INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/SEA - 26/1/2009.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a segurança das informações do Sistema
Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e da concessão e alteração de senhas para
acesso aos serviços disponíveis na internet, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da
competência atribuída pelo art. 7°, incisos I a VIII e art. 57, inciso XIV, da Lei Complementar n°
381, de 07 de maio de 2007, e art. 16 do Decreto n° 1.158, de 18 de março de 2008, e,
Considerando a necessidade de orientar e disciplinar os órgãos setoriais,
seccionais e unidades administrativas descentralizadas, quanto aos cuidados necessários para o
fornecimento de informações pessoais dos servidores e militares;
Considerando a necessidade de se estabelecer e orientar os procedimentos
administrativos relacionados à concessão e alteração de senhas para acesso aos serviços disponíveis
na internet;
Considerando o disposto no art. 13 do Decreto n° 820, de 21 de dezembro de
1999, que prevê a expedição de atos complementares pelo Secretário de Estado da Administração,
relativos às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e militares da
administração direta, autárquica e fundacional.
RESOLVE:
Orientar e normatizar no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de
Recursos Humanos, os procedimentos administrativos para a segurança das informações do
Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e da concessão e alteração de
senhas para acesso aos serviços disponíveis na internet:
1. DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DO SIGRH
1.1 Os dados e informações do Sistema Integrado de Gestão de Recursos
Humanos - SIGRH deverão ser protegidos contra ações intencionais ou acidentais que impliquem
perda, destruição, inserção, cópia, acesso e alteração indevida, em conformidade com os princípios
da confidencialidade, integridade e disponibilidade.
1.2 Os dados e informações cadastrais e funcionais dos servidores e militares
deverão ser mantidos com o mesmo nível de proteção, independentemente do meio no qual estejam
armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados.
1.3 O acesso aos dados e informações do Sistema Integrado de Gestão de
Recursos Humanos - SIGRH deverão ser controlados e estar disponível apenas às pessoas
devidamente autorizadas pelo interessado ou por decisão judicial.
1.3.1 Os pedidos de informações cadastrais e/ou funcionais dos servidores e
militares ao órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, setoriais,
seccionais e unidades administrativas descentralizadas, de não usuário do Sistema Integrado de
Recursos Humanos - SIGRH, somente serão aceitos mediante documento formalizado e
justificado por autoridade competente e/ou procurador nomeado, e estarão sujeitos a análise da
admissibilidade do pedido.
1.4 As informações cadastrais e funcionais dos servidores e militares não
poderão ser objeto de acesso e fornecimento para fins não previstos pelo órgão central do Sistema
Administrativo de Gestão de Recursos Humanos.
1.5 Os servidores e militares usuários do Sistema Integrado de Gestão de
Recursos Humanos - SIGRH deverão ser permanentemente conscientizados sobre os aspectos de
segurança e formas de proteção dos recursos e informações sob sua responsabilidade.
1.6 É responsabilidade de todos os usuários cuidar da integridade,
confidencialidade e disponibilidade dos dados e informações disponíveis no Sistema Integrado de
Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, devendo comunicar, por escrito, à chefia imediata,
quaisquer irregularidades, desvios ou falhas identificadas.
a- É proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes
no sistema;
b- O acesso à informação não garante direito sobre a mesma nem confere
autoridade para liberar acesso a outras pessoas.
2 - DAS SENHAS DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA INTERNET
2.1 A senha para acesso aos serviços disponíveis na internet é de
responsabilidade exclusiva do servidor ou militar usuário, não devendo ser fornecida a terceiros ou
consignatárias, mesmo quando solicitado.
2.1.1 Comprovado que a consignatária desrespeitou o sigilo das informações ou
utilizou senha do servidor ou militar, a mesma terá seu credenciamento com o Estado suspenso por
6 (seis ) meses quando da primeira ocorrência, por 01 (um) ano quando da segunda ocorrência e
em definitivo quando da terceira ocorrência.
2.1.2 A Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Administração
examinará os fatos que ensejaram a falta disciplinar e adotará as providências cabíveis, realizando
os atos necessários para o fiel cumprimento das disposições contidas no item 2.1.1
2.2 A senha para acesso aos serviços disponíveis na internet será bloqueada
semestralmente, conforme rotina estabelecida, devendo o servidor ou militar usuário providenciar
o desbloqueio através do sítio: www.portaldoservidor.gov.br.
2.3 Para a concessão ou alteração de senha o setorial, seccional de recursos
humanos ou unidade administrativa deverá certificar-se da identidade do usuário solicitante,
devendo confirmar os dados pessoais disponíveis no Sistema Integrado de Gestão de Recursos
Humanos - SIGRH.
2.4 Quando solicitada à alteração ou concessão de nova senha junto ao setorial,
seccional de recursos humanos ou unidade administrativa, este assumirá a responsabilidade pela
adoção de procedimentos que permitam a segurança.
2.5 A concessão ou alteração de senha dependerá de requerimento escrito ou
pessoal do usuário ou de adoção de rotina que permita a confiabilidade e a segurança da ação.
2.6 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2009.
JOSE NEI ALBERTON ASCARI
Secretário de Estado
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