CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. 1 - DO OBJETO 1.1. As presentes condições gerais de contratação aplicar-se-ão a todos os serviços contratados pela ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Ary Antenor de Souza n.º 321 - Jardim Nova América, CEP 13.053-024, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.328.280/0001-97, (“Elektro”), tendo por objeto a execução de obras sob o regime de empreitada e/ou ainda, a prestação de serviços sob qualquer modalidade, inclusive por cessão de mão-de-obra (“Serviços”), com ou sem o fornecimento de materiais a eles relativos, as quais, devidamente rubricadas pela Elektro e pela pessoa jurídica ou física contratada (“Contratada”), farão parte integrante dos respectivos contratos. 1.2. Os Serviços deverão ser realizados e entregues nos locais, formas e condições descritos e indicados nos contratos celebrados entre a Elektro e a Contratada. 1.3. A Contratada deverá adotar a melhor técnica disponível para a execução dos Serviços, utilizando-se de pessoal qualificado e devidamente habilitado, sendo-lhe vedado utilizar ou manter relações comerciais com outras organizações que utilizem mão-de-obra infantil, trabalho irregular de adolescentes, ou trabalho forçado, nos termos da legislação em vigor. 1.4. Para que os Serviços atendam plenamente as especificações técnicas, a Contratada deverá, sob sua inteira responsabilidade, garantir a qualidade dos materiais empregados na execução dos Serviços, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, previstas na legislação, em contrato, ou na política adotada pela Elektro, que a Contratada declara conhecer. 1.5. Quando for o caso, a Contratada deverá vistoriar o local onde serão executados os Serviços, no sentido de ter plena ciência das condições e das peculiaridades a eles relacionadas, tais como condições climáticas, ambientais, do solo e demais aplicáveis e relacionadas ao local onde serão realizados os Serviços, tendo que levar todas essas circunstâncias em consideração para assunção das obrigações aqui previstas, bem como no contrato a ser celebrado com a Elektro, especialmente a fixação do preço e do prazo de execução dos Serviços. 1.6. Salvo expressa disposição em contrário, os contratos serão celebrados em caráter não exclusivo para ambas as partes, ficando ajustado, entretanto, que durante sua vigência, a Contratada não assumirá obrigações que coloquem em risco o integral e pontual desempenho das obrigações neles assumidas. 1.7. Na hipótese de cessão de mão-de-obra, a Contratada poderá prestar os Serviços em qualquer horário de sua escolha, fora ou dentro das dependências da Elektro, devendo, nessa última hipótese, respeitar o horário comercial e as normas e os procedimentos de segurança da Elektro, especialmente as que se referirem ao ingresso e à permanência de funcionários, contratados e visitantes nas dependências da Elektro. 2 - DOS PREÇOS 2.1. O(s) preço(s) a ser(em) pago(s) pela Elektro à Contratada pelos Serviços e materiais eventualmente fornecidos será(ão) o(s) estipulado(s) no contrato a ser celebrado entre as partes (“Preço(s)”). 2.2. Salvo expressa disposição em contrário, o(s) Preço(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(is). 2.3. Salvo expressa disposição em contrário, estão incluídos no(s) Preço(s) todos os tributos e custos necessários à realização dos Serviços, tais como equipamentos e materiais de consumo, serviços topográficos, administração local e central, instalação e manutenção do canteiro de obras (na hipótese de prestação de serviços sob o regime de empreitada), além de transporte, inclusive combustível, ferramentas, mão-de-obra, alimentação, estadia e ajuda de custo do pessoal envolvido nas obras ou serviços, salários, adicional de periculosidade e respectivos encargos, incluindo os de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal, civil ou comercial, alojamentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC), despesas de manutenção, despesas com seguro de qualquer natureza, carga, transporte, deslocamento, descarga de materiais, equipamentos e ferramentas de fornecimento da Contratada, assim como todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que venham a incidir sobre os Serviços. 3 - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO 3.1. O pagamento do(s) Preço(s) será efetuado no(s) prazo(s) previsto(s) em contrato a ser celebrado entre a Elektro e a Contratada, desde que os Serviços tenham sido executados de acordo com as condições avençadas, bem como aprovados pela Elektro. 3.2. O(s) pagamento(s) previsto(s) em contrato será(ão) efetuado(s) mediante crédito em conta corrente de titularidade da Contratada, a ser por esta indicada, valendo como recibo o comprovante de depósito, ou o relatório emitido pelo banco remetente do depósito, que contenha o número da transação eletrônica. Nos casos em que a(s) data(s) do(s) pagamento(s) coincidir(em) com sábados, domingos ou feriados, este(s) deverá(ão) ser efetuado(s) no primeiro dia útil subseqüente. 3.3. Caso a Elektro venha a questionar quaisquer dados constantes da fatura ou documento similar e do boleto bancário correspondente, deverá liquidar o pagamento da parte incontroversa e dirimir as suas dúvidas com a Contratada no que tange aos elementos sobre os quais haja discordância, hipótese em que o vencimento da parte controversa ficará suspenso até o seu efetivo esclarecimento. 3.4. Para que a Elektro tenha tempo hábil para operacionalizar o pagamento do(s) Preço(s), a Contratada deverá apresentar a fatura ou documento similar e boleto bancário correspondente no prazo de até 10 (dez) dias antes do vencimento. 3.5. Para os Serviços, a Contratada deverá, além dos requisitos legais exigidos, discriminar: (a) a quantidade e a discriminação dos Serviços prestados; (b) o valor bruto dos Serviços prestados durante o mês vencido; (c) o(s) Preço(s) destacado(s) da quantia correspondente a 11% (onze por cento) do valor bruto da fatura para que a Elektro proceda à retenção e ao recolhimento ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, quando aplicável; (d) em se tratando de contribuinte individual, o(s) Preço(s) destacado(s) da quantia correspondente até 11% (onze por cento) do valor bruto da fatura, observado o limite máximo do salário-de-contribuição fixado por lei, a qual será retida e recolhida ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, pela Elektro; (e) o(s) Preço(s) destacado(s) da quantia referente à retenção pela Elektro do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, quando a legislação aplicável designar a Elektro responsável pela retenção e recolhimento desse tributo; (f) o(s) Preço(s) destacado(s) da quantia referente à retenção na fonte do IR –Imposto de Renda, pela Elektro, quando aplicável; e (g) quaisquer outros tributos, quando a legislação aplicável designar a Elektro responsável pela sua retenção e recolhimento. 