29/11
(checkin) à 07/12 (checkout), visando acomodar as delegações, equipe
técnica e de suporte ao evento University Beach Games.
3.1.2
Para preparação prévia do evento a equipe técnica e de suporte a ser
designada pela CBDU, deverá ser instalada a partir do dia 20/11/2015
e serão contratados serviços de hospedagem com café da manhã de
até 80 (oitenta) pessoas, no período.
3.1.3
O(s) hotel(eis) deverá(ão) seguir o padrão internacional de, no mínimo
4 (quatro) estrelas, com café da manhã incluso na diária e capacidade
para acomodar todos os participantes em apartamento duplo ou triplo,
em um mesmo local, se possível, nas proximidades da Praia de Atalaia,
em Aracaju/SE, com distância do local do evento, compreendida num
raio de até 5 (cinco) quilômetros, com rota de deslocamento rápido.
3.1.4
O(s) hotel(eis) deverá(ão) dispor de estrutura própria para o
fornecimento de almoço e jantar aos hóspedes.
3.1.5
Condições mínimas a serem observadas:
a) Hospedagem: apartamentos arejados, no padrão suíte, com
acesso à internet, ar-condicionado, tv, camas de solteiro, armário
individual com chave.
b) Café da Manhã: servido no mesmo espaço onde ocorrer a
hospedagem, devendo o cardápio mínimo ser composto de pelo
menos 3 tipos de frutas, 3 tipos de pães, 2 tipos de bolos,
frios (queijo e presunto), manteiga, geleia, leite, café, chá e sucos.
c) As despesas extras (ligações telefônicas, frigobar, lavanderia e
etc.) não serão custeadas pela CBDU, ficando a cargo da
empresa vencedora o controle e cobrança individual aos hóspedes.
d) Deverá ser disponibilizada no hotel oficial da organização, sem
ônus para a CBDU, sala de trabalho para a realização de
Congresso Técnico a ocorrer em data a ser definida, com a
seguinte especificação: capacidade para até 40 pessoas; acesso à
internet com velocidade igual ou superior à 10Mbps; bebedouro ou
galão de água mineral de 20 litros; máquina de café ou similar, de
forma a ficar disponível para os participantes.
e) Deverá ser disponibilizada ainda, no hotel oficial da organização,
sem ônus para a CBDU, sala para a montagem do comitê
organizador que funcionará, das 08:00h as 22:00h do dia 28/11 a
07/12/2015, com a seguinte especificação: capacidade para até 40
pessoas; acesso à internet com velocidade igual ou superior à
10Mbps; bebedouro ou galão de água mineral de 20 litros; Máquina
de Café ou similar, de forma a ficar disponível para os
participantes.
3.2 ALIMENTAÇÃO – ITEM 2
3.2.1
Serão contratados serviços de alimentação para fornecimento de duas
refeições diárias (almoço e jantar), de acordo com o quantitativo a ser
estabelecido pela CBDU até o limite de 400 refeições diárias em cada
horário.
3.2.2
As refeições deverão ser servidas no mesmo hotel onde os
participantes do evento estiverem hospedados, nos seguintes horários:
almoço (de 12:00 às 14:00) e jantar (de 19:00 às 21:00), podendo-se
estender por mais 30 minutos o horário de cada refeição, de acordo
com a necessidade.
3.2.3
O cardápio deverá ser diversificado e não repetitivo, considerando-se a
sua composição com pelo menos os seguintes itens: 2 tipos de arroz, 2
tipos de feijão, 3 tipos de salada (com pelo menos 3 vegetais em cada
uma – entre verduras e legumes), 1 tipo de massa, 1 tipo de farofa, 2
tipos de carne (50% vermelha e 50% branca), 2 tipos de fruta, 2 tipos de
suco, 1 tipo de doce, além de sal, azeite extra virgem, molho shoyo,
dentre outras opções de molhos para salada.
3.2.4
As refeições deverão ser produzidas e servidas em quantidade
suficiente para atendimento à demanda estabelecida, obedecendo a
alto padrão de qualidade e higienização, acompanhadas por
nutricionista devidamente registrado(a) no Conselho Regional de
Nutrição.
