ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E COMPUTACIONAIS
OPÇÃO DE RECEBIMENTO
1 CONCEITO
A Opção de Recebimento (OR) consiste no direito do titular de cargo ou emprego
de provimento efetivo de quaisquer dos Poderes do Estado de Santa Catarina ou de
todas as esferas de Governo (União, Estado e Municípios), nomeado ou designado
para exercer cargo de provimento em comissão, de optar pela remuneração do cargo
ou emprego de origem, ou pelo vencimento do cargo comissionado.
Neste caso, o servidor que optar por receber o vencimento e as vantagens do
cargo ou emprego de origem, terá direito a gratificação de 40% (quarenta por cento) do
valor do vencimento do cargo em comissão para o qual foi nomeado ou designado. Sua
disposição para o destino é automática com a publicação do ato administrativo
competente, se servidor pertencente ao Poder Executivo Estadual.
Estando o servidor efetivo do Poder Judiciário ou Legislativo Estadual à
disposição do Poder Executivo Estadual, conforme orientações constantes nos
manuais Nomeação e Designação em Cargo de Provimento em Comissão e
Designação em Função Técnica Gerencial e Função Gratificada, e sendo vantajosa a
OR, receberá o vencimento e as vantagens do cargo efetivo pela sua origem e a
gratificação de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento do cargo em
comissão, pelo órgão ou entidade de lotação no Poder Executivo. Neste caso, o Poder
Executivo Estadual deverá ressarcir o órgão ou entidade de origem.
A gratificação de opção de recebimento (OR), poderá ser concedida ao servidor
efetivo quando na função de agente político (Governador, Vice-Governador, Secretário
de Estado, Procurador Geral e Comandante da Polícia Militar), conforme consta no
Parecer nº 0084/10 da PGE.
O detentor de mandato eletivo federal ou estadual, quando na função de agente
político (Secretário de Estado, Procurador Geral) recebe subsídio pela origem, podendo
ser aplicada a OR quando titular de cargo ou emprego de provimento efetivo de
quaisquer dos Poderes do Estado de Santa Catarina ou de todas as esferas de
Governo (União, Estado e Municípios), percebendo a gratificação de 40%(quarenta por
cento), se assim optar.
O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional detentor de
mandato eletivo federal ou estadual, não poderá optar pela remuneração da carreira
funcional, devendo submeter-se obrigatoriamente, as normas do art. 38, da
Constituição Federal.
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2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Opção de Recebimento (OR), está fundamentada na legislação que
segue:
Inciso I, art. 38, da Constituição Federal
Art. 92, da Lei nº 6.745, de 28.12.85, com redação dada pelo art. 27, da Lei nº
7.373, de 15.07.88;
Decreto nº 29.586, de 11.07.86;
Art. 88, da Lei nº 6.843, de 28.07.86, com redação dada pelo art. 25, da Lei nº
7.373, de 15.07.88;
Art. 82, da Lei nº 6.844, de 29.07.86;
Arts. 5º e 13, da Lei nº 9.847, de 15.05.95, alterada pelos arts. 3º e 5º, da Lei nº
10.287, de 05.12.96;
Parecer nº 101/05, de 25.04.05 (PGE);
Arts. 1º a 2º, da Lei Complementar nº 421, de 05.08.08;
Parecer nº 0084/10, de 15.03.10 (PGE);
Processo nº 842/2010 – Ata nº 005/2013 do Conselho Superior da PGE-SC
3 DEFINIÇÃO DE TERMOS
CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.
DGI - Direção ou Gerenciamento Intermediário.
DGDP - Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
DGS - Direção ou Gerenciamento Superior.
DOE - Diário Oficial do Estado.
EC - Emenda Constitucional.
GEREF - Gerência de Remuneração Funcional.
IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
LC - Lei Complementar.
MLR-077 - Formulário Opção de Recebimento/Pagamento.
OR - opção de recebimento.
PGE - Procuradoria Geral do Estado.