3.6. Na hipótese de fornecimento de materiais, a Contratada deverá apresentar à Elektro a nota fiscal correspondente, que servirá como comprovação do fornecimento, desde que este tenha sido prévia e expressamente aprovado pela Elektro. 3.7. Os documentos de cobrança a serem a serem emitidos pela Contratada deverão conter, em todas as suas vias, o número de referência do contrato a ser celebrado com a Elektro. 3.8. Para a liberação de cada pagamento previsto em contrato, a Contratada deverá entregar à Elektro, juntamente com os documentos de cobrança, diretamente no endereço mencionado no preâmbulo deste instrumento ou em outra localidade que a Elektro vier a indicar expressamente, cópias das guias de recolhimento de encargos sociais vigentes e que venham a ser instituídos a qualquer tempo, tais como contribuição ao INSS e ao FGTS, referentes ao mês anterior da execução dos Serviços, devidamente quitadas, bem como cópia(s) do(s) comprovante(s) de recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 3.9. Somente será liberado o último pagamento devido pelos Serviços prestados, ao final do contrato, após a Contratada, adicionalmente aos documentos citados no item 3.8 acima, referentes ao mês da execução dos serviços, entregar cópia da respectiva RE - Relação de Empregados constante do arquivo SEFIP, bem como do comprovante da quitação final dos empregados utilizados e demitidos durante a vigência do contrato. 3.10. A não apresentação dos documentos referidos nos itens 3.4, 3.6, 3.8 e 3.9 acima autorizará a Elektro a suspender os pagamentos devidos à Contratada, sem quaisquer ônus ou penalidades (incluindo correção monetária), e independentemente de qualquer aviso ou notificação, até a data da entrega efetiva dos documentos, sem prejuízo da aplicação do disposto no item 15 a seguir. 3.11. A Contratada se compromete a apresentar os documentos fiscais devidamente preenchidos, de acordo com as normas vigentes, nos prazos estabelecidos pela Elektro. 3.12. Salvo expressa e prévia autorização da Elektro, a Contratada não poderá negociar com terceiros qualquer fatura de serviços, duplicata ou qualquer instrumento representativo de direitos creditórios oriundos de contratos celebrados nos termos das presentes condições gerais de contratação. 4 - DOS PRAZOS 4.1.O contrato a ser celebrado entre a Elektro e a Contratada permanecerá em vigor pelo prazo a ser ali previsto, devendo o(s) prazos(s) para execução e conclusão dos Serviços também ser estabelecido(s) em contrato. 4.2. Decorridos 60 (sessenta) dias após o término da execução dos Serviços, e desde que cumpridas todas as obrigações assumidas pelas partes em contrato, proceder-se-á ao encerramento formal do mesmo, com a emissão do respectivo Termo de Encerramento pela Elektro. 5 - DAS RESPONSABILIDADES 5.1. A Contratada é responsável pelo pagamento de todos os tributos, inclusive contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS, encargos trabalhistas e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, declarando, neste ato, que detém e/ou providenciará, oportunamente, todas as autorizações, alvarás e licenças que venham a ser necessários, direta ou indiretamente, para a execução do contrato, incluindo, mas não se limitando, às licenças ambientais e alvarás junto aos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, bem como que adotará todas as providências junto às Entidades de Classe, Associações, Órgãos e/ou Instituições Competentes, que eventualmente venham a ser aplicáveis e/ou decorrentes da execução dos Serviços. 5.2. Se a Elektro verificar, a qualquer tempo, a existência de débitos provenientes do não recolhimento de tributos devidos em razão do contrato, inclusive contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS, encargos trabalhistas e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, ou a não obtenção de quaisquer licença, autorizações e alvarás, por parte da Contratada, a Elektro poderá, sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades (incluindo correção monetária) e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total quitação dos débitos ou a obtenção das licenças, autorizações e alvarás, ou a sua regularização perante os órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação do item 15 a seguir. 5.3. O contrato a ser celebrado entre a Elektro e a Contratada não terá, em nenhuma hipótese, o efeito de criar qualquer vínculo entre a Elektro e os empregados e/ou prepostos ou procuradores da Contratada, que será e manter-se-á integral e exclusivamente pelos mesmos responsável, obrigando-se a indenizar e manter a Elektro a salvo de toda e qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade de natureza trabalhista, securitária, previdenciária, civil, criminal ou de qualquer outra, que possam os mesmos ter, causar ou reivindicar. 5.4. A Contratada será responsável pela indenização e resguardo da Elektro, bem como de seus prepostos, empregados, controladoras, controladas, coligadas ou de quaisquer sociedades a ela ligadas, de qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade decorrente de dano pessoal, material, financeiro, moral ou de qualquer outra natureza que tenham se originado da má execução ou inexecução pela Contratada do presente instrumento e/ou de contrato. 5.5. Em qualquer reclamação, ação ou processo judicial, arbitragem, mediação ou outro procedimento, a Contratada, às suas expensas, deverá defender a Elektro, bem como seus prepostos, empregados, controladoras, controladas, coligadas ou quaisquer sociedades a ela ligadas, contra qualquer ação em que se discuta a suposta violação de direitos de terceiros ou em conexão com este instrumento e/ou contrato, seja de que natureza for. Na hipótese de não ser possível evitar a intervenção da Elektro, a Contratada não poderá impugnar a denunciação da lide que a Elektro lhe fará. 5.6. Nos casos em que a Elektro ou seus prepostos, empregados, controladoras, controladas, coligadas ou quaisquer sociedades a ela ligadas, venham a figurar como parte no pólo passivo ou venham a ser condenados por responsabilidade solidária ou subsidiária em decorrência do contrato, seja nas esferas administrativa ou judicial, a Contratada se obriga a reembolsá-la de todas e quaisquer custas e despesas judiciais ou extrajudiciais, honorários advocatícios, custos relativos às providências necessárias à defesa da Elektro, bem como dos valores estipulados na condenação, independentemente de ação judicial para o recebimento. 