AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE EIXO Escola Básica Integrada de Eixo Ano letivo 2011/2012 Regimento Interno Refeitório Ano Letivo 2011/2012 De acordo com a legislação em vigor e no âmbito do regulamento interno do agrupamento de escolas de Eixo, foi elaborado o presente regimento interno que define as tarefas inerentes ao desempenho do refeitório. Artigo 1º Horário de funcionamento 1- O serviço de refeitório funciona em regime de adjudicação. 2- O refeitório escolar funciona de segunda a sexta-feira, das 12:00h às 14:00h durante os períodos letivos. O horário de funcionamento do refeitório deve estar exposto em local visível, junto às suas instalações. 3- Fora do calendário letivo, este espaço é utilizado pelos alunos da Componente de Apoio à Família (CAF), inscritos nas ações dinamizadas pela Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Eixo, e que carecem de pedido de autorização prévia à direção do Agrupamento de Escolas. Artigo 2º Utentes 1- Podem utilizar o refeitório os professores, funcionários e alunos do Agrupamento de Escolas. 2- Excepcionalmente poderão beneficiar deste serviços alunos externos e respectivos acompanhantes, além de outros elementos sob responsabilidade do órgão de gestão e administração. 3- Não é permitida a permanência, neste espaço, aos pais, encarregados de educação ou familiares, excepto em situações pontuais, após contacto com o educador/professor da turma e devidamente autorizados pela direção do Agrupamento de Escolas. Artigo 3º Senhas 1- O cartão de utilização é fornecido nos serviços de administração escolar; 2- O preço da senha é determinado por lei. Não é permitida a entrega de qualquer importância em dinheiro; 3- No âmbito da comparticipação das refeições, os alunos subsidiados em escalão A podem adquirir a refeição sem custo. Para os alunos subsidiados em escalão B, o custo da refeição terá uma redução de 50%; 4- A aquisição da senha deverá ser feita no dia útil anterior, até às 17:00h nos locais indicados. Também poderão ser adquiridas no próprio dia da refeição, até às 10:45h, mediante agravamento regulamentado por lei; 5- O acesso às refeições faz-se perante a apresentação da senha, no cartão de utilização, adquirida no dia anterior na papelaria/reprografia (horário: 8:15h às 17:00h) ou nos quiosques de refeições (junto ao bufete e outro no 1º CEB de Eixo, sendo este último de uso exclusivo destes alunos); 6- Quando devidamente justificado e comunicado atempadamente à escola, até às 10:45h do mesmo dia, poderá ser alterada a data da senha. Artigo 4º Acesso à refeição 1- O acesso ao refeitório deve fazer-se apenas pelo interior do edifício; 2- Todos os alunos e demais utentes deverão esperar ordeiramente a sua vez de entrar, seguindo na linha de "selfservice", com ordem e respeito absoluto das instruções dadas pelos assistentes operacionais de serviço; 3- O direito à refeição é comprovado pelo aluno mediante a passagem do cartão, confirmado por um dos funcionários da empresa a que foi concessionada a exploração do refeitório; 4- No início de cada semana será afixada em local adequado (porta do refeitório, bufete, entrada do edifício do 1º Ciclo, reprografia ,moodle, página Web e GIAE), a respectiva ementa, que só poderá ser alterada com o conhecimento/concordância do órgão de gestão; 5- O refeitório deverá proporcionar à população escolar uma alimentação racional e bem confecionada; 6- As crianças deverão lavar as mãos antes e após as refeições; 7- Cada utente deverá colocar no seu tabuleiro, além dos talheres, a sopa, o prato, o pão e a sobremesa; 8- Durante a refeição os utentes devem: a) Cumprir as regras de bom comportamento à mesa (as crianças deverão adoptar uma postura correcta à mesa e ser estimuladas para o uso dos talheres e guardanapo); b) Procurar não sujar o chão, as mesas e as cadeiras; c) Aproveitar bem a comida, procurando não deixar restos de alimentos para que a refeição seja proveitosa (os adultos presentes nos refeitórios devem tentar convencer as crianças a comer a refeição completa). Se necessário, pode haver repetições; d) Para evitar desperdícios, cada utente solicitará à funcionária a quantidade desejada; e) Não estragar os alimentos com brincadeiras de mau gosto; f) Levar o tabuleiro, no final da refeição, para o local devido, deixando limpo o espaço usado; g) Para o disposto no número anterior, salvaguardam-se as crianças do 1º ano do primeiro ciclo, bem como os alunos portadores de deficiência, ainda que momentânea e