KULJtH JUIJIUIAHIU TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIREJORIA DE INFRÁESTRUTURA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS t.-OBJETO' 1.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência, a aquisição de Material de Limpeza (LOTE n°. 01) para distribuição e uso, nos Órgãos do TJPE, localizados na Região Metropolitana da cidade do Recife, por urn período de 12 (doze) meses. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 - E justificativa deste Termo de Referência, fornecer as orientações necessárias, se possível, para a aquisição através de PREGÃO ELETRÔNICO do material constante no ANEXO II, visando à reposição de estoque em nossa Unidade de Almoxarifado. Acrescente-se ainda que, quando da realização do Pregão Eletrônico n° 023 / 2014 - CPL / BCE - Processo Administrativo RP n° 099.807 / 2013, o LOTE n°. 01 restou fracassado, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 27 Janeiro de 2015. 3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 3.1 - As especificações e quantidades, referentes ao LOTE n° 01 (único), constam do ANEXO II deste Termo de Referência. 4. DA PROPOSTA DE PREÇO E JULGAMENTO 4.1 -Validade da proposta comercial: não poderá ser inferior a sessenta dias a contar da sua abertura; 4.2 — Será julgada vencedora a proposta que atendendo a todos os requisitos previstos neste Termo de Referência ofertar o menor preço global para o lote. 5. GARANTIA 5.1 - Todos os produtos deverão ter a garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeito de fabricação ou em sua elaboração, incluindo defeito nas embalagens. 5.2 — Os materiais entregues com defeito deverão ser trocados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação a ser emitida p ela Gerência de Suprimentos do TJPE. 5.3 - Todos os produtos perecíveis e/ou sujeitos a alterações químicas em sua composição deverão ter prazo de validade igual ou superior a um ano, impresso na embalagem; 5.4 — Os produtos entregues com prazo de validade inferior a um ano deverão ser trocados no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua entrega no Almoxarifado do TJPE; 5.5 — Todos os produtos e suas respectivas embalagens deverão ser analisados por uma comissão formada por Administradores Prediais do TJPE, sendo que as Embalagens consideradas fracas e com pouca resistência, não serão aceitas, sendo recomendada sua desclassificação junto à Comissão Permanente de Licitação. 5.6 - As embalagens dos produtos deverão conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote de fabricação, validade e número de registro no Ministério da Saúde para os itens de todos os lotes; 5.7 - Comprovação do licenciamento da empresa licitante, perante a Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal, para exerceras atividades de comercialização de produtos saneantes, sanitários e afins. 5.8 — A Gerência de Suprimentos, através de sua Unidade de Almoxarifado, efetua uma conferência mais detalhada de todo o material recebido incluída quantidade por peso, metragem e quantidade física. Quando é detectada qualquer divergência entre o produto entregue e o constante na Nota Fiscal a mesma é retida não sendo enviada para pagamento, sendo a empresa fornecedora notificada para comparecer a nossa Unidade de Aimoxarifado para os devidos esclarecimentos, sendo o caso encaminhado posteriormente a Consultoria Jurídica do TJPE para aplicações de penas, caso seja necessário. 6. AMOSTRA 6.1 - A(s) arnostra(s) dos itens, para análise e aprovação, deverão ser entregues, no prazo máximo de setenta e duas horas, contadas a partir da data de sua solicitação, na Gerência de Suprimentos do TJPE, a Rua Dr. Moacir Baracho, s/n - 8° andar do Edifício Paula Baptista — Fone (081) 3419-3524 ou 3419-3459. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIREJORIA DE INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 6.2 - As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, com o nome da empresa fornecedora, número do processo licitatório, número do lote, número do item. 6.3 - As amostras da (s) empresa (s) vencedora (s) não serão devolvidas, ficando como modelo na Unidade de Almoxarífado, para efeito de conferência quando do recebimento do restante do material. 7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1 - A entrega do material deverá ser efetuada de acordo com a ordem de fornecimento emitida pela Diretoria de Finanças (Nota de Empenho), sendo o local de entrega a Unidade de Almoxarifado do Tribunal de Justiça sito a Av. Brasília n° 739 - Jardim Brasil II - Olínda - PE (antiga Fábrica da Arcol) Telefones: 3493-5715 ou 3449-9907. 