ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE ITIQUIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O
GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO DE ESCOLHA EM
DATA UNIFICADA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
001/2015
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA
UNIFICADA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 001/2015
juntamente com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE ITIQUIRA – CMDCA/MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei
Municipal n° 900 de 12 de maio de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente, reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, os Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e dá outras providências, visando atender os princípios norteadores da Administração
Pública, da publicidade, da legalidade e da impessoalidade DECLARA QUE NÃO HOUVE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA GABARITO PRELIMINAR DA PROVA
OBJETIVA DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE
CONSELHEIRO TUTELAR 001/2015
Itiquira-MT, 21 de agosto de 2015.
BÁRBARA FANNY LOURENÇO FISCHER LOPES
Secretária da Comissão Especial do Processo de Escolha em data unificada para Candidatos ao
Cargo de Conselheiro Tutelar 001/2015
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declaração de que não houve interposição de recurso contra o