3.2.5
Deverá ser disponibilizado todo o material necessário ao fornecimento
das refeições, tais como: pratos de louça, talheres de inox, travessas,
guardanapos, palitos, etc.
3.3 QUANTITATIVOS ESTIMADOS
Equipe de preparação e organização do University Beach Games – 20 a 27/11/2015:
Quantitativos
por Período
Dia
Dia
20/Nov
Dia
21/nov
22/Nov
Dia
23/Nov
Dia
24/Nov
Dia
25/Nov
Dia
Dia
26/Nov
27/nov
Totais
Mínimo/dia
10
10
10
10
10
10
10
10
80
Máximo/dia
80
80
80
80
80
80
80
80
640
Atletas, equipe técnica e de suporte – University Beach Games – 28/11 a 07/12/2015:
Dia
Quantitativos
por Período 28/nov
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
29/nov
30/nov
01/dez
02/dez
03/dez
04/dez
05/dez
06/dez
06/dez
Totais
Mínimo/dia
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
400
Máximo/dia
400
400
400
400
400
400
400
400
400
400
4.000
Total geral estimado (máximo): 4.640 (quatro mil, seiscentos e quarenta) diárias.
IV.
PERIODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A contratada iniciará a prestação dos serviços imediatamente após a
assinatura do instrumento contratual.
V.
VALOR DISPONIVEL PARA O SERVIÇO
Os recursos para custear os serviços deste edital, correrão a conta do
Convênio nº 816145/2015.
VI.
HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
9.1.
A proponente, para ser HABILITADA a participar desta Seleção, deverá
apresentar envelope com cópia dos documentos relacionados abaixo até as 10h:00min
de 09 de novembro de 2015, na sede da CBDU, localizada no SGAN 905 Conjunto D,
Brasília/DF, CEP: 70790-050, ou enviada para o e-mail: [email protected].
Deverá estar escrito no envelope ou no assunto do e-mail a seguinte expressão:
“Cotação de Preço nº 028/2015 – Convênio nº 816145/2015”.
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial onde estiver sediada e indicação do
representante legal;
b) Cédula de identidade ou documento de identificação equivalente do seu
representante legal
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ com
a demonstração de no mínimo 3 (três) anos de funcionamento;
d) Prova de regularidade perante o Órgão de Classe da empresa;
e) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual,
do Distrito Federal e/ou Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra
equivalente na forma da lei;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT), expedida
gratuita e eletronicamente no sítio: http://www.tst.jus.br/certidao;
h) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
i)
Capital social mínimo devidamente integralizado ou patrimônio líquido
mínimo, no valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
comprovado pela apresentação do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados
por profissional ou empresa habilitados, sendo vedada a substituição do
Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por
balancetes ou balanços provisórios. Caso o exercício financeiro anterior
ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da
sessão pública de abertura desta licitação, o Balanço Patrimonial e a DRE
poderão ser atualizados por índices oficiais.
j) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de
atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o
objeto desta cotação prévia de preços. O(s) atestado(s) deverá(ao) conter:
I.
II.
III.
IV.
A identificação da pessoa jurídica emitente;
Nome e cargo do signatário;
Endereço completo do emitente;
Período de vigência do contrato;
V.
VI.
Objeto contratual;
Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a
avaliação das experiências referenciadas
k) Apresentar alvará de fiscalização, localização e funcionamento Municipal
do domicilio da empresa;
9.2.
Não poderão participar desta Cotação Prévia as empresas que estiverem
suspensas de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas,
nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de
Concordata ou Falência.
9.3.
É vedada a participação de pessoas jurídicas em forma de consórcios ou
grupos de sociedades.
VII.
DA ENTREGA DA PROPOSTA
10.1.
As empresas classificadas na fase de habilitação deverão apresentar
proposta em papel timbrado da Pessoa Jurídica que não poderá conter emendas, rasuras
ou entrelinhas, deverá estar datada, conter razão social, CNPJ, inscrição
estadual/municipal, endereço completo, telefone, fax e/ou e-mail e, deverá ser assinada
por representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos
em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
10.2.
A proposta deverá ser entregue até as 10h00min de 13 de novembro de
2015, na sede da CBDU, localizada no SGAN 905 Conjunto D, Brasília/DF, CEP: 70790050, ou enviada para o e-mail: [email protected]. Deverá estar escrito no
envelope ou no assunto do e-mail a seguinte expressão: “Cotação de Preço nº
028/2015 – Hospedagem e Alimentação ”.
