REGULAMENTAÇÃO APROVADA PELO COLÉGIO ELEITORAL, EM
25.06.2008, PARA O PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE
UNIVERSITÁRIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE LISTAS TRÍPLICES PARA
ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR
GESTÃO 2009/2012
O Colégio Eleitoral, reunido em 25.06.2008, para apreciação das normas propostas pela
Comissão Eleitoral Central, para a consulta à comunidade universitária, prevista no artigo 30 do
Estatuto da UNESP, em vista da elaboração das listas tríplices para escolha de Reitor e ViceReitor, deliberou aprovar a seguinte Regulamentação:
COMPROMETIMENTO ÉTICO
Estas normas foram elaboradas de maneira que o processo eleitoral para escolha de
Reitor e Vice-Reitor se paute no comportamento ético dos candidatos, bem como de suas
bases de apoio e de toda a comunidade. A comunidade universitária deverá atuar no sentido
de fiscalizar o pleno cumprimento desse compromisso. Aos candidatos deverá ser assegurada
isonomia de atendimento em todas as Unidades, assim como o apoio institucional. Esse
compromisso pretende resguardar a Universidade como objetivo maior, projetando-a como
uma Instituição responsável, competente e academicamente forte, e que a postura ética e o
respeito aos princípios democráticos a serem adotados no transcurso desse processo
propiciem o fortalecimento institucional.
A importância da presente eleição fundamenta-se na ação democrática e no exercício da
cidadania que, sabemos, é inseparável da ética. Esses pressupostos se confirmam no âmbito
das Universidades públicas e, particularmente, da UNESP e, nesta perspectiva, é desejável
que os candidatos que ora se apresentam privilegiem esses pressupostos, operando com
responsabilidade política e garantindo que, ao final do processo, aqueles que forem
referendados pela comunidade sejam os artífices da consolidação da Universidade pública,
gratuita e de qualidade, com apoio do conjunto de servidores e estudantes.
I - PRINCÍPIOS BÁSICOS
1. O processo eleitoral para definição das listas tríplices para Reitor/Vice-Reitor da UNESP
obedecerá ao seguinte calendário estabelecido pelo Colégio Eleitoral em 25.06.2008:
a) 04, 05 e 06 de agosto de 2008: inscrições dos candidatos;
b) 07 e 08 de agosto de 2008: homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral Central;
c) 14, 15 e 16 de outubro: eleições - 1º turno;
d) 03, 04 e 05 de novembro: eleições - 2º turno (caso haja mais de duas chapas inscritas)
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2. A consulta à comunidade acadêmica (eleições) de candidatos a Reitor/Vice-Reitor será feita
por chapa.
3. A consulta prévia à comunidade universitária se dará nos termos estabelecidos pela
legislação, quanto à participação dos segmentos da comunidade universitária.
4. Homologação, pelo Colégio Eleitoral, dos resultados da consulta.
5. Igualdade de condições aos candidatos, para a apresentação e discussão das propostas de
gestão à comunidade.
II - REGULAMENTAÇÃO
1. Constituição das Comissões Eleitorais Locais
1.1. Nas Unidades Universitárias, as Comissões Eleitorais Locais serão indicadas pelas
Congregações e, na Reitoria, a indicação será feita pelo Magnífico Reitor.
1.2. As Unidades integradas em Câmpus Experimentais e o Instituto de Física Teórica
deverão constituir suas Comissões Eleitorais Locais as quais serão referendadas pelo
Magnífico Reitor.
1.3. As Comissões Eleitorais Locais deverão ser constituídas até o dia 08.08.2008.
Obs.: As Comissões Eleitorais Locais serão constituídas por 7 membros (5 docentes, 1 servidor
técnico-administrativo e 1 discente na Unidade em que a representação discente estiver
legalmente representada na Congregação). As presidências das Comissões Eleitorais
Locais serão escolhidas pelos e entre os seus membros. Será indicado um suplente para
cada segmento.
2. Dos candidatos
2.1. Poderão inscrever-se como candidatos a Reitor e a Vice-Reitor os Professores Titulares da
Unesp.
2.2. Os candidatos deverão desincompatibilizar-se das respectivas funções administrativas entre
09.08.2008 e a homologação dos resultados das eleições pelo Colégio Eleitoral.
