RESOLUÇÃO Nº 02/2015 DE 13
1 DE ABRIL DE 2015
2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE TUPARETAMA,
Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se
constitui
em órgão essencial do Sistema de
Garantia de Direitos (Resolução Nº 113 do CONANDA), concedido pela Lei Nº 8.069,
de 13 de Julho de 1990;
Considerando a determinação da Resolução Nº 170, de 10 de dezembro de 2014 que
altera a Resolução Nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de
escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho
Tutelar;
Considerando o disposto no Guia de Orientações da Secretaria Nacional de Direitos
Humanos para o Processo de Escolha em data unificada
unificada dos membros dos
Conselheiros Tutelares, no que diz respeito à composição paritária e aatribuições
tribuições da
Comissão Especial,
RESOLVE:
Art. 1° - Proceder à formação da Comissão Eleitoral que será responsável pela
organização do pleito, bem como toda a condução do processo de escolha do Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tuparetama – PE, de forma
paritária, onde dentre ele se elegerá um (01) Presidente e um (01) Secretário, com a
seguinte composição:
- Ana Paula Ramos de Melo
- Maria Eliane dos Santos Silva
- Marineide de Lima
- Júlia Mendes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução Nº 01/2015.
Tuparetama, 13 de abril de 2015.
Maria Helena de Lima e Silva
Presidente
E-mail: [email protected]
Tuparreetama - Pernambuco
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A PRESIDENTE D DO ADOLESCENT Considerando que o Garantia