10.3.
Os preços deverão contemplar todos os custos básicos para o completo
cumprimento dos serviços objetivo do presente.
10.4. A proposta deverá ser entregue de acordo com o modelo contido no anexo II
deste edital.
VIII.
CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
11.1.
Terão suas propostas apreciadas todas as empresas que cumprirem os
requisitos para habilitação.
11.2.
Será adotado o critério de menor preço por lote para definição da melhor
proposta, sendo considerada vencedora a empresa habilitada que oferecer o menor
preço dentre as empresas classificadas.
11.3.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas será utilizado o critério o
de antiguidade.
11.4.
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas neste Edital;
b) Apresentem valores excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação
dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o
presente Edital.
IX.
SESSÃO PRESENCIAL PARA DIVULGAÇÃO DA VENCEDORA
No dia 16 de novembro de 2015 às 10:30h (dez horas e trinta minutos)
haverá uma Sessão Presencial de Negociação da Cotação Prévia, para verificação de
preços e posterior divulgação da vencedora, na Sala de Reuniões da Confederação
Brasileira do Desporto Universitário, SGAN 905, Conj. “D”, Asa Norte, Brasília-DF.
X.
DO RESULTADO
13.1.
O resultado preliminar desta Cotação Prévia de Preço será divulgado em
sessão pública, na sede da CBDU, no dia 16 de novembro de 2015, a todos os
presentes, imediatamente após a avaliação das propostas e será divulgado através do
mural da entidade situado em sua sede até às 12:00h (doze horas).
13.2.
Serão concedidas vistas à documentação habilitatória e proposta de
preços do licitante vencedor a todos os presentes.
13.3.
Será aberto prazo recursal de 04(quatro) horas, contado a partir da
divulgação do resultado preliminar da cotação prévia, no mural da entidade.
13.4.
Findado o prazo recursal, e não havendo a interposição de recurso, será
publicado no site da CBDU, o resultado final do certame às 16h (dezesseis horas) do
mesmo dia.
13.5.
Em caso de apresentação e acolhimento de recurso, devidamente
formalizado, sua apreciação e julgamento será realizado no prazo de até vinte e quatro
horas e o seu resultado será publicado no site da CBDU, juntamente com o resultado
final do certame até às 16h (dezesseis horas) do dia seguinte à sua apresentação.
13.6.
O resultado final será homologado, em ato contínuo a passagem do prazo
recursal e julgamento dos recursos apresentados, primeiramente no site da CBDU e
posteriormente no SICONV, onde serão inclusos os documentos desta cotação prévia.
XI.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA COTAÇÃO
O resultado da avaliação das propostas será publicado no SICONV e no site
da CBDU (www.cbdu.org.br).
XII.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, a partir de seu início.
XIII.
FORMA DE PAGAMENTO
16.1.
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura,
de forma detalhada do serviço e valor total. Será feito por meio de ordem bancária contra
instituição bancária indicada pela Contratada.
16.2.
A nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários do favorecido, e a
seguinte identificação: Convênio nº 816145/2015 - University Beach Games de 29/11 a
07/12/2015 em cidade de Aracaju/SE.
16.3.
O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados do término
do evento, desde que cumpridas as exigências dos itens anteriores.
16.4.
O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não
sofrerá reajuste, para mais ou menos, no período de duração do contrato.
XIV.
DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.
A empresa vencedora será obrigada a conceder livre acesso aos
documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os
funcionários da CBDU e dos órgãos de controle, na forma do art. 56, em conformidade
com o art. 43, inciso XX, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011.
17.2.
As condições estabelecidas nesta Cotação Prévia de Preços
consubstanciam-se no contrato e nas autorizações oficiais de compra,
independentemente de estarem nela transcritas.
17.3.
A não observância de qualquer item desta Cotação Prévia implicará na
desclassificação da empresa concorrente.
17.4.
Ficam as concorrentes cientes de que a simples apresentação da proposta
indica que estão de pleno conhecimento dos elementos da presente cotação, bem como
de todas as condições gerais, e da legislação especifica da matéria, não podendo invocar
nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo de perfeito
cumprimento do fornecimento do serviço.
