Florianópolis, 02 de dezembro de 2015. Em atenção ao questionamento ao Edital Pregão Eletrônico nº 15/2015: Para que todos tenham o mesmo entendimento, abaixo os questionamentos formulados por interessados nesta licitação, bem como os devidos esclarecimentos desta Comissão: QUESTIONAMENTO 01: Será aceito equipamentos com tecnologia LASER/LED? ESCLARECIMENTO 01: Sim, será aceito equipamentos nas tecnologias LASER/LED. QUESTIONAMENTO 02: Anexo II – item 03 – letra d “A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, com comprovação que a equipe técnica possui capacitação para atendimento dos equipamentos ofertados, com o fornecimento de todas as peças e componentes necessários, sendo que em caso de defeito, o prazo para solução, a partir do chamado, é de 24 horas corridas, de segunda a sexta-feira. Se o problema não for solucionado neste período, a CONTRATADA deverá instalar um equipamento de backup, pelo período máximo de 05 (cinco) dias. Não havendo solução do defeito no prazo de 24 horas, nem instalado equipamento de backup, não será efetuado o pagamento da locação mensal, proporcional aos dias parados, além das sanções previstas”. Perguntamos: A documentação para comprovação solicitada no item, para a empresa CONTRATADA deverá ser entregue juntamente com a proposta no dia do pregão ou na data da assinatura do contrato? ESCLARECIMENTO 02: Deverá ser entregue juntamente com a proposta e documentação de habilitação da empresa arrematante. QUESTIONAMENTO 03: Nosso entendimento que a documentação solicitada, a comprovação procederá através de declaração do fabricante ou dos certificados de treinamento técnicos dos modelos cotados emitido pelo fabricante para os técnicos da contratada com a comprovação do vínculo entre ambos, está correta nossa interpretação? ESCLARECIMENTO 03: Sim, o entendimento está correto. QUESTIONAMENTO 04: Anexo II – item 3 – letra j “Quando da entrega, os equipamentos deverão estar acompanhados de certificado de procedência ou equivalente, para confirmar a sua origem e sua condição de novo e comprovação que os equipamentos ofertados estão em linha de produção, bem como toner sobressalente para os respectivos equipamentos instalados. Perguntamos: A documentação para comprovação solicitada no item, para a empresa CONTRATADA deverá ser entregue juntamente com a proposta no dia do pregão ou na data da assinatura do contrato? ESCLARECIMENTO 04: Quando da entrega dos equipamentos, que deverão estar acompanhados de certificado de procedência ou equivalente, para confirmar a sua origem e sua condição de novo e comprovação que os equipamentos ofertados estão em linha de produção, bem como toner sobressalente para os respectivos equipamentos instalados. QUESTIONAMENTO 05: Entendemos que a Nota Fiscal de Compra dos equipamentos comprova a condição de equipamentos novos e sem uso e não comprova que os equipamentos estão em linha de produção do fabricante. Assim sendo entendemos que a comprovação que os equipamentos ofertados estão em linha de fabricação somente o fabricante poderá atestar tal quadro, desta forma teremos que apresentar documentação do fabricante para tal comprovação está correto nossa interpretação? ESCLARECIMENTO 05: Sim, o entendimento está correto. QUESTIONAMENTO 06: Anexo II – item 03 – letra K A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento e destinação dos suprimentos utilizados nos equipamentos, visando o correto ciclo de reciclagem dos materiais. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de que ele ou o FABRICANTE dos equipamentos atenda à Instrução Normativa SLTI/MLOG nº 1 de 19/01/2010 e a Lei Federal 12.305/2010, para todos os suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos; Perguntamos: Documentação para comprovação solicitada no item, para a empresa CONTRATADA deverá ser entregue juntamente com a proposta no dia do pregão ou na data da assinatura do contrato? ESCLARECIMENTO 06: Deverá ser entregue juntamente com a proposta e documentação de habilitação da empresa arrematante. QUESTIONAMENTO 07: Somente a declaração do CONTRATADO ou FABRICANTE, não comprova que ambos atendem as exigências da Lei Nacional nº 12.305/10 quanto ao recolhimento e destinação correta dos materiais de consumo e peças dos equipamentos ofertados, entendemos que as empresas deverão comprovar através de certificados “SELO VERDE” que atendem a legislação vigente, está correta nossa interpretação? ESCLARECIMENTO 07: Sim, o entendimento está correto. ESCLARECIMENTO 08: Onde se lê no Edital em seu item: 11.1 A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de Preços” deverá (ão) encaminhar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua PROPOSTA DE PREÇO escrita, conforme ANEXO I juntamente com folder ilustrativo com característica técnica compatível com o item que está sendo cotado, com o novo preço oferecido para o(s) lote(s) durante a Sessão do Pregão juntamente com a documentação de HABILITAÇÃO relacionada no item 07 deste Edital e seus subitens, obrigatoriamente em envelope único lacrado, no qual, externamente, deverá ser informado o nome da empresa licitante, o número e a data da presente Licitação e a inscrição “PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO”. Leia-se: 11.1 A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de Preços” deverá (ão) encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua PROPOSTA DE PREÇO escrita, conforme ANEXO I juntamente com folder ilustrativo com característica técnica compatível com o item que está sendo cotado, com o novo preço oferecido para o(s) lote(s) durante a Sessão do Pregão juntamente com a documentação de HABILITAÇÃO relacionada no item 07 deste Edital e seus subitens, obrigatoriamente em envelope único lacrado, no qual, externamente, deverá ser informado o nome da empresa licitante, o número e a data da presente Licitação e a inscrição “PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO”.