POLÍTICA DA SOCIEDADE E PROCEDIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO E TRATAMENTO DE IRREGULARIDADES Considerando que: a. A Lisgráfica – Impressão e Artes Gráficas, S.A. (“Lisgráfica” ou “Sociedade”) exerce a sua atividade em adequado cumprimento de padrões de bom governo societário, previstos na legislação aplicável e nas recomendações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”). b. De acordo com o previsto no ponto II.1.4.1. do Código de Governo das Sociedades de 2010 da CMVM, a CMVM recomenda que as sociedades adotem uma política de comunicação de irregularidades alegadamente ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos: (i) indicação dos meios através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações e (ii) indicação do tratamento a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial, caso assim seja pretendido pelo declarante. c. A dimensão, estrutura, atividade e complexidade da Sociedade não justificam a existência de uma estrutura interna unicamente vocacionada para o desempenho de auditoria interna; sendo tais controlos garantidos pela auditoria externa, pelo Conselho Fiscal. d. O auditor externo, o Conselho Fiscal, máxime através do seu Presidente, enquanto responsáveis pelo controlo da atividade societária, têm procurado contribuir ativamente para garantir o cumprimento pela Lisgráfica dos padrões e regras de mercado aplicáveis, através do exercício efetivo das suas competências, as quais compreendem, entre outras, a receção e tratamento de comunicações de irregularidades. e. Neste contexto, e com o objetivo de clarificar e de garantir a existência de condições que permitam a qualquer colaborador comunicar livremente as suas preocupações no domínio de comunicação de irregularidades e facilitar a deteção precoce de situações irregulares que, se viessem a ser praticadas, poderiam causar graves danos à Sociedade, bem como aos seus acionistas, o Conselho de Administração considerou conveniente proceder à definição de regras que criem certeza e segurança jurídicas quanto aos termos da receção e tratamento de comunicações de Irregularidades apresentadas por acionistas, membros de órgãos sociais, dirigentes, diretores, quadros, trabalhadores, prestadores de serviços, colaboradores, fornecedores, clientes ou outros stakeholders da Lisgráfica (“Interessados”). Para tal, o Conselho de Administração da Lisgráfica aprovou o presente documento sobre os procedimentos aplicáveis à receção e tratamento das comunicações de Irregularidades apresentadas pelos Interessados e à LISGRÁFICA – Impressão e Artes Gráficas, S.A. Rua Consiglieri Pedroso, 90 Casal de Sta. Leopoldina Queluz de Baixo 2730-053 Barcarena / Portugal Capital Social 9.334.831 € Contribuinte Nº 500 166 587 Registo Comercial de Cascais, Nº 2184 averiguação da efetiva existência das Irregularidades e respetiva sanação (“Política”). I. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES 1. A Lisgráfica adotou um procedimento afeto à comunicação de irregularidades que tem como objetivo a resposta das entidades competentes da Sociedade às Irregularidades que lhes venham a ser relatadas e que estabelece um conjunto de regras e procedimentos internos que constituem o sistema de receção, processamento e tratamento das comunicações de Irregularidades ocorridas no seio da Lisgráfica apresentadas pelos Interessados, e posteriores procedimentos de deteção das Irregularidades pelas entidades competentes e sua sanação. 