Global Policy on Research Independence 5-P-000341 Política Global sobre Independência da Área de Research Categoria: Jurídico, Compliance, 1 Governança e Ética Responsável: IB Head of Compliance & Operational Risk Control Por que temos esta política? O objetivo desta política é proteger a independência e a imparcialidade do Departamento de Research e impedir que os analistas sejam envolvidos em atividades que possam ser conflitantes com sua capacidade de produzir análises objetivas. Principais Exigências O Departamento de Research deve produzir análises de investimento de forma independente e objetiva. Os analistas de Research (“analistas”) não devem ser prejudicados ou indevidamente influenciados pelos interesses de qualquer emissor, por outras áreas de negócios ou outros grupos de empresas, por qualquer cliente ou pelos interesses pessoais do analista. A quem este procedimento se aplica? Localização Global Divisão de Negócios IB Área de Negócios Investor Client Services: − Renda Variável (inclui Research e Prime Services) − FX − Índice − Crédito Corporate Client Solutions: Princípios Chave/Controles 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Seção 1 Objetivo Seção 2 Escopo Seção 3 Objetividade Seção 4 Independência Seção 5 Conflito de Interesses Seção 6 Proibição de Promessas Relativas a Relatórios de Análise ou Cobertura Seção 7 Comunicação sobre Relatórios em Andamento Seção 8 Meios e Momento de Distribuição de Relatórios de Análise Seção 9 Divulgações Seção 10 Envolvimento do Departamento de Research em Operações no Mercado de Capitais Seção 11 Questões Administrativas − Advisory − Mercado de Capitais − Financing Divisão de Negócios Corporate Center Controles e Funções Logisticas (suporte UBS-IB) − Legal & Compliance Violações a esta política poderão resultar em medidas disciplinares, inclusive em demissão. 1 Gustavo Oliveira foi designado por UBS Brasil CCTVM S.A como responsável pela implementação e compliance com a instrução CVM 483, Articulo 12. Contato: Gustavo Oliveira, 55-11- 3513-6520. Valid from: 11 March 2015 / Approval date: 11 March 2015 Page 1 of 9 Global Policy on Research Independence 5-P-000341 Política 1. Objetivo O objetivo desta política é proteger a independência e a imparcialidade do Departamento de Research e impedir que os analistas sejam envolvidos em atividades que possam ser conflitantes com sua capacidade de produzir relatórios de análises (“análises) objetivos. Escopo 2. Esta política é aplicável a todos os relatórios de análise de investimentos (“análises”) elaboradas pelo Departamento Global de Research de Renda Variável do UBS-IB (Departamento de Research). Toda a equipe de Corporate Client Solutions1 (“CCS”), Investor Client Services1 (“ICS”) e Departamento de Research1 é obrigada a observar esta política, bem como quaisquer exigências adicionais e mais rigorosas impostas por lei ou regulamentação local, incluindo a “Global Procedures for Global Research” (excluindo US Equity Research), “Interaction with CCS and Companies” e “US Procedures for Equity Research Interaction with ICCS and Companies”. A produção de relatório de análise de investimentos em jurisdições específicas poderá estar sujeita a exigências, políticas e procedimentos locais adicionais. Especialmente as exigências nos EUA, Japão, Coréia e Suíça impõem restrições adicionais às atividades dos analistas. As análises são produzidas para benefício dos clientes que investem com o UBS-IB. Os principais objetivos de cada analista do Departamento de Research são: - Analisar as companhias, valores mobiliários, commodities, instrumentos financeiros, os setores, mercados, e os países que eles cobrem e prever seu desempenho financeiro e econômico; Consequentemente, formar opiniões sobre o valor e o comportamento futuro dos valores mobiliários, commodities, instrumentos financeiros e setores e mercados mencionados em seus relatórios de análises; e Transmitir essas informações para os clientes que investem com o UBS-IB. Nenhum outro empregado poderá produzir, de forma independente do Departamento de Research, qualquer coisa que possa ser vista razoavelmente pelos clientes como sendo análise. 3. Objetividade As análises devem ter bases razoáveis, serem equilibradas e objetivas. Os Analistas não devem se envolver em outras atividades que não a elaboração de análises quando tal envolvimento for inconsistente com a manutenção da objetividade do analista. 