ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 001/2015 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 001/2015 juntamente com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITIQUIRA – CMDCA/MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal n° 900 de 12 de maio de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, visando atender os princípios norteadores da Administração Pública, da publicidade, da legalidade e da impessoalidade DECLARA QUE NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 001/2015 Itiquira-MT, 21 de agosto de 2015. BÁRBARA FANNY LOURENÇO FISCHER LOPES Secretária da Comissão Especial do Processo de Escolha em data unificada para Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar 001/2015