2. A consagração de procedimentos para a receção e tratamento de comunicações de Irregularidades permite à Lisgráfica (e em especial às entidades da Sociedade que têm a competência de apreciar as Irregularidades comunicadas) o tratamento atento e eficiente das informações recebidas. II. ÂMBITO DE APLICAÇÃO – DEFINIÇÃO DE IRREGULARIDADES 3. Para efeitos da presente Política, consideram-se Irregularidades todas as situações que qualquer Interessado detete, de que tenha conhecimento ou fundadas dúvidas de desconformidade em relação a regras legais, estatutárias, deontológicas ou de ética profissional, ou a normas contidas em quaisquer documentos internos ou regulamentos, recomendações, diretrizes ou orientações aplicáveis à Lisgráfica, respeitantes a: (i) (ii) (iii) atos ou omissões; documentação, em suporte físico ou eletrónico; decisões, ordens, orientações, recomendações, pareceres e comunicados; praticados, emitidos ou preparados pelos acionistas, membros dos órgãos sociais, qualquer dirigente, diretor, quadro, trabalhador, prestador de serviços e colaborador da Lisgráfica, por causa, ou no âmbito, do desenvolvimento das respetivas funções. 4. Não serão consideradas irregularidades, para os efeitos aqui previstos, as reclamações apresentadas quanto à qualidade dos produtos ou serviços prestados pela Lisgráfica, nem qualquer factualidade que extravase o disposto em 3 supra. III. ENTIDADES COMPETENTES PARA A APRECIAÇÃO DAS IRREGULARIDADES COMUNICADAS PELOS INTERESSADOS LISGRÁFICA – Impressão e Artes Gráficas, S.A. Rua Consiglieri Pedroso, 90 Casal de Sta. Leopoldina Queluz de Baixo 2730-053 Barcarena / Portugal Capital Social 9.334.831 € Contribuinte Nº 500 166 587 Registo Comercial de Cascais, Nº 2184 5. São competentes para a receção, apreciação e tratamento das Irregularidades comunicadas ao abrigo da presente política o Presidente do Conselho Fiscal IV. PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES 6. Qualquer comunicação de situações suscetíveis de configurar uma Irregularidade nos termos do número 3 anterior, deverá ser efetuada por escrito, através de email ou carta dirigidos, em ambos os casos, ao Presidente do Conselho Fiscal: (i) E-mail: [email protected]; (ii) Endereço Postal: Presidente do Conselho Fiscal Estrada Consiglieri Pedroso, 90 Casal de Stª Leopoldina - Queluz de Baixo 2730-053 BARCARENA 7. A comunicação de Irregularidades (i) deverá conter uma descrição dos factos que a suportam e todos os elementos e informações de que o Interessado disponha e que julgue necessários para a avaliação da Irregularidade, (ii) deverá ser rotulada como confidencial, e (iii) sempre que possível, incluída em formato, material ou digital, que garanta a respetiva inviolabilidade até à sua receção pelo respetivo destinatário. 8. Caso o Interessado o pretenda, pode fazer constar a sua identificação da comunicação de Irregularidade que submeta, mas essa identificação apenas será divulgada para efeitos da realização de diligências de averiguação caso o Interessado expresse o seu consentimento para o efeito. 9. O direito de eliminação e/ou retificação de dados inexatos, incompletos ou equívocos comunicados pelos Interessados é assegurado pela Lisgráfica, salvo na medida em que essa eliminação ou retificação possa prejudicar a eficácia de diligências de averiguação que se encontrem em curso. V. CONFIDENCIALIDADE 10.Sempre que o Interessado tenha requerido a confidencialidade da sua identidade, esta manter-se-á unicamente do conhecimento das entidades que têm a competência de apreciar as Irregularidades comunicadas. 11.A confidencialidade da identidade do Interessado não impedirá que este seja contactado pelas entidades competentes para a apreciação das Irregularidades para que melhor se apurem informações que possam ser consideradas relevantes para efeitos de investigação de tais Irregularidades. LISGRÁFICA – Impressão e Artes Gráficas, S.A. Rua Consiglieri Pedroso, 90 Casal de Sta. Leopoldina Queluz de Baixo 2730-053 Barcarena / Portugal Capital Social 9.334.831 € Contribuinte Nº 500 166 587 Registo Comercial de Cascais, Nº 2184 12.As entidades competentes para a apreciação das Irregularidades encontram-se adstritas ao dever de guardar segredo dos factos e informações de que tenham conhecimento no exercício da sua competência ao abrigo da presente Política, sem prejuízo do cumprimento dos deveres legais a que estejam sujeitas. VI. INVESTIGAÇÃO DE IRREGULARIDADES 13.As entidades competentes para a apreciação de Irregularidades averiguarão todos os factos suscetíveis de serem enquadrados na presente Política, que digam respeito a Irregularidades, tendo para o efeito acesso a todos os instrumentos considerados relevantes e que possam ser proporcionados para o efeito pela Lisgráfica. 