XV.
XV- ESCLARECIMENTOS
Informações e/ou esclarecimentos a respeito desta Cotação poderão ser
obtidos junto ao Departamento Financeiro da CBDU, por meio do e-mail:
[email protected] ou na sede da CBDU no SGAN 905 Conjunto D, Brasília/DF,
CEP: 70790-050, telefone: (61) 3447-1113.
Brasília-DF, 26 de outubro de 2015.
Luciano Atayde Costa Cabral
Presidente da CBDU
Alim Rachid Maluf Neto
Presidente Comissão Licitação CBDU
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O esporte brasileiro vive um período de notáveis conquistas, se
consolidando como uma das grandes forças emergentes no cenário olímpico mundial.
Nesse cenário o desporto acadêmico surge como um dos principais meios de revelação
de talentos para o esporte nacional, ferramenta fundamental para o desenvolvimento e
transformação do país.
Assim, além do aspecto esportivo, um evento desse porte tem sentido social
de igual importância. Neste sentido, em parceria com o Ministério do Esporte, a
Confederação Brasileira do Desporto Universitário vem trabalhando de forma
comprometida com esse desafio e vem alcançando sucesso.
O University Beach Games é um evento esportivo que reúne atletas de oito
países nas modalidades de futevôlei, futebol de areia, handebol de areia e vôlei de
praia. Será realizado na cidade de Aracaju/SE, no período de 29/11 à 07/12/2015 com
chegada das delegações a partir de 20/11/15, devido ao credenciamento, logística e
adaptação das delegações no Brasil, país sede do evento. O retorno das delegações
poderá ser até dia 08 de dezembro de 2015, após o encerramento do evento.
Além de ser um evento esportivo de destaque internacional, auxilia na
educação dos jovens, visto que a prática do esporte necessita de disciplina,
responsabilidade e compromisso, para superar os próprios limites e obstáculos que
surgem na preparação de cada atleta. Além disso, há uma integração entre a prática de
esportes e a parte acadêmica, através de palestras.
Ao educar o jovem através da prática desportiva universitária, cada vez mais
está se difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento
olímpico, direcionados para construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de
qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua,
fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play.
A presente Cotação visa atender o que cumpre o disposto no projeto básico
e plano de trabalho do Convênio nº 816145/2015 referente à Meta 2, Etapas 1 e 8.
2. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
A realização do University Beach Games 2015 tem por objetivos:
I.
II.
III.
IV.
V.
Fomentar a prática do esporte universitário com fins educativos e
competitivos;
Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas IES para o
cenário esportivo nacional e internacional;
Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os
participantes;
Promover o congraçamento dos universitários brasileiros,
estimulando a prática do esporte, visando o desenvolvimento da
personalidade integral do jovem.
Contribuir para o desenvolvimento integral do(a) aluno(a)-atleta
como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando
o pleno exercício da cidadania através do esporte.
3. OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de hospedagem e
alimentação para as delegações de atletas, equipe técnica e de suporte, visando o
atendimento da UNIVERSITY BEACH GAMES a realizar-se no período de 29/11/2015 a
07/12/2015, em Aracaju/SE.
6.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO – LOTE ÚNICO
6.1.1 HOSPEDAGEM – ITEM 1
6.1.1.1 Serão contratados serviços de hospedagem com café da
manhã para até 400 (quatrocentas) pessoas, no período
compreendido entre 29/11 (checkin) à 07/12 (checkout),
visando acomodar as delegações, equipe técnica e de suporte
ao evento University Beach Games.
6.1.1.2 Para preparação prévia do evento a equipe técnica e de
suporte a ser designada pela CBDU, deverá ser instalada a
partir do dia 20/11/2015 e serão contratados serviços de
hospedagem com café da manhã de até 80 (oitenta) pessoas,
no período.
6.1.1.3 O(s) hotel(eis) deverá(ão) seguir o padrão internacional de, no
mínimo 400 (quatrocentas) estrelas, com café da manhã
incluso na diária e capacidade para acomodar todos os
participantes em apartamento duplo ou triplo, em um mesmo
local, se possível, nas proximidades da Praia de Atalaia, em
Aracaju/SE, com distância do local do evento, compreendida
num raio de até 5 (cinco) quilômetros, com rota de
deslocamento rápido.
