Licença para o Serviço Militar Obrigatório Conceito É a licença concedida ao servidor efetivo que é convocado para o Serviço Militar Obrigatório, ou outros encargos da segurança nacional, inclusive quando oficial da reserva das Forças Armadas, para participação nos estágios previstos nos regulamentos internos. Caracterização/Particularidades O servidor convocado poderá fazer opção pelas vantagens financeiras do Serviço Militar. Nesse caso será suspensa a remuneração estadual. Após a desincorporação, o servidor deverá assumir exercício em 30 dias. Procedimentos Administrativos Servidor Preencher o formulário MLR-27, anexando documento oficial que comprova a incorporação. Protocolar a documentação no setor de protocolo do órgão/entidade de lotação. O processo será encaminhado ao Diretor/Gerente da área de atuação para conhecimento da convocação militar. Aguardar em exercício ser comunicado pelo Setorial/Seccional da publicação da portaria. A consulta do trâmite do documento poderá ser realizada no site www.sea.sc.gov.br - menu serviços - sgp-e sistema de gestão do protocolo eletrônico. Diretoria/Gerência da Área Ao receber o processo deverá dar conhecimento (datar e assinar) do afastamento por convocação militar em campos específicos constantes no formulário MLR-27. Encaminhar o processo ao Setorial/Seccional. Setorial/Seccional Receber o processo de solicitação de afastamento, verificando se todos os campos do (formulário MLR-27) estão devidamente preenchidos e se a documentação apresentada atende as exigências. Estando o processo devidamente instruído, conferir a situação funcional do servidor no SIGRH, verificando a existência ou não de registro de situação que impeça a concessão do afastamento. Existindo situação funcional, a mesma deverá ter data fim até o dia anterior a data de publicação da portaria de afastamento. Conferir se o endereço de domicílio do servidor no SIGRH é o mesmo constante no (formulário MLR-27). Sendo diferente o SIGRH deverá ser atualizado. Encaminhar o processo à GEIMP. Digitalizar a portaria quando o processo retornar da GEIMP Quando do registro do afastamento no SIGRH, que deverá ser conforme o tipo de remuneração (com ou sem remuneração), proceder também a armazenagem do documento digitalizado (Cadastro - Vínculo - Manter Documentos Digitalizados). Comunicar o servidor da publicação da portaria. Arquivar cópia da portaria na pasta funcional ou em outro meio de arquivamento utilizado pelo órgão/entidade. Arquivar o processo. As comunicações e notificações devem ser realizadas para o e-mail pessoal institucional (PAE) ou, na ausência deste, para o e-mail cadastrado no SIGRH, salvo as situações onde está determinado expressamente o contrário. GEIMP/DGDP/SEA Confeccionar e encaminhar a portaria para publicação após a assinatura do Secretário da SEA. Devolver o processo ao Setorial/Seccional para adoção dos procedimentos finais. Fluxograma Clique no link para visualizar: Fluxograma para o Serviço Militar Obrigatório Formulários Clique no link para visualizar: Requerimento - Afastamento Temporário - Licença para Serviço Militar Obrigatório (formulário MLR-27) Procedimentos Computacionais Clique no link para visualizar: Como incluir um afastamento Definição de Siglas Clique no link para visualizar o significado das siglas utilizadas neste manual: http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/conteudo/siglas-dos-manuais Perguntas Frequentes 1) Como solicitar a Licença? Preencher o formulário MLR-27, anexando documento oficial que comprova a incorporação. Protocolar a documentação no setor de protocolo do órgão/entidade de lotação. O processo será encaminhado ao gerente da área de atuação para conhecimento da convocação militar. Aguardar em exercício ser comunicado pelo Setorial/Seccional da publicação da portaria. A consulta do trâmite do documento poderá ser realizada no site www.sea.sc.gov.br - menu serviços - link “sgp-e sistema de gestão do protocolo eletrônico”. Fundamentação Legal Arts. 72 e 73 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, dispõe sobre a licença concedida ao servidor efetivo para cumprir suas obrigações com Serviço Militar. Art. 124 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, dispõe sobre a licença concedida ao policial civil para cumprir suas obrigações com o Serviço Militar. Art. 114 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, dispõe sobre a licença concedida ao policial civil para cumprir suas obrigações com o Serviço Militar.