14.Como garantia de rigor e imparcialidade na averiguação referida no número anterior, será automaticamente excluída do procedimento de averiguação toda e qualquer pessoa que, ainda que indiretamente, possa ter um conflito de interesses com o desfecho do procedimento de averiguação ou com a matéria sujeita a averiguação. VII. PROCEDIMENTO DE TRATAMENTO DE IRREGULARIDADES 15.As entidades competentes para a apreciação de Irregularidades devem garantir, na apreciação das Irregularidades que lhes são comunicadas nos termos deste documento, um tratamento célere e apto a garantir o efeito útil da eventual medida corretiva aplicável. 16.As entidades competentes para a apreciação de Irregularidades devem informar o Interessado sobre o desfecho do procedimento de averiguação da Irregularidade comunicada e quanto às medidas (caso existam) que tenham sido aplicadas em consequência de tal procedimento de averiguação. 17.Na comunicação prevista no número anterior, as entidades competentes para a apreciação de Irregularidades devem ter em conta os deveres de sigilo que incidam sobre a Sociedade, os direitos e interesses legítimos dos seus colaboradores, trabalhadores, prestadores de serviços, membros de órgãos sociais e acionistas e de terceiros e o interesse próprio da Lisgráfica. LISGRÁFICA – Impressão e Artes Gráficas, S.A. Rua Consiglieri Pedroso, 90 Casal de Sta. Leopoldina Queluz de Baixo 2730-053 Barcarena / Portugal Capital Social 9.334.831 € Contribuinte Nº 500 166 587 Registo Comercial de Cascais, Nº 2184 VIII. CONCLUSÕES DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E MEDIDAS CORRETIVAS 18.Finalizado que seja o procedimento de averiguação, na sua sequência e sempre que tal seja recomendável ou necessário, as entidades competentes para a apreciação de Irregularidades proporão ao Conselho de Administração da Lisgráfica a adoção das medidas que entendam necessárias para sanar a Irregularidade comunicada e comprovada pelo procedimento de averiguação. 19.As entidades competentes para a apreciação de Irregularidades, comunicam, com periodicidade trimestral, ao Conselho de Administração da Lisgráfica, a lista identificativa das Irregularidades que lhes foram comunicadas, bem como a indicação das medidas corretivas e de sanação que, eventualmente, tenham sido aplicadas. IX. NÃO DISCRIMINAÇÃO 20.A Lisgráfica tomará as medidas que considere convenientes para evitar que, por via da comunicação de Irregularidades, sejam adotados comportamentos discriminatórios relativamente (i) a um Interessado, com fundamento, ainda que não declarado, na comunicação de uma Irregularidade que tenha sido efetuada de boa fé, com veracidade e em cumprimento dos termos da presente Política, ou (ii) a qualquer pessoa que forneça alguma informação ou colabore num procedimento de Investigação de Irregularidades ou participe em quaisquer diligências de averiguação. 21.A exclusão referida no número anterior não será aplicável à eventual participação do Interessado no cometimento de qualquer Irregularidade objeto de comunicação ou a comprovação da má-fé do Interessado na comunicação de uma Irregularidade que conhecia não ter fundamento. Barcarena, 23 de Abril de 2013, LISGRÁFICA – Impressão e Artes Gráficas, S.A. Rua Consiglieri Pedroso, 90 Casal de Sta. Leopoldina Queluz de Baixo 2730-053 Barcarena / Portugal Capital Social 9.334.831 € Contribuinte Nº 500 166 587 Registo Comercial de Cascais, Nº 2184