SAGRH - Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos.
SEA - Secretaria de Estado da Administração.
Setorial/Seccional - Setorial e Seccional de Gestão de Pessoas.
SIGRH - Sistema Integrado de Gestão de recursos Humanos.
4 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Os procedimentos administrativos estão organizados por itens, a fim de facilitar o
entendimento e a busca das informações.
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Solicitação
Se a diferença entre o valor do cargo em comissão codificado de DGS ou DGI e o
cargo efetivo for menor que o valor da gratificação de Opção de Recebimento (OR),
identificado no momento da posse, o servidor nomeado ou designado preenche e
assina o formulário MLR-077 no Setorial/Seccional onde exerce o cargo em comissão.
O formulário MLR-077 deverá ser preenchido, ainda, quando o objetivo é a
alteração do tipo de pagamento (exemplo: de DGS para FTG ou vice-versa).
O formulário deve ser autuado e encaminhado, via setor de protocolo, à
GEIMP/SEA .
Encaminhamentos
O Setorial/Seccional analisa a solicitação e, sendo procedente, encaminha à
GEIMP/SEA.
Vigência da Opção do Recebimento
Realizada a qualquer tempo, passando a valer a nova opção a partir da data em
que foi autuado o processo.
Carga horária
Quando a carga horária do servidor no cargo efetivo for menor que 40 (quarenta)
horas semanais, o Setorial/Seccional deve alterar a mesma antes de efetuar a inclusão
da OR no Sistema.
Cabe lembrar, que quando da exoneração ou do término da designação o
servidor deve voltar à carga horária anterior.
Contribuição previdenciária
O Ofício nº 3.725, de 22.07.03, da GEREF/DGDP/SEA informa que, se o servidor
efetivo nomeado para cargo em comissão não fizer opção pela remuneração do cargo
efetivo, o Setorial/Seccional deve realizar o cálculo do código 9940, que assegura o
desconto da contribuição previdenciária (IPREV), considerando os valores que
integram os proventos para aposentadoria, e encaminhar à GEREF para inclusão em
financeiro fixo.
O valor do código 9940 é obtido pela diferença entre os proventos que está
recebendo (composição da base de cálculo do código 9916) e os proventos que
receberia se passasse à inatividade (também constante na composição do 9916).
Policial Militar
Quando o servidor militar nomeado em cargo comissionado optar pela
remuneração do cargo efetivo, o campo Opção de Recebimento pelo código atual do
formulário MLR-077, deve ser igual como militar na origem. Se optar pela remuneração
do cargo em comissão, o Setorial/Seccional deve comunicar à GEREF, para que ocorra
bloqueio da remuneração na base de dados da Polícia Militar.
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5 ROTINAS
Tendo como base os itens descritos acima, o Setorial/Seccional deve:
 atender o servidor nomeado ou designado, prestando as orientações relativas
ao cálculo do valor da gratificação de Opção do Recebimento (OR);
 conferir e complementar o preenchimento do formulário MLR-077, anexar a
fotocópia do ato de nomeação ou de designação;
 colher a assinatura do Gerente do Setorial/Seccional;
 verificar a carga horária do cargo efetivo do servidor no Sistema. Sendo menor
que 40 (quarenta) horas semanais, alterar para 40 (quarenta) horas semanais,
conforme os procedimentos computacionais;
 Conforme os procedimentos computacionais, encaminhar processo autuado a
GEIMP/SEA, efetuar análise e inclusão.
 conferir a inclusão no teste da folha de pagamento;
 arquivar o processo. Cabe lembrar que a documentação está sujeita, sempre
que se fizer necessário, à verificação in-loco pelo Órgão Central e Normativo do
SIGRH.
6 FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS
7 – RESPONSABILIDADES
Setorial/Seccional: prestar orientação ao nomeado ou designado, preencher e
auxiliar o servidor no preenchimento dos formulário.
Servidor: preencher e assinar o formulário MLR-077 e encaminhar o processo,
via protocolo.
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