Medidas Cambiais Recém-Adotadas pelo
Governo
13/03/2008
Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos
 Ontem (12/03/2008) o governo tomou três medidas
cambiais:
1. Eliminação do IOF sobre as operações de câmbio das
exportações;
2. Redução da cobertura cambial de 70% para 0%;
3. Cobrança de IOF de 1,5% para aplicações de estrangeiros
em fundos de renda fixa e títulos do Tesouro Nacional.
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1. Eliminação do IOF sobre as exportações:
• A cobrança de 0,38% de IOF começou a ser feita em
02/Janeiro/2008, em função da perda da CPMF.
• Desde então, FIESP/CIESP vinham pleiteando esta
desoneração.
• O governo devolverá R$ 1,2 bilhões aos exportadores
(embora o Ministério tenha dito R$ 2,2 bilhões)
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2. Redução da cobertura cambial de 70% para 0%
• Toda a receita de exportação poderá ser deixada no
exterior.
• Pleito realizado pela FIESP em 2005, quando a Casa
contratou a elaboração da Nova Lei Cambial.
• Atualmente os exportadores internalizam todos os recursos
para auferir a taxa de juros.
• Alcance limitado no momento.
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3. IOF de 1,5% para aplicações de estrangeiros em
fundos de renda fixa e títulos do Tesouro Nacional:
• Cobrança somente na entrada do capital.
• Cobrança sobre o valor aplicado e não sobre a
rentabilidade do investimento.
• Isenção para aplicações de estrangeiros na bolsa,
derivativos, IDE e lançamento de ações no mercado
financeiro doméstico.
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• Medida de maior impacto, pois poderá reduzir a entrada de
capital de curto prazo.
• Em 2007: Entrada de US$ 90 bilhões
Saída de US$ 68 bilhões
Saldo líquido = US$ 22 bilhões
Este saldo é uma pressão adicional à oferta de
divisas.
IOF de 1,5% equivale a IR de 15% para aplicação de
1 ano (a uma Selic de 11,25%)
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