5.7. A Elektro poderá reter os pagamentos por ela devidos, na proporção dos prejuízos reclamados por terceiros, caso tenha ciência da existência de qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade, nos termos do disposto no item 5.6. acima. Caso sejam os prejuízos efetivamente comprovados, a Elektro utilizará a quantia retida para ressarcir-se dos danos que vier a sofrer e, na hipótese contrária, deverá o pagamento ser liberado à Contratada. 5.8. Na hipótese de danos ou perdas de materiais e/ou equipamentos de propriedade da Elektro ou de terceiros, por ação ou omissão da Contratada, os mesmos deverão ser repostos às expensas exclusivas da Contratada, ou ressarcidos e, neste caso, acrescidos de taxa de 10% (dez por cento), e que poderão ser compensados por ocasião da apresentação da fatura dos Serviços executados. 5.9. A responsabilidade da Elektro, assim como de suas controladoras, controladas, coligadas ou de quaisquer sociedades a ela ligadas, para com a Contratada, seus prepostos, empregados e/ou terceiros em conexão com o presente instrumento estará, em qualquer hipótese, limitada ao valor total pago pela Elektro à Contratada, durante a vigência do contrato celebrado entre as mesmas. 6 - DO FORNECIMENTO, DEVOLUÇÃO E RETIRADA DE MATERIAIS 6.1. Na hipótese de fornecimento de materiais pela Elektro, a Contratada deverá manter local apropriado para armazenamento, estocagem e guarda dos mesmos, sendo de sua responsabilidade a quebra ou extravio que venham a ocorrer no seu manuseio, transporte ou armazenamento. A Elektro se reserva o direito de, a qualquer tempo, proceder verificações ou inventários desses materiais em estabelecimentos da Contratada ou em laboratórios privados ou oficiais. 6.2. Ao término dos Serviços ou quando da rescisão antecipada do contrato, a Contratada compromete-se, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir de referida data, a devolver em perfeito estado de conservação, todos os materiais de propriedade da Elektro que não tenham sido utilizados na execução dos Serviços ou qualquer outro retirado da rede de energia elétrica, no(s) local(is) indicado(s) pela Elektro, de acordo com as seguintes condições: (i) (ii) (iii) os materiais novos ou em condições de reutilização deverão ser adequadamente embalados e protegidos (dentre estes materiais incluem-se isoladores, equipamentos, chaves, pára-raios e lâmpadas); os materiais em condição de recuperação; e os materiais considerados sucatas. 6.2.1. Os materiais especificados no item 6.2 acima deverão estar devidamente relacionados e separados por item, através de listagem apropriada à conferência, sendo que a sua classificação, armazenamento, embalagem e disposição deverão seguir critérios e instruções indicados pela Elektro. 6.2.2. Caso a Contratada não devolva os materiais dentro do prazo citado no item 6.2. acima, ou devolva apenas parte dos materiais, ou ainda os devolva danificados, estes deverão ser repostos pela Contratada em espécie da mesma qualidade, devidamente aprovados pela Elektro. O não cumprimento dessa obrigação implicará no desconto do correspondente valor, quando do pagamento do Preço, a valor de mercado, acrescido de multa 10% (dez por cento) sobre o valor total dos materiais. 6.2.3. A Contratada deverá providenciar, em impresso fornecido pela Elektro, juntamente com a comunicação do término dos Serviços, um levantamento físico dos materiais empregados e/ou retirados na execução dos Serviços correspondentes, bem como a planta de projeto, devidamente atualizada com as possíveis alterações ocorridas durante a sua execução. 6.3. Na hipótese de retirada de equipamentos e/ou materiais de propriedade da Elektro a serem tratados, reformados, recuperados ou substituídos, a Contratada deverá, no prazo máximo previsto em contrato, contados da data do recebimento da ordem de serviço ou de solicitação expressa da Elektro, retirá-los diretamente das dependências da Elektro, ou em qualquer outro local indicado pela Elektro. A Contratada terá que concluir os Serviços, e/ou devolver os equipamentos e/ou materiais de propriedade da Elektro tratados, reformados, recuperados ou substituídos, no mesmo endereço de onde os retirou ou em qualquer outro a ser indicado pela Elektro, no prazo a ser previsto em contrato. 6.3.1. Todo volume a ser transportado pela Contratada será identificado em Nota Fiscal de Transporte, que deverá conter relação descritiva e quantitativa (inclusive peso) dos equipamentos e/ou materiais de propriedade da Elektro a serem tratados, reformados, recuperados ou substituídos, retirados nas dependências da Elektro, e respectivo valor. 6.3.2. Correrão por conta e responsabilidade exclusivas da Contratada todas as despesas e providências de seguro, transporte, carregamento e arrumação adequada dos equipamentos e/ou materiais de propriedade da Elektro a serem tratados, reformados, recuperados ou substituídos, das dependências da Elektro até o local onde serão executados os Serviços, assim como a devolução dos mesmos após o tratamento, reforma, recuperação ou substituição. 6.3.3. A Contratada deverá manter local apropriado para armazenamento, estocagem e guarda dos equipamentos e/ou materiais de propriedade da Elektro a serem tratados, reformados, recuperados ou substituídos, sendo de sua integral e exclusiva responsabilidade e ônus qualquer eventual perda, quebra ou extravio que venha a ocorrer no manuseio, transporte ou armazenamento dos mesmos, enquanto sob sua guarda. A Elektro se reserva o direito de, a qualquer tempo, proceder verificações ou inventários dos mesmos materiais nas dependências da Contratada, ou onde esta vier a estocá-los. 6.3.4. Concluídos os Serviços relativos a equipamentos e/ou materiais de propriedade da Elektro tratados, reformados, recuperados ou substituídos, a Contratada deverá comunicar formalmente a Elektro, para que, a critério e por indicação desta, sejam designados técnicos (“Inspetores”), que acompanharão os testes necessários para a aceitação dos Serviços. 