6.1.1.4 O(s) hotel(eis) deverá(ão) dispor de estrutura própria para o
fornecimento de almoço e jantar aos hóspedes.
6.1.1.5 Condições mínimas a serem observadas:
a) Hospedagem: apartamentos arejados, no padrão suíte,
com ar-condicionado, tv, camas de solteiro, armário
individual com chave.
b) Café da Manhã: servido no mesmo espaço onde ocorrer a
hospedagem, devendo o cardápio mínimo ser composto
de pelo menos 3 tipos de frutas, 3 tipos de pães, 2
tipos de bolos, frios (queijo e presunto), manteiga,
geleia, leite, café, chá e sucos.
c) As despesas extras (ligações telefônicas, frigobar,
lavanderia e etc.) não serão custeadas pela CBDU,
ficando a cargo da empresa vencedora o controle e
cobrança individual aos hóspedes.
d) Deverá ser disponibilizada no hotel oficial da organização,
sem ônus para a CBDU, sala de trabalho para a realização
de Congresso Técnico a ocorrer em data a ser definida,
com a seguinte especificação: capacidade para até 40
pessoas; acesso à internet com velocidade igual ou
superior à 10Mbps; bebedouro ou galão de água mineral
de 20 litros; máquina de café ou similar, de forma a ficar
disponível para os participantes.
e) Deverá ser disponibilizada ainda, no hotel oficial da
organização, sem ônus para a CBDU, sala para a
montagem do comitê organizador que funcionará, das
08:00h as 22:00h do dia 28/11 a 07/12/2015, com a
seguinte especificação: capacidade para até 40 pessoas;
acesso à internet com velocidade igual ou superior à
10Mbps; bebedouro ou galão de água mineral de 20 litros;
Máquina de Café ou similar, de forma a ficar disponível
para os participantes.
6.1.2 ALIMENTAÇÃO – ITEM 2
6.1.2.1 Serão contratados serviços de alimentação para fornecimento
de duas refeições diárias (almoço e jantar), de acordo com o
quantitativo a ser estabelecido pela CBDU até o limite de 400
refeições diárias em cada horário.
6.1.2.2 As refeições deverão ser servidas no mesmo hotel onde os
participantes do evento estiverem hospedados, nos seguintes
horários: almoço (de 12:00 às 14:00) e jantar (de 19:00 às
21:00), podendo-se estender por mais 30 minutos o horário
de cada refeição, de acordo com a necessidade.
6.1.2.3 O cardápio deverá ser diversificado e não repetitivo,
considerando-se a sua composição com pelo menos os
seguintes itens: 2 tipos de arroz, 2 tipos de feijão, 3 tipos de
salada (com pelo menos 3 vegetais em cada uma – entre
verduras e legumes), 1 tipo de massa, 1 tipo de farofa, 2 tipos
de carne (50% vermelha e 50% branca), 2 tipos de fruta, 2
tipos de suco, 1 tipo de doce, além de sal, azeite extra virgem,
molho shoyo, dentre outras opções de molhos para salada.
6.1.2.4 As refeições deverão ser produzidas e servidas em quantidade
suficiente para atendimento à demanda estabelecida,
obedecendo a alto padrão de qualidade e higienização,
acompanhadas por nutricionista devidamente registrado(a)
no Conselho Regional de Nutrição.
6.1.2.5 Deverá ser disponibilizado todo o material necessário ao
fornecimento das refeições, tais como: pratos de louça,
talheres de inox, travessas, guardanapos, palitos, etc.