4. Independência O Departamento de Research produz análises de forma independente das outras áreas de negócios ou grupos de empresas. Nenhum analista poderá se deixar prejudicar ou influenciar indevidamente Página 1 Global Policy on Research Independence 5-P-000341 pelos interesses de qualquer emissor, por qualquer cliente ou pelos seus interesses pessoais. As análises não devem ser utilizadas pelo UBS-IB para promover seus próprios interesses acima daqueles de seus clientes, nem para promover os interesses do próprio analista. Assim sendo: i ii iii CCS e as equipes de vendas e negociações (Sales e Trading) não podem supervisionar nem se envolver diretamente na definição da remuneração de qualquer integrante do Departamento de Research. Além disso, nenhum integrante do Departamento de Research poderá ter uma linha direta de reporte ao CCS ou às equipes de vendas e negociações. Nenhum integrante do CCS poderá participar do processo de revisão, definição de objetivos, decisões sobre promoção, pesquisa anual sobre ranking global ou qualquer outra avaliação relacionada à remuneração de qualquer analista. Nenhum integrante do Departamento de Research poderá ser remunerado com base em seu envolvimento em uma operação específica do banco de investimento, nem deve ter quaisquer objetivos específicos relacionados às atividades de banco de investimentos. Incentivos sob a forma de remuneração serão concedidos a critério de Research Management em consulta a ICS Management, conforme aplicável. Exemplos de alguns fatores que podem ser levados em consideração incluem o desempenho individual do analista, a correlação entre as recomendações do analista e o desempenho efetivo, classificações gerais recebidas das áreas de distribuição, negociação e de pares, classificações gerais recebidas de clientes e de serviços de classificação independentes, o mercado para a contratação e retenção de analistas. iv O orçamento do Departamento de Research não poderá ser influenciado pelo CCS, pela receita específica ou resultados derivados do CCS, embora as receitas e os resultados do UBS-IB como um todo podem ser considerados na definição do orçamento do Departamento de Research e na alocação das despesas do Departamento de Research. v O CCS e os analistas devem ficar separados fisicamente. Além disso, o Departamento de Research deve estar fisicamente segregado de acordo com o princípio de que as análises em andamento são confidenciais e, portanto apenas acessadas pelo Departamento de Research até sua publicação. vi O UBS-IB utiliza-se de Barreiras de Informação para proteger a independência de seu Departamento de Research e para assegurar a confidencialidade das informações fornecidas aos clientes corporativos e de investimentos do UBS-IB. Para mais detalhes sobre o grau de confiança pelo UBS-IB nas Barreiras de Informação, vide a política Group Information Barriers policy (1-P-004686) vii É proibida a presença de analistas nos lançamentos do CCS. Research em Derivativos Além do acima, os analistas que publicam análise sobre Derivativos (conforme definido na presente Política) em nome das entidades UBS-IB que são registradas na “”Commodity Futures Trading Commission” como um intermediário de futuros, distribuidor , intermediários de swap ou grandes participantes de swap ("UBS-IB entidades registadas") ou suas afiliadas estão sujeitos aos seguintes requisitos: Página 2 Global Policy on Research Independence 5-P-000341 i. Um analista de derivativos não pode ser sujeito à supervisão ou controle de qualquer funcionário das áreas de vendas e negociação de derivativos (Derivatives Sales and Trading Unit) ou da unidade de compensação de derivativos (Derivatives Clearing Unit ) de uma entidade registrada do UBS-IB, e nenhum funcionário dessas áreas pode ter qualquer influencia ou controle sobre a avaliação e remuneração de uma analista de Derivativos. ii. Exceto para comunicação com cliente ou resposta a cliente, classificações e outros indicadores de desempenho dos analistas do Departamento de Research, nenhum funcionário da área Derivatives Sales and Trading Unit ou Derivatives Clearing Unit pode influenciar a revisão ou aprovação da remuneração de um analista de derivativos. A contribuição dos analistas para as áreas de Derivatives Sales and Trading Unit ou Derivativatives Clearing Unit das entidades registradas do UBS-IB não deve ser levada em consideração na revisão ou aprovação de remuneração. Para mais detalhes veja CFTC Derivatives Research Conflicts of Interest Procedures (5-S-004361) iii. Pessoas que não fazem parte da área de Research não devem direcionar a decisão de um analista