6.3.5. A Elektro, a seu critério, poderá executar testes de amostragem, quando do recebimento dos equipamentos e/ou materiais de propriedade da Elektro tratados, reformados, recuperados ou substituídos, podendo tais testes ser acompanhados também por inspetores indicados pela Contratada, a qual será responsável pelo pagamento das despesas de tais inspetores, bem como pelos custos de estadia, alimentação e transporte dos mesmos. 6.3.6. Após a realização dos testes pela Elektro, seus Inspetores elaborarão um relatório contendo os resultados dos testes anteriormente realizados pela Contratada, sendo certo que os Serviços executados de forma insatisfatória, em desacordo com os padrões de qualidade aplicáveis, não serão aceitos pela Elektro, o que obrigará a Contratada a refazê-los, sem quaisquer ônus para a Elektro. 6.3.7. Na hipótese de entrega, por parte da Elektro, de equipamentos e/ou materiais de propriedade da Elektro a serem tratados, reformados, recuperados ou substituídos, esta deverá, às suas expensas, entregálos nas dependências da Contratada indicadas no contrato, ou em quaisquer outros locais que a Contratada vier a especificar, com a adequada antecedência, por escrito. 7 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Quando se aplicar à natureza dos Serviços, estes deverão ser executados na medida em que solicitados pela Elektro, mediante ordem de serviços ou correspondência escrita a ser encaminhada à Contratada pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio eletrônico, discriminando os Serviços a serem prestados. 7.1.1. A Contratada somente poderá iniciar a execução dos Serviços objeto do contrato após o recebimento da ordem de serviço ou correspondência escrita respectiva, nos prazos acordados em contrato. 8 – DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Além das demais obrigações assumidas neste instrumento, constituem obrigações e ônus da Contratada, as quais deverão ser observadas de acordo com a natureza dos Serviços contratados, sem prejuízo de outras obrigações porventura previstas em contrato e seus respectivos anexos: (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) (vii) (viii) (ix) (x) (xi) indicar, por escrito, e dentro do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar a assinatura do contrato, o endereço do local onde manterá o seu canteiro de obras; fornecer toda a mão-de-obra necessária e devidamente treinada e habilitada para a execução dos Serviços; fornecer todo o ferramental, veículos e equipamentos necessários e compatíveis à execução dos Serviços; manter todo o ferramental, veículos, equipamentos e materiais fornecidos para a execução dos Serviços, em boas condições de utilização; transportar todo o seu pessoal técnico necessário à execução dos Serviços; manter pessoa credenciada para supervisionar a execução dos Serviços, e informar por escrito seu nome à Elektro, para receber orientações e comunicações e repassar às equipes e turmas que os executam; comunicar imediatamente e verbalmente ao representante da Elektro qualquer impedimento que porventura ocorra no andamento dos Serviços, formalizando posteriormente essa comunicação por escrito; solicitar à Elektro a presença de representante no local em que ocorrer acidente em rede ou bens de terceiros, para que seja feita a necessária perícia de acordo com os procedimentos vigentes; sinalizar convenientemente o local onde estiver executando os Serviços, quando houver trânsito de veículos ou pedestres; fazer com que todo pessoal designado para a execução dos Serviços, sem exceção, use uniforme adequado e com emblema da Contratada, quando em atividade; fazer com que todo o veículo que estiver sendo utilizado para os Serviços contratados ostente o (xii) (xiii) (xiv) (xv) (xvi) (xvii) (xviii) (xix) (xx) (xxi) (xxii) (xxiii) (xxiv) (xxv) (xxvi) (xxvii) (xxviii) (xxix) (xxx) (xxxi) (xxxii) emblema da Contratada de maneira clara e visível; acatar todas as orientações técnicas fornecidas pela Elektro; não efetuar despesas e/ou celebrar acordos em nome da Elektro; cumprir e fazer respeitar o Código de Ética, os termos, as condições gerais e a política da Elektro, relativos ao tratamento de informações e condutas éticas, aplicáveis a todos os profissionais e/ou prestadores de serviços, obrigando-se a cumprir todas essas disposições; fornecer, sempre que solicitada pela Elektro e/ou pelas autoridades competentes, a documentação fiscal para a movimentação dos materiais de seus depósitos às obras ou ao local dos Serviços e de retorno à Elektro, responsabilizando-se perante as autoridades por qualquer inexatidão; comunicar imediatamente ao responsável da Elektro, qualquer acidente de trabalho ocorrido durante a execução dos Serviços, encaminhando comunicado por escrito em até 48 (quarenta e oito horas), e posteriormente enviando relatório específico e detalhado sobre o mesmo; fornecer, sempre que solicitado pela Elektro, e se for o caso, cópia da folha de pagamento dos seus empregados designados para a execução dos Serviços, contendo a relação nominal dos mesmos, a qual deverá ser sempre atualizada para refletir as admissões, demissões, férias, licenças e demais ocorrências no prazo de vigência contratual, bem como cópia do Acordo ou Convenção Coletiva da Categoria e quaisquer outros documentos comprobatórios de obrigação trabalhistas e previdenciárias, exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, decorrentes da execução dos Serviços; atender às reuniões convocadas pela Elektro, a serem realizadas em local a ser também designado pela Elektro, de modo que nenhuma decisão ou qualquer providência referente aos Serviços venha a ser retardada ou suspensa em função da ausência de seus prepostos e/ou representantes; garantir a qualidade e total eficiência dos Serviços, por sua execução cabal no(s) prazo(s) previsto(s) no presente instrumento ou em contrato, assim como por sua conformidade com os requisitos técnicos também ali estabelecidos; respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos intelectuais da Elektro, mormente seus segredos de indústria e negócio; dirimir, sempre que solicitado pela Elektro, quaisquer dúvidas técnicas ou operacionais dos Serviços, fornecendo suporte via fax, telefone ou correio eletrônico; não utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência por escrito da Elektro, qualquer nome, marca, logotipo ou símbolo de propriedade da Elektro e/ou seus clientes e fornecedores, nem fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de qualquer vínculo ou relação contratual ou negocial além do disposto em contrato; respeitar as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos internos da Elektro, inclusive adotando processo de identificação indicado pela Elektro, quando for o caso; quando acordado em contrato, fornecer à Elektro, ao final dos trabalhos, cópias de todos os documentos referentes aos Serviços que tiverem sido produzidos ou prestados pela Contratada, em suas formas finais, apresentando, na medida em que solicitado, relatório pormenorizado dos trabalhos executados durante toda a vigência do contrato celebrado entre as mesmas; assegurar que os Serviços não acarretem infração a quaisquer direitos de marca, direitos autorais ou “trade-secrets”, e responsabilizar-se pelos prejuízos, na forma prevista em contrato; interagir, de forma cooperativa, com os empregados e/ou contratados da Elektro, designando um representante, que será responsável pela administração e acompanhamento dos Serviços; obedecer e fazer com que seus empregados, prepostos ou representantes obedeçam a toda a legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos seus negócios sociais, assim como à execução dos Serviços; respeitar e cumprir todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis a proteção do meio ambiente, transportes de resíduos e defesa do consumidor contidas no presente contrato e em qualquer lei, decreto ou regulamento federal, estadual, municipal ou disciplinar; desinstalar e retirar, ao término dos Serviços, todos os equipamentos e programas de computador de sua titularidade, que tenham sido alocados nas dependências/equipamentos da Elektro para a prestação dos Serviços; fornecer materiais em conformidade com a legislação ambiental vigente ou que venha a ser instituída no âmbito Municipal, Estadual, Federal, ou disposto em tratados internacionais, dos quais o Brasil seja ou venha a ser subscritor, bem como se manter comprometida com as normas de preservação ambiental adotadas e seguidas pela Elektro, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, além da responsabilidade civil ou penal atribuída exclusivamente à Contratada, relativamente aos eventos a que der causa em qualquer instância administrativa ou judicial; quando necessário, a Contratada deverá promover medidas de treinamento adequado, fornecendo a seus empregados e/ou contratados todo o suporte de que necessitem para a adequada execução dos Serviços, de acordo com as normas aplicáveis; e não fazer uso diverso daquele previsto neste Contrato dos materiais colocados à disposição pela Elektro. 8.2. Constituem obrigações da Elektro: (i) (ii) (iii) (iv) fornecer à Contratada, sempre que solicitado, todas as informações e documentação técnica disponíveis e indispensáveis à prestação dos Serviços, desde que a Elektro tome conhecimento em tempo suficiente para o processamento e disponibilização das mesmas; dar suporte técnico à Contratada quando for necessário ou quando for solicitado; efetuar o pagamento do Preço em conformidade com as condições e critérios estabelecidos em contrato; e disponibilizar à Contratada, quando acordado em contrato, instalações, recursos de telemática, bem como materiais compatíveis, razoáveis e em quantidade adequada ao bom desempenho dos Serviços, sempre que a disponibilização de tais instalações venha a mostrar-se necessária à execução dos Serviços. 9 - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A Contratada poderá adotar os métodos e os meios de trabalho que julgar mais convenientes para a execução dos Serviços, desde que, a critério da Elektro, estes não interfiram nas características técnicas, nos procedimentos de segurança, nos prazos e nas condições da execução dos mesmos. 9.2. Fica desde já facultado à Elektro o direito de fiscalizar a execução dos Serviços quando julgar conveniente, não tendo tal ação o efeito de eximir, em hipótese alguma, a responsabilidade da Contratada, nos termos da legislação aplicável, pela perfeição técnica na execução dos Serviços e pela adequação destes às normas e especificações aplicáveis, bem como pela qualidade dos materiais por ela fornecidos. Nessa hipótese a Elektro deverá ter amplo acesso aos documentos e informações que lhe digam respeito, podendo, a seu exclusivo critério, avaliar periodicamente o desempenho da Contratada. O fato de os Serviços não serem executados de acordo com os projetos, normas e/ou especificações, não significa tolerância ou aquiescência por parte da fiscalização da Elektro. 9.3. A fiscalização exercida pela Elektro terá, em especial, poderes para: (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) (vii) sustar a execução de qualquer Serviço que esteja sendo feito em desacordo com o estabelecido em contrato, normas, projetos, materiais aplicados ou sua orientação. O Serviço recusado deverá ser refeito ou corrigido às expensas da Contratada; decidir qualquer questão, dúvida, omissão ou conflito surgido em relação aos Serviços, inclusive quanto a seus aspectos técnicos. Nos casos omissos nos desenhos e especificações, caberá à fiscalização da Elektro fornecer os detalhes e informações necessárias para o prosseguimento dos trabalhos; controlar o andamento dos trabalhos, decidindo sobre suas prioridades; acompanhar a execução dos Serviços de acordo com o estabelecido em contrato, podendo recusar qualquer trabalho ou materiais eventualmente fornecidos de má qualidade ou que não estejam de acordo com as normas determinadas no projeto e/ou nas especificações; solicitar a substituição, a seu exclusivo critério, de todo e qualquer empregado da Contratada e subcontratado que venha a prejudicar o bom andamento dos trabalhos, cuja conduta for considerada inconveniente, ou ainda cuja atuação profissional não atenda às condições dos Serviços e das normas de segurança do trabalho; solicitar a retirada do canteiro de obras de quaisquer equipamentos e/ou materiais que julgar inadequados; e exigir, a qualquer tempo e quando cabível, a comprovação documental de pleno e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais pela Contratada, inclusive da capacitação da mão-de-obra, assim como das licenças e demais autorizações necessárias à plena execução dos Serviços, sob pena de não liberação dos pagamentos até a efetivação dessa comprovação, sem prejuízo da aplicação do disposto no item 15 a seguir. 9.4. Caso a Contratada não faça, não corrija ou não refaça os Serviços recusados, dentro do prazo determinado pela fiscalização, a Elektro poderá fazer, refazer ou corrigir os Serviços defeituosos por sua conta ou por conta de terceiros, debitando à Contratada esses gastos, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total despendido. 