6.1.3 QUANTITATIVOS ESTIMADOS
Equipe de preparação e organização do University Beach Games – 20 a 27/11/2015:
Quantitativos
por Período
Dia
Dia
20/Nov
Dia
21/nov
22/Nov
Dia
23/Nov
Dia
24/Nov
Dia
25/Nov
Dia
Dia
26/Nov
27/nov
Totais
Mínimo/dia
10
10
10
10
10
10
10
10
80
Máximo/dia
80
80
80
80
80
80
80
80
640
Atletas, equipe técnica e de suporte – University Beach Games – 28/11 a 07/12/2015:
Dia
Quantitativos
por Período 28/nov
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
29/nov
30/nov
01/dez
02/dez
03/dez
04/dez
05/dez
06/dez
06/dez
Totais
Mínimo/dia
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
400
Máximo/dia
400
400
400
400
400
400
400
400
400
400
4.000
Total geral estimado (máximo): 4.640 (quatro mil, seiscentos e quarenta) diárias.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a
licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória, serviços de
transportes, objeto desta licitação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos
recursos repassados pelo Ministério do Esporte conforme disposto no Convênio nº
816145/2015 referente à Meta 2, Etapas 1 e 8.
6. VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
7. PREÇOS
O preço deverá ser apresentado conforme proposta apresentada pelo
licitante vencedor. No preço previsto deverão estar incluídas todas as despesas
para a execução plena deste serviço, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e
previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações,
despesas fiscais e financeiras.
O preço deverá ser completo e suficiente para o custeio de todos os serviços
prestados, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui
descritas pela CBDU, incluindo eventuais passagens e hospedagens de funcionários que
se fizerem necessários à execução dos mesmos.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da entrega dos serviços, e aceite pela Comissão Permanente de Licitação da CBDU.
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de
qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração
de preços ou compensação financeira:
a. Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s);
b. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (Certidão
Conjunta), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede, e Justiça
Trabalhista (CNDT).
9. OBRIGAÇÕES DA CBDU
São obrigações da CBDU:
a. notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer condição
operacional anormal;
b. efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas.
c. oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessárias
para execução dos trabalhos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá ao licitante vencedor, a partir da autorização para execução dos
serviços, o cumprimento das seguintes obrigações:
a. Cumprir fielmente o Contrato, de modo a que os serviços se realizem
com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira
responsabilidade;
b. Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições
exigidas para habilitação e qualificação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas;
c. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CBDU;
d. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus
empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos
horários da prestação dos serviços;
e. Executar os serviços fielmente, de acordo com a solicitação emitida
pelo CONTRATANTE, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o
prévio conhecimento e aprovação do CBDU;
f. Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas,
seguros, mão-de-obra, licenças, alvarás e todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras
formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto
do contrato.
g. Dar ciência ao Gestor/Fiscal do Contrato, imediatamente e por
escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos
serviços;
h. Acatar todas as orientações do CBDU, sujeitando-se a mais ampla e
irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados,
cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
i. Cumprir os horários previstos e pré-determinados para a execução
dos serviços deverão ser rigorosamente obedecidos.
11. DA FISCALIZAÇÃO
A prestação dos serviços em questão será objeto de análise e aprovação
pela Comissão Permanente de Licitação da CBDU, a qual competirá fiscalizar sua
execução e dirimir, junto ao contratado, as dúvidas que surgirem no curso da sua
entrega.
12. DAS PENALIDADES
Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não
mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato,
comportarem‐se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa,
cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas
em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CBDU.
A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim
considerado pela CBDU, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes
penalidades:
i. Advertência;
ii. Multa de:
a. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, que corresponde
ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui
os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa
aceita pela CBDU, em atender as solicitações pertinentes ao
objeto do presente Contrato, durante o período de vigência
b. 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do Contrato, que
corresponde ao valor constante do pedido de dotação
orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da
CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em cumprir,
parcialmente, compromissos assumidos em virtude do presente
Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
A reincidência em qualquer um dos fatos supracitados ocasionará o acúmulo
das multas, observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação
orçamentária que instrui os autos.
As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas
independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de
entrega, por escrito e dirigidas ao Presidente da CBDU, a fim de serem agilizados os
procedimentos.
A CBDU poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se
admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com
a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a
Administração da CBDU, descontando‐a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo
quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito
jurídico de força maior ou caso fortuito.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de rescisão do contrato que vier a ser assinado, a CBDU poderá
convocar a participante que tiver o melhor preço subsequente neste processo de
seleção, sem que caiba ao vencedor nenhuma cobrança de eventuais despesas
realizadas pelas obrigações assumidas até a data da rescisão.
Brasília‐DF, 26 de outubro de 2015.