em publicar um Relatório de Análise de Derivativos, não devem direcionar os pontos de vista e opiniões expressas em um relatório de análise de derivativos. Sujeitos às políticas e procedimentos listados na seção Informação Padrão, analistas podem ser permitidos a interagir com a área de CCS e outras áreas de negócios do UBS-IB e, a critério de Research Management, UBS-IB pode usar o conhecimento e as informações de um analista para fornecer ideias para negociação ou equipe de vendas e para fornecer informações e conselhos aos clientes de investimento da UBS-IB. 5. Conflito de Interesses UBS está comprometido a identificar e administrar devidamente os conflitos de interesses para assegurar um tratamento equitativo a seus clientes, embora reconheça que conflitos de interesses são inerentes ao nosso negócio e nem sempre é possível evitá-los a qualquer custo. UBS reconhece que existem diversas formas que podem ser utilizadas para gerenciar efetivos ou potenciais conflitos de interesses. Incluindo, mas não se limitando a isso, a divulgação de conflito de interesses efetivos ou potenciais aos seus clientes, ações para atingir a segregação e independência de negócios potencialmente conflitantes ou, em algumas circunstâncias, UBS recusando-se a atuar ou restringindo-se em suas próprias atividades. (vide Group Policy on Conflicts of Interest). UBS possui uma Política de Investimentos Pessoais, o objetivo dessa política é: • Habilitar o UBS e seus funcionários a evitar a aparência de impropriedade; • Identificar e evitar conflitos relacionados a funcionários. • Proteger a reputação do UBS; • Proibir o uso indevido de informações confidenciais que podem afetar o preço de valores mobiliários nos mercados onde são negociados; e • Satisfazer obrigações regulatórias que requerem a divulgação de contas pessoais e informações de investimentos. Página 3 Global Policy on Research Independence 5-P-000341 6. Proibição de Promessas Relativas a Relatórios de Análise ou Cobertura O Departamento de Research fornece relatórios independentemente de outras áreas de negócios e grupos de empresas do UBS-IB. Portanto, ninguém no UBS-IB, inclusive, mas não apenas os integrantes do CCS poderá direta ou indiretamente prometer ou de qualquer outra forma oferecer análises favoráveis do Departamento de Research, uma classificação específica ou um preço-alvo ou ameaçar tirar a cobertura, alterar a análise, a classificação ou o preço-alvo como forma de obter algum negócio ou remuneração de um emissor ou cliente. Além disso, ninguém do UBS-IB poderá fazer retaliações ou ameaçar fazer retaliações contra um analista em decorrência de um relatório de análise ou aparição pública adverso, negativo ou de qualquer outra forma desfavorável, mesmo que possa afetar de forma adversa o relacionamento atual ou potencial com o emissor ou cliente. Os analistas e demais funcionários envolvidos na produção do relatório de análise não devem aceitar qualquer incentivo que lhes venha a ser oferecido a fim de que o analista forneça cobertura tendenciosa de determinada companhia, atribua uma classificação específica ou preço-alvo em qualquer valor mobiliário. Se qualquer incentivo for oferecido, Research Management e o Departamento de Compliance devem ser informados imediatamente. As decisões com relação às companhias sobre as quais o Departamento de Research fornecerá cobertura de análise, incluindo as decisões sobre o encerramento de cobertura, são exclusivas de Research Management. 7. Comunicação sobre Relatórios em Andamento As equipes do CCS e do Departamento de Research estão proibidas de fazer qualquer comunicação com relação aos relatórios de análise em andamento (com exceção de relatórios considerados "Investor Education", os quais devem ser elaborados de acordo com o “Global Procedures for Investor Education Research outside of the US”, e de planos de uma nova cobertura acordada) salvo em circunstâncias excepcionais, conforme critério da Research Management e sujeitos a Information Barriers Crossing , se aplicável. Se permitido pela Research Management e pela regulamentação local, os analistas podem elaborar uma minuta do relatório de análise para a companhia e/ou CCS para que apenas verifiquem a precisão dos fatos. Tal minuta de relatório não deverá incluir o sumário da análise, as recomendações, classificação ou preço-alvo. Pessoas que não fazem parte da área de Research não podem revisar ou aprovar um relatório de análise de Derivativos antes de sua publicação, exceto quando estritamente necessário para verificar a exatidão de informações factuais no Relatório de Análise de Derivativos, para evitar alterações substanciais, para formatar o layout ou o estilo dos Relatório de Análise de Derivativos, ou para identificar potenciais conflitos de interesse, desde que tal revisão seja feita através do Departamento Jurídico e de Compliance. Para mais detalhes veja a “CFTC Derivatives Research Conflicts of Interest Procedures” (5-S-004361). 