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3. Das inscrições
3.1. A inscrição dos candidatos a Reitor e a Vice-Reitor será feita por chapa.
3.2. Por chapa entende-se a inscrição à função de Reitor obrigatoriamente vinculada a
uma inscrição de candidato à função de Vice-Reitor.
3.3. As inscrições serão feitas na Seção de Comunicações Administrativas da Reitoria da
UNESP de 04 a 06.08.2008, das 8 às 18 horas.
3.4. As inscrições serão feitas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) ofício dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral Central solicitando sua inscrição
e contendo nome completo, RG e especificando a função para a qual concorre
cada um dos componentes da chapa;
b) Programa de Gestão;
c) Documento de desincompatibilização das respectivas funções administrativas, se
for o caso.
4. Dos Eleitores
4.1.
Poderão votar: todos os servidores docentes e técnico-administrativos (mesmo
estando em férias ou afastados), os alunos regularmente matriculados em cursos de
graduação nas Unidades Universitárias e Unidades integradas em Câmpus
Experimentais (com exceção dos matriculados no projeto especial Pedagogia Cidadã)
e nos programas de pós-graduação stricto sensu, os alunos residentes e os
pesquisadores, bem como os docentes, discentes e técnico-administrativos dos
Colégios Técnicos. Os professores substitutos e colaboradores não participarão do
pleito.
4.2. Os pesquisadores votarão com o segmento docente. Os técnicos desportivos votarão
com o segmento técnico-administrativo.
4.3. Discentes e servidores técnico-administrativos dos Colégios Técnicos votarão com os
respectivos segmentos e os docentes, com o segmento técnico-administrativo.
4.4.
Só poderão votar os servidores docentes e técnico-administrativos com vínculo
empregatício permanente com a UNESP. Os servidores docentes e técnicoadministrativos aposentados não poderão votar.
4.5. Onde houver Administração Geral os eleitores votarão na Unidade onde está lotado o
Presidente do Câmpus.
4.6.
Os eleitores das Unidades Complementares votarão em uma das Unidades
Universitárias do Câmpus em que estas estiverem localizadas.
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4.7. Os servidores lotados na Reitoria e que estão prestando serviços nos Câmpus poderão
votar nos respectivos Câmpus, desde que sejam retirados da lista da Reitoria, devendo
o fato ser informado à Comissão Eleitoral Central.
4.8. Os servidores lotados nos Câmpus e que estão prestando serviços na Reitoria poderão
votar na Reitoria, desde que sejam retirados da lista do Câmpus, devendo o fato ser
informado à Comissão Eleitoral Central.
4.9. O eleitor que pertencer a mais de um segmento da comunidade deverá optar somente
por um para votar. A votação na categoria escolhida deverá também ser mencionada
pelo eleitor no momento do voto, registrada na lista de presença do local do voto e
comunicada à Unidade de cuja lista o eleitor constar em outra condição, uma vez
atendido o disposto no item 6.2 (b).
4.10. Não haverá voto em trânsito. A votação deverá ser realizada na Unidade do eleitor.
Contudo, quando o servidor estiver em outra Unidade por motivo de freqüência a curso
de pós-graduação, poderá votar como aluno nessa Unidade, conforme o Termo de
Opção anexo. Deverá ser observado, no presente caso, o disposto no item 4.9.
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5. Da Campanha
5.1. A Universidade deverá prover os recursos necessários para locomoção e diárias para
hospedagem e alimentação, exclusivamente, dos candidatos a partir da
desincompatibilização até 13.10.2008 e, havendo 2º turno, a partir do anúncio da sua
realização até 31.10.2008.
5.1.1. O Colégio Eleitoral estabeleceu:
a) o valor de R$ 20.000,00, por chapa, como recursos concedidos pela
Universidade para hospedagem e alimentação dos candidatos, com a devida
prestação de contas à Reitoria;
b) que será disponibilizado um veículo, com motorista, para cada candidato a
Reitor e a Vice-Reitor.
5.2. A Universidade disponibilizará uma página no site da UNESP para cada uma das
chapas, com o gerenciamento da Assessoria de Comunicação e Imprensa.
5.3. Para utilização de endereços eletrônicos, a Assessoria de Comunicação e Imprensa,
com a anuência dos destinatários, criará e gerenciará uma lista de usuários específica,
para que as chapas possam enviar informações aos eleitores, sendo vedadas outras
formas de envio.
5.4. A Universidade disponibilizará um número especial do Jornal da UNESP para
apresentação dos candidatos e da síntese de suas propostas de gestão, bem como de
assuntos gerais de interesse da Universidade.