Luciano Atayde Costa Cabral
Presidente da CBDU
Alim Rachid Maluf Neto
Presidente Comissão Licitação CBDU
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
Edital de Cotação Prévia de Preços nº 028/2015 - Hospedagem e Alimentação - Beach Games
Convênio nº 816145/2015
Modalidade: Cotação de Preços
Tipo: Menor preço por Lote
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Endereço/telefones/e-mail:
Data:
Nome do responsável:
Assinatura:
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO – LOTE ÚNICO
ITEM 1 – HOSPEDAGEM
Item
Valor da diária
por pessoa
Serviços de hospedagem com café da manhã, em apartamento duplo ou
triplo, em local próximo à, visando acomodar as delegações, equipe técnica
e de suporte e preparação prévia do evento University Beach Games , em
Aracaju/SE, no período compreendido entre 20/11 a 07/12/2015, num raio
de até 5 (cinco) quilômetros com rota de deslocamento rápido ao local do
evento.
Valor unitário por diária – R$ (valor por extenso):
VALOR TOTAL ESTIMADO (DIÁRIAS) – R$ (valor por extenso):
ITEM 2 – ALIMENTAÇÃO
Item
Valor diário por
pessoa
Serviços de alimentação relativos ao fornecimento de refeições (almoço e
jantar) a serem servidas aos atletas das delegações, equipe técnica e de
suporte do evento University Beach Games, em Aracaju/SE, no período de
20/11 a 07/12/2015.
Valor unitário por refeições/dia (almoço e jantar) – R$ (valor por extenso):
VALOR TOTAL ESTIMADO (REFEIÇÕES) – R$ (valor por extenso):
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$ (valor por extenso):
Observação: O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao
pleno fornecimento, bem como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, fretes,
etc.), cotados separados e incidentes sobre o objeto.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº 028/2015 relativo ao fornecimento de hospedagem e alimentação, visando o
atendimento ao evento denominado University Beach Games, a realizar-se na cidade de
Aracaju/SE, no período de 29 de novembro a 7 de dezembro de 2015, firmado entre a
Confederação Brasileira do Desporto Universitário e a empresa vencedora do Edital nº 028/2015.
A Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU entidade privada sem fins lucrativos,
inscrita sob o CNPJ nº 42.467.787/0001-46, com sede no SGAN 905 Conjunto D, Brasília-DF, CEP:
70790-050, neste ato representado por seu Gerente Financeiro Marcelo Falcão de Farias, portador
da carteira de identidade nº 903866 –SSP/AL, e do CPF nº 018.365.694-67, doravante denominada
simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa .............................................., inscrita
no CNPJ sob o nº ......................................................, sediada na ..........................................,
representada, neste ato, por ..............................................................., a seguir denominada
CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, para
atendimento às necessidades de cumprimento das metas e etapas do CONVÊNIO N.°
816145/2015 FIRMADO ENTRE CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE, para a realização e
participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE, oriundo da COTAÇÃO PRÉVIA DE
PREÇOS nº. 028/2015, na forma de execução indireta, sob o regime de tarefa, com autorização
para lavratura do presente instrumento por meio de ato do Gerente Financeiro, conforme
documentação da Cotação nº 028/2015, sujeitando-se as partes aos termos desta, do termo de
referencia e deste contrato.
I-
OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento do fornecimento de hospedagem e alimentação,
para atendimento ao University Beach Games, a realizar-se na cidade de Aracaju/SE, no período
de 29 de novembro a 7 de dezembro de 2015.
II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1
Comunicar ao Contratante, possíveis problemas ou ajustes a serem realizados com os
veículos disponibilizados, ficando obrigada a providenciar outro veículo nas mesmas condições e
preço acordados.
2.2
Cumprir fielmente o Contrato, de modo a que os serviços se realizem com esmero e
perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
2.3
Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições exigidas para
habilitação e qualificação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
2.4
Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com a CBDU;
2.5
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie
forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários
da prestação dos serviços;
2.6
Executar os serviços fielmente, de acordo com a solicitação emitida pelo
CONTRATANTE, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e
aprovação da CBDU;
2.7
Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros, mãode-obra, licenças, alvarás e todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou
quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do
contrato.
