COMUNICAÇÃO
INTERNA Nº6
ANCORENSIS-COOPERATIVA DE ENSINO
Ano Letivo 2015/2016
DATA: 14 /10 /2015
REFª.: 8.2.2.2.
DE: DIREÇÃO DA ANCORENSIS / RESPONSÁVEL DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
PARA: ALUNOS/PESSOAL DOCENTE/PESSOAL NÃO DOCENTE E OUTROS UTENTES
ASSUNTO: NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR E MARCAÇÃO DE REFEIÇÕES.
DESCRIÇÃO:
1º - Informam-se todos os Utentes do Refeitório que, a partir do dia 19 de outubro de
2015, os serviços começarão a processar as multas quando as refeições não forem
marcadas atempadamente, isto é, até às 24h00 do dia anterior ao dia da refeição
pretendida. Esta marcação poderá ser feita através dos postos disponíveis na escola
(papelaria e bar) ou através do KIOSK na página da Ancorensis, necessitando, para o
efeito, que o cartão esteja carregado com o valor da (s) senha (s). O aluno nunca
poderá marcar refeição se o cartão tiver saldo negativo ou saldo insuficiente.
2º - Esclarece-se, ainda, que, em caso de esquecimento, as senhas podem ser tiradas no
próprio dia, até às 9h45m, com o agravamento de uma multa no valor de 0,30€ por
refeição e com um número limitado de 20 refeições diárias.
3º - Pretende-se, também, disciplinar e disponibilizar o acesso às refeições a todos o
utentes – alunos, docentes, não docentes e externos – que não marcaram refeições, assim
como limitar a sua utilização. Deste modo, existe a Refeição de Última Hora, apenas
disponível para quem tem saldo suficiente no cartão. Para tirar esta Refeição de
Última Hora os alunos terão de seguir os seguintes passos:
a) Tirar a senha de refeição, esta com multa de 0,30€;
b) Depois de adquirida a senha, dirigir-se a um dos postos de venda no Bar e
adquirir uma outra senha, de maneira idêntica às senhas para o acesso ao
serviço de Bar, com indicação Multas de Refeitório, esta com um custo de 0,70€;
c) O preço desta refeição corresponde ao valor normal da senha, conforme categoria
ou escalão, mais o custo da multa e o custo de marcação de última hora;
Alunos s/ escalão – 1,46€ + 0,30€ + 0,70€ = 2,46 €;
Alunos c/ escalão B – 0,73€ + 0,30€ + 0,70€ = 1,73 €;
Alunos c/ escalão A – 0,00€ + 0,30€ + 0,70€ = 1€;
Outros Utentes - 4,27€ + 0.30€ + 0,70€ = 5,27€
d) A senha de última hora tem de ser apresentada ao funcionário na entrada do
Refeitório, para que este possa verificar a data da marcação e registar a refeição no
sistema informático;
e) Todos os alunos munidos da senha suplementar (Refeição de Última Hora, com
multa de 0,70€) almoçam no final do respetivo turno.
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5º - Todos os alunos que marcarem as refeições e não as consumirem ou desmarcarem
até às 9 horas do próprio dia, ser-lhes-á aplicada uma multa de 1€.
6º - O Pessoal Docente e Não Docente, em caso de desistência da refeição marcada, terá
que o fazer até às 9 horas do próprio dia.
7º - Por regra, não serão disponibilizados créditos aos alunos e outros utentes para
efeitos de marcação de refeições de última hora, pelo que a manutenção de um saldo
positivo nos cartões torna-se imperativa.
8º - Todos os alunos que se apresentem com saldo negativo, situação que deverá ser
absolutamente excecional, devem tomar conhecimento de que os seus encarregados de
educação serão imediatamente alertados de tal situação por SMS.
9º - Por orientação do programa PODE – Programa de Orientação das Dietas Escolares, o
qual orienta e avalia as ementas do nosso refeitório, só será servida a refeição 2 (Dieta) aos
alunos após entrega de Declaração Médica, nos serviços de ASE, que justifique a
necessidade de restrição alimentar, por motivos de saúde, ou depois de solicitada no
dia, junto dos referidos serviços, por motivos de indisposição ocasional e imprevista.
Os restantes utentes, professores e funcionários, deverão também solicitar, por escrito (nos
serviços de ASE ou via e-mail [email protected]), autorização para marcação de Refeição
2, indicando o período de que necessitam de efetuar a restrição alimentar.
10º - Os alunos devem dirigir-se para a entrada do Refeitório apenas quando se aproximar
o momento da chamada, a efetuar pelo funcionário, evitando assim situações
perturbadoras de um bom ambiente que se pretende para este espaço.
11º - Às quartas e sextas-feiras, os alunos do ensino articulado e/ou com transporte
escolar às 13h30, têm prioridade na entrada no Refeitório.
12º - Pede-se a todos os utentes que evitem o ruído neste espaço escolar, que deve ser um
local de convívio e repouso, para que todos possam fazer a sua refeição em condições
adequadas.
13º - Apela-se a todos os utentes do Refeitório que minimizem o desperdício de
alimentos, solicitando apenas a quantidade de comida desejada. Não esquecer que a
refeição completa é sempre constituída por: uma sopa; um prato de peixe ou carne ou ovos,
um pão, uma peça de fruta ou uma sobremesa e água.
14º - Todos os alunos beneficiários do subsídio de ASE (Escalão A ou Escalão B) terão de
comer obrigatoriamente todos os dias no refeitório e respeitarem as regras estabelecidas,
sob pena de perderem direito ao respetivo subsídio.
15º - Estas medidas entram em vigor a partir do dia 19 de outubro de 2015.
A Responsável da Ação Social Escolar,
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(Maria Celeste Taxa Araújo)
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COMUNICAÇÃO INTERNA Nº6 DATA: 14 /10 /2015