8. Meios e Momento de Distribuição de Relatórios de Análise O Relatório de Análise será simultaneamente distribuído pelo site de Research (que está disponível aos clientes), por e-mail para os clientes que tiverem solicitado este meio de comunicação e para os Página 4 Global Policy on Research Independence 5-P-000341 demais departamentos do UBS-IB, além de Research, em seguida será distribuido por meio de fornecedores de informações terceirizados. Novas opiniões, previsões ou classificações produzidas pelo Departamento de Research são confidenciais e permanecerão limitadas ao departamento até que publicadas. Propostas de alterações relevantes de opiniões, previsões ou classificações não deverão ser discutidas fora do Departamento de Research antes da distribuição geral. Em alguns casos as exigências regulatórias, as práticas de mercado e/ou o envolvimento de outra parte do UBS-IB em uma operação societária poderá significar que a publicação de relatórios de análise sobre um determinado valor mobiliário poderá ser restrita ou limitada, por exemplo por meio do uso de períodos de vedação à negociação. Para mais informações sobre a distribuição de análises, vide as políticas e os procedimentos listados na seção Informação Padrão. 9. Divulgações Os relatórios de análises do UBS-IB contêm determinadas divulgações, as quais são requeridas por diversas regulamentações. Essas divulgações incluem, mas não se limitam a, definição do sistema de classificação do UBS-IB, participações significativas (se existentes) do UBS-IB, participações do analista ou de pessoas relacionadas aos valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros objeto da análise, se o UBS-IB está atuando ou atuou em transações do banco de investimentos ou em atividades do mercado de capital para o emissor dos valores mobiliários objeto da análise e quaisquer outros conflitos relevantes. Além disso, o UBS possui procedimentos para retenção de arquivos, desenhados para atender aos requerimentos regulatórios globais, assim como, quando requerido procedimentos para submissão de cópia de relatórios de análise para Reguladores. 10. Envolvimento do Departamento de Research em Operações no Mercado de Capitais Desde que tais comunicações sejam sempre consistentes com as conversas que os analistas tiveram ou possam ter com os clientes de investimento do UBS-IB e sujeito às políticas e aos procedimentos listados na seção Informação Padrão, os analistas poderão (i) comunicar ao ICCS suas visões sobre tendências de mercado/setor, as condições ou fatos em desenvolvimento, ou o impacto de um determinado evento de uma companhia (tal como uma divulgação de resultados), e (ii) discutir com o CCS suas visões publicadas atualmente sobre uma companhia específica. Os analistas não devem estar presentes nos lançamentos (pitches) do CCS nem serem usados para solicitar negócios para o CCS. Os analistas geralmente estão proibidos de elaborar ou participar de lançamentos ou roadshows relacionados a negócios, salvo excepcionalmente e somente conforme permitido pelas regulamentações e práticas locais, caso em que o Departamento de Research deverá tomar as medidas cabíveis para assegurar a manutenção da independência de tal analista. Os analistas podem, no entanto, comparecer e ouvir roadshows de companhias como ouvintes desde Página 5 Global Policy on Research Independence 5-P-000341 que contem com a presença de muitas pessoas, apenas como "ouvintes" visto que não estarão participando ativamente e/ou envolvidos no planejamento do roadshow. Se autorizado pelo Departamento de Research, os analistas podem realizar visitas para verificação e auditoria de uma companhia de forma independente ao CCS. Durante uma visita de verificação, o analista pode discutir suas credenciais, suas visões sobre o setor ou a indústria da companhia, seus pontos de vista publicados sobre outras companhias do mesmo setor e como o analista posicionaria a companhia em questão em tal setor. Nem o analista e nem qualquer funcionário do CCS pode discutir ou prometer classificações específicas, preços-alvo ou estimativas. Um analista poderá dar retorno sobre sua visão sobre a companhia após tais visitas. Os analistas podem também produzir relatórios de análise sobre novas emissões e responsabilizar-se pela educação de investidores (sujeito às regulamentações locais). 