5.5. Para divulgação durante a campanha serão admitidos apenas cartazes, folhetos e
boletins, impressos ou eletrônicos. É vedada a campanha por meio de quaisquer
veículos de comunicação externos à UNESP.
5.6. Serão realizados debates, conforme normas e calendário fixados pela Comissão
Eleitoral Central, em reunião de 13 de agosto de 2008, às 9 horas.
5.7. O agendamento, preparação e acompanhamento das visitas dos candidatos às
Unidades deverão ser realizados pelas Comissões Eleitorais Locais.
5.8. Os apoiadores ou candidatos poderão fazer divulgação de suas idéias, porém devem
fazê-la contatando primeiro a Comissão Eleitoral Local e sendo orientada por ela sobre
os procedimentos dentro do Câmpus.
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6. Da Votação
6.1. As Comissões Eleitorais Locais deverão constituir mesas receptoras, que serão
nomeadas por Portaria do Diretor ou do Magnífico Reitor, conforme o caso, e seus
nomes e funções, bem como o período em que trabalharem, deverão constar da Ata de
Apuração.
6.2. Deverá ser enviado, por via eletrônica e malote até 24.09.2008, pelas Unidades à
Comissão Eleitoral Central, o que segue:
a) relação dos componentes das mesas receptora e apuradora, com as respectivas
rubricas;
b) listas de eleitores, em ordem alfabética, de cada Unidade, em três vias, separadas
por segmento, nos termos dos itens 4.1 e 4.9 do presente documento, atualizadas
até 19.09.2008.
Obs.:
A opção mencionada no item 4.9 do presente documento deverá ser
previamente informada, impreterivelmente até 19.09.2008, e encaminhada
pelas Unidades, juntamente com a lista de eleitores, à Comissão Eleitoral
Central, conforme Termo de Opção anexo.
c) listas referentes aos itens 4.7 e 4.8 do presente documento atualizadas até o dia
19.09.2008.
6.2.1. Uma via das listas mencionadas na alínea b do item 6.2 será devolvida no dia
02.10.2008 à Comissão Eleitoral Local, devidamente rubricada pelo Presidente e
Vice da Comissão Eleitoral Central e será a única via válida para votação.
Havendo 2º turno, uma via da lista mencionada na alínea b do item 6.2 será
devolvida no dia 20.10.2008.
6.2.2. As cédulas serão confeccionadas com diferentes cores, para identificação de
cada segmento (azul para o corpo docente/ amarela para o corpo técnicoadministrativo e branca para o corpo discente). A ordem dos nomes nas cédulas
será sorteada no dia 13.08.2008, às 9 horas, na Reitoria, pela Comissão
Eleitoral Central, permitida a presença dos candidatos ou de seus
representantes, indicados por escrito e endereçado à Comissão Eleitoral Central.
6.3. O horário de votação será estabelecido pelas Comissões Eleitorais Locais, desde
que contemplem todos os períodos de funcionamento da Unidade nos três dias de
votação.
6.4. Os locais estabelecidos para votação deverão conter uma urna para cada segmento e
respectivas listas de eleitores.
6.5. Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação, com foto.
6.6. As cédulas deverão conter a rubrica do Presidente da Comissão Eleitoral Local e de
pelo menos dois mesários que estiverem trabalhando nos seus respectivos períodos.
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6.7. As chapas inscritas poderão credenciar, por escrito e endereçado ao Presidente da
Comissão Eleitoral Local, um fiscal por período junto às mesas receptoras.
6.8. No final de cada período de votação, as urnas deverão ser lacradas com rubrica de
todos os membros da mesa receptora, guardadas em local previamente estabelecido,
sendo abertas somente no período seguinte.
7. Da Apuração
7.1. As apurações serão feitas pelas Comissões Eleitorais Locais nas Unidades e na
Reitoria, a partir das 8 horas do dia 17.10.2008 para o primeiro turno e, havendo
segundo turno, a partir das 8 horas do dia 06.11.2008.
7.2. Será considerada eleita:
7.2.1. Em primeiro turno:
a) no caso de única chapa concorrente ao pleito, se essa obtiver mais de
cinqüenta por cento do somatório dos índices dos votos com manifestação de
preferência e dos brancos, calculados de acordo com o ÍNDICE de ponderação.
