Prezado Secretário Constantino, Em nossa última reunião no dia 14/07/15 foi mencionado que entendíamos que o IOF para ESC dependia de uma lei específica e, portanto, a melhor estratégia seria não discutir o assunto com a Receita neste momento. Entretanto, em reunião com a classe em 23/07/15, concluímos de forma diversa, no sentido que já existe uma legislação específica que o IOF será devido automaticamente na criação da ESC, exceto se houver qualquer disposição contrária na nova lei. Com efeito, o artigo 2º do Decreto 6306/07, alínea C (vide anexo), estabelece: Art. 2o O IOF incide sobre: I - operações de crédito realizadas: c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física (Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 13); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei 9779/99, estabelece: Art 13 da Lei 9779/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9779.htm#art13 Art. 13. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras. Portanto, considerando que o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei 123/2006, inciso 1, na qual prevê a incidência do IOF para as empresas optantes do Simples, concluímos que as operações de empréstimo pela ESC serão caracterizadas como mútuo entre pessoas jurídicas, sujeitas ao IOF normal das operações financeiras. Dessa forma, para evitar essa carga tributária de IOF de 1,5% a.a. pro rata e mais o adicional de 0,38% sobre o valor da operação, que representa 7% sobre a receita, sugerimos que o assunto seja discutido no sentido de incluir no campo da não incidência ou negociação com a Receita com uma tabela ou alíquota mais favorecida. Confirmamos nossa reunião marcada para amanhã às 11:30 hrs, na qual pretendemos apresentar sugestões de melhoria ao PL 25/2007, especialmente, contra a não aplicabilidade da Lei da Usura nas ESCs. Abraço, Hamilton de Brito Junior Presidente (11) 3105-0615 www.sinfac-sp.com.br