9.5. Os entendimentos entre a fiscalização da Elektro e da Contratada, desde que não previstos nas especificações e/ou normas, deverão ser feitos por escrito, sem o que não terão validade. 10 – DO SEGURO 10.1. A Contratada efetuará todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, a qualquer tempo. 10.1.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 10.1. acima e salvo se diversamente acordado entre a Elektro e a Contratada, esta contratará, por sua conta e risco, apólice de seguro de responsabilidade civil geral, de valor condizente com as condições, potencial de risco e peculiaridades dos Serviços a serem executados. 10.1.2. A Contratada exigirá de suas seguradoras disposições expressas incluindo a Elektro como cosegurada e sua equiparação a terceiros. 10.1.3. Se os prejuízos de eventual sinistro forem superiores ao valor limite da apólice, a diferença entre este valor limite e aquele a ser indenizado, independentemente de solidariedade passiva, será paga pela Contratada, bem como as eventuais franquias constantes da apólice. 10.1.4. A Contratada exigirá de suas seguradoras a inclusão, em todas as apólices, de cláusula que assegure a desistência pelas mesmas de qualquer sub-rogação explícita ou implícita, em eventuais direitos contra a Elektro. 10.1.5. A Contratada enviará à Elektro cópias das apólices de seguros contratados dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do início da execução dos Serviços. 10.1.6. Enquanto a Contratada não providenciar os seguros a que se obriga, ou deixar de pagar os prêmios referentes às apólices respectivas, será responsável exclusiva pelas reparações e indenizações que se fizerem necessárias perante a Elektro e terceiros. 10.1.7. Caso a Contratada não providencie a contratação dos seguros a que estiver obrigada, no prazo estipulado no subitem 10.1.5. acima, a Elektro poderá, a seu exclusivo critério, contratar os referidos seguros, de acordo com as condições que entender adequadas, descontando os valores pagos a título de prêmio, da quantia a ser paga à Contratada. 11 – DAS GARANTIAS 11.1. Para a garantia do fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições previstas em contrato, a Elektro poderá exigir da Contratada a apresentação de garantias, no ato da assinatura do contrato, tais como fiança bancária, seguro-garantia e caução em dinheiro, sem prejuízo de outras que poderão ser acordadas oportunamente pelas partes quando da celebração do contrato. 11.1.1 Em se tratando de caução em dinheiro, a Contratada deverá depositar, na Tesouraria da Elektro, no ato da assinatura do contrato, a quantia ali estabelecida, visando o ressarcimento de quaisquer débitos da Contratada para com a Elektro, individual ou solidariamente, bem como para o pagamento de quaisquer prejuízos causados à Elektro e de qualquer penalidade incidente sobre a Contratada. Dessa caução serão descontadas eventuais multas pelo não cumprimento das condições estabelecidas em contrato a ser celebrado entre a Elektro e a Contratada. Nesse caso, o valor descontado pela Elektro deverá ser reposto pela Contratada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação que a Elektro lhe endereçará, sob pena de não serem efetuados quaisquer pagamentos posteriores. 11.1.1.1. Após o término da vigência do contrato, será devolvido à Contratada o valor depositado a título de caução, mediante comprovação, por parte da Contratada, de que foram saldadas todas as contas de mão-deobra, materiais, indenizações a terceiros e outras despesas pelas quais possa ser proposta qualquer ação contra a Elektro. 11.1.1.2. Para a devolução do valor da caução, a Contratada deverá expedir solicitação por escrito à Elektro, que terá até 60 (sessenta) dias da data do recebimento da solicitação para efetuar a devolução da caução. 11.1.2. Em se tratando de seguro-garantia ou fiança bancária, estes deverão ser emitidos por instituição previamente aprovada pela Elektro, no valor a ser acordado em contrato, como garantia pela execução total dos Serviços a serem prestados no âmbito do mesmo. 11.1.2.1. Caso as partes venham a prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Contratada deverá entregar à instituição bancária previamente aprovada pela Elektro, naquele ato, “Aditamento à Carta de Fiança”, prorrogando-a por idêntico período, sob pena de rescisão do contrato, com as sanções daí advindas. 11.1.2.2. Compromete-se, também, a Contratada, a obter a complementação da fiança, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do aviso expresso da instituição bancária previamente aprovada pela Elektro, caso a mesma venha por solicitação da Elektro, a executar a garantia, de forma a preservar sempre o valor total da fiança estipulado em contrato. 12 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS OU OBRAS 12.1. Em se tratando de execução de obras sob o regime de empreitada, a Contratada responderá durante 5 (cinco) anos, a partir da entrega das obras, pela fiel execução dos Serviços, assim como pelo emprego adequado de materiais. 12.1.1. Durante o prazo fixado no subitem 12.1. acima, a Contratada garantirá as obras contra eventuais defeitos de execução, bem como providenciará os reparos que se fizerem necessários, às suas expensas 12.2. Em se tratando de prestação de serviços sob qualquer outra modalidade, e salvo expressa disposição contratual em contrário, a Contratada deverá garantir a qualidade dos Serviços e/ou materiais e equipamentos fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da entrega e aceitação dos Serviços, obrigando-se, dessa forma, a responder por todos os custos necessários para sanar quaisquer defeitos ou não-conformidades verificados nos Serviços e/ou nos materiais e equipamentos fornecidos, assim como pelo emprego adequado dos materiais, devendo efetuar as correções, reparos, reformas, reconstruções ou substituições, imediatamente após constatada tal desconformidade pela Elektro, sem qualquer custo adicional para a Elektro. 12.2.1. Respeitado o prazo previsto acima, sanados os defeitos ou não-conformidades, o prazo de garantia para os Serviços e/ou materiais e equipamentos corrigidos, reparados, reformados, reconstruídos ou substituídos, vigorará por igual período adicional. 12.3. Sem prejuízo das garantias acima listadas, a Contratada também deverá garantir que: (i) (ii) (iii) terá a competência técnica para executar os Serviços; proverá os recursos adequados para a execução dos Serviços no prazo acordado em contrato; e os produtos resultantes dos Serviços estarão em conformidade com as especificações técnicas previstas em contrato. 