Agrupamento de Escolas Silves Sul
Ano lectivo: 2012/ 2013
NORMAS REFERENTES AOS REFEITÓRIOS ESCOLARES
Considerando que:
O fornecimento das refeições no refeitório visa assegurar uma alimentação
equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios
dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da
Educação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que
estão sujeitos os géneros alimentícios.
A ementa, elaborada com o apoio de dietistas, abrange os sete refeitórios do
Agrupamento, que servem, em média, 1.200 almoços por dia, de segunda a sexta-feira.
4,10€.
As senhas de almoço custam aos alunos 1,46€, e aos docentes e não docentes
No âmbito da comparticipação das refeições, os alunos subsidiados em escalão A
podem adquirir a refeição sem custo. Para os alunos subsidiados em escalão B, o custo da
refeição terá uma redução de 50%, correspondente a 0,73€.
Os docentes e os não docentes auferem o subsídio de refeição no valor de 4,27€.
A compra de senha no próprio dia só pode ser efetuada até às 10:00h e está
limitada a 20 senhas em cada Escola E.B. 2,3. Independentemente de o aluno ser ou não
subsidiado, o custo será acrescido de uma taxa no valor de 0,30€. Esta taxa é, também,
aplicada aos adultos.
A confeção das refeições está a cargo de uma equipa de cozinheiras e assistentes
operacionais, com grande experiência profissional em refeitórios escolares.
Aplicam-se as seguintes normas nos refeitórios escolares até à aprovação do novo
regulamento interno:
1- O refeitório escolar funciona de segunda a sexta-feira, das 12H15 às 14H30,
durante os períodos letivos;
2- O serviço de almoços destina-se a toda a comunidade escolar, bem como a visitas
ou outras pessoas em serviço na escola;
3- A ementa semanal é afixada no refeitório e divulgada nos quiosques;
4- A ementa mensal é publicada na página eletrónica do agrupamento;
5- A refeição é composta por uma sopa, um prato de carne ou peixe, pão, uma peça
de fruta ou um doce, e deverá ser totalmente consumida;
6- As ementas poderão ser alteradas por situações excecionais de última hora.
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Ano lectivo: 2012/ 2013
As ementas são elaboradas por nutricionistas e engenheiros alimentares, sendo
avaliada pela Delegação Regional de Saúde;
No refeitório escolar só são servidos alimentos considerados propiciadores de uma
alimentação saudável e equilibrada, de acordo com as recomendações da tutela;
São efetuadas análises microbiológicas de géneros alimentares e de superfícies,
pelo Laboratório Regional de Saúde Pública.
Nos refeitórios, não é permitido o consumo de bebidas e/ou refrigerantes ou
outros alimentos trazidos do exterior;
As refeições devem ter uma quantidade razoável e equilibrada de alimentos, tendo
em conta a idade e as necessidades de cada criança, de acordo com as quantidades
recomendadas pelo Ministério da Saúde;
Todos os pratos de peixe ou carne são acompanhados de uma salada;
Qualquer reclamação deve ser feita junto das funcionárias da cozinha;
Se, após apresentação da reclamação às funcionárias da cozinha, a situação que
gerou a mesma se mantiver, esta deverá ser reportada ao coordenador da Unidade
Educativa;
O pedido de repetição de comida só fará sentido depois de consumida toda a
refeição;
Os adultos presentes no refeitório devem educar as crianças para comerem a
refeição completa;
O equipamento da cozinha é da responsabilidade, dos respetivos funcionários,
devendo estes, em caso de qualquer avaria, comunicar, via requisição, ao
coordenador da Unidade Educativa que, informará órgão de gestão;
As cozinheiras devem usar o fardamento completo e sapatos adequados, em
perfeitas condições de higiene. Não podem usar adornos, maquilhagem excessiva,
nem as unhas pintadas;
Só é permitida a entrada na cozinha de pessoal diretamente relacionado com o
sector, ou outros elementos, desde que necessários ao serviço, sempre
devidamente equipados;
Os pais/encarregados de educação devem informar a escola, por escrito, sobre as
alergias dos seus educandos. Será elaborada uma lista e afixada na cozinha;
Diariamente, as cozinheiras procedem à recolha de amostras de todos os alimentos
servidos, as quais se mantêm na arca frigorífica, devidamente acondicionadas,
durante 72 h;
Registando-se qualquer situação anómala, as amostras serão enviadas para
análise;
Os alunos devem lavar as mãos antes das refeições;
Os alunos deverão adotar uma atitude comportamental adequada a uma sala de
refeições;
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Ano lectivo: 2012/ 2013
25- Terminada a refeição, os alunos deverão levantar o tabuleiro e separar os resíduos
e os utensílios na entrada da copa de lavagem;
26- Não são efetuados reembolsos. Caso o aluno, ou adulto, tenha adquirido a senha
de almoço, mas por motivos de força maior não almoçar, deverá proceder à
alteração da data da mesma no GIAE, para o mesmo dia da semana seguinte, com a
antecedência de pelo menos 24 horas;
27- Nos dias em que o refeitório não servir refeições por motivos alheios aos
Encarregados de Educação, as senhas de almoço adquiridas pelos alunos serão
transferidas para o mesmo dia da semana seguinte.
O Presidente da CAP.
Carlos Ferreira da Silva
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Normas dos refeitórios escolares