DEPARTAMENTO DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E SOCIOLOGIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO • ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA "LUIZ DE QUEIROZ"
Piracicaba, 10 de janeiro de 2008.
A reprodução do artigo abaixo ou de trechos do mesmo é autorizada, sendo obrigatória a citação do
nome do autor. Geraldo Sant’Ana de Camargo Barros é professor titular da Esalq/USP e coordenador
científico do Cepea.
IOF: mais uma carga sobre o agronegócio
Geraldo Barros1
Há fortes evidências de que o limite superior da extração de recursos da sociedade brasileira pelo
governo foi atingido. Já a Medida Provisória 232 – que em 2005 pretendia elevar os tributos das
empresas prestadoras de serviços – havia sofrido tal rejeição que o governo acabou por desistir de sua
aprovação no Congresso. No final de 2007, o Senado viu-se em condições políticas de rejeitar a
Proposta de Emenda Constitucional que prorrogava a CPMF. A estratégia atual do governo de substituir
aquela contribuição por uma elevação do IOF e do CSLL sobre o setor financeiro novamente se dá num
clima político muito desfavorável.
Por um lado, vai ficando claro para setores cada vez mais amplos da sociedade que o governo tem uma
insaciável gula arrecadadora. Por outro lado, a população dá-se conta de que os tributos não são pagos
somente quando coletados diretamente de cada um, mas que tributos pagos por outros acabam sendo
incorporados aos preços de bens e serviços em geral. Daí a rejeição ao aumento das contribuições dos
bancos.
Além disso, percebe-se que a simples manutenção de um superávit primário (3,8% do PIB) não é
suficiente para indicar que os tributos estão sendo usados com o zelo devido: um mesmo superávit pode
associar-se a diferentes níveis de gastos. Trata-se, pois, de imprimir limite firme aos gastos e, ao mesmo
tempo, manter o percentual de superávit primário.
A carga tributária no Brasil chega a cerca de 36% do PIB, cerca de R$ 550 bilhões/ano, muito acima da
observada em países em estágio equivalente de desenvolvimento. A agropecuária brasileira (dentro da
porteira/segmento primário) contribui com 4% - ou cerca de R$ 22 bilhões/ano - dessa carga (a
tributária total do País). Isso corresponde a um ônus de cerca de 13% do PIB do segmento. Além disso,
o restante do agronegócio (agroindústria e distribuição) arca com cerca de R$ 80 bilhões ou cerca de
20% do PIB desses segmentos. Em seu todo, portanto, o agronegócio recolhe cerca de R$ 103 bilhões
ou 18% do seu PIB para o fisco.
1
Professor Titular e Coordenador Científico do CEPEA/ESALQ - Universidade de São Paulo
CAIXA POSTAL 132 • 13400-970 • PIRACICABA - SP • BRASIL • TEL: 19 3429-8837 • FAX: 19 3429-8829
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Piracicaba, 10 de janeiro de 2008.
Com relação à recente mudança nas regras do IOF, a agropecuária deverá passar a pagar esse imposto
com base numa taxa de 0,38% sobre as operações de crédito rural. Vejamos algumas estimativas muito
simples sobre os impactos dessa mudança.
O volume de crédito concedido pelo sistema oficial tem sido ao redor de R$ 44 bilhões, permitindo
antever-se uma arrecadação de cerca de R$ 170 milhões/ano. Se forem incluídas ainda as operações
oficiais com CPR, ao redor de R$ 9 bilhões, até agora isentas, pode-se estimar algo mais como R$ 35
milhões. Finalmente se fossem incluídas operações informais com CPR, estimadas também em cerca de
R$ 40 bilhões, um acréscimo de arrecadação de aproximadamente R$ 150 milhões poderiam ir aos
cofres públicos.
Esses cálculos, apesar de serem aproximações preliminares, dão uma idéia da ordem de magnitude dos
impactos da mudança do IOF sobre o setor. O impacto do IOF, estando entre R$ 205 e R$ 355 milhões,
poderá elevar os impostos recolhidos pela agropecuária em cerca de 1% a 1,6%. Para esse setor
especificamente, esses valores representam uma perda entre 0,15% a 0,2% do PIB.
Em outras palavras, entre 2,6% e 4% do aumento previsto de R$ 8 bilhões na arrecadação do IOF
provirão da agropecuária (segmento primário).
Um aspecto relevante da alteração no IOF sobre a agropecuária decorre do fato de ela vir em direção
contrária aos pleitos do setor no tocante à redução do custo do crédito rural. Ainda em junho, os
encargos haviam sido reduzidos de 8,75% para 6,75% ao ano, como parte do novo Plano-Safra. A
inclusão de 0,38% nesse custo representa perda de 19% do alívio que o setor havia, a duras penas,
conseguido.
É certo que tal medida vem num momento desfavorável, em que custos e preços agropecuários estão em
alta, trazendo sérias preocupações a respeito de seu efeito sobre a inflação. A esta altura, a preocupação
devia estar focada em obter da agropecuária uma significativa resposta em termos de produção e não
criar um ônus a mais a um setor que tanto tem contribuído para o controle da inflação e geração de
divisas.
Prof. Geraldo Barros é responsável pelo cálculo do PIB do Agronegócio, Índices de Exportação do
Agronegócio e coordenador da área de custos de produção do Cepea (soja, milho, algodão e leite).
Outras informações sobre as pesquisas do Cepea, bem como contato com o autor, podem ser feitas
através do Laboratório de Informação: 19-3429-8837 / 8836 e [email protected]
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