Proposta
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: SETEMBRO DE 2015 A DEZEMBRO DE 2017.
1. Objeto: Aquisição de serviços de fornecimento de refeições em 65 refeitórios escolares por
empresa de restauração coletiva.
2. Considerando que:
−
A presente aquisição de serviços se destina a assegurar o fornecimento de refeições às
crianças e alunos dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino do 1.º ciclo, no
período de setembro a dezembro de 2015 e de janeiro a julho e setembro a dezembro
de 2016 e de 2017, e que, como tal, a execução das tarefas associadas a estes serviços
requerem conhecimentos e formação especializados e experiência em fornecimento de
refeições em refeitórios escolares em grande escala;
−
Os serviços municipais não dispõem de recursos quer humanos, quer técnicos, para a
prestação deste serviço junto das escolas;
−
Se trata da realização de trabalho não subordinado, não sendo possível o recurso a
qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público.
3. Proposta:
Submete-se à consideração superior que, ao abrigo do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de
3 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, a Câmara
Municipal autorize a celebração de um contrato de aquisição de serviços de fornecimento de
refeições em refeitórios escolares por empresa de restauração coletiva, considerando os
seguintes elementos:
a)
a despesa para o período de setembro a dezembro de 2015 e de janeiro a julho e
setembro a dezembro de 2016 e de 2017 estima-se em €5.318.846 (cinco milhões
trezentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e seis euros), acrescida de IVA à taxa legal
em vigor,
b) a verba, para fazer face a esta despesa está inscrita na rubrica 2.1.2.56, referente a
refeitórios escolares de jardins de infância e 1º CEB, no orçamento de 2015, conforme
informação em anexo.
c)
o procedimento de formação do contrato será mediante concurso público com
publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b), do número 1, do
artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro – Código dos Contratos Públicos.
a)
os encargos a suportar com este procedimento têm relevância em mais do que um ano
económico pelo que deverá, ainda, ser objeto de aprovação pela Assembleia Municipal a
Departamento/Divisão/Serviço
Mod. 238 - B/SQ 0
Proposta
respetiva repartição de encargos, nos termos da alínea c), do número 1, do artigo 6º, da Lei
nº 8/2012 de 21 de fevereiro.
b) a redução remuneratória prevista no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, por
força do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, foi aplicada.
Divisão de Educação, 2015-02-02
A Chefe de Divisão
(Dra. Helena Pinto)
Departamento/Divisão/Serviço
Mod. 238 - B/SQ 0
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08 - ANEXO - Pedido de Parecer Prévio