13 - DA SEGURANÇA DO TRABALHO 13.1. A Contratada deverá obedecer e fazer com que seus empregados, contratados, prepostos ou representantes obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos referentes a segurança, medicina e higiene do trabalho, atinentes aos Serviços objeto do contrato a ser celebrado entre a Elektro e a Contratada, acatando as exigências legais, sob pena de suspensão dos trabalhos e responsabilização da Contratada pelo atraso no cumprimento de suas obrigações contratuais, além da própria responsabilização pelos danos causados em decorrência de tal inobservância. 13.2. A Contratada promoverá, quando necessário, medidas de proteção individual e coletiva de prevenção de acidentes de trabalho, fornecendo a seus empregados e/ou contratados os equipamentos de proteção, tanto individual como coletivo, cujo uso terá caráter obrigatório. 13.3. A Contratada obriga-se a cumprir e fazer cumprir por seus empregados, contratados, prepostos ou representantes, se cabível, os procedimentos de segurança da Elektro aplicáveis a execução dos Serviços. 14 - DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) 14.1. A Contratada se obrigará a proceder à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em razão do estipulado em contrato junto ao CREA, quando necessário for, fornecendo o respectivo comprovante documental à Elektro, até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, sob pena de infração contratual e conseqüente penalidade. 15 - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES 15.1. O contrato a ser celebrado entre a Elektro e a Contratada poderá ser rescindido de pleno direito, mediante prévia e expressa notificação, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: (i) (ii) (iii) de falência, concordata, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes; o não cumprimento, por qualquer das partes, de qualquer obrigação aqui prevista, não sanada no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação recebida da parte inocente; ou caso a Contratada não inicie, interrompa ou abandone os Serviços, ainda que pela ocorrência de um evento de força maior, por mais de 10 (dez) dias corridos, contados da ocorrência do fato. 15.2. A parte que infringir quaisquer cláusulas contratuais, será responsável pelo pagamento de multa a ser fixada em contrato, sem prejuízo de rescisão do contrato e de se sujeitará a responder por todas as perdas e danos a que der causa, e pelas demais penalidades previstas em lei ou no presente instrumento. 15.2.1. Na hipótese de atraso não justificado e imputável à Contratada na execução dos Serviços, a Contratada pagará multa a ser estipulada pelas partes em contrato, sem prejuízo de se sujeitar às demais penalidades previstas em lei ou no presente instrumento. 15.3. Verificada a rescisão, se o ato for imputável à Contratada, além do pagamento das multas previstas em contrato, ela devolverá à Elektro as importâncias porventura pagas antecipadamente por Serviços ainda não prestados, bem como os materiais e/ou equipamentos eventualmente fornecidos pela Elektro. 15.4. Se o ato for imputável à Elektro, além do pagamento das multas previstas, esta pagará os Serviços executados e aceitos até a data da rescisão, com desconto de multas e outros débitos, se houver, entrando na posse dos Serviços no estado em que estiverem. 15.5. Rescindido o contrato em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula, por culpa da Contratada, a Elektro ficará automaticamente autorizada a contratar terceiros para a finalização dos Serviços, independentemente do estágio em que os mesmos se encontrarem, hipótese em que a Contratada arcará exclusivamente com todos os custos que a Elektro vier a incorrer com tal contratação, acrescidos de taxa de 10% (dez por cento), sem prejuízo da Contratada responder por todas as perdas e danos, diretos e indiretos, a que der causa. 15.6. A Elektro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, sem qualquer razão ou motivo, mediante simples aviso à Contratada, no prazo a ser estabelecido em contrato, hipótese em que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento dos Serviços até então executados, assim como pelo ressarcimento integral das despesas diretas e razoavelmente incorridas pela Contratada até referida rescisão. 16 - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO 16.1. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato ou quaisquer das obrigações nele previstas, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. 16.2. A execução dos Serviços e/ou o fornecimento de materiais, poderá(ão) ser subcontratada(s), integral ou parcialmente, mediante prévia anuência por escrito da Elektro, hipótese em que a Contratada, manter-se-á integralmente responsável perante à Elektro, pelo total cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, bem como pela garantia dos materiais eventualmente fornecidos, posto que tal ação não terá o efeito de criar qualquer relação entre a Elektro e a subcontratada. 16.3. Todas as disposições contidas no presente instrumento, bem como em contrato, serão extensivas a qualquer subcontratada, se atendidas as condições estabelecidas no item 16.2. acima, sendo, inclusive, de responsabilidade da Contratada a entrega da documentação descrita nos itens 3.8. e 3.9. acima. 16.4. No caso de subcontratação, a Contratada poderá ceder à subcontratada, a título gratuito, o seu direito de emitir a fatura ou nota fiscal correspondente ao(s) Preço(s), na parcela referente aos serviços e/ou ao fornecimento de materiais subcontratados, entregues e aprovados pela Elektro. 16.4.1. No caso de subcontratação, a Contratada deverá notificar a Elektro a fim de obter a anuência na subcontratação pretendida, sendo que a referida notificação deverá conter (i) a indicação precisa da subcontratada, com qualificação completa, incluindo toda e qualquer informação necessária para a realização do pagamento do(s) Preço(s) e (ii) a menção expressa à cessão do direito, prevista no item 16.4. acima. 16.4.2. Para que a Elektro tenha tempo hábil para operacionalizar o pagamento eventualmente devido a título de subcontratação anuída, a subcontratada deverá apresentar a fatura ou nota fiscal correspondente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data de vencimento, no endereço especificado do item 20.1 a seguir. 