resultante de acidente, que serão auxiliados por elementos de pessoal não docente, podendo estes estar ao serviço do Agrupamento ou da Autarquia. h) Lavar as mãos; i) Abandonar de imediato o refeitório, pela porta de saída; j) Acatar as ordens dos assistentes operacionais e professores que se encontrem no local; 9 - Aos professores titulares/diretores de turma deverá ser dado conhecimento do comportamento dos seus alunos durante a hora das refeições e, junto deles, tomar medidas tendentes ao cumprimento das regras estabelecidas. Artigo 5º Vigilância dos alunos 1- A vigilância das crianças na hora da refeição compete aos assistentes operacionais escalados pela direção. Artigo 6º Elaboração das ementas 1- Da ementa devem constar refeições equilibradas, completas e não repetidas nessa semana. A refeição é composta por uma sopa, um prato de carne ou peixe, pão, salada, uma peça de fruta ou um doce e água. As refeições devem ter uma quantidade razoável e equilibrada de alimentos, tendo em conta a idade e as necessidades de cada criança; 2- As ementas serão rigorosamente cumpridas; apenas a falha de fornecedores, a falta imprevista de pessoal ou qualquer outra situação excepcional poderá justificar uma alteração de última hora; 3- Por razões de saúde e a pedido do interessado, pode ser confecionado uma refeição de “dieta” que, no entanto, não deve ultrapassar o custo da refeição normal. Deve ser sempre apresentado o respectivo atestado médico que confirme a necessidade de dieta; 4- A confecção é da responsabilidade das cozinheiras da empresa a que foi concessionada a exploração do refeitório; 5- Não é permitido trazer sumos ou outros alimentos para consumir no refeitório; 6- Qualquer reclamação deve ser feita, com correção, junto dos assistentes operacionais de serviço ao refeitório. Mantendo-se a situação, deve a reclamação ser dirigida à direcção do Agrupamento de Escolas. Artigo 7º Manutenção do Refeitório / Regras de higiene 1- Aos funcionários em serviço no refeitório competirá manusear e confecionar os produtos alimentares, respeitando as regras básicas de higiene; 2- Ao responsável pelo refeitório competirá: a) Garantir que os produtos em armazém e utilizados na confeção das refeições estejam em bom estado de conservação e sejam de boa qualidade; b) Responsabilizar-se pela segurança e ordem no interior da cozinha, refeitório e respectivos anexos; c) Impedir a entrada a estranhos ao serviço; d) Zelar pelo bom uso dos materiais e equipamentos ao seu dispor; e) Providenciar para que a limpeza e desinfecção da cozinha / refeitório seja feita, por forma a garantir a segurança e a preservação de todo o material / infra-estrutura e estruturas de apoio; f) Zelar para que não sejam retirados mantimentos e/ou utensílios do refeitório /cozinha; 3- À empresa a quem foi concessionada a exploração do refeitório compete: a) Garantir que os produtos em armazém e utilizados na confecção das refeições estejam em bom estado de conservação; b) Devolver ou inutilizar os produtos que não se apresentem em condições de serem consumidos informando a direcção; c) Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu sector; d) Manter um stock pequeno de produtos e garantir que não esgote em condições normais; e) Inventariar necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos; f) Entregar diariamente nos serviços administrativos um documento que discrimine a composição da refeição desse dia, o número de refeições servidas e o custo médio de cada refeição; g) Manter o inventário actualizado, tanto dos produtos consumíveis como dos equipamentos a seu cargo. 13- O equipamento da cozinha é da responsabilidade dos funcionários da empresa a quem foi concessionada a exploração do refeitório, devendo estes, em caso de qualquer avaria no mesmo, comunicá-la à direcção do Agrupamento de Escolas; 14- Os cozinheiros devem usar vestuário adequado e em perfeitas condições de higiene; 15- Só é permitida a entrada na cozinha de pessoal directamente relacionado com a distribuição das refeições, desde que se verifique essa necessidade; 16- Os pais/ encarregados de educação devem informar a escola, por escrito, sobre as alergias dos seus educandos; 17- Diariamente os cozinheiros procedem à recolha de amostras de todos os alimentos servidos (uma do princípio, outra do meio e outra do fim), as quais se mantêm na câmara de refrigeração, devidamente acondicionadas, durante 72h; 18- Registando-se qualquer situação anómala, as amostras serão enviadas para análise.