7.2 - Cumprir o prazo de entrega do (s) objeto (s) adquirido (s), estipulado no quadro abaixo, sob pena da empresa contratada ser notificada pela Diretoria de Infraestrutura deste Poder Judiciário, em caso de descumprimentos do mesmo. 7.3 - CRONOGRAMA DE ENTREGA: . PARCELA -QUANTIDADE'. .. . 1a Parcela 40 %do total Contratado 2a Parcela 30 % do total Contratado 3a Parcela 30 % do total Contratado ' - . . PRAZO 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho. 60 (sessenta) dias após o recebimento da Nota de Empenho. 90 (noventa) dias após o recebimento da Nota de Empenho. ;.8,- DO -PAGAMENTO-, 8.1 - O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal pertinente ao objeto em até 10 (dez) dias úteis contados da data da sua apresentação, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, na conformidade do Termo da Referência. 8.2 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 - Fornecer, para efeito de análise, todos os produtos fabricados com base em fórmulas químicas, com indicações em sua embalagem da fórmula utilizada, caso se íorne necessário, além do nome e do registro no conselho, do químico responsável; 9.2 — Não serão aceitos produtos acondicionados em embalagens diferentes das solicitadas. 9.3 — O montante referente aos tributos e frete deverá estar incluso no preço do objeto adquirido. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 — Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor. 10.2 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 10.3 - Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas no objeto fornecido para imediata substituição 10.4 - Verificar as condições de habilitação e qualificação antes do pagamento. 10.5 - Promover acompanhamento e fiscalização na entrega do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 10.6 - Conferir, em quantidade e qualidade, os materiais recebidos e atestar a (s) nota (s) fiscal (ais) recebida (s) e procederão pagamento dafatura. 10.7 - Promover, por intermédio de.servidor designado na forma do art. 67 da Lei n° 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio os defeitos detectados e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que a seu critério, exija a substituição do bem por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização do TJPE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da^QAN-T-RAJZAQA por qualquer vício ou defeito presente no bem fornecido. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIREJOR1A DE 1NFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS 11.1 -A empresa lícitante vencedora deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento do objeto compatível com o da licitação em características, quantidades e prazos de acordo com o exigido neste Termo de Referência. O (s) referido(s) atestado(s) deve(m) comprovar que a licitante forneceu pelo menos 30% das quantidades compatíveis com o objeto desta licitação. 12. DISPOSIÇÕES BNAíS 12.1 - O Tribunal de Justiça se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência. 12.2 - Os quantitativos poderão sofrer acréscimo ou diminuição, consoante o disposto no § 1° do artigo 65 de lei 8.666/93. Recife, 06 de Fevereiro de 2015. __ ^> C__v_rf$'-''? £*v^> uardo LucianoPinho da Silva Gerência de Suprimentos f -_• % TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIREJORIA DE INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS ANEXO II - MATERtAL DE LIMPEZA - GRUPO 11 LOTE 01 (único) CÓDIGO TJPE E-FISCO DESCRIÇÃO E-FISCO UNID. DE FOR NEC. 01 06.101.001 285.556-9 ÁCIDO MURIÁTICO - LIQUIDO, COMPOSTO DE HCL EM SOLUÇÃO AQUOSA E TENSOAT|VO,COM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO NA ANVISA, COM VALIDADE MÍNIMA GARRAFA DE 03 (TRÊS) ANOS APÔS A FABRICAÇÃO, PARA C/ 1.000 ML LIMPE2A,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA. ATENÇÃO - ESTE PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE ACONDICIONADO EM GARRAFA DE VIDRO. 02 06.103.007 164.453-0 CREOLINA - TIPO LÍQUIDO, ACONDICIONADO EM VIDRO, COMPOSTO DE ÁCIDO CREOSONTICO, PARA DESINFETAR. LITRO 155,635-5 INSETICIDA DOMESTICO - MULTI-INSETICIDA, EXTERMINA QUALQUER TIPO DE INSETO CASEIRO, TUBO COM 300ML, SEM CHEIRO, BAIXA TOXIXIDADE,, D-TETRAMETRINA0,15% P/P,D-ALETRINA-0,15%P/P,CIFE-NOTRINA S0,15%P/P,AGUA, SEM CFC, ALIFATICO, EMULSIONANTE E PROPOLENTE - TIPO SBP OU SIMILAR. UNIDADE 62.932-4 QUEROSENE - ILUMINANTE (COMUM), PONTO MÍNIMO DE FULGOR 40-C, DE ACORDO COM PORTARIA VIGENTE DA AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LITRO - TIPO BR OU SIMILAR. LITRO 06.109.002 03 04 06.116.001 NATUREZA DA DESPEZA 33903022 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZACAO. RECIFE, 06 DE FEVEREIRO DE 2015. QUANT 500 LITROS 50 LITROS 700 UNIDADES 100 LITROS