RESOLUÇÃO Nº 02/2015 DE 13 1 DE ABRIL DE 2015 2015. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TUPARETAMA, Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se constitui em órgão essencial do Sistema de Garantia de Direitos (Resolução Nº 113 do CONANDA), concedido pela Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990; Considerando a determinação da Resolução Nº 170, de 10 de dezembro de 2014 que altera a Resolução Nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar; Considerando o disposto no Guia de Orientações da Secretaria Nacional de Direitos Humanos para o Processo de Escolha em data unificada unificada dos membros dos Conselheiros Tutelares, no que diz respeito à composição paritária e aatribuições tribuições da Comissão Especial, RESOLVE: Art. 1° - Proceder à formação da Comissão Eleitoral que será responsável pela organização do pleito, bem como toda a condução do processo de escolha do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tuparetama – PE, de forma paritária, onde dentre ele se elegerá um (01) Presidente e um (01) Secretário, com a seguinte composição: - Ana Paula Ramos de Melo - Maria Eliane dos Santos Silva - Marineide de Lima - Júlia Mendes. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução Nº 01/2015. Tuparetama, 13 de abril de 2015. Maria Helena de Lima e Silva Presidente E-mail: [email protected] Tuparreetama - Pernambuco 1/1