16.4.3. A subcontratação não terá, em nenhuma hipótese, o efeito de criar qualquer relação entre a Elektro e os empregados e/ou contratados da subcontratada que é e manter-se-á integral e exclusivamente pelos mesmos responsável, obrigando-se a indenizar e manter a Elektro indene e a salvo de toda e qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade de natureza trabalhista, securitária, previdenciária, civil ou de qualquer outra, que possam os mesmos ter ou reivindicar. 16.4.4. A subcontratada é responsável pela indenização e resguardo da Elektro, bem como de seus prepostos, empregados, controladoras, controladas, coligadas ou de quaisquer sociedades a ela ligadas, de qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade decorrente de dano pessoal, material, financeiro, moral ou de qualquer outra natureza, que tenham se originado da má execução ou inexecução pela subcontratada do contrato. 17 - DA CONFIDENCIALIDADE 17.1. Nenhuma das partes poderá revelar, motivar ou permitir a revelação de quaisquer informações relacionadas ao contrato a ser celebrado entre as mesmas, sem consultar a outra parte, nem tampouco usar (se não com o propósito de finalizar as transações deste instrumento), ou fazer declarações e/ou revelar qualquer informação que tiverem acesso e/ou desenvolverem durante a prestação dos Serviços (doravante designados simplesmente “Informações Confidenciais”). 17.2. As partes manterão as Informações Confidenciais a todo tempo, em local seguro, assumindo as seguintes obrigações adicionais: (i) (ii) (iii) (iv) (v) usar as Informações Confidenciais somente em conformidade com o disposto neste instrumento ou em contrato e para a prestação dos Serviços; divulgar as Informações Confidenciais apenas aos empregados que tenham necessidade de conhecêlas para desempenharem suas funções; tomar todas as medidas razoáveis e necessárias para manter o sigilo das Informações Confidenciais; notificar imediatamente a outra parte, por escrito, qualquer uso ou divulgação não autorizados das Informações Confidenciais de que tenha conhecimento; e devolver à outra parte as Informações Confidenciais imediatamente após o término dos Serviços, ou mediante solicitação desta, a que ocorrer primeiro, incluindo todas as cópias, reproduções, notas, registros ou memorandos que de qualquer modo se refiram ou contenham as Informações Confidenciais, ou parte delas. 17.2. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não se aplicará, entretanto, quando a informação for de conhecimento público ou tiver que ser revelada por força de lei, determinação judicial ou administrativa. 17.3. O sigilo, decorrente da confidencialidade prevista nesta Cláusula, deverá ser mantido durante a vigência deste Contrato e, ainda após o seu término, qualquer que seja a razão do mesmo. 17.4. As partes concordam e admitem que o descumprimento do sigilo ora pactuado poderá acarretar prejuízos à outra parte, ficando a parte infratora obrigada a repará-los, desde que comprovados e até o limite de sua culpa. 18 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL "A Elektro reconhece e aceita que o programa de computador ou qualquer outro direito de propriedade intelectual desenvolvido ou criado pela Contratada, individual ou coletivamente, que resultem ou decorram da prestação dos Serviços será de titularidade da própria Contratada, como obra realizada sob encomenda, que dela poderá assim dispor livremente." 19 - DA NOVAÇÃO 19.1. A tolerância das partes por qualquer descumprimento de obrigações assumidas neste instrumento e em contrato, não será considerada novação, renúncia ou desistência a qualquer direito, constituindo uma mera liberalidade, não impedindo a parte tolerante de exigir da outra parte o fiel cumprimento deste instrumento e/ou do contrato, a qualquer tempo. 20 - DAS NOTIFICAÇÕES 20.1. Todos os avisos, notificações e comunicações a serem enviados no âmbito do contrato a ser celebrado entre a Elektro e a Contratada deverão ser feitos por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento ou fac-símile, para os endereços e aos cuidados das pessoas indicadas em contrato. 21- DO FORO 21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões relativas a este instrumento e/ou ao contrato a ser celebrado entre a Elektro e a Contratada. 22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A Contratada declara não ter praticado e garante que não praticará qualquer ato que constitua violação a qualquer lei de qualquer local no qual os Serviços sejam prestados. A Contratada garante ainda que não pagou, não pagará, nem tampouco prometeu ou prometerá dar qualquer coisa de valor, a qualquer título, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo, membro ou funcionário de qualquer partido político e/ou pessoa que exerça função pública, com o objetivo de influenciar uma ação ou decisão do mesmo que possa interferir na obtenção ou retenção de negócios e/ou vantagens para a Elektro, suas controladoras, controladas, coligadas e/ou quaisquer sociedades a ela ligadas. Por sua vez, a Elektro declara que não deseja receber e que não solicitará da Contratada nenhum serviço ou ato que constitua, ou que possa constituir violação do disposto acima. 22.2. Prevalecerão todas as condições e prazos previstos no contrato a ser celebrado entre a Elektro e a Contratada, naquilo em que colidir com este instrumento ou neste for omisso. 22.3. O presente instrumento, bem como o contrato, assim que devidamente assinados, substituirão e revogarão todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre a Elektro e a Contratada relativos aos Serviços. 22.4. As alterações ao presente instrumento, bem como ao contrato a ser celebrado entre a Elektro e a Contratada, somente poderão ser consideradas como válidas e eficazes se forem realizados por escrito e assinadas por representante(s) legal(is) de ambas as partes, mediante celebração de competente aditivo contratual. 22.5. A declaração de nulidade de qualquer cláusula do presente Contrato não o invalida em sua integralidade, permanecendo em vigor as demais cláusulas não atingidas pela declaração de nulidade, E por se acharem justas e acordadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais. _____________, _____ de ____________ de ______. ______________________________ P. Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Nome: Cargo: ______________________________ P. Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Nome: Cargo: ______________________________ P. --------CONTRATADA----------------Nome: Cargo: Testemunhas: Nome: RG: End.: Nome: RG: End.: