CADERNO DE ENCARGOS TÉCNICOS SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE 1 – OBJETO DA LICITAÇÃO Contratação de empresa para executar serviços de auditoria Independente para emissão de Parecer de Auditoria sobre as Demonstrações Financeiras da CODEBA do exercício de 2010, conforme discriminação abaixo: 1.1 – Emissão de parecer de auditoria sobre as demonstrações financeiras, com Notas Explicativas, da CODEBA, referente ao exercício de 2010, até 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício financeiro; 1.2 – Emissão de relatórios fiscais sobre apuração dos Tributos, Contribuições e Obrigações Acessórias do exercício de 2010, conforme determina as Leis 6.404/76, de 15/12/1976, 11.638/07, MP nº 449/08, IN RFB nº 949/09, IN nº 970/09 e Lei 11.941/09. 1.3 – Emissão de relatórios sobre Controles Internos de 2010. 1.4 – Emissão de relatórios, sobre os Balancetes contábeis mensais até o final da vigência do Contrato. 1.5 – Assessoramento e revisão da Declaração do IRPJ e Contribuições Federais do exercício de 2010. 1.6 – Assessoria aos Conselhos de Administração e Fiscal da CODEBA, durante a vigência do Contrato; 1.7 – Disponibilizar um Auditor, mensalmente, para esclarecimentos nos trabalhos das reuniões do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. 2 – EQUIPE DE AUDITORIA 2.1 – Para execução do Plano de Trabalho, a proponente deverá indicar em sua proposta o quantitativo de profissionais ofertados, cuja equipe deverá ser formada por Contadores registrados em Conselho Regional de Contabilidade – CRC, devendo constar o tempo e experiência dos serviços, tendo a formação da equipe técnica conforme quadro I: QUADRO I FUNÇÃO Quantidade Responsável Técnico Auditor(es) 01 02 Experiência mínima (em anos) 05 02 1 2.2 - Os profissionais da Equipe Técnica a ser composta conforme quadro I, deverão fazer parte do quadro permanente da empresa licitante com participação societária ou vínculo empregatício. a) A proponente deverá comprovar a experiência da equipe técnica vinculada à proposta, sendo pontuado o tempo de experiência profissional de cada membro na profissão, em empresa de auditoria independente, na área de auditoria interna, contabilidade e finanças. A comprovação dar-se-á por meio de cópias autenticadas das respectivas categorias profissionais; b) A comprovação de vinculação da Equipe de Auditoria, que deverá fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, com participação societária ou vínculo empregatício, será conforme segue: ➛ Caso o profissional seja proprietário ou sócio da empresa, essa comprovação se dará mediante a apresentação de cópia do contrato social vigente. ➛ Caso o profissional seja empregado, essa comprovação dar-se-á através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da ficha ou livro de registro de empregados, registrados na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego – DRTE. ➛Declaração formal, assinada pelo Responsável Técnico, do quadro permanente da licitante, concordando com a indicação e autorizando a inclusão de seu nome na proposta da licitante. ➛ Declaração formal, da licitante, de que dispõe no seu quadro permanente os profissionais técnicos qualificados para a execução dos serviços objeto desta licitação. ➛ Relação dos principais serviços realizados, semelhantes ao objeto ora licitado. ➛ Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por empregado da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. ➛ A Comissão poderá exigir às Licitantes documentos originais para averiguação da legalidade, solicitar comprovações ou informações adicionais, desde que visem a ilustrar ou detalhar alguma informação já prestada nas propostas técnicas. ➛ Plano e Metodologia de Trabalho. 2 2.3 – Será indispensável anexar à proposta “Curriculum Vitae” de todos os profissionais a serem alocados ao Contrato, devendo ter necessariamente: • • • • • • Formação escolar; Cargo ou categoria que desempenhará nos trabalho objeto deste projeto básico; Experiência profissional expressa em quantidade de tempo de serviço no cargo ou categoria que desempenhará nos trabalhos objeto deste projeto básico; Tempo de serviço na empresa proponente; Experiências anteriores; Área(s) de especialização (ões). 4 – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 4.1 – O prazo para realização do serviço identificado no objeto é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato. Executado da seguinte forma: 4.1.1 – Em até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício financeiro respectivo a emissão do Parecer de Auditoria Independente sobre as demonstrações financeiras do exercício de 2010 da CODEBA; 4.1.2 - Em até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento do exercício financeiro respectivo o Relatório Fiscal sobre apuração de tributos e contribuições; 5 – DA REALIZAÇÃO DO OBJETO 5.1 – A execução do objeto atenderá às normas e legislação para a auditoria independente e será realizada, preferencialmente, nas dependências da CODEBA. 5.2 – Fica o Responsável Técnico ou o encarregado da equipe técnica da empresa contratada a comparecerem às reuniões do Conselho Fiscal e de Administração da CODEBA quando estes convidarem para fins de esclarecimentos sobre a execução e resultado do objeto no prazo de vigência do contrato. 5.3 – As reuniões entre Equipe Técnica e a CODEBA para tratar do assunto objeto do serviço contratado, devem ser realizados com a presença de um responsável legal da empresa contratada. 5.4 – Os licitantes devem comprovar que dispõem de recursos materiais e humanos para realização do objeto da licitação. 3 6 – DA LICITAÇÃO 6.1 – A licitação será realizada na modalidade Convite, do tipo técnica e preço. 7 - DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DOS LICITANTES 7.1 - As propostas dos licitantes devem ser apresentadas da seguinte forma: - uma com o conteúdo técnico e outra de preço, independentes entre si. 7.2 - A pontuação final (PF) de cada licitante equivale ao somatório da pontuação da proposta técnica (PT) com a pontuação da proposta de preço (PP) obtida, com pesos, respectivamente, de 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento). 7.3 – Para os cálculos de pontos referentes à avaliação técnica, de preço e da Pontuação Final, serão consideradas duas casas decimais para os números não inteiros e adoção das regras de arredondamento. 8 – DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 8.1 – A proposta técnica deverá conter, no mínimo: 8.1.1 – Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, acompanhada de prova de regularidade da mesma e dos membros da Equipe Técnica. 8.1.2 – Comprovação de aptidão para realizar auditoria independente das Demonstrações Financeiras, por meio de documentos emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de auditorias já realizadas e que identifiquem a compatibilidade, em termos de característica, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação. 8.1.3 – Declaração expressa do licitante que tem pleno conhecimento do objeto da presente licitação, e que se submete integral e irretratavelmente a todas as exigências deste Caderno de Encargos. 8.1.4 – Equipe Técnica conforme item 2.1. 8.1.5 – Currículo do Responsável Técnico contendo suas qualificações e em especial as experiências como Responsável Técnico em auditoria de Demonstrações Financeiras, assim como, sua habilitação junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM. 8.1.6 – Currículo Vitae dos Auditores indicados para compor a Equipe Técnica. 8.1.7 – Plano e Metodologia de Trabalho. 4 8.2 – O julgamento das propostas técnicas será realizado pela Comissão de Licitação, sem desvio aos elementos técnicos e das condições estabelecidas neste Caderno de Encargos cujo objetivo é de pontuar e classificar as mesmas para compor a Nota Final dos licitantes. 8.3 – Será desclassificada a proposta técnica que contiver qualquer referência à proposta de preço. 8.4 – A Pontuação Técnica (PT) corresponde a 70% (setenta por cento) da composição da Pontuação Final. 