Caso isso não ocorra, o Colégio Eleitoral deliberará sobre o prosseguimento do
processo para a elaboração das listas tríplices.
b) no caso de duas chapas concorrentes ao pleito, aquela que obtiver o maior
ÍNDICE dos votos com manifestação de preferência na chapa, calculado de
acordo com o ÍNDICE de ponderação. O processo só será considerado válido
quando o somatório dos índices recebidos pelas chapas e o ÍNDICE dos
brancos for maior que cinqüenta por cento. Caso isso não ocorra, o Colégio
Eleitoral deliberará sobre o prosseguimento do processo para a elaboração das
listas tríplices.
c) no caso de três ou mais chapas concorrentes ao pleito, aquela que obtiver o
ÍNDICE ponderado de votos com manifestação de preferência na chapa igual
ou superior ao somatório dos índices obtidos pelas demais chapas
concorrentes, calculado de acordo com o ÍNDICE ponderado. Caso isso não
ocorra haverá segundo turno. O processo só será considerado válido quando o
somatório dos índices das chapas participantes e dos brancos for maior que
cinqüenta por cento. No caso de invalidade, o Colégio Eleitoral deliberará sobre
o prosseguimento do processo para a elaboração das listas tríplices.
7.2.2. No caso de segundo turno:
a) Só participarão as duas chapas com maior índice de votos com manifestação
de preferência obtido no primeiro turno.
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b) Será considerada eleita aquela que obtiver o maior índice dos votos com
manifestação de preferência na chapa, calculado de acordo com o ÍNDICE de
ponderação.
7.3. Os candidatos inscritos poderão credenciar um fiscal junto às mesas apuradoras, por
escrito e endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral Local.
7.4. Cabe à Comissão Eleitoral Local a decisão sobre a validade do voto (com
possibilidade de recurso à Comissão Eleitoral Central).
7.5. Serão anulados os votos que contiverem indicação de mais de uma chapa, rasuras ou
inscrições.
7.6. Os mapas com os resultados das eleições locais, conforme modelo a ser enviado às
Unidades juntamente com a lista de eleitores e presenças devidamente registradas,
deverão ser encaminhados em duas vias à Comissão Eleitoral Central, através de um
portador credenciado pela Comissão Eleitoral Local, no primeiro dia útil após a
apuração, em envelopes lacrados e rubricados pelas Comissões Eleitorais
Locais, ficando cópia desses documentos com a Comissão Eleitoral Local.
7.7. Todos os demais materiais de votação deverão permanecer guardados pela
Comissão Eleitoral Local, até que a Comissão Eleitoral Central determine a sua
eliminação.
7.8. O resultado obtido será calculado pela Comissão Eleitoral Central, por meio do
seguinte ÍNDICE:
Índice =
nº de votos do segmento docente
nº de votos do segmento téc. adm.
 x 0,7 +  x 0,15 +
nº de eleitores do seg. docente
nº de eleitores do seg. téc. adm.
nº de votos do segmento discente
 x 0,15
nº de eleitores do seg. discente
Obs.: O índice de cada candidato será calculado sobre o universo total de eleitores.
8. Das Disposições Gerais, Penalidades e Recursos
8.1. Eventuais pedidos de informações por parte dos candidatos à Comissão Eleitoral
Central deverão ser encaminhados ao seu Presidente, que decidirá sobre a
necessidade de convocação extraordinária da mesma.
8.2. Questões relativas ao processo eleitoral serão apuradas e resolvidas pelas Comissões
Eleitorais Locais, com possibilidade de recurso à Comissão Eleitoral Central e, em
última instância, ao Colégio Eleitoral.
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8.3. O candidato ou chapa que desobedecer às normas estabelecidas será advertido(a)
pela Comissão Eleitoral Central, podendo até ter sua candidatura impugnada pelo
Colégio Eleitoral, por indicação da Comissão Eleitoral Central.
8.4. Casos omissos neste Regulamento serão apreciados pela Comissão Eleitoral Central.
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TERMO DE OPÇÃO
Eu, ________________________________________,do Departamento
(nome)
_____________________________________________, da Faculdade/Instituto
____________________________________________, voto, nesta data, como
aluno (a) regular do Programa _________________________________________,
Área de Concentração ____________________________________________,
da Faculdade/Instituto ____________________________________________ .
São Paulo,
_____________________________________
Eleitor (a)
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regulamentação aprovada pelo colégio eleitoral, em 25.06