Proposta ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES. PERÍODO DE VIGÊNCIA: SETEMBRO DE 2015 A DEZEMBRO DE 2017. 1. Objeto: Aquisição de serviços de fornecimento de refeições em 65 refeitórios escolares por empresa de restauração coletiva. 2. Considerando que: − A presente aquisição de serviços se destina a assegurar o fornecimento de refeições às crianças e alunos dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino do 1.º ciclo, no período de setembro a dezembro de 2015 e de janeiro a julho e setembro a dezembro de 2016 e de 2017, e que, como tal, a execução das tarefas associadas a estes serviços requerem conhecimentos e formação especializados e experiência em fornecimento de refeições em refeitórios escolares em grande escala; − Os serviços municipais não dispõem de recursos quer humanos, quer técnicos, para a prestação deste serviço junto das escolas; − Se trata da realização de trabalho não subordinado, não sendo possível o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público. 3. Proposta: Submete-se à consideração superior que, ao abrigo do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, a Câmara Municipal autorize a celebração de um contrato de aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares por empresa de restauração coletiva, considerando os seguintes elementos: a) a despesa para o período de setembro a dezembro de 2015 e de janeiro a julho e setembro a dezembro de 2016 e de 2017 estima-se em €5.318.846 (cinco milhões trezentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e seis euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor, b) a verba, para fazer face a esta despesa está inscrita na rubrica 2.1.2.56, referente a refeitórios escolares de jardins de infância e 1º CEB, no orçamento de 2015, conforme informação em anexo. c) o procedimento de formação do contrato será mediante concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b), do número 1, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro – Código dos Contratos Públicos. a) os encargos a suportar com este procedimento têm relevância em mais do que um ano económico pelo que deverá, ainda, ser objeto de aprovação pela Assembleia Municipal a Departamento/Divisão/Serviço Mod. 238 - B/SQ 0 Proposta respetiva repartição de encargos, nos termos da alínea c), do número 1, do artigo 6º, da Lei nº 8/2012 de 21 de fevereiro. b) a redução remuneratória prevista no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, por força do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, foi aplicada. Divisão de Educação, 2015-02-02 A Chefe de Divisão (Dra. Helena Pinto) Departamento/Divisão/Serviço Mod. 238 - B/SQ 0