8.5 – Os itens de avaliação para a Nota Técnica são: 1) Capacidade Técnica e Experiência da Empresa e 2) Qualificação da Equipe Técnica, os quais serão pontuados como segue: 8.5.1 – O elemento Capacidade Técnica e Experiência da Empresa será pontuada com 10 (dez) pontos para cada trabalho de auditoria independente realizado, devidamente comprovado com documentos hábeis, limitado a 60 (sessenta) pontos; 8.5.2 – O elemento Qualificação da Equipe Técnica será pontuado com 5 (cinco) pontos para cada trabalho de auditoria externa realizado, devidamente comprovado, pelo Responsável Técnico ou pelo Encarregado, cumulativamente, limitado a 40 (quarenta) pontos. 8.6 – Fica automaticamente desclassificada a empresa licitante que obtiver nota 0 (zero) no item 8.5.1 ou 8.5.2. 8.7 – A Nota Técnica (NT) é o somatório das notas dos itens 8.5.1 e 8.5.2. 8.8 – Após determinação da Pontuação Técnica a Comissão de Licitação elaborará relatório com as notas em ordem decrescente de valores, para divulgação conforme disposto na Lei nº 8.666/93, na qual dar-se-á ciência do(s) não classificado(s), que receberá(ão) sua(s) respectiva(s) proposta(s) de preço. 8.9 – A Comissão de Licitação poderá exigir documentos originais para averiguação da legalidade dos mesmos, e também para comparação com cópias, a qualquer tempo dentro dos prazos definidos no Caderno de Encargos. 9 – DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 9.1 – O julgamento das propostas de preço será realizado pela Comissão de Licitação, sem desvio aos elementos técnicos e das condições estabelecidas neste Caderno de Encargos que tem como objetivo pontuar as mesmas para fins de compor a Pontuação Final dos licitantes participantes e não desclassificados na avaliação técnica. 9.2 – A Nota de Preço (NP) será calculada com a aplicação da razão matemática: 5 NP = (MPexeq./Pprop.) x 100 onde: NP = Nota de Preço; MPexeq. = Menor Preço exeqüível, e Pprop. = Preço proposto pelo licitante. 9.3 – A Pontuação de Preço corresponde a 30% (trinta por cento) da composição da Pontuação Final. 9.4 – A Pontuação de Preço (PP) é o resultado da multiplicação da Nota de Preço por 30% (trinta por cento). 10 – DO PAGAMENTO 10.1 – O pagamento dos serviços, objeto deste Contrato, será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado pelo Órgão competente, na Tesouraria da Codeba, através do sistema de cheque, após consulta prévia ao SICAF. 11 – DO REAJUSTAMENTO 11.1 – Sobre os valores contratuais não caberá reajustamento ou revisão de preço cuja periodicidade seja inferior a 01 (um) ano. Páragrafo Único Caso o prazo seja superior a um ano, o índice de preços para reajustamento a ser utilizado será o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou qualquer outro que vier a ser adotado subsidiariamente ou em substituição ao citado índice. 12 – DA GARANTIA 12.1 – A execução dos serviços será garantida através de depósito na tesouraria, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a publicação do extrato do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global do contrato, podendo ser efetuada em uma das seguintes modalidades: a) moeda corrente; b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidas em Cartórios de Notas, com renúncia expressa, pelo fiador, aos benefícios do art. 1491 do Código de Notas Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de no mínimo 12 (doze) meses; 6 c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice. Parágrafo Primeiro A garantia de que trata a presente cláusula só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Recebimento Final. Parágrafo Segundo Caso o depósito de garantia não tenha sido realizada, fica a CODEBA autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento ou crédito em nome da empresa contratada. 13 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 13.1 – A classificação dos licitantes, após as fases de habilitação e avaliação, darse-á por meio de relação descritiva, contendo nome da empresa e Pontuação Final (PF), em ordem decrescente de valores, consignada em ata da Comissão de Licitação. 13.2 – Em caso de igualdade da Pontuação Final entre dois ou mais licitantes, ficará melhor classificado o que obtiver a maior Pontuação Técnica. Salvador, de 2010. Coordenação de Auditoria Interna – CODEBA 7