INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/SEA - 26/1/2009. Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a segurança das informações do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e da concessão e alteração de senhas para acesso aos serviços disponíveis na internet, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência atribuída pelo art. 7°, incisos I a VIII e art. 57, inciso XIV, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007, e art. 16 do Decreto n° 1.158, de 18 de março de 2008, e, Considerando a necessidade de orientar e disciplinar os órgãos setoriais, seccionais e unidades administrativas descentralizadas, quanto aos cuidados necessários para o fornecimento de informações pessoais dos servidores e militares; Considerando a necessidade de se estabelecer e orientar os procedimentos administrativos relacionados à concessão e alteração de senhas para acesso aos serviços disponíveis na internet; Considerando o disposto no art. 13 do Decreto n° 820, de 21 de dezembro de 1999, que prevê a expedição de atos complementares pelo Secretário de Estado da Administração, relativos às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e militares da administração direta, autárquica e fundacional. RESOLVE: Orientar e normatizar no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, os procedimentos administrativos para a segurança das informações do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e da concessão e alteração de senhas para acesso aos serviços disponíveis na internet: 1. DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DO SIGRH 1.1 Os dados e informações do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH deverão ser protegidos contra ações intencionais ou acidentais que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso e alteração indevida, em conformidade com os princípios da confidencialidade, integridade e disponibilidade. 1.2 Os dados e informações cadastrais e funcionais dos servidores e militares deverão ser mantidos com o mesmo nível de proteção, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados. 1.3 O acesso aos dados e informações do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH deverão ser controlados e estar disponível apenas às pessoas devidamente autorizadas pelo interessado ou por decisão judicial. 1.3.1 Os pedidos de informações cadastrais e/ou funcionais dos servidores e militares ao órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, setoriais, seccionais e unidades administrativas descentralizadas, de não usuário do Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIGRH, somente serão aceitos mediante documento formalizado e justificado por autoridade competente e/ou procurador nomeado, e estarão sujeitos a análise da admissibilidade do pedido. 1.4 As informações cadastrais e funcionais dos servidores e militares não poderão ser objeto de acesso e fornecimento para fins não previstos pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos. 1.5 Os servidores e militares usuários do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH deverão ser permanentemente conscientizados sobre os aspectos de segurança e formas de proteção dos recursos e informações sob sua responsabilidade. 1.6 É responsabilidade de todos os usuários cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados e informações disponíveis no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, devendo comunicar, por escrito, à chefia imediata, quaisquer irregularidades, desvios ou falhas identificadas. a- É proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes no sistema; b- O acesso à informação não garante direito sobre a mesma nem confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas. 2 - DAS SENHAS DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA INTERNET 2.1 A senha para acesso aos serviços disponíveis na internet é de responsabilidade exclusiva do servidor ou militar usuário, não devendo ser fornecida a terceiros ou consignatárias, mesmo quando solicitado. 2.1.1 Comprovado que a consignatária desrespeitou o sigilo das informações ou utilizou senha do servidor ou militar, a mesma terá seu credenciamento com o Estado suspenso por 6 (seis ) meses quando da primeira ocorrência, por 01 (um) ano quando da segunda ocorrência e em definitivo quando da terceira ocorrência. 2.1.2 A Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Administração examinará os fatos que ensejaram a falta disciplinar e adotará as providências cabíveis, realizando os atos necessários para o fiel cumprimento das disposições contidas no item 2.1.1 2.2 A senha para acesso aos serviços disponíveis na internet será bloqueada semestralmente, conforme rotina estabelecida, devendo o servidor ou militar usuário providenciar o desbloqueio através do sítio: www.portaldoservidor.gov.br. 2.3 Para a concessão ou alteração de senha o setorial, seccional de recursos humanos ou unidade administrativa deverá certificar-se da identidade do usuário solicitante, devendo confirmar os dados pessoais disponíveis no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH. 2.4 Quando solicitada à alteração ou concessão de nova senha junto ao setorial, seccional de recursos humanos ou unidade administrativa, este assumirá a responsabilidade pela adoção de procedimentos que permitam a segurança. 2.5 A concessão ou alteração de senha dependerá de requerimento escrito ou pessoal do usuário ou de adoção de rotina que permita a confiabilidade e a segurança da ação. 2.6 Ficam revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de janeiro de 2009. JOSE NEI ALBERTON ASCARI Secretário de Estado