11. Questões Administrativas Esta política global apóia-se em políticas e procedimentos detalhados e, conforme mencionado, esses podem ser mais restritivos em algumas jurisdições. Esta política será atualizada conforme apropriado para refletir mudanças na estrutura organizacional e nas exigências regulatórias. Alterações aos documentos complementares relacionados a esta política publicado no POLO devem ser aprovadas pelo Chefe Global de Research (ou delegado) ou pelo comitê administrativo competente. Página 6 Global Policy on Research Independence 5-P-000341 INFORMAÇÃO PADRÃO 1. Definições/Referências “Derivative” / Derivativo – Significa qualquer mercadoria ou futuro de valores mobiliários, qualquer contrato de swap incluindo indices externos e qualquer produto de varejo ou contrato de câmbio. Não inclui opções em um valor mobiliário ou índice sujeitos as regulamentações americanas relativas a valores mobiliários e swaps em uma única ação ou índices específicos ( isto é, menos que 10 ativos de referencias). “Derivatives Clearing Unit” - Este termo tem o significado atribuido na “Global Policy on Clearing Unit Independence” 5-P- 004426. “Derivatives Research Report”/ Relatório de Análise de Derivativos – significa qualquer comunicação escrita ou eletronica que: (i) inclui análise de preço ou Mercado para qualquer derivativo; (ii) fornece informações suficientes para suportar a decisão de entrar em uma transação de derivativos, e (iii) é distribuído para 15 ou mais pessoas. “Derivatives Sales and Trading Unit” - Este termo tem o significado atribuido na “Global Policy on Clearing Unit Independence 5-P-004426. Corporate Client Solutions (“CCS”) – Para o propósito desta política CCS inclui client coverage and advisory (“CCS”), Equity Capital Markets (“ECM”), Debt Capital Markets (“DCM”), Leveraged Capital Markets (“LCM”), Special Situations Group (“SSG”), Corporate Lending e qualquer negócio do CC do lado privado da informação que primariamente estão envolvidos nas atividades de investment banking. “Research Department”/Departamento de Research - inclui os departamentos de Research de Renda Fixa e Renda Variável, Departamento de Macro Research, incluindo analistas de crédito de emissores específicos e setores de cobertura, estrategistas de renda variável, renda fixa, moedas, economistas, analistas técnicos/quantitavos de renda variável e Research Management. Investor Client Services (“ICS”) - Para o propósito dessa Política “ICS” inclui os departamentos Renda Variável e FX (incluindo metais preciosos) / Juros e Crédito, excluindo análise de valores mobiliários. “UBS-IB” – refere-se ao UBS Investment Bank. “UBS-IB Registered Entities” - tem o significado definido na Seção 4 desta política. 2. Dispensas/Exceções O Departamento de Research, conjuntamente com o Departamento Jurídico e/ou de Compliance, poderá caso a caso autorizar exceções a esta política com relação às exigências legais e/ou regulatórias locais e/ou as práticas de mercado locais. Página 7 Global Policy on Research Independence 5-P-000341 3. Documentos Relacionados Esta Política deve ser lida juntamente com os seguintes documentos, quando for o caso: Research POLO ID Document 5-S-002186 US Procedures for Equity Research Interaction with CCSand Companies 5-S-002169 Global Procedures for Securities Research (excluding US Equity Research) Interaction with ICCS and Companies 5-S-004361 CFTC Derivatives Research Conflicts of Interest Procedures 5-S-002923 Global Procedures for Investor Education Research outside of the US Comunicações POLO ID Document 5-S-002897 Equities and FX, Rates & Credit (FRC) Global Communication Guidelines Políticas Gerais para a Gestão de Conflito de Interesses POLO ID Document 1-P-001296 Group Policy on Conflicts of Interest 1-S-002308 MiFD Policy on Conflicts of Interest (EEA) 1-P-001056 1-P-000359 5-P-004426 5-P-001298 5-S-002184 Gifts and Business Entertainment Policy Global Policy on Personal Investment UBS-IB Global Policy on Derivatives Clearing Unit Independence UBS-IB Information Barriers Policy UBS-IB Global Grey and Restricted List Procedures Para fins de MiFID, esta política será considerada parte da Policy on Conflicts of Interest (EEA) (1-S002308). 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