ESCLARECIMENTO EDITAL PREGÃO Nº 008/2015 QUE TEM COMO OBJETO:
“Contratação de Serviços de Publicação de matérias decorrentes de exigência legal
(Demonstrações Financeiras Anuais da Prodemge, Avisos relacionados a Licitações e Contratos
exigidos pela Lei nº 8.666/93, pelo Decreto nº 44.786/2008, e demais atos estatutários e oficiais), de
empresa jornalística de Jornal Diário de Grande Circulação, no Âmbito do Estado de Minas Gerais,
na quantidade de 1.500 cm (hum mil e quinhentos centímetros), para um período de 12 (doze)
meses”.
Tipo: MENOR PREÇO
Processo nº: 5141001 000064 / 2015
Esclarecimentos apresentados para Empresa: Zuriel Publicidade & Serviços
Acusamos o recebimento do questionamento apresentado por meio eletrônico no dia 09/06/2015, e
consideramos intempestivo, conforme item 14.12 do edital e em conformidade com o disposto no §
único do artigo 10 e artigo 11 do decreto nº. 44.786, de 18 de abril de 2008.
14.12 – Até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do parágrafo
único do art. 10, do Decreto nº 44.786/2008, qualquer pessoa, inclusive a proponente, poderá
solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
Data de publicação no Jornal Diário Oficial do Estado de e Minas Gerais: 29/05/2015
Esclarecimento 1 - Jornal de grande circulação:
Resposta: Entendemos que jornal de grande circulação atenda no âmbito do Estado de Minas
Gerais e obedece ao Decreto 44.786/2008.
Decreto 44.786/08
Art. 10. A fase externa do pregão será iniciada com a publicação de aviso de licitação para a
convocação dos interessados em participar do certame, observando as seguintes regras:
I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso:
(...)
d) conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação; (grifo nosso)
Esclarecimento 2 – Subitem 7.4 do Edital:
Resposta: refere se a contratação de 01 (uma) prestação de serviço de publicação de atos oficiais
na quantidade 1500 cm por um período de 12 meses (valor global);
Esclarecimento 2.1 – Quanto ao centímetro / coluna:
Resposta: a publicação dos atos será de acordo com o padrão de publicação da empresa
jornalística vencedora do certame.
Oportuno esclarecer que conforme item 3.1 e subitem 14.9 do Edital poderão participar da licitação
empresa legalmente autorizada a atuarem no ramo do objeto, sendo vedada a subcontratação.
3.1 – Poderão participar da presente licitação as Pessoas Jurídicas legalmente autorizadas a
atuarem no ramo pertinente ao objeto licitado, previamente cadastradas perante o Portal de
Compras do Estado de Minas Gerais.
14.9 - É vedado à subcontratação total ou parcial do seu objeto pela contratada.
Esclarecemos ainda que a modalidade escolhida para a contratação de empresa jornalística foi o
Pregão (tipo “Menor Preço”), o que veda a participação de Agências de Publicidade no presente
certame.
De acordo com o artigo 5º da Lei 12.232/2010, as licitações serão processadas pelos órgãos e
entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou
“técnica e preço”, portanto a modalidade licitatória “pregão” é vedada, para contratação de
Agências de publicidade.
Art. 5o As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis
pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
(grifo nosso).
Atenciosamente,
Rogério Figueiredo Moretzsohn
Pregoeiro
11/06/2015
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