2.8
Dar ciência ao Gestor/Fiscal do Contrato, imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar na execução dos serviços;
2.9
Acatar todas as orientações da CBDU, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações se obrigam a
atender prontamente;
2.10
Providenciar para que seus empregados se apresentem
uniformizados e identificados mediante o uso de crachás, quando em serviço;
convenientemente
2.11
Cumprir os horários previstos e pré-determinados para a execução dos serviços que
deverão ser rigorosamente obedecidos.
2.12
Designar um responsável para em casos de emergência, sábado, domingos e/ou
feriados, auxiliar a CBDU quando solicitada.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1
anormal;
Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer condição operacional
3.2
Efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas;
3.3
Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessárias para execução dos
trabalhos.
IV – PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, de forma
detalhada.
4.2 Será feito por meio de ordem bancária contra instituição bancária indicada pela Contratada
nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários do favorecido, e a seguinte identificação:
Convênio nº 816145/2015 - realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em
Aracaju/SE.
4.3 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias contados do término do evento, e desde que
cumpridas todas as obrigações acima.
4.4 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não sofrerá reajuste, para
mais ou menos, no período de duração do contrato.
4.5 A CONTRATADA optante pelo SIMPLES deverá apresentar obrigatoriamente, quando do
pagamento, a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES (em 02 vias, assinadas pelo
representante legal), conforme determina Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, a
fim de evitar a retenção de impostos federais indevidos.
4.6 Referentemente aos demais tributos, a CONTRATADA será tributada de acordo com a
legislação pertinente à época do pagamento.
4.7 Todo e qualquer pagamento referente ao objeto deste contrato fica condicionado à validade
de toda a documentação exigida para habilitação.
V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com recursos consignados no
CONVÊNIO N.° 816145/2015 – FIRMADO ENTRE A CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE DENOMINADO COMO: “REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA UNIVERSITY BEACH GAMES EM
ARACAJU/SE”.
VI – VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato vigorará a partir de __/11 a __12/2015, podendo ser prorrogado nos
termos do CONVÊNIO N.° 816145/2015 - FIRMADO ENTRE CBDU E O MINISTÉRIO DO
ESPORTE.
VII – PENALIDADES
7.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela
CBDU, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades
civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
i. Advertência;
ii. Multa de:
a. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, que corresponde ao valor
constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, no
caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU,
em atender as solicitações pertinentes ao objeto do presente Contrato,
durante o período de vigência
b. 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do Contrato, que corresponde
ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os
autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela
CBDU, em cumprir, parcialmente, compromissos assumidos em virtude
do presente Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
7.2. A reincidência em qualquer um dos fatos supracitados ocasionará o acúmulo das multas,
observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que
corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos.
7.3. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente
de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por escrito e dirigidas ao
Presidente da CBDU, a fim de serem agilizados os procedimentos.
7.4 A CBDU poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se admitidas as
justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
7.5 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência,
declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração da CBDU,
descontando‐ a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
7.6 As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar
comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou
caso fortuito.
VIII – ALTERAÇÃO
8.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CBDU ou por acordo entre as partes.
IX - RESCISÃO
9.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas no Código Civil.
9.2. Ficam resguardados os direitos da CBDU, em caso de rescisão administrativa prevista no
artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
X - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
10.1. O pessoal utilizado nos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer vínculo empregatício
com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e
encargos que venham a incidir sobre seus prepostos a qualquer título.
XI – FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte
da CONTRATANTE, pelo GESTOR DO CONTRATO.
11.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da CBDU.
11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.4. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui qualquer responsabilidade da
CONTRATADA.
XII – TRIBUTOS
12.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
XIII - RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
XIV – FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elege as partes o foro de
Brasília/DF.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues com confirmação de recebimento.
15.2. Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do edital
convocatório, seus anexos e à sua proposta, que independentemente de translado fazem parte
integrante deste instrumento, no que não o contrariar.
15.3. Todos os prazos decorrentes de comunicação via e-mail, fluirão a partir da confirmação do
recebimento.
15.3.1. Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido pelo email pelo funcionário responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento.
E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Brasília, __ de ____________ de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Download

COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS Nº 028/2015 Tipo: Menor